MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 71000.076723/2022-41
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA ECOPENSE COLETA DE RESÍDUOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ECOPENSE COLETA DE RESÍDUOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.149.997/0001-00, sediada na XXXX 0, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.680-500, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, o senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº 71000.076723/2022-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 26/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00744/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados para atendimento das demandas deste Ministério da Cidadania - MC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
1 | Coleta de resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados e Disposição final de rejeitos em aterro sanitário | Tonelada | 94,8 | R$ 553,55 | R$ 52.476,54 |
VALOR GLOBAL R$ 52.476,54 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 52.476,54 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 100
Programa de Trabalho: 174560 Natureza de Despesa: 33.90.39
SB: 78
PI: M2000405081
Nota de Empenho: 2023NE00005
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Ecopense Coleta de Resíduos EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx SIAPE: 1583412
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
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Referência: Processo nº 71000.076723/2022-41 SEI nº 13467911
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023.
Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023.
Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico
- SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.
Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0176/22; Objeto: Aquisição de material laboratorial e químico para a Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e C CAMPOS PINHEIRO ME - CCP COMERCIAL; Vinculação: Dispensa de Licitação - Art. 29, Inciso II nº 0062/22 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 4.989,88; Data de Assinatura: 12/01/2023.
Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0159/22; Objeto: Aquisição de Material de Manutenção - Emenda Parlamentar; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e SAMMU BS CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTARIA E FINANCEIRA LTDA; Vinculação: Dispensa de
Licitação - Art. 29, Inciso II nº 0045/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 4.399,00; Data de Assinatura: 13/01/2023.
EMBRAPA MILHO E SORGO
EXTRATOS DE TERMOS DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Termo de compromisso de bolsista, que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, CNPJ nº 00.348.003/0029-11 e a bolsista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Objeto: A Embrapa, por intermédio do presente instrumento, permite à Bolsista a utilização de sua infraestrutura vinculada à Unidade identificada no preâmbulo deste Termo, com a finalidade exclusiva de execução do Plano de Trabalho Individual (anexo I), compreendendo essa liberalidade os bens e equipamentos, necessários para o desenvolvido do projeto. Início da Vigência: 16/01/2023. Fim da Vigência: 01/09/2023. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe- Adjunto e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, bolsista.
Termo de compromisso de bolsista, que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, CNPJ nº 00.348.003/0029-11 e a bolsista Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx. Objeto: A Embrapa, por intermédio do presente instrumento, permite à Bolsista a utilização de sua infraestrutura vinculada à Unidade identificada no preâmbulo deste Termo, com a finalidade exclusiva de execução do Plano de Trabalho Individual (anexo I), compreendendo essa liberalidade os bens e equipamentos, necessários para o desenvolvido do projeto. Início da Vigência: 16/01/2023. Fim da Vigência: 31/12/2023. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe- Adjunto e Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, bolsista.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Termo aditivo nº 01 ao termo de compromisso de confidencialidade e outras avenças que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e o bolsista Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, registrado no Saic sob o nº 20700.22/0059-1 Objeto: A vigência do Termo de Compromisso e Responsabilidade, firmado entre as partes em 04/02/2022, após assinatura fica prorrogada por 12(doze) meses, passando a vigorar de 30/12/2022 a 29/12/2023. Início da Vigência30/12/2022. Fim da Vigência: 29/12/2023. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe-Adjunto e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, bolsista.
Termo aditivo nº 04 ao termo de compromisso de confidencialidade e outras avenças que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a bolsista Josenilda Xxxxxx xxx Xxxxxx, registrado no Saic sob o nº 20700.21/0138-4 Objeto: A vigência do Termo de Compromisso e Responsabilidade, com início em 07/11/2021 e término previsto para 31/05/2022, após assinatura, fica prorrogada por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 30/12/2022 a 29/12/2023. Início da Vigência: 30/12/2022. Fim da Vigência: 29/12/2023. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx- Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, bolsista.
Termo aditivo nº 01 ao termo de compromisso de confidencialidade e outras avenças que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a bolsista Tania Dayane do Carmo, registrado no Saic sob o nº 20700.22/0145-8 Objeto: A vigência do Termo de Compromisso de confidencialidade e outras avenças, com início em 25/04/2022 e término previsto para 31/12/2022, fica prorrogada por 4 (quatro) meses, passando a vigorar de 01/01/2023 a 05/04/2023. Início da Vigência: 01/01/2023. Fim da Vigência: 05/04/2023. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe- Adjunto e Xxxxx Xxxxxx do Carmo, bolsista.
EMBRAPA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 939446/2022, Nº Processo: 21194001246202262, Concedente: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO-FAPED CNPJ nº 00849774000191, Objeto:
Implantar e testar um modelo de produção integrada agricultura/aquicultura, de modo a:
• maximizar o aproveitamento dos recursos mediante aproveitamento dos efluentes da aquicultura na fertirrigação da agricultura, • Mazimizar o aproveitamento da água mediante emprego de um sistema de recriculação de água da aquicultura;• Gerar energia limpa por meio da implantação e ampliação de usina fotovoltaica;• Fazer uso da produção agrícola em uma fábrica de ração para alimentação de peixes., Valor Total: R$ 2.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 2.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000592, Valor: R$ 239.300,00, PTRES: 216973, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 445030; Num Empenho: 2022NE000593, Valor: R$ 822.571,41, PTRES: 216973, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 445039; Num Empenho: 2022NE000595, Valor: R$ 573.423,38, PTRES: 216973, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 445051; Num Empenho: 2022NE000591, Valor: R$ 9.714,30, PTRES: 216973, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 445014; Num Empenho: 2022NE000594, Valor: R$ 354.990,91, PTRES: 216973, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 445052, Vigência: 31/12/2022 a 30/12/2024, Data de Assinatura: 31/12/2022, Signatários: Concedente: XXXXX XXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EMBRAPA SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo; Código SAIC 22400.23/0001- 1; Participantes: Embrapa Semiárido - CNPJ/MF 00.348.003/0041-08, e a Estudante XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CPF/MF - 000.000.000-00; Código da Unidade Gestora:
135012; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir à Estudante a utilização gratuita de sua infraestrutura vinculada à Embrapa Semiárido, com a finalidade exclusiva de apoiá-la na execução do seu Projeto, compreendendo nessa liberação o uso de laboratórios, biblioteca e campos experimentais; Data da assinatura: 06/01/2023; Vigência: 31/03/2025; Signatários: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Lima e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, pela Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, como Estudante.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 31/2015
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência de interesse público, por descumprimento contratual, conforme fundamentado nos autos da pasta cadastral. Fica o Concessionário Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx intimado, desde já, para os efeitos legais.
Contagem, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX.
Diretor-Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 09/02/2023, às 09h30min, cujo objeto é o registro de preços para a contratação de escritório de advocacia especializado na área trabalhista para propositura e/ou defesa, e efetivo acompanhamento, de ações judiciais e administrativas referentes à matéria trabalhista, em relação às quais os advogados integrantes do corpo jurídico interno da CEASAMINAS sejam impedidos de atuar. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.076723/2022-41.
Pregão Nº 26/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 27.149.997/0001-00 - ECOPENSE COLETA DE RESÍDUOS EIRELI. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de coleta,
para atendimento das demandas deste Ministério da Cidadania - MC.
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados
Total: R$ 52.476,54. Data de Assinatura: 13/01/2023.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/01/2023 a 13/01/2024. Valor
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 550005
Número do Contrato: 30/2020.
Nº Processo: 71000.033760/2019-60.
Contratante: COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS.. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INST.
Objeto: Exclusão do item de custo não renovável férias do submódulo 2.1 - pós repactuação cct df000276/2021 e reajuste pós expurgo dos custos não renováveis, exclusão do item de custo não renovável férias do submódulo 2.1 - pós repactuação termo aditivo cct df000286/2021, repactuação 2022 - termo aditivo cct df000257/2022, reajuste pelo ipca acumulado 12 meses (jun 2021 a maio 2022) = 11,731130% e repactuação 2022
- termo aditivo cct df000257/2022. Vigência: 07/08/2020 a 07/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.114.214,16. Data de Assinatura: 11/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 550007
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 71000.040046/2021-42.
Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE RENDA E CIDADANIA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo alterar, qualitativamente, o contrato administrativo nº 02/2021, nos termos do art. 65, inciso i, alínea 'a', da lei nº 8.666, de 1993, para ajustá-lo à manutenção do benefício adicional complementar de r$ 200,00 e do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da parcela do auxílio gás, conforme estabelecido na medida provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023, com esteio da emenda constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Vigência: 13/01/2023 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.061.547.127,15. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 912036/2021, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.756.246/0001-01. Convenente: CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA/GO, CNPJ/MF nº 04.597.747/0001-20. Objeto:
Prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 912036/2021. Vigência: 15/12/2021 a 17/04/2023. Data de Assinatura: 12/01/2023. Signatários: Concedente: - Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta, CPF/MF nº ***.875.201-**, Convenente: XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF/MF nº ***. 743.331-**. Processo: 71000.040967/2021-13.
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