CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº 12/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA – SC.
Contratado: ASCENCE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil à Administração Municipal
Vinculação: Processo de Licitação n. 01/2021 – Tomada de Preço n. 01/2021.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Município de Marema, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº. 78.509.072/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, divorciado, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ASCENCE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 17.301.930/0001-88 com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 01/2021, na modalidade de Tomada de Preços para Serviços nº. 01/2021, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável, normas técnicas de proteção e segurança do respectivo ramo de atividade, bem como no Processo Licitatório n. 01/2021, Tomada de Preços n. 01/2021, os quais passam a ser parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de consultoria administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, visando manter a eficiência nos registros dos atos e fatos do município, através de orientações aos servidores municipais que atuam nestas áreas, com vistas a implementação e atendimento das novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCASP), compreendendo:
1.2. Receita pública
Como estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), qualquer perda de receita deve ensejar a adoção de medidas compensatórias, tanto na receita (quando possível) ou redução, na mesma proporção, das despesas correspondentes levando a uma inevitável redução da oferta de bens e serviços à população.
Além dos procedimentos contábeis, os serviços de consultoria nas receitas deverão levar em conta estudos prospectivos da sua efetiva realização como condição necessária para dar suporte às despesas, principalmente, as despesas de natureza permanente e de caráter continuado, detectar
as perdas e a possibilidade de déficits futuros, e qual o impacto das perdas em termos de fornecimento de bens e serviços.
1.3. Despesa pública
Os serviços deverão compreender as orientações necessárias ao cumprimento dos preceitos e requisitos legais da despesa pública: utilidade; possibilidade contributiva; discussão
pública; oportunidade; legitimidade e legalidade, objetivando evitar possíveis sanções administrativas e penais à Administração Municipal.
1.4. Créditos Orçamentários
A proponente vencedora deverá promover as orientações necessárias para o correto controle dos créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária para a realização de despesas, o cumprimento à Lei nº 4.320/64 e demais determinações do Tribunal de Contas do Estado.
1.5. Lançamentos contábeis
A proponente vencedora deverá promover as orientações necessárias para o registro dos lançamentos contábeis de acordo com o Plano de Contas vigente para o Estado de Santa Catarina, promovendo ainda as orientações necessárias para o correto registro dos fatos contábeis, através de lançamentos contábeis estejam suportados em documentação hábil e idôneo.
Todas as orientações de lançamentos contábeis deverão estar em conformidade com as Normas da Contabilidade Pública, devendo a empresa contratada responsabilizar-se por eventual ajuste ou correção em casos de alterações.
1.6. Início e encerramento de exercícios
A proponente vencedora deverá orientar aos técnicos da municipalidade de maneira a atender à legislação nacional no que diz respeito ao cumprimento das normas financeiras estabelecidas, em especial pela Lei Federal no 4.320/64 e Lei Complementar Federal no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, como também primar pela execução financeira, orçamentária e patrimonial de forma eficiente e responsável, possibilitando maior transparência nas informações e procedimentos contábeis adotados.
Os serviços de consultoria objetivam a transferência de conhecimentos não somente sobre os aspectos inerentes ao encerramento do exercício, como também outros importantes tópicos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo disposições que se relacionem ao do exercício, consolidação e análise das contas públicas e elaboração de relatórios legais.
1.7. Apoio na elaboração dos balancetes mensais
A proponente vencedora deverá promover o acompanhamento e orientação na elaboração dos balancetes mensais, bem como documentos e informações necessárias ao Tribunal de Contas e demais organismos da esfera Municipal, Estadual e Federal quando solicitados.
Além do acompanhamento formal (documental) dos balancetes acima mencionados, a vencedora deverá dar suporte na remessa de informações contábeis do município ao Tribunal de Contas do Estado, via sistema e-Sfinge.
1.8. Elaboração do balanço geral
A consultoria deverá orientar quanto à preparação das peças que compõem o balanço geral dos exercícios, segundo a Lei 4.320/64 e demais instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
1.9. Relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal
A proponente vencedora deverá promover orientações aos técnicos municipais, quando pertinente, sobre os aspectos que podem influenciar a elaboração, correção e prazos para publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal no âmbito municipal.
1.10. Planejamento orçamentário
Para esta atividade, a consultoria deverá discutir em conjunto com a equipe técnica as Finanças Públicas à luz das necessidades do Município, destacando a importância do planejamento com enfoque na elaboração do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
1.11. Atos administrativos
O serviço de consultoria deverá auxiliar e orientar a Administração visando promover a correta execução dos atos administrativos que tratam de matéria orçamentária e contábil, frente à Legislação vigente.
Alimentação e manutenção dos dados atinentes às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP:
A consultoria deverá contemplar SEMPRE orientações inerentes a contabilidade aplicada ao setor público, além de orientações específicas para manutenção, de forma orientativa, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, contribuindo para o atendimento de todas as normas legais.
Os serviços deverão ser prestados por empresa com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e que possua profissional de nível superior graduado em Ciências Contábeis, com inscrição no respectivo conselho (CRC).
A empresa contratada prestará suporte técnico nas seguintes modalidades:
- PRESENCIAL (in loco):
Nas dependências da Prefeitura, através de um dos responsáveis técnicos, com formação em Ciências Contábeis indicados na equipe técnica da licitante, de no mínimo 20 (vinte) horas mensais, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
O suporte técnico presencial deverá ser realizado no mínimo 03 (três) visitas mensais.
Em caso excepcional o suporte técnico presencial poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo Município, que deverá comunicar a empresa contratada com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para comparecimento junto a Prefeitura.
-À DISTÂNCIA:
A empresa contratada deverá efetuar suporte técnico através de telefone, fax, e-mail, sem limite de consultas, de segunda a sexta feira, emitindo parecer técnico quando solicitado, em no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
Deverá ainda efetuar suporte técnico por meio de acesso remoto aos sistemas informatizados do Município, durante o horário de funcionamento da Prefeitura, sempre que solicitado, imediatamente, visando assim maior eficiência na prestação dos serviços públicos municipais.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços licitados, devendo a contratada manter-se atualizada perante os órgãos superiores de controle e fiscalização.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
2.1 - O Contratante pagará ao Contratado o valor mensal cotado pelo licitante vencedor, em moeda corrente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante entrega de relatório circunstanciado e de nota fiscal correspondente ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, pelo período de 12 meses que em sua totalidade importa em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
2.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
2.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário contra a instituição bancária indicada pela Contratada.
2.4 - O Contratante, por ocasião da liquidação das despesas, oriundas deste contrato, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos ao Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Observar todos os dispositivos contidos na legislação federal, estadual, resoluções e demais atos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle relacionados à Administração Municipal;
3.2. Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo dos dados a que seus prepostos tiverem acesso;
3.3. Planejar e organizar as atividades inerentes ao objeto do presente contrato para que se verifique a necessária eficiência/eficácia na realização;
3.4. Manter integral interação entre os prepostos da CONTRATADA e o servidores públicos municipais com atuação nas áreas objeto do presente contrato, comunicando imediatamente ao Prefeito Municipal qualquer fato ou necessidade de adoção de providências;
3.5. Comprovar documentalmente, sempre que for requerido pelo CONTRATANTE, que em seu quadro funcional mantém/possui profissionais qualificados devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro nos respectivos conselhos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O Contratante obriga-se dispor das dependências, dos documentos necessários e dos servidores lotados nas respectivas áreas para a perfeita execução dos serviços contratados nos
exatos termos estabelecidos no presente contrato, bem como, ao pagamento do valor mensal estipulado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas de mais cláusulas do presente contrato;
4.2 Fiscalização dos Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes da presente Contrato correrão por conta dos recursos constantes no orçamento para o exercício financeiro de 2021, ou seja (0) 00000000000000.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 - O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses contados a partir de 01 de março de 2021, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse do CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666-93, observados os preceitos e condicionantes legais.
6.2 - O contrato poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que vem a substituí-lo.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO
7.1 A CONTRATADA obriga-se iniciar a prestação dos serviços à CONTRATANTE, nos termos da cláusula primeira deste contrato a partir de 01 de março de 2021.
Parágrafo Primeiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo: Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
b) por ato unilateral e escrito da administração se assim o interesse público exigir;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes;
d) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO:
9.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
a) O MUNICÍPIO DE MAREMA, designa como Gestor e Fiscal deste Contrato, Sr, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega e instalação dos Equipamentos, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE MAREMA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Pela recusa em promover a execução do objeto do presente contrato dentro do prazo estabelecido, a contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
11.2. À contratada que não mantiver as obrigações ora contratadas, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo:
b.1) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b.2) de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
b.3) de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos.
OBS: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Demais penalidades cabíveis e previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A execução do objeto do presente contrato será feita mediante a prestação dos serviços contratados pela empresa vencedora do certame exclusivamente.
12.2. Qualquer alteração na forma da prestação do serviço será sempre observado o edital e a comunicação entre as partes relativas ao presente contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais vistadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
12.3. A fiscalização e o controle por parte do Contratante, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao Contratado do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO COMPETENTE
13.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xaxim-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Marema, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Marema-SC, 25 de fevereiro de 2021.
Mauri Dal Bello
Contratante /Prefeito Xxxxxxx X. Vargas
Gestor e Fiscal deste Contrato
ASCENCE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP CNPJ nº 17.301.930/0001-88
CONTRATADO
Testemunhas:
Assessoria Jurídica
Visto em / /
MINUTA
Contrato nº 12/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA – SC.
Contratado: ASCENCE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP
CNPJ nº 17.301.930/0001-88
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil à Administração Municipal
Vinculação: Processo de Licitação n. 01/2021 – Tomada de Preço n. 01/2021.
Valor Total: R$ 96.000,00 (reais) Prazo: 28 de fevereiro 2022 Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema 25 de fevereiro de 2021
MAURI DAL BELLO
Prefeito municipal