CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-DCI
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-DCI
OBJETO: SELEÇÃO DE PROJETOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS QUE ESPECIFICA EM ATRAÇÃO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL- ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC.
REGIMENTO: Lei Municipal 961 de 29/03/1993 e Lei Complementar 116 de 31/07/2003.
ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: até às 14:00hs do dia
20 (vinte) de Junho de 2022, na sala de reuniões do Departamento de Compras da Secretaria da Administração.
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou pelo telefone (00) 0000 0000.
Camboriú, 06 de Junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA DIRETORIA DO CENTRO INDUSTRIAL DE CAMBORIU
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS Nº 001/2022-DCI
O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Chamamento Público de interessados em beneficiar-se de incentivos fiscais nos tributos municipais e nos prazos que especifica, para instalação de indústrias, visando o desenvolvimento econômico e social da cidade.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Camboriú – no Depto. de Compras, da Secretaria da Administração sito a Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 77 Centro ou pelo Fone (00) 0000 0000.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos para concessão de benefícios fiscais de ISENÇÃO do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) bem como de REDUÇÃO DA ALÍQUOTA do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao patamar mínimo de 2%, para instalação e expansão de indústrias, visando o desenvolvimento econômico e social da cidade, de acordo com a política de incentivos estabelecidos na Lei Municipal 961/1993.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Serão admitidas a participar deste chamamento, somente pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social conste da similaridade no ramo industrial pertinente à concessão de benefícios fiscais, inadmitindo-se qualquer forma de consórcio.
2.2 - Não será admitida a participação das empresas ou empreendimentos que, nos últimos 10 (dez) anos, tenham sido beneficiadas com incentivos fiscais e/ou econômicos no Município e não tenham adimplido com os compromissos assumidos.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - A participação do processo dar-se-á pela apresentação, até hora e data definidas neste Edital, de 01 (um) envelope opaco, lacrado, contendo a identificação do proponente, trazendo na sua parte fronteiriça a seguinte identificação:
3.1.1 - No envelope nº. 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-DCI PROPOSTA E CARTA CONSULTA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CARTA CONSULTA
4.1 - O proponente deverá apresentar carta consulta, nos moldes do Anexo I, em duas vias digitadas, com linguagem clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, contendo as informações que abaixo seguem:
4.1.1 - Projeto Básico de implantação ou expansão, contendo o quadro de áreas estimadas de construção e elementos necessários e suficientes para a análise e apreciação pelo PODER PÚBLICO da edificação proposta.
4.2 O proponente deverá apresentar simultaneamente:
a) Contrato Social;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx/XX - 00000.000 - Fone/Fax (00) 0000-0000
b) Apresentação do histórico da proponente;
c) Apresentação do empreendimento proposto, caracterizando as atividades principais que serão desenvolvidas pela beneficiária, sem prejuízo de indicação de atividades potenciais que possam vir a ser conjunta ou alternativamente desenvolvidas no imóvel;
d) Cronograma detalhado de todos os serviços e atividades envolvidas na implantação ou expansão do empreendimento, desde a mobilização até as entregas parciais e definitiva, dentro do menor prazo viável, e da melhor maneira a atender a população beneficiada, incluindo proposta de prazo de início da atividade industrial no local, observado o limite máximo de 18 (dezoito) meses contados da data da proposta;
e) Proposta de investimentos em construção, equipamentos e mobiliários, bem como a proposta de investimento em capital social;
f) Estimativa do número de pessoas a ser(em) empregadas na atividade e no local;
g) Estimativa de faturamento anual da empresa;
h) Estimativa de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
i) Participação em projetos e ações de responsabilidade social no município, a saber: de formação de mão de obra, projetos ambientais, projetos de apoio à cultura e de incentivo ao esporte, ou intenção de participação, declarando o valor da participação ou sua estimativa.
j) Indicação de ao menos 1 (um) e-mail para recebimento de informações e notificações.
5 – DO PROCEDIMENTO E FLUXO DO JULGAMENTO
5.1 - Os trabalhos da Diretoria do Centro Industrial de Camboriú seguirão os seguintes trâmites:
5.1.1 - O recebimento do envelope - contendo os documentos e a carta consulta, respectivamente, será feito no dia, hora e local, previstos no preâmbulo deste Edital.
5.1.2 - A entrega dos envelopes será feita junto ao representante da Diretoria do Centro Industrial de Camboriú, obrigatoriamente até a data e hora indicados neste Edital não sendo permitido o recebimento posterior de qualquer documento.
5.1.3 - Não serão aceitos os envelopes em desacordo com o estabelecido neste Edital, sendo, automaticamente excluído do presente processo de seleção.
5.1.4 - Concluído o recebimento dos envelopes, terá início a abertura dos mesmos.
5.1.5 – Aberto os envelopes contendo Proposta e Carta Consulta, os mesmos serão conferidos, examinados e rubricados pelos presentes.
5.1.6 – A proponente que não apresentar integralmente os documentos previstos no item 4 deste Edital, apresentá-los com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade, será inabilitada.
5.1.7 - Caso haja proponente inabilitado que manifeste interesse em interpor recurso, os trabalhos serão interrompidos, lavrando-se ata da reunião, a qual será assinada pelos presentes.
5.1.7.1 - Julgados os recursos interpostos, as proponentes serão notificadas via e-mail do resultado.
5.1.8 – Todas as propostas e a documentação que as acompanham, tornar-se-ão propriedades do Município de Camboriú.
5.1.9 - Nos recursos, observar-se-á o prazo definido no Art. 109, da Lei nº. 8.666/1993 e demais alterações.
5.1.10 – Finda a etapa de habilitação, a Diretoria do Centro Industrial de Camboriú expedirá relatório de Julgamento que será submetido à homologação da autoridade superior.
5.1.11 – Julgados as Propostas pela Diretoria do Centro Industrial de Camboriú, o resultado será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Camboriú com comunicação via por e-mail.
5.2 – Os proponentes serão classificados em ordem decrescente da maior para a menor pontuação obtida na PROPOSTA TÉCNICA seguindo os seguintes critérios:
5.2.1 – NOTA TÉCNICA (NT1) – Investimentos em construções, equipamentos e mobiliários, com peso correspondente a 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos conforme tabela abaixo:
VALOR (R$) | PONTOS |
ATÉ R$ 500.000,00 | 05 pontos |
DE R$ 500.00,01 A R$ 1.000.000,00 | 10 pontos |
DE 1.000.000,01 A R$ 5.000.000,00 | 15 pontos |
DE 5.000.000,01 A R$ 10.000.000,00 | 20 pontos |
DE 10.000.000,01 A R$ 15.000.000,00 | 25 pontos |
DE 15.000.000,01 A R$ 20.000.000,00 | 30 pontos |
DE 20.000.000,01 A R$ 30.000.000,00 | 35 pontos |
ACIMA DE R$ 30.000.000,01 | 40 pontos |
5.2.2 – NT2 – Média do número de Empregos Diretos à serem gerados nos três anos seguintes de atividade industrial, com peso correspondente a 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos conforme tabela abaixo:
DE 10 A 15 | 05 pontos |
DE 16 A 30 | 10 pontos |
DE 31 A 60 | 15 pontos |
DE 61 A 100 | 20 pontos |
DE 101 A 150 | 25 pontos |
DE 151 A 250 | 30 pontos |
DE 251 A 350 | 35 pontos |
ACIMA DE 351 | 40 pontos |
5.2.3 – NT3 – Média do faturamento anual mínimo previsto nos três anos seguintes de atividade industrial, com peso correspondente a 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos conforme tabela abaixo:
VALOR (R$ MIL) | PONTOS |
Igual ou inferior a R$ 4.000.000,00 | 05 pontos |
De R$ 4.000.000,01 até R$ 6.000.000,00 | 15 pontos |
De R$ 6.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 25 pontos |
De R$ 20.000.000,01 até R$ 50.000.000,00 | 30 pontos |
Superior a R$ 50.000.000,00 | 40 pontos |
5.2.4 – NT4 - Planejamento e Prazo de início da atividade e faturamento no município, com peso correspondente a 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos conforme tabela abaixo:
PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO (FATURAMENTO) | PONTOS |
Até 6 meses | 40 pontos |
Entre 6 e 9 meses | 30 pontos |
Entre 9 e 12 meses | 20 pontos |
Entre 12 e 18 meses | 10 pontos |
5.2.5 – NT5 – Tipos de indústria conforme o nível tecnológico, com peso correspondente a 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DA INDÚSTRIA | PONTOS |
Indústrias Tradicionais | 10 pontos |
Indústrias Modernas | 20 pontos |
Indústrias de Tecnologia Avançada | 40 pontos |
5.2.6.1- Para efeito deste item serão adotadas as seguintes definições:
a) Indústrias de Tecnologia Avançada: Ramos industriais que utilizam recursos tecnológicos de alta sofisticação que necessitam de grandes investimentos para desenvolvimento de pesquisas, tais quais Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos; Fabricação de veículos aeroespaciais, Fabricação de produtos com utilização de biotecnologia e bicombustíveis.
b) Indústrias Modernas: Ramos industriais dotadas de recursos tecnológicos avançados e mão de obra qualificada na maior parte do processo produtivo, tais quais, Fabricação de Celulose, papel e produtos de papel; Fabricação de Produtos Químicos e Derivados do Petróleo, Fabricação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de Veículos Automotores; e demais equipamentos de transporte.
c) Indústrias Tradicionais: Ramos industriais que utilizam baixa tecnologia, dotadas de mão de obra que em sua maior parte não necessita ser qualificada, tais como, Fabricação de Produtos Têxteis, Artigos do Vestuário e Acessórios; Preparação de Couro e Vestuário em Geral, Fabricação de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo; Fabricação de Produtos de Madeira; Fabricação de Produtos de Borracha e Material Plástico; Metalúrgicas; Siderúrgicas e Fabricação de demais produtos diversos.
5.2.7 A valoração final (VF) da proposta técnica será resultante da seguinte fórmula:
VF = Σ ((NT1 x 0,20) + (NT2 x 0,20) + (NT3 x 0,20) + (NT4 x 0,20) + (NT5 x 0,20)) · 100 MNT1 MNT2 MNT3 MNT4 MNT5
Onde:
VF = Valor Final
NT1 = Nota técnica 1: Investimento (item 5.2.1)
NT2 = Nota técnica 2: Média Empregos Diretos (item 5.2.2)
NT3 = Nota técnica 3: Média Faturamento anual mínimo (item 5.2.3)
NT4 = Nota Técnica 4: Planejamento e Prazos (item 5.2.4) NT5 = Nota Técnica 5: Nível Tecnológico (item 5.2.5) MNT1 = Valor Máximo da Nota técnica 1
MNT2 = Valor Máximo da Nota técnica 2 MNT3 = Valor Máximo da Nota técnica 3 MNT4 = Valor Máximo da Nota técnica 4 MNT5 = Valor Máximo da Nota técnica 5
5.2.8 - Entre as proponentes classificadas, será estabelecida a ordem de classificação em função do Valor Final (VF), conforme definido nas condições deste edital.
5.2.9 – Será declarada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação no Valor Final.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx/XX - 00000.000 - Fone/Fax (00) 0000-0000
5.2.10 – A proponente que vier a sagrar-se vencedora estará obrigatoriamente vinculada às condições e metas apresentadas na proposta, sendo que, o não cumprimento de ao menos 80% de cada condição e meta apresentada na Proposta e Carta Consulta implicará em perda antecipada do benefício fiscal, bem como na aplicação de multa no valor correspondente à 1000 (mil) UFM – Unidade Fiscal Municipal.
5.2.11 – A sanção acima exposta não se aplicará se o descumprimento da proposta ocorrer, comprovadamente, em virtude de caso fortuito e força maior.
6 - DAS PETIÇÕES RECURSAIS
6.1 - Os recursos deverão ser interpostos, de forma física, mediante petição encaminhada à Diretoria do Centro Industrial de Camboriú, pelo representante legal do requerente e protocolados no Departamento de Compras e Licitações do Município de Camboriú, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 77 do Município de Camboriú, devendo constar no corpo do envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-DCI RECURSO ADMINISTRATIVO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
6.2 – Não serão aceitos recursos enviados via fax, telex, internet (email), ou outra forma não especificada no item anterior.
6.3 – Sob pena de o recurso não ser apreciado, a petição deverá constar:
6.3.1 Razão Social, endereço e CNPJ-MF da empresa;
6.3.2 Descrição sucinta e clara das razões que o faz interpor o recurso;
6.3.3 Fundamento legal;
6.3.4 Assinatura do Representante Legal ou Advogado instituído por procuração.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 - O julgamento das propostas ocorrerá finda a fase de habilitação e o resultado será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Camboriú com comunicação via e-mail aos interessados.
7.2 - A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação alcançada nos critérios descritos no item 5.2, sendo declarada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação no Valor Final.
7.3 - Havendo empate de pontuação, haverá sorteio em ato público, para o qual todos as proponentes serão convocados.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Chamamento Público.
7.6 - Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Diretoria do Centro Industrial de Camboriú poderá, a seu critério, fixar às proponentes o prazo legal de 08 (oito) dias úteis (art. 48, §3º da Lei 8.666/93), para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas.
7.7 - Da reunião da análise e julgamento das propostas pela Comissão será lavrada a respectiva ata.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx/XX - 00000.000 - Fone/Fax (00) 0000-0000
7.8 – Não se admitirá proposta com qualquer tipo de erro.
7.9 - A proposta deverá ter validade mínima de 90 dias, contados da sua apresentação.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES
8.1 – Qualquer proponente poderá impugnar os termos do presente Edital, qualquer falha ou irregularidade que no seu entendimento possa provocar vício no processo de chamamento, até 02 (dois) dias anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes.
8.2 - As impugnações apresentadas serão julgadas pela Diretoria do Centro Industrial de Camboriú.
9 – DOS PRAZOS
9.1 – A vigência da concessão de benefícios fiscais será de 05 (cinco) anos, permitida prorrogação.
10 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA
10.1 - São deveres e obrigações da beneficiária:
10.1.1 Permitir em qualquer época que o Poder Público fiscalize o cumprimento dos requisitos para o benefício, cabendo ao beneficiário facilitar a atuação da fiscalização e prestar colaboração plena, especialmente quanto ao acesso à documentos relativos à instalação, expansão e atuação da indústria.
10.1.2 - Assumir todas as despesas de infraestrutura necessária para instalação e expansão da indústria.
10.1.3 – Comprovar o recolhimento de todas as espécies de tributos cabíveis.
10.1.4 - Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, pessoal, equipamentos e ferramental, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação ao funcionamento da empresa.
10.1.5 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência das suas atividades.
10.1.6 - Comunicar à Diretoria do Distrito Industrial, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento de qualquer obrigação, comunicando por escrito e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
10.1.7 – Manter-se em atividade, funcionando normalmente.
10.1.8 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao Poder Público, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
10.1.9 – Permitir, a qualquer hora do dia ou da noite, a mais ampla e completa fiscalização por parte de preposto do Poder Público ou terceiros previamente por ele indicados, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados por escrito.
10.1.10 - Cumprir, durante o benefício, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes, sendo responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
10.1.11 – Instalar-se ou expandir-se na forma apresentada na proposta, cujo prazo máximo será de 18 (dezoito) meses, com a possibilidade de prorrogação, caso exista interesse do Município.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx/XX - 00000.000 - Fone/Fax (00) 0000-0000
10.1.12 – Manter-se em constante funcionamento, dentro da finalidade industrial e condições propostas. A empresa que, a qualquer tempo, cessar suas atividades ou exercer atividades não previstas na proposta, perderá todos os benefícios concedidos, sem prejuízo das demais penalidades prevista neste edital.
10.1.13 - A empresa beneficiada fica responsável por dotar-se da infraestrutura adequada, sendo sua responsabilidade a instalação de:
10.1.13.1 - abastecimento de água;
10.1.13.2 - rede de distribuição de energia elétrica;
10.1.13.3 - rede telefônica;
10.1.13.4 - sistema de esgotamento de água pluviais;
10.1.13.5 - vias de circulação no torno do seu imóvel e imediações, de sorte a possibilitar plenas condições de tráfego, de forma permanente, obedecendo ao determinado para o local quanto às medidas de ruas e calçadas;
10.1.13.6 – realizar limpeza e preparação do terreno para a instalação de sua planta industrial e regular operação, dentro dos moldes propostos e de acordo com as orientações da Diretoria do Centro Industrial do Município de Camboriú.
11 - DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
11.1 - Incumbe ao Poder Concedente, independentemente de outras atribuições previstas neste Edital, as que seguem:
11.1.1 – Realizar inspeções de avaliação, a qualquer tempo, destinadas ao levantamento das atividades que estão sendo desenvolvidas.
11.1.2 - Extinguir o benefício nos casos previstos em lei e no presente edital.
11.1.3 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares.
11.1.4 – Fiscalizar os termos apresentados na proposta, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, que serão cientificados aos beneficiários para as providências a serem tomadas.
12 – DAS DISPOSICOES FINAIS
12.1 - Fica reservado ao Prefeito Municipal de Camboriú, o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente Chamamento Público antes da concessão do benefício, sem que caiba reclamações ou pedido de indenização, por parte da proponente.
12.2 - As multas aplicadas ao beneficiário, a critério do Município de Camboriú, deverão ser cobradas diretamente.
12.3 - O conteúdo do presente Edital, os elementos obrigacionais nele referidos, bem como a proposta vencedora e sua respectiva carta consulta, vinculam o beneficiário, independente de transcrição.
12.4 - A participação neste Chamamento Público implica os proponentes na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Centro Industrial de Camboriú, com base na Lei que rege o presente Edital.
12.6 - É facultada à autoridade superior e a Diretoria do Centro Industrial, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.7 - As decisões que não foram tomadas em audiência, serão comunicadas diretamente aos representantes legais das proponentes através do e-mail indicado, principalmente, quanto a:
a - habilitação ou inabilitação da proponente; b - julgamento das propostas;
c - resultado de recurso porventura interposto; e
d - resultado de julgamento deste Chamamento Público;
12.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital, poderão ser objetos de consultas endereçadas à Prefeitura Municipal de Camboriú, no prazo de até 02(dois) dias anteriores em relação à data prevista para a abertura das propostas, pelo fone/fax (00) 0000 0000, ou no endereço acima indicado, em dias úteis e horários das 12:00h às 18:00h, os quais serão respondidos, via expressa mediante e-mail, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
12.9 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação pelas proponentes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem sua boa interpretação.
13 - DO FORO
13.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura concessão do benefício fiscal, será competente o Foro da Comarca de Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Camboriú, 6 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA DIRETORIA DO CENTRO INDUSTRIAL DE CAMBORIU
ANEXO I
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-DCI MODELO DE CARTA CONSULTA - LEI 961/93
PROPOSTA PARA O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORAIAL URBANO (IPTU) E REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) AO PATAMAR MÍNIMO DE 2%.
OS DADOS FUTUROS TRATAM-SE DE ESTIMATIVAS DA EMPRESA INTERESSADA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||||||
Razão Social: | ||||||
Endereço completo: | ||||||
CEP: | ||||||
Telefone: | ||||||
E-mail: | ||||||
Contato | ||||||
Telefone | Celular | Cargo | ||||
DADOS DE CONSTITUIÇÃO |
Data de Fundação: |
CNPJ/MF: |
Inscrição Estadual: |
Forma de Sociedade: |
Capital Atualizado: |
Atividade Principal (CNAE): |
Atividade Secundária (CNAE): |
ACIONISTAS PRINCIPAIS (Mais de 5% do Capital Social) | ||
Nome | Profissão | % |
DIRETORIA | ||
Nome dos diretores | Profissão | Cargo |
Relação das empresas que compõem o Grupo Econômico e Valor do Patrimônio Líquido | |
Razão Social | Patrimônio Líquido R$ |
OBSERVAÇÕES | |
OS DADOS REFEREM-SE AO TÉRMINO DOS EXERCÍCIOS FISCAIS.
FATURAMENTO | TRIBUTOS | |||||
ANO | RECEITAS REALIZADAS | ISS | ICMS - VALOR | |||
SERVIÇOS | VENDAS | TOTAL | (PAGO) | ADICIONADO | ||
1º. | ||||||
2º. | ||||||
3º. | ||||||
Total |
ANO | EMPREGOS DIRETOS | ||
EMPREGADOS | SALÁRIOS | ENCARGOS | |
1º. | |||
2º. | |||
3º. | |||
TOTAL |
PROJETO: | |||||
LINHA DE PRODUÇÃO FASE INICIAL /VENDA MENSAL MERCADO INTERNO E EXTERNO | |||||
Descrição do produto | Quantidade | Unidade | Valor Vendas | M. Interno | M. Externo |
LINHA DE PRODUÇÃO FASE EXPANSÃO /VENDA MENSAL MERCADO INTERNO E EXTERNO | |||||
Descrição do produto | Quantidade | Unidade | Valor Vendas | M. Interno | M. Externo |
INSUMOS BÁSICOS (Consumo Mensal) FASE INICIAL (3 ANOS) | |||||
Descrição | Quantidade | Unidade | Valor compra | M. Interno | M . Externo |
INSUMOS BÁSICOS (Consumo Mensal) FASE EXPANSÃO (APÓS 3 ANOS) | |||||
Descrição | Quantidade | Unidade | Valor compra | M. Interno | M . Externo |
PRINCIPAIS CONCORRENTES |
No Local: |
Em SC: |
Na Região Sul: |
Em Outras Regiões: |
No Exterior: |
TECNOLOGIA |
Própria |
Uso Generalizado |
Importada |
Contrato de assistência técnica |
Intensiva mão de obra |
Intensivo Capital |
MAQUINAS/EQUIPAMENTOS |
Nacional |
Importada |
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EXISTENTES E/OU NECESSÁRIOS | |
Características | Origem |
FONTES E USOS (EM R$) | |||||
Itens | Realizado | A Realizar | Total | % | Expansão |
FONTES | ||||
RECURSOS PRÓPRIOS (Total Exceto Finame Caminhão) | ||||
Capital | ||||
Reservas | ||||
RECURSOS DE TERCEIROS | ||||
BADESC | ||||
BNDS | ||||
OUTROS | ||||
- | ||||
IMOBILIZAÇÕES FIXAS | ||||
Terreno | ||||
Construções | ||||
Equipamentos | ||||
Estudos e Projetos | ||||
Outros | ||||
IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS |
Capital de Giro |
FATURAMENTO ANUAL PREVISTO (EM R$) |
Inicial R$ (ESTIMATIVA DOS TRES PRIMEIROS ANOS) |
Expansão R$ (ESTIMATIVA DOS DEMAIS ANOS) |
PREVISÃO ANUAL DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS (R$) | ||
TRIBUTOS | INICIAL | EXPANSÃO |
ICMS | ||
ISS | ||
IPI | ||
IR |
CRONOGRAMA/PREVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E PRODUÇÃO | |||
Inicio Construção | Conclusão | Início Produção | Expansão |
ÁREAS (em m²) | ||||
Construção | ||||
Produção | Administração | Serviços | Depósitos | Total |
ÁREAS LIVRES | ||||
Estacionamento | Circulações | Armazenamentos | Jardim | Total |
TOTAL DAS AREAS |
ENERGIA (CONSUMO EM KV) | ||||
ETAPAS | CONSTRUÇÃO | 1º ETAPA | 2º ETAPA | 3º ETAPA |
carga total kv |
ÁGUA (CONSUMO EM M³/H ) | |
Consumo inicial M³/mês | Consumo Final M³/MÊS |
QUALIDADE AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO | |||||
RISCO DE POLUIÇÃO | EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO | ||||
SEM RISCO | RISCO MÉDIO | RISCO ELEVADO | PRIMÁRIO | SECUNDÁRIO | |
UTILIZA MATERIAL RECICLADO EM ALGUMA FASE DO PROCESSO? | |||||
SIM | NÃO | DESCREVER O MATERIAL | |||
AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL | |||||
ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | PROJETO/PERÍODO | VALOR EM R$ | ALCANCE | ||
PROJEÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA | |||
Número de turnos de trabalho | |||
CARGOS | NIVEL QUALIFICAÇÃO | QUANTIDADE INICIAL (TRÊS PRIMEIROS ANOS) | EXPANSÃO (DEMAIS ANOS) |
ADMINISTRAÇÃO | |||
TÉCNICA | |||
PRODUÇÃO | |||
TOTAL |
RESÍDUOS | |||
ESPECIFICAÇÃO | INICIAL | EXPANSÃO | DESCRIÇÃO |
SOLIDO | |||
LÍQUIDO | |||
GASOSO | |||
TOTAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO, OBJETIVOS E PROPÓSITOS E OBSERVAÇÕES. |
(CAMPO OBRIGATÓRIO) Além de outras observações, este campo deverá conter, na parte final, a descrição sumária do total de Investimentos em construções, equipamentos e mobiliários, todos expressos em Reais (R$). |
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
Assumo absoluta e total responsabilidade a respeito da veracidade e consistência de todas as informações e dados que submeto na presente carta. Declaro aceitar os termos editalícios, submetendo-me ao disciplinado na Lei n. 961/93 que dispõe sobre a Concessão de Incentivos a Implantação de Indústrias. Estou ciente de que o não cumprimento dos propósitos manifestados no projeto Carta-Consulta, implica na cessação dos benefícios previstos, sendo indevido, em todos os casos, qualquer espécie de indenização por parte da municipalidade. Tenho ciência que a municipalidade avaliará anualmente o cumprimento de metas do Projeto Carta-Consulta. |
Camboriú, de de .
Assinatura do Responsável Carimbo e Nome da Empresa