EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
O município de Maturéia, Estado das Paraíba através de seu pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maturéia, designado pela portaria nº. 002/2023 do dia 02 de janeiro de 2023, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/01/2002, e suas alterações e do Decreto Municipal n° 010/2008, de 30 de maio de 2008, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, LC 147/14 e LC 155/2016, aplicando–se, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
• Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até às 08:30 HS do dia 20 de julho de 2023;
• Sessão de Credenciamento: às 08:30 HS do dia 20 de julho de 2023;
• Sessão de Abertura da Proposta: logo a seguir ao Credenciamento.
LOCAL LICITAÇÃO: Sala de reuniões da CPL, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição parcelada de equipamentos de informática e periféricos e manutenção de impressoras e computador, destinado a todas as secretarias do município de Matureia, conforme especificações do edital e seus anexos.
1.2. Os valores e quantidades aqui estimados é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo de qualquer indenização ao adjudicatário.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, na condição de proponente, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regularmente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas que:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Xxxx participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97 da lei n° 8.666/93, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;
b) Sob Processo de falência, concordata ou insolvência civil;
c) Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Cooperativas;
f) Que estejam com o Direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal Suspenso;
g) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
h) Empresas constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei n° 8443/92, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
i) Empresas que tenham condenações civis por ato de improbidade administrativa;
j) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar nº147/2014;
k) As empresas participantes deverão apresentar declaração, conforme modelo anexo sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar N. 147/2014;
l) Que tenham Responsável Técnico ou integrante da equipe técnica pertencente a outra firma que esteja participando da mesma licitação;
m) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS;
n) Sociedades inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa;
o) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. Caso constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item anterior, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis, constantes da Lei no 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido exclusivamente e gratuitamente pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1. Qualquer consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito O Pregoeiro, no endereço Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro, deste edital ou por e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx informando o número da licitação indicada no Edital, até 02 (dois) dias uteis antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pelo Pregoeiro e sua equipe, após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.
3.2. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos.
0.0.0.Xx respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pelo Pregoeiro e sua equipe, após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.
3.2.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados, cujas respostas serão prestadas através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e terão o aviso resumido publicado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado no Diário Oficial
do Estado correspondente o presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realização da Sessão Pública, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pela CPL/MATUREIA.
3.4. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas às solicitações de esclarecimentos, modificar os documentos de licitação mediante a emissão de um aviso de errata, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e site do município, em conformidade com a legislação vigente.
3.5. Nos temos do Art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser previamente enviada ao e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, e devendo os originais ser encaminhados pelos Correios, preferentemente por SEDEX, ou apresentados diretamente no protocolo físico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA.
3.6. - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8666/93).
3.6.1. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8666/93);
3.7. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de MATUREIA o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado; e
c) Adiar a data da abertura da licitação.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 A licitante deverá se apresentar para Credenciamento junto o pregoeiro através de um representante devidamente munido dos documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.2. Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
b) Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticada ou apresentar os originais para conferência).
b.1. O documento acima deve estar acompanhado do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica) que deverá ser apresentado no momento do credenciamento
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
d) "Se o licitante não credenciar um representante abdica, por via de consequência (ipso facto) do direito de fazer lances e, principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro ".
e) Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio antes da sessão para autenticar documentos.
f) Declaração, em papel timbrado, destinadas ao município, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante no Anexo IV deste Edital, nos termos previsto no art. 4º inciso VII da Lei 10.520/2002.
f.1. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos para credenciamento.
g) Declaração de comprovação, em papel timbrado, destinadas ao município, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Anexo IV deste Edital.
h) Apresentar junto ao credenciamento do licitante, a declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante no anexo II deste edital, nos termos da IN nº 02, de 16 de setembro de 2009, do Governo Federal.
4.3. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica) que deverá ser apresentado no momento do Credenciamento.
4.4. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio antes da sessão para autenticar documentos.
4.5. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de Credenciamento impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.6. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização para este fim.
4.9. A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, antes do inicio do recebimento dos mesmos.
4.10.A participação na licitação implica na aceitação integral de todas as exigências constantes do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis.
4.11.Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes no ato de credenciamento, não impedirão a participação destas no certame. No entanto, o representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante, durante a sessão, embora esteja garantindo o direito de assisti-la.
4.12.Fica assegurado às licitantes, desde que devidamente justificado e mediante a disponibilização dos documentos previstos nos subitens 4.2., a substituição do seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação.
4.13.Os documentos de credenciamento serão rubricados pela comissão e pelos proponentes presentes, sendo em seguida juntados ao processo de licitação. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.14.Somente serão aceitas somente cópias legíveis;
4.15.A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.16.Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas
4.17.Para participar desta licitação os interessados deverão entregar à C P L os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, de acordo com o item 5.0 do edital
4.18. Encerrada a fase de recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos novos proponentes.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os
documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2),
5.2. Declarado encerrado os procedimentos de Credenciamento, a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pelo Pregoeiro.
5.3. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
LICITANTE: _
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DO MATUREIA- ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
b) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
LICITANTE: _
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DO MATUREIA- ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
5.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação;
5.5. Os documentos necessários ao, CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, este deverá ser através de Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, nos termos da Lei Estadual 10.132/2013, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação/Pregão da PMM, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, obrigando-se, no entanto, a fornecer os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados pela Comissão;
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço;
5.6.1. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 6 e 8 deste Edital, respectivamente;
5.6.2. A inversão de documentos no envelope, implicará na desclassificação automática da licitante, por configurar violação do sigilo da proposta.
5.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente;
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatória, apresentada em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado;
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
5.10. A não entrega da Declaração exigida no subitem 4.2 letra f) deste Edital implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório;
5.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
5.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso;
5.13. O Credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE
“A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado,
identificado como Envelope “A”, com a indicação do(s) item (ns) de participação.
6.2 A proposta para o(s) item (ns) licitado(s) deverá ser apresentada em 1 (uma) via digitada, devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
6.3. razão social da empresa, número do CNPJ, número da Inscrição Estadual e endereço do proponente; e número do processo de pregão;
6.4. Especificação completa dos produtos/equipamentos ofertado de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, incluindo marca, modelo, procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, e, quando for o caso, acompanhado de catálogos figurativos ou folders com informações técnicas que possibilitem a completa avaliação do (s) item (ns) proposto(s). Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.5. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
6.6 Garantia contra defeitos de fabricação a partir da entrega;
6.7 Os equipamentos deverão ser novos;
6.8 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data marcada para abertura.
6.09 Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismo (até duas casas decimais) e global da proposta por extenso;
6.10. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e global para cada item cotado, objeto deste Pregão, no modelo da Proposta de Preços – Anexo III deste Edital;
6.11. Em caso de divergência entre valores expressos e algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
6.12 Quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PMM sem ônus adicionais;
6.13. Por se tratar de venda ao consumidor final, os licitantes de outras Unidades da Federação deverão adotar, na composição de seus preços, a alíquota interna do ICMS do estado de seu domicílio.
6.14. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de desclassificação, qualquer recurso ou eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.15 Omissões quanto ao prazo de entrega, prazo de validade da proposta, prazo de garantia e prazo de pagamento será considerado como aceito o disposto no Edital.
6.16 Solicita-se que as empresas façam constar o número da conta corrente, agência e banco preferido onde deseja receber seus créditos, se vencedoras.
7.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de Julgamento será de MENOR PREÇO:
7.1.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos (descontos irrisórios) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) Apresentarem proposta alternativa.
7.2 Serão classificados pelo Pregoeiro, primeiramente, o proponente que apresentar a proposta de menor preço e, em seguida, todas as propostas com percentuais sucessivos e inferiores, em até 10%. Não havendo no mínimo duas propostas dentro do percentual acima, serão classificadas as propostas de melhores ofertas, até que se obtenha o mínimo de 03 (três) empresas aptas a ofertar lances, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
7.3 Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus valores.
7.4 Aos proponentes classificados conforme o item anterior, será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de percentuais de descontos distintos e decrescentes.
7.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 A desistência em apresentar lance verbal implicará na exclusão do licitante desta etapa e na manutenção do último valor por ele apresentado, prevalecendo este último lance para efeito de ordenação das propostas.
7.7 Caso não se realizem novos lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor Por Item e o estimado para a contratação.
7.8 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário, onde cada um terá até dois minutos para formular seu lance.
7.9 Só será aceito lance cujo preço por item seja menor do que o último lance anteriormente registrado; e que cujo valor unitário, após o lance, contenha algarismo (até duas casas decimais).
7.10 Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço. E encerrada essa etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.11. Atendendo os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e LC 147/2014, após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e sido verificada a ocorrência de empate – entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta melhor proposta – será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Para efeito do disposto no item 7.11., ocorrendo o empate, proceder-se-à da seguinte forma:
7.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.12.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.11, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.12.3 – A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 7.11, deverá(ão) apresentar junto com a documentação de habilitação, comprovação da sua condição declarada, por meio de declaração expressa elaborada e assinada da licitante, sob pena de não lhe serem aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.2.3 do edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.12.3.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12.5. O disposto no subitem 7.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13. Para efeito do disposto no item 7.12., ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma:
7.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.13.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do
limite estabelecido no subitem 7.12, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13.3 – A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 7.12, deverá (ão) apresentar junto com a documentação de credenciamento, comprovação da sua condição declarada, mediante apresentação de DECLARAÇÃO EXPRESSA, sob pena de não lhe serem aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.2.3 do edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.13.3.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.13.5. O disposto no subitem 7.12. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e LC 147/14, deve ser observado o disposto no item 8 deste Edital.
7.15. O Pregoeiro poderá transferir o julgamento das propostas para outra data, caso necessite de mais tempo para apreciá-las, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se.
7.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 do Edital.
7.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação. O Pregoeiro poderá oferecer contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.18. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, e não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
7.19. Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 11, deste Edital.
7.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
7.21. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
7.22. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as inabilitações ou desclassificações, concorde com o art. 48,
§ 3o, da Lei nº 8.666/93.
7.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio e representantes das licitantes presentes.
7.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.26 Não se considerará, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
7.27 Na fase de julgamento O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender as solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
7.28 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.29 Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato e a receber a nota de empenho e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no item 19 deste edital.
7.30. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de MATUREIA ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, para orientar sua decisão.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE
“B”
8.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender as
condições exigidas a seguir;
8.2. O envelope "B" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está
impedida de participar de licitações promovidas pelo Município de MATUREIA - Estado da Paraíba, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8666/93, conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
b) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
c) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Equipe de Apoio; conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
d) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; conforme modelo constante do anexo IV deste edital.
8.2.1. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subseqüentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b)As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subseqüentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c)As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d)Registro comercial, no caso de empresário individual, acompanhado da ultima alteração;
e)Empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f)Cédula de identidade dos sócios;
8.2.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal; assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional ( Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), do domicílio sede da contratante, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dada pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei). assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006, LC 147/2014, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016.
ATENÇÃO: Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de MATUREIA, reserva-se ao direito de só as aceitas se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB (Código Tributário Brasileiro).
8.2.3. RELATIVOS À CAPACIDADE ECONOMICO FINANCEIRA
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
8.2.4. RELATIVOS A CAPACIDADE TÉCNICA;
a) Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
a. 1. No atestado ou declaração de capacidade técnica deverá constar, sob pena de inabilitação, além das exigências citadas, as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, nome ou razão social e CNPJ ou CPF do contratado, com identificação do signatário responsável pela emissão.
a.1.1 No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente.
a.1.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
8.2.5. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e LC 147/2014.
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
c.1) A prorrogação do prazo prevista no caput deste inciso será concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
c.2) Após a intimação referida no caput deste inciso, o pregoeiro informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e informará também a data e hora da reabertura da sessão.
c.3.) Confirmada a regularidade dos documentos do licitante declarado vencedor, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
d) A não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no citado item c será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor.
8.3 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, O Pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
8.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.5 Os documentos exigidos neste edital obtidos através de sites terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá à segunda, observado o disciplinamento constante do item 8.3.
8.6 Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados ou que não tenha ganho nenhum item, ficarão lacrados, em poder da CPL até a efetiva homologação do certame, superada essa fase, os envelopes serão devolvidos. Ultrapassado o prazo de 30(trinta) dias sem que o licitante venha retirar seu envelope, estes serão incinerados.
8.7. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
8.7.1 Após consulta acima, as LICITANTES que possuírem restrição ao direito de
participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
8.7.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7.3. Em ocorrendo a situação que duas ou mais LICITANTES apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
8.7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu dirigente ou sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.0 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
9.2. Na fase de julgamento o Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
9.3. Efetuados os procedimentos previstos nos itens anteriores deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação deste licitante, que em caso positivo será declarado habilitado, onde a documentação apresentada será devidamente rubricada pelos representantes legais das licitantes e membros da Comissão que decidirá pela habilitação ou inabilitação das participantes, dando ciência às interessadas na própria sessão ou em outra que será oportunamente convocada
9.4. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados ou que não tenha ganho nenhum item, ficarão lacrados, em poder da CPP até a efetiva homologação do certame, superada essa fase, os envelopes serão devolvidos. Ultrapassado o prazo de 30(trinta) dias sem que o licitante venha retirar seu envelope, estes serão incinerados.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Caso não haja manifestação de interpor recurso por parte dos demais licitantes, a adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro no final da sessão, sendo registrada em ata ou posteriormente, caso seja necessário alguma análise mais detalhada das propostas.
10.2. Se houver interposição de recurso administrativo, o item atacado pelo recurso administrativo será adjudicado pela autoridade competente para julgar esse instrumento de ataque à decisão do Pregoeiro.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.4. a autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso somente será admitida, no final da sessão, após a decisão do Pregoeiro indicando o vencedor do certame, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante.
11.1.2. Apresentada a intenção de interpor recurso, o Pregoeiro deverá verificar os requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação;
11.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito;
11.6. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Prefeitura e no D.O.E Paraíba;
11.7. Os elementos indispensáveis à defesa dos interesses do Pregoeiro poderão ser vistos no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Matureia, Estado da Paraíba, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba.
12.0 DA DESPESA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária para o exercício de 2023, na classificação abaixo: Recursos Ordinários/SUS/FUS/FUNDEB 02.010 Gabinete do Prefeito, 04 122 2001 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 02.020 Secretaria de Administração e Finanças 04 122 2001 2007 Manutenção das Atividades da
Administração e Finanças 02.030 Secretaria de Educação 12 361 1002 2012
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 02.030 Secretaria de Educação 12 361 1002 2011 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 10
301 1003 2023 Manutenção da Secretaria de Saúde 02.050 Fundo Municipal de Saúde 02.060 Secretaria de Assistência Social 08 244 1001 2035 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 02.070 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 1001 2049 Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 02.080 Secretaria de Desenvolvimento Humano 23 122 1004 2051 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Humano 02.090 Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo 23 122 1004 2056 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo 02.100 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15 452 1004 2057 Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Elemento de despesa nº 4490.52 Equipamentos e Material Permanente e/ou 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4490.00 Aplicações Diretas.
13. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
13.1.A definição das obrigações da contratada, estão definidas na minuta do contrato, anexo deste edital.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. A definição das obrigações das partes, estão definidas na minuta do contrato,
anexo deste edital.
15. DA RESCISÃO
15.1 O contrato originado da presente licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes formas:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
15.2 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, atendida a conveniência do fornecimento, recebendo a CONTRATADA o valor do fornecimento executados.
15.3. Constituem motivos para rescisão dos contratos:
15.3.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
15.3.2 Atraso não justificado na execução do contrato;
15.3.3 Paralisação da execução do contrato sem justa causa ou prévia comunicação ao contratante;
15.3.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
15.3.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
15.3.6 A dissolução da sociedade;
15.3.7 Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.3.8 A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
15.4. DO período de execução, do FATURAMENTO E DO PAGAMENTO.
15.5. A Contratante designará servidor para recebimento dos produtos, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
15.6. O produto fornecido pela empresa vencedora devera obedecer a normas legais visando a boa qualidade, e estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
15.7. O pagamento será efetuado em até trinta dias da apresentação de Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor Competente.
15.8. O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura de MATUREIA.
15.9 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
16. DO CONTRATO
16.1 A contratação com a empresa vencedora far-se-á por termo de Contrato, com base no Edital, na proposta apresentada, na Lei nº 10520/02, pela, Lei Complementar 123/2006, conforme alteração LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, e na Lei nº 8.666/93 e minuta de Contrato anexa ao edital.
16.2 O valor inicial estimado do Contrato será expresso em moeda corrente. Caso haja modificações no Sistema Financeiro, tais como emissão de nova moeda, extinção ou criação de indexadores, etc., as adaptações necessárias serão feitas através de Termo Aditivo.
16.3 O período de vigência do contrato decorrente dessa licitação será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
16.4 Para efeito de realinhamento prevalecerá o contido no edital.
16.5. A licitante será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por uma única vez, sendo convocado por meio de Publicação no D.O.E.
16.6. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado o pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
16.6.1 Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, observando-se com relação a cada novo licitante convocado, os procedimentos estabelecidos no item 8 deste Edital.
16.6.2 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão.
16.7. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou “in loco”, dirigida à Comissão de
Licitação caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
17. DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
17. A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos conforme definido nas obrigações da contratada, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da PMM.
17.1.1. As mercadorias objeto desta licitação deverão ser entregues na sede da prefeitura á rua Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba.
17.2 O objeto deste edital será recebido provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura do Matureia, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMM rejeitará o recebimento do mesmo.
17.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens a serem locados, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante.
17.4 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
17.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
18. DO CRITÉRIO DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
18.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá
ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
19. DAS PENALIDADES
19.1-A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
19.2. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a) Advertência; nos seguintes casos;
a.1) não assinar contrato;
a.2.executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima nona;
§ 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de MATURÉIA -PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c.1.) Não assinatura do contrato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração, de ofício e mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
19.4. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência do Prefeito Municipal, concedida à defesa do compromissário prestar o Fornecimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
19.5. A multa prevista na cláusula décima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) Recursa em assinatura do contrato;
b) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
c) O serviço executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento.
d) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente serviço, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
19.6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditória e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes.
19.7 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solicitados.
19.7.1 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
19.8 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
19.9 O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de referência do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver
recursos ou se o mesmo estiver denegado.
19.10 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
19.11. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
inexecução total ou parcial do contrato.
20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
20.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguinte do referido artigo.
21.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.2. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
21.3. A Prefeitura Municipal de MATURÉIA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
21.4. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio no horário das 08h às 12h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX - Xxxxxx da Paraíba.
21.4.1. Questionamentos/impugnações/recursos encaminhados por e-mail, após as 12h00 (horário local) serão consideradas como recebidos no dia útil imediatamente subsequente.
21.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.6. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
21.7. Da sessão pública de abertura do presente pregão, será lavrada ata, que
mencionará todas as licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, caso o queiram.
21.8. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo Pregoeiro , de acordo com o que reza Lei Federal 10.520/02, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
21.9 Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
21.10. A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento dos vencedores fará parte dos autos da licitação e não será devolvida aos proponentes.
21.11. Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preços e documentação, serão sanáveis pelo Pregoeiro e a equipe de apoio.
21.12. São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo declaração de Elaboração independente de Proposta Anexo III – Modelo da Proposta de preço
Anexo IV – Modelo das Declarações
Anexo V– Minuta de Contrato de fornecimento- Anexo VI– Minuta de Contrato de serviços Anexo VII- Termo de recebimento do edital;
arquivos estes que integram este edital e nos termos e condições aqui estabelecidas
Matureia - PB, 07 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX X. DOS SANTOS
PREGOEIRO OFICIAL/PMM
EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
ASSESSORIA TECNICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023
1-Introdução e base legal
1.A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002 e Decreto Municipal n° 010, de 30 de maio de 2008.
2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
A aquisição dos itens a serem contratados, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no, que regulamenta o Pregão, na Lei n. 10.520/2002, sendo esse o procedimento licitatório a ser adotado, na forma orientado no Termo de Referencia
A Licitação será do tipo menor preço por item (Art. 4º, inciso X da Lei n. 10.520/2002), sendo que, para seleção da proposta mais vantajosa, o critério adotado será o do menor preço por item.
3- DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
3.1. Aquisição parcelada de equipamentos de informática e periféricos e manutenção de impressoras e computador, destinado a todas as secretarias do município de Matureia, conforme especificações do edital e seus anexos.
3.2. - ESTIMATIVA DE CONSUMO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Adaptador de tomada padrão novo, adaptador para 1 tomada. Desenvolvido em conformidade com a norma nbr 14136, conecta equipamentos com plugue antigos em tomadas do novo padrão e possui corrente nominal de 10 a. | UNID | 10 |
2 | Adaptador de rede sem fio com antena de 150mbps usb/b/g/n padrão ieel 802.11, distância de trabalho efetiva: 100 metros mais distante interior e 150 metros, sistema de suporte: Windows vista/xp/2000/7/mac/linux, cd de software | UNID | 10 |
3 | Computador com processador pentium dual core memoria 4gb, hd 500gb, teclado e mouse Acompanhado de fonte nominal | UNID | 2 |
4 | Computador com processador core i3 memoria 4gb, hd 500gb, teclado e mouse | UNID | 5 |
5 | Estabilizador de energia com capacidade 500va tensão nominal 115/220v | UND | 5 |
6 | Estabilizador de energia com capacidade 1000va tensão nominal 115/220v | UNID | 5 |
7 | Fonte nominal padrão atx com potencia de 220w | UNID | 20 |
8 | Fonte real padrão atx com potencia de 500w | UNID | 20 |
9 | FRAGMENTADORA: Tipo de Corte: Partículas Tamanho do Corte: 3,9 x 38mm ? Nível 4 (P ? Norma Din 66399) Abertura: 230mm Voltagem: 220v Capacidade: 15 folhas 75g/m², CD/DVD, Cartão, Grampos e Clipes pequenos. Velocidade: 2,7 m / min Tempo de Funcionamento: 10 minutos Tempo de resfriamento: 20 Minutos Nível de ruído: Máximo de 65dB Sensor Automático de Papel Sensor de Cesto cheio Sensor de Aquecimento Sensor de Sobrecarga Abertura para CD/Cartão Rodízios Controles Manuais: Retrocesso e Liga/Desliga Capacidade do Cesto: 26 Litros Tipo do cesto: Gaveta Peso: 12,5Kg Dimensões: 525 x 329 x 279mm | UNID | 1 |
10 | SCANNER DE MESA:Velocidade de digitalização frente e verso, em preto ebranco/cores, de 35 ppm/70 ipm Opção de digitalização simples através de um toque Alimentador automático de documentos (ADF) de 50 folhas que suporta vários tipos de mídia, incluindo A4, cartões de identificação de plástico e recibos Digitalização para vários destinos, incluindo o PDF pesquisável, arquivo, OCR, e-mail e unidade flash USB (pen drive) Captura precisa de documentos com uma resolução de até1200 x 1200 dpi (interpolada) Inclui gerenciamento de documentos confidenciais esoftware de cartões de visita para Windows PC e macOS | UNID | 1 |
11 | Multifuncional Características · Velocidade de impressões e cópias em até 30 ppm · Conexão USB 2.0 de alta velocidade, rede Ethernet e Wireless · Impressão a laser de até 2400 x 600 dpi · Alimentador automático de documentos para 35 folhas · Bandeja de papel com capacidade para 250 folhas | UNID | 1 |
12 | Impressora multifuncional wifi com sistema de impressao jato de tinta tanque colorida | UNID | 6 |
13 | Impressora a laser especificações: Tipo de impressão: laser eletrofotográfico Resolução da impressão: menos de 10 segundos Capacidade de memoria: 1MB Conexão: USB 2.0 Velocidade de impressão: 20 paginas por minuto Voltagem: 110V Capacidade da bandeja ate 150 folha | UNID | 2 |
14 | Tablet android 32GB, preto, tela 8 > Tela Tamanho da tela: 8.0 " > Resolução: 1280x 800 (WXGA). > Memória RAM 2 GB > Memória Total Interna 32 GB > Câmera Frontal 2.0 MP > Câmera Traseira 8.0 MP > Gravação de Vídeos FHD (1920 x 1080) @30fps > Gravação de vídeos com resolução HD (1280 x 720) > Resolução de Reprodução de Vídeo FHD (1920 x 1080) @30fps > Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM > Sensores Acelerômetro, Sensor de Luz > Sistema Operacional Android > Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (Up to 512GB) > Tamanho (Tela Principal) 8.0" (203,1 mm) > Tecnologia (Tela Principal) TFT > Tipo de Processador Quad Core > Velocidade do Processador 2GHz > Versão de Bluetooth Bluetooth v4.2 > Versão de MHL Não > Versão de USB USB 2.0 > Wi-Fi 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz > Wi-Fi Direct Sim | UNID | 20 |
15 | HD interno 1tb 1000gb, 64mb sata 3 6gb/s 7200rpm, para desktop - 1000gb (1 tera), conexão: sata 3 (compatível com sata e sata 2), compatibilidade: computadores desktop cache: 64mb, velocidade do eixo (rpm): 7200 rpm | UNID | 10 |
16 | HD externo 1000gb 5400 rpm usb 3.0 m3 hx-m500tcb/g, - capacidade: 1tb- velocidade de rotação: 5400 rpm- interface: usb 3.0 e compátivel com usb 2.0- sem fonte, conexão usb - cor: preto | UNID | 3 |
17 | Cabo usb impressora, tipo: cabo usb-ideal para: impressora - conexão: usb a x usb b - comprimento: 2 metros. | UNID | 10 |
18 | Monitor Led 18,5" design diferenciado, alimentação de energia, tecnologia led. embalagem contendo: monitor, cabo de força, cabo vga, manual certificado de garantia base | UNID | 6 |
19 | Nobreak 600va biv,dc start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. autodiagnóstico de bateria. bateria interna: 1 bateria 12vdc / 7ah | UNID | 3 |
20 | Nobreak 1200va sms bivolt, modelo bivolt: dc start. battery saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil. Autodiagnostico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. | UNID | 3 |
21 | Roteador wireless 300 mbps velocidade de transferência wireless de até 300mbps. Cobertura 5 vezes maior que o padrão 802.11g. compatível com dispositivos wireless da especificação 802.11b/g. criptografia avançada wep. wpa e wpa2. portas ethernet 10/100 para conexão cabeada portas lan 10/100 mbps fast ethernet mdi/mdix. 1 porta wan 10/100 mbps fast ethernet mdi/mdix. Padrões ieee 802.11n. ieee 802.11g/b. ieee 802.3. ieee 802.3u. | UNID | 8 |
22 | Refil de tinta Epson preto e colorido garrafas de tinta. | UNID | 100 |
23 | Toner para hp 283A | UNID | 50 |
24 | Toner para hp 285A | 50 | |
25 | Notebook com processador dual core 4gb, hd500 tela 14, cabo alimentador bivolt, sistema operacional, minimo duas entradas usb, entradas para fone de ouvido e microfone, entrada hdmi, entrada rj45, leitor de carta micro sd. | UNID | 2 |
26 | Notebook com processador core I3 4gb de memora, HD de 500GB tela de 15.6’ cabo alimentador bivolt, sistema operacional, minimo duas entradas usb, entradas para fone de ouvido e microfone, entrada hdmi, entrada rj45, leitor de carta micro sd. | UNID | 5 |
27 | Cabo HDMI HD 1080p conector banhado a ouro 1,80m | UNID | 5 |
28 | Cabo VGA 15 pinos x 15 pinos macho 1,8m | UNID | 5 |
29 | Teclado com conexão USB, c/ fio compatível com Windows 9x, 2000, ME, XP, NT ou superiores. | UNID | 30 |
30 | Tela de projeção 1,80 x 1,80 com tripe | UNID | 2 |
31 | Mouse ótico USB com fio DPI 800 ou superior | UNID | 30 |
32 | Data show Sistema de projeção DLP Resolução SVGA, 800 x 600 Suporte para resolução VGA (640 x 480) para WUXGA_RB (1920 x 1200) *RB - Reduced Blanking Brilho (ANSI lúmens)3300 Relação de contraste (FOFO) 15000:1 Cor do display 30 bits (1,07 bilhões de cores) Relação de aspecto nativa Nativo 4:3 (5 relações de aspecto selecionáveis) Fonte de luz Lâmpada Potência da fonte de luz 203 W Vida útil da fonte de luz* Normal 4.500 h Econômico 6.000 h SmartEco 10.000 h Óptico Distância de projeção 1.94-2.32 (60"@ 2.37m) Proporção de zoom 1.2X Lente (5G todas as lentes óticas de vidro) F/Nº = 2,46 a 2,66 f = 21,8 a 25,6 Ajuste de keystone 1D, vertical +/- 40 graus Desvio da projeção**106%±5% Limpar o tamanho | UNID | 2 |
da imagem (diagonal) 60"~300"Tamanho da imagem 30"~300" Frequência horizontal 15K~102KHz Frequência vertical 23~120KHz Interface PC (D-sub) 2 Monitor para fora (D-sub 15 pinos)1Entrada S-Video (Mini DIN 4 pinos) 1Vídeo composto (RCA)HDMI 2 (1.4a) USB tipo mini B (Baixar & Página para cima/para baixo) Entrada de áudio (3,5 mm Mini Jack) Saída de áudio (3,5 mm Mini Jack) RS232 (DB-9 pinos) Receptor infravermelho Barra de segurança | |||
33 | Cabo de rede fio de cobre CAT 5 caixa c/ 305 mt | UNID | 15 |
34 | Conector para cabo de rede RJ45 para cabo CAT 5 | UNID | 500 |
35 | Pendrive capacidade 16 GB | UNID | 20 |
36 | Pendrive capacidade 32 GB | UNID | 20 |
00 | Xxxxx xxxxxxxxx x/ 0 xxxxxxx 0X + T | UNID | 10 |
38 | HD para desktop capacidade de 500 GB | UNID | 10 |
39 | Mouse pad 220x180x2 | UNID | 30 |
40 | Caixa de som portátil 80w rms conecta via bluetooth radio fm entrada para pen drive cartão de memoria bateria recarregável | UNID | 5 |
41 | Caixa de som amplificadora potencia 300wrms alça de mão e rodas para transporte controle de graves e agudos frequência de resposta 80hz-80khz sensibilidade 85db impedância 4 ohms conecta via bluetooth radio fm entrada para pen drive cartão de memoria bateria recarregável 6600mah alto falante de 15 polegadas | UNID | 2 |
42 | Carregador de pilhas com 4 pilhas AA recarregáveis | UNID | 2 |
43 | Switch 8 portas 10/100 mbps indicador de leds na portas rj45 | UNID | 10 |
44 | Switch 16 portas 10/100 mbps indicador de leds na portas rj45 | UNID | 5 |
45 | Câmera IP Características do produto: > Sensor 1/4" HD Progressive Scan CMOS > Obturador Automático > Lente 2.8 mm 111° (diagonal) e 92° (horizontal) > Montagem da lente M12 > Dia & Noite Filtro de IR automático > DNR 3D DNRWDR WDR digital Compressão: > Compressão de vídeo H.264 (perfil principal) > Taxa de bits para vídeo Taxa de bits adaptável > Compressão de áudio AA > Taxa de bits para áudio Adaptável Imagem: > Máxima resolução 720p (1280 × 720) > Taxa de quadros Max: 25 FPS (1280 × 720) > BLC Automático Wi-Fi: > Antena 1,7 dBi interna > Padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11n > Frequência operacional 2,4 GHz > Largura de banda Suporta 20 MHz > Protocolo de segurança 64/128 bit > WEP, WPA/WPA2,WPA-PSK/WPA2-PSK > Taxa de transmissão 11b: 11 Mbps, 11g: 54 Mbps, 11n: 150 Mbps > Indicação de intensidade do sinal Não Geral: > Temperatura de operação -10 °C a 50 °C Umidade 95% ou menos (sem condensação) > Fonte de alimentação DC 5 V ±10% > Consumo de energia Máximo de 3 W Visão noturna: > Alcance: 5 metros > Intensidade de iluminação: 0 lux > iC3 Câmera de segurança Wi-Fi HD > Armazenamento Suporta cartão micro-SD (vendido separadamente): espaço mín. 8 GB e máx. 128 GB. >Alarme inteligente Detecção do movimento Funções gerais >Rotação de imagem 180°, proteção por senha >Alimentação: Fonte de Alimentação DC 5 V ±10% >Frequência de Operação:2,4 GHz | UNID | 10 |
46 | Câmera de segurança Multi HD sensor 1/3 lente 2,8mm alcance IR de 20 metros instalação interna e externa | UNID | 20 |
47 | Dvr 8 canais Multi HD saída de vídeo BNC, HDMI, E VGA | UNID | 5 |
48 | Dvr 16 canais Multi HD saída de vídeo BNC, HDMI, E VGA | UNID | 5 |
49 | Fonte para câmera estilo colmeia de 10A | UNID | 5 |
50 | Cabo coaxial flexível para câmeras rolo com 100m | UNID | 10 |
51 | Conectores para câmera BNC/ P4 | UNID | 100 |
52 | Manutenção em impressora | UND | 50 |
53 | Formatação com backup | UND | 50 |
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1- Prazo de garantia dos materiais deverá ser o constante no catálogo do fabricante. A contar da entrega do material;
2- Encarregar-se por todo o transporte dos produtos e materiais até a sede deste Município para a secretaria solicitante;
3- Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais entregue, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
4- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o fornecimento a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
5- Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; Responsabilizar-se pela garantia dos materiais;
6- Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
7- Entregar o material adquirido, na sede do Município no prazo máximo de dez(10) dias, após solicitação escrita e formal da secretaria solicitante
8- Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestado pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município.
9- Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis. 10-Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da PMM.
11- A contratada deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
12-Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13-Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
14-Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
15-Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
16-Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis. 17-Os objetos deste edital serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura do Matureia, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMM rejeitará o recebimento do mesmo.
18-Em caso de defeito nos equipamentos e material aqui relacionados, a CONTRATADA, dará prazo de 04 (quatro) para correção da pendencia, caso não
resolvido, a contratada deverá substituir o equipamento por outro em perfeito estado de uso no prazo de (05) cinco dias;
4.1.– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – DOS SERVIÇOS (item 51 ao 52)
a) A manutenção deverá ser realizada mediante Ordem de Serviços, para o diagnóstico e correção de falhas em quaisquer unidades dos equipamentos. A partir da Ordem de Serviços, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para prestar o atendimento na sede da Prefeitura Municipal de MATUREIA/PB ou Departamento pertencente à mesma, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h; a.1.Após solicitação de reparo ou manutenção preventiva feito pela contratante a contratada deverá retirar o equipamento no local instalado e realizar o reparo em 05(cinco) dias corridos e entregar o mesmo devidamente instalado no mesmo local.
a.2. As recargas de tonners, deverão possuir garantia mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do produto e a empresa vencedora devera prestar assistência imediata no caso de falha dos produtos com troca se necessário de componentes (cilindro, chips, e outros ).
a.3. Os cartuchos/tonner’s depois de retirado pela CONTRATADA para reciclagem, após recebimento da Ordem de Serviço, deverão ser ENTREGUES conforme especificações do objeto, na Secretaria Solicitante pertencente à PMM, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, em até 24 (vinte e quatro) horas; sem que com isso haja qualquer custo adicional para o contratante.
b) Realizar os serviços solicitados em conformidade com quantidades, prazo e locais indicados no Termo de Referência – Anexo I, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do(s) Produto(s)/Serviço(s);
c) Responsabilizar-se pôr todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis, e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
d) Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, devendo cumprir todos os requisitos constantes na especificação dos serviços, indicados no item 4. deste termo de referência;
e) Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
f) Responsabilizar-se pelos seus técnicos, fornecendo-lhes todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
g) Aceitar a orientação e fiscalização da Secretaria de Gestão do Município;
h) Providenciar as correções ou execução de quaisquer medidas necessárias para solucionarem falhas ocasionada durante a prestação dos serviços;
i) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
j) Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
3) Proporcionar ao Contratado todos os meio necessários para o fiel comprimento do contrato;
6-VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias.
7- DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
1. A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos conforme definido nas obrigações da contratada, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da PMM.
1.1. As mercadorias objeto desta licitação deverão ser entregues na sede da prefeitura á rua Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba.
2. O objeto deste edital será recebido provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura do Matureia, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMM rejeitará o recebimento do mesmo.
3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens a serem locados, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante.
4. O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
8-CRITÉRIOS PARA DECISÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
1. O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço por Xxxx.
9 – REAJUSTES DOS PREÇOS
1. O preço proposto será fixo e irreajustável.
10 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO –
1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Setor de Compras da Prefeitura, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante.
11 – Das Penalidades
1-A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
2. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a) Advertência; nos seguintes casos;
a.1) não assinar contrato;
a.2.executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima nona;
§ 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de MATUREIA - PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c.1.) Não assinatura do contrato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração, de ofício e mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
4. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência do Prefeito Municipal, concedida à defesa do compromissário prestar o Fornecimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
5. A multa prevista na cláusula décima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) Recursa em assinatura do contrato;
b) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
c) O serviço executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento.
d) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente serviço, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditória e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes.
7 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solicitados.
7.1 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93. 8 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
9 O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de referência do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado.
10 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis a contar da data da notificação.
11. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação) Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
................................(Identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituído de ......................... (Identificação completa da
licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no item 4.4 letra “f” do Edital ............. (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da ........... (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente ....................... (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
.......................... (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da .........................
(identificação da licitação)) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da .......................... (identificação da licitação)), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da .......................... (identificação da licitação)) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ..........................
(identificação da licitação)) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da
.......................... (identificação da licitação)) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ..........................
(identificação da licitação)) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão
licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _ de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
Os dados da empresa:
Razão Social
CNPJ (MF) nº
Inscrição Estadual nº
Endereço
Fone Fax CEP Cidade _ _ Estado
BANCO_ AGÊNCIA C/ CORRENTE
Em atendimento ao solicitado no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023 informamos a seguir os nossos preços para: Aquisição parcelada de equipamentos de informática e periféricos e manutenção de impressoras e computador, destinado a todas as secretarias do município de Matureia, conforme especificações do edital e seus anexos.
Item | Especificação do Item | Marca modelo | Qtd | UND | Valor Unit. | Valor total |
Valor Global da Proposta .......
Validade da proposta ....
Declaro para os devidos que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaro para os devidos fins que temos total conhecimento e concordância com os termos deste Edital de Pregão e seus anexos.
Cidade – UF, de _ de _
Responsável Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
1) letra “a” do item 8.2
(Papel timbrado ou personalizado da empresa)
A empresa _ , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura do MATUREIA -Estado da Paraíba e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 011/2023 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_ Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
2) letra “b” do item 8.2
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) Carteira de Identidade __ e do
CPF nº DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Em qualquer trabalho.
(*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
3) letra “c” do item 8.2
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) Carteira de Identidade
_ e do CPF nº _ _DECLARA que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Equipe de Apoio;
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
4) letra “d” do item 8.2
A empresa _ ___ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade
_ e do CPF nº DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data,
_ Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
5) item 4.2 letra f)
A empresa _, CNPJ nº
, sediada _ , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Matureia Matureia - Estado da Paraíba
6) Referente ao item 4.2 letra e)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( MODELO )
A empresa _ _ _ , inscrita no CNPJ nº
, para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023, por intermédio de seu representante legal, o
(a) Sr (a). _ , portador (a) da Carteira de
Identidade nº (órgão expedidor: e do CPF nº
, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data)_ , _ de de __
(representante legal, assinatura)
ANEXO V. - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
CONTRATO PMM/ Nº /2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MATUREIA- ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA, ESTADO DA PARAÍBA, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXX - Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda sob o nº 01.612.689/0001-78., representada neste ato pelo Senhor Prefeito municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: ?????? e Identidade: ????, Doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa.........................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. ....................., com sede na Praça/Domicílio..............., n°. ,
em..............................., representada por ..........., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com o Processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -
O presente contrato tem por objeto ,
conforme relacionados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | .................... | ........... | ........ |
PARÁGRAFO ÚNICO - As aquisições obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, e dirigida ao Contratante, contendo os valores dos produtos, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PRAZO –
A presente contratação tem o valor total de R$ ( ).
CLAUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO - É facultado ao CONTRATANTE o
direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguinte do referido artigo.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos em até 10 (dez) dias, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da PMM.
5.1.1. As mercadorias objeto desta licitação deverão ser entregues na sede da prefeitura á rua Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n Centro, MATURÉIA - Estado da Paraíba.
5.2 O objeto deste edital será recebido provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura do Matureia, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMM rejeitará o recebimento do mesmo.
5.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens a serem locados, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante.
5.4 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SÉXTA - DA VIGÊNCIA -
O presente Contrato terá o prazo de validade do contrato será até o dia 31 de Dezembro de 2023, a contar da data da assinatura deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária para o exercício de 2023, na classificação abaixo: Recursos Ordinários/SUS/FUS/FUNDEB 02.010 Gabinete do Prefeito, 04 122 2001 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 02.020 Secretaria de Administração e Finanças 04 122 2001 2007 Manutenção das Atividades da
Administração e Finanças 02.030 Secretaria de Educação 12 361 1002 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 02.030 Secretaria de Educação 12 361 1002 2011 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 10
301 1003 2023 Manutenção da Secretaria de Saúde 02.050 Fundo Municipal de Saúde 02.060 Secretaria de Assistência Social 08 244 1001 2035 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 02.070 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 1001 2049 Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 02.080 Secretaria de Desenvolvimento Humano 23 122 1004 2051 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Humano 02.090 Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo 23 122 1004 2056 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo 02.100 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15 452 1004 2057 Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Elemento de despesa nº 4490.52 Equipamentos e Material Permanente e/ou 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4490.00 Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1- Prazo de garantia dos materiais deverá ser o constante no catálogo do fabricante. A contar da entrega do material;
2- Encarregar-se por todo o transporte dos produtos e materiais até a sede deste Município para a secretaria solicitante;
3- Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais entregue, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
4- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o fornecimento a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
5- Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; Responsabilizar-se pela garantia dos materiais;
6- Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
7- Entregar o material adquirido, na sede do Município no prazo máximo de dez(10) dias, após solicitação escrita e formal da secretaria solicitante
8- Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestado pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município.
9- Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis. 10-Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da PMM.
11- A contratada deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
12-Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13-Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
14-Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos; 15-Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
16-Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis. 17-Os objetos deste edital serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura do Matureia, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMM rejeitará o recebimento do mesmo.
18-Em caso de defeito nos equipamentos e material aqui relacionados, a CONTRATADA, dará prazo de 04 (quatro) para correção da pendencia, caso não resolvido, a contratada deverá substituir o equipamento por outro em perfeito estado de uso no prazo de (05) cinco dias;
PARÁGRAFO ÚNICO- Não será permitido a transferência a terceiros das obrigações prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
3) Proporcionar ao Contratado todos os meio necessários para o fiel comprimento do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do Departamento de Compras da Prefeitura, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO-A fiscalização do CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros na execução do fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
11.2. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a) Advertência; nos seguintes casos;
a.1. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do
objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima nona;
§ 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de MATUREIA -PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração do órgão recebedor do Fornecimento prestado, de ofício e mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
11.4. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência do Prefeito Municipal, concedida à defesa do compromissário prestar o Fornecimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
11.5. A multa prevista na cláusula décima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
b) O Fornecimento executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento.
c) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente Fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
11.6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditória e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes.
11.7 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solicitados.
11.7.1 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
11.8 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
11.9 O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de referência do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado.
11.10 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
11.11. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a
XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO-
O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. O contrato originado da presente licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes formas:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
2 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
3. Constituem motivos para rescisão dos contratos:
3.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
3.2 Atraso não justificado na execução do contrato;
3.3 Paralisação da execução do contrato sem justa causa ou prévia comunicação ao contratante;
3.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
3.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
3.6 A dissolução da sociedade;
3.7 Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3.8 A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
PARÁGRAFO ÚNICO- Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 do aludido diploma legal e, em sendo amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeitura de Matureia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO –
De conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca que pertence a cidade de Matureia, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em (02) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Matureia-PB, _ de _ _ de 2023.
_ Prefeitura Municipal de Matureia-PB Contratante | _ Contratada |
TESTEMUNHAS
_ Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
CONTRATO PMM/ Nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E COMPUTADOR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MATUREIA- ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUREIA, ESTADO DA PARAÍBA, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXX - Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o nº 01.612.689/0001-78., representada neste ato pelo Senhor Prefeito municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: ?????? e Identidade: ????, Doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa.........................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº. ....................., com sede na Praça/Domicílio..............., n°. ,
em..............................., representada por ..........., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com o Processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -
O presente contrato tem por objeto ......................................................., conforme relacionados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | .................... | ........... | ........ |
PARÁGRAFO ÚNICO - As aquisições obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, e dirigida ao Contratante, contendo os valores dos produtos, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PRAZO –
A presente contratação tem o valor total de R$ ( ).
CLAUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO - É facultado ao CONTRATANTE o
direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguinte do referido artigo.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos conforme definido nas obrigações da contratada, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da PMM.
5.2 O objeto deste edital será recebido provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura do Matureia, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMM rejeitará o recebimento do mesmo.
5.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens a serem locados, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante.
5.4 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SÉXTA - DA VIGÊNCIA -
O presente Contrato terá o prazo de validade do contrato será até o dia 31 de Dezembro de 2023, a contar da data da assinatura deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária para o exercício de 2023, na classificação abaixo: Recursos Ordinários/SUS/FUS/FUNDEB 02.010 Gabinete do Prefeito, 04 122 2001 2003 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 02.020 Secretaria de Administração e Finanças 04 122 2001 2007 Manutenção das Atividades da
Administração e Finanças 02.030 Secretaria de Educação 12 361 1002 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 02.030 Secretaria de
Educação 12 361 1002 2011 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 10
301 1003 2023 Manutenção da Secretaria de Saúde 02.050 Fundo Municipal de Saúde 02.060 Secretaria de Assistência Social 08 244 1001 2035 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 02.070 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 1001 2049 Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz 02.080 Secretaria de Desenvolvimento Humano 23 122 1004 2051 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Humano 02.090 Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo 23 122 1004 2056 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente, Esporte, Cultura e Turismo 02.100 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 15 452 1004 2057 Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Elemento de despesa nº 4490.52 Equipamentos e Material Permanente e/ou 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4490.00 Aplicações Diretas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
Constituem obrigações da CONTRATADA:
b) A manutenção deverá ser realizada mediante Ordem de Serviços, para o diagnóstico e correção de falhas em quaisquer unidades dos equipamentos. A partir da Ordem de Serviços, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para prestar o atendimento na sede da Prefeitura Municipal de MATUREIA/PB ou Departamento pertencente à mesma, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h; a.1.Após solicitação de reparo ou manutenção preventiva feito pela contratante a contratada deverá retirar o equipamento no local instalado e realizar o reparo em 05(cinco) dias corridos e entregar o mesmo devidamente instalado no mesmo local.
a.2. As recargas de tonners, deverão possuir garantia mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do produto e a empresa vencedora devera prestar assistência imediata no caso de falha dos produtos com troca se necessário de componentes (cilindro, chips, e outros ).
a.3. Os cartuchos/tonner’s depois de retirado pela CONTRATADA para reciclagem, após recebimento da Ordem de Serviço, deverão ser ENTREGUES conforme especificações do objeto, na Secretaria Solicitante pertencente à PMM, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, em até 24 (vinte e quatro) horas; sem que com isso haja qualquer custo adicional para o contratante.
b) Realizar os serviços solicitados em conformidade com quantidades, prazo e locais indicados no Termo de Referência – Anexo I, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do(s) Produto(s)/Serviço(s);
c) Responsabilizar-se pôr todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis, e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
d) Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, devendo cumprir todos os requisitos constantes na especificação dos serviços, indicados no item 4. deste termo de referência;
e) Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
f) Responsabilizar-se pelos seus técnicos, fornecendo-lhes todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
g) Aceitar a orientação e fiscalização da Secretaria de Gestão do Município;
h) Providenciar as correções ou execução de quaisquer medidas necessárias para
solucionarem falhas ocasionada durante a prestação dos serviços;
i) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
j) Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO- Não será permitido a transferência a terceiros das obrigações prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
3) Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
1.A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do Departamento de Compras da Prefeitura, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO-A fiscalização do CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros na execução do fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
11.2. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a) Advertência; nos seguintes casos;
a.1. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima nona;
§ 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de MATUREIA -PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração do órgão recebedor do Fornecimento prestado, de ofício e mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
11.4. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência do Prefeito Municipal, concedida à defesa do compromissário prestar o Fornecimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
11.5. A multa prevista na cláusula décima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do
contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
b) O Fornecimento executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento.
c) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente Fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
11.6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditória e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes.
11.7 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solicitados.
11.7.1 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
11.8 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
11.9 O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de referência do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado.
11.10 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
11.11. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO-
1.O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. O contrato originado da presente licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes
formas:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
2 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
3. Constituem motivos para rescisão dos contratos:
3.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
3.2 Atraso não justificado na execução do contrato;
3.3 Paralisação da execução do contrato sem justa causa ou prévia comunicação ao contratante;
3.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
3.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
3.6 A dissolução da sociedade;
3.7 Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3.8 A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
PARÁGRAFO ÚNICO- Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 do aludido diploma legal e, em sendo amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeitura de Matureia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO –
De conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca que pertence a cidade de Matureia, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em (02) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Matureia-PB, _ de _ _ de 2023.
_ Prefeitura Municipal de Matureia-PB Contratante | _ Contratada |
TESTEMUNHAS
_ Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO VII
RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2023
EMPRESA: _ ENDEREÇO: _ CNPJ DA EMPRESA: _ TELEFONE: _ FAX: _
E-mail: _
DECLARO HAVER RETIRADO O EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ACIMA CITADO, BEM COMO TODOS OS ELEMENTOS NECESSARIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, E QUE TOMAMOS CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGENCIAS DA MESMA.
, de de 2023.
Assinatura
Nome Legível do Declarante: _