TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de Licitação para o Contrato de Programa do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE para a Gestão Consorciada de Apoio Técnico e Consultoria, da Implementação do Programa de estruturação do projeto de Serviços Públicos de Saneamento Básico, na Modalidade de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de Origem Domiciliar – Serviços Divisíveis, entre o Município de TORITAMA/PE, e o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, realizados pela Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de administradora do fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de Projetos de Concessão e parcerias público-privadas – FEP, parte financiadora do Programa.
JUSTIFICATIVA
O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE foi criado em 2012 com o objetivo de ajudar os municípios localizados no Agreste Pernambucano em diversas áreas de atuação, sendo um instrumento inovador de gestão e exercício do serviço público, conforme disposto na Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005.
O referido Consórcio, através da instituição do NIESMA – Núcleo Intermunicipal de Engenharia, Saneamento Básico e Meio Ambiente, visa desenvolver ações e serviços urbanísticos, ambientais e sociais, tais como: gestão de resíduos sólidos, gestão de políticas de segurança no abastecimento alimentar, além de diretrizes no ordenamento das cidades e mobilidade urbana. Todos contidos no âmbito da área de sua atuação.
Tal procedimento coaduna-se com o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e ainda com a Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010; com o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que dispõe sore sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos; com a Lei Estadual nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010; com o disposto na Lei Federal n° 7889, de 23 de novembro de 1989, lei esta que alterou a Lei n° 1.283, de 18
de dezembro de 1950, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial de origem animal; com a Lei Federal Nº10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), com o disposto na lei Federal Nº13.465, que trata este Termo e que regulamenta os artigos nº 182 e 183, da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
Um dos maiores gargalos para que os municípios implantem suas políticas públicas é a economicidade, e o CONIAPE, com sua estrutura, vem para promover, no âmbito intermunicipal regionalizado, a implantação dessas políticas de forma mais econômica e eficiente, realizando ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população, neste contexto dando concretude ao que preconiza a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, junto à Constituição Federal de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais no que diz respeito ao interesse predominante local.
Com a demanda manifestada pela maioria dos entes consorciados, o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, participou do chamamento público do FEP CAIXA nº 01/2020 para estruturação de projetos de concessão do serviço Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, sendo o único Consórcio Pernambucano a se habilitar para receber recursos do FEP – Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de Projetos de Concessão e parcerias público- privadas – que serão realizados pela Caixa Econômica Federal na qualidades de administradora do fundo.
Em 30 de setembro de 2022 o Consórcio CONIAPE foi convocado por meio do ofício nº 0407/2022/GEFUS para a assinatura do contrato, atualizando os municípios participantes através da assinatura das cartas de intenções, tendo como nova composição os municípios de Altinho, Bezerros, Cupira, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes, com o aporte atualizado no valor de R$7.621.047,49 (Sete milhões, seiscentos e vinte e um mil, quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que serão disponibilizados aos municípios participantes proporcionalmente, de acordo com o número de habitantes (estimativa IBGE 2019).
1. INTRODUÇÃO:
Os serviços previstos neste Termo de Referência, visam atender as necessidades do município de TORITAMA/PE, no cumprimento da Lei Federal nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes gerais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Lei Federal nº. 12.305, denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 4º reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo governo federal, isoladamente ou em regime de cooperação com
estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Este documento constitui instrumento norteador para a celebração do Contrato de Programa junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, junto dos serviços técnicos especializados necessários ao acompanhamento contratual.
2. OBJETO:
Celebração de Contrato de Programa junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE tendo por objeto estabelecer os termos e diretrizes pelos quais o NIESMA – Núcleo Intermunicipal de Engenharia, Saneamento Básico e Meio Ambiente, efetuará o desenvolvimento e gerenciamento das atividades relativas ao acompanhamento e fiscalização da estruturação do projeto de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NA MODALIDADE DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) DE ORIGEM DOMICILIAR – SERVIÇOS DIVISÍVEIS com
escopo/abrangência SISTEMA COMPLETO (coleta, transbordo, Transporte, Tratamento e Destinação Final, exclusive varrição) ou (TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL); em conjunto com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, órgão financiador com o apoio do FEP, para o Município integrante do Consórcio CONIAPE, TORITAMA/PE.
Importante mencionar que o trabalho será desenvolvido em parceria com as Secretarias relacionadas à Gerência de Ordenamento de serviços de limpeza Urbana do município de TORITAMA/PE, visando ao cumprimento dos termos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos sólidos, compreendendo as etapas que precedem a contratação do parceiro privado, incluindo a preparação para a gestão da concessão.
Neste Termo de Referência utiliza-se o termo “SISTEMA DE RSU” como o sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos, composto por toda infraestrutura necessária à implementação dos serviços de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos.
Quando o escopo/abrangência do projeto for exclusivamente Tratamento e Disposição Final não serão incluídos os demais serviços no objeto da concessão.
O serviço técnico especializado a que se refere o Contrato de Prestação de Serviços CAIXA - FEP visa promover a qualificação dos estudos técnicos elaborados e a adoção das medidas necessárias para a realização da licitação e formalização do contrato
de concessão em condições adequadas aos interesses da administração pública, observada a legislação pertinente.
O escopo dos serviços técnicos abrangerá todo o perímetro do município INTEGRANTE DO PROJETO.
Por se tratar de estruturação de concessão para ENTE PÚBLICO, sempre que necessário deverão ser consideradas as situações do ente federativo, do Arranjo Regional e do conjunto de Municípios INTEGRANTES DO PROJETO, quando for o caso.
A CONTRATADA deverá proceder à análise da legislação, bem como dos contratos, acordos e demais ajustes, pertinentes ao ente federativo INTEGRANTE DO PROJETO de forma individualizada.
O serviço técnico especializado contratado é composto pelo Assessoramento Técnico, realizado pelo NIESMA, pela CAIXA, e pelos serviços realizados por Consultoria Técnica Especializada contratada pela Caixa.
Os serviços de assessoramento técnico a serem prestados pelo NIESMA e pela CAIXA consistirão na supervisão, acompanhamento e validação dos estudos e documentos técnicos produzidos pela consultoria técnica especializada, necessários à estruturação completa de concessão.
Os serviços da Consultoria Técnica Especializada consistirão na realização dos estudos de viabilidade e desenvolvimento dos documentos necessários para a futura licitação do Contrato de Concessão e, se houver, dos contratos subordinados.
3. OBJETIVOS:
Este Termo de referência tem como objetivos gerais:
✓ Apresentar informações necessárias;
✓ Possibilitar ao Consórcio, em conjunto com o Município, o acompanhamento e a avaliação das conclusões e propostas de acordo com as fases de desenvolvimento dos trabalhos;
✓ Organizar o processo de transferência de conhecimento entre representantes do consórcio, representantes da prefeitura, representantes do órgão financiador FEP-CAIXA e os representantes da consultoria contratada;
✓ Permitir o esclarecimento de dúvidas e resolver eventuais controvérsias que possam surgir entre as partes contratante e consultoria contratada.
Ademais, além dos objetivos gerais supramencionados, existem os específicos que detalham o processo de estruturação do projeto, sendo eles:
⮚ Desenvolver estudos para a implementação dos serviços de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, adotando-se a rota tecnológica mais satisfatória e adequada às exigências legais quanto ao aspecto ambiental e de adequação à qualidade da prestação dos serviços à população. Registrando que quando o escopo/abrangência do projeto for exclusivamente Tratamento e Destinação Final, não serão incluídos os demais serviços de resíduos sólidos no objeto da concessão.
⮚ Estruturar o projeto, preferencialmente nos moldes de Concessão Comum, ou na forma de Concessão Administrativa ou Patrocinada, para realização de investimentos e prestação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, na modalidade de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de origem domiciliar
– serviços divisíveis.
⮚ Identificar e validar a modalidade de Concessão mais adequada à implementação do PROJETO, a partir dos estudos de demanda e de natureza econômico- financeiros.
⮚ Identificar e validar o melhor arranjo jurídico-institucional a partir da modalidade de concessão definida.
⮚ Buscar a viabilização técnica e financeira da concessão, envolvendo as localidades que compõem o PROJETO, de acordo com aspectos socioeconômicos e ambientais relevantes.
⮚ Promover o alinhamento dos interesses e necessidades do ENTE PÚBLICO às condições de viabilidade e atratividade de mercado.
⮚ Conciliar o PROJETO com outras ações relacionadas a eventuais funções públicas de interesse comum da região.
⮚ Propiciar a melhor concepção de custo-benefício técnica e de engenharia para suprir as necessidades e níveis de serviço esperados pelo ENTE PÚBLICO, para suprir as necessidades da região de cobertura do PROJETO.
⮚ Elaborar soluções técnicas associadas a critérios de regionalização, com opção preferencial de solução unificada.
⮚ Viabilizar tecnicamente, quando possível, a licitação de lotes de concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, envolvendo as localidades que compõem o PROJETO, de acordo com aspectos socioeconômicos e ambientais relevantes.
⮚ Aplicar critérios, premissas e indicadores adotados ou desenvolvidos para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, conforme o Plano Microrregional, o Plano Intermunicipal, o Plano de Gestão Integrada e demais planos de resíduos sólidos que abranjam o objeto do contrato, caso existentes.
⮚ Disponibilizar as minutas dos documentos necessários à contratação do Verificador Independente, a critério do ENTE PÚBLICO, responsável por aferir os
indicadores de qualidade e desempenho da concessão a ser assinada, se for o caso.
Além dos processos já referidos, o PROJETO tem como finalidade avaliar e indicar, caso viável, a implantação de mecanismos para:
✓ Recuperação de passivos ambientais;
✓ Instituição de programas de reaproveitamento (compostagem, resíduos orgânicos, resíduos sólidos recicláveis secos, geração de energia etc.);
✓ Serviço de educação ambiental e ações de conscientização da população e agentes envolvidos no processo voltados ao manejo sustentável dos resíduos sólidos urbanos;
✓ Instituição de alternativas para a implantação e gestão de sistema de tratamento de resíduos sólidos urbanos;
✓ Alinhamento do PLANO DE NEGÓCIO resultante da modelagem às práticas acreditadas pelo mercado financeiro para garantir sua financiabilidade;
✓ Vinculação dos mecanismos de pagamento da CONCESSIONÁRIA ao seu desempenho por meio dos indicadores de desempenho, os quais devem ser estruturados de modo a formar um sistema de incentivos e indução de comportamento, alinhando o interesse econômico da CONCESSIONÁRIA com o interesse público;
✓ Recomendações técnicas, financeiras e jurídicas claramente fundamentadas e documentadas através de premissas, análises, estudos, evidências, estudos de BENCHMARKING e justificativas;
✓ Desenvolvimento dos estudos, condução das atividades técnicas, bem como a elaboração dos respectivos PRODUTOS de acordo com as diretrizes, nível de detalhamento, embasamento e justificativas técnicas previstos e condizentes com a legislação vigente. Importante observar que o escopo e nível de detalhamento esperados neste PROJETO não se comparam com produtos gerados em processos de PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse), que são tipicamente mais simples e com menos discussões e embasamentos.
4. DIRETRIZES
As principais diretrizes a serem observadas na prestação dos serviços técnicos especializados, objeto do Contrato, são:
✓ Buscar soluções que melhor beneficiem a população do município;
✓ Qualidade ao PROJETO desenvolvido;
✓ Eficiência e sustentabilidade dos serviços a serem concedidos;
✓ Alinhamento dos interesses e necessidades do ENTE PÚBLICO às condições de viabilidade do mercado;
✓ Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
✓ Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
✓ Transparência dos procedimentos e das decisões;
✓ Sustentabilidade financeira e vantagem socioeconômica dos projetos;
✓ Atendimento ao escopo do PROJETO aprovado pelo Conselho do FEP;
✓ Adequada alocação de riscos do PROJETO entre o ente público e o parceiro privado;
✓ A melhoria da qualidade dos serviços no ENTE PÚBLICO, incluindo, entre outras medidas, a modernização, o incremento na qualidade dos serviços de gestão, operação e manutenção do sistema;
✓ A expansão dos serviços com a finalidade de suprir eventual demanda reprimida ou crescimento populacional dos municípios INTEGRANTES DO PROJETO até o final do contrato de concessão;
✓ A melhoria da qualidade dos serviços no INTEGRANTE DO PROJETO, incluindo, entre outras medidas, a modernização, o incremento na qualidade dos serviços de gestão, operação e manutenção do sistema;
✓ A redução de incidentes, problemas e falhas na operação dos serviços;
✓ A viabilização técnica e financeira da concessão, envolvendo as localidades que compõem o PROJETO, de acordo com aspectos socioeconômicos e ambientais relevantes;
✓ A avaliação do potencial de implementação de novos serviços e tecnologias que utilizem a infraestrutura a ser implementada, considerando todos os custos e receitas potenciais advindas de sua implementação;
✓ A avaliação da possibilidade de aproveitamento energético dos resíduos, bem como outras receitas acessórias, a fim de otimizar os aspectos financeiros da concessão, naqueles casos em que houver viabilidade técnica e econômica;
✓ A compatibilização do projeto com quaisquer Instrumentos de Política Urbana previstos na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
✓ A implementação de regulação por nível de serviço.
A atuação do NIESMA e da CAIXA será a conferência sobre a isenção e imparcialidade dos estudos e modelagens para a estruturação do projeto de Concessão.
Registre-se, por oportuno, que o NIESMA exercerá a fiscalização e o acompanhamento de todo o estudo, devendo o município proceder da mesma maneira.
a) Premissas para o Projeto
Recomenda-se que o PROJETO adote soluções técnicas associadas a critérios de regionalização, com opção preferencial de solução unificada. Deverão ser observados os modelos de provisão de serviços já estabelecidos na área de abrangência do PROJETO.
Deverá ser observada, igualmente, a necessidade de entrega de documentação completa para fins licitatórios (estruturação integrada), isto é, de todos os elementos de informação indicados neste Termo de Referência, considerados em seu conjunto.
Deverão, ainda, ser fornecidas pelo CONTRATANTE informações relevantes para o estudo, tais como planos estratégicos e projetos em andamento e programados, dados socioeconômicos da região, mapeamento dos terrenos disponíveis no município/região, custos médios de mercado de terrenos, condições topográficas básicas dos terrenos e titularidade, se for o caso.
Por fim, as fontes das informações dos estudos, levantamentos e planos descritos neste Termo de Referência deverão estar claramente evidenciadas, bem como as premissas que fundamentam as conclusões em cada caso.
b) Legislação Pertinente
Para aplicação do disposto neste Termo de Referência, as atividades serão desenvolvidas observando-se a legislação específica, bem como todas as alterações que sobrevierem à elaboração dos estudos e documentos que implicarem em necessidade de revisão dos produtos, que trata sobre concessões, Resíduos Sólidos e serviços correlacionados, tais como, inclusive:
✓ Planos Diretores Municipais;
✓ Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios;
✓ Planos intermunicipais e regionais de Resíduos Sólidos;
✓ Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB);
✓ Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, se houver;
✓ Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações);
✓ Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos);
✓ Lei Federal n° 9.074, de 07 de julho de 1995 (Estabelece normas para Outorga e Prorrogações das Concessões e Permissões de Serviços Públicos);
✓ Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente);
✓ Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental);
✓ Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000 (Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal);
✓ Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
✓ Lei Federal n° 10.650, de 16 de abril de 2003 (Acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA);
✓ Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Licitação e Contratação de PPP);
✓ Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Consórcios Públicos);
✓ Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (saneamento básico);
✓ Decreto Federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010 (Regulamenta a Lei n.º 11.445
– saneamento básico);
✓ Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
✓ Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010 (Regulamenta a Lei nº 12.305);
✓ Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012 (Dispõe sobre o aporte de recursos em favor do Parceiro Privado);
✓ Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole – Regiões Metropolitanas);
✓ Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015 (Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI);
✓ Lei Federal nº 13.303 de 30 junho de 2016 (Estatuto Jurídico de Empresa Pública);
✓ Lei Federal nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 (Programa de Parcerias de Investimentos - PPI);
✓ Lei Federal nº 13.529 de 04 dezembro de 2017 (Fundo de Apoio à Estruturação a Projetos de Concessão e PPP – FEP);
✓ Decreto Federal nº 9.217 de 04 dezembro de 2017 (Composição, Funcionamento e Competência do Fundo de Apoio a Concessões e PPP);
✓ Lei Federal n.º 13.529, de 4 de dezembro de 2019 (fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas);
✓ Decreto Federal n.º 9.217, de 4 de dezembro de 2019 (composição, funcionamento e competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público- Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);
✓ Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico – Atualização);
✓ Decreto Federal n.º 10.588, de 24 de dezembro de 2020 (apoio técnico e financeiro sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União, e prestação regionalizada de serviços de saneamento);
✓ Decreto Federal n.º 11.030, de 01 de abril de 2022 (regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho
de 2020, bem como alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União);
✓ Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
✓ PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB;
✓ Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPPI/MMA/FUNASA;
✓ Portaria STN nº 614, de 21 de agosto de 2006 (Consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de PPP);
✓ Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (contabilização de concessões e PPP);
✓ Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF);
✓ Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - normas aplicáveis ao segmento de resíduos sólidos urbanos;
Demais normas setoriais, notas técnicas ministeriais pertinentes e legislações federais, resoluções das agências de regulação federais, legislações estaduais ou municipais pertinentes.
5. DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Os serviços técnicos especializados descritos neste Termo de Referência referem- se aos serviços para a Estruturação Completa para posterior Concessão abrangendo os aspectos técnicos de engenharia, econômico-financeiro, jurídico e socioambiental na elaboração de projetos, laudos, pareceres, relatórios e informações nas seguintes etapas:
ETAPA 1 – Estudos preliminares, planejamento e diagnóstico; ETAPA 2 – Estruturação do contrato;
ETAPA 3 – Validação externa;
ETAPA 4 – Licitação da concessão e contratação.
As etapas serão divididas em subetapas e estas, em blocos de atividades, conforme o quadro a seguir:
Etapa | Subetapa | Bloco | Prazo Referencial (dias corridos) |
1 – Estudos preliminares, | 1.1 - Planejamento e Gestão do Projeto | 1.1.1 - Planejamento do Projeto | 60 |
1.1.2 - Plano de Comunicação e de Engajamento | 180 |
planejamento e diagnóstico | 1.1. 3 – Execução das ações de comunicação e engajamento | Ao longo do todo o projeto | |
1.1.4 - Gestão Integrada | Ao longo de todo o projeto | ||
1.2 - Jurídico- Institucional | 1.2.1 - Situação Jurídico- Institucional | 120 | |
1.2.2 - Modelagem Jurídico- Institucional | 280 | ||
1.3 - Técnico- Operacional | 1.3.1 - Situação Técnico- Operacional | 105 | |
1.3.2 – Estudo de Cenários | 105 | ||
1.3.3 - Estudos de Engenharia | 150 | ||
1.3.4 - Estudos Socioambientais | 150 | ||
1.3.5 - Modelagem de Serviços e Indicadores | 225 | ||
1.4 - Econômico- Financeiro | 1.4.1 - Situação Fiscal | 135 | |
1.4.2 - Análise de Atratividade | 105 | ||
1.4.3 - Estudo de Pré-Viabilidade | 120 | ||
1.4.4 - Modelagem Econômico- Financeira | 255 | ||
1.5 – Estudos socioambientais | 1.5.1: - Diagnóstico Socioambiental | 90 | |
1.5.2: - Estudos Socioambientais | 150 | ||
1.6 - Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | 1.6.1 - Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | 255 | |
Etapa | Subetapa | Bloco | Prazo Referencial (dias corridos) |
2 – Estruturação do Contrato | 2.1 - Estruturação do Contrato | 2.1.1 - Minutas dos Documentos Licitatórios | 120 a partir do início desta SUBETAPA |
2.1.2 - Suporte ao planejamento e preparação do Procedimento Licitatório prévio à publicação do Edital | 150 a partir do início desta SUBETAPA | ||
3 – Validação Externa | 3.1 - Validação Externa | 3.1.1 - Suporte à Condução das Consultas e Audiências Públicas | 125 dias a partir do início desta SUBETAPA ou até |
término da Audiência ou Consulta Pública | |||
3.1.2 - Suporte à Condução de Roadshows | 125 dias a partir do início desta SUBETAPA. | ||
3.1.3 - Relatório de Respostas | 10 dias a partir do término da Audiência ou Consulta Pública, o que ocorrer depois | ||
3.1.4 - Revisão dos Estudos e Minutas | 60 dias a partir do término da Audiência ou Consulta Pública, o que ocorrer depois | ||
4 - Licitação da concessão e Contratação | 4.1 - Licitação | 4.1.1 - Suporte ao Procedimento Licitatório | 120 dias a partir do início desta SUBETAPA ou até o dia da Sessão Pública |
4.2 - Preparação | 4.2.1 - Assinatura do Contrato de Concessão | 90 dias corridos após término do bloco 4.1.1 | |
4.2.2 - Preparação da Gestão Contratual | 30 dias corridos após término do bloco 4.1.1 |
Os prazos expressos na tabela acima iniciam-se a partir da reunião de kickoff com a consultoria técnica especializada contratada para apoiar o projeto. Só lembrando que os prazos indicados para os blocos são apenas referenciais.
Estes prazos são prorrogáveis mediante justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA.
No início do PROJETO deverá ser apresentada pela CONTRATADA proposta de Plano de Xxxxxxxx que, após validação pelas partes, será o principal instrumento para acompanhamento do PROJETO.
6. Etapa 1: Planejamento, Diagnósticos e Estudos
Esta etapa compreende o planejamento das atividades a serem desenvolvidas ao longo do projeto e o desenvolvimento de estudos e modelos a partir de informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE, de acordo com os subitens seguintes:
✓ Planejamento do projeto;
✓ Plano de comunicação e de engajamento;
✓ Gestão integrada;
✓ Situação jurídico-institucional;
✓ Modelagem jurídico-institucional;
✓ Situação técnico-operacional; Estudo de cenários
✓ Estudos de engenharia;
✓ Estudos socioambientais;
✓ Modelagem de serviço e indicadores;
✓ Situação fiscal;
✓ Análise de atratividade;
✓ Estudo de pré-viabilidade;
✓ Modelagem econômico-financeira;
✓ Diagnóstico socioambiental;
✓ Estudos socioambientais;
✓ Plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
O desenvolvimento de cada um dos serviços deverá levantar e considerar todos os aspectos relevantes para a viabilidade do projeto.
Ao final da etapa a CONTRATADA apoiará o CONTRATANTE na tomada de decisão quanto à continuidade ou não do PROJETO.
A conclusão dessa etapa consiste na entrega da documentação que reúne as condições necessárias e suficientes para deliberação sobre o prosseguimento do projeto e elaboração dos documentos a serem colocados em consulta pública.
Cada um dos serviços correspondentes a esta etapa está descrito a seguir, bem como as principais atividades e produtos a serem entregues.
I. Planejamento e Gestão do Projeto
Tem como objetivo estruturar as bases do PROJETO, estabelecer as diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados, estabelecer as equipes de trabalho bem como promover a integração inicial e treinamento destas. Neste bloco estão incluídos, no mínimo, os pontos abaixo listados:
✓ Plano de Trabalho com as atividades, procedimentos metodológicos para execução dos serviços e entrega dos produtos, bem como os resultados esperados.
✓ Preparação e realização de workshop de apresentação do PROJETO (kickoff), contendo
✓ Entendimento e detalhamento do escopo, objetivos e expectativas;
✓ Principais desafios e fatores críticos de sucesso do PROJETO;
✓ Metodologia de trabalho a ser implantada no PROJETO, processos e ferramentas de gestão de projeto e pontos de controle para gestão de tempo, recursos, riscos, documentação, escopo, comunicação e qualidade;
✓ Cronograma detalhado do PROJETO, incluindo atividades, tarefas, responsáveis, prazos e principais marcos;
✓ Governança do PROJETO (instâncias, rotinas, envolvidos, periodicidade, objetivos), e a estrutura organizacional proposta para a execução do PROJETO, incluindo os profissionais dedicados e os envolvidos em cada etapa;
✓ Relatório de Planejamento do Projeto, contemplando as expectativas aceitas apresentadas no kickoff, contendo no mínimo o conteúdo apresentado, além das seguintes ferramentas:
• Configuração e disponibilização das ferramentas de suporte à gestão e acompanhamento do projeto;
• Fixação de datas e horários para os pontos de controle ordinários semanais.
• O produto deste bloco será o relatório de Planejamento do Projeto.
II. Plano de Comunicação e de Engajamento
Consiste nas atividades relacionadas à comunicação social relacionada ao PROJETO, envolvendo transparência e engajamento de stakeholders. Envolve também a elaboração do Plano de comunicação e de engajamento, inclusive a identificação dos públicos de interesse (todos os atores, agrupamentos sociais que possam exercer influência sobre o projeto, positiva ou negativamente).
Após a identificação, deverá ser feito o diagnóstico de posicionamento e a proposição de ações de comunicação com os diversos segmentos, a fim de mitigar riscos à operação e promover o engajamento dos públicos envolvidos e fomentar a participação social. Entre as atividades previstas estão:
✓ Identificação de públicos de interesse contemplando todos os atores, agrupamentos sociais que possam ter influência sobre o projeto, com diagnóstico de posicionamento;
✓ Proposta de ações de comunicação com diversos segmentos a fim de mitigar riscos à operação e promover engajamento dos públicos envolvidos e participação social;
✓ Estratégia de gerenciamento e controle de crises;
✓ Pesquisa social para elaboração de diagnóstico com foco na viabilidade social da operação e elaboração do plano de engajamento de stakeholders e comunicação social;
✓ Mapeamento e seleção de canais de comunicação;
✓ Monitoramento de stakeholders e ações de engajamento/comunicação;
✓ Acompanhamento/monitoramento da imprensa e perfis de redes sociais vinculados ao objeto da concessão;
✓ Identificação da equipe do ENTE PÚBLICO envolvida e suas respectivas responsabilidades no PROJETO;
✓ Elaboração de plano de comunicação de modo a responder adequadamente e em tempo hábil a quaisquer questões que possam surgir na preparação do PROJETO;
✓ Produção de hotsite e realização de media training para porta-voz(es) do PROJETO, se necessário;
✓ Outras atividades relacionadas.
Está previsto, dentre as atividades do Plano de Comunicação, apoio ao ENTE PÚBLICO na escolha e capacitação de um porta-voz por ENTE PÚBLICO ou por Município, se for o caso.
As atividades previstas no plano de comunicação deverão ser executadas pela CONTRATADA de acordo com cronograma existente no plano, ao longo de todo o PROJETO, exceto ações específicas que sejam de responsabilidade exclusiva do ENTE PÚBLICO.
O produto deste bloco será o Plano de Comunicação e de Engajamento.
III. Execução das Ações de Comunicação e Engajamento
O acompanhamento da execução das ações de comunicação e engajamento deve se dar por emissão de relatório mensal, incluindo no mínimo os pontos abaixo listados:
✓ Descritivo das ações realizadas no período, contendo minimamente a ação realizada, evidências de sua realização, avaliação de reação e análise sobre sua efetividade;
✓ Atualização do cronograma executivo, se for o caso;
✓ Clipping de notícias e monitoramento das mídias;
✓ Recomendações de atuação com base no cenário apurado;
✓ Indicação das ações previstas para o próximo período e os respectivos responsáveis;
✓ Apresentação do descritivo das ações realizadas pelo ente público, quando houver;
✓ Avaliação do resultado alcançado junto ao público-alvo definido.
IV. Gestão Integrada
Este bloco consiste na execução do gerenciamento do projeto baseado nas melhores práticas de mercado, o qual deve contemplar o reporte e análise da execução
das atividades previstas no planejamento contemplado nos blocos anteriores. Engloba também a execução de um simpósio/workshop de conclusão de cada ETAPA. O produto deste bloco será um Modelo de Relatório Padrão da Gestão Integrada, que deverá ser atualizado ao longo de todo o PROJETO.
O Relatório da Gestão Integrada deve incluir, no mínimo, os pontos abaixo listados:
✓ Progresso do PROJETO de acordo com o Planejamento do Projeto elaborado no bloco 1.1.1;
✓ Planejamento, elaboração de conteúdo e realização dos simpósios de capacitação a serem realizados ao longo do PROJETO;
✓ Planejamento, elaboração de conteúdo e realização de workshops de apresentação do andamento do projeto.
V. Situação Jurídico-Institucional
Consiste na análise a respeito do panorama legal aplicável ao objeto da Concessão com objetivo de reunir informações para subsidiar a análise de viabilidade jurídica do PROJETO, inclusive quanto aos aspectos da sua licitação e contratação, e identificação das limitações legais que condicionem o seu desenvolvimento, observando as especificidades e com foco no ENTE PÚBLICO.
A avaliação do quadro jurídico, institucional e regulatório aplicado à Concessão, deverá conter, no mínimo:
✓ Levantamento e análise do arcabouço legal e normativo de cada município integrante do Consórcio relacionado à estruturação, licitação e gestão da Concessão, bem como de suas peculiaridades locais que possam afetar a concepção da modelagem, a exemplo da pré-existência de Programa de Concessões, Conselho Gestor e Unidade Gestora de Concessões.
✓ Levantamento e análise da forma de prestação dos serviços de RSU atualmente e de contratos ou acordos operacionais entre cada município integrante do Consórcio e terceiros que prestam algum tipo de serviço relacionado a RSU.
✓ Levantamento e análise da legislação associada à prestação do serviço ou à execução das obras que serão objeto do PROJETO, envolvendo, inclusive, mas não se limitando a questões ambientais, fundiárias, urbanísticas e tributárias.
✓ Avaliação de possíveis terrenos previstos para instalações referentes ao processo de limpeza urbana municipal aprovados em leis, decretos ou Planos de Ocupação Territorial locais. Por exemplo, aterros, centrais de triagem, transbordos, tratamento de resíduos, entre outros.
✓ Levantamento e análise da jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais, assim como da jurisprudência e dos regulamentos do Tribunal de Contas da União
e do Tribunal de Contas local, no que tange aos aspectos que possam interessar ao PROJETO (diretrizes, prazos, vedações etc.).
✓ Análise jurídica da competência municipal e do Consórcio Público para a concessão dos serviços e mapeamento dos órgãos e entidades públicas que deverão se envolver no PROJETO, para efeito da emissão das autorizações, licenças, permissões, aprovações, entre outras, que se façam necessárias para a estruturação e implantação do PROJETO.
✓ Mapeamento das opções que o ENTE PÚBLICO possui para viabilizar o arranjo jurídico necessário para a implementação do PROJETO.
✓ Indicação, se for o caso, da necessidade de adequação do arcabouço jurídico existente através da edição de leis ou atos infralegais.
✓ Avaliação quanto à necessidade de elaboração ou adequação de Plano Microrregional, intermunicipal ou de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
✓ Elaboração das minutas de atos normativos (projetos de lei, decreto e outros atos infralegais) eventualmente necessários para viabilizar o PROJETO.
✓ Mapeamento dos riscos e mitigadores incidentes sobre o PROJETO, o ENTE PÚBLICO e cada um dos INTEGRANTES DO PROJETO no que tange à regionalização dos serviços de saneamento e ao Decreto n.º 10.588/2020.
✓ Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como contratos, convênios de cooperação, contrato de programa.
✓ Análise dos aspectos jurídicos e regulatórios à obtenção de licenças e autorizações necessárias ao PROJETO.
✓ Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais do ENTE PÚBLICO que condicionem a publicação de editais de licitação.
✓ Análise e indicação das formas de remuneração viáveis do serviço público delegável, assim como das receitas acessórias exploráveis, quando for o caso.
O produto deste bloco será o relatório de Diagnóstico da Situação Jurídico- Institucional, incluindo as minutas de atos normativos necessários à viabilização do PROJETO que se consubstanciará em uma avaliação do quadro jurídico, institucional e regulatório de todos os INTEGRANTES DO PROJETO, aplicado à concessão.
VI. Modelagem Jurídico-Institucional
Consiste na definição das premissas jurídicas do modelo de concessão adotado, bem como análise jurídica quanto aos itens que podem ter impacto no PROJETO.
Desenho e estruturação do modelo jurídico, contendo:
✓ Proposta dos critérios de habilitação técnica, jurídica e econômica do leilão contendo a respectiva fundamentação que demonstre a adequação dos
requisitos à legislação ou entendimento dos órgãos de controle e adequação às demais premissas do PROJETO;
✓ Proposta dos critérios de julgamento evidenciando as razões de escolha em acordo com a legislação ou entendimento dos órgãos de controle e com as demais premissas do PROJETO.
✓ Proposta de desenho do leilão e definição do procedimento licitatório com todas as suas etapas;
✓ Proposta de mecanismos contratuais inovadores para incentivo e garantia dos investimentos e desempenho do concessionário;
✓ Proposta de sistema de sanções e penalidades por inadimplemento contratual contendo estrutura do processo administrativo sancionador e definição de penalidades com gradação e dosimetria proporcionais à gravidade do inadimplemento;
✓ Proposta de matriz de riscos do PROJETO contendo estudo do compartilhamento dos riscos associados ao PROJETO e implicações jurídicas associadas à repartição de riscos;
✓ Caso a estruturação demonstre a necessidade de solução por PPP, proposta e fundamentação de estrutura de garantia contra o risco de não-pagamento da contraprestação pública em favor do parceiro privado;
✓ Proposta e fundamentação de garantias de proposta e de execução contratual em favor do ENTE PÚBLICO;
✓ Proposta de diretrizes para contratação do Verificador Independente;
✓ Proposta de mecanismos de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato;
✓ Cláusulas de rescisão, indenização, penalidade, encampação e reversão dos bens.
✓ Avaliação do andamento da aprovação e suficiência do conteúdo eventualmente já aprovado dos atos normativos (projetos de lei, decreto e outros atos infralegais) necessários para viabilizar o PROJETO.
✓ Análise e compatibilização da proposta com a legislação de políticas urbanas municipais, considerando individualmente cada município INTEGRANTE DO PROJETO;
✓ Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais do ENTE PÚBLICO que condicionam a publicação de editais de licitação;
✓ Elaboração das minutas preliminares de Edital e Contrato;
✓ Fornecimento de insumos para a elaboração ou atualização de Plano Microrregional, Intermunicipal ou de Gestão Integrada.
O produto deste bloco será o Relatório de Modelagem Jurídico-Institucional, bem como as minutas preliminares de Edital, Contratos e anexos, consolidando as conclusões dos estudos em relação à situação jurídico-institucional.
VII. Situação Técnico-Operacional
Consiste no levantamento das seguintes informações referentes à infraestrutura atual instalada, às características e necessidades do ENTE PÚBLICO, às características do modelo atual de gestão, operação e manutenção do sistema bem como os níveis de serviço atuais, dentre outras que se mostrem necessárias:
✓ Caracterização do SISTEMA DE RSU e da forma de operação e manutenção, bem como das características físicas dos INTEGRANTES DO PROJETO;
✓ Detalhamento da configuração atual de prestação do serviço (diretrizes de operação), com a identificação dos órgãos responsáveis, órgãos executores e formas de contratação no setor;
✓ Caracterização da cobertura e a identificação das populações não atendidas ou sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema;
✓ Existência de tarifa ou taxa para coleta e tratamento de resíduos, forma de cobrança, valor cobrado e periodicidade;
✓ Existência de coleta seletiva, com as seguintes informações: percentual dos resíduos coletados, quantidades de materiais recuperados – papéis, papelões, plástico, metais, vidros e outros;
✓ Existência de catadores trabalhando em lixões ou aterros e quantitativo existente, se for o caso;
✓ Existência de associações de catadores, número de associações e o quantitativo de seus membros;
✓ Existência de trabalho de assistência social aos catadores realizado pelo poder público ou entidades civis, informando o número de atendidos, serviços realizados e custos desses serviços;
✓ Condições dos instrumentos, das instalações e procedimentos utilizados no sistema;
✓ Inventário da infraestrutura existente bem como sua situação patrimonial;
✓ Caracterização da prestação dos serviços por meio de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos a receitas, custos, despesas, tarifas etc.;
✓ Existência de certificações ISO 9000 e ISO 14000;
✓ Descrição do método de disposição final de resíduos nas localidades, incluindo natureza jurídica dos órgãos locais responsáveis pela prestação de serviço, volume diário de resíduos produzidos, distância até o local de disposição,
localização (com coordenadas geográficas) da disposição, valor despendido com a disposição e com o transporte;
✓ Detalhamento do quadro de pessoal, manutenção e administrativo;
✓ Avaliação da situação atual e estimativa futura da evolução do processo de urbanização e capacidade de atendimento do sistema;
✓ Existência de concessão privada para operação de aterro, já formalizada, em formalização ou em negociação. Informar a duração do contrato (início e término previsto) e custo por tonelada da concessão;
✓ Existência de projetos e estudos para implantação de aterros sanitários, assim como de áreas definidas ou adquiridas para esse fim, em processo ou não de licenciamento ambiental;
✓ Recebimento de resíduos sólidos urbanos de outros municípios em aterro próprio ou terceirizado (número de municípios e volume de resíduos recebidos por dia);
✓ Arranjo institucional dos órgãos responsáveis pela prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos nas localidades, incluindo infraestrutura e pessoal atual para a prestação dos serviços;
✓ Existência de receitas acessórias e relativas ao recebimento de resíduos de outros municípios;
✓ Vida útil restante do aterro, despesas com pessoal e manutenção e os equipamentos disponíveis para a operação;
✓ Existência de unidades de transbordo ou outro tipo de serviço intermediário que seja necessário para a destinação final dos resíduos;
✓ Plano de contingenciamento operacional para situações de emergência (impossibilidade de operação temporária do aterro, por exemplo) para evitar paralisação do serviço de coleta;
✓ Planos de investimento, caso existam;
VIII. Análise de Due Dilligence:
✓ Inventário da infraestrutura existente;
✓ Situação patrimonial;
✓ Avaliação da capacidade instalada.
✓ Existência de processos de contratação ou contratos associados à execução de obras ou serviços no sistema, envolvendo modernização, expansão, operação ou manutenção desse sistema;
✓ Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público e/ou Órgãos estaduais de controle, caso existam;
✓ Existência de passivo ambiental nos municípios/UF e de plano de gestão ambiental;
✓ Estudos de uso e ocupação do solo e previsão de atendimento ao crescimento urbano observado.
O produto resultante deste bloco será o relatório de Diagnóstico da Situação Técnico-Operacional do SISTEMA DE RSU.
ESTUDO DE CENÁRIOS
O Estudo de Cenários tem o objetivo de apresentar ao ENTE PÚBLICO possíveis cenários de Rotas Tecnológicas que poderão ser utilizados como o Cenário de Referência para desenvolvimento do PROJETO.
Todos os cenários desenvolvidos deverão cumprir os requisitos mínimos das metas de manejo de RSU dispostas nas legislações aplicáveis à região territorial do ENTE PÚBLICO.
Este bloco deverá incluir, no mínimo, os seguintes pontos:
✓ Apresentação de ao menos 3 cenários.
✓ Descrição das tecnologias disponíveis e possíveis de serem utilizadas, na região, em cada etapa do processo de manejo de RSU (coleta, triagem, transbordo, tratamento e disposição final).
✓ Análise qualitativa das tecnologias quanto aos aspectos técnico, econômico, ambiental, social e cultural.
✓ Projeção de demanda para utilização das estruturas de operação dos serviços a serem concedidos, considerando todo o período definido para a concessão, acompanhada de memória de cálculo que evidencie as variáveis independentes e as premissas utilizadas no cálculo para a quantificação tanto de demanda reprimida quanto de crescimento populacional.
✓ Balanço de massa.
✓ Possível localização de cada uma das instalações considerando o balanço de massa, a distância entre os municípios, o transporte e a malha rodoviária.
✓ Estimativa de CAPEX e OPEX necessários para implantação e manutenção da Rota Tecnológica apresentada em cada cenário.
✓ Metas alcançadas em cada etapa do manejo e, em especial, a de disposição final de rejeitos.
✓ O produto final deste bloco será o relatório de Cenários de Rotas Tecnológicas.
IX. Estudos de Engenharia
Consiste na modelagem dos projetos de engenharia definindo e especificando a solução para cumprimento dos indicadores de nível de serviços estabelecidos
anteriormente, compreendendo todos os elementos do SISTEMA DE RSU do ENTE PÚBLICO atuais e previstos em projeto de expansão, bem como a especificação da solução de ativos, gestão, operação, manutenção e monitoramento do sistema.
Os estudos de engenharia deverão ter, no mínimo, nível de detalhamento de anteprojeto de engenharia, sendo que o nível de aprofundamento dependerá da natureza e complexidade do PROJETO e da modalidade de concessão indicada, contendo todas as informações técnicas necessárias e suficientes para a realização de processo licitatório, atendendo a todas as exigências legislativas.
Deverá conter também descritivo conceitual do projeto, com infraestrutura necessária e especificidades da capacidade total dos sistemas, com respectivo memorial descritivo; além da definição das especificações mínimas para todas as instalações e serviços a serem prestados, fornecendo relação de outputs do sistema; e das diretrizes construtivas.
Precisará indicar, ainda, a identificação e mapeamento de áreas de implantação do projeto, incluindo aquelas de difícil acesso, além dos custos e análise de regularidade da implantação deste tipo de empreendimento perante as autoridades competentes; a especificação e o dimensionamento das instalações, mobiliário e equipamentos a serem empregados; estimativas de custo individual das obras de arquitetura, complementares de engenharia, paisagismo e comunicação visual, mobiliário e equipamentos previstos incluindo a referência utilizada; a descrição das tecnologias disponíveis para a prestação dos serviços a serem concedidos; a análise das tecnologias disponíveis considerando sustentabilidade ambiental, social e financeira; a indicação da tecnologia para cada etapa do sistema, instruída com justificativas e análises a partir das situações ambientais e geográficas dos INTEGRANTES DO PROJETO.
Tem que apresentar a projeção de demanda para utilização das estruturas de operação dos serviços a serem concedidos, considerando todo o período definido para a concessão, acompanhada de memória de cálculo que evidencie as variáveis independentes e as premissas utilizadas no cálculo para a quantificação tanto de demanda reprimida quanto de crescimento populacional; a análise de alternativas referentes à prestação do serviço em áreas de ocupação irregular; a identificação e análise dos riscos do projeto, inclusive de demanda, inovação tecnológica, ambientais; a elaboração de cronogramas físicos de execução de obras e cronograma global de implantação do empreendimento, considerando todo o período da Concessão; a estimativa de custos de investimento e operação (CAPEX e OPEX) necessários para implantação e manutenção da qualidade do SISTEMA DE RSU, com respectiva memória de cálculo; além de descrição da matriz de responsabilidades no contexto de uma concessão relacionada à Gestão do SISTEMA para:
✓ Autoridade fiscalizadora do contrato;
✓ Agência Reguladora, caso aplicável;
✓ Operador privado;
✓ Agente Financeiro;
✓ Entes Públicos.
Continuando, deverá ter o descritivo de possíveis receitas acessórias geradas por meio de atividades complementares àquelas do objeto da Concessão; a identificação das obras futuras e em andamento por diversos agentes, incluindo o cronograma físico e seus orçamentos; orientação quanto à identificação dos imóveis a serem desapropriados pelo ENTE PÚBLICO, com seus devidos custos e cronograma, quando necessário; fornecimento de informações e outros insumos técnicos, restritos aos serviços a serem concedidos, suficientes para a adaptação de planos de saneamento existentes, a serem alinhados em relação ao escopo final do PROJETO; elaboração de conjunto de parâmetros e obrigações mínimas que garantam que a CONCESSIONÁRIA implementará o projeto com o nível de serviço adequado, realizará os investimentos necessários e atenderá às diretrizes específicas do ENTE PÚBLICO, observando as recomendações de normas e padrões técnicos a serem observados no caderno de encargos; estruturação de Plano de Operação e Conservação/Manutenção da infraestrutura implantada: deverão ser previstas e orçadas todas as intervenções julgadas necessárias para que as condições operacionais dos serviços concedidos se mantenham adequadas por pelo menos 3 anos após o término do prazo contratual da concessão.
Finalmente, apresentará o estudo sobre procedimentos para a transição ao término do período de concessão e definição da vida útil de projeto; o estudo das formas de pagamento para que a concessão permaneça sustentável; a descrição de todos os processos, componentes e conteúdo mínimo que a CONCESSIONÁRIA deve executar para viabilizar a implantação do SISTEMA DE RSU, bem como das responsabilidades de cada uma das entidades envolvidas, de acordo com as normas e legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a: elaboração do projeto executivo, aprovação de projeto executivo, obtenção de licenças, planejamento das obras, execução das obras, dentre outros que se façam necessários.
O produto dos serviços de engenharia e atividades afins será o Relatório de Estudos de Engenharia.
X. Modelagem de Serviços e Indicadores
A modelagem dos serviços e indicadores consiste na definição de todos os serviços que deverão ser executados pela concessionária ao longo da concessão, bem como os respectivos indicadores de nível de serviço esperados. Deve levar em consideração os seguintes aspectos:
• Estudo de BENCHMARKING referente aos serviços tipicamente incluídos nos últimos contratos de concessão e PPP de Resíduos Sólidos licitados no Brasil prioritariamente nos últimos 2 anos, principalmente aqueles modelados com o suporte ou participação da CONTRATANTE;
• A fundamentação deve estar pautada em questões técnicas e de risco bem como em questões econômico-financeiras;
• A lista deve conter todos os serviços relevantes e correlacionados com o objeto, objetivos e expectativas deste TERMO DE REFERÊNCIA, mitigando áreas de conflito de escopo e responsabilidade/competência com outros contratos ou entidades bem como a falta de algum serviço relevante. A lista deve considerar no mínimo a análise dos seguintes serviços:
✓ Serviço de atualização e manutenção do cadastro bem como a gestão de ativos do SISTEMA DE RSU;
✓ Elaboração, aprovação e implantação dos projetos de melhoria e ampliação do SISTEMA DE RSU;
✓ Operação do SISTEMA DE RSU contendo serviços de planejamento e execução de manutenção corretiva e preventiva, rondas de monitoramento dos ativos e inspeção do nível de qualidade dos serviços e gestão de materiais;
✓ Disponibilização e operação de canais de abertura de chamados bem como de atendimento à população;
✓ Contratação de Serviços de Verificador Independente, a critério do ENTE PÚBLICO;
✓ Contratação ou execução de serviços de capacitação para o ENTE PÚBLICO relacionados com o objeto da concessão;
✓ Contratação de Certificadora de Projeto para atuação na fase de aprovação dos projetos executivos de engenharia previstos no escopo da concessão.
✓ Definição das características, exigências, padrões e obrigações mínimas de cada um dos serviços definidos que deverão ser seguidos pela CONCESSIONÁRIA visando a prestação de um serviço de qualidade.
✓ Definição da matriz de responsabilidade para cada um dos serviços e respectivos atores envolvidos com a concessão.
✓ Definição de cronograma de implantação/início de cada um dos serviços listados.
✓ Os indicadores devem contemplar no mínimo os aspectos de qualidade, conformidade (com regras, normativos, legislação vigentes), disponibilidade dos ativos, eficiência e economia.
Estimativa de CAPEX e OPEX necessários para a execução dos serviços, incluindo no mínimo:
• Dimensionamento de mão de obra, infraestrutura e espaços físicos (áreas), equipamentos, veículos e ferramentas necessárias para a implantação e execução dos serviços ao longo da concessão, considerando todas as suas fases;
• Estimativa fundamentada dos valores de investimento e custo de cada um dos componentes necessários para a implantação e execução dos serviços; e
• Indicadores de desempenho e mecanismos de pagamento:
Os índices deverão ser graduados em níveis de qualidade e mensurados separadamente de modo a caracterizar da maneira mais fiel possível a qualidade da prestação dos serviços concedidos.
Deverá estar explícito para cada indicador seu objetivo, sua forma de medição, unidade de medida, periodicidade de cálculo/aferição, fonte de coleta de dados, forma de apresentação da nota e ainda observações necessárias para dirimir dúvidas ou dupla interpretação.
Os indicadores deverão produzir uma nota de 0 a 10, de forma objetiva e com periodicidade regular.
Os indicadores de desempenho deverão ser estruturados de modo a formar um sistema de indução de comportamento, alinhando o interesse econômico do futuro operador com o interesse público.
Cada indicador deverá ser elaborado de forma a permitir a aferição independentemente da dos demais.
Deverá haver indicadores específicos relativos ao atendimento das questões ambientais e sociais.
Deverão estabelecer um padrão operacional de excelência para os serviços concedidos respeitando o princípio da eficiência administrativa.
Os indicadores deverão ser consolidados em um quadro de indicadores de desempenho (QID).
Poderão ser descritos os procedimentos, forma e periodicidade em que cada indicador será medido.
Deverão ser efetuados estudos das formas/mecanismos de pagamentos da remuneração da CONCESSIONÁRIA de modo que a concessão permaneça sustentável, correspondendo às receitas recebidas durante a execução do objeto do contrato podendo inclusive prever o aporte de recursos por parte do parceiro público.
Os mecanismos poderão vincular o pagamento da remuneração ao seu desempenho por meio dos indicadores de desempenho.
Deverão ser considerados indicadores que avaliem, no mínimo os seguintes aspectos:
✓ Massa de resíduos enviados a aterros sanitários;
✓ Massa de resíduos secos reciclados ou destinados à reciclagem;
✓ Massa de resíduos sólidos destinados a compostagem ou a processo de tratamento a ser definido na rota tecnológica indicada para o estudo;
✓ Nível de satisfação da população com o serviço prestado, disponibilidade de informações sobre o serviço, eficiência no atendimento às reclamações e solicitações feitas pelos usuários.
Mecanismos de garantias: consiste na consolidação dos mecanismos de garantias que podem ser utilizados no PROJETO tanto por parte do parceiro público como do parceiro privado, de modo a garantir o cumprimento das obrigações de cada parte durante o prazo da concessão.
O produto deste bloco será o Relatório de Serviços e Indicadores.
XI. Econômico-Financeiro/Situação Fiscal
Consiste no diagnóstico da situação fiscal tem como objetivo entender os valores envolvidos (investimentos, custeio e arrecadação) com a operação e manutenção dos serviços a serem concedidos, bem como as condições fiscais/financeiras do ENTE PÚBLICO e dos INTEGRANTES DO PROJETO para avaliar sua capacidade em suportar os valores previstos com o novo contrato de concessão. Esta análise deverá incluir, conforme o caso.
a) Investimentos e Custeio do modelo atual:
Levantamento do histórico dos últimos 3 anos de investimentos realizados bem como projeção futura dos investimentos necessários (divididos em modernização, reposição e expansão) para suportar a operação e manutenção do SISTEMA DE RSU.
Levantamento do histórico dos últimos 3 anos de todo o custeio realizado bem como projeção futura do custeio necessário para suportar a operação e manutenção do SISTEMA DE RSU. Incluindo, mas não se limitando a: gasto com terceiros (contratos de prestação de serviços de operação e manutenção do sistema), gasto com equipe interna do ENTE PÚBLICO.
Identificação da fonte de receita utilizada para pagamento de cada um dos investimentos e custeio realizados ao longo dos últimos 3 anos.
b) Arrecadação:
Levantamento e avaliação do modelo de arrecadação, pelos INTEGRANTES DO PROJETO, das taxas e tarifas referentes aos serviços a serem concedidos, incluindo, mas
não se limitando a: modelo e valores de tarifação por faixa/perfil de consumo, partes envolvidas e responsabilidades, procedimento de arrecadação e fórmula de cobrança, metodologia de reajuste.
Levantamento do histórico e avaliação da arrecadação e uso das taxas e tarifas dos serviços a serem concedidos nos últimos 3 anos bem como seu saldo disponível atual e projetado para suportar o SISTEMA DE RSU.
Aspectos relacionados à gestão comercial e histórico de inadimplência das tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos INTEGRANTES DO PROJETO.
Detalhamento do consumo atual de água, volume medido e volume faturado, correlacionado com os tipos de economias dos INTEGRANTES DO PROJETO.
c) Análise das condições fiscais/financeiras do ENTE PÚBLICO e dos INTEGRANTES DO PROJETO.
Desenvolvimento de um modelo financeiro preliminar e simplificado, baseado em resultados de projetos bem-sucedidos e no conhecimento prévio da CONTRATADA para efetuar uma estimativa preliminar dos patamares financeiros projetados com o contrato de concessão, contemplando também estimativa para o Município.
Levantamento das condições fiscais e financeiras, com base nas demonstrações financeiras ou contábeis (resultado nominal, dívida líquida, percentual de gastos com pessoal, receita corrente líquida etc.) e demais documentos necessários para a referida análise.
Levantamento dos ativos e passivos existentes do atual prestador do serviço que possam causar impacto nos estudos e na futura concessão.
Avaliação do impacto preliminar do contrato de concessão nas condições fiscais e financeiras, com o objetivo de avaliar sua pré-viabilidade econômico-financeira, incluindo, mas não se limitando a:
✓ Avaliação do percentual de comprometimento da receita corrente líquida atual e projetada do ENTE PÚBLICO;
✓ Avaliação dos impactos do projeto no balanço patrimonial do ENTE PÚBLICO bem como nas metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
✓ Avaliação da necessidade de ajustes bem como proposta de ajuste no modelo e valores de tarifação para suportar os valores projetados estimados;
✓ Avaliação quanto à existência de recursos federais ou estaduais para intervenções no SISTEMA DE RSU, bem como passivos financeiros relacionados a tais ativos;
✓ Avaliação da alternativa de realizar aportes ou obter financiamento para garantir tais aportes previstos no contrato;
✓ Demais informações pertinentes.
O produto resultante deste bloco será o Relatório de Diagnóstico da Situação Fiscal, que contemplará informações referentes ao comprometimento da receita corrente líquida, taxas e outros recursos relacionados ao serviço a ser concedido bem como considerações referentes a viabilidade do projeto.
XII. ANÁLISE DE ATRATIVIDADE
A análise de atratividade tem o objetivo de qualificar o interesse junto a potenciais investidores em relação à concessão:
✓ Estudo de BENCHMARKING referente ao interesse e participação do mercado bem como resultados das últimas concessões e PPPs de Resíduos Sólidos licitados no Brasil prioritariamente nos últimos 2 anos.
✓ Elaboração de material de divulgação preliminar do projeto de concessão com base nas informações coletadas ao longo das ETAPAS 1 e 2, incluindo temas relevantes e de interesse para os potenciais investidores, tais como:
✓ Definição de área de abrangência do sistema;
✓ Projeção do potencial de uso dos serviços ao longo da concessão (metodologia, variáveis e premissas);
✓ Estudos de receita;
✓ Análise da demanda atual e projeção de demanda;
✓ Estudo de garantias;
✓ Análises de BENCHMARKING.
Identificação de potenciais investidores, realização de reuniões individuais para apresentar o projeto e capturar opiniões e interesses do mercado, bem como a elaboração do resumo dos principais pontos discutidos e insights capturados nas reuniões com os potenciais investidores.
Assessoramento à CONTRATANTE na verificação da possibilidade de realizar aportes ou obter financiamento para eventuais aportes previstos no contrato.
O produto deste bloco será o Relatório de Análise de Atratividade (market sounding).
XIII. ESTUDO DE PRÉ-VIABILIDADE
O estudo de pré-viabilidade tem o objetivo de identificar as principais diretrizes para as próximas etapas do PROJETO, bem como listar os potenciais riscos e plano de mitigação proposto.
O bloco deve contemplar estudo de viabilidade técnico-econômica do PROJETO com realização de levantamento preliminar de custos paramétricos, riscos, matriz de
responsabilidades das partes envolvidas, avaliando a melhor distribuição dos investimentos ao longo do tempo, considerando o período da concessão.
A CONTRATADA deve desenvolver um modelo econômico-financeiro preliminar e simplificado, baseado em resultados de projetos bem-sucedidos e no seu conhecimento prévio de forma a efetuar uma estimativa preliminar dos patamares financeiros projetados com o contrato de concessão.
Este modelo econômico-financeiro deverá conter avaliação do impacto preliminar do contrato de concessão nas condições fiscais e financeiras da CONTRATANTE com o objetivo de avaliar sua pré-viabilidade econômico-financeira, incluindo, mas não se limitando a:
✓ Avaliação do percentual de comprometimento das receitas projetadas de cada INTEGRANTE DO PROJETO;
✓ Avaliação dos impactos do PROJETO no balanço patrimonial do ENTE PÚBLICO e de cada INTEGRANTE DO PROJETO;
✓ Levantamentos e avaliação das receitas necessárias para cada cenário proposto;
✓ Avaliação da necessidade de ajustes bem como proposta de adequação ao modelo e valores de tarifação para suportar os valores projetados estimados;
✓ Avaliação preliminar de alternativas de delimitação do escopo da concessão associada a considerações sobre viabilidade;
✓ Elaboração de modelo econômico preliminar, realizando análise de sensibilidade preliminar deste modelo.
O produto deste bloco será o Estudo de Pré-Viabilidade e deve incluir:
✓ Sumário executivo das expectativas e resultados esperados com o PROJETO, buscando alternativas para viabilizar concessão e indicando aquelas que proporcionem maior vantajosidade para o ENTE PÚBLICO;
✓ Lista de diretrizes com seus respectivos motivadores para as próximas ETAPAS do PROJETO;
✓ Resumo executivo do diagnóstico realizado em cada bloco desta ETAPA demonstrando a pré-viabilidade econômico-financeira do projeto, bem como a lista dos potenciais riscos e plano de mitigação proposto.
XIV. MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
Este serviço corresponde à análise do projeto para determinar sua viabilidade econômica e financeira a partir de análises do PROJETO que permita o equilíbrio ideal entre as necessidades e expectativas do ENTE PÚBLICO com a atratividade esperada do setor privado, levando em consideração todos os resultados dos estudos técnicos realizados.
A avaliação econômico-financeira deverá abarcar todos os elementos relacionados à gestão, além da expansão e manutenção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, com vistas à elaboração da modelagem econômico- financeira que melhor atenda ao PROJETO, incluindo:
Projeção detalhada mensal de cada item de investimento necessário ao longo do período de concessão (fases pré-operacional, implantação, operação e encerramento), em modelo nominal e real.
Projeção de investimentos para os serviços a serem concessionados suficientemente detalhada para que seja possível a construção de um modelo econômico-financeiro. Deverão ser considerados, entre outros, os custos de:
✓ Pré-implantação – estudo de viabilidade, aquisição de terrenos, projetos e licenciamentos ambientais etc.;
✓ Implantação – infraestrutura em geral (água, energia elétrica), unidades de transbordo, unidades de recebimento, sistema de tratamento de resíduos, sistemas de drenagem, áreas verdes, aquisição de equipamentos, instalações de apoio, administração etc.;
✓ Operação, Manutenção e Monitoramento;
✓ Encerramento.
Análise de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, que estejam vinculados à prestação de serviço ou ao objeto a ser executado, com a discriminação dos custos correspondentes.
Elaboração de estudo para embasar tecnicamente e evolução dos preços unitários das novas tecnologias, se for o caso.
Projeção detalhada mensal de cada item de custos e despesas, incluindo as de caráter financeiro como serviço da dívida, ao longo do período de concessão (fases pré- operacionais, implantação, operação e encerramento), em modelo nominal e real.
Definição, quando couber dos seguros e garantias necessários à concessão bem como suas características macro e projeção de despesas com seguros e garantias ao longo da vida útil do contrato de concessão.
Projeção detalhada mensal de cada item de receita (valor de tarifas e/ou contraprestação e receitas acessórias) ao longo do período de concessão de forma a atingir uma Taxa Interna de Retorno alinhada às práticas de mercado bem como à arrecadação da tarifa, em modelo nominal e real, respeitando-se a necessidade de modicidade das tarifas.
Estrutura fiscal e tributária e projeção detalhada mensal de cada tributo ao longo do período de concessão.
a) Modelo de financiamento e estrutura de capital:
✓ Custo de capital próprio, do capital de terceiros e o custo médio ponderado de capital;
✓ Estrutura de capital;
✓ Capital de giro;
✓ Projeção do financiamento;
✓ Análise de retorno de investimento;
✓ Descrição da estrutura de capital e do tipo de dívida e instrumentos financeiros utilizados (debêntures, financiamentos, hedge etc.)
Metodologia de depreciação e amortização dos ativos com aferição das melhores combinações de cenários para investimento e reinvestimento, considerando a vida útil de sistemas e equipamentos em comparação com o prazo de concessão.
Níveis de garantia financeira exigidos para o PROJETO.
Fluxo de caixa detalhado mensal e anual da concessionária.
Demonstrações de resultado mensal e anual, projetadas para todo o período da concessão, e adequadas às normas contábeis internacionais (IFRS).
Plano de contas contábeis.
Parâmetros tradicionais de viabilidade de projetos: TIR, TIRM, VPL, payback, payback descontado, Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio, VPL/I dentre outros que se façam necessários, considerando dados projetados em modelo nominal e real.
Definição e simulação de cenários e variáveis, calculando e analisando os parâmetros tradicionais de viabilidade de projetos para cada mudança de cenário e variável, visando encontrar o ponto de equilíbrio entre o interesse do ENTE PÚBLICO, a atratividade para o mercado, bem como a viabilidade de obtenção de financiamento pela CONCESSIONÁRIA.
As simulações devem considerar alteração nos seguintes aspectos, dentro outros fatores que se fizerem necessários:
✓ Patamar e perfil de receita da CONCESSIONÁRIA (pagamento fixo, crescente de acordo com marcos etc.);
✓ Taxas de retorno e custo médio ponderado de capital;
✓ Incidência ou não de Aportes;
✓ Prazos da concessão;
✓ Impacto dos Indicadores de Desempenho;
✓ Taxa de Desconto.
Apresentação dos cenários simulados e análise de impacto de cada cenário nos resultados financeiros e fiscais do ENTE PÚBLICO, bem como a identificação de eventual ajuste nos parâmetros de arrecadação da tarifa, devendo-se criar o racional e a estrutura fundamentada de rateio dos resultados e impactos agregados para cada Município de forma individual.
Recomendação do cenário ideal com as respectivas justificativas para o cenário escolhido.
Definição, realização e apresentação de resultados referentes às análises de sensibilidade para testar a robustez do cenário escolhido bem como identificação das variáveis ou premissas de maior variabilidade para definir uma proposta de mitigação de risco para elas.
Vinculação da remuneração aos Indicadores de Desempenho.
Modelo econômico-financeiro, incluindo todas as planilhas de suporte a decisão elaboradas. Deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE em planilha aberta (formato de arquivo .xlsx), com acesso irrestrito às informações e premissas empregadas na elaboração da referida planilha.
Elaboração de Estudo Value for Money, conforme legislação e melhores práticas de mercado, comparando o desembolso projetado do modelo atual de gestão e operação do SISTEMA DE RSU com o modelo proposto, visando demonstrar do ponto de vista econômico e social a modalidade de contratação mais vantajosa para o ENTE PÚBLICO.
Elaboração do relatório de Plano de Negócio Referencial, que deve traduzir o modelo matemático-financeiro do cenário base escolhido, contendo, dentre outros que se façam necessários, os seguintes elementos:
✓ Caracterização da concessão;
✓ Descrição das principais obrigações de investimentos e prestação de serviços relacionados à concessão;
✓ Valor de investimento, incluindo cronograma físico-financeiro e explicitando as principais premissas relacionadas aos investimentos a serem realizados;
✓ Projeção de arrecadação da tarifa;
✓ Projeção de custos, despesas e impostos, de forma consolidada, contendo as principais linhas (operacionais, comerciais e administrativas), explicitando premissas, fontes e projeções futuras;
✓ Estudo dos mecanismos de pagamento para que a concessão permaneça sustentável;
✓ Caracterização dos mecanismos de remuneração da concessão, bem como do fluxo anual estimado e da tarifa máxima;
✓ Prazo ideal de duração da concessão;
✓ Premissas financeiras, com descritivo das principais estimativas relacionadas ao financiamento do PROJETO, incluindo estrutura de capital, custo e modelo de financiamento, além do cálculo do custo de capital estimado para avaliação econômica dos fluxos de caixa projetados;
✓ Relatórios econômicos e financeiros, consolidando as principais premissas do modelo econômico, dentre eles o demonstrativo de resultados (DRE), balanço patrimonial e fluxo de caixa;
✓ Descrição dos benefícios econômicos e sociais do PROJETO.
Assessoramento ao CONTRATANTE na verificação da possibilidade de obter recursos para eventuais aportes previstos no contrato.
O produto do serviço de modelagem econômica e financeira será composto por um Plano de Negócios Referencial, que deve traduzir o modelo matemático-financeiro do cenário base escolhido.
XV. ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS/DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL
Consiste no levantamento e avaliação dos aspectos sociais e ambientais que podem ter impacto no PROJETO, e irá subsidiar os planos para mitigação dos riscos relacionados contido nos Estudos Socioambientais devendo incluir os seguintes pontos, sem se restringir a:
✓ Levantamento dos passivos ambientais e sociais atuais e projetados com o novo projeto, bem como a legislação pertinente e outorgas e licenças;
✓ Levantamento das diretrizes de Licenciamento Ambiental e regulação urbana aplicáveis a resíduos sólidos;
✓ Análise de regularidade de licenciamento ambiental bem como levantamento de Licenças, Outorgas e Autorizações existentes e necessárias à concessão;
✓ Levantamento do atual passivo ambiental e social relacionado ao SISTEMA DE RSU;
✓ Identificação e mapeamento completo (social e econômico) da atuação dos catadores na região de abrangência do projeto;
✓ Verificação sobre a existência ou necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
✓ Verificação sobre a existência ou necessidade de estudos para supressão de vegetação e medidas de compensação;
✓ Avaliação quanto à intervenção em áreas de preservação permanente ou em áreas protegidas e em áreas envoltórias que sejam objeto de restrições específicas;
✓ Avaliação quanto ao uso de recursos hídricos ou interferência nestes;
✓ Definição das licenças e autorizações necessárias a serem obtidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como as diretrizes mínimas a serem observadas.
O produto resultante deste bloco será o Relatório de Diagnóstico Socioambiental.
XVI. ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS
Os Estudos Socioambientais consistem na proposição dos aspectos sociais e ambientais do PROJETO, incluindo a definição dos planos para mitigação dos riscos levantados, devendo incluir os seguintes pontos, sem se restringir a:
✓ Verificação e avaliação do impacto e da projeção dos riscos e passivos em virtude da implantação futura dos projetos de engenharia propostos no PROJETO a ser implantado e definição de um conjunto de iniciativas e ações para a preservação e restauração dos recursos ambientais de interesse científico, geológico, histórico, cultural e arqueológico, mantendo sua disponibilidade e uso racional.
✓ Avaliação do impacto social decorrente da implantação do PROJETO na população ocupante de áreas impactadas pela infraestrutura a ser executada e nos catadores/trabalhadores que dependem economicamente do sistema atual, em função de eventual deslocamento populacional necessário devido à implantação da infraestrutura e eventuais reassentamentos;
✓ Inviabilização à exploração da atividade econômica realizada nas áreas que eventualmente venham a ser desapropriadas em função da implantação do PROJETO;
✓ Levantamento de ações para mitigação de impacto social decorrente da implantação do PROJETO na população ocupante de áreas impactadas pela infraestrutura a ser executada, junto aos INTEGRANTES DO PROJETO, com base nos aspectos levantados na avaliação mencionada no tópico anterior;
✓ Definição das licenças e autorizações necessárias a serem obtidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como as diretrizes mínimas a serem observadas;
✓ Desenvolvimento dos planos de mitigação e compensação necessários;
✓ Desenvolvimento da proposta de soluções e da lista de medidas mitigadoras e compensatórias;
✓ Orçamento das intervenções de mitigação de impactos ambientais e medidas previstas como possíveis intervenções condicionantes ao licenciamento socioambiental;
✓ Indicadores de desempenho da Gestão Ambiental e Social do concessionário.
Caso o PROJETO se enquadre nos preceitos dos PRINCÍPIOS DO EQUADOR, será avaliado o grau de aderência do PROJETO com os requisitos dos PRINCÍPIOS DO EQUADOR aplicáveis ao PROJETO,
Caso o PROJETO não se enquadre nos preceitos dos PRINCÍPIOS DO EQUADOR, serão definidas, além das diretrizes legais ambientais aplicadas ao PROJETO, as diretrizes mínimas relacionadas às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme legislação vigente, a serem observadas e implantadas pela Concessionária.
Não faz parte do escopo da CONTRATADA a obtenção de licenças ambientais, outorgas, autorizações e demais documentos junto aos órgãos ambientais competentes,
embora esta seja responsável pela assessoria e fornecimento de informações necessárias e suficientes para tal.
Caberá ainda à CONTRATADA a orientação prévia quanto ao processo de licenciamento ambiental do PROJETO junto aos órgãos ambientais competentes necessária à licitação da Concessão ou PPP, se for o caso.
O produto resultante deste bloco será o Relatório de Estudos Socioambientais.
XVII. PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Esta subetapa tem objetivo de desenvolver, ou revisar caso o Consórcio de Municípios já possua o Plano, a minuta do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para o ENTE PÚBLICO, e composta pelo bloco descrito a seguir:
Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
A CONTRATADA deverá apresentar minuta de Plano Regional ou Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos conforme descrito no artigo 19 da Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e minutas de Leis para aprovação do Plano em cada município integrante do Consórcio.
Este bloco deve incorporar e atender integralmente todos os requisitos do artigo 19 da Lei Federal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, consolidando todo o material produzido nos relatórios anteriores além dos requisitos XVI e XIX desse artigo.
A CONTRATADA deverá indicar se haverá necessidade de compatibilização deste Plano com o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de cada município do Consórcio Público.
O produto final deste estudo será minuta do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
7. ETAPA 2: ESTRUTURAÇÃO DAS MINUTAS DOS DOCUMENTOS LICITATÓRIOS/DO CONTRATO
Esta etapa corresponde à consolidação das informações e análises realizadas na etapa anterior com a elaboração da Minuta do Contrato de Concessão, minuta do Edital de Licitação, dentre outros instrumentos necessários à consulta pública e licitação
Ao final da etapa, o projeto prestará suporte na tomada da decisão quanto à continuidade ou não de sua execução.
A conclusão dessa etapa consiste na entrega da documentação que reúne as condições necessárias e suficientes para a elaboração das propostas e posterior publicação da licitação e está apto a ser colocado em consulta pública.
Cada um dos serviços correspondentes à etapa de Estruturação do Contrato está descrito a seguir, bem como as principais atividades e produtos a serem entregues.
Os produtos deste bloco serão as Minutas definitivas de Edital, Contrato e seus respectivos Anexos, devendo observar os seguintes aspectos:
Levantamento junto à CONTRATANTE, de referências de projetos já executados que deverão servir de exemplo para a definição da lista, estrutura e conteúdo dos documentos necessários à execução do procedimento licitatório;
Elaboração das Minutas de Edital, Contrato e seus Anexos, os quais usualmente, são os seguintes para esse tipo de PROJETO:
✓ Caderno de Encargos;
✓ Diretrizes para a proposta comercial;
✓ Sistema de Mensuração do Desempenho;
✓ Diretrizes ambientais mínimas;
✓ Modelos de declarações;
✓ Lista dos Bens Reversíveis;
✓ Estrutura tarifária;
✓ Minuta de contrato de interdependência, quando o projeto não incluir a coleta;
✓ Termo de compromisso de gestão comercial;
✓ Diretrizes Do Acordo Operativo;
✓ Matriz de riscos;
✓ Plano de Negócio Referencial;
✓ Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia;
✓ Condições Gerais das Apólices de Seguros;
✓ Condições Gerais de Garantia de Execução do Contrato;
✓ Contrato de Garantia de Pagamento da Contraprestação Pública, bem como outros instrumentos correlacionados, caso a estruturação aponte para a necessidade de uma PPP;
✓ Inventário de ativos existentes do SISTEMA DE RSU;
✓ Diretrizes para Contratação do Verificador Independente, a critério do ENTE PÚBLICO.
Nas minutas do edital, deverá ser previsto, entre as obrigações da CONCESSIONÁRIA, registrar em sistema, formato e periodicidade a serem definidos pelo CONCEDENTE, informações referentes a aspectos da operação do objeto da concessão, incluindo:
✓ Evolução dos objetivos e metas de melhorias;
✓ Situação de implantação dos serviços concedidos frente ao cronograma previsto;
✓ Indicadores de desempenho;
✓ Efetivação dos investimentos obrigatórios;
✓ Situação de cada um dos marcos contratuais;
✓ Situação do licenciamento ambiental, medidas mitigadoras e compensatórias;
✓ Itens contratuais: garantias, seguros, sistema de mensuração de desempenho, mecanismos de pagamento, reequilíbrio econômico-financeiro, receitas acessórias, reversão de bens;
✓ Equipe de gestão e fiscalização.
Adequação de alguns produtos elaborados nas ETAPAS anteriores para publicação na consulta pública, os quais usualmente, são os seguintes para esse tipo de PROJETO:
✓ Situação Técnico-Operacional;
✓ Situação Fiscal;
✓ Estudos de Engenharia;
✓ Plano de Negócio Referencial.
Suporte ao planejamento e preparação do Procedimento Licitatório prévio à publicação do Edital.
Esta atividade tem como objetivo levantar todos os condicionantes, instrumentos, atos normativos e procedimentos internos necessários à publicação do edital da concessão bem como apoiar o ENTE PÚBLICO na elaboração e estruturação de cada um destes pontos.
O produto deste bloco será a disponibilização dos documentos necessários à publicação da audiência e consulta públicas, compostos pelas próprias minutas de Edital, Contrato e Anexos, atos normativos e demais documentos que devam constar no procedimento de licitação.
Deverão ser realizadas as seguintes atividades:
✓ Levantamento do rito procedimental necessário à publicação da consulta e audiência pública, de acordo com os normativos do ENTE PÚBLICO, bem como de acordo com a legislação vigente;
✓ Mapeamento junto ao ENTE PÚBLICO dos responsáveis pela elaboração dos respectivos instrumentos, atos normativos e pela preparação do rito procedimental interno, bem como desenho de plano de trabalho com as atividades e responsáveis pelo cumprimento de cada um dos pré-requisitos necessários.
✓ Suporte técnico e jurídico a cada um dos responsáveis mapeados na elaboração dos instrumentos e na preparação do rito procedimental interno.
8. ETAPA 3 – VALIDAÇÃO EXTERNA
Esta etapa corresponde ao assessoramento técnico ao CONTRATANTE quando da realização de validação externa do projeto, fomentando a transparência e estimulando a participação nos processos de consulta/audiência pública, por meio de ações que devem estar contempladas no plano de comunicação, bem como atender às interpelações dos órgãos de controle.
Tem como objetivo conferir acesso público a todas as informações disponíveis e garantir o direito de manifestação aos interessados sobre o PROJETO.
A conclusão dessa etapa consiste na entrega da documentação revisada que reúne as condições necessárias e suficientes para a elaboração das propostas e posterior publicação da licitação.
Suporte à condução das consultas e audiências públicas:
Esta atividade tem como objetivo dar publicidade e conferir acesso público a todas as informações disponíveis bem como garantir o direito de manifestação de todos os interessados sobre o PROJETO seguindo os normativos e legislação vigente.
O produto deste bloco será o Relatório de Consolidação das Contribuições Recebidas, incluindo:
✓ Suporte à condução da Consulta Pública:
✓ Suporte à preparação da Consulta Pública;
✓ Suporte à interlocução com órgãos de controle e instâncias judiciais;
✓ Monitoramento dos acessos e contribuições recebidas ao longo de toda a Consulta Pública para definição de eventuais ações necessárias;
✓ Consolidação e agrupamento de acordo com o tema, de todos os comentários, contribuições, dúvidas e questionamentos recebidos ao longo da Consulta Pública e dos órgãos de controle.
Suporte à condução da Audiência Pública, caso aplicável, conforme legislação vigente:
✓ Suporte ao ENTE PÚBLICO na definição da melhor abordagem para execução da Audiência Pública;
✓ Suporte ao ENTE PÚBLICO na elaboração dos textos de divulgação e comunicação da Audiência Pública;
✓ Elaboração e preparação da documentação e apresentações necessárias para a realização da Audiência Pública;
✓ Disponibilização de ferramenta para realização de Audiência Pública em formato virtual, se for o caso;
✓ Transcrição dos estudos realizados para o formato exigido pelos órgãos de controle, quando for o caso;
✓ Preparação dos profissionais envolvidos na condução da Audiência Pública;
✓ Suporte e participação na condução da Audiência Pública;
✓ Auxílio na elaboração de relatórios e respostas aos questionamentos;
✓ Consolidação e agrupamento de acordo com o tema, de todos os comentários, contribuições, dúvidas e questionamentos realizados na Audiência Pública.
a) SUPORTE À CONDUÇÃO DE ROADSHOWS
Este bloco tem como objetivo realizar reuniões individuais com potenciais interessados na licitação, visando promover o PROJETO bem como identificar riscos e colher feedbacks e percepções sobre a estruturação da concessão e de suas respectivas minutas.
O produto deste bloco será o Relatório de roadshow, incluindo: Preparação das reuniões de roadshow:
✓ Identificação e seleção dos potenciais interessados para realização das reuniões;
✓ Elaboração do material de utilização nas reuniões com os interessados;
✓ Definição dos profissionais que participarão das reuniões, bem como definição dos papéis e responsabilidade de cada participante;
✓ Preparação dos profissionais envolvidos na condução dos roadshows;
✓ Definição e divulgação do cronograma de reuniões.
Condução das reuniões de roadshow:
✓ Realização das reuniões com cada um dos interessados definidos;
✓ Consolidação e agrupamento de acordo com o tema, de todos os comentários, contribuições, dúvidas e questionamentos realizados nas reuniões de roadshow.
b) RELATÓRIO DE RESPOSTAS
Este bloco implica na análise e proposta de encaminhamento para cada um dos comentários, contribuições, dúvidas e questionamentos recebidos ao longo da consulta e audiência pública e nos roadshows realizados. Em paralelo, deverão ser identificados os pontos de revisão e de aprimoramento dos estudos e das minutas de Edital, Contrato e respectivos Anexos, conforme o encaminhamento sugerido como resposta.
O produto deste bloco será o Relatório de Respostas, incluindo: Análise das contribuições:
✓ Verificação da pertinência e recomendação de resposta para cada um dos comentários, contribuições, dúvidas e questionamentos recebidos ao longo da Consulta e Audiência Pública e nos roadshows realizados;
✓ Identificação do impacto das contribuições e dos encaminhamentos propostos, bem como das melhorias necessárias nos estudos e minutas já elaborados;
✓ Definição dos envolvidos e realização de interações para revisão e validação de cada uma das respostas a serem publicadas;
✓ Elaboração de Nota Técnica discriminando e justificando as contribuições que deverão ser acatadas.
Publicação dos resultados da Consulta e Audiência Pública
✓ Suporte ao ENTE PÚBLICO na definição do melhor formato para publicação dos resultados e respostas;
✓ Elaboração de minuta do relatório de respostas a ser publicado como resultado da Consulta e Audiência Pública;
✓ Suporte à publicação dos resultados da Consulta e Audiência Pública;
✓ Suporte à publicação de nova consulta e audiência pública, caso seja identificada a necessidade.
Relatório Técnico com manifestação conclusiva de que a documentação revisada reúne as condições necessárias e suficientes para a elaboração das propostas e posterior publicação da licitação.
c) REVISÃO DOS ESTUDOS E MINUTAS
Este bloco tem como objetivo revisar e aprimorar os estudos e minutas do procedimento licitatório conforme necessidades definidas durante a ETAPA.
O produto deste bloco será a Revisão Final dos Estudos e Minutas elaborados, incluindo:
✓ Revisão e validação final dos estudos e minutas a serem publicados, dando início à etapa externa da licitação.
✓ Tradução dos documentos licitatórios (Minuta de Edital, Contrato e respectivos Anexos) para a língua inglesa com vistas à viabilização de licitação internacional, quando for o caso.
9. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter como base aplicação de conhecimentos, qualificações, ferramentas e técnicas visando ao atendimento das necessidades e expectativas do CONTRATANTE quanto aos serviços prestados.
Seguindo a metodologia proposta, a CONTRATADA realizará todas as atividades necessárias para se atingir o objetivo estabelecido, administrando as eventuais mudanças de escopo e mantendo a qualidade e o prazo acordados com o CONTRATANTE, para
realização dos trabalhos. Devem ser observadas todas as legislações, normas e procedimentos existentes.
A CONTRATADA deverá designar profissional de sua equipe técnica para exercer a função de coordenação dos trabalhos e ser o interlocutor junto ao CONTRATANTE.
10. DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO NIESMA/CAIXA
A atividade de assessoramento prestada pelo NIESMA e pela CAIXA ao CONTRATANTE compreende:
• Gerenciar os contratos de consultoria firmados para realização dos estudos técnicos, jurídicos, econômicos e ambientais necessários à estruturação da concessão;
• Promover a interlocução técnica, administrativa e gerencial entre os consultores externos responsáveis pelos estudos e os setores responsáveis pela gestão e operacionalização dos serviços no âmbito do CONTRATANTE;
• Orientar tecnicamente o desenvolvimento dos estudos a cargo das empresas de consultoria e promover o atendimento das diretrizes e orientações emanadas pelo CONTRATANTE;
• Recepcionar, avaliar e manifestar-se conclusivamente sobre os produtos parciais e finais elaborados pelas empresas de consultoria para a estruturação da concessão, em apoio à tomada de decisão do CONTRATANTE;
• Submeter os produtos elaborados ao CONTRATANTE para manifestação, na forma estabelecida no CONTRATO;
• Fornecer minutas de edital, contratos e instrumentos normativos legais indispensáveis à realização do processo de concessão dos serviços objeto do CONTRATO;
• Assessorar tecnicamente o CONTRATANTE ou o representante por ele designado na interlocução com os órgãos ambientais competentes para obtenção das licenças ambientais indispensáveis à estruturação da concessão, até a formalização do contrato de concessão;
• Assessorar tecnicamente o CONTRATANTE ou o representante por ele designado na interlocução com a Câmara de Vereadores e com os órgãos de controle internos e externos competentes para obtenção das autorizações necessárias à estruturação da concessão, até a formalização do contrato de concessão;
• Assessorar tecnicamente o CONTRATANTE ou o representante por ele designado no planejamento e realização da consulta pública e das audiências públicas, indispensáveis à estruturação da concessão e observância da legislação,
incluindo a colaboração na análise das contribuições apresentadas e possíveis incorporação no processo;
• Apoiar tecnicamente a Comissão Permanente de Licitação do CONTRATANTE nas questões técnicas, jurídicas, administrativas e gerenciais, no que couber, bem como na interlocução com consultoria que possa ser contratada para apoiar a execução dos procedimentos licitatórios;
• Realizar roadshow e demais atividades necessárias à divulgação e promoção do certame licitatório com vistas a ampliar as possibilidades de competição e concorrência;
• A realização será em espaço disponibilizado pela CAIXA, podendo o ENTE PÚBLICO optar por disponibilizar espaço de sua preferência, caso em que ficará responsável pelo apoio logístico;
• Assessorar o CONTRATANTE nas demais atividades consideradas imprescindíveis à formalização do contrato de concessão.
11. DO DETALHAMENTO DE REQUISITOS
• Características Gerais:
A prestação dos serviços deverá ser feita pela CONTRATADA observando-se as disposições referentes ao sigilo, em conformidade com cláusula específica do CONTRATO.
O CONTRATANTE disponibilizará as informações solicitadas pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, com justificativa caso haja necessidade de prazo maior.
Demandas urgentes poderão ser objeto de prazos inferiores, e serão acordadas durante a realização do objeto.
Caso o CONTRATANTE atrase a entrega dessas informações, poderá haver a prorrogação de datas de conclusão de atividades subsequentes que serão impactadas pelo prazo do referido atraso.
Em todas as etapas e serviços do trabalho, a CONTRATADA deverá entregar formalmente ao CONTRATANTE a documentação física e/ou meios digitais, tais como: relatórios, planilhas de cálculos, material de apresentação e outros.
O material produzido pela CONTRATADA e/ou pelo CONTRATANTE, como planilhas de cálculo e outros entregues em meio digital, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, softwares especificamente desenvolvidos, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Informações estratégicas ou sigilosas do CONTRATANTE podem não ser fornecidas, desde que devidamente justificado e que não causem nenhum prejuízo à perfeita compreensão dos produtos.
• Das Visitas Técnicas e Reuniões de Acompanhamento:
Todas as intervenções, reuniões e contatos que o CONTRATANTE efetuar com a CONTRATADA deverão ser previamente agendados e confirmados.
Caso a reunião desejada requeira deslocamento aéreo da equipe da CONTRATADA, o prazo mínimo necessário para agendamento será de 12 (doze) dias úteis.
Todos os custos da equipe da CONTRATADA, referentes à logística, ao deslocamento e à hospedagem correrão por conta da CONTRATADA.
O acesso físico às instalações prediais do CONTRATANTE pode estar sujeito a prévia autorização. A CONTRATADA deverá comunicar previamente os dados dos profissionais que irão prestar os serviços contratados.
As visitas técnicas, quando necessárias, serão realizadas após a comunicação formal ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, para que este providencie as autorizações necessárias, ou 12 (doze) dias úteis, caso requeira deslocamento aéreo de equipe da CONTRATADA. Prazos inferiores poderão ser acordados entre as partes no decorrer do projeto.
• Representantes Técnicos:
A CONTRATADA e o CONTRATANTE designarão cada uma das partes, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, representante(s) técnico(s) devidamente habilitado(s) para adotar as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, através dos quais serão feitos os contatos entre as partes, devendo indicar também o(s) endereço(s) para onde deverão ser encaminhadas as correspondências e os volumes contendo toda e qualquer documentação relativa ao Contrato.
Todas as Reuniões serão acompanhadas presencialmente por representantes do Município de TORITAMA/PE, do NIESMA/CONIAPE e da empresa contratada.
Ordens de Serviço:
O início de cada etapa de modelagem do PROJETO não deve prescindir da documentação necessária à sua execução, bem como do acompanhamento do setor e responsável técnico que irá prestar as informações adicionais ao profissional da CONTRATADA.
A CONTRATADA, através de seu representante, deverá analisar a documentação encaminhada pelo CONTRATANTE, verificando se é suficiente para a realização dos serviços demandados.
Havendo necessidade, a CONTRATADA solicitará ao CONTRATANTE a apresentação de documentação complementar, com a devida justificativa, por meio de ofício, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da documentação.
Se o CONTRATANTE atrasar a entrega da documentação complementar solicitada, poderá se postergar o prazo de entrega do relatório correspondente por período igual ao atraso.
A não solicitação de documentação complementar no prazo estipulado de 05 (cinco) dias caracteriza automaticamente o recebimento definitivo da documentação, iniciando-se a contagem do prazo para a execução dos serviços.
• Serviço:
A CONTRATADA deverá apresentar todos os produtos, objeto da presente contratação, necessários ao atingimento do objeto da contratação, de acordo com os prazos especificados no contrato.
Caso seja necessário, por injunções técnicas e administrativas devidamente justificadas, mediante prévia concordância do CONTRATANTE, os prazos referenciados podem ser dilatados sem a aplicação de multas ou outras sanções.
As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos a este Termo de Referência, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
O PROJETO contará com reuniões periódicas de acompanhamento com participação das partes, podendo constituir momentos de tomada de decisão sempre que couber, bem como de redirecionamento das atividades, de modo a garantir o perfeito alinhamento entre as partes quanto às escolhas realizadas e resultados esperados.
• Publicidade:
Caso não haja licitação em até 36 meses após a conclusão da etapa VALIDAÇÃO EXTERNA, o órgão financiador CAIXA -FEP poderá publicar os estudos, podendo prorrogar esse prazo caso verifique de forma objetiva que o processo licitatório está em andamento ou terá início no curto prazo.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
A realização do objeto deste Termo de Referência deverá transcorrer pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato com ao órgão financiador CAIXA-FEP no diário oficial, prorrogável por até 24(vinte e quatro) meses para a conclusão do seu escopo nos termos da lei nº14.133, de 01/04/2021, em comum acordo entre as partes.
13. DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas para execução dos serviços descritos no presente TR serão custeadas em 90% (noventa por cento) com recursos do FEP, até o limite das obrigações estabelecidas neste contrato, sem vinculação das cotas utilizadas com o cotista beneficiário de sua subscrição.
O CONTRATANTE desembolsará o valor estimado de R$ 73.691,20 (setenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do valor individual do município habilitado indicado no quadro abaixo na forma de contrapartida.
O valor em referência é estimado, haja vista poder ser alterado em função da entrada e/ou saída de municípios no projeto.
I. Este instrumento terá eficácia a partir do pagamento da contrapartida financeira discriminada no caput, a ser realizada impreterivelmente até 16 de março de 2023.
II. A perda do prazo estabelecido no inciso I, ou ainda o cancelamento do procedimento de disponibilização da contrapartida, por qualquer motivo, que inviabilize o desembolso em definitivo resultará na rescisão automática deste contrato.
MUNICÍPIOS PARTICIPANTES | Nº HABITANTES ESTIMATIVA IBGE 2019 | VALOR UNITÁRIO | VALOR A SER REPASSADO PELA CEF | CONTRAPARTIDA 10% | |
1 | ALTINHO | 22972 | R$ 16,30 | R$ 374.363,47 | R$ 37.436,35 |
2 | BEZERROS | 60798 | R$ 16,30 | R$ 990.795,33 | R$ 99.079,53 |
3 | CUPIRA | 24107 | R$ 16,30 | R$ 392.860,01 | R$ 39.286,00 |
4 | RIACHO DAS ALMAS | 20546 | R$ 16,30 | R$ 334.828,13 | R$ 33.482,81 |
5 | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 107937 | R$ 16,30 | R$ 1.758.996,60 | R$ 175.899,66 |
6 | SÃO CAITANO | 37245 | R$ 16,30 | R$ 606.963,59 | R$ 60.696,36 |
7 | SÃO JOAQUIM DO MONTE | 21356 | R$ 16,30 | R$ 348.028,31 | R$ 34.802,83 |
8 | SURUBIM | 65089 | R$ 16,30 | R$ 1.060.723,66 | R$ 106.072,37 |
9 | TACAIMBÓ | 12874 | R$ 16,30 | R$ 209.801,29 | R$ 20.980,13 |
10 | TAQUARITINGA DO NORTE | 28775 | R$ 16,30 | R$ 468.932,13 | R$ 46.893,21 |
11 | TORITAMA | 45219 | R$ 16,30 | R$ 736.911,97 | R$ 73.691,20 |
12 | VERTENTES | 20731 | R$ 16,30 | R$ 337.842,99 | R$ 33.784,30 |
TOTAL DE HABITANTES | 467649 | R$ 7.621.047,49 | R$ 762.104,75 | ||
VALOR TOTAL A SER REPASSADO PELA CAIXA R$ 7.621.047,46 |
O Município de TORITAMA/PE deverá, igualmente, disponibilizar os recursos financeiros suficientes para custear as despesas administrativas decorrentes da manutenção do competente Núcleo de Gestão do CONIAPE, essencial para a
implementação, execução, manutenção e fiscalização do presente instrumento, bem assim o apoio técnico na execução dos serviços.
Desta forma, a título de Rateio Administrativo para manutenção dos Núcleos de Gestão do CONIAPE, ficou estabelecido o pagamento do percentual de 5% (cinco por cento) do valor referente ao Contrato de Programa do qual faça parte o município.
Assim sendo, o percentual de 5% a título de rateio administrativo citado anteriormente deverá ser realizado concomitantemente e nos mesmos moldes apresentados pelo Cronograma Físico-Financeiro supra, de modo que, a cada desembolso realizado para pagamento da empresa contratada, deverá ser feito também o repasse do valor referente ao rateio administrativo pelas despesas do NIESMA.
Neste sentido, deverá ser pago, o valor de R$ 3.684,56 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referente ao repasse do rateio administrativo para as despesas do NIESMA, nos moldes especificados anteriormente.
14. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA: São obrigações do município:
I. Disponibilizar informações técnicas e documentação necessárias ao eficiente
desenvolvimento dos trabalhos referentes às políticas, planos, estudos, projetos e cartografia existente;
II. Montar grupo de trabalho para atuação conjunta com o CONIAPE e a empresa contratada para o desenvolvimento das fases/etapas/atividades previstas nestes termos;
III. Alocar os recursos necessários ao atendimento do objeto deste Contrato de Programa, seguindo o desembolso previsto no seu respectivo Contrato de Rateio do Programa, procedendo com a liberação de recursos até o décimo dia do mês subsequente ao da execução dos serviços;
IV. Acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos e dotar, o agente executor, de maior autonomia administrativa e financeira, contribuindo para agilizar e flexibilizar o gerenciamento dos serviços contratualizados pelo município;
V. Emitir pareceres sobre a qualidade e a adequação da execução do objeto do presente instrumento;
VI. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021; e
VII. Empenhar-se para viabilizar a inclusão, no Orçamento Geral do Município de TORITAMA/PE, dos recursos a serem destinados à implantação do objeto deste Contrato de Programa, permitindo a perfeita realização dos serviços e ações aqui previstos;
15. OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE:
Caberá ao CONIAPE, por intermédio do NIESMA a realização das seguintes ações:
I. Auxiliar o Município na identificação das necessidades para a Execução do Programa no município de TORITAMA/PE, visando o desenvolvimento de políticas públicas, conforme a legislação pertinente;
II. Acompanhamento de todas as fases, etapas e atividades contidas nestes Termos;
III. Nomear responsável técnico para responder pela aprovação atesto e avaliação dos serviços contratados;
IV. Utilizar os recursos de forma mais racional, visando redução de custos;
V. Priorizar a avaliação com resultado;
VI. Disponibilizar, ao município ora contratante, os serviços relacionados no Contrato de Programa em epígrafe durante o período de vigência do contrato, limitados aos recursos pactuados;
VII. Adotar todas as providências cabíveis à execução do citado CONTRATO DE PROGRAMA, exercendo fiscalização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho das atividades desenvolvidas;
VIII. Firmar acordos, contratos, convênios ou outro instrumento contratual com instituições de Direito Público e/ou de Direito Privado e demais entidades municipais, estaduais, federais, nacional e internacional, bem como realizar procedimentos licitatórios a fim de cumprir os objetivos pactuados.
IX. Acompanhar a execução das ações demandadas pelo município consorciado;
X. Prestar contas, mensalmente, ao município consorciado através de Relatórios Contábeis, dos pagamentos devidos e pagos em razão da execução do Contrato de Programa em testilha, enviando cópia dos documentos ao município consorciado;
XI. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do município, todas as despesas realizadas com os recursos ora pactuados, de forma que possa ser contabilizado nas contas do município contratante, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades atendidas, nos termos previsto no parágrafo quarto do artigo 8º da Lei Federal n.º 11.107/2005;
XII. Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO, em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
XIII. O CONIAPE, através do NIESMA, deverá fazer uma Avaliação no termo final do Contrato de Programa, indicando dados para subsidiar o Município de TORITAMA/PE nas atividades de acompanhamento e avaliação do desempenho do objeto deste Termo de Referência, além de emitir e encaminhar a este Município os relatórios conclusivos da análise dos resultados da execução deste Termo de Referência; e
XIV. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA:
O prazo do Contrato de Programa será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser aditado e prorrogado, desde que haja interesse da Administração Pública, nos moldes da Lei 14.133/2021 e após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas no referido Contrato.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do Contrato de Programa correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Toritama
Órgão Orçamentário: 27000 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Unidade Orçamentária: 27001 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 1806 – GESTÃO AMBIENTAL
Ação: 2.43 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUINVE COLETA SELETIVA.
Despesa 277 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
Toritama, 10 de março de 2023
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente