Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA (PAULIPREV) E INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 26/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 26/2019 CONTRATO Nº: 06/2019
DATA: 12/02/2019
VALOR: R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) PRAZO: 36 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA –
PAULIPREV, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 86, Santa Terezinha, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 20.119.635-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.773.229/0001-82, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – 13º andar – Bela Vista – São Paulo – S.P., representado neste ato por seu representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº17.217.094-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2019, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Contração de empresa especializada para a prestação dos serviços necessários para verificar a conformidade do RPPS em atendimento aos requisitos definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), compreendendo os serviços descritos no termo de referência (anexo I), com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá- los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome
agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a Nota Fiscal emitida e apresentada ao CONTRATANTE.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3.2.3. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 36 (trinta e seis) meses o valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará conforme cronograma abaixo:
25% em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 25% após realização da auditoria de certificação
25% após realização da Auditoria de 1º supervisão – Documental 25% após realização da Auditoria de 2º supervisão – Documental
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, processo administrativo nº 24/2019, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 03.03.01.04.122.0023.3.3.90.35.00
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do mesmo;
V. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VI. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
VII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1. Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o devido pagamento dos serviços prestados até o comunicado da rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica fazendo parte integrante deste contrato o Processo de Administrativo nº007/2018, seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 12 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – PAULIPREV
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA CONTRATADA
ANEXO I – CONTRATO Nº 006/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
I – FINALIDADE
1. Atribuir orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS e estabelecer e publicar parâmetros e diretrizes gerais para sua organização e funcionamento, nos termos do art. 9º, I e II da Lei nº 9.717/1998, e objetivando auxiliar os entes federativos na melhoria da gestão dos RPPS, por meio do aprimoramento do controle dos ativos e passivos previdenciários e de uma maior transparência no relacionamento destes com os segurados e a sociedade, o Ministério da Previdência Social (atualmente Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério da Fazenda – MF, por força da Lei nº 13.341/2016) editou a Portaria MPS nº 185/2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.
II – DO OBJETO
2. Contração de empresa especializada para a prestação dos serviços necessários para verificar a conformidade do RPPS em atendimento aos requisitos definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), compreendendo os serviços descritos neste termo, com vistas à eventual obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.
2.1. O Objeto do contrato poderá compreender Auditorias Extras e de Follow-up, bem como Análise Crítica Documental.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 Artigo 24 Inc. II da Lei 8666/93.
IV – DOS SERVIÇOS
4.- A prestação dos serviços é composta pelos eventos a seguir descritos: 4.1.- Pré-Auditoria In loco.
A pré-auditoria consistirá em análise prévia da documentação do RPPS, a ser realizada de forma presencial nas dependências da RPPS, para a identificação de possíveis falhas em seu sistema que impedirão a futura certificação, por meio da avaliação preliminar da implementação dos requisitos da(s) Xxxxx(s) de Referência descrita(s) neste instrumento.
4.2.- Auditoria Certificação:
4.2.1.- A Auditoria de Certificação consiste em auditoria completa no Sistema de Gestão da CONTRATANTE, compreendendo a análise de sua adequação e conformidade à(s) Xxxxx(s) de Referência descrita(s) neste instrumento. Parte desse serviço será realizado de forma remota (análise de documentos), e parte será realizado nas instalações da CONTRATANTE.
4.2.1.1.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do RPPS ao atingimento das ações definidas no Manual do Pró-Gestão de acordo com o nível I de aderência. Para os níveis I, II e III, deverão ser atingidas pelo menos 50% das ações em cada dimensão (3 em Controles Internos; 8 em Governança Corporativa e 1 em Educação Previdenciária).
4.2.1.2.- Efetuada a Auditoria de Certificação, a equipe auditora recomendará a certificação do RPPS, desde que a mesma atenda os percentuais exigidos e descritos no item 3.2.1.1.
4.3.- Haverá duas Auditorias Periódicas Documental.
4.3.1.- As Auditorias Periódicas serão realizadas em caso da obtenção do Termo de Concessão da Certificação Institucional e destina-se a verificar se a CONTRATANTE mantém as condições que deram origem ao Termo de Concessão.
4.3.1.1.- Auditorias Periódicas consiste em auditoria documental para assegurar que o Sistema da RPPS continua aderente à(s) Xxxxx(s) de Referência descrita(s) neste instrumento, e para verificar eventuais oportunidades de melhoria.
4.3.1.2 – Durante a vigência da certificação o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
4.4.- Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”
4.4.1.- As auditorias “Extras” ou de “Follow-up” consistem em auditorias realizadas nas instalações da CONTRATANTE, para verificar a consecução das medidas corretivas e a continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.
4.4.1.1.- Os custos referentes às auditorias “Extras” ou de “Follow-up” serão pagos pela
CONTRATANTE.
4.5.- Normas gerais para as Auditorias de Certificação e Auditorias Periódicas
4.5.1.- Em caso de constatação de não-conformidades durante as auditorias, o contratado fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.
4.5.2.- O dimensionamento e o cronograma para a realização dos serviços objeto deste contrato estão de acordo com as diretrizes ou Guias de Referência internos que deverá constar no orçamento.
4.5.3.- As datas dos eventos serão confirmadas entre as partes com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
4.5.4.- Será permitido às partes alterar as datas dos eventos com até 15 dias de antecedência. Qualquer alteração ou cancelamento em prazo inferior implicará no pagamento de multa equivalente a 10%.
V – DA CERTIFICAÇÃO
5.- A certificação Institucional da CONTRATANTE poderá ser recomendada pela equipe auditora após a realização da Auditoria de Certificação, e após o RPPS demostrar que conseguiu implementar boas práticas de gestão previdenciária, alcançando os objetivos de melhoria do controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
5.1.- A recomendação de certificação Institucional da CONTRATANTE será apreciada pelo Decisor Técnico, em conformidade com as regras definidas da(s) Norma(s) de Referência citada neste instrumento.
5.2.- Na hipótese de aprovação da Certificação Institucional a CONTRATANTE, será concedido o Termo de Concessão da Certificação Institucional à CONTRATANTE.
5.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação por escrito enviada a contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da auditoria de certificação/ou supervisão.
5.4.- O uso do Termo de Concessão da Certificação conferido pela contratada deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste termo de referência e seus anexos.
5.4.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação correspondente, sendo plenamente sem efeitos caso a CONTRATANTE não venha a obter o Termo.
5.5.- A contratada não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não-obtenção, por parte da CONTRATANTE, do Termo de Concessão da Certificação, em decorrência de não-conformidade do seu Sistema com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por quaisquer outros motivos que não tenham relação direta com a prestação dos serviços contratados neste instrumento.
5.6.- A certificação terá validade de 3 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período, ficando sua validade e eficácia condicionadas:
5.6.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, conforme estabelecidos na(s) Norma(s) de Referência descrita(s) neste termo, em condições no mínimo idênticas àquelas que deram origem ao Termo de Concessão;
5.6.2.- o RPPS deverá executar procedimentos periódicos de autoavaliação, com o objetivo de assegurar a manutenção do cumprimento das ações correspondentes ao nível em que foi certificado, evitando assim retrocessos em sua gestão e dificuldades na posterior renovação da certificação.
5.6.3 – Durante o prazo de validade de 3 (três) anos da certificação institucional, caberá ao próprio RPPS realizar o monitoramento permanente de seus processos e atividades, buscando garantir que estes continuem cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos em cada uma das ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, para a manutenção e evolução das boas práticas de gestão alcançadas.
5.6.4 – Caso sejam identificadas situações de desconformidade, deverão ser adotadas as medidas corretivas necessárias para que os requisitos relacionados àquela determinada ação sejam reconduzidos ao padrão exigido pelo nível de aderência da certificação vigente.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1.- Facilitar o acesso da equipe auditora, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Terceira deste contrato;
6.2.- Manter o uso do Termo de Concessão da Certificação, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico.
6.3.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.
6.4.- Implementar, nos prazos avençados, as ações corretivas decorrentes das não- conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Terceira, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados.
6.5.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar no processo de certificação.
6.6.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos.
6.7.- Informar à Equipe Auditora os procedimentos pertinentes de segurança do trabalho e emergência e fornecer os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.
6.8.- Consultar periodicamente os procedimentos dos documentos de referências do Programa Pró-Gestão no site da Previdência Social xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- proprios/pro-gestao-rpps.
6.9 – Estar ciente e de acordoo em relação às diretrizes, objetivos, requisitos e procedimentos estabelecidos para o Programa Pró-Gestão e comprometendo-se a adotar as providências necessárias para sua implantação e manutenção da certificação Institucional do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
VII – DAS OBRIGAÇÕES.
7.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento o contratado se obriga a:
7.1.- Responsabilizar-se integralmente, perante a CONTRATANTE e perante terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.
7.2.- Não divulgar dados empresariais confidenciais da CONTRATANTE aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias.
7.3.- Informações resumidas da certificação da CONTRATANTE (como nome e localização do RPPS, nível de certificação) poderão ser disponibilizadas no site para fins de informação pública.
7.4-Se for obrigado por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, a CONTRATANTE
será notificada antecipadamente das informações fornecidas.
7.5.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento, ou ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
7.6.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato.
7.6.1.- Nesse sentido, o contratado atesta que não existe ou existirá qualquer vínculo empregatício entre os prepostos do contratado e a CONTRATANTE.
7.7.- Não transferir ou ceder parcial ou totalmente o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.7.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, o contratado poderá subcontratar auditores para compor sua equipe auditora, que atuarão em nome deste, permanecendo esta integralmente responsável pelos atos de seus representantes.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 O Prazo de vigência do contrato será de 36 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado conforme cronograma abaixo. 25% em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
25% após realização da auditoria de certificação
25% após realização da Auditoria de 1º supervisão – Documental 25% após realização da Auditoria de 2º supervisão – Documental
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O serviço será prestado no endereço constante do contrato assinado.