PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022 CONTRATO Nº 1.715/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022 CONTRATO Nº 1.715/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ E A EMPRESA L. SOM EVENTOS E SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para a Contratação de empresa especializada em produção e organização de eventos culturais a serem promovidos no Município de Afuá-PA, que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 05.119.854/0001-05, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx/XX, representado neste ato pelo senhor XXXXXX XXXXXXXXX SALOMÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº. 2.410125-SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa L. SOM EVENTOS E SERVIÇOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 41.325.974/0001-22, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX., representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, administradora, solteira, empresária, portadora da RG nº 104909-PTC/AP. e CPF Nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022,
de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Prestação de Serviços de Produção e Organização de eventos culturais a serem promovidos no Município de Afuá-PA”, (FESTIVAL DO CAMARÃO-Período de 28, 29, 30 e 31/07/2022).
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022 – PMA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 566/2022, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. - Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e Ordens de Serviço e, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Xxxx Xxxxxxx ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.795.500,00 (Um milhão, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com a descrições abaixo:
FESTIVAL DO CAMARÃO
(Período de 28, 29, 30 e 31/07/2022) LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | XX.XXXXX |
10 | Locação de Equipamento para Projeção de imagem | R$ 15.800,00 |
11 | Locação telão de led de alta definição em HD P6 medindo 6 x 2 com estrutura para sustentação | R$ 16.320,00 |
12 | Alimentação dos artistas e equipe de apoio | R$ 77.270,00 |
13 | Hospedagem dos Artistas | R$ 77.880,00 |
14 | Despesas com Camarim e Camarote | R$ 40.630,00 |
15 | Contratação de apresentações Artísticas regional e local | R$ 192.950,00 |
16 | Contratação de apresentações Artísticas nacionais | R$ 478.550,00 |
17 | Ornamentação Temática | R$ 31.110,00 |
18 | Equipe Cruz Vermelha | R$ 21.590,00 |
19 | Serviço de Sonorização e Iluminação grande porte | R$ 96.900,00 |
20 | Locação de 12 camarotes 04m X 03m X 1,20m, coberto com lona antitérmica, com divisórias internas em grades, escadas com corrimão, elevação da cobertura por talhas e luminárias | R$ 30.430,00 |
21 | Locação de100m de arquibancadas de 05 de grau (01 diária) | R$ 20.740,00 |
22 | Locação de 25 Tendas 3m X 03m | R$ 21.170,00 |
23 | Locação de 140 metros de fechamento | R$ 15.980,00 |
24 | Locação Lancha Voadeira de 30 lugares para transportar Artistas Macapá/Afuá e Afuá/Macapá | R$ 39.780,00 |
25 | Locação Barco para transportar Artistas Macapá/Afuá e Afuá/Macapá | R$ 49.300,00 |
26 | Locação Balsa para transportar equipamentos Macapá/Afuá e Afuá/Macapá | R$ 30.260,00 |
27 | Gerador 180kv | R$ 20.740,00 |
28 | Hospedagem | R$ 77.880,00 |
29 | Segurança Particular (50) | R$ 49.470,00 |
30 | Serviços de locução | R$ 20.740,00 |
31 | Fogos de Artifícios | R$ 15.980,00 |
32 | Carreto para transportar equipamento artístico | R$ 11.300,00 |
33 | Divulgação do evento (cartazes, banners, outdoor, camisas, jornal, rádio e televisão). | R$ 77.775,00 |
34 | Limpeza Geral da área da realização do festival | R$ 30.260,00 |
35 | Passagens fluviais para transportar Artistas | R$ 30.170,00 |
36 | Aluguel de veículo em Macapá transportar artistas | R$ 15.980,00 |
37 | Aluguel de Bicitaxi, transportar artistas | R$ 14.195,00 |
38 | Almoço das Autoridades, Fornecedores e funcionários | R$ 49.400,00 |
39 | Serviços fotográficos | R$ 11.220,00 |
40 | Incentivo Cultural aos Camarões (Convencido e Pavulagem) Batalha Camaroeira | R$ 97.750,00 |
41 | Premiações | R$ 15.980,00 |
TOTAL | R$ 1.795.500,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, conforme item acima solicitado, bem como seu respectivo quantitativo.
3.2. No caso da empresa na execução dos serviços, prestar serviço em desacordo com os exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar prestadores de serviços locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento pertinente será efetuado em 50% no ato da assinatura do termo contratual, e 50% após a conclusão dos serviços e entrega total do objeto desde que o corra o devido recebimento e aprovação pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Afuá, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
§1º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
§2º - O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Gestão.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de serviços em desacordo com exigidos no Edital do presente ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1- A vigência deste Contrato será a contar da assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022 PMA, correrá por conta do orçamento geral da contratante, na seguinte dotação:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
13.392.0471.2-108 –Apoio aos Eventos Cívicos e Culturais do Município 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I - Iniciar os serviços objetos deste Contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento da Ordem de início de serviço;
II - Executar os serviços durante todo o período de realização do evento de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III - A empresa deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização.
IV - Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe.
V - Os equipamentos de sonorização deverão ser montados com, no mínimo, 4 horas de antecedência da realização do evento.
VI - A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
VII - Executar todos os serviços e instalações de acordo as Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança;
VIII - A empresa deverá designar um técnico capacitado para estar presente no local durante toda a realização do evento, que deverá portar um telefone móvel para fácil localização e que será responsável pelo serviço de sonorização daquele evento.
IX - Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
X - Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
XI - O serviço objeto desta licitação, mesmo entregue e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
XII - Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Afuá.
XIII - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIV -Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XVI -Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVII - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIX - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XX - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXI – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXII – A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXIII - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que está houver executado até a data em que ela
for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Afuá/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato assinando digitalmente.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Afuá (PA), 30 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
Dados: 2022.05.30 09:30:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
L SOM EVENTOS E SERVICOS
Assinado digitalmente por L SOM EVENTOS E SERVICOS LTDA:41325974000122
DN: C=BR, S=AP, L=MACAPA, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR TEKSUL, OU=Presencial, OU=01171298000165, CN=L SOM EVENTOS E SERVICOS LTDA:41325974000122
LTDA:41325974000122
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-05-30 15:04:25
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