MINUTA 139A/2020
MINUTA 139A/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020
PROCESSO Nº 11587/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 81A/2020 SOLICITAÇÃO DE DESPESA N.º ---/-----
RECOLHIMENTO, CARREGAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE ROUPAS, CALÇADOS, ROUPAS DE CAMA, COBERTORES E COLCHÕES INUTILIZADOS
– SECRETARIAS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, bancário aposentado, e pela Secretária Municipal de Assistência Social, Xxxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , ,
, inscrito no CPF sob nº , CI nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. O presente contrato tem por objeto a realização de recolhimento, carregamento, tratamento e disposição final e roupas calçados, roupas de cama, cobertores e colchões, sem condições e utilização, recebidos pela Central de Doações através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos próprios.
1.2. Descrição do objeto:
Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
1 | 9.000,0000 KG |
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Contratação de empresa especializada que realize - o recolhimento, carregamento, tratamento e disposição final de roupas, calçados, roupas de cama, cobertores e colchões, sem condições de utilização, recebidas em doações por meio da Central de Doações, atendendo a NBR 10.004/2004.
O recolhimento deverá ser realizado sempre que solicitado através da formalização do contrato, com uma quantidade estimada em cada coleta de 3.000kg.
- o local de coleta é o Setor Central de Doações no subsolo do prédio da Secretaria Municipal de Cidadania, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx 000, no Bairro Centro e no Município de Erechim;
- com prévio agendamento.
O pagamento do serviço será por quilograma de material recolhido, conferido no momento do
carregamento por um servidor responsável pelo Setor Central de Doações e por um funcionário da empresa contratada.
É de inteira responsabilidade da empresa contratada o carregamento dos materiais que serão descartados.
A Ata de Registro de preços terá validade de 12 meses. A empresa deverá cotar o valor conforme segue:
Valor do kg de material: R$
A empresa deverá apresentar declaração formal de que atende a Norma ABNT NBR 10.004:2004, sendo de sua total responsabilidade a destinação correta do material coletado.
2 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO E PRAZO DE VIGÊNCIA –
2.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, ou finalizado assim que prestados os serviços requeridos pelo Município de Erechim/RS e seu pagamento.
2.2. O gestor do contrato emitirá documento autorizando a prestação dos serviços
2.3. O material deverá ser recolhido de forma parcelada no prazo de 12 (doze) meses, na Central de Doações da Prefeitura Municipal de Erechim, Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na quantidade aproximada de
3.000 Kg (três mil quilos) a cada coleta. A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o recolhimento do material, a contar do recebimento de solicitação emitido pelo Gestor do Contrato.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), por Kg de material recolhido, totalizando o valor de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado por quilograma de material recolhido, em até 15 (quinze) dias após a coleta, conforme conferência no momento do carregamento feita por um servidor responsável e um funcionário da empresa contratada, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução pelo gestor do contrato.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.10. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a realizar as coletas em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital do Pregão Eletrônico Nº 81A/2020, seus anexos e em consonância com a proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.5.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
4.7. A CONTRATADA fica responsável pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.8. A CONTRATADA fica responsável para atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
4.9. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
4.10. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
4.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE –
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
5.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –
6.1. A fiscalização será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
6.1.1. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.018/05.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.1.
7.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7.5. Comete infração administrativa, nos termo da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Municipal 3.607, de 2011, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
7.5.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
7.5.2. Apresentar documentação falsa;
7.5.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.5.4. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
7.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
7.5.6. Cometer fraude fiscal;
7.5.7. Fizer declaração falsa;
7.5.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
7.5.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
8 – EMPENHO DA DESPESA –
8.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
10.01.04.122.0009.2045.3.3.90.39.99.99.00
9 – DO GESTOR DO CONTRATO –
9.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 81A/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 11587/2020.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
12.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
12.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
13– DA RESCISÃO –
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.