METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS REVERSÍVEIS DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS REVERSÍVEIS DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e metodologia para apuração dos valores dos ativos reversíveis, em consonância com o Contrato de Concessão, assinado em 16 de dezembro de 1993, entre o Estado do Espírito Santo e a Petrobras Distribuidora S/A, legislação e dispositivos regulamentares da Agência.
Art. 2º Orientar a Petrobras Distribuidora S/A, a ARSP, a empresa Avaliadora a ser contratada pela Concessionária que prestará o serviço de avaliação do ativo, à Equipe de Fiscalização da ARSP e a empresa de Apoio à Fiscalização da Agência, que prestará serviços de apoio no desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização dos serviços citados e respectivo laudo de avaliação, a ser apresentado pela Concessionária.
CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 3º Para fins deste trabalho, os ativos a serem inventariados e avaliados são aqueles destinados à distribuição de gás natural canalizado no Estado do Espírito Santo, atualizados na forma do contrato de concessão, deduzidos dos valores de depreciação e amortização.
Art. 4º O levantamento dos ativos e a conciliação com os registros contábeis, patrimoniais, de engenharia e comercial devem ser realizados por empresa especializada em avaliação de ativos, contratada pela Concessionária, com condições de qualificação técnica estabelecidas pela Agência, a qual produzirá um laudo técnico que estará sujeito à validação mediante fiscalização da Agência.
Art. 5º Os valores resultantes do processo de levantamento e conciliação estão sujeitos a ajustes, em decorrência da fiscalização a ser realizada pela Agência.
Art. 6º Os ativos a serem inventariados e avaliados considerarão os grupos de contas existentes no plano de contas da Petrobras Distribuidora S/A, conforme demonstrado na tabela a seguir:
RESUMO CONTÁBIL DOS ATIVOS REVERSÍVEIS
Rubrica contábil Grupo Contábil
1.1. ATIVO CIRCULANTE
1105500001 MATERIAIS PARA OPERAÇÃO
1.3.02 IMOBILIZADO
1.3.02.2 EDIFÍCIOS E BENFEITORIAS
1.3.02.3 EQUIPAMENTOS
1.3.02.4.03001 MATERIAL PARA INVESTIMENTO
INTANGÍVEL
1.3.02.5 SISTEMAS APLICATIVOS
1.3.02.7.10002 DIREITOS E CONCESSÕES – EM SERVIÇO
1.3.02.7.10002 DIREITOS E CONCESSÕES – EM SERVIÇO - GASTOS COM CONVERSÕES
1.3.02.7.10011 DIREITOS E CONCESSÕES – EM ANDAMENTO
1.3.02.7.10011 DIREITOS E CONCESSÕES – EM ANDAMENTO - GASTOS COM CONVERSÕES
1.3.02.7.10003 DIREITOS E CONCESSÕES – SERVIDÃO DE PASSAGEM
Art. 7º Para efeito do presente levantamento são considerados os ativos e demais bens e direitos vinculados à concessão e classificados na atividade de distribuição de gás canalizado, conforme
Centro de Custo da Hierarquia da Petrobras distribuidora S/A DCCA000000 referente a Gerência de Marketing e Comercialização de Gás Natural.
Art. 8º Os ativos inventariados e conciliados com os registros contábeis deverão ser apresentados no laudo, classificados pela empresa avaliadora nos grupos de ativos abaixo, cabendo à Concessionária, como contratante, verificar o trabalho e indicar retificações caso não esteja de acordo com a norma:
a- Intangíveis
a.1- Servidões de Passagens a.2- Softwares
a.3- Outros b- Terrenos
b.1- Terrenos – administração b.2- Terrenos – distribuição
c- Redes
c.1- Rede de Distribuição construída em Aço
c.2- Rede de Distribuição construída em PEAD – polietileno d- Gasvit
e- Ramais de Serviços, exceto segmentos residencial e comercial
f- Estação de Controle de Pressão
g- Estação de Odorização
h- Pontos de Recebimento
i- Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores e Ramais j- Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
j.1- Edificações, obras civis e benfeitorias – administração j.2- Edificações, obras civis e benfeitorias – distribuição
k- Máquinas e Equipamentos Operacionais
k.1- Máquinas e equipamentos operacionais – administração k.2- Máquinas e equipamentos operacionais – distribuição
l- Veículos e Equipamentos de Transportes l.1- Veículos – administração
l.2- Veículos – distribuição
m- Equipamentos e Móveis Administrativos
m.1- Equipamentos e móveis administrativos – administração m.2- Equipamentos e móveis administrativos – distribuição
n- Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados
n.1- Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados – administração n.2- Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados – distribuição
Art. 9º Os trabalhos de campo devem se iniciar com o levantamento e a verificação física dos bens, para sua identificação, caracterização, avaliação do estado e obtenção de suas características técnicas, que serão analisados e conciliados com os registros de engenharia, comercial, com os documentos fiscais, registros contábeis e de controle patrimonial da Concessionária, os quais fornecerão as datas de formação, entrada em operação e a transferência contábil da situação em andamento para em serviço e a depreciação e amortização acumuladas.
Parágrafo único - A entrega do laudo de avaliação dos ativos preparado pela avaliadora deve ser feita dentro do prazo previsto no edital, não superior a 120 dias após o início dos trabalhos, preservadas as hipóteses de prorrogação, previstas no edital e na legislação a que está submetida a licitação. A avaliadora deve submeter o cronograma das etapas do trabalho de avaliação à Agência, antes do início dos trabalhos. (Alterado pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
Parágrafo Único - A entrega do laudo de avaliação dos ativos preparado pela avaliadora deve ser feita dentro de até 120 dias após o início dos trabalhos, sendo o prazo estabelecido por ocasião da licitação/contratação. A avaliadora deve submeter o cronograma das etapas do trabalho de avaliação à Agência Reguladora, antes do início dos trabalhos. (Redação dada pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
Art. 10 Os dados e informações a serem fornecidos pela Concessionária à empresa avaliadora contemplarão listas de bens, e registros auxiliares já apresentados à Agência e à empresa de apoio à fiscalização, quando solicitado, contendo identificações, como local da instalação, número de patrimônio, documentos fiscais, projetos, desenhos, dados georreferenciados utilizados no controle patrimonial e no cadastro de engenharia, comercial e contábil, respondendo, na esfera administrativa ou judicial, por qualquer erro ou dano decorrente das informações fornecidas.
Parágrafo único - Após o fim do processo de avaliação dos ativos reversíveis, o laudo de avaliação será publicado no sítio eletrônico da Agência e todo o material elaborado ficará disponível aos agentes para consulta.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA SEÇÃO I – DOS ATIVOS REVERSÍVEIS
Art. 11 O levantamento, a conciliação, avaliação, valoração e apuração dos ativos reversíveis observarão os componentes e critérios definidos nesta seção.
Art. 12 Os ativos reversíveis são compostos pelos valores dos seguintes itens:
ATIVOS REVERSÍVEIS = AS + AO + OA + GC – (DR + AR),
onde:
- AS são Ativos Imobilizado e Intangível em Serviço;
- AO são materiais no Almoxarifado de Operação;
- OA são Obras em Andamento;
- GC são Gastos com Conversões de instalações - concluídas e em andamento;
- DR é a depreciação e amortização regulatória dos AS;
- AR é a amortização regulatória dos GC
§ 1º Para fins de apuração dos valores reversíveis relativos aos ativos inventariados, existindo porventura superávits ou déficits, tais montantes serão objeto de validação entre a Concessionária e a Agência, e serão considerados oportunamente no quantum a ser revertido.
§ 2º Os superávits porventura existentes serão revertidos aos usuários, seja por meio de modicidade tarifária ou investimentos não remuneráveis.
§ 3º Os déficits porventura existentes poderão se refletir na tarifa a ser fixada pela Agência.
§ 4º Os materiais do almoxarifado de operação a serem considerados são aqueles destinados à operação e manutenção dos serviços concedidos. Existindo materiais inservíveis ou sucatas, estes deverão ser apresentados pela Concessionária à empresa avaliadora e seus respectivos valores e quantidades não deverão ser considerados no almoxarifado de operação, devendo a avaliadora validar as informações recebidas, através de vistoria física, podendo ser total ou amostral.
§ 5º Os Gastos com Conversões são gastos autorizados pela Agência em conversões de instalações de unidades consumidoras, apropriados como ativos, a partir de 2012, com amortização anual de 10%.
§ 6º As Obras em Andamento contemplam os investimentos realizados, porém ainda não concluídos na data-base de realização do inventário, incluindo materiais, equipamentos específicos e serviços destinados para essa finalidade.
§ 7º São apropriáveis aos custos dos bens, os custos a estes associados como projetos, fretes, serviços de instalação, materiais, necessários ao desenvolvimento e implantação desses bens.
SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO
Art. 13 A metodologia de valoração dos ativos reversíveis é do Valor Original Contábil – VOC (Valor Histórico), atualizado pelo IGP-DI, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, apurado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV, o mesmo empregado na apuração dos investimentos que compõem a base sobre a qual é aplicada a remuneração do investimento, como disposto no contrato de concessão, assinado em 16 de dezembro de 1993.
Art. 14 O IGP-DI deve ser aplicado ao valor do bem, de acordo com as datas de sua formação registradas na contabilidade, bem como registros auxiliares da Concessionária, abrangendo o período de construção, conforme procedimento estabelecido no Anexo 2, deste documento.
Art. 15 O almoxarifado de operação é valorado pelo preço médio do Valor Original Contábil – VOC, na data base do laudo.
SEÇÃO III - DA DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO REGULATÓRIAS
Art. 16 A taxa de depreciação e amortização dos ativos é linear, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a rede de distribuição e outros ativos imobilizados em serviço na distribuição de gás canalizado, correspondente a 5% (cinco por cento) ao ano, conforme previsto no contrato de concessão (depreciação e amortização regulatórias).
Art. 17 A amortização dos gastos com conversão é linear, pelo prazo de 10 (dez) anos correspondente a 10% ao ano, contabilizados como ativo a partir de 2012, conforme regulamentação da Agência.
Art. 18 No levantamento e valoração do bem e de sua depreciação ou amortização acumulada, deverão ser aplicados os procedimentos estabelecidos no Anexo 2, da presente Resolução.
Art. 19 Os custos com procedimentos de limpeza, aferição, manutenção e outros de pequena relevância que não impactem na vida útil dos bens, não poderão ser incorporados ao valor dos mesmos.
Art. 20 A Concessionária deverá fornecer relação com os bens na situação de totalmente depreciados ou amortizados, para fins de verificação, avaliação e validação pela empresa contratada.
SEÇÃO IV - DO LEVANTAMENTO DE CAMPO
Art. 21 Os levantamentos de campo serão realizados através de inventário físico de 100% dos ativos da Concessionária. (Alterado pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
Art. 21 Os levantamentos de campo serão realizados através de inventário físico dos ativos da Concessionária. (Redação dada pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
§ 1º Todos os ativos relacionados a: a- Intangíveis
a.1- Servidões de Passagens a.2- Softwares
a.3- Outros b- Terrenos
b.1- Terrenos – administração b.2- Terrenos – distribuição
d- Gasvit
e- Ramais de Serviços, exceto segmentos residencial e comercial
f- Estação de Controle de Pressão
g- Estação de Odorização
h- Pontos de Recebimento
i- Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores, Ramais e conjuntos de medição (CM) para atender aos usuários de todos os segmentos exceto comercial e residencial;
j- Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
j.1- Edificações, obras civis e benfeitorias – administração j.2- Edificações, obras civis e benfeitorias – distribuição
k- Máquinas e Equipamentos Operacionais
k.1- Máquinas e equipamentos operacionais – administração k.2- Máquinas e equipamentos operacionais – distribuição,
l- Veículos e Equipamentos de Transportes
l.1- Veículos – administração l.2- Veículos – distribuição
m- Equipamentos e Móveis Administrativos
m.1- Equipamentos e móveis administrativos – administração m.2- Equipamentos e móveis administrativos – distribuição
n- Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados
n.1- Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados – administração n.2- Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados – distribuição
devem ser obrigatoriamente inspecionados.
§ 2º Os ativos relacionados a: c- Redes
c.1- Rede de Distribuição construída em Aço
c.2- Rede de Distribuição construída em PEAD – polietileno
i- Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores e Ramais; conjuntos de regulagem (CR) e conjuntos de medição (CM) para atender aos usuários dos segmentos residencial e comercial.
serão inspecionados por critério amostral.
Art. 22 Os levantamentos e descrições dos bens e instalações devem conter as informações de registro de controle patrimonial e outras características que os identifiquem, possibilitando sua clara identificação.
Art. 23 A empresa avaliadora contratada, quando da elaboração do laudo técnico, deve gerar e incorporar a esse um arquivo eletrônico-digital com informações de todos os ativos existentes na data-base do laudo, com dados georreferenciadas para os que possuam esses registros.
Art. 24 A Concessionária deve, a partir dos resultados do levantamento de campo realizado pela empresa avaliadora, proceder, se houver, aos ajustes necessários em seus controles comerciais e de engenharia (correções de informações imprecisas referentes a quantidades e características técnicas) e nos registros e controles patrimoniais e contábeis.
Art. 25 As inspeções de campo devem verificar as características e as condições operacionais dos ativos.
Art. 26 Se durante o levantamento de campo forem observados equipamentos de propriedade de terceiros, esses equipamentos não deverão constar do Laudo de Avaliação da Concessionária, devendo ser informados os procedimentos adotados para identificação desses bens.
SEÇÃO V - DAS CARACTERÍSTICAS DOS BENS E INSTALAÇÕES
Art. 27 O inventário físico dos bens e instalações, produto do levantamento de campo, deve observar, no mínimo, as características abaixo relacionadas:
I – Terrenos
a- Os ativos referentes aos terrenos devem ser verificados no campo, com base em lista desses bens registrados na contabilidade, assegurando-se por meio da conciliação físico-contábil que não existem distorções entre os ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da Concessionária.
b- Devem ser apresentadas, para cada terreno, as informações mínimas que o caracterizem, conforme descrito no anexo 1, obrigatoriamente, em arquivo eletrônico.
c- Devem ser descritos no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde os terrenos encontram-se registrados.
II – Servidões de Passagens
a- Os ativos referentes às servidões de passagens devem ser verificados no campo, com base em lista desses bens registrados na contabilidade, assegurando-se por meio da conciliação físico-contábil que não existem distorções entre os ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da Concessionária.
b- Devem ser apresentadas para cada servidão as informações mínimas que a caracterizem, conforme descrito no anexo 1, obrigatoriamente, em arquivo eletrônico.
c- Devem ser descritos no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde as servidões encontram-se registradas.
III - Edificações, Benfeitorias e Obras Civis
a- Os trabalhos devem ser iniciados por levantamento e inspeção física para a identificação e caracterização de todas as edificações, obras civis e benfeitorias, observando-se os componentes estruturais, as características técnicas, o uso efetivo do imóvel e o seu estado de conservação e devem considerar:
a.1- planta geral da unidade com localização de todas as edificações, indicando as respectivas áreas construídas;
a.2- projetos de fundação, estrutura e arquitetura das principais edificações;
a.3- planilhas de medição de obra, contratos de construção e planilhas orçamentárias;
a.4- planta geral das redes externas de água pluvial, água potável, esgoto, incêndio e iluminação pública.
b- As edificações, obras civis e benfeitorias de propriedade da Concessionária erigidas em terrenos de propriedade de terceiros, desde que estejam vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado e registradas na contabilidade, devem ser consideradas nos trabalhos de levantamento e utilizados os mesmos critérios daquelas em terrenos próprios.
c- Devem ser levantadas e apresentadas, obrigatoriamente, para cada edificação, obra civil e benfeitoria, as seguintes informações:
c.1- data-base do levantamento;
c.2- nome da edificação, obra civil ou benfeitoria;
c.3- localização (endereço completo, rua, avenida, número, bairro, município, estado, etc.); c.4- utilização;
c.5- área total do terreno e construída (m2); c.6- área operacional (m2);
c.7- acréscimos de áreas e respectivas datas de imobilização das reformas realizadas, descrevendo que tipos de reformas;
c.8- descrição sumária (estrutura; acabamento externo – fachada, vidros, elevação do fechamento, cobertura, pisos etc.; acabamentos internos – paredes, pisos, esquadrias, portas, forro, etc.); tipo de fundação; entre outras informações relevantes;
c.9- caracterização do fechamento/cercamento da área: tipo (muro, tela galvanizada com mourões, entre outros); quantidade de metros lineares e altura ou área em m2;
c.10- caracterização das áreas de estacionamento, circulação, manobras existentes; tipo de pavimentação; áreas totais (m2); número de vagas cobertas/descobertas; entre outras informações relevantes;
c.11- caracterização das áreas cobertas (tipo de cobertura, área total em m2); c.12- caracterização de outras áreas eventualmente existentes; e
c.13- estado das edificações, benfeitorias e obras civis.
IV - Pontos de Recebimento, Estações de Controle de Pressão e Odorização
a- Todos os equipamentos relacionados pela Concessionária devem ser levantados em campo, para análise de sua operacionalidade e identificação de suas características técnicas.
b- Devem ser analisados também os registros e cadastros da engenharia, bem como devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.
c- Após esse levantamento, os equipamentos devem ser relacionados, por subsistema, levando- se em consideração a posição sequencial operativa.
d- Os equipamentos de reserva (reserva imobilizada) devem ser levantados e considerados no sistema onde estiverem alocados. Entende-se por reserva imobilizada o bem ou conjunto de bens que, por razões de ordem técnica voltada à garantia e qualidade do sistema de distribuição, embora não estando em serviço, esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Os equipamentos são considerados como reserva imobilizada se estiverem obrigatoriamente registrados no mesmo grupo de conta que os ativos em serviço.
V - Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores e Ramais (Alterado pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
a- Nos segmentos residencial e comercial, a contabilização do ramal inclui os equipamentos, medidores e conjunto de regulagem e medição. Nos demais segmentos esses itens estão contabilizados de forma segregada.
b- O levantamento em campo dos equipamentos de medição (medidores e conjuntos de regulagem e medição) e dos ramais, a partir das listas de controle patrimonial específicas, deve abranger todos os tipos de equipamentos ou conjuntos, separados por suas características.
c- A característica esperada para os ativos físicos efetivamente existentes a serem inspecionados é a que corresponda, tanto em termos quantitativos, quanto qualitativos (referentes às especificações técnicas do equipamento), aos ativos constantes no controle patrimonial e nos controles da área comercial da Concessionária.
d- As diferenças encontradas com os equipamentos, ramais, medidores e conjuntos de regulagem e medição, relacionados no controle patrimonial e no controle da área comercial, deverão ser analisadas também com os registros da engenharia, bem como, devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis e controles auxiliares da Concessionária.
V - Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores e Ramais (Redação dada pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
a- Todos os equipamentos de regulagem e medição (CRM tipo 1); medidores dos tipos ultrassônico, turbina e rotativo; conjuntos de regulagem de calçada (CRC); conjuntos de medição (CM) e ramais destinados a atender aos usuários dos segmentos industrial, GNV, cogeração e climatização e matéria-prima, devem ser levantados em campo, para análise de sua operacionalidade e identificação de suas características técnicas.
b- Para os equipamentos de regulagem e medição (CRM tipo 2); medidores do tipo diafragma; conjuntos de regulagem (CR); conjuntos de medição (CM) e ramais destinados a atender aos usuários dos segmentos residencial e comercial, a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, observando-se que os resultados obtidos possam ser estendidos ao universo de acordo com as regras estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação das memórias dos cálculos realizados.
c- A concessionária deverá apresentar à ARSP, previamente, a proposta de seleção de amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens relacionados com ramais, medidores e conjuntos de regulagem e medição, detalhados no item “b” desse tópico. Esta proposta de seleção de amostra deverá abranger todos os tipos de equipamentos ou conjuntos, separados por suas características e local de instalação.
d- A característica esperada para os ativos físicos efetivamente existentes a serem inspecionados é a que corresponda, tanto em termos quantitativos, quanto qualitativos (referentes às especificações técnicas do equipamento), aos ativos constantes no controle patrimonial e nos controles da área comercial da Concessionária.
e- A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da proposta de seleção de amostra pela ARSP. Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta.
f- No levantamento dos bens relacionados a ramais, medidores e conjuntos de regulagem e medição pelo critério amostral (descritos no item “b” desse tópico), somente serão validadas as listas de controle patrimonial, se as diferenças encontradas nas inspeções e levantamentos em campo atenderem a um nível de confiança de 95% (z=1,96) e margem de erro máximo de 5%.
g- Se as diferenças encontradas ficarem fora dos limites pré-estabelecidos, a concessionária deverá realizar o levantamento de todos os equipamentos de sua propriedade (ramais; medidores e conjuntos de regulagem e medição, descritos no item “b”, desse tópico), relacionados no controle patrimonial e no controle da área comercial. Deverão ser analisados também os registros da engenharia, bem como devem ser coletadas informações sobre as datas
de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis e controles auxiliares da concessionária.
VI - Redes de Distribuição e sistemas (Alterado pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
a- Rede de Distribuição e sistemas Incluem as redes de distribuição em aço e PEAD
– polietileno. Os sistemas de proteção catódica e de supervisão e controle foram construídos e ativados, contabilmente, no conjunto da rede, assim como no caso da rede em PEAD, as válvulas de bloqueio e outros equipamentos também estão ativados no conjunto.
b- Os bens que devem ser levantados e vistoriados, quanto às suas características técnicas cadastradas: tubos, válvulas e reguladores de pressão, equipamentos do sistema de proteção catódica, do sistema de supervisão e controle, válvulas e outros equipamentos.
c- Para a realização dos trabalhos devem ser utilizados os projetos e controles da engenharia, por meio de mapas georreferenciados atualizados, elaborados e totalizados de acordo com os registros contábeis e registros auxiliares e por redes de distribuição (aço ou polietileno). Devem ser registrados e informados no laudo, para cada rede de distribuição, os qualitativos e quantitativos finais, indicando as diferenças encontradas, bem como os cálculos realizados para o processo de validação dos controles da Concessionária.
d- Devem ser mantidos os desenhos usados como papéis de trabalho referentes ao inventário físico/levantamentos de campo de cada rede de distribuição vistoriadas, deixando-os, necessariamente, disponíveis para a Agência.
e- Esses documentos (dados em papel e/ou arquivos eletrônicos), devem obrigatoriamente conter a data do inventário, as descrições e os quantitativos apurados dos equipamentos e a sequência do trecho considerado no trajeto em que foram vistoriados.
f- A validação dos quantitativos da engenharia dar-se-á por redes de distribuição.
g- No levantamento dos bens relacionados com redes, os quantitativos serão validados com os cadastros de engenharia e contábeis, devendo ser apontadas as diferenças encontradas nos levantamentos em campo, para cada trecho, para fins de acertos pela Concessionária.
h- Devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis e controles auxiliares da Concessionária.
VI - Redes de Distribuição e Sistemas (Redação dada pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
a- Rede de Distribuição e sistemas incluem as redes de distribuição em aço e PEAD – polietileno. Os sistemas de proteção catódica e de supervisão e controle foram construídos e ativados, contabilmente, no conjunto da rede, assim como no caso da rede em PEAD, as válvulas de bloqueio e outros equipamentos também estão ativados no conjunto.
b- Os bens que devem ser levantados e vistoriados, quanto às suas características técnicas cadastradas: tubos, válvulas, reguladores de pressão, equipamentos do sistema de proteção catódica, do sistema de supervisão e controle e outros equipamentos.
c- As redes de distribuição serão subdivididas em duas categorias: as construídas em aço e as construídas em polietileno (PEAD). A validação dos quantitativos da engenharia pode ser
realizada através de inspeções de campo utilizando-se critério amostral. Para fins de amostragem, a quilometragem de cada categoria de rede de distribuição deve ser considerada um estrato. Sobre cada estrato serão realizadas as seleções aleatórias de forma independente, observando que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com as regras estatísticas. A seleção de amostras deve ser documentada com apresentação das memórias dos cálculos realizados.
d- As amostras selecionadas deverão ser representativas do universo de cada tipo de bens e equipamentos relacionados às redes de distribuição (tubulações, válvulas e reguladores de pressão, entre outros), conforme suas características técnicas. Todos os itens que compõe a amostra devem ser obrigatoriamente inspecionados. Os sistemas de proteção catódica e de supervisão e controle que compõem a rede deverão ser integralmente inspecionados.
e- A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da proposta de seleção de amostra de cada estrato pela ARSP. Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta para aprovação da Agência.
f- No levantamento dos bens relacionados às redes de distribuição e sistemas pelo critério amostral, os quantitativos da engenharia somente serão validados se as diferenças encontradas nos levantamentos em campo, para cada trecho definido na amostra, atenderem a um nível de confiança de 95% (z=1,96) e margem de erro máximo de 5%.
g- Se as diferenças encontradas para a amostra (por estrato) ficarem fora dos limites pré- estabelecidos, a concessionária deverá estender os levantamentos de campo referentes a redes de distribuição e sistemas, inspecionando todo o estrato do qual a amostra foi extraída.
h- Para a realização dos trabalhos devem ser utilizados os projetos e controles da engenharia, por meio de mapas georreferenciados atualizados, elaborados e totalizados de acordo com os registros contábeis e registros auxiliares e por redes de distribuição (aço ou polietileno). Devem ser registrados e informados no laudo, para cada rede de distribuição, os qualitativos e quantitativos finais, indicando as diferenças encontradas, bem como os cálculos realizados para o processo de validação dos controles da Concessionária.
i- Devem ser mantidos os desenhos usados como papéis de trabalho referentes ao inventário físico/levantamentos de campo de cada rede de distribuição vistoriadas, deixando-os, necessariamente, disponíveis para a Agência.
j- Esses documentos (dados em papel e/ou arquivos eletrônicos), devem obrigatoriamente conter a data do inventário, as descrições e os quantitativos apurados dos equipamentos e a sequência do trecho considerado no trajeto em que foram vistoriados.
k- No levantamento dos bens relacionados com redes, os quantitativos serão validados com os cadastros de engenharia e contábeis, devendo ser apontadas as diferenças encontradas nos levantamentos em campo, para cada trecho, para fins de acertos pela Concessionária.
l- Devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis e controles auxiliares da Concessionária.
VII - Máquinas e Equipamentos Operacionais
a- São objeto de levantamento os bens a seguir relacionados e conforme procedimentos descritos mais adiante:
a.1- sistemas de telemetria;
a.2- sistema de proteção e combate a incêndio;
a.3- veículos técnicos;
a.4- equipamentos de oficina;
a.5- equipamentos de laboratório.
b- Após a verificação física dos bens e validação dos controles da Concessionária, deve-se realizar a conciliação com os dados contábeis e de controle patrimonial, devendo ser apontadas as diferenças encontradas nesse cruzamento, para cada bem, para fins de acertos pela Concessionária.
VIII - Equipamentos de Transporte
a- Os equipamentos de transporte a serem levantados são os equipamentos de transporte vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à administração.
b- Após a verificação física dos bens e validação dos controles da Concessionária, deve-se realizar a conciliação com os dados contábeis e de controle patrimonial, devendo ser apontadas as diferenças encontradas nesse cruzamento, para cada bem, para fins de acertos pela Concessionária.
IX - Móveis e Utensílios, Equipamentos em Geral, Sistema de Comunicação Local e Equipamentos de Informática
a- Os bens que compõem os itens de móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local e equipamentos de informática devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás canalizado, relacionados às atividades de distribuição e à sua administração, identificando-se a sua efetiva utilização e respectiva área/atividade, o estado de conservação e atualidade (bens de informática).
b- Após a verificação física dos bens e validação dos controles da Concessionária, deve-se realizar a conciliação com os dados contábeis e de controle patrimonial, devendo ser apontadas as diferenças encontradas nesse cruzamento, para cada bem, para fins de acertos pela Concessionária.
X – Softwares
a- Deve ser efetuado levantamento dos softwares efetivamente utilizados pela Concessionária identificando as características técnicas de cada um (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela implantação, função/utilização principal, entre outras).
b- Deve ser identificado o registro de cada software e se o software relacionado é utilizado também por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo e o critério de proporcionalidade do direcionamento do valor e amortização para cada empresa.
c- Deverão ser levantados os ativos relacionados com direitos sobre o uso do software (licenças), adquiridos pela Concessionária.
d- No caso de softwares desenvolvidos pela própria Concessionária, deve-se verificar se foram abertas Ordem de Serviço para o desenvolvimento do software. Caso positivo, o software pode ser incluído.
e- Após o levantamento dos bens e validação dos controles da Concessionária, deve se realizar a conciliação com os dados contábeis e de controle patrimonial, devendo ser apontadas as
diferenças encontradas nesse cruzamento, para cada bem, para fins de acertos pela Concessionária.
XI - Outros Ativos e Instalações
Neste item devem ser incluídos ativos e instalações não classificáveis em itens anteriores, inclusive os ativos e instalações de distribuição para atendimento à usina termoelétrica.
SEÇÃO VI - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
I – Critérios para Inclusão de Ativos no Laudo de Avaliação
a- Os ativos vinculados à concessão do serviço público de distribuição do gás canalizado são classificados como elegíveis e não elegíveis, devendo-se ser avaliados, observando-se o seguinte:
a.1-são elegíveis quando efetivamente utilizados no serviço público de distribuição do gás canalizado;
a.2-.não são elegíveis quando não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado, tais como, bens cedidos/ocupados por grêmios, clubes, fundações entre outros; bens desocupados ou desativados; instalações construídas e não colocadas em serviço; instalações a serem alienadas; bens cedidos a terceiros, devem ser inspecionados e inventariados e apresentados em laudo separado, com as respectivas justificativas, após análise qualificada do uso, função ou atribuição do ativo, diferenciando conveniência de necessidade, no que se refere à atividade de distribuição de gás canalizado
b- Devem ser explicitados no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação dos saldos das contas contábeis onde os ativos, não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público, encontram-se registrados.
II- Ativos em Processo de Regularização
a- Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da Concessionária podem ser incluídos no laudo, após inspeção, desde que cumpram as seguintes condições:
a.1- ser um imóvel operacional;
a.2- encontrar-se registrado na contabilidade;
a.3- existir documentação que comprove a aquisição; e
a.4- existir comprovação de que a documentação de titularidade de propriedade encontra-se em processo de regularização (protocolo em cartório ou similar).
b- No entanto, deve ser apresentada uma relação em separado dos imóveis que se encontram nessa situação (que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da Concessionária), fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e atividades exercidas pela Concessionária no local (destinação de uso).
c- O imóvel que não atender a qualquer uma das condições acima relacionadas não pode ser incluído no laudo.
III - Obras e Conversões em Andamento
a- A Concessionária, para as obras e conversões em andamento, com mais de 12 meses, deve entregar à avaliadora documento onde esteja identificadas e relatadas, para cada uma delas, as causas da não conclusão, com identificação, descrição, localização, data de início, valores e outros dados para caracterizar cada situação. Cabe à avaliadora validar os argumentos e razões apresentados pela Concessionária com base na documentação entregue.
b- Para as obras e conversões em andamento, do ponto de vista contábil, que já estejam em operação, a Concessionária deve entregar à avaliadora documento identificando e relatando as causas da não transferência contábil para a condição em serviço, com identificação, descrição, localização, data de início e data de entrada em operação, valores e outros dados para caracterizar cada situação. Cabe à avaliadora validar os argumentos e razões apresentados pela Concessionária com base na documentação entregue.
IV - Conciliação Físico-Contábil
a- A conciliação físico-contábil tem por objetivo a verificação dos registros nos sistemas de engenharia e comercial, a partir do inventário, com os registros contábeis e de controle patrimonial e determinação do percentual acumulado de depreciação, por bem, que deve ser aplicado sobre o valor de aquisição, corrigido pelo IGP-DI, para obtenção do valor de cada bem em uso.
b- A conciliação físico-contábil deve ser procedida em conjunto pela empresa avaliadora contratada e a Concessionária, observando-se a existência de bens que se encontram em fase de transferência de Obras em Andamento para o Imobilizado em Serviço.
c- Os registros contábeis utilizados para a conciliação físico-contábil devem, necessariamente, estar na mesma data-base dos trabalhos de avaliação.
d- As sobras físicas apuradas no processo de conciliação físico-contábil devem ser avaliadas e identificadas no Laudo de Avaliação e somente serão aceitas sobras de bens identificáveis mediante comprovação através de notas fiscais e sua respectiva contabilização.
f- As sobras físicas devem ser depreciadas tomando-se por base a idade da formação do bem. Não dispondo de documentação que comprove a data da entrada do bem em serviço, esgotados todos os meios de que dispõe, a Concessionária deve considerar:
f.1- para os bens cuja forma de cadastramento é individual: atribuir a data de capitalização em que está localizada o bem;
f.2- para os bens cuja forma de cadastramento é em massa: atribuir a data do bem idêntico ao mais antigo da OSI/Conta.
g- As sobras contábeis não devem ser avaliadas.
h- O laudo a ser apresentado não é documento hábil que comprove a origem do bem imobilizado, o que ocorre através das notas fiscais de aquisição e/ou outros documentos hábeis que geraram os registros no sistema contábil da Concessionária.
i- A empresa avaliadora contratada deve atestar a adequacidade dos documentos que comprovam a situação dos ativos reversíveis, (Notas Fiscais, Ordens de Compra e outros que compõem o dossiê da Ordem de Investimento), apresentados pela Concessionária, atestando os valores, as datas de aquisições/gastos e a data de entrada do bem em serviço, inclusive dos bens resultantes de sobras e faltas.
V - Atualização Monetária dos Ativos e Apuração da Depreciação e Amortização
a- A atualização monetária sobre os valores dos ativos aplicados na distribuição e da depreciação e amortização é feita através da utilização IGP-DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx- FGV.
b- A aplicação do IGP-DI deve considerar as datas de formação do bem, na fase de obras em andamento, até a data de encerramento da obra, sua entrada em operação e transferência para ativo em serviço, observando o estabelecido no Anexo 2, deste documento.
c- Para fins de apuração da depreciação/amortização acumulada, considerar o descrito no Art. 18.
CAPÍTULO IV – DO LAUDO DE AVALIAÇÃO
Art. 28 O inventário e a avaliação dos ativos devem ser realizados por empresa especializada e contratada pela Concessionária, observadas as condições de qualificação estabelecidas pela Agência, a qual produzirá um laudo técnico para atendimento à presente norma e estará sujeito à validação mediante fiscalização da Agência. A Concessionária é a responsável pelo cumprimento da presente norma, pelo laudo, bem como pelas informações e documentos fornecidos à empresa avaliadora para a realização do trabalho, respondendo a Concessionária na esfera administrativa ou judicial, por qualquer erro ou dano decorrente das informações fornecidas.
Art. 29 A data-base do laudo deve ser o último dia do trimestre civil anterior ao mês do início do processo de levantamento na Concessionária de gás canalizado.
§ 1º As movimentações ocorridas no ativo, após a data base do laudo de avaliação, decorrentes de novos investimentos, baixa de bens, imobilização de obras em andamento, almoxarifado de operação e a depreciação e amortização, serão apuradas e consideradas na apuração do valor do ativo.
§ 2º A Concessionária apresentará à Agência, trimestralmente ou o(s) mês(meses) faltantes, prestação de conta específica dessas movimentações, para validação, de acordo com regulamentação a ser estabelecida pela Agência.
§ 3º O valor do laudo de avaliação de ativos será atualizado monetariamente pelo IGP-DI do período, com acumulação das taxas de depreciação e amortização do período.
§ 4º Este critério de apuração do período complementar, após a data base do laudo, poderá ser utilizado por período de até 12 meses, e para períodos superiores a este prazo, mediante aplicação desta Norma de Avaliação, através de inventário das movimentações do período complementar, por amostragem a ser definida pela Agência.
Art. 30 O laudo de avaliação deve ser classificado como de uso restrito, estando sujeito às disposições normativas da Agência e nomenclaturas específicas desta Norma.
Art. 31 A utilização de laudo de uso restrito deve-se ao fato de que a metodologia estabelecida por esta Norma tem características próprias, por tratar-se de ativos reversíveis de serviço público, ao Estado do Espírito Santo.
Art. 32 O laudo deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
I. INTRODUÇÃO
Apresentar descrição sumária do trabalho realizado.
II. CARACTERIZAÇÃO DA CONCESSÃO
a- Apresentar informações sobre a área da concessão (pontos de recebimento do gás; quantidade de municípios atendidos; extensão de rede de distribuição e ramais; estações de compressões e descompressões; área total da concessão em quilômetros quadrados e mapa da área de concessão).
b- Informar o total de unidades usuárias atendidas na área de concessão avaliada, classificando- as por segmento de usuários e municípios.
c- Informar como a Concessionária está organizada do ponto de vista da sua estrutura operacional (quantas regionais a Concessionária possui, como e onde estão distribuídas); onde está localizada a sede administrativa da Concessionária; quantos postos e lojas de atendimento a Concessionária possui e como estão distribuídos na área de concessão; como está estruturado e localizado o atendimento telefônico comercial e de emergência e a ouvidoria; quantos almoxarifados de operação e de obras a Concessionária possui e como estão distribuídos; relacionar as principais unidades de apoio operacional que a Concessionária possui e como estão distribuídas – oficinas, centros de manutenção, laboratórios, centros operacionais, pátios de veículos, centros de treinamento, entre outros).
d- Informar as atividades realizadas por prestadores de serviços e respectivos contratos, período de vigência e valores.
III. CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EXECUTADO
a- Avaliação das informações contidas no grupo de contas da Concessionária a.1- informar o saldo das rubricas contábeis na data-base do trabalho;
a.2- informar os registros auxiliares existentes na Concessionária que converta a base contábil societária para a base contábil regulatória, isto é, referente aos ativos;
a.3- a relação dos bens levantados e conciliados com os registros da engenharia, comercial, contábeis e patrimoniais deverão ser apresentados no laudo classificados nos grupos de ativos especificados abaixo, letras b a j e seus subitens.
a.4- os bens e instalações inventariados do serviço de distribuição de gás deverão ser apresentados, também, segundo a origem dos recursos de investimentos com que foram adquiridos, previsto na Cláusula 12 do Contrato de Concessão.
b- Redes de Distribuição de Aço e PEAD - polietileno
Informar os totais de quilômetros de tubulações, por tipo de material, subsistema e de acordo com os registros contábeis:
b.1- informar as extensões de tubulações desagregadas por subsistema e por nível de pressão, material (aço e polietileno), diâmetro;
b.2- informar os quantitativos de válvulas desagregados por subsistema e por material e diâmetro;
b.3- informar os quantitativos de Ramal de Serviço por subsistema, material e pressão de fornecimento;
b.4- informar os equipamentos do sistema de proteção catódica da tubulação, quando existir, e do sistema de supervisão e controle, desagregados por subsistema.
c- Estações
Apresentar relação dos pontos de recebimento, estações de controle de pressão e estações de odorização por subsistema da Concessionária indicando, para cada uma: vazões nominais, nível de pressão de operação, tipo de rede onde estão ligadas e localização.
d- Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores e Ramais (Alterado pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
d.1- nos segmentos residencial e comercial, a contabilização do ramal inclui os equipamentos, medidores e conjunto de regulagem e medição. Nos demais segmentos esses itens estão contabilizados de forma segregada;
d.2- o levantamento em campo dos equipamentos de medição (medidores e conjuntos de regulagem e medição) e dos ramais, a partir das listas de controle patrimonial específicas, deve abranger todos os tipos de equipamentos ou conjuntos, separados por suas características, para cada tipo de medidor (turbina, rotativo, etc.) a pressão de fornecimento e vazão em m³/h, local da instalação, de modo a serem individualizados. Nos demais segmentos devem ser levantados as características, para cada tipo de medidor (turbina, rotativo, etc.) a pressão de fornecimento e vazão em m³/h, local da instalação, de modo a serem individualizados.
d- Conjunto de Regulagem e Medição – CRM, Medidores e Ramais (Redação dada pela Resolução ARSP n° 010, de 31 de maio de 2017).
d.1- nos segmentos residencial e comercial, a contabilização do ramal inclui os equipamentos, medidores e conjunto de regulagem e medição. Nos demais segmentos esses itens estão contabilizados de forma segregada;
d.2- informar totais de conjuntos de regulagem e medição, conjuntos de regulagem e conjuntos de medição por subsistema ou município indicando, para cada tipo a pressão e vazão de fornecimento e características de composição dos equipamentos, de modo a serem individualizados.
d.3- informar totais de medidores por subsistema ou município indicando, para cada tipo de medidor (turbina, rotativo, etc.), a pressão de fornecimento e vazão em m³/h, de modo a serem individualizados.
e- Terrenos, Edificações e Benfeitorias
e.1- apresentar relação com todos os imóveis de propriedade da Concessionária. A relação deve indicar a designação e endereço de cada imóvel de forma a possibilitar sua clara identificação;
e.2- devem ser informados os imóveis subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias. A relação deve apresentar a destinação de uso do imóvel;
e.3- devem ser informados os imóveis não utilizados no serviço concedido, subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias. A relação deve apresentar a destinação de uso do imóvel, valores registrados na contabilidade; conta contábil onde o imóvel se encontra registrado; número de registro patrimonial; e a razão da não utilização no serviço concedido (imóvel alugado, imóvel cedido a terceiros, entre outras razões); e
e.4- apresentar relação das benfeitorias levantadas e que se encontrem erigidas em terrenos de propriedade de terceiros. Deve ser informada para cada benfeitoria a destinação de uso do imóvel.
f- Equipamentos de Transporte
Informar se a Concessionária trabalha com frota própria de veículos ou terceirizada, bem como o total de veículos da frota própria discriminando por tipo de veículo, com os respectivos valores registrados na contabilidade.
g- Software
Apresentar relação dos softwares levantados, indicando as características técnicas (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela implantação, entre outras), função/utilização principal e valores registrados na contabilidade. Deve ser indicada a conta contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado é utilizado por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.
h- Servidões de Passagens
Apresentar relação das faixas de servidão, com a sua identificação, áreas e extensões totais e respectivos valores contábeis.
i- Máquinas e Equipamentos Operacionais
Apresentar relação com os totais dos itens segregados por sistemas de telemetria, sistema de proteção e combate a incêndio, veículos técnicos, equipamentos de oficina, equipamentos de laboratório e respectivos valores registrados na contabilidade e registros auxiliares da Concessionária.
j- Móveis e Utensílios, Equipamentos em Geral, Sistema de Comunicação Local e Equipamentos de Informática
Apresentar relação com os totais segregados e respectivos valores registrados na contabilidade.
IV. METODOLOGIA APLICADA
Apresentar informações sobre os procedimentos, critérios e metodologias aplicadas na realização do trabalho de levantamento e conciliação entre os cadastros de engenharia, comercial e contábil
a- Levantamentos de campo:
a.1- apresentar informações sobre a logística utilizada para realização dos levantamentos de campo – imóveis, estações, redes e medidores;
a.2- apresentar informações sobre os procedimentos utilizados para realização dos levantamentos de campo – imóveis, estações, redes e medidores;
a.3- apresentar informações sobre as equipes utilizadas nos levantamentos de campo quantidades e perfis dos profissionais que participaram dos trabalhos de levantamento de campo, incluindo os profissionais que participaram das atividades de ordenação/gerenciamento
- imóveis, estações, redes e medidores;
a.4- apresentar informações sobre o tempo gasto para realizar os levantamentos de campo (datas de início e de conclusão) – imóveis, estações, redes e medidores;
a.5- Redes de distribuição
Indicar as OSIs relacionadas às vistorias e apresentar considerações sobre as “não conformidades” verificadas por ocasião da realização dos levantamentos de campo, apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da Concessionária, entre outras informações julgadas relevantes;
a.6- Estações
Apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da Concessionária, apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada;
a.7- Imóveis
Apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e de engenharia da Concessionária (existência de plantas atualizadas, documentos de propriedade etc.), apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada; e
a.8- Medidores
Apresentar considerações sobre as “não conformidades” verificadas por ocasião da realização dos levantamentos de campo, apresentando um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos controles patrimonial e comercial da Concessionária, entre outras informações julgadas relevantes.
b- Critérios adicionais utilizados para inclusão de ativos no laudo, se houver, ao estabelecido no Capítulo III, Seção VI, Condições Específicas, I – Critérios para Inclusão de Ativos no Laudo de Avaliação, letras “a”, “a-1” e “a-2” .
c- Procedimentos e critérios utilizados para validação dos controles da Concessionária para as contas/grupos de ativos: medidores, conjuntos de regulagem e medição, máquinas e equipamentos operacionais, equipamentos de transporte, móveis e utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local, equipamentos de informática e softwares.
d- Critérios utilizados para consideração das servidões
Explicitar os procedimentos e critérios utilizados para considerar as servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma onerosa; as servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma não onerosa e as servidões cujos terrenos correspondentes foram adquiridos pela Concessionária com escritura registrada em cartório de registro de imóveis.
e- Critério utilizado para considerar os equipamentos reserva (reserva imobilizada) da Concessionária.
f- Critérios utilizados para associação dos ativos aos setores de distribuição.
g- Informações sobre os demais procedimentos, critérios e referências, considerados.
V. CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL
a- Informar os procedimentos e critérios utilizados para realização do processo de conciliação físico-contábil.
b- Apresentar informação resumida das sobras e faltas apuradas, após a realização do processo de conciliação entre o arquivo de controle patrimonial e a base física da Concessionária (controles patrimonial e de engenharia), a serem ajustadas no sistema de controle patrimonial da Concessionária.
VI. IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
a- Apresentar relação dos imóveis que não possuem documentação de titularidade de propriedade definitiva em nome da Concessionária e que se encontrem em processo de regularização, fornecendo informações sobre a situação atual de cada um, no que se refere à posição em termos de documentação e atividades atualmente exercidas pela Concessionária no local. A relação em questão deve trazer, no mínimo, as seguintes informações: designação do imóvel, endereço completo, referência do laudo de avaliação.
b- Os bens e instalações da concessão em serviço ou em construção, em propriedades de terceiros, devem ser relatados, com a identificação do tipo de propriedade, tamanho, sua localização, o proprietário e o tipo de cessão de uso, se há ônus, prazo estabelecido e outras informações julgadas relevantes.
VII. ALMOXARIFADO DE OPERAÇÃO
Indicar os critérios e procedimentos utilizados para apuração do valor da conta de Almoxarifado de Operação.
VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a- Indicar as eventuais inconsistências e/ou particularidades que mereçam ser destacadas, verificadas no decorrer da realização dos trabalhos, apresentando as justificativas técnicas cabíveis.
b- Apresentar as considerações finais a respeito do trabalho desenvolvido.
CAPÍTULO V - ARQUIVOS A SEREM ENCAMINHADOS EM MEIO ELETRÔNICO
Art. 33 De uma forma resumida, deve-se relacionar e descrever o conteúdo, forma de organização e demais detalhes técnicos necessários à completa identificação e caracterização das informações apresentadas e que possibilitem a adequada utilização dos arquivos encaminhados por meio eletrônico.
Art. 34 Os arquivos a serem encaminhados devem trazer todas as informações solicitadas neste documento, bem como aquelas necessárias ao adequado entendimento e caracterização, com o maior nível de detalhamento possível, dos trabalhos realizados.
Art. 35 Os arquivos em meio eletrônico devem trazer, dentre outras, as seguintes informações: I – Relatório Sumário Executivo
Com todas as relações e anexos.
II – Relação de Bens
Devem ser apresentadas por Grupo de Ativos, estabelecidos no art. 8º e como segue:
a) Xxxxxxxx: apresentar relação com todos os terrenos de propriedade da Concessionária, com indicação da designação e endereço de cada imóvel, os dados de registros no Cartório de Imóveis, destinação do uso do imóvel.
b) laudos dos imóveis vistoriados, incluindo identificação, localização, estado de conservação, tipo de utilização para a propriedade, com área total do terreno, área construída, tipo de construção, área de estacionamento coberto e tipo de cobertura e área de estacionamento não coberto, área utilizada, entre outros dados.
c) relação para cada estação, indicando individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de patrimônio, números de série, fabricante, modelo, e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações, devem estar informados o tipo da estação, sua localização no subsistema e endereço.
d) relação resumida para cada estação contendo os valores contábeis históricos, depreciação e amortização para os terrenos, edificações e benfeitorias;
e) relação para cada rede de aço, indicando individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações devem estar informados a extensão, o material, diâmetro e pressão.
Deve ser elaborado um resumo com os valores apurados por rede de Aço do sistema de distribuição e totalizando todas as redes.
f) relação para cada conjunto de redes de PEAD - polietileno, indicando individualmente os equipamentos/materiais, data de entrada em operação, números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações devem estar informados a extensão, o material, diâmetro e pressão. Deve ser elaborado um resumo com os valores apurados por conjunto de redes de distribuição e um resumo com os valores apurados por rede de PEAD totalizando todos os conjuntos de redes de distribuição.
g) relação com os equipamentos reserva indicando, para cada um, a estação e/ou instalação onde está localizado, as datas de aquisição, números de patrimônio, números de séries, modelos, fabricante, capacidade.
h) relação dos medidores, por tipo, modelo, números de patrimônio e de série, com os respectivos valores apurados.
i) relação dos conjuntos de regulagem e medição, por tipo, modelo, números de patrimônio e de série, data de entrada em operação, com os respectivos valores apurados.
j) relação individualizada de máquinas e equipamentos operacionais com os respectivos valores apurados, data de entrada em operação, números de patrimônio e de série, contas contábeis onde se encontram registrados.
k) relações detalhadas referentes ao processo de conciliação físico-contábil, indicando os bens conciliados, as sobras contábeis e as faltas (sobras físicas).
l) Outros documentos e informações utilizadas no trabalho.
Deve ser apresentada uma versão em meio eletrônico nas linguagens Access e Excel, contemplando para cada bem, no mínimo, as seguintes informações, na ordem sequencial conforme consta nos quadros do Anexo 1, da presente Resolução.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Durante a realização dos trabalhos, ocorrendo evento não previsto ou não atendido na presente norma, o mesmo deverá ser apresentado à equipe de fiscalização da Agência para avaliação e prévia autorização.
Anexo 1
QUADRO 1 - RESUMO DOS ATIVOS REVERSÍVEIS NÃO DEPRECIADOS E NÃO AMORTIZADOS - CRITÉRIO CONTÁBIL | |||||
RESUMO CONTÁBIL DOS ATIVOS | |||||
Rubrica contábil | Grupo Contábil | DADOS CONTÁBEIS | |||
Valor Original Contábil (R$) | Depreciação e Amortização Acumulada (R$) | Valor Original Contábil Líquido (R$) | % Depreciação e Amortização | ||
a | b | c = a - b | d = b/a | ||
1.1. | ATIVO CIRCULANTE | ||||
1105500001 | MATERIAIS PARA OPERAÇÃO | ||||
1.3.02 | IMOBILIZADO | ||||
1.3.02.2 | EDIFÍCIOS E BENFEITORIAS | ||||
1.3.02.3 | EQUIPAMENTOS | ||||
1.3.02.4.03001 | MATERIAL PARA INVESTIMENTO | ||||
INTANGÍVEL | |||||
1.3.02.5 | SISTEMAS APLICATIVOS | ||||
1.3.02.7.10002 | DIREITOS E CONCESSÕES – EM SERVIÇO | ||||
1.3.02.7.10002 | DIREITOS E CONCESSÕES – EM SERVIÇO - GASTOS COM CONVERSÕES | ||||
1.3.02.7.10011 | DIREITOS E CONCESSÕES – EM ANDAMENTO | ||||
1.3.02.7.10011 | DIREITOS E CONCESSÕES – EM ANDAMENTO - GASTOS COM CONVERSÕES | ||||
1.3.02.7.10003 | DIREITOS E CONCESSÕES – SERVIDÃO DE PASSAGEM |
QUADRO 2 - RESUMO DOS ATIVOS REVERSÍVEIS NÃO DEPRECIADOS E NÃO AMORTIZADOS - CRITÉRIO REGULATÓRIO | |||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS DE ATIVOS REVERSÍVEIS | DADOS REGULATÓRIOS | DADOS REGULATÓRIOS CORRIGIDOS PELO IGP-DI | |||||
Valor Original Contábil (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada (R$) | Valor Original Regulatório Líquido (R$) | % Depreciação e Amortização Regulatória | Valor Original Contábil Corrigido (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada Corrigida (R$) | Valor Regulatório Líquido Corrigido (R$) | |
a | b | c = a - b | d = b/a | e | f | g = e - f | |
1. Ativo Imobilizado em Serviço | |||||||
2. Ativo Intangível | |||||||
3. Almoxarifado de Operação | 0 | 0 | 0 | = Valor Original | 0 | = Valor Original | |
4. Obras em Andamento | |||||||
5. Gastos com Conversões | |||||||
6. TOTAL DOS ATIVOS REVERSÍVEIS (1 + 2 + 3 + 4 + 5) |
QUADRO 3 - DADOS DOS ATIVOS EM SERVIÇO (EM ARQUIVOS) | |||||||
Informações contábeis e regulatórias | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Grupo de Ativo | Conta Contábil | Origem dos Recursos | Ordem de Serviço de Investimento - OSI (origem) | Código da Instalação em Serviço | Número Patrimônio | Descrição Contábil e Patrimonial do Bem | Data da Imobilização em Serviço (dd/mm/aaaa) |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
Valor Original Contábil - R$ | Taxa Anual da Depreciação- Amortização Contábil % | Taxa de Depreciação- Amortização Contábil Acumulada - % | Valor da Depreciação- Amortização Contábil Acumulada - R$ | Valor Original Contábil Líquido - R$ | Taxa Anual da Depreciação- Amortização Regulatória - % | Taxa de Depreciação- Amortização Regulatória Acumulada - % | Valor Regulatório Líquido - R$ |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | |
Data de Origem do Bem (dd/mm/aaaa) | Data Final para a Atualização Monetária do Bem (dd/mm/aaaa) | IGP-DI da origem | IGP-DI da Data Final | Valor Original Contábil Corrigido - R$ | Valor da Depreciação- Amortização Regulatória Acumulada Corrigido - R$ | Valor Regulatório Líquido Corrigido - R$ | |
Informações da base física | |||||||
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Descrição Técnica | Unidade | Quantidade | Tipo de Conjunto | Localização | Data de início da obra (dd/mm/aaaa) | Data de entrada em operação (dd/mm/aaaa) | Pressão |
32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 |
Unidade da Pressão | Vazão | Unidade da Vazão | nº de série | Tipo de material | Fabricante | Modelo | Extensão |
40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 |
Unidade da Extensão | Diâmetro | Unidade do Diâmetro | Reserva | Área do Terreno | Unidade de Medida da Área do Terreno | Área Construída | Unidade de Medida da Área Construída |
48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | |
Área Operacional | Unidade de Medida da Área Operacional | Área Administrativa | Unidade de Medida da Área Administrativa | Número de Registro no Cartório de Imóveis | Identificação do Cartório de Imóveis | Data de Registro no Cartório de Imóveis |
QUADRO 4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO QUADRO 3 | ||
Informações contábeis, de valores e dados físicos | ||
Coluna | Título da Coluna | Informações para o preenchimento da coluna |
Informações contábeis e de valores | ||
1 | Grupo de Ativo | Informar o grupo de ativo que o bem é classificado |
2 | Conta Contábil | Informar a conta contábil do Grupo de Contas do Ativo |
3 | Origem dos Recursos | Informar a origem dos recursos do investimento |
4 | Ordem de Serviço de Investimento-OSI (ORIGEM) | Informar o número da OSI cadastrada na contabilidade na origem |
5 | Código da Instalação Em Serviço | Informar o Código de Instalação do conjunto ou bem do ativo em serviço |
6 | Número Patrimônio | Informar o número patrimonial do bem do ativo |
7 | Descrição Contábil e Patrimonial do Bem | Descrição do bem que compõe o bem na contabilidade |
8 | Data da Imobilização em Serviço (dd/mm/aaaa) | Informar a data da imobilização (dd/mm/aaaa) |
9 | Valor Original Contábil - R$ | Informar o valor original apurado do bem na contabilidade (R$) |
10 | Taxa Anual da Depreciação-Amortização Contábil % | Informar a taxa anual depreciação-amortização contábil (%) aplicada ao bem do ativo |
11 | Taxa de Depreciação-Amortização Contábil Acumulada - % | Informar a taxa de depreciação-amortização contábil acumulada para o bem contabilizado (%) |
12 | Valor da Depreciação-Amortização Contábil Acumulada - R$ | Informar o valor da depreciação-amortização contábil acumulada para o bem contabilizado (R$) |
13 | Valor Original Contábil Líquido - R$ | Informar o valor original contábil líquido do bem apurado na contabilidade (R$) |
14 | Taxa Anual da Depreciação-Amortização Regulatória - % | Informar a taxa anual depreciação-amortização regulatória (%) aplicada ao bem do ativo |
15 | Taxa de Depreciação-Amortização Regulatória Acumulada - % | Informar a taxa de depreciação-amortização regulatória acumulada para o bem contabilizado (%) |
16 | Valor Regulatório Líquido - R$ | Valor Original Contábil menos Depreciação-Amortização Regulatória Acumulada |
17 | Data de Origem do Bem (dd/mm/aaaa) | Informar a data de origem do bem para fins de correção monetária |
18 | Data Final para a Correção Monetária do Bem (dd/mm/aaaa) | Informar a data final para apurar o período de correção monetária |
19 | IGP-DI da Origem | Informar o índice do IGP-DI da data inicial a ser aplicado sobre o valor original |
20 | IGP-DI da Data Final | Informar o índice do IGP-DI da data final a ser aplicado sobre o valor original |
21 | Valor Original Contábil Corrigido - R$ | Informar o valor corrigido monetariamente do bem |
22 | Valor da Depreciação-Amortização Regulatória Acumulada Corrigido - R$ | Informar o valor da depreciação corrigida monetariamente |
23 | Valor Regulatório Líquido Corrigido - R$ | Informar o valor líquido corrigido monetariamente do bem |
Informações da base física | ||
24 | Descrição Técnica | Apresentar a descrição técnica do bem conforme projeto e construção |
25 | Unidade | Informar a unidade do bem levantado |
26 | Quantidade | Informar a quantidade do bem apurada na contabilidade |
27 | Tipo de Conjunto | Informar o tipo de conjunto levantado em campo |
28 | Localização | Informar a localização do bem |
29 | Data de Início da Obra (dd/mm/aaaa) | Informar a data de início da obra |
30 | Data de Entrada em Operação (dd/mm/aaaa) | Informar a data de entrada em operação do bem |
31 | Pressão | Informar a pressão de trabalho do bem levantado |
32 | Unidade da Pressão | Informar a unidade da pressão informada do bem |
33 | Vazão | Informar a vazão de trabalho do bem levantado |
34 | Unidade da Vazão | Informar a unidade da vazão inforamada do bem |
35 | Nº de Série | Informar o nº de série de fabricação do bem |
36 | Tipo de Material | Informar o tipo de material do bem |
37 | Fabricante | Informar o fabricante do bem |
38 | Modelo | Informar o modelo do bem |
39 | Extensão | Informar a extensão do bem |
40 | Unidade da Extensão | Informar a unidade da extensão informada |
41 | Diâmetro | Informar o diâmetro do bem |
42 | Unidade do Diâmetro | Informar a unidade do diâmetro informado do bem |
43 | Reserva | Informar se o bem se caracteriza como reserva técnica |
44 | Área do Terreno | Informar a área do terreno e, se for o caso, referente à edificação, obra civil, ou benfeitoria em propriedade de terceiros |
45 | Unidade de Medida da Área do Terreno | Informar a unidade de medida do terreno |
46 | Área Construída | Informar a Área Construída de edificação própria, obra civil ou em benfeitoria em propriedade de terceiros |
47 | Unidade de Medida da Área Construída | Informar a unidade de medida da Área Construída |
48 | Área Operacional | Informar a área construída da Área Operacional de edificação própria, obra civil ou em benfeitoria em propriedade de terceiros |
49 | Unidade de Medida da Área Operacional | Informar a unidade de medida da Área Operacional |
50 | Área Administrativa | Informar a área construída da Área Administrativa de edificação própria, obra civil ou em benfeitoria em propriedade de terceiros |
51 | Unidade de Medida da Área Operacional | Informar a unidade de medida da Área Operacional |
52 | Data de Registro no Cartório de Imóveis | Informar a data de registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis |
53 | Identificação do Cartório de Imóveis | Informar identificação do Cartório de Registro de Imóveis |
54 | Número de Registro no Cartório de Imóveis | Informar o número de registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis |
QUADRO 5 - RESUMO POR GRUPO DE BENS EM SERVIÇO - CRITÉRIO REGULATÓRIO | |||||||
GRUPO DE BENS | DADOS REGULATÓRIOS | DADOS REGULATÓRIOS CORRIGIDOS PELO IGP-DI | |||||
Valor Original Contábil (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada (R$) | Valor Original Regulatório Líquido (R$) | % Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada | Valor Original Contábil Corrigido (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada Corrigida (R$) | Valor Regulatório Líquido Corrigido (R$) | |
a | b | c = a - b | d = x/x | x | x | x x x - x | |
0 - XXXXXXXXXXX - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.1 - Servidões de passagens | |||||||
1.2 - Softwares | |||||||
1.3 - Outros | |||||||
2 - TERRENOS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2.1 - Terrenos - administração | |||||||
2.2 - Terrenos - distribuição | |||||||
3 -REDES - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.1 - Rede de Distribuição Primária | |||||||
3.2 - Rede de Distribuição Secundária de Alta Pressão | |||||||
3.2 - Rede de Distribuição Secundária de Baixa Pressão | |||||||
4 - GASVIT | |||||||
5 - RAMAIS DE SERVIÇOS | |||||||
6 - ESTAÇÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO | |||||||
7 - ESTAÇÃO DE ODORIZAÇÃO | |||||||
8 - PONTO DE RECEBIMENTO | |||||||
9 - MEDIDORES | |||||||
10– CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO - CRM, MEDIDORES E RAMAIS | |||||||
11 - EDIFICAÇÕES, OBRAS CIVIS E BENFEITORIAS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
11.1 - Edificações, obras civis e benfeitorias - administração | |||||||
11.2 - Edificações, obras civis e benfeitorias – distribuição | |||||||
12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
12.1 - Máquinas e equipamentos operacionais - administração | |||||||
12.2 - Máquinas e equipamentos operacionais - distribuição | |||||||
13 - VEÍCULOS E QUIPAMENTOS DE TRANSPORTE - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
13.1 - Veículos - administração | |||||||
13.2 - Veículos - distribuição | |||||||
14 – EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ADMINISTRATIVOS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
14.1 – Equipamentos e móveis administrativos - administração | |||||||
14.2 – Equipamentos e móveis administrativos - distribuição | |||||||
15 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS ELETRONICO DE DADOS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
15.1 – Equipamentos de processamentos eletronico de dados - administração | |||||||
15.2 – Equipamentos de processamentos eletronico de dados - distribuição | |||||||
16 - OUTROS ATIVOS E INSTALAÇÕES | |||||||
17 - CONVERSÕES DE INSTALAÇÕES - total | |||||||
18 - TOTAL GERAL ATIVOS EM SERVIÇO (SOMA DE 1 A 17) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
QUADRO 6 - RESUMO POR GRUPO DE OBRAS EM ANDAMENTO | |||||||
AGRUPAMENTO DE BENS | DADOS REGULATÓRIOS | DADOS REGULATÓRIOS CORRIGIDOS PELO IGP-DI | |||||
Valor Original Contábil (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada (R$) | Valor Original Regulatório Líquido (R$) | % Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada | Valor Original Contábil Corrigido (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada Corrigida (R$) | Valor Regulatório Líquido Corrigido (R$) | |
a | b | c = (a - b) | d = x/x | x | x | x x x - x | |
0 - XXXXXXXXXXX - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.1 - Servidões de passagens | |||||||
1.2 - Softwares | |||||||
1.3 - Outros | |||||||
2 - TERRENOS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2.1 - Terrenos - administração | |||||||
2.2 - Terrenos - distribuição | |||||||
3 -REDES - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3.1 - Rede de Distribuição Primária | |||||||
3.2 - Rede de Distribuição Secundária de Alta Pressão | |||||||
3.2 - Rede de Distribuição Secundária de Baixa Pressão | |||||||
4 - GASVIT | |||||||
5 - RAMAIS DE SERVIÇOS | |||||||
6 - ESTAÇÃO DE CONTROLE DE PRESSÃO | |||||||
7 - ESTAÇÃO DE ODORIZAÇÃO | |||||||
8 - ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA | |||||||
9 - MEDIDORES | |||||||
10– CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO - CRM, MEDIDORES E RAMAIS | |||||||
11 - EDIFICAÇÕES, OBRAS CIVIS E BENFEITORIAS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
11.1 - Edificações, obras civis e benfeitorias - administração | |||||||
11.2 - Edificações, obras civis e benfeitorias – distribuição | |||||||
12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
12.1 - Máquinas e equipamentos operacionais - administração | |||||||
12.2 - Máquinas e equipamentos operacionais - distribuição | |||||||
13 - VEÍCULOS E QUIPAMENTOS DE TRANSPORTE - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
13.1 - Veículos - administração | |||||||
13.2 - Veículos - distribuição | |||||||
14 – EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ADMINISTRATIVOS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
14.1 – Equipamentos e móveis administrativos - administração | |||||||
14.2 – Equipamentos e móveis administrativos - distribuição | |||||||
15 – EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS ELETRONICO DE DADOS - total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
15.1 – Equipamentos de processamentos eletronico de dados - administração | |||||||
15.2 – Equipamentos de processamentos eletronico de dados - distribuição | |||||||
16 - OUTROS ATIVOS E INSTALAÇÕES | |||||||
18 - TOTAL GERAL ATIVOS EM SERVIÇO (SOMA DE 1 A 17) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
QUADRO 7 - GASTOS COM CONVERSÕES - DADOS REGULATÓRIOS | |||||||
AGRUPAMENTO DAS CONVERSÕES | DADOS REGULATÓRIOS | DADOS REGULATÓRIOS CORRIGIDOS PELO IGP-DI | |||||
Valor Original Contábil (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada (R$) | Valor Regulatório Líquido (R$) | % Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada | Valor Original Contábil Corrigido (R$) | Depreciação e Amortização Regulatória Acumulada Corrigida (R$) | Valor Regulatório Líquido Corrigido (R$) | |
a | b | c = (a - b) | d = b/a | e | f | g = e - f | |
1 - EM SERVIÇO | |||||||
2 – EM ANDAMENTO | |||||||
3 - TOTAL GERAL GASTOS COM CONVERSÕES (SOMA DE 1 E 2) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
QUADRO 8 – ALMOXARIFADO DE OPERAÇÃO | |||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | DADOS DOS MATERIAIS | ||||
Código Material | Quantidade | Unidade | Valor Unitário - R$ (Preço Médio) | Valor Total - (R$) | |
TOTAL |
Anexo 2
Procedimentos para a atualização monetária pelo IGP-DI e depreciação e amortização de ativos e almoxarifado de operação
1.FINALIDADE
Estabelecer os procedimentos adotados na atualização monetária, pelo Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, e depreciação e amortização de ativos utilizados nos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo, para fins de apuração do valor dos ativos reversíveis não depreciados e amortizados, objeto da Resolução Normativa ASPE xxxx/2016.
1.1. Atualização Monetária dos Ativos em Serviço e Diferido, Obras em Andamento e Gastos com Conversões de Instalações
O procedimento adotado para a apuração da atualização monetária desses itens considera os anos da formação de seus custos e conclusão da obra ou da conversão, como segue:
x.xx a obra ou a conversão se iniciou e terminou no próprio ano, a data inicial considerada para fins de atualização monetária é o mês/ano de sua transferência contábil para a condição de ativo em serviço;
x.xx a obra ou a conversão não terminou no ano de seu início, ano X1 e terminou no ano X3, por exemplo, haverá mais de uma data inicial para fins de atualização monetária, como segue:
b.1. os gastos realizados no ano X 1, a data inicial para fins de sua atualização monetária é 31/12/X1;
b.2. os gastos realizados no ano X2, a data inicial para fins de sua atualização monetária é 31/12/X2;
b.3. os gastos realizados no ano X3, a data inicial para fins de sua atualização monetária é o mês/ano da transferência contábil de obras ou conversão em andamento para ativo em serviço.
1.2. Depreciação e Amortização de Ativos em Serviço
Até o ano de 2013 para os ativos utilizados na distribuição do gás canalizado e 2014 para os ativos decorrentes de gastos com conversão, respectivamente, a depreciação e a amortização foram aplicadas mesmo na condição de “em andamento”. Dessa forma, os valores da depreciação e amortização a serem apurados devem observar o que se segue:
a- se a obra foi concluída e transferida contabilmente para o imobilizado em serviço no próprio exercício, até dezembro de 2013, a depreciação/amortização será aplicada a partir da data da transferência contábil;
b- se a conversão foi concluída e transferida para ativo em serviço no próprio exercício, até dezembro de 2014, a amortização será aplicada a partir da data de transferência contábil;
c- se a obra ou a conversão não terminou no ano de seu início, as datas iniciais a serem consideradas para a depreciação ou amortização são as mesmas datas consideradas para fins da correção monetária, conforme descrita em b.1, b.2, b.3, de 1.1.b, acima;
c.1- deve-se considerar que a depreciação de obras em andamento ocorreu até 31/12/2013. A partir dessa data, a depreciação passou a ser considerada a partir da transferência contábil para o imobilizado em serviço;
c.2- deve-se considerar que a amortização de gastos com conversão em andamento ocorreu até 31/12/2014. A partir dessa data, a amortização passou a ser considerada a partir da transferência contábil para o ativo em serviço.
1.3. Valoração do Almoxarifado de Operação
Os materiais do almoxarifado de operação, que estejam em condições de utilização, serão valorados pelo Valor Original de Compra. Caso o material seja usado e tenha sido desativado de ativo em serviço ou em andamento a valoração deverá ser líquida da depreciação regulatória acumulada, se em condições de uso.
Os materiais inservíveis e sucatas não deverão compor o valor do almoxarifado de operação, devendo, entretanto, ser demonstrados em outro relatório.