TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação De Empresa Em Prestação De Serviços Referente Locação De Caminhão Pipa, Para Atender As Necessidades Na Sede Do Município De Juscimeira/MT
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo,”Contratação De Empresa Em Prestação De Serviços Referente Locação De Caminhão Pipa, Para Atender As Necessidades Na Sede Do Município De Juscimeira/MT”, conforme condições e especificações no presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Justificamos a necessidade desta contratação tendo em vista o período de seca/estiagem que todos os anos assolam o nosso município, neste período a poeira é muito intensa causando transtornos aos comércios e lares. Prejudicando principalmente a saúde de crianças e idosos, acarretando a estes sérios problemas respiratórios. A empresa contratada terá por finalidade aguar as ruas não pavimentadas e assim reduzir a incidência de poeira.
A empresa contratada terá por finalidade a prestação de serviços com seus Caminhões Pipas na aguação das ruas não pavimentadas, e assim reduzindo a incidência de poeira que durante o período de estiagem/seca é muito intensa e ainda mais com crescente fluxo de veículos automotivos, assim como a expansão dos bairros já existentes e ruas não pavimentadas que ligam aos novos Loteamentos (pavimentados) que vem aumentando consideravelmente em nossa cidade, isso torna essas contratações de serviços de extrema e essencial importância, afim de atender a todos os Bairros que possuem ruas (perímetro urbano)não pavimentadas, no nosso Município
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VALOR Executar o objeto com boas técnicas, atingindo resultados de qualidade; Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas;
È de responsabilidade da Prestadora o fiel cumprimento das entregas do objeto
solicitado;
Observar, na execução dos serviços, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive
de segurança publica, e as melhores técnicas especificas dos trabalhos;
Executar os serviços apenas mediante solicitação do Órgão Gerenciador ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, onde será realizada a prestação de serviços em aguação das ruas e avenidas dos distritos e sede do Municipio.
UNID | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VLR.UNIT | XXX.XXXXX |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO CAMINHÃO TANQUE (PIPA) EQUIPADO COM TANQUE DE 10.000 (DEZ) MIL LITROS, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA, | 260 | HORAS | 191,26 | 49.727,60 |
COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, CADASTRADO NO DISTEMA DE FROTAS, COM CONTROLE E RASTREADOR, PARA ATENDER A SEDE DO MUNICÍPIO | |||||
VALOR TOTAL | 49.727,60 |
Valor estimado R$ 49.727,60 (Quarenta Nove Mil, Setecentos Vinte Sete Reais, Sessenta Centavos).
4.ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO
O abastecimento de combustível referente aos itens 01, 02, 03 e 04, será de responsabilidade da Contratante; devendo o referido veiculo ser cadastrado no sistema de frotas da Prefeitura Municipal de Jusicmeira/MT, e possuir rastreador.
A prestação de Serviços com a manutenção do veículo, será de responsabilidade da
contratada;
As despesas, tais como motorista, encargos administrativos, serão de
responsabilidade da Contratada.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06 – Secretaria De Infra Estrutura 001 – Gerência De Obras
04.451.0007.20033 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 256 – Red.
257 – Red.
06 – Secretaria De Infra Estrutura 001 – Gerência De Obras
26.782.0025.20013 – Manutenção e Conservação De Estradas Vicinais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica
290 – Red.
291 – Red.
07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Acatar as decisões e observações feitas pelo Contratante. Executar o objeto com estrita observância ao Edital e seus anexos.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante e/ou a terceiros. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério .
A Prestadora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
Cumprir os prazos de execução, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a prestadora deverá estar com a documentação obrigatória valida.
Se não comprovar a situação regular junto a Contratante, quanto a sua documentação, a Contratante poderá negociar a execução do objeto segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
A Prestadora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a previa e expressa autorização da Contratante.
Não será permitida a sub contratação ou sub rogação, do objeto deste certame a
terceiros.
A fiscalização da execução do objeto pelo Contratante, não eximi a Prestadora dos
serviços a responsabilidade por eventuais falhas e/ou irregularidade nos serviços prestados.
A contratada ficará obrigada a assinar a Ata Registro de Preços, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
Outras obrigações constantes no Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Emitir ordem de serviço para o inicio da locação.
Receber o veículo adjudicado, nos termos, prazos, quantidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Rejeitar o veículo entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo
vencedor.
Contrato.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas no edital. Acompanhar a execução e fiscalização do serviço durante toda a vigência do
Notificar por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços.
Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua realização, para fins de ajuste ou suspensão, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os resultados atingidos.
Outras obrigações constantes no Edital.
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal.
10. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampla defesa, será aplicada as penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo das demais previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado ou justificado e não aceito, na prestação do fornecimento solicitado. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, o contrato poderá ser rescindido;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inadimplemento absoluto, e de 10 % (dez por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis após a convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
No caso do não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem o objeto especificado, transporte, hospedagem, alimentação, uniformes, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc…).
JUSCIMEIRA– MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2022.