ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO 03/2022 PSC (HRTL)
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA: MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, incluindo mão de obra, utilização de equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, Hospital Regional de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Regional de Três Lagoas – Xxxx Xxxxxx Engenheiro Xxxxx Xxxxx, s/n – Distrito Industrial
– Três Lagoas/MS – XXX 00.000-000.
3. DA JUSTIFICATIVA
A unidade Hospitalar gerida pelo Instituto ACQUA, presta serviços de assistência à saúde aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma estrutura tecnológica diversificada, onde são utilizados vários sistemas e equipamentos que apresentam particularidades de operação e manutenção, fazendo- se necessário o apoio contínuo de equipe especializada em Engenharia Clínica.
Assim, a execução dos serviços de manutenção contínua e ininterrupta dos diversos sistemas e equipamentos é imprescindível para a preservação e conservação das características de funcionamento, segurança e higiene dos equipamentos médico hospitalares, bem como para o funcionamento dentro dos padrões de segurança estabelecidos por diversos organismos nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade, a eficácia, a efetividade e a segurança dos serviços
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prestados, minimizando riscos e custos intrínsecos, buscando a maior economicidade e o menor impacto ambiental possível, garantindo a prestação dos serviços de saúde a população.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) ou contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa, perante o órgão sanitário competente, para exercer suas atividades, objeto deste Termo de referência; (SE FOR O CASO)
k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente; (SE FOR O CASO)
l) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente; (SE FOR O CASO)
m) Atestado de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II.
m.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com
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a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/CPF), telefone de contato e e-mail, a vista técnica deverá ser realizada até o dia 20/05/2022, data que antecede a entrega das propostas.
4.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira. Salvo quando se tratar de empresa constituída há menos de um ano (quando então serão aceitos balancetes mensais).
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 A execução de Serviços de Engenharia Clínica se dará no Hospital Regional de Três Lagoas e caracteriza-se pelo gerenciamento do parque tecnológico durante todo o seu ciclo de vida segundo orientações do fabricante.
5.2 A tecnologia instalada, além de complexa, prioriza a qualificação e expansão dos serviços assistenciais, e requer, assim, conhecimentos específicos para o seu gerenciamento e manutenção da tecnologia instalada.
5.3 Este gerenciamento dá-se pela manutenção dos equipamentos médicos-assistenciais e todos os assuntos referentes aos equipamentos.
5.4 Para a boa execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica com qualificação mínima, conforme abaixo:
a) Engenheiro com pós-graduação em engenharia clínica ou graduado em Engenharia Biomédica e/ou Engenharia Clínica, com registro no CREA, nos horários das 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, entretanto, mantendo plantonistas a distância 24 (vinte e quatro)
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horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, com dedicação mínima de 20h (vinte horas) semanais, acordada com o CONTRATANTE;
b) Técnico com registro no CREA, com experiência em manutenção de equipamentos médico- hospitalares, nos horários das 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, entretanto, mantendo plantonistas a distância 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana;
c) Auxiliar de apoio técnico, 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, entretanto, mantendo plantonistas a distância 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, para atividades restritas da CONTRATANTE.
5.5 O início dos serviços será realizado logo após a emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.
5.6 Relação de equipamentos da unidade, encontram-se no Anexo III, deste Termo de Referência.
6. OBJETOS
6.1 O objeto do presente contrato abrange o fornecimento da mão de obra, que visa o adequado funcionamento da Unidade de Saúde, mediante atuação nas áreas de manutenção e conservação do parque de equipamentos eletromédicos, conforme normas da ANVISA e dos respectivos fabricantes; gerenciamento dos equipamentos por inventário, através de identificação, rastreabilidade, manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços correlatos, necessários ao apropriado funcionamento e higidez dos mesmos.
6.2 A CONTRATADA apresentará para o CONTRATANTE protocolos de manutenção preventiva e controle de qualidade, baseados em normas e padrões internacionais, já implementados e testados.
6.3 A CONTRATADA manterá um cadastro atualizado do parque de equipamentos médico- hospitalares da CONTRATANTE, devendo ser registrados no mínimo os seguintes dados: Unidade, Setor, Equipamento, marca, modelo, número de série, patrimônio, acessórios, situação funcional do equipamento.
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6.4 Após a conclusão do inventário a CONTRATADA irá cadastrar todo o parque inventariado, de todas as unidades relacionadas, em um sistema informatizado de gestão tecnológica, que será responsável pelo controle de todas as ocorrências relacionadas ao parque gerenciado.
6.5 O sistema informatizado será disponibilizado pela CONTRATADA e deixado a disposição da CONTRATANTE pelo prazo que durar o contrato. As características mínimas do sistema são:
a) Desenvolvimento em plataforma web, de forma a estar disponível para qualquer usuário cadastrado a partir da internet;
b) Gerencia a abertura e acompanhamento de ordens de serviço;
c) Possuir módulo de controle de estoque;
d) Gerar relatórios e gráficos de acompanhamento;
e) Gerar indicadores de gestão de produção, como: MTBF, TMP, Tempo médio de atendimento;
f) Tempo de resolução, preventivo programa e realizada, Ordem de Serviço por setor, custo médio de reparo por Ordem de Serviço, por setor e custo total, classificação de atendimento e outros;
g) Avaliação da qualidade dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço;
h) Realizar backup automático.
6.6 Compete, ainda, a CONTRATADA:
a) Gerenciar os equipamentos por inventário, através de identificação, rastreabilidade, inspeções periódicas (mensais e diárias), e gerenciamento de garantias e contratos externos;
b) Calibração de balanças e esfigmomanômetros;
c) Executar os serviços de acordo com o objeto do presente contrato e em consonância com a legislação aplicável, nos horários das 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, entretanto, mantendo plantonistas a distância 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana;
d) Apresentar mensalmente planilha com cronograma de atuação relativa aos equipamentos sua responsabilidade;
e) Prestar serviços correlatos, necessários ao apropriado funcionamento e higidez de todos os equipamentos eletromédicos que compõe o parque da Unidade; com exclusão somente dos materiais de consumo, como papel, bateria, gel conduto etc.
6.7 Para a manutenção preventiva a empresa CONTRATADA deverá:
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a) Desenvolver e implantar um Plano de Manutenções Preventivas de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais;
b) Desenvolver um Planejamento de Manutenções Preventivas que deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os equipamentos quando na data programada. O Planejamento deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque tecnológico, considerando as recomendações do fabricante e avaliando o risco físico associado ao paciente, a função do equipamento e requisitos de manutenção. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação do responsável pelo Setor de Engenharia Clínica;
c) Toda manutenção preventiva realizada deve gerar um documento denominado “Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva”, ou similar, com no mínimo as seguintes informações:
• Número da Ordem de Serviço;
• Dados de identificação do equipamento;
• Data de realização da preventiva;
• Data de realização da próxima preventiva;
• Código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados;
• Checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas;
• Indicação do Técnico responsável pela execução da manutenção.
6.8 Em relação a manutenção corretiva:
a) A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos gerenciados e cadastrados, referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar integralmente os problemas nos equipamentos listados neste termo de referência e seus anexos;
b) Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja empresa terceirizada para manutenção preventiva e corretiva;
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c) Os serviços de maior especificidade serão aqueles que exigem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e que exigem a substituição de peças não disponíveis em estoque ou que não possam ser encontradas no mercado comum, cuja manutenção pelo suporte de serviço local não é viável por questões de limitação técnica e/ou riscos a integridade do equipamento, e que apresentam baixo custo de execução, deverão ser providos pela CONTRATANTE;
d) Para a calibração dos equipamentos a empresa CONTRATADA deverá desenvolver e implantar um Plano de Calibração, Teste de Segurança Elétrica e de Qualificação, de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhos no intuito de garantir que os equipamentos médicos-assistenciais sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e operadores;
e) A calibração é a operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões rastreados e as indicações correspondentes com as incertezas associadas. Numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando à obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação;
f) Os testes de segurança elétrica deverão ser aplicados conforme a classe do equipamento e o tipo de suas partes aplicadas, determinando respectivamente o tipo e o grau de proteção contrachoque elétrico. Teste de Segurança elétrica é o conjunto de testes que avaliam a resistência de isolação, a resistência de aterramento e fuga de corrente elétrica (para o terra e através do gabinete e do paciente) de um equipamento eletrônico;
g) A qualificação é o processo que corresponde à ação de verificação, quando um equipamento trabalha corretamente e produz os resultados esperados e deverão ser aplicáveis dois tipos de qualificação:
• Qualificação operacional: comprovação, mediante testes, que o equipamento está funcionando como previsto e atende às necessidades do processo ao qual se destina. A qualificação operacional deverá incluir: calibração de parâmetros especificados; avaliação dos parâmetros críticos; verificação dos itens de segurança; testes nas condições limite especificados; verificação dos itens especificados; treinamento de pessoal;
• Qualificação de desempenho: deverá consistir na verificação sistemática da eficácia do(s) equipamento(s) no processo, com a finalidade de garantir que o(s) produto(s) final(is)
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possa(m) ser produzido(s) e reproduzido(s) conforme a qualidade exigida. Ou seja, verificar se o equipamento funciona como previsto durante o seu uso rotineiro.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
7.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
7.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
7.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados:
a) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
b) Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s);
c) As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Criar indicadores gerenciais para monitorar os trabalhos de gestão de equipamentos e viabilizar os ajustes necessários.
8.2 Cumprir à RDC/ANVISA nº 2, de 25 de janeiro de 2010, que determina a rastreabilidade dos processos que envolvam tecnologias em saúde, bem como à ABNT NBR 15.943:2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
8.3 Realizar calibrações de acordo com o previsto pelo fabricante e determinado pelas normas que regem grupos de equipamentos médico-hospitalares para garantir a confiabilidade dos diagnósticos e procedimentos médicos, aumentando, assim, a segurança dos pacientes e diminuindo os riscos envolvidos e eventos adversos.
8.4 Realizar treinamento periódico do corpo clínico e assistencial para minimizar problemas nos equipamentos por mau uso ou imperícia, ou, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
8.5 Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos fabricantes dos equipamentos.
8.6 Deverá ser providenciado junto ao CREA as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica: ART relativa aos serviços objeto e a ART relativa ao cargo/função do engenheiro responsável na unidade hospitalar, de acordo com a legislação vigente.
8.7 A CONTRATADA deverá possuir software específico para gestão de engenharia clínica com todos os indicadores comuns à área (Tempo de resposta, índice de quebra, tempo médio entre falhas, etc.).
8.8 Será de responsabilidade da CONTRATADA montar toda a estrutura necessária para a correta prestação dos serviços (computadores, bancadas, mobiliários, meios de telecomunicação, ferramentas etc.).
8.9 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do(s) equipamento(s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando verificados defeitos, deverão
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ser substituídos seus acessórios ou peças, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mesmo que não constem neste Termo de Referência.
8.10 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
8.11 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Três Lagos/MS, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.12 Fornecer Certidão de Responsabilidade Técnica do titular e substituto, devendo ser entregues e mantidas atualizadas.
8.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
8.14 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.15 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
8.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
8.17 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
8.18 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
8.19 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que
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solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
8.20 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional especializada.
8.21 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
8.22 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
8.23 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 1 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
8.24 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
8.25 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
8.26 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.27 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
8.28 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para o desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Regional de Três Lagoas, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
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8.29 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS
8.30 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.31 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
8.32 É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
8.33 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente
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9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: prestação dos serviços continuados de engenharia clínica: manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2022, no Hospital Regional de Três Lagoas, com contrato de gestão nº 001/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários.
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
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i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade;
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar -expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
10.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 10.1 deste termo (subitens A à P).
10.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
10.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
11.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2022, firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE
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URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
11.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
11.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na cláusula
5.6 deste Termo de Referência, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
12.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
12.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
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7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
12.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas e poderá ser descontada/glosada do valor do pagamento.
12.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
13. DA PROPOSTA
13.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO IV de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL MENSAL, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
14. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
14.1 O preço de referência, mensal global, para os SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA: MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS corresponde a R$ 134.326,67 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.
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