PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
A presente Concorrência Obra tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso, conforme especificações e quantidades cons- tantes neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 09/06/2020 HORÁRIO: 09:00 horas TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede da Administração Regional do SENAC/MT – Sala de Treinamentos. Situada Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, nos termos e condições abaixo descritas:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O SENAC/MT é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organi- zação e direção à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
1.2. A presente Licitação na modalidade Concorrência sob o regime de contratação de empreitada por preço global e do tipo menor preço, será regida pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, publicada jornal de grande circulação e internet no site xxx.xx.xxxxx.xx.
1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habili- tação e/ou Propostas de Preços.
1.4. A documentação necessária à habilitação e à Proposta de Preço deverá atender a todas as exi- gências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante implicará na sua inabili- tação ou desclassificação.
1.5. O projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária sintética, planilha orçamentária ana- lítica, planilha de cronograma físico-financeiro e a planilha de composição do BDI, estarão disponí- veis no site xxx.xx.xxxxx.xx, juntamente com este Edital.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da presente Licitação dar-se-á em Sessão Pública, a ser realizada de acordo com a Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
2.1.1. Recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Pro- posta Preços será às 09h do dia 09/06/2020.
2.1.2. Local da disputa: na sede da Administração Regional do SENAC/MT – Sala de Treina- mentos. Situada Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
3. DO OBJETO
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3.1. A presente Concorrência Obra tem por objeto a contratação de empresa especializada na execu- ção da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no es- tado do Mato Grosso, conforme especificações e quantidades constantes neste edital e seus anexos.
4. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
4.1. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório será(ão) recebido(s), impreterivelmente, até às 16h30 do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da Sessão Pública, para o seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
4.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ela em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SE- NAC/MT, quanto do emissor.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1 acima, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo às licitantes o direito de efetuar qualquer reclamação posterior.
4.2. A(s) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) será(ão) publicado(s)/divulgado(s) na página eletrônica xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/.
4.3. Todas as alterações no Edital serão publicadas/divulgadas na página eletrônica xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Serão recebidas, impreterivelmente, até às 16h30 do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da Sessão Pública e qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da Concorrência, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições legais e as constantes deste Edital, deverão ser observadas as seguintes determinações:
6.1.1. Na presente Licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou diri- gente/administrador, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social em vigor para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou, ainda, procurador devidamente cre- denciado.
6.1.2. Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de pro- curação, por instrumento público ou particular, para representar a licitante, em processo licitató- rio, ou aquele credenciado através da Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo IV.
6.1.3. A licitante declara ter ciência e se compromete a cumprir os princípios e regras contidos no Código de Conduta e Ética do Senac.
6.2. Não poderão participar da presente Licitação:
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6.2.1. As empresas que possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e em- pregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até se- gundo grau de quaisquer destes últimos.
6.2.2. Empresas em processo de falência, concordata, sob concurso de credores ou em processo de dissolução.
6.2.2.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interes- sada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento li- citatório.
6.2.3. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas e/ou punidas com sus- pensão do direito de contratar ou licitar com o SENAC.
6.2.4. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas, que também participem desta lici- tação.
6.2.5. Autor e/ou responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo referente à licitação em apreço.
6.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que te- nham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tec- nológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
6.2.7. Empresas que tiveram Contratos rescindidos por inadimplência ou falta de capacidade téc- nica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/MT, a contar da data deste Edital.
7. DA VISTORIA TÉCNICA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previa- mente pelo telefone (00) 0000-0000, falar com Acib Nacer.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante e/ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. No caso de vistoria será emitido atestado assinado pelo responsável designado junto ao SE- NAC/MT e por ocasião deverá tal documento ser apresentado como documento de qualificação téc- nica.
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7.5. Por ocasião da não realização da vistoria, serão de responsabilidade da CONTRATADA even- tuais erros no dimensionamento da proposta e deverá ser entregue um documento declarando ter to- mado conhecimento do objeto do Termo de Referência.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. As licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes lacrados, distintos, contendo, na seguinte or- dem, os Documentos de Habilitação e Proposta de Preço, nos quais, externamente, deverá ser informado o nome da licitante por extenso, nº do CNPJ, endereço, e-mail e telefone de contato e conter as seguintes determinações:
8.1.1. Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA OBRA SENAC- AR/MT Nº 004/2020 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - A”, data e horário da ses- são.
8.1.2. Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA OBRA SENAC- AR/MT Nº 004/2020 – PROPOSTA DE PREÇOS - B”, data e horário da sessão.
8.2. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos en- velopes acarretará a eliminação da licitante.
8.3. Não será admitido o encaminhamento de Documentos de Habilitação ou Proposta de Preço via e-mail. Para as empresas que não forem participar presencialmente, poderão enviar seus envelopes por correspondência ou ainda, mediante protocolo, até as 16h30 do dia 08 de junho de 2020 no ende- reço constante no item 2.1.2.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE A)
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual; ou
9.1.2. Última Alteração Contratual Consolidada, se houver; ou
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples não empresariais, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
9.1.4. Registro comercial, em caso de empresa individual.
a) Os documentos descritos nos itens 9.1.1 e 9.1.2 deverão ser apresentados devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
9.1.5. Documento comprobatório do representante legal da licitante, por meio da apresentação da cópia da carteira de identidade.
9.1.6. Caso a licitante se faça representar por procurador credenciado, além dos documentos comprobatórios do representante legal, citados no item anterior, deve apresentar, ainda, carta de Credenciamento (assinatura com firma reconhecida em cartório), conforme modelo do Anexo IV, ou procuração (Pública ou Particular com firma reconhecida) conforme descrito no item 6.1.2.
9.1.7. Documento comprobatório do procurador credenciado, por meio da apresentação da có- pia da carteira de identidade.
9.2. Habilitação da Regularidade Fiscal:
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9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo o cadastro de contribuinte municipal representado através do Alvará Municipal de Funcionamento.
9.2.3. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguri- dade Social - INSS da sede da licitante.
9.2.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
9.2.5. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
9.2.6. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
9.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regu- laridade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
9.2.8. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI deste Edital.
9.2.9. Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empregados do SENAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos termos do Anexo VI.
9.3. Qualificação Econômico-financeira:
9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da cidade do CNPJ licitante.
9.3.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e fi- nanceiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
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9.3.2. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício so- cial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente revestidos de todas as formalidades legais extrínsecas e intrínsecas e dos padrões contábeis geralmente aceitos, que comprovem, de maneira irrefutável, a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data limite para a apresentação das propostas, desde que sejam acompanha- dos da respectiva memória de cálculo da atualização.
9.3.2.1. Serão considerados na forma da lei, os Balanços Patrimoniais e Demonstra- ções Contáveis compostos por cópias do Termo de Abertura e Encerramento auten- ticados na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, cópia do Balanço Patri-
monial e das Demonstrações Contábeis devidamente autenticadas na Junta Comer- cial.
9.3.3. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão conter assinaturas dos ad- ministradores das empresas, constantes dos Atos Constitutivos, Estatutos ou Contratos Sociais e de Contador legalmente habilitado e Registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.4. No caso de empresa que não tenha um ano de exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Neste caso, fica dispensado o registro no órgão competente (Junta Comercial).
9.3.5. Comprovar boa situação financeira avaliada através do capital social superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial. Também comprovar que possui os indicadores abaixo com os resultados:
Liquidez Corrente = | Ativo Circulante | = igual ou superior a 1 |
Passivo Circulante | ||
Liquidez Geral = | Ativo Circulante + Realizável a longo prazo | = igual ou superior a 1 |
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo | ||
Solvência Geral = | Ativo total | = igual ou superior a 1 Passivo |
Circulante + Exigível a longo prazo |
9.3.6. Os Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá vir acompanhado do “Recibo de Entrega do Livro Digital” juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e dos Balanços Patri- moniais e Demonstrações Contábeis extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
9.3.7.
9.4. Qualificação Técnica:
9.4.1. Anexo V – Modelo de aceitação do edital, em papel timbrado da licitante, declarando ter tomado conhecimento e examinado, cuidadosamente, os documentos desta Licitação e de ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas.
9.4.2. Prova de registro do licitante e do (s) profissional (ais) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
9.4.3. Prova de registro de pessoa física do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que a licitante indicar como Responsável Técnico pela Obra.
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9.4.4. Atestado de vistoria prévia ou declaração de opção pela não realização de vistoria com assunção de responsabilidade na oferta da proposta (Xxxxx XXXX).
9.4.5. Apresentar a relação nominal dos profissionais da equipe técnica multidisciplinar que irá trabalhar na execução das atividades objeto desta licitação, que deverá ser composta de:
9.4.5.1. 01(um) engenheiro civil residente;
9.4.5.2. 01(um) mestre de obras.
9.4.6. Em nome do licitante e/ou do profissional nominados nos itens 9.4.2.. e/ou 9.4.3. deverá apresentar certidão de acervo técnico e atestado de capacidade técnica certificado pelo CREA/CAU, fornecido por órgão público ou entidade privada, onde o(s) responsável(is) téc- nico(s) pela execução da obra, comprove sua aptidão em execução de obra de reforma/ampliação de no mínimo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) da área total construída, onde não serão aceitas a somatória de atestados para aferição da capacidade técnica deste(s) profissional(is).
9.4.7. A licitante deve apresentar demonstração de forma inequívoca do vínculo entre a licitante e os profissionais nominados nos itens 9.4.3.., 9.4.5.1. e 9.4.5.2.. Essa comprovação se fará com em uma das formas abaixo descritas:
9.4.7.1. A apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante do respectivo profissional;
9.4.7.2. ou, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
9.4.7.3. ou, do contrato de prestação de serviço em que conste o profissional como responsável técnico com tempo determinado conforme Código Civil – Lei 10.406/2002, artigo 598 onde diz que a prestação de serviço não se poderá conven- cionar por mais de 4 anos;
9.4.7.4. ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profis- sional.
9.4.8. Os profissionais indicados pela Contratada deverão participar da execução da obra, objeto do termo de referência até o seu recebimento definitivo, admitindo-se, a substituição por profis- sionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo fiscal do contrato.
9.4.9. A licitante deverá indicar e declarar que o profissional, responsável técnico, se compromete em acompanhar e estará disponível constantemente para a execução do objeto licitado, assinado pelo representante legal da empresa.
9.4.10. Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.5. Da apresentação dos documentos de habilitação:
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9.5.1. Os documentos relacionados nos itens 9.1 a 9.4 deverão ser apresentados em cópia auten- ticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa ou ainda impressos por meio da internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pela Comissão de Licitação. Estar devida- mente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de protocolos ou guias de pagamento. Quando qualquer um dos documentos relacionados nos itens 9.1 a 9.4 não mencionar a data de validade, considerar-se-ão com data de emissão não su- perior a 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. A critério da Comissão de Licitação, poderá ser solicitada a apresentação dos documentos originais.
9.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos relacionados nos itens 9.1. a 9.4. deverão ser emi- tidos em nome da licitante e o CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação deverá cor- responder ao CNPJ da Proposta de Preço. Se a licitante declarada vencedora for a matriz, todos os documentos acima descritos deverão ser emitidos em nome desta. Em caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natu- reza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.3. No decorrer da execução do Contrato, caso a licitante vencedora decida alterar os dados de emissão da nota fiscal para outra filial, esta deverá atender ao item anterior sob pena de apli- cação das penalidades previstas no item 18 deste Edital.
9.5.4. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados na mesma sequência conforme foram solicitados, objetivando facilitar o trabalho de conferência da Comissão de Licitação.
9.5.5. A Comissão de Licitação poderá analisar os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços posteriormente e o resultado será comunicado, por escrito, às licitantes participantes.
9.5.6. A Comissão de Licitação poderá, no ato da Sessão Pública, conferir a regularidade dos documentos que possuem certificação ou possam ter sua autenticidade verificada via internet ou suspender a Sessão, caso julgue necessário, para verificar os documentos por meio de realização de diligências.
9.5.7. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligên- cia, inclusive visita in loco da sede e/ou filial(is) da licitante, para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade da licitante.
9.5.7.1 Caso seja necessário, a Comissão de Licitação poderá comunicar a suspensão do processo licitatório até o término da realização da respectiva diligência e, posteri- ormente, o resultado, por escrito, às licitantes participantes.
9.5.8. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da Comissão de Licitação, a não apresentação, na forma solicitada, do Anexo IV e do Anexo V.
9.5.9. Se a licitante deixar de apresentar algum documento relacionado no item 9 deste Edital ou apresentar algum documento vencido, a Comissão de Licitação inabilitará a licitante.
10. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE B)
10.1. A Proposta de Preço apresentada será pelo preço global da obra.
10.2. A licitante deverá obedecer às especificações da descrição dos serviços, conforme o Anexo III.
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10.2.1. A Proposta de Preço deverá conter preço unitário e total, em moeda corrente nacional, para execução da obra objeto deste Edital descritos no Anexo III, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas, os impostos, encargos, taxas, mobilização, desmobilização, mão de obra direta, transportes e quaisquer outras despesas diretas e indiretas, bem como os respectivos custos, fre- tes, eventuais despesas com transporte, despesas fiscais e financeiras.
10.2.2. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
10.2.3. Quando a Comissão de Licitação verificar qualquer divergência no cálculo do preço total por item da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas
casas decimais.
10.2.4. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corri- dos, a contar da data de abertura da Sessão Pública, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
a) Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homo- logada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifesta- ção contrária formal da licitante, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na Licitação.
10.3. O valor total do orçamento detalhado em planilha descrito na Carta de Apresentação de Pro- posta de Xxxxx e a planilha do Cronograma Físico-Financeiro, deverá ser assinado por profissional devidamente habilitado, conforme disposto na Resolução do CONFEA nº 218/73, informando o nú- mero do seu registro junto ao CREA. As licitantes deverão executar a obra obedecendo às especifica- ções Xxxxx XXX.
10.4. Deverão estar incluídos nos preços unitários propostos pelo proponente na planilha orçamentá- ria: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, mobilização, desmobilização, mão de obra direta, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, comercial, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, tributos, taxas, administração, lucro e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento da obra objeto deste certame.
10.4.1. É obrigatório a apresentação de proposta para todos os itens que compõe a planilha de custo e formação de preço, Anexo fornecido no site do SENAC, caso a licitante deixe de apre- sentar valor para algum item a mesma será desclassificada.
10.4.2. O proponente deverá apresentar a composição de preço de cada item ou subitem da planilha orçamentária.
10.4.3. Os itens administração local (despesas indiretas do canteiro de obras), instalação do can- teiro de obras, mobilização e desmobilização (custo indireto), devem constar da planilha orça- mentária e não no BDI (Benefício e Despesas Indiretas) ou LDI (Lucro e Despesas Indiretas). O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CCSL (Contribuição Social sobre o Lucro Lí- quido) não devem ser incluídos no BDI, LDI, nem na planilha orçamentária, por se constituírem de tributos de natureza direta e personalíssima e não podem estar embutidos no preço proposto sob pena de desclassificação.
10.4.4. Entende-se por despesas indiretas do canteiro de obras os dispêndios necessários para gerenciar a estrutura administrativa e de apoio do canteiro da obra, quer do ponto de vista salarial, técnico-operacional, alimentar, de saúde e outros.
10.4.5. Entende-se por custos indiretos as despesas com serviços necessários para a execução da obra, mas que não integram a mesma. São necessários somente durante a execução da obra. Quando da conclusão eles serão retirados do canteiro de obras.
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10.4.6. Informar o BDI em forma de percentual que será aplicado sobre os custos diretos dos serviços e equipamentos. Não será permitida a aplicação de BDI diferenciado para os serviços, devendo o BDI ser uniforme para todos os serviços e equipamentos.
10.4.7. As licitantes poderão utilizar fontes de referência de preços de insumos e de custos de composição de serviços tais como a tabela SINAPI, SICRO e entre outros. Aquelas composições cujos insumos não são originários de nenhuma tabela, deverá ser anexado a proposta a cotação
de preços elaborados pelas empresas fornecedoras contendo o timbre e CNPJ.
10.5. O SENAC/MT se reserva o direito de, em circunstâncias específicas e variáveis, decorrentes de fatos supervenientes, alterar o projeto, que impliquem na redução ou aumento de volume nos serviços, baseando-se, para tanto, nas quantidades determinadas pela fiscalização e nos preços unitários apresen- tados pela licitante.
10.6. Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados aos acréscimos, serão uti- lizados os preços publicados pelas revistas da época, de tradição, especializadas no assunto. No caso de os preços unitários não constarem daquelas publicações, seus valores dependerão de acordo entre as partes, porém sempre referentes aos preços à data da licitação.
10.6.1. O valor global de referência desta Concorrência é R$ 858.832,65 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
10.7. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, termo de garantia da obra a ser executada, por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra, na forma do art. 618 do CC, garantindo a eficiência e qualidade da execução da obra objeto desta Concor- rência e, caso seja constatada falha, defeito ou inconsistência nos referidos serviços apurada pela fisca- lização, deverá a licitante vencedora, à suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação do SENAC/MT, reexecutá-los, nos termos das especificações técnicas contidas nesta Concorrência e seus Anexos ou proceder à restituição imediata da quantia paga pelo serviço / item mal executado, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A decisão de reexe- cução ou devolução do valor pago ficará a critério do SENAC/MT, conforme Anexo II.
10.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da Proposta de Preço. A Comissão de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
10.9. A não apresentação da Proposta de Preço escrita implicará em desclassificação da licitante, de- vendo esta conter no mínimo os elementos do Anexo I.
10.10. Após a fase de habilitação dos Documentos de Habilitação, não cabe desistência da Proposta de Xxxxx, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
10.11. A licitante deverá preencher as condições mínimas exigidas, conforme os Anexos, para a execu- ção da obra.
10.12. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências técnicas, a Comissão de Licitação desclassificará a proposta e examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessi- vamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
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10.13. Se o proponente apresentar o preço unitário que pareça ser abusivo ou inexequível, o SE- NAC/MT poderá exigir do proponente a detalhada composição do preço com a descrição do valor dos itens unitários e a respectiva justificativa daquele preço que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço proposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação da Comissão de Licitação, para que o SENAC/MT possa decidir pela aceitação ou não da proposta. A composição detalhada dos custos segundo modelo comumente aceito, e tecnicamente recomendável, em dados de orçamento no campo da construção civil (SINAPI, DNIT, SBC - Boletim de Custos, EMOP, FDE, TCPO da Editora Pini).
10.14. As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato e, ainda, a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado.
10.14.1. Consideram-se inexequíveis as propostas de preços cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do Valor de referência orçado pelo SENAC/MT.
10.15. A Comissão de Licitação deverá fazer constar em ata tal exigência, citando nominalmente as licitantes e seus representantes legais que deverão apresentar a documentação citada acima, bem como o prazo máximo para o seu cumprimento.
10.15.1. A licitante que não apresentar a composição de custos detalhada dentro do prazo esta- belecido acima será automaticamente desclassificada do certame, cabendo recurso nos termos do item 13.
10.16. As propostas que tiverem a sua exequibilidade comprovada serão classificadas juntamente com as outras previamente aprovadas.
10.17. Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
11. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1. Recebimento dos envelopes distintos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço que serão recebidos pela Comissão de Licitação, conforme o item 8 do Edital, constando de:
11.1.1 Recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PRO- POSTA DE PREÇO”.
11.1.2 Abertura dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo a docu- mentação analisada e rubricada pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes, sendo divulgado na mesma sessão o resultado da análise dos Documentos de Habilitação.
11.2. Caso não seja possível o cumprimento previsto no item 6.1.2, a divulgação do resultado do exame dos Documentos de Habilitação e convocação para reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será efetuada por meio eletrônico enviada às licitantes e publicada/divulgada na página ele- trônica xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/.
11.3. Abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO”
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11.3.1. Devolução dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” lacrados às licitantes inabilita- das.
11.3.2. Abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO”, das licitantes habilitadas, que se- rão analisadas e rubricadas pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
11.3.3. Encerramento da reunião, após a leitura e aprovação da ata.
11.3.4. A convocação para reunião de divulgação da análise dos documentos de “Proposta de Preço” será efetuada por meio eletrônico enviada às licitantes e publicada/divulgada na página
eletrônica xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/.
11.3.5. Declarada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
11.4. Divulgação, do resultado final desta Licitação na página eletrônica xxxxx://xxx.xx.xx- xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/ e por e-mail às licitantes.
11.5. Homologação da Licitação pela autoridade competente.
11.6. Convocação da licitante vencedora para assinatura do Contrato objeto deste Edital.
11.7. O não comparecimento do representante da licitante às reuniões de abertura de envelopes não invalida a sua participação, porém resulta em anuência tácita com as decisões tomadas pela Comissão de Licitação e registradas em ata.
11.8. Será facultado à Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as Pro- postas de Preços, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de Documentos de Habili- tação da licitante classificado em primeiro lugar.
11.8.1. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada e, após julgados eventuais re- cursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos envelopes de habilitação das licitantes remanes- centes, na ordem de classificação, para que a seguinte classificada que preencha as condições de habilitação seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta.
11.9. A partir da comunicação do resultado de inabilitação das licitantes participantes, os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” ficarão à disposição das mesmas para retirada do(s) envelope(s), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação.
12. DO JULGAMENTO
12.1. A classificação das licitantes se dará por ordem crescente e será declarada vencedora da Licitação a licitante que, atendendo a todas as condições do Edital, estiver oferecendo em sua proposta, o menor valor global, conforme Anexo I.
12.2. Critério de aceitabilidade da planilha orçamentária (quantidades e preços), constante no item 12.1.
12.2.1 . Todos os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. Em caso de prorro- gação que faça o prazo de execução contratual superar 12 (doze) meses, poderá ser aplicado o item 15.5 desse Edital, se as partes assim concordarem.
12.2.2 Serão desclassificadas as propostas em que a planilha apresente:
12.3.1.1. Um ou mais preços unitários igual(is) a zero.
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12.3.1.2. Um ou mais itens sem cotação de preço;
12.3.1.3. Preços ou descontos baseados nas propostas dos demais licitantes;
12.3.1.4. Um ou mais preços unitários superiores ao valor de referência orçado pelo SENAC/MT.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da Lici- tação.
12.4. Havendo empate no resultado, a Comissão de Licitação recorrerá a todas as demais condições apresentadas na Proposta de Preço. Mantendo-se o empate, será realizado sorteio entre as propostas idênticas em condições para a execução da obra. Neste caso, será enviado comunicado informando data, horário e local onde será realizado o sorteio na presença das licitantes empatadas.
12.5. À Comissão de Licitação é facultado propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços, sem que lhe(s) caiba(m) indenização ou ressarcimento, quando ocorrerem fatos supervenientes que justifiquem tal medida ou havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica, financeira ou administrativa.
13. DOS RECURSOS
13.1. Da decisão relativa aos resultados da fase de habilitação e julgamento das propostas de preços, caberão recursos fundamentados, os quais deverão ser encaminhados, para o e-mail: licitacao@mt.se- xxx.xx, ou por meio de correspondência a ser enviada para o SENAC/MT – Administração Regional, em nome da Comissão de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis posteriores a data da comunicação dos resultados de habilitação/inabilitação ou classificação/desclassificação.
13.1.1. Interposto o recurso, as demais licitantes serão comunicadas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da citada comunicação, sendo-lhes as- segurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.2. Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora do prazo previsto acima.
13.1.3. A falta da manifestação motivada da(s) licitante(s) quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão de Licitação autorizada a adjudicar o objetos à licitante declarada vencedora.
13.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso inter- posto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal.
13.3. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição.
13.4. Os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no SENAC/MT.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os recursos contra a decisão da Comissão de Licitação terão efeito suspensivo.
13.7. Havendo recurso, a Comissão de Licitação apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
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13.8. As respostas aos recursos recebidos, com relação a presente Concorrência, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica: xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxx- correncia/.
14. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
14.1. Prazos:
14.1.1. O prazo total do empreendimento é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir
da emissão da ordem de início e deverá atender as especificações da contratante e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
14.1.2. O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura CONTRATO (prazo este que não deve ser confundido com o prazo estabele- cido para a execução, conclusão e entrega/recebimento da obra).
14.1.3. Antes do início dos serviços, em data a ser alinhada entre as partes, os Responsáveis Técnicos da CONTRATADA e demais profissionais que ela entenda pertinente indicar deverão reunir-se com a equipe técnica do CONTRATANTE no local onde será executada a obra, a fim de verificar as condições e a infraestrutura existente e necessária para a execução dos serviços, identificar e solucionar eventuais dificuldades técnicas, alinhar o cronograma de execução e es- clarecer dúvidas in loco.
14.1.4. Os serviços a serem executados somente serão iniciados depois da entrega da Ordem de Início de Serviço emitida pela CONTRATANTE. A data para entrega da Ordem de Início de Serviços será determinada pela CONTRATANTE em período suficiente para CONTRATADA mobilizar toda mão-de-obra, maquinários e equipamentos para execução do objeto do Termo de Referência.
14.1.5. Poderá ser renovado o prazo de execução dos serviços objeto do contrato, limitado por igual período de execução, desde que haja, justificativa fundamentada pelo Contratado e aprovada pelo Fiscal do Contrato, o que deverá ser formalizado mediante termo aditivo.
14.1.6. Inexistindo aprovação pelo Fiscal do Contrato acerca de pedido de prorrogação do Con- tratado, o prazo de execução dos serviços, não poderá ser prorrogado.
14.2. Local da execução dos serviços: Xx. Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
14.3. A licitante obriga-se a entregar ao SENAC/MT a obra, objeto do presente Edital, inteiramente concluída, em condições de aceitação e de utilização em estrita observância aos prazos descritos nos itens acima.
14.4. Somente poderá ser admitida alteração do prazo de execução da obra com a prévia e expressa anuência do SENAC/MT nas hipóteses a seguir: alteração do projeto e/ou especificações técnicas pelo SENAC/MT quando houver: serviços extraordinários que alterem as quantidades, atraso no forneci- mento de materiais ou qualquer subsídio às obras que estejam sob a responsabilidade expressa do SE- NAC/MT, por motivo de força maior ou caso fortuito. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na licitante vencedora ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior nem poderão ser alegados para solicitação de prorrogação.
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14.5. O descumprimento das condições estabelecidas no Edital e no contrato a ser firmado com a licitante vencedora implicará nas aplicações das sanções previstas no item 18.
14.6. A obra poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus Anexos, devendo ser reparado, corrigido, removido, reconstruído, substi- tuído e refeito no prazo a ser determinado pelo SENAC/MT, às custas da licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital. Caso não seja viável a reexecução de parte da obra, caberá à licitante vencedora proceder à restituição imediata da quantia paga, monetaria- mente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A licitante vencedora firmará com o SENAC/MT Contrato, pelo qual se obrigará a executar a obra objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos e Proposta de Preço da licitante vencedora.
15.2. Homologado o resultado da Licitação pela autoridade competente, o SENAC/MT convocará a licitante vencedora para formalizar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebi- mento do comunicado, momento em que deverá apresentar os seguintes documentos:
15.2.1 . Quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
15.2.2 Registro de visto, quando a empresa não tiver sede na jurisdição do CREA onde for executado o objeto da licitação;
15.2.3 O(s) respectivo(s) visto(s) do(s) profissional(ais) legalmente habilitado(s) com a(s) atribui- ção(ões) de responsável(eis) técnico(s) quando o(s) mesmo(s) não mantém residência em local, que a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva na obra;
15.2.4 Entregar ART’s do profissional que será o Responsável Técnico e da licitante vencedora quitadas na forma dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.496/77, estabelecendo o vínculo e assumindo a responsabilidade da obra, sob pena de extinção do Contrato;
15.2.5 As apólices e certificados de seguro em favor conjuntamente do Licitante vencedor e do SENAC/MT, deverão ser válidas e serem entregues desde o início da execução da obra até o fim do prazo de observação da obra ou correção de defeitos qualquer destes que ocorrer por último:
a) Xxxxxxxxx contra danos à propriedade causada por ações ou omissões da licitante ven- cedora (seguro da obra);
b) Xxxxxxxxx contra morte ou ferimentos causados por ações ou omissões da licitante ven- cedora (seguro de vida em grupo e/ou acidente pessoais);
c) Cobertura contra danos (seguro de Responsabilidade Civil - RC).
15.2.6. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002;
15.2.7. Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra.
15.2.8. Prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global do contrato, nos termos do artigo 27, caput e parágrafo único, da Resolução SENAC/CN nº 958/2012, por uma das seguintes modalidades: fiança bancária ou seguro garantia.
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15.3. Caso a licitante vencedora não apresente a documentação constante do item 15.2, ou caso venha a recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato no prazo estabelecido, restará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, punível com as sanções previstas no item 18 deste Edital, reservando-se o SENAC/MT ao direito de, independentemente de qualquer aviso ou notifica- ção, revogar a Licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação.
15.4. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termos Aditivos, caso seja do interesse de ambas as partes, mediante comunicação expressa e que a licitante vencedora mantenha as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
15.5. Os preços ofertados nas propostas não poderão ser reajustados (preço fixo), pelo período de 12 (doze) meses, após este período os preços poderão ser reajustados utilizando-se o IGPM ou outro índice que o substitua acordado entre as partes.
15.6. A licitante vencedora, assim entendida como aquela que firmar Contrato com o SENAC/MT, compromete-se a acatar nas mesmas condições deste Edital os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, nos termos do art. 30 da Resolução Senac 958/2012.
15.7. O serviço objeto desta Licitação será fiscalizado pelo SENAC/MT, por meio do fiscal do con- trato ou por designação de empregado, o qual será incumbido da função de fiscal. A referida fiscalização não exime a licitante vencedora da responsabilidade no controle e fiscalização.
15.8. O empregado credenciado para fiscalização será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total da contratação.
00.XX PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em medições mensais, ou a critério do SENAC/MT conforme quan- titativos de materiais e serviços efetivamente realizados na obra, isto é, a medição será feita por preço unitário.
16.2 . Os pagamentos serão efetuados de acordo com medições de serviços executados na obra, medi- ante autorização superior, baseada em parecer técnico da fiscalização do contratante.
16.3 . Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que se- jam, nem implicará em aprovação definitiva da obra e serviços executados, total ou parcialmente.
16.4 . O pagamento da última fatura não será em espécie alguma considerado como aceitação definitiva da obra e não isentará a Contratada das responsabilidades constantes neste Edital.
16.5 . Para efetivação de pagamento das faturas mensais será exigida a comprovação atualizada de re- colhimento de INSS, CNO, FGTS e ISS do período, referente à obra, bem como apresentação do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente atualizada e aprovada pela fiscalização do SE- NAC/MT.
16.6 . Para liberação da última fatura, esta deverá ser acompanhada dos Certificados de quitação integral do INSS, CNO, FGTS e ISS referente à obra
16.7 . Os pagamentos serão realizados por depósito bancário ou boleto, em qualquer agência da rede bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal de acordo com as medições executadas e devidamente certificadas pela fiscalização. As NFS serão pagas de acordo com cronograma interno após o atesto pelo fiscal do Contrato.
16.8 . Não serão efetuadas, em hipótese alguma, antecipações de pagamentos a qualquer título.
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16.9 . O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer atrasos no pagamento quando de- correntes de falhas da CONTRATADA no atendimento ao acordado entre as partes nesse particular.
16.10 A eventual devolução de documentos de cobrança à CONTRATADA para correção de possíveis irregularidades apresentadas em hipótese alguma servirá de pretexto para que esta suspenda a execução dos serviços objetos deste ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou a terceiros.
16.11 Poderá ser aditado, através de Termos de Aditivos, nas hipóteses de supressão ou acréscimo que
se fizerem necessárias em relação ao seu objeto, em até 50% (cinquenta por cento) do valor global do contrato.
16.12 Será avaliada a relevância das subestimativas apresentadas nos memoriais de cálculos e nas pla- nilhas orçamentárias, podendo tornar descabida o pedido de revisão em situações cuja variação de custo do serviço unitário requerido seja inferior a 10% (dez por cento) do valor do item objeto da re- visão.
16.13 O SENAC/MT não pagará materiais no local e sim serviços efetivamente executados com os equipamentos instalados.
16.14 Os preços ofertados nas propostas não poderão ser reajustados (preço fixo), pelo período de 12 (doze) meses, após este período os preços poderão ser reajustados utilizando-se o IGPM ou outro índice que o substitua acordado entre as partes.
16.15 Somente serão objeto de reajuste os itens que constam na Planilha Orçamentária anexada a este CONTRATO; serviços e insumos eventualmente acrescidos à Planilha original por meio de termo adi- tivo, já contratados com preços atuais, não integrarão a base de cálculo do reajuste.
16.16 Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
16.17 Os documentos de cobrança referentes à última parcela do pagamento poderão ser emitidos pela CONTRATADA quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra pela área técnica do CONTRATANTE.
16.18 O pagamento da última medição será realizado da seguinte forma:
16.18.1 50% (cinquenta por cento) quando do Termo de Recebimento Provisório da obra;
16.18.2 50% (cinquenta por cento) após finalização da obra e emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
16.18.3 Por ocasião do Recebimento Provisório da obra, caso existam aditivos à Planilha Orça- mentária original, os valores referentes aos serviços acrescidos serão integralmente quitados juntamente com os valores previstos no subitem 16.18.1. acima.
16.19 O faturamento e a cobrança serão efetuados por meio da emissão de nota fiscal, correspondente ao valor da medição, conforme Anexo II deste Edital, endereçada ao SENAC/MT, conforme abaixo:
Nome: | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC |
CNPJ: | 03.658.868/0001-71 |
Endereço: | Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a xxx X, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx político administrativo, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000. |
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16.20 Todos os fornecedores usuários da nota fiscal eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC/MT, deverá enviar os arquivos para os e-mails conforme abaixo:
16.20.1. Arquivo XML: xxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx.
16.20.2. Arquivo PDF: xxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx.
16.21 As notas fiscais deverão ser emitidas nos termos e limites da legislação tributária vigente nas esferas federal, estadual e municipal.
16.22 As notas fiscais deverão ser preenchidas já constando todos os tributos incidentes e a descrição do serviço realizado.
16.23 A licitante vencedora deverá providenciar a emissão de notas fiscais separadas para equipamen- tos/material e serviços
16.24 Todo o material e equipamento adquiridos para execução da obra deve ser discriminado na nota fiscal que será emitida em nome da licitante vencedora.
16.25 Além da nota fiscal, deverá a licitante vencedora comprovar, a cada medição, o pagamento relativo à aquisição dos referidos materiais e equipamentos.
16.26 A licitante vencedora xxxxxx xxxxxx, a cada nota fiscal, sempre que solicitado pelo SENAC/MT, fotocópia dos documentos que comprovem sua regularidade fiscal, tais como:
16.26.1. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Po- sitiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguri- dade Social - INSS da sede da licitante.
16.26.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
16.26.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
16.26.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
16.26.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Traba- lho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
16.26.6. Comprovação de cumprimento integral das obrigações decorrentes da relação de em- prego mantida entre os empregados prestadores de serviços e a licitante vencedora, tais como: folha de ponto, contracheque, comprovante de pagamento das remunerações devidas aos em- pregados da licitante vencedora, nominalmente identificados, em valor igual ou superior ao piso salarial estabelecido para a categoria, recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias, Relação de Empregados (RE) junto à Guia de Recolhimento da Previdência Social, folha de ponto assinada pelos empregados da licitante vencedora, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), relatório fotográfico, anexar documentos comprobatórios a serem cobrados, tais como taxas, emolumentos, alvará, INSS, ART/RRT, apólices dos 3 (três) seguros dispostos no item 15.2.5 dentre outros a serem exigidos no Contrato.
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16.26.7. Recibos de entrega e comprovante de pagamento dos benefícios vales-transportes, va- les-alimentação, uniformes, EPI´s, com formulário de preenchimento com o CA do Ministério do Trabalho, EPC’s e de outros benefícios estipulados em lei ou na convenção ou acordo coletivo da categoria.
16.26.8. Recibos de férias e, em caso de empregados demitidos, do pagamento das verbas resci- sórias, acompanhado do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
16.26.9. Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme a legislação vigente.
16.26.10.Relatório de execução da obra com periodicidade mensal e, ainda, relatório dos serviços executados em cada etapa, com percentuais e valores parciais e totais, preparado pela licitante vencedora à fiscalização do SENAC/MT, atestando o bom andamento da mesma, ou apontando o atraso de determinados serviços, com a respectiva justificativa, ambos de acordo com o crono- grama físico-financeiro.
16.27 A liberação da última parcela do pagamento fica condicionada, além da documentação supra, à apresentação:
16.27.1. Do Termo de Recebimento Definitivo;
16.27.2. Entrega do “as built”, devidamente assinado pelo fiscal designado pelo SENAC/MT e pelo profissional legalmente habilitado responsável técnico da obra.
16.28 Ao final da obra, a licitante vencedora deverá dar quitação a todas as taxas referentes à obra e ser responsável pela legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, às suas expensas.
16.29 Caberá, ainda, à licitante vencedora, apresentar, após a finalização da obra, Certidão negativa de débito, expedida pelo INSS, referente ao objeto deste Edital concluído ou protocolo de pedido de encerramento no Cadastro Específico do INSS (CEI).
16.30 É vedado à licitante vencedora negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC/MT, não sendo admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza.
17.DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A Empreiteira não poderá subempreitar o total dos serviços que lhe forem adjudicados, sendo- lhe permitido fazê-lo parcialmente, com aprovação prévia e formal da Fiscalização, continuando, po- rém, a responder perante o SENAC/MT direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
17.2. Somente será admitida a subcontratação mediante apresentação prévia pela subempreiteira da seguinte documentação a ser avaliada pela administração do SENAC/MT: contrato com a empreiteira; contrato social; inscrição no CNPJ; inscrição estadual e municipal; alvará de funcionamento; prova de regularidade com o INSS (CND) e com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); matrícula no Cadastro Específico do INSS; comprovante de regularidade perante a Receita Federal (Imposto de Xxxxx); prova de quitação dos direitos trabalhistas dos empregados; folha de relação de empregados e qualificação dos profissionais de nível superior e mestres de obra, com Currículo.
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17.3. A subcontratação dos serviços eventualmente firmados pela Contratada é de responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordena- ção das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cum- primento das obrigações contratuais correspondente ao objeto da subcontratação. Sob nenhuma hipó- tese será transferido qualquer responsabilização ao Contratante.
18. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. O inadimplemento, total ou parcial, por parte da licitante vencedora, em relação às condições contratuais, poderão acarretar as sanções abaixo que são independentes e não estão adstritas à ordem de gradação:
18.1.1. Advertência.
18.1.2. Perda do direito à contratação com o SENAC, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
18.1.3. Suspensão do direito de participação em Licitação promovida pelo SENAC, por período de até 2 (dois) anos, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
18.1.4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimas por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor global do Contrato.
18.1.5. Multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, em caso de inadimplemento parcial, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, que deverão ser demons- tradas e comprovadas.
18.1.6. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, em caso de inadimplemento total, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, que deverão ser demonstra- das e comprovadas.
a) Respeitado o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, o valor correspondente à multa poderá ser descontado das notas fiscais.
b) Se porventura os valores das notas fiscais forem insuficientes, fica a licitante ven- cedora obrigada a recolher a importância devida, por meio de depósito ou trans- ferência bancária no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação escrita à parte em atraso, na conta bancária a ser informada pelo SE- NAC/MT. Nesta hipótese, após a notificação para pagamento, fica a licitante vencedora obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da có- pia do recibo do depósito efetuado.
c) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
d) As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/MT, decorrentes das infrações cometidas.
18.1.7. Perda da garantia oferecida, sem prejuízo das outras penalidades previstas no item 18.
18.1.8. Rescisão.
18.2. A critério do SENAC/MT, as sanções poderão ser cumulativas.
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18.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será facultada à parte contrária a defesa, mediante envio de notificação escrita à licitante vencedora, a qual deverá ser respondida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou outro a ser fixado pelo SENAC/MT.
18.4. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAC/MT.
19.DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
19.1. A licitante vencedora deverá atender aos critérios de sustentabilidade e observância às regras am- bientais para atividade potencialmente poluidoras observando os requisitos sustentáveis ou de menor impacto ambiental.
19.2. A licitante vencedora se compromete a destinar, sempre que possível, todos os resíduos de forma ambientalmente correta, sempre priorizando materiais que sejam menos agressivos ao meio ambiente e possibilitem reutilização futura, bem como deverá dar ênfase nos princípios da redução, reutilização e reciclagem.
19.3. Critérios de sustentabilidade adotados no projeto e almejados para a construção em questão:
19.3.1. Minimização do impacto no ecossistema durante a execução da obra, evitando alterações no terreno existente;
19.3.2. Uso de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental;
19.3.3. Redução do desperdício de água durante a execução da obra;
19.3.4. Inserção, sempre que possível, obedecendo às normas vigentes, de materiais locais para fomento de empresas no município;
19.3.5. Redução, tratamento e reuso dos resíduos da construção e operação;
19.3.6. Descarte consciente dos resíduos, desviando o volume de resíduos gerados dos aterros sanitários;
19.3.7. Uso racional e redução da extração dos recursos naturais, se houver;
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e das condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo a execução da obra objeto desta Licitação.
20.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e das propostas. Caso a licitante apresente declaração(ões)/documento(s) falso(s) que não corresponda(m) à realidade dos fatos a mesma será inabilitada ou desclassificada e estará sujeita às sanções editalícias, contratuais, cíveis e criminais cabíveis.
20.4. Após a apresentação da Proposta de Preço escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/MT.
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20.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora, quando esta não assinar o Contrato, ou ainda quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC/MT, para a execução da obra da presente Licitação, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação às demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocadas pelo mesmo motivo constante neste item.
20.4.2. No caso de convocação da licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida a ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pela 1.ª (primeira) classificada, deverá assinar o Contrato, nos termos previstos neste Edital.
20.5. Não havendo interesse das demais licitantes na contratação, poderá o SENAC/MT realizar a
contratação com base no art. 9º, inc. III, da Resolução Senac 958/2012, desde que devidamente justi- ficado.
20.6. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
20.7. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/MT e às licitantes, poderão ser relevadas.
20.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da lici- tante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
20.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente.
20.10. Admitir-se-á a continuidade de Contrato celebrado com a licitante vencedora que tenha sofrido operações de reorganização societária, tais como cessão ou transferência total ou parcial, transformação, fusão, cisão e incorporação, desde que sejam observados pela nova empresa os requisitos de habilitação previstos no Edital e em conformidade com a Resolução Senac 958/2012, e ainda, que sejam mantidas as condições inicialmente estabelecidas.
20.11. O SENAC/MT se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente Licitação.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir- se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
20.13. Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC/MT.
20.14. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa e vir acompanhados de tradução juramentada.
20.15. Os prepostos da licitante vencedora não terão vínculo empregatício e previdenciário de qualquer natureza com o SENAC/MT.
20.16. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para diri- mirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.17. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocor- rer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
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20.18. O Serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica- ções constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20.19. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A vistoria e aprovação dos serviços licitados serão exercidas pelo CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, o Coordenador de Obras Acib Nacer Junior.
21.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilida- des de competência da CONTRATADA.
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes Anexos:
22.1.1. Anexo I– Modelo de apresentação da Proposta de Preço;
22.1.2. Xxxxx XX –Termo de Garantia da Obra;
22.1.3. Anexo III – Termo de Referência e Projetos para Execução da Obra;
22.1.4. Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
22.1.5. Anexo V – Modelo de Aceitação do Edital;
22.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração;
22.1.7. Anexo VII – Atestado de Visita Técnica;
22.1.8. Anexo VIII – Declaração de Conhecimento e Responsabilidade;
22.1.9. Anexo IX– Minuta do Contrato;
22.1.10. Os Projetos técnicos, tais como planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição BDI e demais planilhas, não estarão anexo ao Edital físico, mas sim, anexo ao Edital publicado no site.
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Cuiabá, 30 de abril de 2020. Comissão de Licitação Especial SENAC-AR/MT
ANEXO I
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT
Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
Assunto: Constitui objeto a contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e am- pliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
1. Em resposta a Concorrência Obra SENAC-AR/MT Nº 004/2020, de xx.xxx.2020 o abaixo assi- nado declara, pela presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os Documentos da Concorrên- cia. Declara, ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
2. Ao submeter esta Proposta, o abaixo assinado declara, finalmente, que as únicas pessoas ou organiza- ções interessadas são as ali indicadas e que nenhum preposto, empregado ou ex-empregado do SE- NAC/MT, bem como parentes até o terceiro grau (afim ou consanguíneo), ou outra pessoa a seu serviço tenha interesse nesta Proposta ou no objeto a ela relativo ou a qualquer parte deste; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
3. Valor total global da obra: R$ , (por extenso);
4. Esta Proposta (n° de identificação), de ...../...../. , da (nome da empresa), está em estrita conformidade
com os Documentos da Concorrência Obra SENAC/MT Nº 004/2020.
DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES ITENS:
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1. Os preços apresentados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
2. Nos preços acima estão inclusos todos os encargos, impostos, seguros, taxas, contribuições fiscais, sociais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente relacionados com o objeto da presente Licitação.
3. Esta proposta tem validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da Sessão Pú- blica, sendo automaticamente prorrogada, ressalvado o disposto na alínea “a” do item 10.2.4 do Edital.
4. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir nenhuma multa ou indeni- zação financeira, caso o SENAC/MT decida não contratá-la.
5. Dados para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta cor- rente) ou a opção por emissão de boleto bancário.
Cuiabá, ......... de de 2020.
(Nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO:
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Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO II
TERMO DE GARANTIA DA OBRA
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT
Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
Assunto: Constitui objeto a contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e am- pliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
A licitante ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº apresenta termo de garantia
da obra a ser executada, por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra, na forma do art. 618 do CC, garantindo a eficiência e qualidade da execução da obra objeto desta Concor- rência nº 004/2020, de xx.xxx.2020 e, caso seja constatada falha, defeito ou inconsistência nos referidos serviços apurada pela fiscalização, deverá, à suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação do SENAC/MT, reexecutá-los, nos termos das especificações técnicas contidas nesta Con- corrência e seus Anexos ou proceder à restituição imediata da quantia paga pelo serviço / item mal execu- tado, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A decisão de reexecução ou devolução do valor pago ficará a critério do SENAC/MT.
Cuiabá, ......... de de 2020.
(Nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO:
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Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
Área requisitante: DSO
Data de Emissão: 15/04/2020
1. Descrição do Objeto
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na execução da obra de re- forma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SENAC
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
Esta contratação faz-se necessária para a contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do SENAC em Cuiabá
- MT, nas condições fixadas no presente termo de referência, tendo por objetivo realizar a reforma e ampliação na infraestrutura da edificação para atender todos os usuários e as demandas estabelecidas pela instituição.
O Termo de Cessão de Uso nº 001/2019 celebra o direito real do Senac/AR/MT – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de uso do imóvel de propriedade do Sesc/AR/MT – Serviço Nacional do Co- mércio localizado na Xx. Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx para implantação da Escola de Gas- tronomia e Hotelaria do Senac. Logo a atual contratação promoverá a modernização das instalações, es- truturas e ambientes da edificação cedida visando atender adequadamente as necessidades e demandas institucionais.
Visando melhor compreensão nas atividades que deverão ser realizadas na edificação, foi anexado a este Termo de Referência o Projeto e o Memorial Descritivo contendo os detalhes de todas as etapas constru- tivas que irá compor o objeto de contratação.
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever o objeto, descrição detalhada dos procedi- mentos a serem executados nas etapas construtivas, caracterização das especificações técnicas, prazo con- tratual, vistoria ao empreendimento, condições de pagamento, deveres das partes, garantia contratual, qua- lificação para participação da licitação e condições de execução contratual.
3. Especificações Técnicas
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3.1. Descrição técnica:
O objeto prevê a obra de reforma e ampliação da edificação para fins institucionais a serem utilizados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC-MT. O projeto abrange uma edificação com área total de 1.182,00m², sendo que a área a ser reformada e ocupada pelo SENAC/MT será de 715,00 m², dos quais 447,00 m² se localiza no pavimento térreo e 268,00m² se localiza no pavimento superior.
3.1.1. O objeto da contratação deverá ser fornecido, executado e instalado de acordo com os Projetos, Memoriais Descritivos e seus anexos, apresentados neste Termo de Referência. Que são eles:
3.1.1.1. Projeto Arquitetônico:
i. Planta Original e Planta Layout;
ii. Planta Baixa Térreo e Superior, Corte A-A e Planta Eixos Hidro Sanitários;
iii. Planta Pontos Iluminação e Planta de Pontos Elétricos;
iv. Layout da Cozinha;
v. Memorial Descritivo do Projeto Arquitetônico;
vi. RRT de Projeto Arquitetônico;
vii. Projeto Arquitetônico .dwg;
viii. Layout Cozinha .dwg;
3.1.1.2. ART’S:
i. ART Cabeamento;
ii. ART Elétrico, Hidráulico e Estrutural;
iii. ART Exaustão;
iv. ART GLP;
v. ART Média Tensão;
vi. ART Orçamento I;
vii. ART Orçamento II;
3.1.1.3. Cabeamento:
i. ELE-MEMORIAL-CABEAMENTO;
ii. ELE-R02-TEL .dwg;
iii. ELE-R02-TEL-P01;
iv. ELE-R02-TEL-P02;
3.1.1.4. Alarme:
i. ELE-MEMORIAL-CFTV-ALARME;
ii. ELE-R02-ALARME-P01;
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iii. ELE-R02-ALARME .dwg;
3.1.1.5. CFTV:
i. ELE-R02-CFTV-P01;
ii. ELE-R02-CFTV .dwg;
3.1.1.6. Climatização:
i. CLI-MEMORIAL DESCRITIVO;
ii. CLI-R02-P01;
iii. CLI-R02-P02;
iv. CLI-R02 .dwg;
3.1.1.7. Sistema de Exaustão (Cozinha):
i. COZ-MEMORIAL;
ii. COZ-R01-P01;
iii. COZ-R01 .dwg;
iv. Catálogos;
3.1.1.8. Elétrico:
i. ELE-R04-P01;
ii. ELE-R04-P02;
iii. ELE-R04-P03;
iv. ELE-R04 .dwg;
3.1.1.9. Estrutural:
i. ARM-R02-P01;
ii. ARM-R02-P02;
iii. ARM-R02-P03;
iv. ARM-R02-P04;
v. ARM-R02-P05;
vi. FOR-MEMORIAL DESCRITIVO;
vii. ARM-R02 .dwg;
viii. FOR-R02-P01;
ix. FOR-R02-P02;
x. FOR-R02-P03;
xi. FOR-R02-P04;
xii. FOR-R02-P05;
xiii. FOR-R02 .dwg;
3.1.1.10. GLP:
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i. GLP-MEMORIAL DESCRITIVO-BOMBEIROS;
ii. GLP-MEMORIAL DESCRITIVO-SENAC;
iii. GLP-R01;
iv. GLP-R01 .dwg;
3.1.1.11. Hidráulico:
i. HID-R03-P01;
ii. HID-R03-P02;
iii. HID-R03-P03;
iv. SAN-MEMORIAL DESCRITIVO;
v. HID-R03 .dwg;
3.1.1.12. Planilha Orçamentária:
i. ORÇ-R03;
ii. ORÇ-R03 .xls;
3.1.1.13. Posto de Transformação:
i. ELE-R02-MEMORIAL DESCRITIVO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO;
ii. ELE-R02-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO-01-05;
iii. ELE-R02-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO-02-05;
iv. ELE-R02-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO-03-05;
v. ELE-R02-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO-04-05;
vi. ELE-R02-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO-05-05;
vii. ELE-R02-POSTO DE TRANSFORMAÇÃO .dwg;
3.1.1.14. Reforço Metálico:
i. MET-MEMORIAL DESCRITIVO;
ii. MET-R01-P01;
iii. MET-R01 .dwg;
3.1.1.15. Sanitário:
i. SAN-R03-P01;
ii. SAN-R03-P02;
iii. SAN-R03-P03;
iv. SAN-R03-P04;
v. SAN-R03 .dwg;
3.1.1.16. Sonorização:
i. ELE-MEMORIAL-SONORIZAÇÃO;
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ii. ELE-R01-SONORIZAÇÃO;
iii. ELE-R01-SONORIZAÇÃO .dwg;
3.1.2. As quantidades de serviços e materiais apresentado na Memória de Cálculo em anexo a este Termo de Referência foram aferidas in-loco pelo profissional contratado pelo SENAC. Porém é recomendado que a Contratada visite o local da obra e tome conhecimento dos serviços, das quantidades e das condições do objeto.
3.1.3. Quaisquer divergências encontradas nas quantidades dos serviços deverão ser comunicadas à Fiscalização antes de se iniciarem a execução. Em caso de divergências encontradas e não co- municadas à Fiscalização, fica predominante as quantidades informadas nos projetos e nas plani- lhas anexas a este Termo de Referência.
3.1.3.1. Os casos de divergências encontradas nas quantidades dos serviços e comunicadas a CONTRATANTE antes do início da execução, será analisada pelo corpo técnico do SE- NAC/MT.
3.1.4. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Com especial atenção ao que estabelece a NBR 07678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção e nas Normas Técnicas que a sucederem e/ou complementarem.
3.1.5. Na execução das etapas construtivas serão de uso obrigatório os equipamentos dispostos na Norma Regulamentadora NR – 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. Prazos:
4.1.1. O prazo total do empreendimento é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início e deverá atender as especificações da contratante e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
4.1.2. O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO (prazo este que não deve ser confundido com o prazo estabele- cido para a execução, conclusão e entrega/recebimento da obra).
4.1.3. Antes do início dos serviços, em data a ser alinhada entre as partes, os Responsáveis Téc- nicos da CONTRATADA e demais profissionais que ela entenda pertinente indicar deverão re- unir-se com a equipe técnica do CONTRATANTE no local onde será executada a obra, a fim de verificar as condições e a infraestrutura existente e necessária para a execução dos serviços, identificar e solucionar eventuais dificuldades técnicas, alinhar o cronograma de execução e es- clarecer dúvidas in loco.
4.1.4. Os serviços a serem executados somente serão iniciados depois da entrega da Ordem de Início de Serviço emitida pela CONTRATANTE. A data para entrega da Ordem de Início de Serviços será determinada pela CONTRATANTE em período suficiente para CONTRATADA mobilizar toda mão-de-obra, maquinários e equipamentos para execução do objeto deste Termo de Referência.
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4.1.5. Poderá ser renovado o prazo de execução dos serviços objeto do presente termo de refe- rência, limitado por igual período de execução, desde que haja, justificativa fundamentada pelo Contratado e aprovada pelo Fiscal do Contrato, o que deverá ser formalizado mediante Termo Aditivo.
4.1.6. Inexistindo aprovação pelo Fiscal do Contrato acerca de pedido de prorrogação do Con- tratado, o prazo de execução dos serviços, não poderá ser prorrogado.
4.2. Local da execução dos serviços: Xx. Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
4.3. Recebimento da Obra:
4.3.1. O Recebimento Provisório far-se-á, uma vez concluídas as obras, mediante requerimento pela CONTRATADA ao SENAC/MT. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser assi- nado pelas partes em até 07 (sete) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra. A Fiscalização irá elaborar Parecer Técnico após inspeção e “check-list” dos serviços executados para correções e adequações que será entregue a CONTRA- TADA em até 07 (sete) dias corridos.
4.3.2. O Recebimento Definitivo ocorrerá após um período de 15 (quinze) dias corridos, con- tados a partir da data da assinatura do recebimento do Parecer Técnico do Termo de Recebi- mento Provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima citado. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado pelas partes em até 07 (sete) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra.
4.3.3. Se for constatado pela Fiscalização que a comunicação escrita expedida pela CONTRA- TADA referente a conclusão da obra para assinatura do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo não for pertinente, o mesmo não será entregue até que seja concluída o objeto con- forme determinações do projeto e seus anexos.
4.4. A Contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, da Ordem de Início até a posse plena do objeto deste Termo de Referência, as obras e o local de execução dos serviços em perfeitas condições de conservação se responsabilizando por todo patrimônio, segurança e integralidade do bem.
4.4.1. A CONTRATANTE toma posse plena da obra objeto deste Termo de Referência, den- tro de 07 (sete) dias corridos da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
4.5. O Recebimento Definitivo não exclui a Contratada da responsabilidade que lhe é atribuída pelo Novo Código Civil no seu art. n° 618.
4.6. Para a entrega provisória da obra e como condição para a liberação da primeira parte da última parcela do pagamento, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
4.6.1. ARTs/RRTs retificadas e complementares, com dados de acordo com o último aditivo contratual, se houver.
4.6.2. Seguros e Apólices retificadas e complementares, com dados de acordo com o último adi- tivo contratual, se houver.
4.6.3. Livros de Ordem – Diário de obra – remanescentes.
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4.6.4. Notas fiscais e termos de garantia dos equipamentos, com prazo de validade não inferior a 1 (um) ano, contado a partir do recebimento provisório, ainda que para tanto a CONTRATADA tenha que contratar garantia estendida.
4.6.5. A garantia deverá incluir tanto a mão-de-obra quanto a substituição de peças e materiais.
4.6.6. Manual do Usuário, elaborado pela CONTRATADA especificamente para a obra, nos quais constem, além das informações básicas acerca dos serviços prestados, os nomes e dados para contato de todos os fornecedores dos materiais e equipamentos empregados nas obras, con- forme prevê a NBR 14.037, no item responsabilidade e garantia.
4.6.7. Alvará de Reforma e Ampliação aprovado no município, no caso de a CONTRATADA não ter entregue no início e/ou durante a obra por motivo de força maior.
4.7. Para a entrega definitiva da obra e como condição para a liberação da segunda parte da última parcela do pagamento, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
4.7.1. Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra – “HABITE-SE” – emitido pela Prefeitura de Cuiabá/MT, se necessário.
4.7.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros da Matrícula (CNO) da obra, vinculada ao CNPJ/MF da CONTRATADA.
4.7.3. Produto final, após validação pelo CONTRATANTE, constituído de 01 (um) jogo com- pleto, plotado, das pranchas que compõem o “as-built” de todos os projetos, em volume(s) ade- quadamente identificado(s), ordenado(s) e encadernado(s), com o(s) memorial(is) descritivo(s) das soluções adotadas.
4.7.4. Mídia(s) com todos os arquivos (.dwg, .pdf, .xls, .doc, .ctb, .plt, .jpg, .cdr etc.), devendo o seu conteúdo estar adequadamente ordenado e identificado.
4.7.5. Todos os resultados dos ensaios científicos e tecnológicos solicitados pela CONTRA- TANTE e especificados nas normas técnicas brasileiras e estrangeiras no caso onde não houver normatização nacional.
4.7.6. Laudo Técnico de Conclusão de Obra com o principal objetivo de constar todo relato histórico da execução e a conclusão dos serviços realizados, visando perpetuar as características e condições físicas da obra.
4.8. A Empreiteira deverá garantir a qualidade dos serviços realizados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir do Recebimento Definitivo, conforme o Novo Código Civil no seu art. n° 618.
4.9. Na entrega da obra, a CONTRATADA emitirá ao SENAC/MT um Atestado de Garantia Integral, no qual deverão constar, no mínimo:
4.9.1. As condições e os respectivos prazos de garantia relativos a cada elemento ou sistema construtivo, contemplando previsões da NBR 15.575, Anexo D;
4.9.2. Os prazos para acionamento da garantia pelo CONTRATANTE junto a CONTRA- TADA, respeitados os prazos legais;
4.9.3. As hipóteses excludentes da garantia;
4.9.4. As condições de prestação de assistência técnica e prazos para atendimento, respeitados os prazos máximos indicados nos subitens abaixo relacionados:
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4.9.4.1. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender aos cha- mados do CONTRATANTE em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
4.9.4.2. O prazo para a solução do problema não deverá exceder 15 (quinze) dias corridos, contados da data do primeiro atendimento pela CONTRATADA, exceto em casos alheios à vontade das partes, devidamente justificados e comprovados, sob pena de responsabili- zação civil.
4.9.4.3. Relação dos equipamentos instalados (tipos/fabricantes/modelos/números de sé- rie);
4.9.4.4. As obrigações das partes.
4.10. Vistoria:
4.10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:30 horas às 17:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, falar com Acib Nacer.
4.10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, esten- dendo-se até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.10.3. Para a vistoria, o licitante e/ou o seu representante legal, deverá estar devidamente iden- tificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa com- provando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10.4. No caso de vistoria será emitido atestado assinado pelo responsável designado junto ao SENAC/MT e por ocasião deverá tal documento ser apresentado como documento de qualifi- cação técnica.
4.10.5. Por ocasião da não realização da vistoria, serão de responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros no dimensionamento da proposta e deverá ser entregue um documento decla- rando ter tomado conhecimento do objeto deste Termo de Referência.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. Em até 07 (sete) dias corridos após a data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a prova do recolhimento/contratação da garantia de execução dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência (garantia de execução do contrato).
5.2. O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do preço global do CONTRATO, podendo a CONTRATADA optar, nos termos do artigo 27, caput e parágrafo único, da Resolução SENAC/CN nº 958/2012, por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro ga- rantia.
5.3. A garantia prestada, independentemente da modalidade escolhida, deverá ser válida durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, ocasião em que serão devolvidos à CONTRATADA os do- cumentos referentes ao seguro garantia ou fiança bancária.
5.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por qualquer inadimplemento de obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito e sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
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5.5. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
5.6. Encerrado o prazo de vigência contratual, a garantia será liberada, desde que sejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados.
5.7. As garantias efetuadas em moeda corrente serão depositadas em caderneta de poupança.
5.8. No caso de aditamento contratual, as apólices de seguro e a garantia contratual deverão ser igual- mente aditadas (com relação ao valor e/ou prazo), bem com as ARTs/RRTs deverão ser retificadas, e a respectiva documentação deverá ser entregue ao CONTRATANTE em até 03 (três) dias após a data da assinatura do Termo de Aditivo, como condição para liberação de pagamentos.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Acib Nacer Junior
6.2. Gestor do contrato de prestação de serviços: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
7. Dados para faturamento
7.1. O pagamento será efetuado em medições mensais, ou a critério do SENAC/MT conforme quan- titativos de materiais e serviços efetivamente realizados na obra, isto é, a medição será feita por preço unitário.
7.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com medições de serviços executados na obra, mediante autorização superior, baseada em parecer técnico da fiscalização do contratante.
7.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva da obra e serviços executados, total ou parcialmente.
7.4. Para efetivação de pagamento das faturas mensais será exigida a comprovação atualizada de reco- lhimento de INSS, CNO, FGTS e ISS do período, referente à obra, bem como apresentação do cro- nograma físico-financeiro da obra, devidamente atualizada e aprovada pela fiscalização do SE- NAC/MT.
7.5. Para liberação da última fatura, esta deverá ser acompanhada dos Certificados de quitação integral do INSS, CNO, FGTS e ISS referente à obra
7.6. Os pagamentos serão realizados por depósito bancário ou boleto, mediante apresentação de Nota Fiscal de acordo com as medições executadas e devidamente certificadas pela fiscalização. As NFS entregues na primeira quinzena serão pagar até o dia 30 do mesmo mês, as entregues na segunda quin- zena serão pagas no dia 17 do mês subsequente.
7.7. Não serão efetuadas, em hipótese alguma, antecipações de pagamentos a qualquer título.
7.8. O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer atrasos no pagamento quando decor- rentes de falhas da CONTRATADA no atendimento ao acordado entre as partes nesse particular.
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7.9. A eventual devolução de documentos de cobrança à CONTRATADA para correção de possíveis irregularidades apresentadas em hipótese alguma servirá de pretexto para que esta suspenda a execução dos serviços objetos deste ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou a terceiros.
7.10. Poderá ser aditado, através de Termos de Aditivos, nas hipóteses de supressão ou acréscimo que se fizerem necessárias em relação ao seu objeto, em até 50% (cinquenta por cento) do valor global do contrato.
7.10.1. Será avaliada a relevância das subestimativas apresentadas nos memoriais de cálculos e nas planilhas orçamentárias, podendo tornar descabida o pedido de revisão em situações cuja
variação de custo do serviço unitário requerido seja inferior a 10% (dez por cento) do valor do item objeto da revisão.
7.11. O SENAC/MT não pagará materiais no local e sim serviços efetivamente executados com os equipamentos instalados.
7.12. Somente serão objeto de reajuste os itens que constam na Planilha Orçamentária anexada a este Termo de Referência; serviços e insumos eventualmente acrescidos à Planilha original por meio de termo aditivo, já contratados com preços atuais, não integrarão a base de cálculo do reajuste.
7.13. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
7.14. Os documentos de cobrança referentes à última parcela do pagamento poderão ser emitidos pela CONTRATADA quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra pela área técnica do CONTRATANTE.
7.15. O pagamento da última medição será realizado da seguinte forma:
7.15.1. 50% (cinquenta por cento) quando do Termo de Recebimento Provisório da obra;
7.15.2. 50% (cinquenta por cento) após finalização da obra e emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
7.15.3. Por ocasião do Recebimento Provisório da obra, caso existam aditivos à Planilha Orça- mentária original, os valores referentes aos serviços acrescidos serão integralmente quitados jun- tamente com os valores previstos no subitem 7.16.1 acima.
8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
8.1. Proceder a fiscalização da obra, que será executada pela equipe técnica de engenharia do SE- NAC/MT ou por quem ela indicar.
8.2. Proceder a mais ampla e irrestrita fiscalização aos serviços e em toda a área abrangida pela obra, sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada perante ao SENAC/MT.
8.3. Solicitar a imediata retirada de qualquer funcionário da obra que não corresponda técnica ou dis- ciplinarmente às exigências e valores; tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais.
8.4. Elaborar pareceres técnicos, inclusive de andamento e encerramento dos serviços.
8.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado.
8.6. Exigir da Contratada, o cumprimento da legislação em vigor, no tocante à área ambiental, segu- rança, área trabalhista e previdenciária.
8.7. Efetuar todas as comunicações à contratada por escrito.
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8.8. Fica estabelecido que a presença da fiscalização na obra não eximirá, em hipótese alguma, a res- ponsabilidade da Contratada.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Sem prejuízo do disposto no PROJETO EXECUTIVO E MEMORIAL DESCRITIVO, também constituem obrigações da CONTRATADA as seguintes:
9.1.1. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, ou à própria administração, decorrente de sua culpa ou dolo.
9.1.2. Responsabilizar-se, também, pelo registro do responsável técnico e quem a Contratada in- dicar como correponsável técnico junto ao CREA/CAU do local e objeto de execução da obra, apresentando a CONTRATANTE até 07 (sete) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
9.1.3. A Contratada deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a apólice e o comprovante de quitação integral do Seguro de Risco de Engenharia – RE onde vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob responsabilidade do segurado solicitar a prorrogação de vigência da apólice e correção do valor em risco nos casos que houver aditivo.
9.1.3.1. A cobertura do Seguro de Riscos de Engenharia - RE deverá abranger a cobertura básica e coberturas adicionais como “Erro na execução da obra/serviço”, “Responsabili- dade Civil Geral e Cruzada”, “Responsabilidade Civil do Empregador”, “Propriedades Cir- cunvizinhas e Canteiro de Obras”, “Lucros Cessantes”, “Manutenção Ampla”, “Despesas Extraordinárias”, “Desentulho do local”, “Despesas de Salvamento e Contenção de Sinis- tros”, “Danos Morais”, “Equipamentos Móveis e Estacionários Utilizados Na Obra”, “Obras Civis em Construção, Instalações Aceitas ou Colocadas em Operação”, “Danos Físicos em Consequencial de Erro de Projeto para Obras Civis”, “Obras Civis em Cons- trução, Instalações e Montagens Concluídas” contemplando 300% (trezentos por cento) do valor do contrato.
9.1.4. A Contratada também deverá apresentar em até 07 (sete) dias corridos após a Entrega da Ordem de Início a apólice de Seguro de Vida atendendo as coberturas e características mínimas ao pactuado em Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
9.1.5. Fazer a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) quando no início da obra, bem como promover seu encerramento ao final da obra, apresentando comprovantes de ambos. Apre- sentar a Fiscalização a matricula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009 de 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Ordem de Início, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débi- tos após a entrega do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
9.1.6. Providenciar às suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus obreiros, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo com a legislação em vigor, e exigir a sua utilização no recinto de trabalho.
9.1.7. Apresentar quando da realização da 1ª Medição as cópias dos seguintes documentos:
9.1.7.1. Matricula no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
9.1.7.2. Plano de Gerenciamento de Resíduos;
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9.1.7.3. PPRA;
9.1.7.4. PCMSO;
9.1.7.5. PCMAT, se cabível.
9.1.8. Xxxxx, sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da contratante, com o pessoal necessário à perfeita execução dos trabalhos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos a eles
devidos, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados.
9.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de quali- dade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto pela alínea d, inciso II, art. 4º da lei 8.078/90, ressalvado sempre, o disposto no artigo 618 do Novo Código Civil Brasileiro.
9.1.10. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade em conformidade com as normas técnicas - ABNT, fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento ou utilização deverão estar incluídos no preço proposto para execução dos serviços.
9.1.11. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais deverão ser retiradas imediatamente da obra e encaminhadas a um local especializado para realizar os devidos reparos e instalação de dispositi- vos de segurança para que possam retornar a obra depois de solucionado qualquer tipo de avaria.
9.1.12. As máquinas, equipamentos e ferramentas deverão ser submetidos a inspeções diárias e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigente e recomendações do fabricante.
9.1.13. Para utilizar materiais diferentes dos especificados nos Projetos Executivos ou em sua Planilha Orçamentária, a CONTRATADA deverá submeter solicitação nesse sentido à aprecia- ção do CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, acompanhada de catálogos e especifi- cações técnicas.
9.1.14. Efetuar a limpeza dos entulhos provenientes de seus serviços, sendo que, por ocasião da aceitação das obras pelo SENAC/MT, deverão já estar removidos todos os entulhos e materiais não utilizados na execução dos serviços contratados com destinação correta.
9.1.15. Executar os serviços em conformidade com o projeto e de acordo com as Normas Bra- sileiras da ABNT aplicáveis, bem como as municipais e as Normas das Companhias Concessio- nárias de Serviços Públicos de Mato Grosso.
9.1.16. Caso haja necessidade de aprovação de projetos por concessionárias de serviços locais, a Contratada será encarregada de fazê-lo, assumindo a Responsabilidade Técnica.
9.1.17. Em caso de acidente quando a vítima for os seus técnicos, empregados, visitantes, pedes- tres ou qualquer outra pessoa, a CONTRATADA deverá adotar todas as providências e assumiu todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho. A Fiscalização deverá ser comunicada imediatamente após o acidente sobre a ocorrência.
9.1.18. Realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornem porventura necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
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9.1.19. Providenciar o pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado nos serviços, bem como o perfeito serviço de vigilância permanente no recinto da obra até a sua entrega final.
9.1.20. Será de obrigação da CONTRATADA arcar com a instalação dos canteiros de obras e com todas as despesas, como também será responsável pela mobilização, manutenção e desmo- bilização de todas as instalações, benfeitorias e funcionamento, como ainda por toda estrutura de suprimento como energia elétrica, água, esgoto, internet.
9.1.20.1. Os dimensionamentos dos canteiros deverão obedecer às necessidades das obras e da legislação aplicável, bem como atender às normas técnicas e ambientais, tais como, NR – 18 e NR – 24.
9.1.20.2. As contas de energia elétrica, água, esgoto e internet deverão estar em nome da CONTRATADA a partir da entrega da Ordem de Início até o quinto dia após a entrega do Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA efetuar os pagamentos dos consumos e todos os procedimentos de transferência de titularidade e outros serviços na concessionária.
9.1.20.3. É estritamente proibido a utilização do canteiro de obras para outros fins que não sejam para a execução do objeto deste Termo de Referência.
9.1.20.4. Providenciar a colocação de placa identificadora da obra, em local visível e a partir da instalação do canteiro, de acordo com modelo fornecido pelo CONTRATANTE (quando for o caso ou assim se fizer necessário).
9.1.21. Responsabilizar-se pela falta de perfeição ou segurança nos trabalhos realizados e conse- quente demolição e reconstrução dos trabalhos rejeitados pela fiscalização, sem nenhum ônus para a contratante.
9.1.22. Retirar do canteiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os materiais rejeitados ou não especificados.
9.1.23. Arcar com as despesas referentes à infração ou multas decorrentes de inobservância de qualquer legislação ou regulamento vigente, referente à obra, inclusive legislação do trabalho.
9.1.24. Efetuar todas as comunicações à fiscalização do SENAC/MT, através do Engenheiro responsável e por escrito.
9.1.24.1. Manter na obra um livro “Diário de Obras” destinado ao registro de ocorrências, com folha destacável para a fiscalização, contendo emissão diária dos serviços em execução e todos os demais registros pertinentes, que deverá ser preenchido e assinado diariamente pelo engenheiro residente, responsável pela execução da obra, que o encaminhará a fisca- lização que acrescentará as anotações que julgar necessária.
9.1.25. A 1ª (primeira) via do Diário de Obras será destacada e entregue ao CONTRATANTE, a 2ª (segunda) via será destacada e entregue a CONTATADA, já a 3º (terceira) via (fixa) perma- necerá na obra, em poder da CONTRATADA, para os devidos fins.
9.1.26. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
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9.1.27. Responsabilizar-se pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e adjacente ao serviço licitado, devendo tais serviços ser refeitos sem ônus para o SENAC/MT, devendo ser adotado dentro de 48h as providências necessárias ao ressarcimento.
9.1.28. Cumprir os dispositivos da Lei 9.032 de 28.04.95 (D.O.U de 29.04.95), em especial apre- sentação ao SENAC/MT da folha do pagamento mensal individualizada relativa a prestação dos serviços, cópias das guias de recolhimento das contribuições ao INSS e depósitos ao FGTS qui- tadas, bem como as certidões negativas de débito atualizadas, tanto do INSS quanto do FGTS.
9.1.29. Incluir no preço unitário dos serviços licitados, caso seja necessário, alimentação, aloja- mento e transporte de pessoal, transporte e instalação dos equipamentos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
9.1.30. Apresentar durante a execução da obra, cronograma de metas e cronograma físico finan- ceiro, atualizado e modificado, que deverá ser encaminhado à fiscalização do SENAC/MT para apreciação e a critério do órgão ser aprovado posteriormente.
9.1.31. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconheci- mento dessas condições.
9.1.32. Caberá ao SENAC/MT o direito de exercer ampla fiscalização em todos os serviços pres- tados, sem que o exercício desta faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou corresponsa- bilidade de sua parte.
9.1.33. A empresa contratada responderá civilmente pelo procedimento doloso ou culposo de seus empregados a serviço no SENAC/MT.
9.1.34. Quando for necessária a substituição ou remoção destas, a empresa contratada, uma vez notificada por escrito, disporá do prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas para aten- der ao pedido que lhe for feito.
9.1.35. Para todos os fins de direito, não existe entre o SENAC/MT e empregados da prestadora de serviços, vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade da CONTRA- TADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros en- cargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
9.1.36. O SENAC/MT comunicará imediatamente à contratada qualquer anormalidade verifi- cada na execução dos serviços de modo a permitir prontamente a adoção das providências cabí- veis.
9.1.37. A inadimplência da CONTRATADA ou da SUBCONTRATADA referente aos encar- gos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no 1° do art. 77 da Lei nº 13.303/2016.
9.1.38. A Empreiteira não poderá subempreitar o total dos serviços que lhe forem adjudicados, sendo-lhe permitido fazê-lo parcialmente, com aprovação formal da fiscalização, continuando, porém, a responder perante o SENAC/MT direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
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9.1.39. Somente será admitida a subcontratação mediante apresentação prévia pela sub-emprei- teira da seguinte documentação a ser avaliada pela administração do SENAC/MT: contrato com a empreiteira; contrato social; inscrição no CNPJ; inscrição estadual e municipal; alvará de funci- onamento; prova de regularidade com o INSS (CND) e com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); matrícula no Cadastro Específico do INSS; comprovante de regularidade pe- rante a Receita Federal (Imposto de Renda); prova de quitação dos direitos trabalhistas dos em- pregados; folha de relação de empregados e qualificação dos profissionais de nível superior e mestres de obra, com Currículo.
10. Qualificação técnica
10.1. Para fins de habilitação, será exigida da empresa interessada em participar da licitação de forne- cimento do bem e serviços a apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1. Prova de registro do licitante e do (s) profissional (ais) no Conselho Regional de Enge- nharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
10.1.2. Prova de registro de pessoa física do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que a licitante indicar como Responsável Técnico pela Obra.
10.1.3. Atestado de vistoria prévia ou declaração de opção pela não realização de vistoria com assunção de responsabilidade na oferta da proposta.
10.1.4. Apresentar a relação nominal dos profissionais da equipe técnica multidisciplinar que irá trabalhar na execução das atividades objeto desta licitação, que deverá ser composta de:
10.1.4.1. 01(um) engenheiro civil residente;
10.1.4.2. 01(um) mestre de obras.
10.1.5. Em nome do licitante e/ou do profissional nominados nos itens 10.1.4. e/ou 10.1.5. de- verá apresentar certidão de acervo técnico e atestado de capacidade técnica certificado pelo CREA/CAU, fornecido por órgão público ou entidade privada, onde o(s) responsável(is) téc- nico(s) pela execução da obra, comprove sua aptidão em execução de obra de reforma/ampliação de no mínimo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) da área total construída, onde não serão aceitas a somatória de atestados para aferição da capacidade técnica deste(s) profissional(is).
10.1.6. A licitante deve apresentar demonstração de forma inequívoca do vínculo entre a lici- tante e os profissionais nominados nos itens 10.1.5., 10.1.7.1. e 10.1.7.2. Essa comprovação se fará com em uma das formas abaixo descritas:
10.1.6.1. A apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante do respectivo profissional;
10.1.6.2. ou, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio;
10.1.6.3. ou, do contrato de prestação de serviço em que conste o profissional como res- ponsável técnico com tempo determinado conforme Código Civil – Lei 10.406/2002, ar- tigo 598 onde diz que a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 4 anos;
10.1.6.4. ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do ates- tado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
10.1.7. Os profissionais indicados pela Contratada deverão participar da execução da obra, objeto deste termo de referência até o seu recebimento definitivo, admitindo-se, a substituição por pro- fissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo fiscal do contrato.
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10.1.7.1. A licitante deverá indicar e declarar que o profissional, responsável técnico, se compromete em acompanhar e estará disponível constantemente para a execução do ob- jeto licitado, assinado pelo representante legal da empresa.
10.1.8. Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
Concorrência – Menor preço.
12. Condições Gerais
12.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham entre seus sócios, diretores ou responsáveis técnicos, dirigentes ou empregados do SENAC/MT.
12.2. Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que tenham sofrido suspensão do direito de licitar (nos prazos e condições do impedimento), que tenham sido declaradas inidôneas por alguma das esferas da Administração Pública Direta ou Indireta ou por qualquer dos integrantes do Sistema S (SESC, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAR, SENAT, SEST, etc.); bem como aquelas que estiverem em regime de falência, dissolução ou liquidação.
12.3. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão.
12.4. A licitante deverá analisar os documentos do presente termo de referência, dos projetos e do memorial descritivo e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação da proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão válida para o seu cum- primento.
12.5. Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das licitantes re- presentadas;
12.6. A proposta deve conter a composição da formação da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES.
12.7. No orçamento não poderá haver preço unitário com valor superior ao preço unitário utilizado na planilha presente neste termo de referência.
12.8. A proposta deverá apresentar planilhas orçamentárias detalhadas contendo as composições ana- líticas dos preços dos itens de serviços, preços unitários e o preço total que compõem os serviços devidamente elaborada e assinada pelo responsável técnico registrado pelo Sistema CREA/CAU e pelo representante legal.
12.9. As composições analíticas deverão conter as especificações dos serviços a serem executados, sua unidade de medida e os insumos (matérias, mão-de-obra e equipamentos) para executar uma unidade de serviço.
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12.10. As empresas poderão utilizar fontes de referência de preços de insumos e de custos de composi- ção de serviços tais como a tabela SINAPI, SICRO e entre outros. Aquelas composições cujos insumos não são originários de nenhuma tabela, deverá ser anexado o valor médio de no mínimo 03 (três) cota- ções de preços elaborados pelas empresas fornecedoras contendo o timbre e CNPJ.
13. Responsáveis:
13.1. Responsável pela solicitação: Acib Nacer Junior – Coordenador de Obras.
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13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – DSO
ANEXO IV
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
Em atendimento ao disposto no subitem 6.1.2 da Licitação em referência, a empresa
.........................................................., inscrita no CNPJ n.º .........................................., representada por
................................................... credencia o Sr. ........................................................, portador da Carteira de
Identidade n.º ....................................e do CPF n.º ......................................., para que represente a empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renun- ciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação.
Cuiabá, ...........de de 2020.
(Nome do representante legal/contratual da empresa)
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OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO V
MODELO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ..............................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº .................................................., representada por ,declara, para os de-
vidos fins, que tomou conhecimento e examinou, cuidadosamente, o Edital e os respectivos anexos da Concorrência Obra Nº 004/2020 do SENAC-AR/MT, para execução da obra objeto desta Licitação e de ter integralmente compreendido e aceito as condições nele estabelecidas.
Cuiabá/MT, ........... de de 2020.
(Nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO:
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Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
Referência: Concorrência Obra nº 004/2020.
A empresa ..............................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº .................................................., representada por , declara:
1 – Nos termos do item 9.2.8 deste Edital, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tra- balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2 – Nos termos do item 9.2.9 deste Edital, que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conse- lheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como paren- tes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
Cuiabá, ........... de de 2020.
(Nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO:
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Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO VII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações do SENAC-AR/MT, que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade nº , expedida
pelo ..................................., representando a (nome da empresa) e pelo Sr. .......................................................
responsável técnico, CREA n.º. , compareceram ao local onde serão executados os serviços, tomando
conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo da obra, serviços e de seu respectivo cronograma de execução.
Cuiabá, ............ de de 2020.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal/Contratual
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico
Carimbo e Assinatura Colaborador (SENAC)
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INSTRUÇÕES:
a) Este documento deverá ser apresentado, no momento da visita.
b) Após assinado, este documento deverá ser incluído no envelope de documentos de habilitação.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
Referência: Concorrência Obra nº 004/2020 - Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SE- NAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso.
A empresa ..............................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº .................................................., representada por , declara ter tomado
conhecimento do objeto do Termo de Referência , bem como optou pela não realização de vistoria/vi- sita técnica assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório.
Cuiabá/MT, ........... de de 2020.
(Nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO:
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Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /202 SENAC-AR/MT
CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, OBJETIVANDO A EXE- CUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIA- ÇÃO DA ESCOLA DE GASTRONOMIA E HO- TELARIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PRO- FISSIONAL DO SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL NA CI- DADE DE CUIABÁ NO ESTADO DO MATO GROSSO.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC-AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede a Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Regional Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° , cédula de identi- dade RG nº SSP/MT e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº , com sede à , denominada a seguir simples- mente por CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio proprietário
, inscrito no CPF sob o nº , nos termos do processo licitatório Concorrência Obra nº 004/2020 SENAC-AR/MT, que a este se integra, independente de trans- crição, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas legais que regem a espécie e suas alterações, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
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1.1. O contrato fundamenta-se:
1.1.1. Nas disposições contidas na Resolução SENAC/DN nº 958/2012;
1.1.2. No processo nº 004/2020 SENAC-AR/MT - Modalidade Concorrência, tipo Menor preço global;
1.1.3. Nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA que integra o citado processo licitatório;
1.1.4. Nos Princípios Gerais dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da escola de gastronomia e hotelaria do Centro de Educação Profissional do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso, conforme especificações e quantidades constantes neste contrato, no Edital e seus anexos.
2.2. O objeto da contratação deverá ser fornecido, executado e instalado de acordo com os Projetos, Memoriais Descritivos e seus anexos, apresentados no anexo III do edital - Termo de Referência, item 3.1.1, que serão disponibilizados a CONTRATADA no ato da assinatura desde contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade Concorrência Obras, conforme Edital de Licitação Concorrência Obra nº 004/2020 SENAC-AR/MT e seus Anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O prazo total do empreendimento é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início e deverá atender as especificações da contratante e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
4.2. O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do CONTRATO (prazo este que não deve ser confundido com o prazo estabelecido para a execução, conclusão e entrega/recebimento da obra).
4.3. Caso haja interesse das partes, este contrato poderá ser aditado, a teor dos artigos 26, 29 e 30 da Resolução SENAC nº 958/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços licitados objeto deste contrato prevê a obra de reforma e ampliação da edificação, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx na cidade de Cuiabá no estado do Mato Grosso, para fins institucionais a serem utilizados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC-MT.
5.1.1 O projeto abrange uma edificação com área total de 1.182,00m², sendo que a área a ser reformada e ocupada pelo SENAC/MT será de 715,00 m², dos quais 447,00 m² se localiza no pavimento térreo e 268,00m² se localiza no pavimento superior, conforme Anexo III do Edital Concorrência Obra nº 004/2020.
5.2. Os serviços a serem executados somente serão iniciados depois da entrega da Ordem de Início de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
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5.2.1. A data para entrega da Ordem de Início de Serviços será determinada pela CONTRA- TANTE em período suficiente para CONTRATADA mobilizar toda mão-de-obra, maquinários e equipamentos para execução do objeto deste Contrato.
5.3. Antes do início dos serviços, em data a ser alinhada entre as partes, os Responsáveis Técnicos da CONTRATADA e demais profissionais que ela entenda pertinente indicar deverão reunir-se com a equipe técnica do CONTRATANTE no local onde será executada a obra, a fim de verificar as condi- ções e a infraestrutura existente e necessária para a execução dos serviços, identificar e solucionar even- tuais dificuldades técnicas, alinhar o cronograma de execução e esclarecer dúvidas in loco. Inexistindo
aprovação pelo Fiscal do Contrato acerca de pedido de prorrogação do Contratado, o prazo de execu- ção dos serviços, não poderá ser prorrogado.
5.4. Poderá ser renovado o prazo de execução dos serviços objeto do presente contrato, por igual período, desde que haja, justificativa fundamentada pelo Contratado e aprovada pelo Fiscal do Con- trato, o que deverá ser formalizado mediante termo aditivo.
5.5. Inexistindo aprovação pelo Fiscal do Contrato acerca de pedido de prorrogação do Contratado, o prazo de execução dos serviços, não poderá ser prorrogado.
5.6. Os projetos arquitetônicos e complementares anexados, caracterizam o objeto da obra, não sendo permitido qualquer incompatibilidade entre o projetado e o executado, não acarretará adicional a Con- tratante.
5.7. Quaisquer divergências encontradas nas quantidades dos serviços deverão ser comunicadas à Fis- calização antes de se iniciarem a execução, não havendo formal comunicação à Fiscalização, fica pre- dominante as quantidades informadas nos projetos e nas planilhas anexas a este Contrato.
5.7.1. Os casos de divergências encontradas nas quantidades dos serviços e comunicadas a CON- TRATANTE antes do início da execução, será analisada pelo corpo técnico do CONTRA- TANTE.
5.8. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas todas as Normas Regulamentadoras do Mi- nistério do Trabalho. Com especial atenção ao que estabelece a NBR 07678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção e nas Normas Técnicas que a sucederem e/ou complementarem.
5.9. Na execução das etapas construtivas serão de uso obrigatório os equipamentos dispostos na Norma Regulamentadora NR – 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1. Proceder a fiscalização da obra, que será executada pela equipe técnica de engenharia do SE- NAC/MT ou por quem ela indicar.
6.1.2. Proceder a mais ampla e irrestrita fiscalização aos serviços e em toda a área abrangida pela obra, sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada perante ao SENAC/MT.
6.1.3. Solicitar a imediata retirada de qualquer funcionário da obra que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências e valores; tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais.
6.1.4. Elaborar pareceres técnicos, inclusive de andamento e encerramento dos serviços.
6.1.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado.
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6.1.6. Exigir da Contratada, o cumprimento da legislação em vigor, no tocante à área ambiental, segurança, área trabalhista e previdenciária.
6.1.7. Efetuar todas as comunicações à contratada por escrito.
6.1.8. Fica estabelecido que a presença da fiscalização na obra não eximirá, em hipótese alguma, a responsabilidade da Contratada.
6.1.9. O CONTRATANTE comunicará imediatamente à contratada qualquer anormalidade verifi- cada na execução dos serviços de modo a permitir prontamente a adoção das providências cabí- veis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo do disposto no PROJETO EXECUTIVO E MEMORIAL DESCRITIVO, também constituem obrigações da CONTRATADA as seguintes:
7.1.1. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, ou à própria administração, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.1.2. Responsabilizar-se, pelo registro do contrato junto ao CREA/CAU do local de execução da obra, apresentando a CONTRATANTE até 07 (sete) dias corridos após a assinatura do con- trato a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT da empresa, dos serviços que serão executados.
7.1.3. A Contratada deverá apresentar em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato a apólice de Xxxxxx Xxxxx de Engenharia – RE onde vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob responsabilidade do segurado solicitar a prorrogação de vigência da apólice e correção do valor em risco nos casos que houver aditivo.
7.1.3.1 A cobertura do Seguro de Riscos de Engenharia - RE deverá abranger a cobertura básica e coberturas adicionais como “Erro na execução da obra/serviço”, “Responsabili- dade Civil Geral e Cruzada”, “Responsabilidade Civil do Empregador”, “Propriedades Cir- cunvizinhas e Canteiro de Obras”, “Lucros Cessantes”, “Manutenção Ampla”, “Despesas Extraordinárias”, “Desentulho do local”, “Despesas de Salvamento e Contenção de Sinis- tros”, “Danos Morais”, “Equipamentos Móveis e Estacionários Utilizados Na Obra”, “Obras Civis em Construção, Instalações Aceitas ou Colocadas em Operação”, “Danos Físicos em Consequencial de Erro de Projeto para Obras Civis”, “Obras Civis em Cons- trução, Instalações e Montagens Concluídas” contemplando 100% (cem por cento) do va- lor do contrato.
7.1.4. A Contratada também deverá apresentar em até 07 (sete) dias após a Entrega da Ordem de Início a apólice de Seguro de Vida atendendo as coberturas e características mínimas ao pactuado em Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
7.1.5. Fazer a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) quando no início da obra, bem como promover seu encerramento ao final da obra, apresentando comprovantes de ambos. Apre- sentar a Fiscalização a matricula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009 de 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Ordem de Início, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débi- tos após a entrega do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
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7.1.6. Providenciar às suas expensas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus obreiros, de acordo com os riscos de acidentes de trabalho e de acordo com a legislação em vigor, e exigir a sua utilização no recinto de trabalho.
7.1.7. Apresentar quando da realização da 1ª Medição as cópias dos seguintes documentos:
7.1.7.1. ART/RRT dos Responsáveis Técnicos da Obra;
7.1.7.2. Matricula no Cadastro Nacional de Obras (CNO);
7.1.7.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos;
7.1.7.4. PPRA;
7.1.7.5. PCMSO;
7.1.7.6. PCMAT, se cabível.
7.1.8. Xxxxx, sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da contratante, com o pessoal necessário à perfeita execução dos trabalhos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos a eles devidos, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados.
7.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de quali- dade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto pela alínea d, inciso II, art. 4º da lei 8.078/90, ressalvado sempre, o disposto no artigo 618 do Novo Código Civil Brasileiro.
7.1.10. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade em conformidade com as normas técnicas - ABNT, fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento ou utilização deverão estar incluídos no preço proposto para execução dos serviços.
7.1.11. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais deverão ser retiradas imediatamente da obra e encaminhadas a um local especializado para realizar os devidos reparos e instalação de dispositi- vos de segurança para que possam retornar a obra depois de solucionado qualquer tipo de avaria.
7.1.12. As máquinas, equipamentos e ferramentas deverão ser submetidos a inspeções diárias e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigente e recomendações do fabricante.
7.1.13. Para utilizar materiais diferentes dos especificados nos Projetos Executivos ou em sua Planilha Orçamentária, a CONTRATADA deverá submeter solicitação nesse sentido à aprecia- ção do CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, acompanhada de catálogos e especifi- cações técnicas.
7.1.14. Efetuar a limpeza dos entulhos provenientes de seus serviços, sendo que, por ocasião da aceitação das obras pelo CONTRATANTE, deverão já estar removidos todos os entulhos e ma- teriais não utilizados na execução dos serviços contratados com destinação correta.
7.1.15. Executar os serviços em conformidade com o projeto e de acordo com as Normas Bra- sileiras da ABNT aplicáveis, bem como as municipais e as Normas das Companhias Concessio- nárias de Serviços Públicos de Mato Grosso.
7.1.16. Caso haja necessidade de aprovação de projetos por concessionárias de serviços locais, a Contratada será encarregada de fazê-lo, assumindo a Responsabilidade Técnica.
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7.1.17. A inadimplência da CONTRATADA ou da SUBCONTRATADA referente aos encar- gos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no 1° do art. 77 da Lei nº 13.303/2016.
7.1.18. Em caso de acidente quando a vítima for os seus técnicos, empregados, visitantes, pedes- tres ou qualquer outra pessoa, a CONTRATADA deverá adotar todas as providências e assumiu
todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho. A Fiscalização deverá ser comunicada imediatamente após o acidente sobre a ocorrência.
7.1.19. Realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornem porventura necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
7.1.20. Providenciar o pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado nos serviços, bem como o perfeito serviço de vigilância permanente no recinto da obra até a sua entrega final.
7.1.21. Será de obrigação da CONTRATADA arcar com a instalação dos canteiros de obras e com todas as despesas, como também será responsável pela mobilização, manutenção e desmo- bilização de todas as instalações, benfeitorias e funcionamento, como ainda por toda estrutura de suprimento como energia elétrica, água, esgoto, internet.
7.1.21.1. Os dimensionamentos dos canteiros deverão obedecer às necessidades das obras e da legislação aplicável, bem como atender às normas técnicas e ambientais, tais como, NR – 18 e NR – 24.
7.1.21.2. As contas de energia elétrica, água, esgoto e internet deverão estar em nome da CONTRATADA a partir da entrega da Ordem de Início até o quinto dia após a entrega do Recebimento Definitivo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA efetuar os pagamentos dos consumos e todos os procedimentos de transferência de titularidade e outros serviços na concessionária.
7.1.21.3. É estritamente proibido a utilização do canteiro de obras para outros fins que não sejam para a execução do objeto deste Contrato.
7.1.21.4. Providenciar a colocação de placa identificadora da obra, em local visível e a partir da instalação do canteiro, de acordo com modelo fornecido pelo CONTRATANTE (quando for o caso ou assim se fizer necessário).
7.1.22. Responsabilizar-se pela falta de perfeição ou segurança nos trabalhos realizados e conse- quente demolição e reconstrução dos trabalhos rejeitados pela fiscalização, sem nenhum ônus para a contratante.
7.1.23. Retirar do canteiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os materiais rejeitados ou não especificados.
7.1.24. Arcar com as despesas referentes à infração ou multas decorrentes de inobservância de qualquer legislação ou regulamento vigente, referente à obra, inclusive legislação do trabalho.
7.1.25. Efetuar todas as comunicações à fiscalização do CONTRATANTE, através do Enge- nheiro responsável e por escrito.
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7.1.26. Manter na obra um livro “Diário de Obras” destinado ao registro de ocorrências, com folha destacável para a fiscalização, contendo emissão diária dos serviços em execução e todos os demais registros pertinentes, que deverá ser preenchido e assinado diariamente pelo enge- nheiro residente, responsável pela execução da obra, que o encaminhará a fiscalização que acres- centará as anotações que julgar necessária.
7.1.26.1. A 1ª (primeira) via do Diário de Obras será destacada e entregue ao CONTRA- TANTE, a 2ª (segunda) via será destacada e entregue a CONTATADA, já a 3º (terceira) via (fixa) permanecerá na obra, em poder da CONTRATADA, para os devidos fins.
7.1.27. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.1.28. Responsabilizar-se pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e adjacente ao serviço licitado, devendo tais serviços ser refeitos sem ônus para o SENAC/MT, devendo ser adotado dentro de 48 (quarenta e oito) horas as providências necessárias ao ressarcimento.
7.1.29. Cumprir os dispositivos da Lei 9.032 de 28.04.95 (D.O.U de 29.04.95), em especial apre- sentação ao SENAC/MT da folha do pagamento mensal individualizada relativa a prestação dos serviços, cópias das guias de recolhimento das contribuições ao INSS e depósitos ao FGTS qui- tadas, bem como as certidões negativas de débito atualizadas, tanto do INSS quanto do FGTS.
7.1.30. Incluir no preço unitário dos serviços licitados, caso seja necessário, alimentação, aloja- mento e transporte de pessoal, transporte e instalação dos equipamentos, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
7.1.31. Apresentar durante a execução da obra, cronograma de metas e cronograma físico finan- ceiro, atualizado e modificado, que deverá ser encaminhado à fiscalização do CONTRATANTE para apreciação e a critério do órgão ser aprovado posteriormente.
7.1.32. A contratada deverá analisar os documentos do presente termo de referência, dos proje- tos e do memorial descritivo e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação da proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão válida para o seu cumprimento.
7.1.33. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconheci- mento dessas condições.
7.1.34. Caberá ao CONTRATANTE o direito de exercer ampla fiscalização em todos os serviços prestados, sem que o exercício desta faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou corres- ponsabilidade de sua parte.
7.1.35. A CONTRATADA responderá civilmente pelo procedimento doloso ou culposo de seus empregados a serviço no SENAC/MT.
7.1.36. Quando for necessária a substituição ou remoção destas, a empresa contratada, uma vez notificada por escrito, disporá do prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas para atender ao pedido que lhe for feito.
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7.1.37. Para todos os fins de direito, não existe entre o CONTRATANTE e empregados da prestadora de serviços, vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, seguros e quaisquer outros encargos decorrentes das relações empregatícias existentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços que lhe forem adjudicados, sendo-lhe permitido fazê-lo parcialmente, com aprovação prévia e formal da Fiscalização, continuando, porém, a responder perante o CONTRATANTE direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
8.2. Somente será admitida a subcontratação mediante apresentação prévia pela subempreiteira da se- guinte documentação a ser avaliada pela administração do SENAC/MT: a) contrato com a empreiteira;
b) contrato social; inscrição no CNPJ; c) inscrição estadual e municipal; d) alvará de funcionamento; e) prova de regularidade com o INSS (CND) e com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) matrícula no Cadastro Específico do INSS; g) comprovante de regularidade perante a Receita Federal (Imposto de Renda); h) prova de quitação dos direitos trabalhistas dos empregados; i) folha de relação de empregados e qualificação dos profissionais de nível superior e mestres de obra, com Currículo.
8.3. A subcontratação dos serviços eventualmente firmados pela Contratada é de responsabilidade in- tegral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumpri- mento das obrigações contratuais correspondente ao objeto da subcontratação. Sob nenhuma hipótese será transferido qualquer responsabilização ao Contratante.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1. O valor deste contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser aditado em até 50% (cinquenta por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC nº 958/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito, através de Termo Aditivo, com anuência de ambas as partes.
10.2. Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Termo Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz à novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral da tal obrigação.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a acatar, nas mesmas condições deste Contrato, por ato unilateral da CONTRATANTE, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, nos termos do art. 30 da Resolução Senac 958/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária
4.4.90.51 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1.O pagamento será efetuado em medições mensais, ou a critério do CONTRATANTE, conforme quantitativos de materiais e serviços efetivamente realizados na obra, isto é, a medição será feita por preço unitário.
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12.2. Os pagamentos serão realizados por depósito bancário ou boleto, em qualquer agência da rede bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal de acordo com as medições executadas e devidamente certificadas pela fiscalização. As NFS serão pagas de acordo com cronograma interno após o atesto pelo fiscal do Contrato.
12.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ nº 03.658.868/0001-71 da Administração Regional.
12.4. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
f) Comprovação de cumprimento integral das obrigações decorrentes da relação de emprego mantida entre os empregados prestadores de serviços e a licitante vencedora, tais como: folha de ponto, contracheque, comprovante de pagamento das remunerações devidas aos emprega- dos da licitante vencedora, nominalmente identificados, em valor igual ou superior ao piso sa- larial estabelecido para a categoria, recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias, Relação de Empregados (RE) junto à Guia de Recolhimento da Previdência Social, folha de ponto assinada pelos empregados da licitante vencedora, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), relatório fotográfico, anexar documentos comprobatórios a serem cobrados, tais como taxas, emolumentos, alvará, INSS, ART/RRT, dentre outros a serem exigidos no Contrato.
g) Recibos de entrega e comprovante de pagamento dos benefícios vales-transportes, vales- alimentação, uniformes, EPI´s, com formulário de preenchimento com o CA do Ministério do Trabalho, EPC’s e de outros benefícios estipulados em lei ou na convenção ou acordo coletivo da categoria.
h) Recibos de férias e, em caso de empregados demitidos, do pagamento das verbas rescisórias, acompanhado do respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
i) Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme a legislação vigente.
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j) Relatório de execução da obra com periodicidade mensal e, ainda, relatório dos serviços exe- cutados em cada etapa, com percentuais e valores parciais e totais, preparado pela licitante ven- cedora à fiscalização do SENAC/MT, atestando o bom andamento da mesma, ou apontando o atraso de determinados serviços, com a respectiva justificativa, ambos de acordo com o cro- nograma físico-financeiro.
12.5. Os pagamentos serão efetuados em medições mensais, ou a critério do CONTRATANTE conforme quantitativos de materiais e serviços efetivamente realizados na obra, isto é, a medição será feita por preço unitário.
12.6. Os pagamentos serão efetuados de acordo com medições de serviços executados na obra, mediante autorização superior, baseada em parecer técnico da FISCALIZAÇÃO do contratante.
12.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva da obra e serviços executados, total ou parcialmente.
12.8. Para efetivação de pagamento das faturas mensais será exigida a comprovação atualizada de recolhimento de INSS, FGTS e ISS do período, referente à obra, bem como apresentação do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente atualizada e aprovada pela fiscalização do SENAC/MT.
12.9. Para liberação da última fatura, esta deverá ser acompanhada dos Certificados de quitação integral do INSS, CEI, FGTS e ISS referente à obra.
12.10. Não serão efetuadas, em hipótese alguma, antecipações de pagamentos a qualquer título.
12.11. Caso haja necessidade de execução de serviços, não previstos no projeto e especificações do SENAC/MT, os mesmos deverão ser pagos através de preços negociados entre as partes, retroagidos para o mês da proposta, através de Termos Aditivos, sempre obedecido o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor global do contrato.
12.12. Será avaliada a relevância das subestimativas apresentadas nos memoriais de cálculos e nas planilhas orçamentárias, podendo tornar descabida o pedido de revisão em situações cuja variação de custo do serviço unitário requerido seja inferior a 10% (dez por cento) do valor do item objeto da revisão.
12.13. O CONTRATANTE não pagará materiais no local e sim serviços efetivamente executados com os equipamentos instalados.
12.14. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
12.15. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes deste contrato.
12.16. O não cumprimento de quaisquer condições pactuadas neste contrato permitirá ao CONTRATANTE a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
12.17. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
12.18. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
12.19. O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer atrasos no pagamento quando decorrentes de falhas da CONTRATADA no atendimento ao acordado entre as partes nesse particular.
12.20. A eventual devolução de documentos de cobrança à CONTRATADA para correção de possíveis irregularidades apresentadas em hipótese alguma servirá de pretexto para que esta suspenda a execução dos serviços objetos deste ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou a terceiros.
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12.21. Os documentos de cobrança referentes à última parcela do pagamento poderão ser emitidos pela CONTRATADA quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra pela área técnica do CONTRATANTE.
12.22. O pagamento da última medição será realizado da seguinte forma:
12.22.1. 50% (cinquenta por cento) quando do Termo de Recebimento Provisório da obra;
12.22.2. 50% (cinquenta por cento) após finalização da obra e emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
12.22.3. Por ocasião do Recebimento Provisório da obra, caso existam aditivos à Planilha Orça- mentária original, os valores referentes aos serviços acrescidos serão integralmente quitados jun- tamente com os valores previstos no subitem 12.21.1 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços ofertados nas propostas não poderão ser reajustados (preço fixo), pelo período de 12 (doze) meses, após este período os preços poderão ser reajustados utilizando-se o IGPM ou outro índice que o substitua acordado entre as partes.
Parágrafo Único: Somente serão objeto de reajuste os itens que constam na Planilha Orçamentária anexada a este CONTRATO; serviços e insumos eventualmente acrescidos à Planilha original por meio de termo aditivo, já contratados com preços atuais, não integrarão a base de cálculo do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 Em até 07 (sete) dias corridos após a data do presente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE prova do recolhimento/contratação da garantia de execução dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO (garantia de execução do contrato).
14.2 O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do preço global do CONTRATO, conforme o disposto no item 10.1 da Cláusula Décima, podendo a CONTRATADA optar, nos termos do artigo 27, caput e parágrafo único, da Resolução SENAC/CN nº 958/2012, por uma das seguintes modalidades: fiança bancária ou seguro garantia.
14.3 A garantia prestada, independentemente da modalidade escolhida, deverá ser válida durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, ocasião em que serão devolvidos à CONTRATADA os documentos referentes ao seguro garantia ou fiança bancária.
14.4 A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por qualquer inadimplemento de obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito e sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
14.5 Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
14.6 Encerrado o prazo de vigência contratual, a garantia será liberada, desde que sejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados.
14.7 As garantias efetuadas em moeda corrente serão depositadas em caderneta de poupança.
14.8 No caso de aditamento contratual, as apólices de seguro e a garantia contratual deverão ser igualmente aditadas (com relação ao valor e/ou prazo), bem com as ARTs/RRTs deverão ser retificadas, e a respectiva documentação deverá ser entregue ao CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias após a data do Aditivo, como condição para liberação de pagamentos.
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14.9 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do Recebimento Definitivo, conforme o Novo Código Civil no seu art. n° 618.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A vistoria e aprovação dos serviços licitados serão exercidas pelo CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, o Coordenador de Obras Acib Nacer Junior.
15.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1.O presente Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Uma das partes falir ou tornar-se insolvente.
16.1.2 Ocorrer interrupção nos serviços, salvo motivo de força maior, sem qualquer justificativa.
16.1.3 Uma das partes agir com imperícia, negligência ou imprudência na execução dos serviços ora contratados, nos casos de inexecução, paralisação ou abandono dos serviços.
16.1.4 Não cumprimento de cláusula contratual, especificações e prazos.
16.1.5 A lentidão no cumprimento das obrigações.
16.1.6 Atraso injustificado na execução dos serviços, nos prazos aqui pactuados.
16.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços.
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
16.1.9 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
17.1.Ficará, o presente CONTRATO, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de:
17.1.1. Falência ou liquidação da CONTRATADA.
17.1.2. Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
17.1.3. Extinção da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Os Contratos regular-se-ão, em suas cláusulas e especialmente aos casos omissos, nas disposições do Direito Privado e os Princípios Gerais dos Contratos, Código de Defesa do Consumidor e pelo dis- posto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
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19.1. O inadimplemento total ou parcial, por parte da CONTRATADA, em relação às condições con- tratuais, poderão acarretar as sanções abaixo que são independentes e não estão adstritas à ordem de graduação:
19.1.1. Advertência.
19.1.2. Perda do direito à contratação com a CONTRATANTE, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
19.1.3. Suspensão do direito de participação em Licitação promovida pela CONTRATANTE, por período de até 2 (dois) anos, conforme art. 32 da Resolução Senac 958/2012.
19.1.4. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor global do Contrato.
19.1.5. Multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, em caso de inadimplemento parcial, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, que deverão ser demons- tradas e comprovadas.
19.1.6. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, em caso de inadimplemento total, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, que deverão ser demonstra- das e comprovadas.
19.1.7. Respeitado o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, o valor correspon- dente à multa poderá ser descontado das notas fiscais.
19.1.8. Se porventura os valores das notas fiscais forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, por meio de depósito ou transferência bancária no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação escrita ou por mensagem eletrônica ao endereço físico ou eletrônico da parte em atraso, na conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. Nesta hipótese, após a notificação para pagamento, fica a CONTRA- TADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
19.1.9. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quita- ção/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
00.0.00.Xx multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRA- TADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
19.1.11. Perda da garantia oferecida, sem prejuízo das outras penalidades previstas na cláusula Vigésima.
19.1.12. Rescisão.
19.1.13.A critério da CONTRATANTE, as sanções poderão ser cumulativas.
19.1.14. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa, me- diante envio de notificação escrita ou por mensagem eletrônica ao endereço físico ou eletrônico da CONTRATADA, a qual deverá ser respondida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou outro a ser fixado pela CONTRATANTE.
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19.1.15. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos even- tuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a causar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXTINÇÃO
20.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
20.1.1. Resilição a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data em que se pretender extingui-lo, momento em que deverão ser observadas as obrigações contraídas no período.
20.1.2. Por descumprimento de quaisquer das Cláusulas, independente de ações legais.
20.1.3. Em caso de falência, dissolução ou liquidação societária insolvência ou em caso de fale- cimento quando se tratar de EIRELI.
20.1.4. Quando, justificadamente, não for mais do interesse da CONTRATANTE.
20.1.5. Interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias consecuti- vos, sem motivo justificado, ou o não início da obra no prazo estipulado.
20.1.6. Atraso injustificado para conclusão da obra por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou ensejar retardamento da execução do objeto.
20.1.7. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada.
20.1.8. Negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com as especificações téc- nicas previstas no Anexo III do Edital Concorrência 003/2020.
20.1.9. Transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa auto- rização da CONTRATANTE;
20.1.10. Não recolhimento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado, das multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
20.1.11. No término do prazo contratual, quando não tenha ocorrido a finalização da obra, con- forme verificado em relatório da fiscalização, independentemente de notificação.
20.1.12. Apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fis- cal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBI- MENTO DEFINITVO
21.1. O Recebimento Provisório far-se-á, uma vez concluídas as obras, mediante requerimento pela CONTRATADA ao SENAC/MT. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser assinado pelas partes em até 07 (sete) dias uteis após a comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra. A Fiscalização irá elaborar Parecer Técnico após inspeção e “check-list” dos serviços executados para correções e adequações que será entregue a CONTRATADA em até 07 (sete) dias uteis.
21.2. O Recebimento Definitivo ocorrerá após um período de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do recebimento do Parecer Técnico do Termo de Recebimento Provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima citado. O Termo de Recebimento Defi- nitivo deverá ser assinado pelas partes em até 07 (sete) dias úteis após a comunicação escrita da CON- TRATADA que deu ciência da conclusão da obra.
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21.2.1. Se for constatado pela Fiscalização que a comunicação escrita expedida pela CONTRA- TADA referente a conclusão da obra para assinatura do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo não for pertinente, o mesmo não será entregue até que seja concluída o objeto con- forme determinações do projeto e seus anexos.
21.3. A Contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, da Ordem de Início até a posse plena do objeto deste Contrato, as obras e o local de execução dos serviços em perfeitas condições de con- servação se responsabilizando por todo patrimônio, segurança e integralidade do bem.
21.4. O Recebimento Definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade que lhe é atribuída pelo Novo Código Civil no seu art. n° 618.
21.5. A CONTRATANTE toma posse plena da obra objeto deste Contrato, dentro de 07 (sete) dias úteis da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
21.6. Para a entrega provisória da obra e como condição para a liberação da primeira parte da última parcela do pagamento, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
21.6.1. ARTs/RRTs retificadas e complementares, com dados de acordo com o último aditivo contratual, se houver.
21.6.2. Seguros e Apólices retificadas e complementares, com dados de acordo com o último aditivo contratual, se houver.
21.6.3. Livros de Ordem – Diário de obra – remanescentes.
21.6.4. Notas fiscais e termos de garantia dos equipamentos, com prazo de validade não inferior a 1 (um) ano, contado a partir do recebimento provisório, ainda que para tanto a CONTRA- TADA tenha que contratar garantia estendida.
21.6.5. A garantia deverá incluir tanto a mão-de-obra quanto a substituição de peças e materiais.
21.6.6. Manual do Usuário, elaborado pela CONTRATADA especificamente para a obra, nos quais constem, além das informações básicas acerca dos serviços prestados, os nomes e dados para contato de todos os fornecedores dos materiais e equipamentos empregados nas obras, con- forme prevê a NBR 14.037, no item responsabilidade e garantia.
21.6.7. Alvará de Reforma e Ampliação aprovado no município, no caso de a CONTRATADA não ter entregue no início e/ou durante a obra por motivo de força maior.
21.7. Para a entrega definitiva da obra e como condição para a liberação da segunda parte da última parcela do pagamento, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE:
21.7.1. Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra – “HABITE-SE” – emitido pela Prefeitura de Cuiabá/MT, se necessário.
21.7.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros da Matrícula (CNO) da obra, vinculada ao CNPJ/MF da CONTRATADA.
21.7.3. Produto final, após validação pelo CONTRATANTE, constituído de 01 (um) jogo com- pleto, plotado, das pranchas que compõem o “as-built” de todos os projetos, em volume(s) ade- quadamente identificado(s), ordenado(s) e encadernado(s), com o(s) memorial(is) descritivo(s) das soluções adotadas.
21.7.4. Mídia(s) com todos os arquivos (.dwg, .pdf, .xls, .doc, .ctb, .plt, .jpg, .cdr etc.), devendo o seu conteúdo estar adequadamente ordenado e identificado.
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21.7.5. Todos os resultados dos ensaios científicos e tecnológicos solicitados pela CONTRA- TANTE e especificados nas normas técnicas brasileiras e estrangeiras no caso onde não houver normatização nacional.
21.7.6. Laudo Técnico de Conclusão de Obra com o principal objetivo de constar todo relato histórico da execução e a conclusão dos serviços realizados, visando perpetuar as características e condições físicas da obra.
21.8. A Empreiteira deverá garantir a qualidade dos serviços realizados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir do Recebimento Definitivo, conforme o Novo Código Civil no seu art. n° 618.
21.9. Na entrega da obra, a CONTRATADA emitirá ao SENAC/MT um Atestado de Garantia Inte- gral, no qual deverão constar, no mínimo:
21.9.1. As condições e os respectivos prazos de garantia relativos a cada elemento ou sis- tema construtivo, contemplando previsões da NBR 15.575, Anexo D;
21.9.2. Os prazos para acionamento da garantia pelo CONTRATANTE junto a CON- TRATADA, respeitados os prazos legais;
21.9.3. As hipóteses excludentes da garantia;
21.9.4. As condições de prestação de assistência técnica e prazos para atendimento, respei- tados os prazos máximos indicados nos subitens abaixo relacionados:
21.9.4.1. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender aos chamados do CONTRATANTE em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
21.9.4.2. O prazo para a solução do problema não deverá exceder 15 (quinze) dias corridos, contados da data do primeiro atendimento pela CONTRATADA, exceto em casos alheios à vontade das partes, devidamente justificados e comprovados, sob pena de responsabilização civil.
21.9.4.3. Relação dos equipamentos instalados (tipos/fabricantes/modelos/núme- ros de série);
21.9.4.4. As obrigações das partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todas as comunicações feitas pela CONTRATANTE, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada ou e-mail para o endereço da CONTRATADA.
22.2. A CONTRATADA declara ter ciência e se compromete a cumprir os princípios e regras conti- dos no Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE disposto no site: xxx.xx.xxxxx.xx.
22.3. Qualquer mudança de endereço, denominação, tipo societário ou alteração relativa à reorganiza- ção societária da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
22.4. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
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22.5. Se alguma Cláusula ou condição deste Contrato for totalmente ou parcialmente anulada judicial- mente, tal nulidade afetará unicamente a disposição da Cláusula específica, quanto ao restante, este Contrato será válido e vinculará as partes como se a disposição ou item nulo não integrasse o mesmo.
22.6. É vedado à CONTRATADA utilizar-se de marcas, logotipos ou expressões de propaganda da
CONTRATANTE, a não ser mediante autorização desta por escrito.
22.7. Caso a CONTRATANTE constate a existência de quaisquer irregularidades no que tange às especificações da obra, poderá recusar sua aceitação quando da entrega destes, efetuando sua devolução
à CONTRATADA para que esta o substitua, o que será feito sem qualquer ônus adicional para a
CONTRATANTE.
22.8. Admitir-se-á a continuidade deste Contrato na hipótese de a CONTRATADA passar por ope- rações de reorganização societária, tais como cessão ou transferência total ou parcial, transformação, fusão, cisão e incorporação, desde que sejam observados pela nova empresa os requisitos de habilitação previstos no Edital e em conformidade com a Resolução Senac 958/2012, e ainda, que sejam mantidas as condições inicialmente estabelecidas.
22.9. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecido verbalmente pelas CONTRATANTE não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte da CONTRATADA.
22.10. Tanto a CONTRATANTE quanto a CONTRATADA poderão requerer a presença do outro numa reunião de administração. A pauta de uma reunião de administração é a análise dos planos de trabalho remanescentes e lidar com questões levantadas de acordo com os procedimentos de advertên- cia.
22.11. Caberá à CONTRATANTE preparar atas das referidas reuniões e fornecer cópias da mesma a todos os participantes da reunião. A responsabilidade das partes pelas ações a serem praticadas será decidida pela CONTRATANTE durante ou após a reunião e comunicada por escrito a todos os par- ticipantes.
22.12. Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza a CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer seja por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias, o presente instrumento.
Cuiabá/MT, de de 202 .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretora Regional SENAC/MT Contratante | Representante legal da empresa NOME DA EMPRESA Contratada |
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TESTEMUNHAS:
Assinatura Nome: CPF nº RG nº | Assinatura Nome: CPF nº RG nº |