ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MELHORIA, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NOS BAIRROS DO MUNICIPIO DA SERRA – ES.
SUMARIO
1. OBJETIVO
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3. MISSÃO, COMPROMISSO E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
4. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7. RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
8. SERVIÇOS DE APOIO À INFRAESTRUTURA E À FISCALIZAÇÃO
9. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UNIFORMES.
10. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
11. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
12. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
13. CONTRATO E MULTA
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
15. ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO
16. ESPECÍFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
17. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
18. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E CONDIÇÃO
19. VALOR DO CONTRATO
20. ANEXOS
1. OBJETIVO.
O presente Termo de Referência, parte integrante do presente edital, tem como objetivo estabelecer as diretrizes necessárias e suficientes para a contratação de empresa de serviços de engenharia especializada em execução de obra de Melhoria, Revitalização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública nos bairros do Município da Serra – ES.
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A eficiência deve fazer parte da rotina de qualquer área da gestão publica. A busca pela eficiência energética passa pela modernização da iluminação pública.
O objetivo principal da iluminação dos logradouros públicos é fornecer uma visibilidade noturna, rápida, exata, segura e cômoda.
O DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DIP/SECRETARIA DE
SERVIÇOS - SESE, dentro de suas propostas e objetivos, prioriza a modernização do sistema elétrico por meio da substituição das luminárias, lâmpadas e equipamentos elétricos por outros de modelos tecnologicamente mais modernos e de maior eficiência energética.
Isso implica no aumento efetivo da luminosidade, redução significativa dos custos de manutenção, na melhoria das condições de segurança pública e da segurança do trânsito.
A qualidade da visibilidade deve ser segura e fácil e que facilite o movimento dos transeuntes, além de promover a segurança publica.
A maior parte do sistema atual é composta por lâmpadas de vapor de sódio. Como resultado o sistema atual produz, alto custo de manutenção, necessidade constante de manutenção, a eficiência e a vida útil do sistema está reduzida e reclamações, por parte da população são constantes.
A adequação da iluminação publica, com a instalação de luminárias com lâmpada vapor metálico e LED, além de sanar os problemas citados acima, permitirá que os usuários tenham os seguintes benefícios econômicos e sociais:
• Segurança dos bens e diminuição dos custos de prejuízos econômicos;
• Apoio aos serviços policiais e aumento da sensação de segurança pessoal;
• Facilitação do fluxo dos usuários;
• Promoção da utilização noturna dos estabelecimentos comerciais e
instalações públicas.
Nestas circunstancias justifica-se a contratação de empresa para Melhoria e Ampliação da iluminação.
3. MISSÃO, COMPROMISSO E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
3.1. Caberão a Contratada, na abrangência desse objeto licitado, desenvolver todos os Serviços inerentes, visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido no Contrato e neste Termo de Referência, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras - ABNT, das normas da empresa de energia EDP/ESCELSA, das Normas de Segurança, da Medicina do Trabalho e das Especificações do Departamento de Iluminação Publica – DIP, aplicáveis ao objeto contratado;
3.2. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os produtos sejam fornecidos de acordo com este Termo de Referencia, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
3.3. Organizar um conjunto de equipes, devidamente uniformizados e com identidade visual própria, de modo a identificar, claramente, que a obra está sendo realizada pela Contratada a serviço do município da Serra;
3.4. Responsabilizar por todas as despesas com mão-de-obra, direta ou indireta para execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à execução das atividades inclusive os encargos sociais definidos por Xxx e por força de acordos/dissídios coletivos do sindicato patronal da categoria profissional e das empresas, bem como
com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
3.5. Indenizar o Município da Serra por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
3.6. Cumprir os prazos previstos neste Edital;
3.7. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital.
3.8. Considerar os custos de transporte para deslocamento do pessoal até o ponto de execução dos serviços. Também deverá estar incluso o transporte de materiais do almoxarifado (depósito) da CONTRATADA até o local de aplicação, bem como o do equipamento ou material substituído até o depósito da CONTRATADA;
3.9. Possuir um depósito de propriedade ou alugado pela contratada com capacidade para armazenar todos os materiais novos que serão utilizados na obra tais com, luminárias, lâmpadas, reatores, braços, postes, cabos, transformadores, ferragens etc.. A guarda dos materiais será de responsabilidade da Contratada;
3.10. Caberá exclusivamente à Contratada, toda a gestão junto a terceiros, como órgãos públicos, transita polícia militar e civil, agua e esgoto, concessionárias e empresas privadas (energia elétrica, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
3.11. Responsabilizar pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da firma contratada cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;
3.12. Responsabilizar pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte do Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;
3.13. Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
3.14. Não prestar declaração e/ou informações, sem prévia autorização por escrito da Contratante, a respeito do objeto desta Contratação;
3.15. Manter o seu pessoal, em serviço, devidamente uniformizado e com todos os equipamentos de proteção individuais necessários à execução dos serviços, e portando obrigatoriamente, Carteira de Identidade Funcional fornecida pela Contratada;
3.16. Utilizar veículos em perfeitas condições, tanto no que se refere ao funcionamento bem como sua apresentação em geral;
3.17. Utilizar veículos adaptados com equipamentos tipo cesto aéreos, por exemplo, com alcance compatível com as necessidades dos serviços e estes equipamentos serão fornecidos pela Contratada, a mesma será responsável por sua instalação e manutenção durante a vigência do Contrato;
3.18. Utilizar-se somente de pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Edital, bem como dispor de um Engenheiro Eletricista habilitado no CREA, como responsável junto à Contratante, o qual deverá participar de reuniões de acompanhamento da execução do contrato, na sede da SESE/DIP;
3.19. Dispor de pessoal qualificado de reserva para o caso de afastamento por faltas, licenças, férias, etc.;
3.20. Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços;
3.21. Adquirir e utilizar os equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços e providenciar seguro de vida em grupo para os integrantes das equipes de trabalho (trabalhadores devidamente treinados e capacitados para a execução dos serviços cumprindo os requisitos da NR-10);
3.22. Informar imediatamente a Contratante os motivos que determinarem impedimento do início ou andamento normal de qualquer dos serviços;
3.23. Reforçar, em números e qualidade, o pessoal em serviço, seja espontaneamente ou atendendo ao pedido da Contratante, sempre que ficar
evidenciada sua insuficiência para o cumprimento dos prazos previstos. Esta complementação será feita sem ônus para a Contratante;
3.24. Cuidar para que todos os veículos tenham em ambas as laterais de carga, adesivos conforme modelo a ser fornecido pelo DIP. As portas dos veículos deverão conter identificação (razão social), da Empresa, visíveis aproximadamente a 20 (vinte) metros de distância;
3.25. Gerenciamentos permanentes de todos os serviços previstos no edital;
3.26. Apresentar relatório fotográfico completo em meio digital e em copias Xerox de toda fase de execução da obra (antes, durante e depois). Estas fotos serão anexadas nas respectivas medições;
3.27. Apresentar de acordo com a Resolução nº 425/98 - CONFEA, a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
3.28. Executar a obra, incluindo o fornecimento de Materiais e Serviços.
4. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE.
4.1. Fornecer o projeto básico do local onde serão executados os serviços, bem como o cronograma de execução dos mesmos;
4.2. Esclarecer a Contratada a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços;
4.3. Fornecer à Contratada todas as diretrizes necessárias à correta execução dos serviços;
4.4. Vistoriar, fiscalizar e receber os serviços executados;
4.5. Aprovar quaisquer alterações no roteiro de trabalho, sempre que houver motivo relevante para tal;
4.6. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas do DIP, EDP/ESCELSA e ABNT;
4.7. Recusar serviços executados em desacordo com as especificações do DIP e disposições deste Termo de Referencia e Edital;
4.8. Vistoriar equipamentos e ferramentas dos grupos de trabalho da empresa contratada;
4.9. Pagar a Contratada as faturas apresentadas e aceitas nas condições estabelecidas;
4.10. Aplicar sanções e multas à Contratada, nos termos do contrato.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A execução da obra obedecerá a um cronograma a ser definido pela Contratante, de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira, obedecendo ao projeto elétrico;
Os quantitativos estimados de serviços e de materiais para o período contratual estão detalhados na planilha do Anexo I;
Em hipótese alguma a luminária, deverá ser transportada pela contratada montada no poste de aço. A montagem final da luminária no poste deverá ser feita no local de instalação;
Os materiais, equipamentos e serviços necessários para execução das obras serão fornecidos pela Contratada, obedecendo aos padrões do Departamento de I luminação Pública - DIP, da Concessionária de energia elétrica Local, Normas da ABNT ou então, os materiais ou equipamentos não padronizados deverão ser previamente aprovados pela Contratante, antes de sua utilização;
Os materiais deverão possuir uma identificação durável, legível e indelével com o nome da empresa;
Excluem-se desta exigência: cabos, fios e materiais de dimensões reduzidas (ex.: parafuso, porca, arruela, etc.);
Todos os serviços deverão ser executados com o máximo de cuidado para não danificar a urbanização existente. A situação deverá ser recomposta, no que for necessário, após a execução dos serviços;
Os materiais adquiridos, antes de serem utilizados na obra, serão inspecionados pela f iscalização da Contratante e deverão estar de acordo com os padrões do Departamento de Iluminação Pública - DIP,
da Concessionária Local e Normas da ABNT. Os materiais serão inspecionados no Almoxarifado da Contratada, sendo de responsabilidade da mesma, a comunicação por escrito à Contratante, do recebimento dos materiais adquiridos para f ins de inspeção;
No caso de instalação inadequada, ou instalação de materiais, que não atendam aos padrões do Departamento de Iluminação Pública - DIP, da Concessionária de energia elétrica Local e as Normas da ABNT, a Contratada será notificada por escrito, e arcará com os custos de retirada e reinstalação correta;
5.1. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
Os serviços executados pela CONTRATADA serão recebidos e atestados pelo DIP;
Aceitação definitiva dos serviços dependerá da aprovação e prévia verificação, pelo DIP, de sua plena conformidade com o estipulado no Termo de Referencia e nos demais anexos do Edital;
A aceitação definitiva dos serviços não eximirá, de modo algum, a CONTRATADA de responsabilidade civil, criminal e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos, independentemente do cumprimento das garantias dos materiais e/ou serviços;
Para fazer jus à quitação dos custos referentes à execução das obras de I luminação, a Contratada obrigatoriamente disponibilizará mensalmente para avaliação da Contratante, relatórios discriminando material e serviços utilizados;
5.2. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS.
Todos os serviços executados e materiais aplicados pela Contratada, no sistema de Iluminação deverão ser garantidos no mínimo por 12 (doze) meses contados a partir da data de instalação.
O produto deve conter identificação de lote ou nº de serie, para garantir rastreabilidade a fim de identificar o produto e a data de entrega, a fim de exercer o direito de garantia;
A Contratada será responsável por qualquer tipo de intervenção no sistema de Iluminação durante este prazo de garantia, independente dos motivos, devendo as falhas serem sanadas dentro dos prazos definidos para os serviços de execução de obras, em função do recebimento da comunicação;
Se durante o prazo de garantia do produto, o mesmo apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, o fornecedor devera providenciar sua substituição no prazo Maximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de recebimento da notificação;
Deverão ser observados também os prazos previstos em leis, normas e artigos de defesa do consumidor vigentes.
OBS:
Para aceitação dos produtos LED os fabricantes/fornecedores terão que dar garantia mínima de 5 (cinco) anos contra qualquer defeito de fabricação ou deficiência de instalação quando devidamente comprovado e quando não foram causados por mau uso ou incapacidade de terceiros com documentação escrita e com firma reconhecida em cartório. A garantia inclui o suporte técnico a partir do termino da instalação e substituição das luminárias no prazo da garantia em um intervalo de cada 6 (seis) meses com elaboração de um relatório de cada visita.
6. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados continuamente pelo DIP, durante a vigência do contrato;
Os prazos de execução serão definidos e indicados pelo DIP;
Os serviços somente poderão ser executados mediante a autorização emitida pela Contratante.
7. RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referencia e Anexo, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
7.1. Mão de Obra.
Quando a fiscalização constatar que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, o DIP poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição desta mão de obra;
É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança cabendo exclusivamente à Contratada à responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados;
Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura. O referido preposto deverá comparecer semanalmente nos escritórios do DIP, para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários.
7.2. Materiais a Serem Utilizados.
7.2.1. Fornecimento de materiais.
Todos os materiais necessários para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência deverão ser novos e serão fornecidos pela Contratada.
7.2.2. Aquisição dos Materiais.
Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as Especificações Técnicas vigentes da ABNT, concessionária de energia EDP/ESCELSA, dos fabricantes homologados pelo DIP e EDP/ESCELSA.
7.2.3. Inspeção de Aquisição.
A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo do DIP;
Para tanto, deverá a Contratada protocolar junto ao DIP a solicitação para inspeção sempre acompanhada dos seguintes documentos:
• Cópia do pedido junto ao fabricante/fornecedor;
• Cópia do aceite do pedido da Contratada pelo fabricante/fornecedor;
• Carta de solidariedade do fabricante quanto ao cumprimento dos quesitos prazo de entrega, garantia e atendimento às especificações;
É vedado à Contratada ocultar quaisquer dados ou informações nos documentos acima relacionados;
Todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas deverão ser suportadas exclusivamente pela Contratada.
Nota: A Secretaria de Serviços – SESE/Departamento de Iluminação Pública – DIP, poderá solicitar da contratada a aquisição (compra) de mais de uma marca de luminária, para efeito de comparação da qualidade do produto.
7.3. Gestão de Materiais.
A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da Contratada para controle das exigências requeridas neste Termo de Referência.
O acesso às dependências dos almoxarifados será livre para a Fiscalização ou prepostos do DIP.
7.3.1. Movimentação de Materiais.
Toda a movimentação de materiais, decorrente dos Serviços originados desta contratação, ocorrerá a expensas da Contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação, incluindo um veículo leve que será disponibilizado, para transporte dos técnicos responsáveis pela fiscalização dos materiais.
7.3.2. Seguro.
A partir do momento que o material estiver em poder da Contratada, esta será a única responsável pelos mesmos, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos;
O seguro deverá cobrir todo o material de propriedade da PMS, em posse da Contratada, referentes à: roubo, furto, vandalismo, incêndio, manuseio e armazenamento inadequados, ou outras situações que venham a provocar danos a estes materiais.
8. SERVIÇOS DE APOIO À INFRAESTRUTURA E À FISCALIZAÇÃO.
São considerados serviços de apoio à f iscalização e à infraestrutura, os oferecidos pela Contratada à Contratante, no que diz respeito a aspectos estruturais e essenciais para a execução dos serviços constantes do presente objeto;
A Contratada deverá disponibilizar para a Contratante, técnico(s) capacitado( s), de forma a dar suporte às atividades diárias sempre que for solicitado pelo Contratante.
9. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UNIFORMES.
Os veículos, equipamentos, ferramentas e uniformes necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada sendo de sua total responsabilidade mantê-los limpos e em perfeitas condições de trabalho;
A Contratada obriga- se a manter seus veículos de uso exclusivo para a execução dos serviços, especificados neste Termo de Referência, devidamente identificado, conforme o padrão indicado pelo DIP;
Os veículos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, apresentação, asseio, segurança, e também obedecer às regras impostas pela PMS quanto à inspeção veicular e atender o disposto na legislação pertinente;
Os veículos e equipamentos que apresentarem defeitos ou outros impedimentos de ordem diversa, que consequentemente impossibilitarem o prosseguimento normal dos serviços, deverão ser substituídos em tempo hábil, independentemente de autorização da Contratante, cabendo à Contratada comunicar de imediato à Contratante;
Os veículos utilizados deverão ser sinalizados e equipados de acordo com a NR 12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS), Normas do Conselho Nacional de Trânsito e por solicitações do DIP;
Exemplo:
• Lanternas com piscas alternadas nos para-choques traseiros e dianteiros;
• Cones;
• Cavaletes;
• Placas indicativas, cavaletes com os dizeres a serem estabelecidos pela Contratante;
• Alarme sonoro e pisca alerta quando o veículo faz a movimentação de ré, etc..
Todos os veículos, equipamentos e uniformes da Contratada deverão estar padronizados visualmente.
10. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS.
10.1. Mão de Obra.
Todas as despesas com mão de obra, direta ou indireta para a execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à consecução das atividades descritas nos anexos, inclusive os encargos sociais definidos por lei e por força de acordo/dissídios coletivos dos sindicatos das categorias profissionais e das empresas, as quais estejam vinculadas, estarão incluídas no valor global.
10.2 Equipamentos.
Deverão estar previstos os custos de alocação de todos os equipamentos e ferramental necessários para a execução de cada atividade descrita, mesmo aqueles não listados explicitamente neste projeto.
11. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
Todos os custos de aquisição de equipamentos e materiais deverão ser incluídos quando pertinentes, englobando tanto o equipamento/material como o gerenciamento de compra, os custos de impostos incidentes, controle de qualidade, inspeções, transporte do local de fabricação ou aquisição até o Almoxarifado da Contratada e os demais custos inerentes. Deverão ser considerados os custos de aquisição dos materiais e equipamentos de qualidade reconhecida, em fornecedores tradicionais, certificados pela Contratante e/ou concessionária distribuidora de energia elétrica.
11.1. TESTES.
Todos os custos de testes e verificação das instalações deverão estar englobados.
11.2. DESPESAS INDIRETAS, REMUNERAÇÃO E IMPOSTOS.
Deverão ser considerados, os custos indiretos bem como, os impostos incidentes segundo a legislação tributária federal, estadual e municipal vigente, devendo os mesmos estar incluídos na taxa de BDI.
11.3 – TRANSPORTE.
Nos custos, deverá estar previsto o transporte para deslocamento do pessoal da sede/Almoxarifado da Contratada até o ponto de execução dos serviços. Também deverá estar incluso o transporte dos materiais do Almoxarifado da Contratada até o local da aplicação, bem como o do equipamento ou material substituído até o depósito da Contratada.
11.4 - DESEMBALAGEM E EMBALAGEM.
Os custos de desembalagem de materiais e equipamentos que serão aplicados e os de embalagem para devolução à Prefeitura deverão estar previstos e incluídos nos preços propostos.
Nos custos de embalagem deverão estar inclusos os de identificação dos equipamentos e materiais embalados.
12. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
As medições serão cumulativas, realizadas mensalmente e compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês a que se referem e que tenham sido considerados aceitos pela fiscalização da PMS. A medição deverá ser apresentada em meio magnético através de planilha padronizada em formato “Excel” e contendo também o Relatório Fotográfico;
O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da medição.
13. CONTRATO E MULTAS.
A adjudicação dos serviços será feita mediante Contrato de Empreitada entre a PMS e o licitante vencedor, observadas as condições deste Edital.
À Contratada poderão ser aplicadas, a critério da PMS, as seguintes multas:
• 1,0% (um por cento) a 5,0% (cinco por cento), sobre o saldo não faturado apurado na ocasião de cada medição mensal, quando a CONTRATADA não der ao serviço o andamento previsto;
• 1,0% (um por cento) a 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e Especificações vigentes; quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados e quando a PMS for inexatamente informada pela contratada;
• 3,0% (três por cento) do valor residual do Contrato, por dia que exceder ao prazo de conclusão dos serviços;
A aplicação das multas previstas nesta Cláusula independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa;
As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial quando for o caso.
13.1. NOTIFICAÇÃO.
A CONTRATADA será comunicada por escrito pela PMS, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação;
Dentro do mesmo prazo acima estabelecido, a CONTRATADA poderá recorrer à PMS;
A CONTRATADA poderá, ainda, recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dia corridos da data da comunicação de sua aplicação;
Decorrido o prazo dei 10(dez) dias, sem que a CONTRATADA tenha depositado o valor de multa, o valor desta será deduzido da caução depositada ou será intimado o fiador para depositá-la no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Declaração de Inidoneidade quando a firma, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa, ou revestida de má-fé, a juízo da PMS;
O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da PMS.
13.2. RESCISÃO.
O Contrato a ser celebrado com a Empresa vencedora da presente licitação, conterá a Cláusula de Rescisão, nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93, consolidada.
A rescisão contratual mencionada no item acima deverá ser aprovada pelo Prefeito Municipal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
A Contratada deverá dispor de 01 (um) escritório e área para guardar os veículos próprios ou alugados, com toda a infraestrutura necessária para o seu funcionamento (móveis, computadores, telefone, Internet, etc.);
Caberá à contratada a observância às leis e posturas federais, estaduais e municipais;
A Contratada, também, será a responsável civil por todo e qualquer dano causado à Contratante, a terceiros e a protestos seus, em decorrência de falha no Sistema de Iluminação proveniente da omissão de ações atribuídas à mesma ou de deficiências técnicas dos serviços por ela efetuados, excetuando- se os provocados por intempéries, e outros agentes externos e internos que lhe fogem ao controle e a obrigação da contratada para saná- los;
Os equipamentos e veículos a serem utilizados pela Contratada na execução dos serviços deverão obedecer às especificações descritas neste edital;
A f iscalização por parte da Contratante não exime a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução e acabamento dos serviços, cumprindo observar os preceitos da boa técnica a f im de proporcionar ao Sistema de Iluminação do município absoluta segurança e perfeito funcionamento;
O serviço que necessitar de desligamento de circuitos ( primário ou secundário) deverá ser realizado nas datas e horário recomendado pela Concessionária Local, obrigando- se a Contratada a executar tais serviços inclusive aos sábados, domingos e feriados, se for necessário;
O transporte das equipes de serviços não poderá ser efetuado sobre carrocerias de caminhões ou camionetes.
15. ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO OPERACIONAL.
15.1. ENGENHEIRO ELETRICISTA:
a) Representar a f xxxx junto a CONTRATANTE;
b) Assinar todos os relatórios da f xxxx, bem como toda correspondência enviada a CONTRATANTE;
c) Sugerir métodos de trabalho que visem minimizar os tempos de execução das obras;
d) Apresentar soluções para os problemas encontrados na execução das obras;
e) Manter contatos permanentes com a CONTRATANTE, visando resolver os problemas que sejam de origem da rede que compõem o Sistema de Iluminação;
f) Fiscalizar juntamente com a Contratante as obras;
g) Preparar e apresentar os relatórios gerenciais mensais e também a planilha de medição referente aos serviços executados mensalmente.
15.2. SUPERVISOR – TECNICO EM ELETROTECNICA:
a) Xxxxxxxxxx, quando solicitado, o Fiscal da CONTRATANTE para que juntos, inspecionem e f iscalizem as turmas e os serviços a serem executados;
b) Manter contato permanente com a CONTRATANTE, a f im de atualizar as tarefas, participando diretamente das mesmas;
c) Supervisionar todos os serviços que estão sendo executados;
d) Responder por todos os atos dos membros da equipe, inclusive pelos danos causados a terceiros.
15.3. ENCARREGADO:
a) Responsável pela execução das obras; b) Supervisionar os elementos da turma; c) Acompanhar os serviços;
d) Preencher relatório de encarregado;
e) Controlar os materiais da viatura;
f) Orientar e supervisionar a segurança do trabalho da equipe.
15.4. ELETRICISTAS:
a) Fazer a instalação e substituição de luminárias, e projetores;
b) Fazer montagens de ferragens e instalações de rede elétrica em postes;
c) Fazer a instalação e substituição de comandos, chaves fusíveis, e etc.;
d) Outros serviços determinados pelo encarregado.
15.5. AJUDANTES:
a) Auxiliar o eletricista no posicionamento da escada; b) Carregar e descarregar veículos em geral;
c) Transportar e arrumar equipamentos e materiais; d) Abrir e aterrar valas;
e) Efetuar serviços de capina, de remoção de detritos e outros;
f) Zelar pela conservação das ferramentas, caçambas e viaturas;
g) Executar outras tarefas semelhantes que sejam inerentes ao cargo.
15.6. MOTORISTAS:
a) Dirigir, devidamente habilitado, veículos tais como: automóveis, caminhonetes, furgões, caminhões e semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e carga;
b) Operar equipamentos tais como: guindastes e caçambas elevatórias;
c) Carregar e descarregar veículos em geral;
d) Ajudar a transportar e arrumar equipamentos e materiais;
e) Zelar pela conservação das ferramentas, caçambas e viaturas; f) Manter a viatura limpa;
g) Executar outras tarefas semelhantes que sejam inerentes ao cargo.
16. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
Os veículos a serem empregados devem estar em plenas condições de conservação e uso, por conseguinte num bom estado de mecânica, pneus, lataria, pintura;
Os veículos portarão, no lado externo, um logotipo da Contratada e um adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA PMS”, para maior clareza é exigida a colocação de dois cartazes, um de cada lado do veículo.
17. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A Contratada se obriga a substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas toda e qualquer ferramenta, equipamento ou veículo cujas características ou estado de conservação não atendam as condições mínimas de segurança, exigências do serviço ou o disposto nesta especificação técnica. Todos os equipamentos de segurança deverão possuir Certificado de Aprovação. Os equipamentos e ferramentas listados abaixo são considerados o mínimo necessário; não impedindo a Contratada de acrescentar ferramentas e/ou equipamentos, que julgar necessário.
17.1. USO INDIVIDUAL DO ENGº ELETRICISTA E SUPERVISOR:
Material padrão de segurança, em especial capacete e sapatos de couro com sola isolante;
17.2. USO INDIVIDUAL DOS ELETRICISTAS:
a) 01 uniforme completo (camisa/calça e boné), atendendo as NR’s; b) 01 capacete de PVC injetável com suspensão em tecido;
c) 01 cinto de segurança paraquedista e talabarte com absorvedor de queda;
d) 01 par de luvas de vaqueta f ina;
e) 01 par de luvas protetoras de alta tensão;
f) 01 par de luvas protetoras de baixa tensão; g) 01 par de luvas de raspa cano médio;
h) 02 pares de óculos de segurança (um com lente branca e outro com lente verde);
i) 01 bolsa de lona;
j) 01 colete reflexivo;
k) 01 par de botas de segurança;
l) 01 capa plástica em cor reflexiva impermeável; m) 01 lanterna de pilha de alta luminosidade;
n) 01 alicate de uso geral com cabo isolado e bainha; o) 01 alicate de corte com cabo isolado e bainha;
p) 01 canivete e xxxxxx;
q) 01 chave de fenda de 10 ” x ¼”;
r) 01 chave de fenda de 06” x 3/ 16”; s) 01 chave de teste de fase;
t) 01 escova de aço;
17.3. USO INDIVIDUAL DOS AJUDANTES:
a) 01 uniforme completo (camisa/calça e boné);
b) 01 capacete de PVC injetável com suspensão em tecido; e) 01 par de luvas de vaqueta f ina;
d) 02 pares de óculos de segurança (um com lente branca e outro com lente verde);
e) 01 colete reflexivo;
f) 01 par de botas de segurança;
g) 01 capa plástica em cor reflexiva impermeável; h) 01 canivete;
17.4. USO INDIVIDUAL DOS MOTORISTAS:
a) 01 uniforme completo (camisa/calça e boné);
b) 01 capacete de PVC injetável com suspensão em tecido; c) 01 par de luvas de vaqueta f ina;
d) 02 pares de óculos de segurança (um com lente branca e outro com lente verde);
f) 01 bolsa de lona;
g) 01 colete reflexivo;
g) 01 par de botas de segurança;
h) 01 capa plástica em cor reflexiva impermeável;
i) 01 lanterna de pilha de alta luminosidade;
j) 01 alicate de corte com cabo isolado e bainha; k) 01 canivete;
l) 01 chave de fenda de 10” x 1/4”;
m) 01 chave de fenda de 06” x 3/16 ”; n) 01 chave de teste de fase;
o) 01 escova de aço;
17.5. USO COLETIVO (para cada turma):
a) 01 chave de fenda grande; b) 01 chave inglesa 12 ”;
c) 01 jogo de chaves de boca;
d) 06 cones de sinalização laranja-branco reflexivos; e) 01 multímetro t ipo alicate;
f) 01 caixa de primeiro socorros;
g) 01 escada de f ibra, extensão de 10,5 metros;
h) 01 escada singela de madeira, extensão 6 ,5 metros; i) 01 alicate MD7 ;
j) 01 alicate Y35 ;
k) 01 arco de serra;
l) 02 bandeirolas para sinalização;
m) 01 carretilha com gancho para 150 kg; n) 01 corda de algodão de 10 mm x 15 m;
o) 01 corda de sisal ou nylon, de ½” x 21 m; p) 01 garra para cabo;
q) 01 catraca para 700 kg; r) 01 detector de tensão;
s) 01 conjunto de andaime metálico com altura mínima de 20 metros; t) 01 megger;
u) 01 luximetro;
v) 01 aparelho de solda; x) 01 betoneira;
z) 01 maquina fotográfica.
18. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E CONDIÇÃO.
A CONTRATADA possuirá prazo de execução do Contrato de 03 ( três) anos após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATANTE.
A PMS/SESE, antes da adjudicação e assinatura do contrato, fará uma vistoria nas instalações da licitante vencedora, para fins de verificar se a mesma possui condições técnicas e operacionais para a execução plena dos serviços que serão contratados.
É condição para assinatura de ordem de serviço a apresentação de certificados autenticados em cartório das NR – normas regulamentadoras NR-07(PPRA), NR- 09(PCMSO), NR-10(ELETRICIDADE) e NR-35(TRABALHO EM ALTURA) de todos
que compõem as equipes de serviço, apresentação das equipes e viaturas conforme especificado.
19. VALOR DO CONTRATO
O valor máximo contratual para a execução dos serviços de Iluminação ( serviços e outros correlatos) é de R$ 18.325.049,69 (dezoito milhões trezentos e vinte e cinco mil quarenta e nove reais sessenta e nove centavos);
O valor máximo contratual para aquisição dos materiais para serem aplicados nos serviços para execução da obra de I luminação é de R$ 77.190.372,43 (setenta e sete milhões cento e noventa mil trezentos e setenta e dois reais quarenta e três centavos);
O valor máximo global para execução dos serviços e aquisição de materiais é de R$ 95.515.422,12 (noventa e cinco milhões quinhentos e quinze mil quatrocentos e vinte e dois reais doze centavos).
20. ANEXOS
• ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTARIA;
• ANEXO I I - TERMO DE REFERÊNCIA;
• XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS;
• XXXXX XX - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES;
• ANEXO V - VISITA TÉCNICA;
• ANEXO VI - QUALIFICAÇÃO TECNICA;
• ANEXO VII – MAPA DOS BAIRROS A SEREM ATENDIDOS;
• ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÃO DOS MODULOS TRANSCEPTORES REMOTO EMBARCADOS M1, M2 E M3;
• ANEXO IX - DESCARTES DE LÂMPADAS;
• ANEXO X - CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO;
• ANEXO XI – PORTARIA Nº 020 DO INMETRO.
RESPONSAVEL
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 3291- 5386/3291- 5387