CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2016 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2016 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2015
O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.085/0001-20, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx SC, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001- 27, estabelecida na Av Das Nações Unidas, 12995 - 4º andar, Bairro Brooklin Novo – São Paulo/SP, representada por seu Diretor/Presidente o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Cédula de Identidade nº 53.277.967-8 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 71/2014, Pregão Presencial n° 37/2014 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prorrogar até 20/01/2018 o prazo de vigência do contrato Original 10/2015 para a prestação de serviços de seguro para os veículos e máquinas da frota Municipal conforme relação abaixo e nos termos discriminados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
LOTE 1 - LEVES ADM | |||||||||||
I t e m | Plac a | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casc o | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inva lidez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
1 | MDE 5773 | 884956024 | Fiat | Strada Fire | 2006/2006 | 02P/ 0,7T | Não | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
2 | MKB 0784 | 475052765 | V.W. | Gol 1.0 | 2012/2013 | 05 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.000,00 |
3 | MCM 8815 | 833605356 | Fiat | Uno Mile | 2004/2005 | 05 Pess | Não | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
4 | MHF 4310 | 871204398 | Fiat | Uno Mille | 2005/2006 | 05 Pess | Não | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
5 | MFI 4475 | 981675239 | Fiat | Doblo Elx 1.8 | 2008/2009 | 07 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.800,00 |
LOTE 2 - PESADOS ADM | |||||||||||
I t e m | Plac a | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inval idez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
6 | MHL 2485 | 163691959 | Agrale | Agrale 8500 | 2009/2009 | 07 Pess | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
7 | MFN 1185 | 984911448 | Agrale | Cam. 13000 | 2008/2008 | 13 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
8 | QHD 5744 | 101238399 4 | V.W. | Cam. Tanque /Agrale /14000 | 2014/2014 | 14 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
9 | MAY 7354 | 739419536 | V.W. | Cam. Bascula nte | 2000/2000 | 23 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
1 0 | MER 1428 | 902200984 | V.W. | Cam. Bascula nte 17.180 | 2006/2006 | 10,8 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
1 1 | LYZ 0979 | 662288173 | V.W. | Cam. Bascula nte 16.220 | 1996/1996 | 23 Ton | Não | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | - |
1 2 | MML 3042 | 999226746 | M. Benz | Cam. Bascula nte 2729K | 1,00 | 23 Ton | 110% Fipe | 100.000,0 0 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 9.000,00 |
LOTE 4 - LEVES SAÚDE | |||||||||||
I t e m | Plac a | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inva lidez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
1 8 | MJI 4825 | 475053249 | Chevrolet | Prisma 1,4 LT | 2012/2012 | 05 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.000,00 |
1 9 | MHG 8309 | 184994152 | Ford | Focus 1.6 Flex | 2009/2009 | 05 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.800,00 |
LOTE 5 - UTILITÁRIOS SAÚDE | |||||||||||
I t e m | Plac a | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod . | Capac. | Casco | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inva lidez/DMH | Carro reserva | Valor Max. Franq. |
2 0 | MKA 8494 | 475053117 | Nissan | Gran Livina | 2012/2013 | 7 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 3.000,00 |
2 1 | MKT 7385 | 566190923 | Fiat | Doblo Essenc e 1.8 | 2013/2013 | 07 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.800,00 |
2 2 | MHK 9937 | 227512308 | Fiat | Ducato Multi/A mbulân | 2010/2011 | 3 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 3.000,00 |
cia. | |||||||||||
2 3 | MJC 9258 | 382555988 | Fiat | Ducato MC | 2011/2012 | 16 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | Não | 3.000,00 |
LEVE GABINETE – INCLUSO COM 29/2015 1º TERMO ADITIVO AO CT 10/2015 | |||||||||||
I t e m | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fab/ mod. | Capac. | Casc o | Terc. | Seguro Ocupts Morte/Inva lidez/DMH | Carro reserva | Franquia R$ |
2 4 | MLS 9539 | 1028782877 | Renault | Fluence DYN20A | 2014/ 2015 | 5 Pess | 110% Fipe | 50.000,00 | 25.000,00/ 25.000,00/ 10.000,00 | 10d | 1.400,00 |
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo de Licitação nº 71/2014, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 37/2014, do Município de Peritiba;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os serviços ora adquiridos foram objetos de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS
2.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro de frota de veículos oficiais, decorrente de prejuízos causados nos casos de: colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
ITENS:
2.1.1. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
2.1.1.1. Colisão;
2.1.1.2. Incêndio;
2.1.1.3. Roubo;
2.1.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V;
2.1.1.5. Acidentes Pessoais de Passageiros – APP.
2.1.2. Coberturas Adicionais – Acessórios
2.1.3. Acessórios: toca-fitas, rádios, gravadores, cd’s, televisores, amplificadores, equalizadores, antenas elétricas, alto-falantes, faroletes, buzinas, rodas especiais, vidros Ray-ban, vidros degradê, etc., ainda que fornecidos pelo fabricante, incluídos na fatura de compra do veículo.
2.1.4. Equipamentos:
2.1.4.1. Computadores de bordo;
2.1.4.2. Rádios transmissores, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os veículos reservas (em caso de sinistro) em perfeitas condições físicas para a execução dos serviços rotineiros e eventuais do Município conforme critérios de uso da administração.
3.2. Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
3.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
3.4. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNÍCIPIO
4.1. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias havidas pela execução dos serviços.
4.2. Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
4.3. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
4.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA QUINTA – DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
5.1. Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
CLÁUSULA SEXTA – DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
6.1. Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial
– PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXPECTATIVA
7.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
7.2. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
7.3. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
7.4. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
Assistência 24 horas Reboque;
Transporte alternativo; Serviço de Táxi;
Socorro em caso de pane seca Troca de pneu furado; Serviço de chaveiro;
Acompanhamento médico-hospitalar; Hospedagem em hotel;
Remoção para hospital;
Motorista substituto;
Passagens para acompanhantes, caso o segurado e/ou passageiros permaneçam hospitalizados por mais de 03 (três) dias;
Traslado de corpo.
7.5. Cobertura de vidros protegidos em todo o território nacional, quer seja em substituição ou reparos.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
7.6. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
7.7. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
8.1. Franquia
8.1.1. Casco do veículo – reduzida;
8.1.2. Acessórios – no máximo 10 % (dez por cento) do valor do bem; Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município, podendo vir a serem incluídos outros itens não previstos e que se tornem necessários à utilidade e manutenção do veículo.
8.2. Bônus
1 (um) na primeira renovação sem sinistro; 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro; 3 (três) na terceira renovação sem sinistro; 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Em havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
CLÁUSULA NONA – DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO
9.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Contrato.
9.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes no presente contrato.
9.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
CLÁUSULA DECIMA– DAS COBERTURAS
10.1. As coberturas destinam-se a garantir ao Município Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
10.2. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo:
Casco e demais superfícies; Acessórios.
10.3. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
10.3.1. Danos Pessoais
10.3.2. Danos Materiais
10.4. Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente e Parcial;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS CRITÉRIOS
11.1. Base de cálculo:
Valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas.
Valor dos acessórios conforme mercado local. RCF-V: Danos Materiais – R$ ( )
Xxxxx Xxxxxxxx – R$ ( )
• APP – R$ ( ) por passageiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
12.1. Pela prestação dos objetos deste Contrato, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme seja efetivamente prestados, moldes deste ajuste:
LOTE 1 - LEVES ADM | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
1 | MDE 5773 | 884956024 | Fiat | Strada Fire | 2006/2006 | 02P/ 0,7T | 372,17 |
2 | MKB 0784 | 475052765 | V.W. | Gol 1.0 | 2012/2013 | 05 Pess | 850,66 |
3 | MCM 8815 | 833605356 | Fiat | Uno Mile | 2004/2005 | 05 Pess | 478,50 |
4 | MHF 4310 | 871204398 | Fiat | Uno Mille | 2005/2006 | 05 Pess | 478,50 |
5 | MFI 4475 | 981675239 | Fiat | Doblo Elx 1.8 | 2008/2009 | 07 Pess | 1.010,16 |
Valor do Lote 1: | 3.189,99 |
LOTE 2 - PESADOS ADM | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
6 | MHL 2485 | 163691959 | Agrale | Agrale 8500 | 2009/2009 | 07 Pess | 959,13 |
7 | MFN 1185 | 984911448 | Agrale | Cam. 13000 | 2008/2008 | 13 Ton | 426,28 |
8 | QHD 5744 | 1012383994 | V.W. | Cam. Tanque /Agrale /14000 | 2014/2014 | 14 Ton | 959,15 |
9 | MAY 7354 | 739419536 | V.W. | Cam. Basculante | 2000/2000 | 23 Ton | 959,15 |
10 | MER 1428 | 902200984 | V.W. | Cam. Basculante 17.180 | 2006/2006 | 10,8 Ton | 959,15 |
11 | LYZ 0979 | 662288173 | V.W. | Cam. Basculante 16.220 | 1996/1996 | 23 Ton | 959,15 |
12 | MML 3042 | 999226746 | M. Benz | Cam. Basculante 2729K | 1,00 | 23 Ton | 2984,00 |
Valor do Lote 2: | 8.206,01 |
LOTE 4 - LEVES SAÚDE | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
18 | MJI 4825 | 475053249 | Chevrol et | Prisma 1,4 LT | 2012/2012 | 05 Pess | 816,75 |
19 | MHG 8309 | 184994152 | Ford | Focus 1.6 Flex | 2009/2009 | 05 Pess | 816,75 |
Valor do Lote 4: | 1.633,50 |
LOTE 5 - UTILITÁRIOS SAÚDE | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
20 | MKA 8494 | 475053117 | Nissan | Gran Livina | 2012/2013 | 7 Pess | 1.079,05 |
21 | MKT 7385 | 566190923 | Fiat | Doblo Essence 1.8 | 2013/2013 | 07 Pess | 1.079,05 |
22 | MHK 9937 | 227512308 | Fiat | Ducato Multi/Ambulância . | 2010/2011 | 3 Pess | 1.186,96 |
23 | MJC 9258 | 382555988 | Fiat | Ducato MC | 2011/2012 | 16 Pess | 1.186,96 |
Valor do Lote 5: | 4.532,02 |
LEVE GABINETE – INCLUSO COM 29/2015 1º TERMO ADITIVO AO CT 10/2015 | |||||||
Item | Placa | Renavam | Marca | Modelo | Ano Fabric/mod. | Capac. | Valor/Pre mio R$ |
24 | MLS 9539 | 1028782877 | Renault | Fluence DYN20A | 2014/2015 | 5 Pess | 1.182,72 |
Valor do Lote 5: | 1.182,72 |
Total do contrato: R$ 18.744,24 (Dezoito mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Sendo que este valor dá-se em virtude da redução da classe de bônus de alguns veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2017.
Órgão: 02: GABINETE DO PREFEITO
Unidade 01: Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ: 2.003 – Man. Gabinete do Prefeito, Vice, Assessoria e Controle Interno (4) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.00 – Seguros em Geral
Órgão: 03: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 01: Sec. Mun. De Administração e Finanças Proj/Ativ: 2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas (13) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.00 – Seguros em Geral
Órgão: 04: SEC. MUN. DE AGRICULTURA, IND. COM. E MEIO AMBIENTE
Unidade 03: Sec. Mun. De Agricultura, Industria, Comercio e Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.019 – Manutenção de Maquinas e Veículos
(39) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.00 – Seguros em Geral
Órgão: 05: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 02: Sec. Mun. De Educação, Cultura, Esportes e Turismo Proj/Ativ: 2.037 – Manutenção dos Veículos do Ensino Fundamental (74) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.00 – Seguros em Geral
Órgão: 07: SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade 01: Manutenção de Máquinas e Veículos do DMR Proj/Ativ: 2.055 – Manutenção de Máquinas e Veículos do DMR (113) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.00 – Seguros em Geral
Órgão: 10: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 01: Man. das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2102 – Manutenção das Atividades da Assistência Social (157) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.00 – Seguros em Geral
Órgão: 11: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade 01: Manutenção dos Veículos da Atenção Básica Proj/Ativ: 2.077 – Manutenção dos Veículos da Atenção Básica (FMS 10) 3.3.90.39.69.00.00.0.1.02 – Seguros em Geral
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido será efetuado após a entrega da apólice (garantia) dos bens segurados.
14.2. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
14.3. O pagamento será efetuado em 04 parcelas iguais, sendo o valor do seguro dividido por quatro com as seguintes datas de pagamento:
1ª Parcela – Em até 30 dias após o aceite da Nota Fiscal pelo Município;
2ª Parcela – 30 Dias após o pagamento da primeira parcela; 3ª Parcela – 30 Dias após o pagamento da segunda parcela; 4ª Parcela – 30 Dias após o pagamento da terceira parcela.
14.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos para o Município, estes serão descontados da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 20/01/2017 à 20/01/2018 podendo ser prorrogado por até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
Observação: a aceitação do seguro e, consequente emissão de apólice estará condicionada a simples assinatura da proposta por parte deste Município, respaldada pela Seguradora Contratada, convalidando-se os atos desde então.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
17.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do MUNICÍPIO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
17.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
19.1. O presente Contrato fundamenta-se:
19.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
19.1.2. nos preceitos de direito público;
19.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
19.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
19.2.1. do Edital de Pregão Presencial nº 37/2014, constante no Processo MUNICÍPIO nº 71/2014;
19.2.2. da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diario Oficial dos Municípios consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Concórdia/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, MUNICÍPIO e CONTRATADA.
Município de Peritiba, 15 de Dezembro de 2016.
NEUSA KLEIN MARASCHINI PREFEITA MUNICIPAL
Município
SEGUROS SURA S.A
Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB 13284