CONTRATO nº 31/2018
CONTRATO nº 31/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E A EMPRESA BASS TECH COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO N º 119/2018
PROCESSO Nº 126/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: BASS TECH COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA - EPP
OBJETO: Contratação da prestação de serviços continuados de manutenção de elevadores, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira e suas Instalações, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 20.880,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta),
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 126/2018, Solicitação nº 119/2018 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 126/2016 com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 39.822.961-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BASS TECH COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA - EPP; com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 220, Sala 1, Bairro: Jardim Primavera (Zona Norte), CEP: 02.755-150, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF 28.355.223/0001-90, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 30.580.764-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 406. Bairro: Interlagos, CEP: 04.792-000, no município de São Paulo/SP e, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade, tipo RG nº 40.738.392-X, inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Xxxxxx xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.081, apartamento 73, Bairro: tamboré, CEP: 06.543-001, no município de Santana de Parnaíba/SP, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pelo CONTRATADA à CONTRATANTE, a prestação de serviços para continuados de manutenção de elevadores, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira e suas Instalações, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Edital e na Proposta.
a) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços de mão de obra, objeto deste contrato, em moeda corrente nacional, a importância de R$ 1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais) por mês, não arcando a CONTRATANTE com quaisquer outros custos. O pagamento será efetuado em ate 05 (cinco) dias da apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, acompanhada do relatório mensal dos serviços efetivamente executados. O valor total do contrato é de R$ 20.880,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta).
b) O pagamento será retido se for constatada irregularidade ou se houver algo em desacordo com este Pregão Presencial sendo liberado após sanada a incorreção, sem que o valor sofra qualquer tipo de acréscimo ou reajuste.
CLÁUSULA 4ª - O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. No caso de prorrogação poderá ser admitido o realinhamento de preço do contrato, utilizando-se a variação do INPC como fator de correção.
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob a rubrica nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 7ª - - A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração. CLAUSULA 8ª - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
CLAUSULA 9ª - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços de seus funcionários no mínimo uma vezes por mês e ainda quando for acionada para intermediar solução a qualquer evento danoso ao patrimônio público.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10 – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 11 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro
CLÁUSULA 13 – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 14 – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 16 – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17 – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
CLAÚSULA 18 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 126/2018/CM como do edital de pregão presencial nº 20/2018 e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 19 – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pela Presidência da Mesa da Câmara.
CLÁUSULA 20 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão Presencial nº 20/2018, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 21 – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 22– O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 23- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
VIII – DO FORO
CLÁUSULA 24 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 25 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
IX – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 17 de outubro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX –
PRESIDENTE -- CONTRATANTE
BASS TECH COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA - EPP
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX - CONTRATADO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 32.068.986-4
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG nº 3.103.713-5
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADO: BASS TECH COMÉRCIO E SERVIÇO EM ELEVADORES LTDA - EPP CONTRATO Nº: 31/2018
OBJETO: Contratação da prestação de serviços continuados de manutenção de elevadores, com execução indireta mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira e suas Instalações, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, em 17 de outubro de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 39.822.961-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): 00 0000-0000
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 39.822.961-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SÓCIO
CPF: 000.000.000-00; RG: 30.580.764-X SSP/SP
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 406. Bairro: Interlagos, CEP: 04.792-000, São Paulo/SP E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: SÓCIO
CPF: 000.000.000-00; RG: 40.738.392-X SSP/SP
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo
Avenida Xxxxxx xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.081, apartamento 73, Bairro: tamboré, CEP: 06.543-001, Santana de Parnaíba/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura: