CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 075/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 075/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022
PROCESSO Nº 386/2022
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alceu Marcos Pretto, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEERS), inscrita no CNPJ
sob o nº 92.954.957/0001-95, sito na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: 00 00000 0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, dados bancários: Banco: Banrisul 041; Agência: 0100, CC: 06.226977.0-1, neste ato representado por seu representante habilitado, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, portador de RG nº 3018846067, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, com a finalidade de Contrato de Prestação de Serviços, sujeitando-se às seguintes cláusulas contratuais pertinentes ao Pregão Presencial nº 026/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de estágios para estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino regular em instituições de educação superior, para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio curricular supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos, conforme condições e descrição dos serviços descritos no Termo de Referência - Anexo II, do edital PRP n° 026/2022, que fica fazendo parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse:
ITEM | ESTIMATIVA ANUAL | UNID | DESCRIÇÃO PROFISSIONAL | TAXA PERCENTUAL |
1 | 30 | Unidade | Serviço de agenciamento de estágios para estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino regular em instituições de educação superior, para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio curricular supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos. | 1,30% |
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a taxa no percentual de 1,30% (Um virgula trinta por cento), sobre o valor do bolsa auxílio por agenciamento de estagiário, estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas, encargos e demais despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento tem vigência pelo período de 01 (um) ano, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 até o limite de 60 meses.
CRISTIANE
Parágrafo Único: Não haverá reajuste de valores, somente se houver prorrogação de prazo quando o contrato será reajustado pelo índice do IPCA, ou outro vier em sua substituição, do período
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
XXXXX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
00358212057
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ALCEU
43694470034
XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por ALCEU MARCOS
PRETTO:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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imediatamente anterior.
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos serão efetuados até dois dias úteis após o depósito da Prefeitura na conta bancária da Contratada, que ocorrerá até o 5º dia útil do mês subsequente ao do estágio, após a apresentação à Prefeitura de Nota Fiscal de Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à contratada, e seu tempo de tramitação desconsiderado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a) Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino com as disponibilidades da Administração Pública contratante, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
b) Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes candidatos às vagas de estágio disponibilizadas pelo Poder Público, de acordo com as condições estabelecidas pela concedente, tendo em vista as áreas de interesse, para que os estagiários se dediquem às atividades relacionadas com os respectivos cursos.
c) Contratar o seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante selecionado para estágio, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice e o nome da companhia seguradora.
d) Xxxxxx o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pela concedente do estágio, pela instituição de ensino, pelo próprio agente de integração e pelo estagiário que, quando menor de 18 anos deverá ser assistido por seu responsável legal.
e) No ato da formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre estagiário e parte concedente.
f) Acompanhar a avaliação, realizada pela instituição de ensino, das instalações de realização do estágio, bem como de sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
g) Verificar junto à instituição de ensino o professor orientador da área a ser desenvolvida o estágio, designado como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário e informar à parte concedente.
h) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
i) Verificar a existência de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios junto a instituição de ensino e informar ao estagiário.
j) Verificar junto à instituição de ensino e comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATANTE:
I - Fornecer elementos necessários à realização do objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, procedendo-lhe a vistoria necessária e compatível com o objeto deste;
III - Efetuar os pagamentos a CONTRATADA, mensalmente à vista da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável do órgão competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - São obrigações da CONTRATADA:
I – Cumprir com o pagamento de todas as despesas referentes ao objeto deste contrato, mão de obra, locomoção, seguro de acidente, impostos federais, e s t a d u a i s e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente a
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
WOLFF:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
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XXXXX XXXXXX XXXXXX:
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
43694470034
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execução dos serviços ora contratado;
II - Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica e profissionalismo, responsabilizando-se por quaisquer danos que vier a causar no exercício da prestação dos serviços;
III - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
IV - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
V - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que Exigidos;
VI – Cumprir integralmente as condições de trabalho constantes do Termo de Referência que integra o anexo II do Edital – PRP n° 025/2022, que passa a integrar, também o anexo único deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa. 7379 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 02 RECURSOS ESTADUAIS
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa....................: 0034 Assistencia Medica e Odontologica Especi Projeto / Atividade 2280 FMS-PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA MELHOR
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 4160 PIM-Progr.Primeira Infancia Melhor(7090)
Despesa. 2004
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Órgão 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade 01 GABINETE DO PREFEITO
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa. 0010 Administracao Governamental
Projeto / Atividade 2004 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
Despesa. 877 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Órgão 08 XXXX.XXX.XX MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Unidade 01 XXXXXX.XXXXX.XX AGRICULTURA-LIVRE
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa. 0075 Assistencia Financeira e Material aos Pe
Projeto / Atividade 2068 ASSISTÊNCIA AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
Despesa. 6797
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Órgão 06 SECRET.MUNICIPAL DE EDUCACAO E DESPORTO
Unidade 02 RECURSOS FUNDEB
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa. 0047 Ensino Regular
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
WOLFF: 00358212057
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
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ALCEU
43694470034
XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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Data: 2022.07.06 15:10:38-03'00'
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Projeto / Atividade 2210 Manutencao da Educacao Basica - FUNDEB
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 0031 FUNDEB(551/620)
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios seguintes deverá ser feita provisão nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA NONA - Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades;
b) multa - No caso de atraso ou negligência na execução do serviço, será aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado, podendo ser rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
c) indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Riozinho, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato estará rescindido, automaticamente:
a) no final do prazo estipulado na Cláusula Terceira, desde que não tenha ocorrido prorrogação;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93;
c) ou por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Além das cláusulas que compõem o presente contrato, ficam sujeitos também, às normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
ALCEU
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
00358212057
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XXXXXX XXXXXX:
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhistas, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, causar ao Município quando da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo um representante ou preposto com poderes para com o Município.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem a prestação dos serviços não executados, notificando brevemente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os preços serão reajustados com base no índice IPCA do período imediatamente anterior, ou outro índice que venha em substituição, após um período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO SEXTO – A fiscalização do presente contrato ficará ao encargo da Servidora Xxxxxxxx Xxxxxx, respondendo solidariamente com o Prefeito Municipal por eventual omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o FORO da Comarca de Taquara/ RS com expressa renúncia de qualquer outro, por melhor que seja, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Riozinho/RS, 6 de julho de 2022.
PRETTO: 43694470034
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XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO: 43694470034
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XXXXX XXXXXX PRETTO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BALDISSEROTTO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEERS)
CONTRATADA
WOLFF: 00358212057
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