EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato CDRJ Nº 17/2020. Processo Administrativo nº 50905.000335/2020-64 decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2019. Contratante: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28. Contratado: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Inscrição na JUCERJA nº 032. Objeto: "Prorrogação do prazo de vigência do Contrato CDRJ nº 17/2020, pelo período de 30 (trinta) meses, a contar de 16 de setembro de 2022". Fundamento Legal: Art. 71, Lei 13.303/2016. Autorizado em 06/05/2022 na 2527ª Reunião da Diretoria-Executiva (DIREXE) da CDRJ. Percentual referente à comissão de obrigação do comprador sobre o bem ou lote arrematado: 5% (cinco por cento). Rubrica Orçamentária: não se aplica. Assina pela CDRJ seu Diretor- Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e o Leiloeiro Público Oficial, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Prazo de vigência: 30 (trinta) meses a contar de 16/09/2022. Data de assinatura: 03/06/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato CDRJ Nº 20/2019. Processo Administrativo nº 50905.000422/2020-11 decorrente da Dispensa de Licitação nº 35/2018. Contratante: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28. Contratada: ELEVADORES IVIMAIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.749/0001-89. Objeto: "Prorrogação do Contrato CDRJ Nº 20/2019 pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 14 de junho de 2022". Fundamento Legal: Art. 71, Lei nº 13.303/2016. Autorizado em 10/03/2022 na 2517ª Reunião da Diretoria-Executiva (DIREXE) da CDRJ. Valor deste Termo Aditivo: R$ 11.509,44 (onze mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). Rubrica Orçamentária: 225903001 - Manutenção e Conservação de Bens. Assina pela CDRJ seu Diretor-Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e pela ELEVADORES IVIMAIA LTDA-EPP sua Sócia, Ivi Cadete Maia. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses a contar de 14/06/2022. Data de assinatura: 03/06/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022 - UASG 399008
Nº Processo: 50905000198202220. Objeto: Prestação dos serviços de avaliação psicológica, sob demanda, para o porte de arma da Guarda Portuária.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na Internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu "Transparência", "Licitações e Contratos"..
XXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/06/2022) 399008-00001-2022NE000001
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Número do Contrato: 57/2021.
Nº Processo: 08006.000600/2021-62.
Dispensa. Nº 7/2021. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 04.724.924/0001-91 - ACTIVEWEB TECHNOLOGIES
INFORMATICA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula segunda do contrato 57/2021 (16143444), de maneira a corrigir o período de vigência, a constar o início na data de 18/10/2021 e encerramento em 18/10/2023.. Vigência: 18/10/2021 a 18/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.380,00. Data de Assinatura: 02/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 6/2022
O Minitério da Justiça e Segurança Pública, porintermédio do Pregoeiro, torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 06/2022. Sagrau-se vencedora a empresa: DELTAPOINT CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI CNPJ Nº 22.543.675/0001-
10 para o ITEM 1; Mais informações podem ser obtidas por meio dos sítios eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 03/06/2022) 200005-00001-2022NE800253
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO Nº 1/2022 AO CONTRATO Nº 20/2022
Repactuar o valor do contrato, em cumprimento ao que dispõe o Item 18 - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo (Repactuação), do Termo de Referência, processo n° 08084.000378/2021-75, Contrato nº 20/2022, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública a empresa RDJ Assessoria e Gestão Empresarial EIRELI, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no MTE em 13/01/2022 sob o número DF000009/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2022).'
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE BRASÍLIA/DF
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Registrar à cláusula terceira - preço, do termo de contrato n.º 10/2018, o novo valor contratual referente à prestação dos serviços, com vigência a partir de 01/01/2022, importa em R$1.265.773,58 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza..
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2022).'
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 200326
Nº Processo: 08016000541202294 . Objeto: Aquisição de munições calibre 9 x 19 mm para uso e reserva de defesa das Penitenciárias Federais (Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/ PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO) e Sede do Departamento Penitenciário Nacional, para habilitação em novo armamento institucional e ações de desenvolvimento dos servidores do quadro funcional, além de emprego operacional pela Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no PB. Total de Itens Licitados: 00014. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 01/06/2022. XXXX XXXXXX XXXXX XXX. Dispf - Ordenador de Despesas. Ratificação em 02/06/2022. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Diretora-geral - Depen. Valor Global: R$ 5.099.452,70. CNPJ CONTRATADA : 57.494.031/0001-63 COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.
(SIDEC - 03/06/2022) 200326-00001-2022NE800156
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 13/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 08117003165202171. Objeto: Pregão Eletrônico - Execução de serviço comum de engenharia com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos destinados à construção de muro em estrutura de concreto armado para divisão do pátio de sol das vivências da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 03/06/2022) 200326-00001-2022NE800156
POLÍCIA FEDERAL
EDITAL Nº 65 - DGP/PF, DE 3 DE JUNHO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP) COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL torna pública a convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação Profissional (CFP - segunda turma), somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, referente ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA ETAPA - CFP (SEGUNDA TURMA), SOMENTE PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, EM DECORRÊNCIA DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS DA PRIMEIRA TURMA DO CFP
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10057162, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx / 10105387, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10222531, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10231511, Lethicia Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10157256, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10002534, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10059246, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10076481, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
1.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10072368, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10006522, Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
1.1.2 Relação de candidatos negros convocados por meio do subitem 1.1 deste edital na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que, já participaram da primeira turma do CFP de Escrivão de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10157256, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
1.1.3 Nos termos do subitem 6.10 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, a candidata listada no subitem 1.1.4 deste edital não será computada, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.1.4 O número de vagas ocupadas na condição de candidato negro, na primeira turma do CFP de Escrivão de Polícia Federal, pela candidata listada no subitem
1.1.4 deste edital, foi acrescido ao número de vagas oferecidas aos candidatos negros na convocação para matrícula na segunda turma do CFP de Escrivão de Polícia Federal, contemplada no subitem 1.1.1 deste edital.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA ETAPA - CFP (SEGUNDA TURMA), SOMENTE PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022
2.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10301057, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10016297, Xxxxx Xxxx Xxxxx / 10168862, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10262345, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10007327, Xxx Xxxxx Xxxx / 10377585, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10145422, Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10303809, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx / 10280929, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx / 10086033, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10031692, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 10013834, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10079746, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10047710, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10391666, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10028923, Xxxxxxx Xxxxxxx
/ 10168378, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10020742, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10314502, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10141313, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10247096, Xxxxxx xxx Xxxxxx / 10001812, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10070850, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10099278, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10001865, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / 10052527, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10055804, Delck Alex Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 00000000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10241174, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10304323, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10285206, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10260359, Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx / 10352209, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10036090, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10364301, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10167181, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx / 10107200, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 10227262, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx X Xxxxx / 10072560, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10031943, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx X Xxxxx / 10045499, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx / 10311276, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10035592, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10346727, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 10195005, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10254756, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx /
10135706, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10098292, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10397830, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10336383, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10047524, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx / 10370233, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx / 10254246, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx / 10000330, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10219264, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10339290, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10398784, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10256024, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10108482, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10102643, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10084000, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx / 10314706, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10023891, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 10005120, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx / 10155400, Xxxxx Xxxxx Nogara Junior / 10219740, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 10307569, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx / 10226545, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx / 10154554, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 10038272, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10312784, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10154374, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10083741, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10285785, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10284493, Xxxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx / 10196511, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10083550, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10024377, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10002144, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10388699, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx / 10044524, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / 10024525, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
/ 10239417, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10173242, Xxxxx Xxx Xxxxxxx / 10072717, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10295037, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10251956, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10151477, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10086745, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10014613, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10010156, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx / 10308952, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10171549, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10243087, Xxxxxxx Xxxxxxx / 10031489, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10240448, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10055803, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10108735, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gloria / 10273663, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Junior / 10005553, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx / 10020571, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx / 10243834, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10010488, Xxxxx Xxxxxxx / 10061435, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
/ 10030483, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10144407, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10121940, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10100414, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10212105, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10089164, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10076613, Xxxxxx Xxxxx Xxxx / 10087155, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10054222, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10016177, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10166060, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10138094, Xxxxxx Xxxxx / 10023607, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10063971, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Junior / 10280790, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10243840, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10176255, Xxxxxxx Xxxxxx / 10142594, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10361598, Xxxx Xxxxxx / 10036386, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10102386, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10178964, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / 10010919, Xxxxxx xx Xxxxx Lisboa / 10127531, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10020032, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10423300, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10128583, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10216212, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx / 10328712, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10333092, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10248852, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10173466, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10214574, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / 10058153, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
2.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10147822, Agamenon Lago Nobrega Junior / 10214110, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
/ 10064556, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx / 10095429, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx / 10134852, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10359436, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10198761, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx / 10081361, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
/ 10104459, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx / 10124456, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10010914, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10210884, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10077842, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 10047537, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
/ 10063683, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10090247, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx / 10055999, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Junior / 10081660, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
/ 10290498, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10108219, Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx / 10327173, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10077682, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx / 10376131, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10101842, Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx / 10351786, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10061820, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10056876, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10227088, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10179025, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx / 10288400, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx / 10155563, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10278025, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10088979, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10050044, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10149794, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx / 10074561, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10351882, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10221400, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10318774, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx / 10210819, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10216124, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10097208, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10329877, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10190037, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
/ 10328471, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx / 10003505, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
/ 10090433, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
2.1.2 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula na segunda etapa
- CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10101913, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx / 10209459, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2.1.3 Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10132632, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10033216, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10362020, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10347014, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10137977, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10221166, Thais Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10076064, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2.2 Relação de candidatos negros convocados por meio do subitem 2.1 deste edital, na condição de candidatos da ampla concorrência, apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que, já participaram da primeira turma do CFP de Escrivão de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001812, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10336383, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10314706, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10307569, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx / 10154554, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 10312784, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10083741, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10086745, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10240448, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10212105, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10087155, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10166060, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10036386, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
2.2.1 Nos termos do subitem 6.10 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, os candidatos listados no subitem 2.2 deste edital não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 O número de vagas ocupadas na condição de candidato negro, na primeira turma do CFP de Escrivão de Polícia Federal, pelos candidatos listados no subitem
2.2 deste edital, foi acrescido ao número de vagas oferecidas aos candidatos negros na convocação para matrícula na segunda turma do CFP de Escrivão de Polícia Federal, contemplada no subitem 2.1.1 deste edital.
3 DA MATRÍCULA NO CFP
3.1 Os candidatos convocados conforme os itens 1 e 2 deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Xxxxxxx XX 000 XX - 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 11 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou no dia 12 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas.
3.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em segunda chamada, para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos.
3.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, em segunda chamada, após o dia 18 de junho de 2022.
3.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no momento previsto no item 9 e seus subitens do Edital nº 19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula;
f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;
g) Uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada até o dia 6 de junho de 2022, via e-mail, para o endereço eletrônico xxxx.xxx.xxx@xx.xxx.xx com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; e v) fundo branco.
3.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de
matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
3.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT- PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail xxxx.xxx.xxx@xx.xxx.xx, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.
3.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
3.5 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem anterior deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.
3.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.
3.7 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
3.7.1 Os candidatos deverão se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP.
4 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
4.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
4.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
4.2.1 O CFP ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de
2022.
4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital.
4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital.
4.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução
do CFP.
4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP.
4.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
4.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.
4.8 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
4.9 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
4.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.
5. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
5.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
5.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
5.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pelo Serviço de Execução de Cursos (SEEC/DIDH/COEN/ANP).
5.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de
11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional.
5.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese.
5.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário (s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/DIDH/COEN/ANP).
5.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva).
5.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
5.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
tática;
y) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
z) joelheira operacional tática, cor preta (opcional); aa) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
ab) porta algemas;
ac) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
ad) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora.
5.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
5.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.
5.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
5.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora.
5.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
5.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
5.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
5.13 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.
5.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto.
6 DA SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA
6.1 O candidato poderá solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados.
6.2 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados é irrevogável e irretratável.
6.3 O candidato convocado para matrícula (itens 1 e 2 deste edital) que solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados, somente será convocado para matrícula em outro Curso de Formação Profissional se:
a) durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital; e
b) a sua nova classificação for suficiente para permitir a sua convocação, consoante o quantitativo de vagas autorizado pelo Ministério da Economia.
6.4 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados deve ser efetuada por meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e encaminhado para o e-mail xxxxx.xxx@xx.xxx.xx, até as 14 horas do dia 6 de junho de 2022, acompanhado por cópia de documento de identificação do candidato.
6.4.1 Não será aceito requerimento de solicitação de final de fila via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
6.5 O edital de convocação, em segunda chamada, para matrícula no CFP, decorrente de eventuais solicitações para posicionamento na última posição da lista dos aprovados, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, na data provável de 8 de junho de 2022.
7 DAS CANDIDATAS GESTANTES
7.1 As candidatas gestantes convocadas por meio do presente edital poderão solicitar, mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail
aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
ae) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dual-core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
af) pendrive de no mínimo 8 GB; ag) óculos escuro (opcional).
8.1.2 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia
8.1.3 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de
Polícia:
a) agasalho, padrão ANP (somente casaco);
b) boné preto com emblema da ANP;
c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas);
d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três);
f) camisa polo, padrão ANP (duas);
g) cinto de nylon preto, tipo BDU - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
i) coldre interno para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta;
j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;
k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
l) gandola preta ripstop, padrão ANP;
m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na barra da calça).
8.2 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
8.3 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX MÉDICO
Atesto que o(a)
Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.
, de de .
xxxxx.xxx@xx.xxx.xx, até o dia 6 de junho de 2022, acompanhado por cópia de documento
de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no Curso de Formação Profissional, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
7.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do
prazo.
7.2 Se não houver tempo hábil para participar do Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.
7.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no Curso de Formação Profissional terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente.
7.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no Curso de Formação Profissional subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público.
8 DA ALTERAÇÃO DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 Alteração dos subitens 20.6.1, 20.6.1.1 e 20.6.2 do Edital nº 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, referente ao rol do material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:
8.1.1 Material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
f) travesseiro;
g) cobertor;
h) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
i) tênis preto;
j) meias pretas;
k) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
l) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
m) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres;
n) garrafa "cantil/squeeze";
o) luvas de proteção pretas - segurança EOS em malha tricotada e pigmentada
EOS-9401;
p) capa transparente para chuva;
q) protetor bucal;
r) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;
s) torniquete;
t) porta torniquete;
u) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
v) porta luvas de látex (opcional);
w) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
x) gaze (cinco unidades);
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
EDITAL Nº 66 - DGP/PF, DE 3 DE JUNHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP) COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, em cumprimento a decisões judiciais, torna pública a convocação de candidatos sub judice para matrícula na segunda etapa - Curso de Formação Profissional (CFP - segunda turma), para o cargo de Agente de Polícia Federal, referente ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA
POLICIAL FEDERAL, regidos pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NA SEGUNDA ETAPA - CFP (SEGUNDA TURMA) DE CANDIDATOS SUB JUDICE, SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1067320-35.2021.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal Cível da SJDF - TRF 1ª Região, convocação de candidato sub judice para matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10077075, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.2 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1007859-60.2021.4.01.4200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima - TRF 1ª Região, convocação de candidata sub judice com deficiência para matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10437475, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2 DA MATRÍCULA NO CFP
2.1 Os candidatos sub judice convocados por meio deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Xxxxxxx XX 000 XX - 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 11 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas ou das 14 horas às 16 horas, ou no dia 12 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos sub judice convocados por meio deste edital deverão observar todas as instruções contidas no Edital nº 56 - DGP/PF, de 16 de maio de 2022, que tornou pública a convocação para a matrícula na segunda etapa - CFP, em primeira chamada.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX