CHAMADA PÚBLICA 001/2023 - PREÂMBULO INEXIGIBILIDADE 003/2023 – PRC 005/2023
Edital
CHAMADA PÚBLICA 001/2023 - PREÂMBULO INEXIGIBILIDADE 003/2023 – PRC 005/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 para o objeto: AQUISIÇÃO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS, PÃES, BISCOITOS, PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O Município de Ouro Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.295.329/0001-92, através da Gerência de compras e licitação, torna público o edital de chamamento público para fins de credenciamento, que será regida pela Lei Nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE Nº 038 de 16 de julho de 2009, alterada pela resolução de 25 de 04 de julho de 2012 e a Resolução Nº 26 do FNDE, de 17/06/2013, Resolução Nº 04 do FNDE de 02/04/2015 e Resolução 06 de 08/05/2020 do FNDE, aplicando-se subsidiariamente as normas sobre licitações e contratos administrativos.
1. Órgãos requisitantes: Secretaria Municipal de Educação e Saúde.
2. A abertura dos envelopes e a sessão ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-094, no dia 06/02/2023, às 08:30 horas, onde a comissão permanente de licitações, receberá as documentações para habilitação e projeto de venda para posterior aquisição de hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
2.1. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
3. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Avaliação Alimentícia, servidores: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designados pelo Decreto 10.355 de 10 de fevereiro de 2020.
4. Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 e também no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento: através dos Telefones (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5. SÃO ANEXOS DESTE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Relação de Escolas do Município de Ouro Branco;
Anexo III – Relação de Gêneros (Estimativa de Consumo) – Identificação e Classificação dos Produtos;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Modelo de Projeto de Venda, conforme Anexo VII da Resolução nº 06 do FNDE de 08/05/2020;
8. O valor previsto para a despesa é de R$1.368.446,56 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Educação: 273, 288, 289, 300, 314, 324, 328, 332.
Saúde: 395, 407, 423, 432, 446, 454, 471, 484, 496, 504, 512, 523.
Ouro Branco, 16 de janeiro de 2023
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 TIPO: MENOR PREÇO
1. OBJETO
1.1. Obtenção de propostas para credenciamento de AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PÃES, BISCOITOS, PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
2.1.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.1.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
2.1.4. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
3. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE nº 02
3.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII da Resolução nº 06 do FNDE de 08/05/2020.
3.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
3.3 – O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 26 de 17 de junho 2013.
3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar: o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a Ex. (Entidade Executora) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5. PAGAMENTO DAS FATURAS:
5.1. Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como consequência do fornecimento para a Alimentação Escolar e do Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente do Município.
5.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas, com fornecimento de modelo em época oportuna pela Divisão de Alimentação Escolar.
5.4. A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato.
5.5. A Prefeitura do Município de Ouro Branco recolherá os tributos de sua competência e os demais impostos deverão ser recolhidos pela entidade a qual os produtores estiverem associados.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/RESULTADO
6.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto.
6.3 A Comissão de Avaliação Alimentícia classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação da Divisão de Alimentação Escolar, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. A Divisão de Alimentação dará preferência para os produtos orgânicos ou agroecológico, respeitando-se as orientações da resolução 26/FNDE e da Resolução n° 06 de 08/05/2020, também do FNDE.
6.4. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
6.5. Os preços a serem aferidos, nos termos do artigo 23 da Resolução/CD/FNDE 038, corresponderão à embalagem no atacado, restando certo que ao preço final, será agregado de custo de embalagem, transporte, armazenamento e distribuição. Esse serviço de transporte e logística e distribuição deverá ser feito por empresa especializada na distribuição de alimentos e contratada pelos fornecedores.
6.6. Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 40.000,00 será considerado o produto na embalagem original no atacado.
6.7. Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
6.8 A Comissão de Avaliação Alimentícia designada, após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo, atendendo aos termos do Anexo VII da Resolução nº 06 do FNDE de 08/05/2020.
7.2 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023.
7.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). E especificações de acordo com os anexos dessa chamada pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
8.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Secretaria de Educação do município de Ouro Branco, conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Educação.
8.4. As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de
nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
8.4.1. Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados pelas Secretaria Municipais de Educação e Saúde, em embalagens próprias de 01 (um) kg a 5 (cinco) kg, sendo indispensável à de 1 (um) kg. Admite-se uma tolerância de até 5 % (cinco por cento) mais e 5% (cinco por cento) a menos no peso indicado, sem causar nenhum prejuízo no volume total especificado no documento fiscal. O produto deverá ser apresentado em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
8.5 As Secretarias Municipais de Educação e Saúde, adotará para efeito de pagamento, a definição dos preços para a aquisição Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, podendo, ainda, utilizar da média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver; ou os preços vigentes de venda para o varejo, apurado junto aos produtores, cooperativas, associações ou agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local ou regional, restando certo que a Secretaria poderá , ainda, praticar o preço mínimo, quando orientado pelo governo federal, por meio de órgãos oficiais, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, inciso I e alíneas, da Resolução/CD/FNDE 38/09.
8.6 Para produtos orgânicos certificados, a prefeitura adotará os preços praticados pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB – do MAPA
8.7 Fica reservado a Divisão de Alimentação Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações da CEASA e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
8.8 A Divisão de Educação Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
8.9 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, a Divisão de Alimentação Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da CEASA ou por outras cotações oficiais.
8.9.1 O período de fornecimento dessa chamada pública se dará até dezembro de 2023.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pelo Decreto n° 10.355 de 10 de fevereiro de 2022.
a) Adiamento do processo;
b) Revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
10.1. Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Decreto nº 10.355 de 10 de fevereiro de 2022 considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
12. FORO
12.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Ouro Branco, Minas Gerais, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.
Ouro Branco, 16 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
CONFORME ANEXADO AO SITE NA PASTA DO PROCESSO
ANEXO II
Relação de Locais para o fornecimento
Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Escolas Municipais e Creches e Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx | Endereços |
Colégio Xxx XXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx X0 Xxxxxx 00 – Xxx Xxxxxxxxx |
E. M. Xxxx XXXXX | Pça. Nossa Sra. Mãe dos Homens, s/nº - Centro |
E. M. Livremente | Av. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 780 - Pioneiros |
E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x\xx |
E. M. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx. Congonhas do Campo ,301 -1º de Maio |
E. M. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Ouro Preto, 63 – 1º de Maio |
X. X. Xxxxx Auxiliadora Tôrres | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
E. M. Maria Zita dos Santos | Xxx 00, xx00 – Xxxxx Xxxxxxx |
E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx ,000 – Xxxxxxxxx |
Creche M. Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxx |
Creche M. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxxxx |
Creche Porta do Sonho (ASFA) | Av. Ouro Preto, 57 – 1º de Maio |
Creche Semente de Luz | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx |
APAE | Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx |
E. M. Nossa Senhora do Carmo | Povoado de Cristais |
E.M. Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx de Xxxx Xxxx |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx | Povoado de Olaria |
E. M. Xxxxxxx Xxxx | Povoado de Castiliano |
Creche M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx de Campo Grande |
Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Alto do Cruzeiro s/n |
ANEXO III
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS ESTIMADOS A SEREM ADQUIRIDOS PARA O EXERCICIO DE 2023
CONFORME RELATÓRIO DE ITENS ANEXADO NO SITE DO MUNICÍPIO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023 - AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PÃES, BISCOITOS, PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME LEI FEDERAL N° 11.947/2009 E RESOLUÇÃO N° 038/2009 DO FNDE DE 16/07/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 25 DE 04/07/2012, RESOLUÇÃO N° 06 DE 08/05/2020 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E .
O Município de Ouro Branco, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Ouro Branco na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.2329/0001-92, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação (nome e qualificação completos ), doravante denominado CONTRATANTE, e (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2023 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PÃES, BISCOITOS, PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME LEI FEDERAL N° 11.947/2009 E RESOLUÇÃO N° 038/2009 DO FNDE DE 16/07/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 25 DE 04/07/2012, RESOLUÇÃO 06 DE 08/05/2020 para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de , descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
2.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar para a alimentação escolar é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/ano.
2.3 - O limite refere-se à DAP principal, não sendo permitido que em uma mesma família sejam comercializados R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por cada membro portador de DAP acessória.
2.4 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiro, consoante ao Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiro da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e de pacientes do Hospital, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1 - O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2023.
3.2 - A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2023.
3.3 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 - Pelo fornecimento dos produtos alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
Nome do Agricultor | CPF | DAP | Produto | Unid | Quant | Preço Proposto | Valor Total |
4.2 - No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotações orçamentárias:
Educação: 273, 288, 289, 300, 314, 324, 328, 332.
Saúde: 395, 407, 423, 432, 446, 454, 471, 484, 496, 504, 512, 523.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1.O presente contrato vigorará até 31/12/2023, a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – O presente contrato, a critério da Administração, poderá ser rescindido ou prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial o art. 57, inciso II.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Nos termos da legislação vigente, os valores estipulados neste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de redução dos preços praticados no mercado.
7.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo de chamada pública.
7.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento do contrato.
7.4 - Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação e garantia da proposta mais vantajosa para a Administração.
7.5 – Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, conceder-se-á reajuste de preços após o decurso do prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, considerando-se a variação do INPC.
7.6 – O reajustamento não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
8.2 O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
8.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
8.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
8.5. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não sendo obrigado ao Contratante realizar compras nas quantidades indicadas.
8.6. O Contratado obriga-se a fornecer o material nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
8.7. O Contratado obriga-se a entregar os materiais, no ato de recebimento da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do pedido.
8.8. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
8.9. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Ouro Branco ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
8.11. O Contratado, no prazo de garantia dos produtos, deverá substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Contratante, no caso da constatação de vício oculto ou anomalia.
8.12. Os produtos deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento.
8.13. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE, após receber a documentação regular e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.3. O pagamento do objeto deste contrato será efetuado até 20 (vinte) dias após o fornecimento, mediante a apresentação da competente nota fiscal, atestada pela Secretaria Municipal Solicitante.
9.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao contratado para correção e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.5. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
9.6. A liquidação do pagamento está adstrita à regularidade documental e fiscal do Contratado, facultando-se ao Contratante a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso o Contratado não mantenha todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
9.7. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
10.2. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
11.1.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
11.1.2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
11.1.3. Fiscalizar a execução do contrato;
11.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
11.3 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
12.2. O presente Contrato será acompanhado pelo Secretário Municipal de Educação, ou por servidor por ele delegado, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
12.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Ouro Branco, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne à execução do objeto do contrato.
12.4. O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução n° 06 de 08/05/2020 do FNDE e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO ADITAMENTO:
14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO:
15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1. Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
DO CONTRATADO:
a) Fornecer os produtos conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os fornecimentos realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda o fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e na legislação pertinente.
DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através das Secretarias Municipais solicitantes os setores que serão beneficiados com a entrega do produto, bem como providenciar a sua distribuição, conforme requisições;
b) Através das Secretarias Municipais solicitantes no Município, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitidas pelo Contratado, encaminhando-as à Diretoria de Material para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva entrada dos produtos no almoxarifado municipal;
d) Acompanhar, conferir e fiscalizar a entrega dos produtos e a execução deste contrato;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
18.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções definidas em lei:
18.2 - Advertência;
18.3 - Multas;
18.3.1 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
18.3.2 - Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
18.3.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos itens acima.
18.3.4 – Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
18.3 - Multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
18.4 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
18.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato e demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei 10.520/02.
18.6 - Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
18.7 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. O presente contrato poderá ser alterado:
Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA VIGESIMA – DA RESCISÃO
20.1.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) A contratada não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
h) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
i) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos
j) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos
l) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
m) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
n) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
o) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
p) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
q) A dissolução da sociedade;
r) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
b) Ao juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ouro Branco/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Ouro Branco, de de 2023.
Nome
Secretária Municipal de Educação
Nome
Secretária Municipal de Saúde
Nome
Contratado
ANEXO IV
Modelo de Projeto de Venda
PROJETO DE VENDA PROPOSTO GRUPO FORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL / CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente: | 2. CNPJ: | |||
3. Endereço: | 4. Município/UF: | |||
5. E-mail: | 6. DDD/Fone: - | 7. CEP: | ||
8. Nº DAP Jurídica: | 9. Banco: | 10. Agência: | 11. Nº da Conta: | |
12. Nº de Associados: | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/06: | 14. Nº de Associados com DAP Física: | ||
15. Nome do representante legal: | 16. CPF: | 17. DDD/Fone: 31 | ||
18. Endereço: | 19. Município/UF: | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Caixa Escolar | 2. CNPJ: | 3. Município/UF: | ||
4. Endereço, | 5. DDD/Fone: | |||
6. Nome do Presidente da Caixa Escolar e e-mail | 7. CPF: |
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS – EDITAL Nº | ||||
5. Cronograma de | ||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. *Preço de Aquisição | entrega dos produtos, |
conforme Edital |
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||
TOTAL | |||||
OBS:* | Fone/E- mail: | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal: |
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº | |||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP | |||
6. Nome do representante legal | 7. CPF | 8. DDD/Fone | |||
9. Banco | 10. Nº da Agência | 11. Nº da Conta Corrente | |||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Municí pio | |||
4. Endereço | 5.DDD/F one | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
2. Produto | 3.Unid ade | 4.Quantidade | 5. Preço/ | 6.Valor Total |
Unida de | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Fone/E-mail: | ||||
Assinatura do Fornecedor Individual | |||||
CPF: | |||||