EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2021
TIPO: Menor Preço
Forma de Julgamento: Menor Preço Global
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 12 (doze) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital; Anexo IV – Modelo de Procuração
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos; Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo IX – Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo XI – Modelo de Declaração de visita “in loco”
Anexo XII – Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT realizará Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 09/2021, Pelo PREGOEIRO Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Santana e respectiva equipe de apoio, designada pela Portaria nº 01/2021 o PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO a critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa para serviço de limpeza e conservação de áreas públicas no município de Vale de São Domingos-MT, especificados no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que se regerá também pela Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com a Lei Municipal nº 250, de 01 de setembro de 2009 e decreto nº 40/2009, e “Decreto Municipal nº 40/2009 de 11 de setembro de 2009, Decretos Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 13/2021, de 08 de Fevereiro de 2021, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT nas cláusulas deste Edital, regido pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto a COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, na Av. Tancredo Neves, N.88,
centro, CEP 78.253-000, até às 8h00min do dia 08 de Março de 2021, e serão abertos no mesmo dia.
O Pregão será conduzido pela PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO:
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO
DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT ( SEDE, DISTRITO MAQUINA QUEIMADA E ADRIANÓPOLIS), REALIZANDO PINTURA DE MEIO FIOS E A VARRIÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS DE JARDINAGEM EM PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, RUAS, AVENIDAS, PASSEIOS, CEMITÉRIO E LOGRADOUROS PÚBLICOS; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT.”, através do
Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 08/2021, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
4.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho.
Despesa 598
09 - Secretaria Mun. de Infraestrutura
003 – Departamento de Obras e Transporte
2048 – Manutenção e Encargo com Departamento de Obras e Transporte e Serviços Públicos 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (N.º 2):
6.1. Do envelope contendo "PROPOSTA", deverão constar os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021 ENVELOPE "PROPOSTA"
NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
6.2. Do envelope contendo "DOCUMENTOS", deverão constar os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021 ENVELOPE "DOCUMENTOS"
NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
6.2.1. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a
proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.2. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n.º 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5.
6.2.3. A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial e inclusive expedidos via internet.
6.3.1 Não será oferecido nem permitido o serviço de autenticação de cópia de documentos por servidor público da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, no dia da licitação nem durante o certame licitatório.
6.3.2 Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.3 O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.5 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado GLOBAL, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto ou serviço cotado (se houver marca);
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário do objeto licitado, GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional.
Nota 1 – nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental. As empresas licitantes deverão apresentar uma planilha demonstrativa da composição de todos os lucros e custos/despesas inerentes à execução do objeto da presente contratação, discriminando os tributos a serem recolhidos, insumos que serão utilizados, salários e demais itens pertinentes para a formação da proposta de preço global, conforme proposto no Anexo I.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I - Habilitação Jurídica:
a)Inscrição comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo e alterações subseqüentes ou contrato consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia de eleição da última diretoria;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - Regularidade Fiscal/Econômica/Trabalhista:
a)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da certidão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
c) Certidão Negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativos a tributos e contribuições;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (CICAD);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedor do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, pertinente a seu ramo de atividade. No caso da empresa apresentar o protocolo de requerimento de cadastro de fornecedor, só será aceito o protocolo com data até o último dia útil anterior ao dia de abertura dos envelopes do certame licitatório.
f) Um dos seguintes documentos, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quando desejar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando não optante pelo simples nacional: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado Econômico do exercício, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do ARTIGO 3º da Lei Complementar 123/06, ou ainda, comprovante da condição de ME ou EPP expedido pela Junta Comercial.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte convocado para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, que à data da licitação não estiver em regular situação com a regularidade fiscal, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período, a contar da convocação.
Obs: a participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
h) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, “Declaração, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, além de todos os documentos previstos no Item 8 deste edital.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelos sites: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx
III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei n.º 9.854/99.
IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaração que não recebeu do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT ou qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou Impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido, declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
V – HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de visita “in loco” expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT (modelo conforme ANEXO XI). Observação: A declaração de visita “in loco” será expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura até o dia da data de abertura dos envelopes do certame licitatório, devendo o interessado agendar a visita com o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
8.3. Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação.
8.4. Outras Comprovações:
a) Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário da Prefeitura Municipal DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
b) Não será oferecido nem permitido o serviço de autenticação de cópia de documentos por servidor público da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT no dia da licitação nem durante o certame licitatório.
c) Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
9. CONSULTA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, sito à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx – XX.
OBS.: PARA OBTER O EDITAL COMPLETO:
Via site: www.valedesaodomingos. xx.xxx.xx
Via e-mail - Através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informe o número da licitação na qual tem interesse em participar, neste caso não será cobrada nenhuma taxa, e o e-mail será enviado em até 24 horas, horário de atendimento das 7hs às 13:00hs
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1 A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
10.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
11.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
11.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1 Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/ competência do outorgante para constituir mandatário. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
12.2.2 É admitida a participação de licitantes que não credenciarem representantes desde que entregue os envelopes e preencha as demais condições previstas neste edital, inclusive quanto ao prazo, diretamente na sessão pública ou no protocolo geral à Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx – XX.
12.3 O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
12.4 Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente os assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.5 É admitido somente um representante por proponente.
12.6 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.7 Apresentar obrigatoriamente no momento do credenciamento a Declaração de Sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação e Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, conforme modelos constantes nos Anexo VII e X deste Edital (Estas declarações devem ser apresentadas fora dos envelopes da licitação).
12.8 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1 A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1 DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO X. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO IX SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2 Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1 A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2 O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1 Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1 O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do (s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2;
17.1.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.2 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento.
18.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
18.4 Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento do(s) lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
18.18 Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O PREGOEIRO poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19 Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
18.20 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.22 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.23 Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
19.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
19.4 Após a apresentação das contra razões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem
9.1 deste EDITAL.
19.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.1.1 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
22.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no DOE e DOM.
23. CONTRATAÇÃO
23.1 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
23.2 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Compras e Licitações, a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx;
23.3 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação.
23.5 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da fazenda Nacional.
23.6 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
23.8 O servidor como gestor de contrato será designado por meio de portaria/decreto nomeado pelo Prefeito Municipal.
24. DA CESSÃO DE CONTRATO OU SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, ou subcontratar a execução do presente contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia, por escrito, da PREFEITURA, sob pena de nulidade do ato, além das demais sanções cabíveis.
25. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
25.1 A prestação dos serviços, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será executada de acordo com as necessidades do órgão requisitante dentro das condições do Plano de Trabalho, nos locais definidos conforme indicado no Anexo I relacionado ao Termo de Referência, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
25.1.1 As quantidades e os locais de execução dos serviços serão feitos conforme determinação do contratante. O início de execução dos serviços não poderá ser superior a 02 (dois) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.
25.1.2 Na hipótese de ocorrer fornecimento/execução em desacordo com os requisitos estabelecidos no Plano de Trabalho, a contratada será notificada e se obriga a reparar a falha em prazo máximo de 03 (três) dias, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
25.1.3 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
25.1.4 A presente licitação tem como previsão de fornecimento dos serviços por 12 meses.
26. DO PAGAMENTO
26.1 O pagamento será efetuado mensalmente com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais/serviços, até o 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal.
26.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
26.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
26.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo- se a contagem do prazo fixado no subitem 26.1.
26.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal.
26.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
27. DISPENSA GARANTIDA
27.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
28.1 Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
28.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
28.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, diretamente ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
28.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
28.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
28.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 28.3., devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
29. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
29.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
29.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
30. DAS PENALIDADES:
30.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
30.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
30.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
30.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
30.5 A não execução no prazo previsto ou a inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) do valor da mensalidade contratada por dia corrido de atraso, até que seja efetivado a entrega do serviço total, sendo limitada a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade contratada.
30.6 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade contratada e/ou cancelamento do preço registrado.
30.7 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
30.8 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
30.9 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
30.10Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS:
31.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital e seus anexos.
31.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
31.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
31.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global da contratação, calculado com base na proposta de preço que o proponente se sagrou vencedor.
31.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura Municipal DE VALE DE SÃO DOMINGOS
- MT, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
31.6 A Prefeitura Municipal enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX ou Email, nos dias úteis, dentro do horário das 07h00min às 11h00min das 13h00min ás 17h00min.
31.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do produto/serviço.
31.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
31.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
31.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos.
31.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação orçamentária suficiente para empenho da nota dos produtos/serviços contratados.
31.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
31.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
31.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
31.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
31.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
31.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
31.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
31.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
31.20Será competente o Foro da Comarca DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
VALE DE SÃO DOMINGOS - MT em 22 de Fevereiro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
PREGOEIRO |
Xxxxxxxxx e aprovado pela assessoria jurídica.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Observação: Na ocasião da cotação, CONSTAR, necessariamente: ítem, quantidade, descrição, Unid., R$/unidade e R$/Total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | R$/UNIT | TOTAL |
01 | Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT ( sede, Distrito Maquina Queimada e Adrianópolis), realizando pintura de Meio fios e a varrição e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios, cemitério e logradouros públicos; limpeza e conservação de órgãos públicos para atender as necessidades da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, Conforme Edital e Minuta de Ata de Registro de Preços. | 12 | Mês | R$ 6.816,67 | R$ 81.800,04 |
TOTAL | R$ 81.800,04 |
PLANO DE TRABALHO
- DO OBJETO
Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município de VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, (Sede, Distrito Maquina Queimada e Adrianópolis), realizando pintura de meios fio e a varrição e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios, cemitério e logradouros públicos; limpeza e conservação de órgãos públicos para atender as necessidades da Prefeitura do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 08/2021.
- DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
1) Manutenção da Varrição:
- Das praças;
- Vias (ruas e avenidas);
- Logradouros Públicos;
- Retiradas de todos os resíduos proveniente da manutenção da varrição.
2) Manutenção de Praças, Parques, logradouros, vias e Jardins:
- Poda de grama em Prédios Públicos;
- Paisagismo;
- Capina;
- Retirada do material procedente da manutenção de praças, parques e jardins.
- Limpeza do Cemitério Municipal.
- Pintura de Guias de Vias Publica duas (02) vezes ao ano (Meio Fio).
- JUSTIFICATIVA
O município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT tem um grande problema com falta de mão de obra especifica para atender a manutenção de praças, parques, jardins e manutenção da varrição na área central do quadro urbano;
Trata-se de um quadro complexo, pois, desestruturou-se pela falta de mão de obra específica na área de jardinagem, serviços gerais e varrição, onde há necessidade de um trabalho contínuo. Pois a cada dia nesses locais a serem terceirizados vem aumentando ainda mais a necessidade de se dar uma manutenção adequada;
Verifica-se que é necessária a ampliação dos serviços de forma efetiva na manutenção de serviços da varrição, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias, jardins, limpezas de entulhos, praças parques e jardins na área central do quadro urbano;
A capinação e a poda ou roçagem devem ter planejamento bem detalhado, observando-se a velocidade de crescimento do mato, que varia significativamente conforme a estação do ano e a necessidade de corte do material;
A retirada destas matérias prevenirá os entupimentos das bocas de lobo, ramais e galerias que, quando assoreadas impedem o escoamento das águas pluviais, aumentando a possibilidade de ocorreram alagamentos;
Considerando também que a melhor maneira da cidade de VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, ter um serviço eficiente consiste em ter uma boa programação rotineira em toda a cidade, agregando aos serviços na manutenção da varrição, limpeza e manutenção de praças, parques, logradouros, vias, jardins.
- DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1) VARRIÇÃO EM PRAÇAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COMPREENDEM:
Os serviços da varrição deverão ser executados nas praças, vias e logradouros públicos, e conforme Plano Técnico de Trabalho a ser apresentado pela contratada e aprovado pela contratante, com base nas relações de praças, vias e logradouros anexas;
Deve ser feita a remoção de todos os resíduos nas vias e logradouros públicos, através da varrição e catação existentes;
Nas ruas, a varrição deverá abranger os passeios e, no mínimo, uma faixa com a largura nominal de 2 m (dois metros) ao longo das sarjetas das vias públicas largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (guias) que são os limitadores dos passeios;
Nas praças, estacionamentos e pátios, a varrição deverá abranger a extensão completa da área;
Nas praças onde houver varrição programada, os varredores deverão ser coletados o lixo em sacos plásticos em cor diferenciada da normalmente utilizada pela população de forma que identifique claramente tratar-se de resíduos provenientes da varrição Pública;
Varrição e remoção de todos os resíduos existentes nas praças, vias (ruas e avenidas) e logradouros, os serviços de remoção deverão ser realizados após o término das mesmas;
As equipes de varrição deverão ensacar os animais mortos de pequeno porte que porventura forem encontrados em suas áreas de trabalho, comunicando imediatamente o setor responsável da Contratante para imediata remoção;
É de responsabilidade da contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados, porém, a contratante utilizará, para efeitos de estimativa, a guarnição padrão para varrição, gari, jardineiro. Os salários a serem utilizados devem ser os previstos pelo Sindicato da Categoria;
As grelhas das bocas de lobos deverão estar desobstruídas de todo resíduas que venham a dificultar a vazão pluvial; A contratada deverá promover a remoção da vegetação que surgir nas calçadas, guias, sarjetas e praças;
A contratada poderá propor, durante a vigência do contrato, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição, podendo mudar, assim, o Plano de Trabalho, mediante aprovação expressa do Secretario Municipal de Infra-Estrutura e o Departamento Jurídico Municipal;
A contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato o quantitativo de funcionários mínimo para atender a demanda conforme o plano técnico de trabalho;
Localidades para ser efetuada a varrição:
• Todos os Locais que tiver Pavimentação Asfáltica, haja visto, ter mais de 20% das Ruas sem pavimentação na sede e distritos do município.
- MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, LOGRADOUROS, VIAS E JARDINS.
Entende-se por Manutenção de Praças, Parques, Logradouros, Vias e Jardins a poda ou roçada, que serão executados quantas vezes forem necessárias, para manter a vegetação com altura mínima de 04 cm e no máximo 06 cm nos canteiros e nos logradouros quando não existir calçadas e em propriedade da municipalidade. Entende-se também como capina a erradicação de todas as ervas daninhas, em áreas, com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimentos em locais não desejáveis de forma a facilitar o escoamento das águas, melhorar o aspecto visual. Em geral, a Erva Daninha é conhecida com diferentes sinônimos, que podem ter significado negativo como planta daninha, planta invasora e mato.
Durante a execução dos serviços de poda ou roçada de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico existente nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A Contratada responsabilizar-se-á, integralmente, pelo dano causado a esta vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma;
Deverá ser contemplada pelos serviços de capina, toda a largura das calçadas das vias beneficiadas, sendo que somente onde não for possível a identificação da largura da calçada através de limitadores, tais como muros ou cercas, deverá ser adotada uma largura máxima de 5,00 m e uma mínima de 1,20m, conforme especificação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
Nos canteiros das praças, parques e jardins deverá em torno de sua extensão ser frisado no mínimo de 10 cm, das guias;
Todos os canteiros antes de efetuar as podas ou roçadas, deverão ser eliminados todas as ervas daninhas, quando nasce espontaneamente em local e momento indesejado, podendo interferir negativamente no visual da paisagem dos canteiros.
Os serviços de poda ou roçada serão executados quantas vezes forem necessárias, para manter a vegetação com altura mínima de 04 cm e no máximo de 06 cm nos canteiros das praças, vias e parques;
A roçada nas áreas de logradouros será feita em toda a largura da faixa de domínio onde não tenham calçadas, e serão executadas quantas vezes forem necessárias, para manter a vegetação com altura máxima de 10 cm, não adentrando as propriedades particulares, salvo as que forem desta municipalidade;
Capina manual, consiste na erradicação da vegetação em logradouros, (passeio público), com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimento em locais não desejáveis e melhorar o aspecto visual;
Capinas nas sarjetas, bocas e bueiros de galerias pluviais consiste na erradicação de vegetação, com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimento em locais não desejáveis, de forma a facilitar o escoamento das águas e melhorar o aspecto visual;
Todos os resíduos provenientes da poda e capinação deverão ser retirados após a execução efetuada na manutenção de praças, parques e jardins, e transportada em áreas que a contratante disponibilizará pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
A contratada deverá fornecer dispositivos de segurança (EPI’s) a todos os funcionários quando na necessidade de
aplicação e utilização;
A contratada deverá manter durante toda vigência do contrato o quantitativo de funcionários mínimo para atender a demanda conforme o plano técnico de trabalho na manutenção de praças, parques e jardins;
É de responsabilidade da contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços para a manutenção das praças, parques e jardins. Os salários a serem utilizados devem ser os previsto pelos sindicatos da categoria;
As roçadas mecânicas serão feitas com equipamentos, que evitem o espalhamento sobre as vias, na vegetação e os estilhaços de objetos como paus, pedras, vidros, etc., que poderão comprometer a segurança do tráfego de pessoal de serviço. Será usada proteção nas vias quando da execução de serviço próximos as bordas das vias que venha colocar em risco a segurança de usuários e veículos;
A contratada responsabilizar-se-á, por eventuais acidentes causados à benfeitorias, usuários e veículos que possam vir a ocorrer durante a jornada de trabalho;
Nos canteiros onde não existe grama a contratada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infra-Estruturas deverá executar o plantio de grama, sendo que a grama será fornecida pela contratante;
A contratante fica obrigada, a executar o paisagismo conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
Localidades a serem efetuadas as podas de grama, plantio, paisagismo e capina:
LOCAL | INÍCIO | TÉRMINO |
Toda Extensão da Sede e distrito do Município |
- METODOLOGIA DE TRABALHO
Os serviços serão executados nas áreas públicas como praças, parques, logradouros, vias e jardins situados na sede e nos distritos do município no período diurno, iniciando às 7 (sete) horas, de segunda feira a sábado.
Os resíduos dos serviços de capinação sem-terra e/ou outros detritos, deverão ser confinados e removidos, no mesmo dia imediatamente após sua realização. Os materiais deverão ser destinados conforme determinação da Secretaria Municipal de Infra- Estrutura.
Durante a execução dos serviços, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico, existente nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer natureza. A Contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados a aquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários e/ou encarregados de turma;
Quando os tipos de resíduos provenientes das atividades dificultarem, por suas características o seu acondicionamento, os resíduos deverão ser acumulados “in natura”, em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas, bem como tornem possível seu recolhimento pelos veículos coletores próprios para esse serviço.
Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados, de modo a evitar o espalhamento dos resíduos acumulados, até o momento de seu recolhimento.
- PODA OU ROÇAGEM DE PRAÇAS, PARQUES, LOGRADOUROS, VIAS E JARDINS:
Entende-se por poda ou roçagem de praças, parques, logradouros, vias e jardins, o desbaste simples da vegetação existente nos mesmos, seja ela feita por meios manuais, com a retirada de tocos e raízes ou mecânica executada com roçadeira mecânica costal. A roçagem manual é considerada completamente ao serviço de roçada mecânica e será executada nos locais cujas características topográficas - declividade elevada, desnível excessivo – não permitam a realização da roçagem mecanizada;
Inclui-se no serviço de poda e roçada o arraste de material desbastado, com o emprego de gadanho, rastelo ou ferramentas e instrumentos equivalentes. Define-se como padrão de acabamento uma altura de no mínimo de 04 cm e de no máximo de 05 (cinco) cm de superfície e solo;
O abastecimento de combustível para as roçadeiras mecânicas será de responsabilidade exclusiva da contratada. A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo cuidado, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operários, com terceiros e o meio ambiente. Durante a execução das atividades inerentes a roçagem mecânica, todos os cuidados cabíveis deverão ser tomados no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores delas incumbidas, inclusive no que diz respeito ao uso obrigatório de uniformes padronizados, Equipamentos de proteção individual – EPI’s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s.
Igualmente deverão ser adotados procedimentos adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito a freqüente possibilidade de lançamento a distância, pelas laminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis e imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima a frente de operação. Caberá integralmente a contratada a responsabilidade por quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de roçada;
O produto resultante dos serviços de roçagem deverá ser confinado e removido no mesmo dia da sua realização;
- PLANEJAMENTO
O planejamento destas atividades será fornecido através do “plano técnico de trabalho” oriundas da contratada que
deverá constar as atividades e identificar os locais a serem atendidos.
O “plano técnico de trabalho” deverá ser apresentado pela empresa contratada na data da assinatura do contrato para sua execução mediante avaliação e aprovação pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Departamento Jurídico Municipal, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade de serviços, ficando a aprovação a cargo do contratante;
Os serviços da coleta de transporte de resíduos diversificados – remoções mecânicas deverão ser executadas pela contratada nos locais estipulados, de segunda a sábado, totalizando em média 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sempre em obediência as ordens de serviços recebidas. Os veículos coletores deverão transportar os resíduos coletados ao destino final;
Após a execução dos serviços as vias, logradouros, sarjetas e passeios deverão apresentar a melhor condição de uso possível, proporcionando a liberação do fluxo aos transeuntes e veículos;
Os serviços serão executados nas áreas, vias, logradouros e passeios do município. O serviço será executado no período diurno, iniciando às 7 horas de segunda a sábado. O produto restante dos serviços de raspagem deverá ser confinado e removido, no dia imediatamente após sua realização;
- PLANO OPERACIONAL
Os serviços deverão ser executados dentro do prazo fornecido pelas ordens de serviço a serem expedidas dentro do plano técnico de trabalho;
Para a retirada de resíduos provenientes da execução varrição, capina, poda de grama, roçadas e outras deverão ser retiradas após o termino de trabalho executado;
Os serviços deverão ser monitorados pela contratante e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para o acompanhamento e desenvolvimento da execução dos serviços, bem como a sua produtividade;
A contratada, de acordo com a programação prévia dentro do plano técnico de trabalho, levando em consideração os locais definidos neste termo de referência para execução de serviços, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a execução dos serviços nos locais da realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, devendo o término dos serviços acontecer com antecedência de, no mínimo, 02 (duas) horas antes do início do evento.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Comprovar recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social; Todos os meses até o termino do contrato.
Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, executando o serviço com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinado e habilitados com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessária a execução do contrato, com integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na área tributaria, cível, previdenciária, trabalhista. Acidentes de trabalho e/ou outros assemelhados, bem como assistência medica e/ou outros assemelhados, cedendo cópia de comprovação de quitação à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos sempre que necessário;
Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, causados pela contratada ou seus prepostos na execução de suas atividades;
Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, os uniformes deverão ter a identificação da empresa e do município;
Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional ou material da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ou de terceiros em face da execução dos serviços, objetos do contrato;
Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s e equipamentos de proteção coletiva – EPC’s;
A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura; Sob pena de cancelamento do contrato.
É de responsabilidade da contratada definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados, porém, tal mão de obra seja suprida por moradores do município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, mediante comprovação de residência.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Garantia de Dotação Orçamentária;
Fiscalização do cumprimento do plano de operação técnica, durante a vigência do contrato;
Garantia de pagamento, mediante apresentação da fatura e dos comprovantes de recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social.
- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega da nota fiscal devidamente assinada e aprovada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura atestando a prestação do serviços, além da apresentação dos comprovantes de recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional da Seguridade Social, Previdência Social e efetivadas as devidas retenções tributárias.
- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Contratada será fiscalizada diariamente pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura se está cumprido todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste termo de referência podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a sua aprovação a cargo da contratante;
A Contratada será acompanhada e fiscalizada, através de empregados nomeados por instrumentos internos, como fiscais de campo e fiscal de documento. A este último incumbe o recolhimento de faturas e verificação de pagamentos de encargos pela contratada e, àqueles, incumbe acompanhar a execução do objeto contratado, registrar todas as ocorrências relacionadas com este, comunicar à CONTRATADA e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
As decisões e providências, que ultrapassarem a competência dos empregados nomeados, deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ressalvado caso fortuito e/ou força maior definido na legislação civil, desde que, devidamente comprovados e comunicados, por escrito, pela contratada, e aceitos como tal Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, o não cumprimento das obrigações constado no plano técnico de trabalho implicará no pagamento, pela CONTRATADA, de multa moratória, no valor de 1% (um por cento) do valor da mensalidade contratada, por dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade, isentado à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, consequentemente, de qualquer pagamento de acréscimos ou reajustes neste período.
- DA GARANTIA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Todas as empresas interessadas em firmar a contratação do presente objeto terão que apresentar durante o certame licitatório a relação dos serviços, materiais e/ou equipamentos necessários ao atendimento do objeto deste termo de referência – empreitada por preço global – assegurando que os serviços serão executados em conformidade com as especificações nele constantes, devendo obedecer aos requisitos de normas de segurança e as pertinentes ao Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde, conforme os quadros de modelo abaixo:
Quadro de funcionários da empresa para execução do objeto da presente contratação
Número de Funcionários | Função | Atividades desenvolvidas |
Exemplo de preenchimento:
Número de Funcionários | Função | Atividades desenvolvidas |
10 | Varredor | Varrição |
Quadro de materiais/equipamentos da empresa para execução do objeto da presente contratação
Quantidade | Descrição do material/equipamento | Finalidade1, 00cm |
Exemplo de preenchimento:
Quantidade | Descrição do material/equipamento | Finalidade |
10 | Roçadeira | Limpeza de Praças e jardins, etc. |
10 | Carriola | Transporte de resíduos provenientes da limpeza de áreas públicas, etc |
- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS
Neste espaço as empresas licitantes deverão apresentar as planilhas demonstrativas da composição de todos os lucros e custos/despesas inerentes à execução do objeto da presente contratação, discriminando os tributos a serem recolhidos, insumos que serão utilizados, salários e demais itens pertinentes para a formação da proposta de preço por item.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Caso verifique que a metodologia de execução do Plano Técnico de Trabalho apresentado pela CONTRATADA não esteja adequado, sua operacionalização será condicionada à nova adequação.
2. Tipo de licitação: Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS - menor preço.
3. VALOR MENSAL MÁXIMO ESTIMADO DA LICITAÇÃO PELO MENOR PREÇO GLOBAL: R$ 6.816,67 (Seis Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Sete Centavos)
4. No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
5. A execução do objeto deverá ser de PRIMEIRA QUALIDADE. A qualidade dos produtos/serviços, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências dos órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE, fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é a Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, realizando a varrição e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios e logradouros públicos; limpeza e conservação de órgãos públicos para atender as necessidades da Prefeitura do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 08/2021, , constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas. Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unidade e R$/Total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado mensalmente, conforme requisição, em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, devidamente vistada pelo órgão interessado.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
, em de
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, realizando a varrição e demais serviços de recolhimentos de entulho e jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios e logradouros públicos; limpeza e conservação de órgãos públicos e, coleta dos resíduos provenientes dos serviços de limpeza e manutenção para atender as necessidades da Prefeitura do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT.
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio de email ou fax (65) 3268 -1140 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
LOGOTIPO DA EMPRESA.................
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
, com sede na Rua , nº , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Sr.
, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, R.G. nº e do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº /2021, instaurado pelo Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
(local e data) , de de 2021.
Nome do Responsável Legal Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS N.º /2021
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2021
VALIDADE: 12 (doze) MESES
PARTICIPAÇÃO: .
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: .
Aos ao(s) dias do mês de , do ano de 2021, às :00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, através do PREGOEIRO Edinaldo Ferreira de Santana e respectiva equipe de apoio, designada pela Portaria nº 09/2021, a fim de receberem interessados no processo de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 08/2021 objetivando a seleção, Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, realizando a varrição e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios e logradouros públicos; limpeza e conservação de órgãos públicos para atender as necessidades da Prefeitura do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, pelo critério menor PREÇO POR ITEM.
Efetuado os lances constatou-se o vencedor para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.993/0001-70, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade, RG nº ....................-SSP/..... e inscrito no CPF/MF nº
..........................- , residente e domiciliado nesta cidade DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT e, de outro lado, a empresa:
EMPRESA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADOS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com a Lei Municipal nº 250, de 01 de setembro de 2009 e decreto nº 40/2009, e “Decreto Municipal nº 40/2009 de 11 de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 13/2021 de 08 de fevereiro de 2021 , Decretos Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, realizando a varrição e demais serviços de jardinagem em praças, parques, jardins, ruas, avenidas, passeios e logradouros públicos; limpeza e conservação de órgãos públicos para atender as necessidades da Prefeitura do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação Pregão Presencial para registro de preços nº 08/2021 e, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Serviço no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de compras da Diretoria de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no
ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo à variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial da AMM.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com a Lei Municipal nº 250, de 01 de setembro de 2009 e decreto nº 40/2009, e “Decreto Municipal nº 40/2009 de 11 de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 13/2021 de 08 de fevereiro de 2021 , Decretos Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos/serviços e, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Municipal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
1. – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
2. - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
3. - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
4. - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5. - Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos/serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato o servidor:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor da mensalidade contratada, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na execução dos serviços, até que seja efetivada o serviço total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade contratada. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério da PREFEITURA, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da
Comarca de PONTES E LACERDA, Estado do Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
15.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho.
15.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
15.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
15.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com a Lei Municipal nº 250, de 01 de setembro de 2009 e decreto nº 40/2009, e “Decreto Municipal nº 40/2009 de 11 de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 13/2021 de 08 de fevereiro de 2021 , Decretos Federal nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Vale de São Domingos - MT, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresas
PROCURADOR JURIDICO
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, sediado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.215.993/0001-70, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 0673675-0 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..........., inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. .......... e Inscrição Estadual sob nº. ........., estabelecida a Rua ........, N.º....., Xxxxxx , representada neste
ato por seu proprietário(a) o(a) Sr.(a).............., brasileiro(a), portador do RG nº. .......... e do CPF nº. ..........., residente à Rua , nº.
........, cidade de ................, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial nº /2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a execução pela Contratada da prestação de serviços de limpeza urbana, capina em vias públicas, cemitério, áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, conforme estabelecido no Projeto Básico que integra este procedimento, fazendo parte integrante do presente Contrato.
Especificação dos serviços:
- objeto deste Projeto Básico compreende a execução dos seguintes serviços:
- varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas;
- roçada ou aparo de vegetação em logradouros públicos;
- remoção de focos de lixo em áreas públicas;
- limpeza de locais isolados dentro do território do Município;
- limpeza de margens e leitos de SFA;
- limpeza e roçada de escolas e creches públicas ou conveniadas com o Município;
- limpeza interna e externa, capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município;
- serviços de jardinagem em logradouros públicos com vistas a coibir a disposição irregular de lixo;
- limpeza e remoção de resíduos em praças e parques;
- limpeza em cemitérios;
1.2 A empresa licitante deverá manter durante a vigência do contrato instalações dentro dos limites da cidade de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, que proporcionem condições operacionais e administrativas.
1.2.1 Para cumprimento do disposto do item do edital a Prefeitura de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT concederá prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato, para que as empresas que não possuam cede na cidade de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, providencie instalações necessárias para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço n.º 09/2021, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E DO PRAZO
4.1 Os Serviços deverão ser executados integralmente de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência deste edital.
4.2 A contratada deverá iniciar imediatamente os serviços após emissão da Ordem de Serviços.
4.3 A vigência do contrato será a partir da data de assinatura do mesmo ate 12 (doze) meses subsequentes.
4.4 O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.5 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos, no regime de execução de empreitada por preços unitários.
4.6 A critério exclusivo e mediante prévia autorização da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
4.6.1. No caso de subcontratação e ou sub-rogação, esta será autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de habilitação exigidas no certame, às responsabilidades contratuais e às legais, até o limite da subcontratação/sub- rogação.
4.7 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local de execução dos serviços, para representá-lo na execução do contrato.
4.8 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
4.9 A CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Neste caso a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência.
4.10 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um “Diário da prestação dos Serviços”, permanentemente disponível para lançamento de notas, no local da execução dos serviços. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário da prestação dos Serviços”:
a) pela Contratada: todas as suas solicitações à CONTRATANTE e todos os demais fatos importantes ao desenvolvimento dos serviços;
b) pela Fiscalização: todas as definições, solicitações e demais determinações necessárias ao andamento dos serviços.
4.11 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
4.12 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor mensal do referido contrato será de R$ ............................. (..................................) perfazendo o valor global de R$
...................................... (............................).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o decimo dia útil do mês subsequente à realização dos serviços de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido pela Prefeitura de Vale de São Domingos - MT e estarão condicionados à apresentação da nota fiscal de prestação de serviços devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização dos serviços.
5.2. Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais até o decimo dia útil contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais de Serviços.
5.3. O preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis pelo período de um ano e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos a partir da data da apresentação da proposta, pelo IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.4. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.6. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o contrato administrativo, nos termos da minuta constante do Anexo II deste edital.
5.7. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.9 È da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes destes Contratos, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
5.10 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
Despesa 598
09 - Secretaria Mun. de Infraestrutura
003 – Departamento de Obras e Transporte
2048 – Manutenção e Encargo com Departamento de Obras e Transporte 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1 – cumprir com o cronograma estabelecido pela Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT;
7.1.2 – autorizar e facilitar o trabalho de fiscalização dos serviços;
7.1.3 – responsabilizar-se pelo pagamento a terceiros, inclusive em relação a direitos trabalhistas e previdenciários que porventura venha a contratar para execução dos serviços do presente contrato;
7.1.4 – reparar as suas expensas todas e quaisquer falhas e irregularidades que porventura venham ocorrer durante a execução do serviço;
7.1.5 – responsabilizar-se pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrente da contratação.
7.1.6 – responsabilizar-se pelas despesas referentes a locomoção, alimentação e hospedagem dos profissionais.
7.1.7 Disponibilizar profissionais, equipamentos de uso profissional, ferramentas, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços;
7.1.8 Todos os equipamentos deverão ser disponibilizados em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e profissionais necessários à execução dos serviços;
7.1.10 Utilizar produtos devidamente registrados nos Órgãos regulamentadores sempre seguindo as instruções aprovadas e constantes nas embalagens;
7.1.11 Apresentar, juntamente com a nota fiscal relativa à prestação de serviços, relatório informando os serviços realizados e locais;
7.1.12 Responsabilizar-se, arcando com as despesas para a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso por: danos materiais que venham a ocorrer e em razão da execução dos serviços;
7.1.13 Observar as normas de trânsito quando da atuação nas vias públicas zelando pela segurança dos usuários e trabalhadores.
7.1.14 Os serviços poderão ser efetuados dentro ou fora do horário de expediente, finais de semana ou até mesmo feriados de acordo com o cronograma estabelecido pela Prefeitura de VALE DE SÃO DOMINGOS- MT;
7.1.15 Todos os serviços que possam depender de aquisição de materiais e EPIs, não relacionada ao fluxo rotineiro de serviços serão de inteira responsabilidade da contratada.
7.1.16 Os funcionários deverão estar sempre portando os equipamentos de segurança conforme determinação legal, sendo que a aquisição de tais equipamentos é de inteira responsabilidade da contratada.
7.1.17 A forma de distribuição da carga horária bem como a execução dos serviços será definida pelo Contratante, respeitada a jornada de trabalho máxima determinada pela Lei.
7.1.18 A Contratada deverá dispor uniformes aos empregados colocados à disposição do Contratante, sendo obrigatório o uso de uniforme para prestação de serviço. Os uniformes poderão ser confeccionados seguindo as normas e padrões do Contratado, desde de que mantenham o respeito pelo ambiente de trabalho.
7.1.19 Os veículos deverão ter identificação aprovadas pela Prefeitura de VALE DE SÃO DOMINGOS- MT;
7.2 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.2.1 – aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
7.2.2 – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
7.2.3 – cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
7.2.4 – efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas;
7.2.5 – aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
7.2.6 – efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
7.2.7 – modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
7.2.8 – rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT; O, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
9.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.
9.2.1 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.2.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
9.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
9.4 Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
9.5 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O objeto deverá ser executado conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital e em observância aos elementos instrutores fornecidos.
10.2. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, obrigando-se a Contratada a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as áreas e os locais onde se encontrarem depositados os materiais e equipamentos destinados à execução dos serviços referidos no presente Edital. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da Contratada na execução dos serviços, que deverão apresentar perfeição absoluta.
10.3. Os fiscais da Secretaria de Infraestrutura terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) a qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para a execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços, objeto deste Edital;
b) recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
c) suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
d) determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
e) exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.5 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para seu recebimento provisório.
11.2 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
11.3 Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura.
11.3.1 Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
11.4 Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 11.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 Aplica-se a Leis Federais n.º 8.666/1993, 10.520/2002 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial Registro de Preço nº. 09/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
14.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Pontes e Lacerda - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
VALE DE SÃO DOMINGOS - MT; de ..... de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT; CONTRATANTE
CONTRATADA EMPRESA
1º TESTEMUNHAS: NOME
RG CPF
2º TESTEMUNHA NOME
RG CPF
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
- (nome da empresa)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA não ter
recebido do Município de ................. ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
, de de 2021.
(Assinatura do Responsável)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO) XXXXX XXX
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
- - (nome da empresa)
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subseqüentes.
em, de de 2021.
(Assinatura do Responsável)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
- - (nome da empresa)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital . (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de
......................................, Estado ................................, à Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de
pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
em, de de 2021.
(Assinatura do Responsável)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO IX MODELO
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
ANEXO X
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2021
- - (nome da empresa)
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a empresa , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO N.º 08/2021, cujo objeto é
, conforme descrição constante do Anexo I.
em, de de 2021.
(Assinatura do Responsável)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
ANEXO XI
D E C L A R A Ç Ã O DE V I S I T A “IN LOCO”
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
nº -, sediada na Rua
, nº
, bairro
, CEP
-----------, Município de --------------------------, Estado------------------------, neste ato representada por seu responsável legal, o senhor ------------, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão nº /2021, DECLARA, que esteve nos locais da execução dos serviços em Vale de São Domingos - MT, e tomou conhecimento das dificuldades que os mesmos possam oferecer para sua perfeita execução, bem como conferiu todos os detalhes apresentados no Plano de Trabalho (anexo I) e especificações em anexo.
Vale de São Domingos- MT, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa sob carimbo
RG: CPF:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Infra-Estrutura
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
ANEXO XII
Declaração de que a Proponente cumpre as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
nº -, sediada na Rua
, nº
, bairro
, CEP
-----------, Município de --------------------------, Estado------------------------, neste ato representada por seu responsável legal, o senhor ----------------, portador da cédula de identidade sob o nº ----- - ---/PR e do CPF/MF sob o nº em cumprimento ao
solicitado no Edital do Pregão nº /2021, vem perante à Comissão de Licitações da Prefeitura do Município DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, declarar que cumpre o que rege as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vale de São Domingos – MT em ............de 2021
Assinatura do representante legal da empresa sob carimbo
RG: CPF: