EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2023
1. PREÂMBULO
1.1. MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com
sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para o para credenciamento de empresa especializada visando fornecimento de lanche e alimentação em marmitex para eventos, com sede no perímetro urbano da cidade de Planalto - Pr, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O recebimento das Documentações do Credenciamento, conforme critérios deste Edital dar-se-á no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Planalto, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX.
1.3. Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente edital de Chamamento.
1.4. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma empresa para fornecimento da alimentação, durante a vigência deste Chamamento.
1.5. O prazo para credenciamento é de 15/03/2023 a 31/03/2023, sendo que os processos para contratação dos credenciados ocorrerão da seguinte maneira:
1.5.1. A partir da data de publicação deste edital e até as 09:00 horas do dia 31 de março de 2023 e ainda a qualquer tempo, durante a vigência do contrato referente ao presente certame.
1.5.1.1. Os envelopes serão abertos em sessão pública no dia 31/03/2023 às 09:00hs na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de Planalto (PR), para realização do processo de credenciamento.
1.5.1.2. Após a homologação do primeiro credenciamento, a solicitação de novos credenciamentos deverá ser realizada até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, a iniciar-se no mês subsequente à primeira homologação, sendo que a contratação e o início da execução dos serviços será realizada a partir do 1º dia útil ao mês subsequente ao credenciamento.
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem como objetivo o Chamamento Público para
credenciamento de empresa especializada visando fornecimento de lanche e alimentação em marmitex para eventos, e refeições buffet livre visando atender as necessidades das secretarias do Município de Planalto – PR, de acordo com as especificações e quantidades abaixo:
LOTE 01 – ALMOÇO OU JANTAR | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 5000 | UN | Fornecimento de alimentação em marmitex conforme a seguir: - Marmitex de isopor com tampa para alimentação quente contendo: Arroz, 1 (um) galeto (coxa ou sobrecoxa), 1 (uma) linguicinha tipo toscana com no mínimo 90g (noventa gramas), refogado com no mínimo 2 legumes (cenoura, brócolis, batatinha, couve, abobrinha) e carne moída, com peso mínimo de 750g (setecentos e cinquenta gramas); - marmitex de alumínio (saladas): repolho picado fino, tomate picado em rodelas e alface picada, com peso mínimo de 150 g (cento e cinquenta gramas). Deverá acompanhar um mini refrigerante de no mínimo 200ml | R$20,00 | R$100.000,00 |
(duzentos mililitros); Deverá acompanhar uma colher, garfo e faca de plástico. | |||||
TOTAL | R$100.000,00 | ||||
LOTE 02 – CAFÉ DA MANHÃ | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 5000 | UN | Fornecimento de alimentação (café da manhã), contendo: - sanduíche: pão fatiado, com maionese, 1 (uma) fatia de queijo mussarela, 1 (uma) fatia de apresuntado, embalado em plástico filme. - café preto com leite, em copo térmico, levemente adoçado, com no mínimo 200ml (duzentos mililitros). | R$ 7,00 | R$35.000,00 |
TOTAL | R$ 35.000,00 | ||||
LOTE 03 - LANCHE | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 5000 | H | Fornecimento de lanche contendo uma maçã tamanho grande (mínimo de cento e trinta gramas) e um picolé de creme (mínimo cinquenta e cinco gramas). | R$ 5,25 | R$ 26.250,00 |
TOTAL | R$ 26.250,00 |
LOTE 04 - BUFFET CIDADE
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
Total | R$ 56.000,00 |
LOTE 05 - BUFFET SAGRADA FAMILIA | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
LOTE 06 - BUFFET CENTRO NOVO | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
*Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
LOTE 07 - BUFFET SÃO VALERIO | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 | ||||
LOTE 08 - BUFFET BARRA GRANDE | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
Parágrafo primeiro: As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do objeto contratado, e consequentemente de seu pagamento.
Parágrafo segundo: Ficará sob responsabilidade da Secretaria de Administração o controle do saldo total do presente credenciamento bem como a disponibilização desta informação aos credenciados.
2.2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUANTIDADES:
O Contrato de fornecimento da alimentação será realizado para um período de 12 (doze) meses. A distribuição dar-se-á por rodizio.
2.2.1 DO RODÍZIO
2.2.1.1. As empresas poderão se credenciar, conforme condições de habilitação do edital, sendo registrada em lista de credenciados, por ordem cronológica, a qual deverá ser rigorosamente respeitada nas solicitações de compras e sua devida aprovação, nos valores definidos neste Termo de Referência.
2.2.1.1. A ordem cronológica seguirá a ordem de inscrição das empresas no chamamento público e no credenciamento.
2.2.2. Na solicitação de fornecimento, a unidade/secretaria deverá verificar quais empresas estão habilitados nos lotes específicos, devendo respeitar a ordem cronológica das empresas habilitadas, sendo o objeto distribuído entre as empresas credenciadas.
2.2.3. A Secretaria Municipal de Administração deverá manter controle sobre as
solicitações, conforme lista de credenciados apresentada mensalmente pelo Departamento de Compras e Licitação;
2.2.4. As ordens de compras devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado mediante emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade responsável, respeitando o rodizio de credenciados em cada lote.
2.2.5. O rodízio deve respeitar a ordem de credenciamento, passando as solicitações e ordens de compras, solicitadas e emitidas sempre para a primeira empresa habilitada e credenciada seguinte ao último credenciamento aprovado e autorizado;
2.2.6 Caso a empresa devidamente credenciada e contratada, por qualquer razão, não aceitar a solicitação de fornecimento, deve a Secretaria de Administração, por responsável designado, anotar a ocorrência no controle de rodízio.
2.2.7. Havendo 03 (três) negativas de atendimento a solicitação de compras pela empresa credenciada a Secretaria de Administração, deve apresentar relatório, solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação a empresa para apresentação de contraditório e ampla defesa.
2.2.8. Quando não realizado o solicitado à empresa, por sua vez, inscrita no rodízio, a Secretaria com a unidade/secretaria solicitante, deverá solicitar a próxima empresa credenciada, conforme ordem cronológica, o fornecimento do objeto e assim sucessivamente.
2.2.9. Poderão se credenciar quaisquer empresas habilitadas para o fornecimento de alimentação em marmitex, e refeições na sede, conforme edital, ficando o credenciamento aberto para novas habilitações pelo período de 12 (doze) meses.
3. DA UTILIZAÇÃO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO
3.1. Poderá utilizar-se deste todas as secretarias do Município de Planalto.
3.2. Deste Chamamento Público resultarão empresas Credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Planalto, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO
4.1. Poderão participar do presente chamamento público, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto com sede no município de Planalto - PR, e que preencham as condições exigidas neste edital.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1. Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal;
4.2.2. Que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
4.2.3. Que esteja reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
4.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em conformidade no disposto no Art. 9º da Lei n° 8.666/1993;
5. DO CREDENCIAMENTO – FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 1, contendo a Documentação de Credenciamento, deverá ser entregue no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PLANALTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (HABILITAÇÃO) PROPONENTE:
5.2. O envelope Documentação de Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pela Comissão de Licitações ou ainda publicação em órgão de Imprensa oficial, dos seguintes documentos:
5.3. Para comprovação da habilitação jurídica:
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3 Registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
5.3.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.3.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.3.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.7 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.4 Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
5.4.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
5.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
5.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.5 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
5.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.5.1.1 O balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial.
5.5.1.2 A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência.
5.5.1.3 A proponente que é Microempreendedor Individual deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN SIMEI.
5.5.1.4 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.6 A licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos e Declarações:
5.6.1 Alvará de localização e funcionamento, fornecido pelo órgão competente local da sede da empresa;
5.6.2 No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por qualquer pessoa jurídica, publica ou privada, de que atendeu satisfatoriamente ao objeto em quantidade e características compatíveis objeto da licitação;
5.6.3 Solicitação de Credenciamento (ANEXO III);
5.6.4 Declaração de Idoneidade e cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 27/10/99 (ANEXO IV);
5.6.5 Declaração Micro empresa (ANEXO V);
5.6.6 Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, expedida em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação.
5.6.7 Declaração cumprimento INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (XXXXX XX);
5.7 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos, ou apresentação em desconformidade com o edital, implicará na inabilitação do licitante.
5.8 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
5.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
5.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação.
6. PROPOSTA – ENVELOPE Nº 2
6.1. O envelope nº 2, contendo a proposta, deverá ser entregue no local indicado no
preâmbulo deste edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PLANALTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE SERVIÇOS PROPONENTE:
6.2. A proposta de serviços deverá estar contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará:
6.2.1. Especificação clara e detalhada do objeto ofertado, valores, quantidades, e prazos, com indicação do numero deste edital. Deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando-se minuciosamente o objeto cotado, observando-se o quantitativo de cotação de quantidade e o preço máximo unitário e total, validade da proposta mínima de 60 (sessenta) dias, conforme descrito no Anexo II.
6.2.2. O quantitativo e os valores estipulados na proposta, deverão ser exatamente idênticos ao objeto descrito no item 2.1, não podendo haver supressão de serviços relacionados, nem aumento e diminuição do quantitativo.
6.2.2.1. A capacidade de fornecimento para um evento deverá ser declarada expressamente no anexo II, em campo específico, para facilitar a distribuição no rodízio. Isso determinará, por exemplo, se a interessada empresa A tem condição de entregar para cada almoço ou jantar apenas 200 (duzentas) refeições (marmitex), e o total que a administração necessita é de 550 (quinhentos e cinquenta) refeições (mamitex), será requisitada à empresa A as 200 unidades e o restante será distribuído conforme ordem definida no rodizio, até fechar o total de 550 unidades.
7. PROCEDIMENTO
7.1. O presente credenciamento é composto de 03 (três) Fases explicitadas a seguir:
7.1.1. 1ª Fase: Recebimento da Documentação da Habilitação e Proposta;
7.1.2. 2ª Fase: Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta;
7.1.3. 3ª Fase: Demais formalidades legais pertinentes a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
7.2. A 1ª Fase - Recebimento da Documentação da Habilitação (Envelope 01) e Proposta (Envelope 02): Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação a abertura dos envelopes e conferência da documentação e proposta.
7.3. A 2ª Fase – Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta: Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação a análise da documentação e proposta, deferindo ou indeferindo o Credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo parecer definitivo para publicação do deferimento ou indeferimento o credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais, e emitindo parecer definitivo para divulgação no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4. A 3ª Fase – Demais formalidades legais pertinentes a Lei 8.666/93 e alterações: Com o parecer definitivo da Comissão Permanente de Licitação será desencadeado demais procedimentos legais até a efetivação do contrato.
8. PRAZOS
8.1. O período de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da
homologação do resultado da inexigibilidade da licitação, com especificações no item 1.5 deste edital.
9. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Serão utilizados recursos livres e a despesa da presente Licitação ocorrerá à conta das seguintes dotações:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00280 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00800 | 05.116.15.452.1501.2053 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00890 | 06.119.26.782.2601.2067 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
01160 | 07.121.12.361.1201.2036 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
01710 | 08.124.27.812.2701.2069 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
02010 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
02770 | 10.144.08.244.0801.2024 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
02810 | 11.133.20.606.2001.1057 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
03090 | 12.134.22.661.2201.2062 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
03140 | 13.136.18.541.0801.1056 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
03340 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
9.2. O contratante pagará ao contratado, a importância financeira correspondente ao número de refeições entregues e devidamente comprovados por relatórios de acordo com o período estabelecido.
9.3. Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos objeto devidamente entregue.
9.4. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Contratante pagará, mensalmente, ao fornecedor pelo objeto efetivamente
entregue, conforme item 9 deste Edital.
10.2. O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
10.2.1. Para efeito de faturamento:
a) O faturamento será realizado mensalmente conforme a quantidade de refeições entregues e devidamente requisitados pela Secretaria de Administração.
b) Apresentar nota fiscal com a descrição completa do objeto e quantitativos realizados no período;
10.2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal.
10.2.3. A nota fiscal deverá ser apresentada pela Contratada junto a Secretaria de Administração até o 5º (quinto) dia útil subsequente o mês de fornecimento do objeto.
10.2.4. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos;
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E EXECUÇÃO
11.1. Para os lotes 01, 02 e 03: A empresa credenciada e apta ao fornecimento do
objeto, será notificada com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias e deverá entregar as marmitas no dia, hora e local informados na solicitação formal da Secretaria Municipal interessada nos termos do subitem seguinte.
11.1.1- O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) Identificação e local do evento;
c) Quantidade de alimentação que será servida (café/almoço ou jantar/ lanche);
d) Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
11.2. Para os lotes 04, 05, 06, 07 e 08: A empresa credenciada deverá fornecer as refeições nas datas definidas ou conforme necessidade do Município na sede do estabelecimento, após o recebimento do requerimento formal emitido pela Secretaria Municipal interessada .
11.2.1 No requerimento enviado pela secretaria solicitante a empresa vencedora do certame deverá conter:
a) Data e horário do fornecimento;
b) Quantidade aproximada de pessoas;
c) Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
11.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Licitação/Compras do Município que, juntamente com a Administração Municipal verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa credenciada e apta a
fornecer o objeto, juntamente com a respectiva nota de xxxxxxx.
11.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos itens caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem.
11.4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento da alimentação, com apresentação da respectiva nota fiscal.
11.4.2. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
11.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
11.6. O fornecimento da alimentação pela empresa credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
11.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos produtos.
11.8. No momento da solicitação a unidade requisitante deverá verificar qual empresa esta habilitada para o fornecimento da alimentação, devendo respeitar rigorosamente o rodizio das empresas habilitadas e credenciadas junto ao Município.
11.9. A cobrança da alimentação será com base no preço indicado no Chamamento e acatado pelo credenciado por intermédio do Contrato.
11.10. A empresa credenciada deverá dispor de veículos e equipe capacitada para a entrega e fornecimento da alimentação no local do evento, ou na sede da empresa, dentro dos limites geográficos do município de Planalto – PR.
11.11. Estar em dia com a vigilância sanitária, alvará em dia e toda a documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato.
11.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, ou prepostos direto e indiretamente, a este município, ou a livre iniciativa, inclusive aos decorrentes da qualidade da refeição, mesmo depois do vencimento do Contrato.
11.13. Obedecer às regras sanitárias e de higiene para produção, transporte, armazenamento e entrega da alimentação.
11.14. Empregar pessoal devidamente qualificado.
11.15. Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta;
11.16. Nos lotes 04, 05, 06, 07, e 08: Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar o objeto de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
12.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução/entrega, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
12.1.4 Acompanhar a entrega das refeições pelas empresas credenciadas por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob a responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo de credenciamento;
12.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
12.1.6 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento das refeições, na forma do contrato;
12.1.7 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
12.1.8. Providenciar as inspeções da entrega do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade das marmitas que estão sendo entregues, bem como a expedição de autorização de compra;
12.1.9. Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
12.1.10. Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do contrato;
12.1.11. Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;
12.1.12. Fiscalizar as instalações da contratada, verificando se persistem as mesmas condições sanitárias básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
12.1.13. Solicitar à empresa nos prazos previstos, a documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes no termo de referencia, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
12.1.14. Providenciar as inspeções da execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade das refeições que estão sendo entregues.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.2.1. Realizar o trabalho de acordo com as especificações e condições constantes no termo e no prazo determinado;
12.2.2. Zelar pela padronização e qualidade das refeições e lanches a serem fornecidas, condizentes com as necessidades descritas no Termo de Referência. 12.2.3.Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
12.2.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
12.2.5. Manter sempre a qualidade na entrega do objeto contratado;
12.2.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
12.2.7. Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria da execução do objeto contratado, permitindo o livre acesso dos servidores do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta e indiretamente ao contratado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;
12.2.8. Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.2.9. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
12.2.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Planalto;
12.2.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante;
12.2.12. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
12.2.13. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
12.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
12.2.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
12.2.16. Executar os serviços conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
12.2.17. A empresa credenciada deverá entregar o objeto contratado no local, nos dias e horários determinados através da ordem de compra, emitida conforme descrito no termo de referência.
12.2.18. Fornecer todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato.
12.2.19. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, ou prepostos direto e indiretamente, a este município, ou a livre iniciativa, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a HOMOLOGAÇÃO do processo de inexigibilidade, a empresa será
convocada para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias úteis sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTES
14.1. Os preços dos objetos, constantes neste edital, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
14.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
14.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
14.4. Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
14.5. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto;
14.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
15. DOS RECURSOS
15.1. Xxx proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos
termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
15.2. A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os
prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esclarecimentos relativos ao presente Chamamento e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx, no Município de Planalto, estado do Paraná;
17.2. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
17.3. A entidade promotora do Chamamento se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou indenização;
17.4. A entidade promotora do Chamamento poderá realizar diligências durante o processo de Classificação, para que técnicos competentes elaborem pareceres necessários à fundamentação da decisão.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo I – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
18.1.2. Anexo II – Proposta de Preços com tabela de descrição e valores de referência;
18.1.3. Anexo III – Modelo Solicitação de Credenciamento;
18.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e de Comprometimento.
18.1.5. Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP;
18.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração Cumprimento Inciso III, do Art. 9º da Lei 8.666/93;
18.1.7. Anexo VII - Termo de Referência.
Planalto – PR, 13 de março de 2023.
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2023
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº /2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PLANALTO – PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº.
76.460.526/0001-16 com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx 0000, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx 0000 - XXX: 00.000-000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Senhor XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................................................., Inscrita no CNPJ sob nº.
...................., com sede na cidade +
...........de ...................................., neste ato representado por seu representante legal
Sr........................................., portador do RG nº. ........................e do CPF
nº........................, residente e domiciliado na cidade de ................................ - .......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada visando fornecimento de lanche e alimentação em marmitex para eventos, e refeições buffet livre visando atender as necessidades das secretarias do Município de Planalto – PR, de acordo com as especificações e quantidades abaixo:
LOTE | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
R$ | R$ | ||||
TOTAL | R$ |
Parágrafo primeiro: As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente de seu pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
Parágrafo único: As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de Planalto-PR, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº
/2023, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 003/2023, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro: Para os lotes 01, 02 e 03: A empresa credenciada e apta ao fornecimento do objeto, será notificada com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias e deverá entregar as marmitas no dia, hora e local informados na solicitação formal da Secretaria Municipal interessada nos termos do subitem seguinte.
O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
Identificação da Secretaria Municipal solicitante; Identificação e local do evento;
Quantidade de alimentação que será servida (café/almoço ou jantar/ lanche); Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
Parágrafo Segundo: Para os lotes 04, 05, 06, 07 e 08: A empresa credenciada deverá fornecer as refeições nas datas definidas ou conforme necessidade do Município na sede do estabelecimento , após o recebimento do requerimento formal emitido pela Secretaria Municipal interessada .
No requerimento enviado pela secretaria solicitante a empresa vencedora do certame deverá conter:
a) Data e horário do fornecimento;
b) Quantidade aproximada de pessoas;
c) Assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
Parágrafo Terceiro: O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de
Licitação/Compras do Município que, juntamente com a Administração Municipal verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa credenciada e apta a fornecer o objeto, juntamente com a respectiva nota de empenho.
Parágrafo Quarto: A empresa licitante deve negar o fornecimento dos itens caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem.
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento da alimentação, com apresentação da respectiva nota fiscal.
b) A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
Parágrafo Quinto: O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e responsabilização do ordenador de despesa por improbidade administrativa.
Parágrafo Sexto: O fornecimento da alimentação pela empresa credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
Parágrafo Sétimo: As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo dos produtos.
Parágrafo Oitavo: No momento da solicitação a unidade requisitante deverá verificar qual empresa esta habilitada para o fornecimento da alimentação, devendo respeitar rigorosamente o rodizio das empresas habilitadas e credenciadas junto ao Município.
Parágrafo Nono: A cobrança da alimentação será com base no preço indicado no Chamamento e acatado pelo credenciado por intermédio do Contrato.
Parágrafo Décimo: A empresa credenciada deverá dispor de veículos e equipe capacitada para a entrega e fornecimento da alimentação no local do evento, ou na sede da empresa, dentro dos limites geográficos do município de Planalto – PR.
Parágrafo Décimo Primeiro: Estar em dia com a vigilância sanitária, alvará em dia e toda a documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, ou prepostos direto e indiretamente, a este município, ou a livre iniciativa, inclusive aos decorrentes da qualidade da refeição, mesmo depois do vencimento do Contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro: Obedecer às regras sanitárias e de higiene para produção, transporte, armazenamento e entrega da alimentação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Empregar pessoal devidamente qualificado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta;
Parágrafo Décimo Sexto: Nos lotes 04, 05, 06, 07, e 08: Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
Parágrafo primeiro: Os valores estimados não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só fará jus aos valores correspondentes após a devida comprovação dos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo segundo: A contratação de todos os itens descritos na tabela 01 do objeto, perfazem um valor total estimado de R$ ----------- ( ) divididos em ITENS.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
A despesa da presente Licitação ocorrerá à conta das seguintes dotações:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
00280 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00800 | 05.116.15.452.1501.2053 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
00890 | 06.119.26.782.2601.2067 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
01160 | 07.121.12.361.1201.2036 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
01710 | 08.124.27.812.2701.2069 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
02010 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
02770 | 10.144.08.244.0801.2024 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
02810 | 11.133.20.606.2001.1057 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
03090 | 12.134.22.661.2201.2062 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
03140 | 13.136.18.541.0801.1056 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
03340 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal no Departamento de Compras.
Parágrafo segundo - Deverá apresentar as certidões (FGTS, INSS, TRABALHISTA, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento, além da cópia do Termo Circunstanciado, conforme modelo anexo.
Parágrafo terceiro - Na falta de apresentação dos documentos indicados no Parágrafo Terceiro, ou se irregulares, ficará o pagamento suspenso até o cumprimento da exigência.
Parágrafo quarto - Os preços firmados entre os contratantes não serão passíveis de reajuste.
Parágrafo quinto - O contratante pagará ao contratado pelas refeições entregues, a importância financeira correspondente ao número requisitado, juntamente com a apresentação das requisições e autorizações de acordo com o período estabelecido.
Parágrafo sexto: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado.
Paragrafo sétimo: Ao emitir a nota fiscal deverá a empresa enviar a mesma, no dia da emissão e via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Caso a contratada não receba a confirmação do recebimento do documento fiscal, deverá entrar em contato com o Departamento de Compras deste Município para evitar qualquer prejuízo às partes. Contato: (46 3555 - 8100).
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo único: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a
Contratante de todas as reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar o objeto de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução/entrega, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
d) Acompanhar a entrega das refeições pelas empresas credenciadas por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob a responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo de credenciamento;
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
f) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento das refeições, na forma do contrato;
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
h) Providenciar as inspeções da entrega do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos, pela contratada, fiscalização da qualidade das marmitas que estão sendo entregues, bem como a expedição de autorização de compra;
i) Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
j) Solicitar a substituição imediata de qualquer material ou equipamento que não atenda as exigências do contrato;
k) Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;
l) Fiscalizar as instalações da contratada, verificando se persistem as mesmas condições sanitárias básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato;
m) Solicitar à empresa nos prazos previstos, a documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes no termo de referencia, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
n) Providenciar as inspeções da execução do objeto, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade das refeições que estão sendo entregues;
Parágrafo segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o fornecimento de acordo com as especificações e condições constantes no termo e no prazo determinado;
b) Zelar pela padronização e qualidade das refeições e lanches a serem fornecidas, condizentes com as necessidades descritas no Termo de Referência.
c) Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
d) Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
e) Xxxxxx sempre a qualidade na entrega do objeto contratado;
f) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
g) Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria da execução do objeto contratado, permitindo o livre acesso dos servidores do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta e indiretamente ao contratado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;
h) Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
i) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Planalto;
k) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante;
l) Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
m) Não permitir a utilização do trabalho do menor;
n) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
p) Executar os serviços conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
q) A empresa credenciada deverá entregar o objeto contratado no local, nos dias e horários determinados através da ordem de compra, emitida conforme descrito no termo de referência.
r) Fornecer todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do contrato.
s) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes, ou prepostos direto e indiretamente, a este município, ou a livre iniciativa, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
Parágrafo único: O preço da presente contratação será fixo e irreajustável, exceto quando houver fator interveniente que comprovado diante dos termos da lei.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO
Parágrafo único: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - Ocorrendo atraso, ou não realização da prestação de serviços, injustificado, a Contratada incidirá em multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato do atraso, por dia de atraso ou não realização do serviço.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
IV - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
V - 2% (dois por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
VI - 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto de recebimento pela Contratada no ato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do credenciamento, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo único: A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, pertencentes à Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo único: Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
A Administração poderá a qualquer tempo, com fulcro no Artigo 78, inciso XII, da Lei Nº 8.666/93, quando a necessidade do serviço puder ser suprida pela nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e a indicação de novas dotações orçamentárias, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de
ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou execução de contrato;
II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do contrato;
III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral e promover inspeção.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato está vinculado à Inexigibilidade ..../2023 e seus anexos, ao Edital de Chamamento Público Nº 003/2023, bem como à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema - Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto - PR., .... de de 2023.
Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO II – TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA
À Comissão de Licitações
Referente Edital de Chamamento Público 003/2023 (RAZÃO SOCIAL – CNPJ – ENDEREÇO – TELEFONE)
LOTE 01 – ALMOÇO OU JANTAR | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 5000 | UN | Fornecimento de alimentação em marmitex conforme a seguir: - Marmitex de isopor com tampa para alimentação quente contendo: Arroz, 1 (um) galeto (coxa ou sobrecoxa), 1 (uma) linguicinha tipo toscana com no mínimo 90g (noventa gramas), refogado com no mínimo 2 legumes (cenoura, brócolis, batatinha, couve, abobrinha) e carne moída, com peso mínimo de 750g (setecentos e cinquenta gramas); - marmitex de alumínio (saladas): repolho picado fino, tomate picado em rodelas e alface picada, com peso mínimo de 150 g (cento e cinquenta gramas). Deverá acompanhar um mini refrigerante de no mínimo 200ml (duzentos mililitros); | R$20,00 | R$100.000,00 |
Deverá acompanhar uma colher, garfo e faca de plástico. | |||||
TOTAL | R$100.000,00 | ||||
LOTE 02 – CAFÉ DA MANHÃ | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 5000 | UN | Fornecimento de alimentação (café da manhã), contendo: - sanduíche: pão fatiado, com maionese, 1 (uma) fatia de queijo mussarela, 1 (uma) fatia de apresuntado, embalado em plástico filme. - café preto com leite, em copo térmico, levemente adoçado, com no mínimo 200ml (duzentos mililitros). | R$ 7,00 | R$35.000,00 |
TOTAL | R$ 35.000,00 | ||||
LOTE 03 - LANCHE | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 5000 | H | Fornecimento de lanche contendo uma maçã tamanho grande (mínimo de cento e trinta gramas) e um picolé de creme (mínimo cinquenta e cinco gramas). | R$ 5,25 | R$ 26.250,00 |
TOTAL | R$ 26.250,00 |
LOTE 04 - BUFFET CIDADE
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
LOTE 05 - BUFFET SAGRADA FAMILIA | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
*As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
LOTE 06 - BUFFET CENTRO NOVO | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
- 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
LOTE 07 - BUFFET SÃO VALERIO | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 | ||||
LOTE 08 - BUFFET BARRA GRANDE | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | 2000 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, | UN | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | R$ 56.000,00 |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO POR EVENTO/REFEIÇÃO
LOTE 01 – ALMOÇO OU JANTAR | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | UN | Fornecimento de alimentação em marmitex conforme a seguir: - Marmitex de isopor com tampa para alimentação quente contendo: Arroz, 1 (um) galeto (coxa ou sobrecoxa), 1 (uma) linguicinha tipo toscana com no mínimo 90g (noventa gramas), refogado com no mínimo 2 legumes (cenoura, brócolis, batatinha, couve, abobrinha) e carne moída, com peso mínimo de 750g (setecentos e cinquenta gramas); - marmitex de alumínio (saladas): repolho picado fino, tomate picado em rodelas e alface picada, com peso mínimo de 150 g (cento e cinquenta gramas). Deverá acompanhar um mini refrigerante de no mínimo 200ml (duzentos mililitros); Deverá acompanhar uma colher, garfo e faca de plástico. | R$20,00 | ||
TOTAL | |||||
LOTE 02 – CAFÉ DA MANHÃ | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | UN | Fornecimento de alimentação (café da manhã), contendo: - sanduíche: pão fatiado, com maionese, 1 (uma) fatia de queijo mussarela, 1 (uma) fatia de apresuntado, embalado em plástico filme. - café preto com leite, em copo térmico, levemente adoçado, com no mínimo 200ml (duzentos mililitros). | R$ 7,00 | ||
TOTAL | R$ 35.000,00 | ||||
LOTE 03 - LANCHE | |||||
ITEM | QUANT. | UN | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | H | Fornecimento de lanche contendo uma maçã tamanho grande (mínimo de cento e trinta gramas) e um picolé de creme (mínimo cinquenta e cinco gramas). | R$ 5,25 | ||
TOTAL |
LOTE 04 - BUFFET CIDADE | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango | UN | R$ 28,00 |
ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total |
LOTE 05 - BUFFET SAGRADA FAMILIA | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | Refeições contendo no | UN | R$ 28,00 |
mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total |
LOTE 06 - BUFFET CENTRO NOVO | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade | UN | R$ 28,00 |
da refeição. | |||||
Total |
LOTE 07 - BUFFET SÃO VALERIO | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a qualidade e as regras sanitárias. | UN | R$ 28,00 |
*Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total | |||||
LOTE 08 - BUFFET BARRA GRANDE | |||||
Item | Quant. | Objeto | UN | Preço Unit. | Preço total |
01 | Refeições contendo no mínimo: - mínimo 6 pratos quentes; (feijão, arroz, macarrão, os demais podendo ser: lasanha, polenta, strogonoff de frango ou carne, mandioca, batata, refogado de legumes); -mínimo 6 tipos de saladas (alface, tomate, beterraba, cenoura, repolho, rúcula, brócolis, couve, maionese). - 02 tipos de carne no mínimo; (gado, outro tipo podendo ser: frango, porco ou peixe); - 01 copo de suco ou refrigerante de 350 ml; OBS: *Deve ser considerado como unidade de referência para quantificação uma pessoa adulta; *As refeições deverão ser servidas na sede do contratado, devendo ser preservado a | UN | R$ 28,00 |
qualidade e as regras sanitárias. *Os pratos quentes devem ser servidos em buffet que permita a manutenção da temperatura sem comprometer a qualidade da refeição. | |||||
Total |
Obs: nesta tabela de capacidade, no campo quantidade, a empresa deverá informar qual a quantidade máxima para atendimento em cada evento, por exemplo, para um almoço ou jantar, quantas marmitex consegue entregar, ou qual a capacidade de atendimento no buffet, conforme item 6.2.2.1. do edital.
Declaramos que aceitamos a demanda conforme for contemplado e nos valores apresentados acima, conforme edital de Chamamento Público 003/2023.
(LOCAL E DATA)
NOME: RG: CARGO:
XXXXX XXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa) À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2023
À Comissão Permanente de Licitação do Município Planalto
A empresa, , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por
, portador (a) do CPF nº e do RG nº , vem requerer o Credenciamento, objeto do Chamamento Público nº 003/2023, para atender a Secretaria Municipal de Administração, apresentamos a documentação exigida no Edital a fim de submetê-la ao exame da Comissão Permanente de Licitações.
Declaramos estar de acordo com os valores constantes da Tabela dos serviços ofertados e do contido na Minuta de Contrato vinculado a este Edital.
Informamos como segue, o endereço para atendimento ao objeto proposto e a conta bancária para futuros pagamentos:
Endereço: Rua/nº/Referência/Bairro/Complementos/CEP/Fone/Fax/Email Conta bancária: Banco/Agência/Conta corrente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Planalto, de de 2023.
.
(Assinatura do representante legal da empresa e carimbo com CNPJ)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2023
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ
.................... :
I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público;
II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III – Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO V – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2023
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
O representante legal da empresa
, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório de credenciamento no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023, instaurado pelo Município de Planalto, declara para todos os fins de direito que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 LC 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 003/2023
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Palmas.
Local e Data.