3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, FIRMADO EM 17/06/21. CONTRATADA : NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI TOM. DE PREÇOS : Nº...
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3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, FIRMADO EM 17/06/21.
CONTRATADA : NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI
TOM. DE PREÇOS : Nº 04/20
DATA : 15/05/2023
ADITAMENTO : Nº 338/21-3
PROC. ADM. : N° 9255/23
Pelo
presente termo de aditamento, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000,
Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx,
inscrita no CNPJ sob o nº
44.733.608/0001-09, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº
19.079.272 e CPF nº 102.119.548- 02 e pelo Secretário Municipal de
Planejamento Urbano e Engenharia, XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,
brasileiro, casado, arquiteto, portador do RG 23.221.573-X e do CPF
nº 000.000.000-00,
denominados simplesmente CONTRATANTES,
e de outro lado NOVAES
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,
com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Gleba
I), no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, Cep
13560-300, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.359.577/0001-36 e I.E. nº
637.158.527.118, Fone (00) 0000-0000 e email xxx@xxxxxx.xxx.xx,
neste ato representada por XXXXXXX
XXXXXX DE NOVAES, brasileiro,
sócio/diretor, portador do RG n.º 11.533.301 SSP/MG e CPF n.º
000.000.000-00,
doravante designado simplesmente CONTRATADA,
têm entre si justo e contratado o aditamento ao contrato firmado em
17/06/21 e aditado em 25/07/22 e em 26/01/2023, para contratação
de empresa de engenharia especializada para elaboração da revisão
do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de
Indaiatuba, mediante
as Cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a
saber:
CLÁUSULA 1ª – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 02 (dois) meses, isto é, de 27/04/23 a 26/06/2023, sem acréscimo de valor.
Os efeitos desse aditamento retroagirão a 27/04/2023.
CLÁUSULA 2ª – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada a razão social da CONTRATADA, conforme o que consta no Processo Administrativo nº 9255//2023, como segue:
De: NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.
Para: NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CLÁUSULA 3ª – DO ACRÉSCIMO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia da prorrogação da vigência do presente aditamento, na mesma modalidade prestada no contrato inicial, conforme consta na Cláusula 8ª do referido contrato.
CLÁUSULA 4ª - DO SUPORTE LEGAL
4.1.
O presente aditamento tem fundamento no artigo 57, § 1º, inciso II,
da Lei Federal nº
8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª - DA RATIFICAÇÃO
5.1. As partes contratantes ratificam as demais Cláusulas e condições avençadas no contrato que não foram alteradas expressamente por este termo.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
Indaiatuba, 15 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX XX
Prefeito Municipal Secretário X. Plan. Urbano e Engenharia
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
p/ Contratada
Gestores:
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx
/Mn
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI |
ADITAMENTO |
: |
Nº 338/21-3 – Xxx. De Preços nº 04/20 |
OBJETO |
: |
3º Aditamento ao contrato firmado em 17/06/21 para contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Indaiatuba, onde prorroga a vigência por mais 02 (dois) meses. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a)
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento
de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com
o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP –
CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções
nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e)
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados
sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e
consequente publicação;
b)
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
Indaiatuba, 15 de maio de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEIS
PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO
DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
Assinatura: ___________________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: __________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
Cargo |
: |
Sócio/diretor |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ____________________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome |
: |
XXXXXXXX XX XXXX XXX |
Cargo |
: |
Engenheiro |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Comissão Permanente de Licitações)
Nome |
: |
XXXX XXXXX XX XXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal Adjunta |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _______________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por Prestações de Contas)
Nome |
: |
XXXXXXXX XX XXXX XXX |
Cargo |
: |
Engenheiro |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsável pela Emissão de Parecer Jurídico)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Procurador do Município |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura:______________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
NOVAES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI |
CNPJ |
: |
Nº 13.359.577/0001-36 |
ADITAMENTO |
: |
Nº 338/21-3 – Tom. de Preços nº 04/20 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
15/05/2023 |
OBJETO |
: |
3º Aditamento ao contrato firmado em 17/06/21 para contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Indaiatuba, onde prorroga a vigência por mais 02 (dois) meses. |
VALOR |
: |
--- |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos),
na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à
correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
e serão remetidos
quando
requisitados:
a)
memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma
físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Indaiatuba, 15 de maio de 2023.
________________________________
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Nome |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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