MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
________________________________________________________________
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº026/2022 ORIUNDO DO PROCESSO DO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº009/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na Xxxxxxx XX/000, xx Xx 00, xx0.000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Doutor Ricardo - RS, representado por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX.
CONTRATADA: PRETTO VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº89.306.898/0001-34, com sede na XX 000, Xx 00, xx0.000, no Bairro Lajeadinho, na cidade de Encantado-RS, representado pelo SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente na cidade de Encantado-RS, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº016/2022, na licitação na modalidade Pregão Presencial nº009/2022, e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo GM ONIX PLUS LT 1.0 SEDAN, 0 (zero) km, Tipo Sedan, ano de fabricação e modelo 2022, para 05 (cinco) lugares, 04 (quatro) portas, cor branca, Motor 1.0 Flex, com 78 cavalos a gasolina e 82 cavalos a álcool, com direção elétrica progressiva, airbag duplo, ar condicionado, velocímetro digital, roda de aço aro 15, alarme anti-furto com trava das portas, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, tanque de combustível de 44 litros, e todas as demais especificações constantes na proposta adjudicada, com todas as exigências obrigatórias e equipamentos constantes no Código Nacional de Trânsito, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme discriminação constante no Termo de Referência - ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº009/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é no valor total de R$81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da:
PROJETO: 1033 RECURSO: 0040, 4002, 4502, 4292
CATEGORIA: 449052 RUBRÍCA: 0501, 0502, 0287, 0500
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação.
4.2 O objeto licitado deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do empenho prévio, na sede do contratante, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX/000, xx xx 00, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Doutor Ricardo - RS, sem quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente ao fornecimento do objeto.
5.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dias após a entrega do objeto e apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
5.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondentes, caberão ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
5.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
5.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
5.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
5.10 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
5.11 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação do objeto do presente Instrumento Administrativo.
CLÁUSULA SETIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES
8.1 Este contrato não sofrerá quaisquer reajuste de preços.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do recebimento do veículo objeto do presente Contrato Administrativo será realizada pela servidora/fiscal Sra. Xxxxx Xxxxxxx e pela Gestora Sra. Deonéia Brandão Daltoé Secretária de Saúde, cabendo o acompanhamento, controle, aceitação do mesmo conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
9.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pelo fornecimento do material.
9.3 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer material, que não corresponder às especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) e/ou apresentar defeito, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº009/2022, deve:
10.3 Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
10.4 Fornecer o veículo em perfeitas condições, conforme especificação descrita em cada item, responsabilizando-se por quaisquer eventualidades e providenciado a troca de qualquer objeto que apresentar defeitos.
10.5 Fornecer o veículo zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular - CRLV em nome da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx, registrado no DETRAN de cada cidade de entrega e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
10.6 O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório - DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacados na respectiva cidade de entrega sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal.
10.7 O prazo mínimo de garantia do objeto é de 36 (trinta e seis) meses.
10.8 Todos os prazos serão contados a partir da data do seu Recebimento Definitivo.
10.9 O prazo a que se refere o subitem 10.7 será interrompido durante o período em que o veículo permanecer indisponível por mais de 30 (trinta) dias, por ocorrência, aguardando as providências para reparação ou manutenção pela CONTRATADA
10.10 A CONTRATADA se compromete agilizar a reparação ou substituição do material defeituoso, por materiais novos e genuínos, não recondicionados e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do material reparado ou entrega de um material substituto.
10.11 A partir do vencimento da Garantia de que trata o subitem 10.7, a CONTRATADA garante total ASSISTÊNCIA TÉCNICA e fornecimento de peças em todo território brasileiro, nas concessionárias credenciadas pela CONTRATADA, para a execução dos serviços destinados à manutenção do material objeto do Termo de Referência, os quais passarão a ser custeados pela CONTRATANTE.
10.12 A ASSISTÊNCIA TÉCNICA a ser prestada pela CONTRATADA deverá atender as seguintes ações:
10.12.1 Fornecimento de suprimento de peças no Brasil;
10.12.2 Execução de oferecimento de Assistência técnica de manutenção no Brasil; e
10.12.3 Execução de oferecimento de suporte de pessoal técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº009/2022, deve:
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
11.3 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.4 Exercer a fiscalização pelo fornecimento do objeto, por servidores designados para esse fim.
11.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 03 (três) anos contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo do veículo (aceite), sem prejuízo da garantia a maior fornecida pela fabricante do mesmo.
12.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Em caso de inadimplência, a licitante vencedora estará sujeito às seguintes penalidades:
14.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto com a entrega do veículo, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso.. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não fornecimentos a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total contratado;
e) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela licitante vencedora, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
14.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº009/2022, constante do Processo Administrativo nº016/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
16.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Ricardo - RS, 10 de março de 2022.
PRETTO VEÍCULOS LTDA O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO-RS
CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
Testemunhas:
1. _____________________________________________
CPF:
2. _____________________________________________
CPF:
Página | 5