Comissão Central de Licitação
Comissão Central de Licitação
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
AVISO DE LICITAÇÃO - COM INVERSÃO DE PROCEDIMENTO CONVITE Nº 007/2024
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento no Município de Belém/PA (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bloco “b”, 7º andar, Bairro de Nazaré, Edifício Xxxxxx Xxxx, CEP 66.035-190), informa que realizará no dia 03/04/2024, às 10:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto consiste na contratação de serviços de locação de estrutura física de estandes e espaços de eventos, infraestrutura, equipamentos e mobiliários técnicos e decorativos, com montagem e desmontagem destinados à FIPA – Feira da Indústria do Pará, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA e do SENAI-DR/PA. O edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, no horário de funcionamento das entidades.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 03/04/2024
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (horário local)
LOCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx
Lima, CEP: 66.035-190.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vêm tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Gerente/Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2023-FIEPA, de 01/02/2023 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, Resolução n° 116, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional do SESI, publicada no DOU de 14/12/2021, bem como pelas disposições deste edital, para consecução do objeto descrito no anexo I.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Pontua-se que neste processo licitatório, a COCEL procederá, primeiramente, com a análise das
PROPOSTAS e, posteriormente, examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para em seguida
julgar como vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX e estiver em consonância com os preceitos editalícios. A possibilidade de inversão do procedimento está prevista no Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, in verbis: “será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar”.
A sessão de processamento da licitação em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588, Bloco “b”, 7º andar, Edifício Xxxxxx Xxxx, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, iniciando-se no dia 03 de abril de 2024, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Gerente/Pregoeiro o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Senhores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (pregoeira/membro titular), Rômulo Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx (membro titular), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pompeu e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (membros suplentes), designados nos autos do processo de referência qualificados pela Portaria 002/2023-FIEPA.
1. DO OBJETO
1.1- Entende-se por objeto a aquisição de produto, ou prestação de serviços ou a aquisição de produto e prestação de serviços pretendida pela entidade.
1.2- A presente licitação tem como principal escopo a contratação de serviços de locação de estrutura física de estandes e espaços de eventos, infraestrutura, equipamentos e mobiliários técnicos e decorativos, com montagem e desmontagem destinados à FIPA – Feira da Indústria do Pará, em atendimento as necessidades do SESI-DR/PA e do SENAI-DR/PA, conforme edital e anexo I.
1.3- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente as disposições constantes neste edital e anexos.
1.4 - Local de execução dos serviços:
Local: HANGAR Convenções e Feiras da Amazônia.
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
Endereço: Av. Dr. Freitas, s/nº, Bairro: Marco, CEP: 66613-902, Cidade de Belém, Estado do Pará.
2- DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por MENOR PREÇO POR LOTE, conforme a composição de preços unitários apresentada pela licitante vencedora em sua proposta comercial, que deverá discriminar custos com materiais e mão de obra, contemplando neste segundo a definição de obrigações tributárias.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1- Somente serão admitidas a participar desta licitação, na qualidade de licitantes, as pessoas jurídicas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 6 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Não estejam em processo de falência;
c) Sejam constituídas como pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido na presente licitação.
3.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA
e/ou SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de pessoas jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Xxxxxxx jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso com o objeto, seja na entrega seja na execução de serviços, total ou parcial, do que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As pessoas jurídicas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
2.3- As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado neste certame licitatório, na forma do que dispõem os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e novo texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa participante não apresente
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representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do contrato social autenticado no envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
4.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA e ao SENAI-SR/PA.
5.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.
5.3- Os documentos quando não apresentados na forma original, poderão ser autenticados por Cartório competente com selo, eletronicamente ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas.
5.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de
Habilitação”, relacionados no item 6 deste edital.
5.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 7 deste edital.
5.6- A apresentação da proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Termo de Referência, necessariamente nesta ordem, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONVITE Nº 007/2024
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONVITE Nº 007/2024
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
6.1- Documentos relativos à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.2 - Documentos relativos à qualificação técnica:
a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação (registrado no CREA/CAU).
b) Certidão de registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU;
c) A comprovação técnica do profissional responsável deverá ser efetuada mediante a apresentação de
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Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA/CAU, acompanhada dos respectivos atestados de execução de obras e serviços similares e de porte equivalente, em nome de seus responsáveis técnicos, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA/CAU, por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação, sendo aceita a somatória de atestados para a comprovação acima descrita;
d) A capacidade técnico-profissional far-se-á mediante comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior, registrado(s) no CREA/CAU como responsável(is) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA/CAU, por execução dos serviços compatíveis com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
e) A licitante deverá comprovar que mantém vínculo com responsável técnico e equipe, podendo ser tal comprovação mediante apresentação, no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS - carteira de trabalho e previdência social, acompanhada da respectiva ficha de registro de empregados, contrato de prestação de serviços, no caso de sócios, deverá apresentar cópia autenticada do contrato social ou sua última alteração, contanto que comprove a composição societária ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, mediante apresentação do original ou cópia simples da declaração;
f) As cópias das anotações da CTPS deverão contemplar: nº da Xxxxxxxx, identificação do seu portador, contrato de trabalho, opção do FGTS e, quando for o caso, recolhimento da contribuição sindical;
g) Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- operacional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovadas pelo SESI-DR/PA e pelo SENAI- DR/PA;
h) Comprovação de execução, de obras e/ou serviços compatíveis ou similares aos constantes no objeto desta licitação;
i) Declaração de visita ao local onde será executado o objeto, onde deverá ser subscrita por engenheiro civil devidamente registrado no órgão de classe com poderes delegados pela licitante, em tudo se observando o modelo previsto no Anexo VI. Em sendo referida visita facultativa, em caso da não realização por parte de responsável técnico da licitante, esta passa a aceitar todas as condições deste edital e respectivos anexos;
6.3 - Documentos relativos à qualificação econômica e financeira exigidos:
a) A licitante deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de pessoa jurídica recém-constituída, que comprovem a situação financeira desta mediante a resolução das seguintes equações, cujos cálculos deverão ser demonstrados e juntados:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO TOTAL | |
SG = | PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO CIRCULANTE | |
LC = | PASSIVO CIRCULANTE |
b) Todas as peças contábeis deverão ser firmadas por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscritos e regulares no órgão de classe, juntamente com os administradores das licitantes;
c) Para todas as equações a resultante deverá ser igual ou superior ao índice 1 (um);
d) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da certidão;
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e) Exigir-se-á capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor a ser executado, totalmente integralizado e demonstrado.
6.4- Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
6.5- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
6.6- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo.
6.7- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a COCEL poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente.
6.8- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Envelope n° 01 ou 02, observadas as indicações em cada modelo.
7. DA PROPOSTA: Envelope nº 02
7.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição.
7.2- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste edital, até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital;
d) Preço para o fornecimento do objeto do presente edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
7.3- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da data da
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sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 120 (cento e vinte) dias.
7.4- Deverá ser também enviada, após a abertura do envelope contendo a proposta comercial, link de nuvem para acesso da proposta, preferencialmente em arquivo no formato editável, contendo todos os preços por itens e fases, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, sendo os valores numéricos calculados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a fração remanescente, devendo a mesma estar carimbada e rubricada em todas as suas folhas pelo responsável legal da licitante apurado à data de apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
7.5- Planilha de composição dos custos unitários.
7.6- As licitantes deverão considerar em sua composição de preços unitários, equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), bem como prever que os serviços de auto ruído deverão ser feitos fora do horário de expediente.
7.7 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços unitários ou total simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.8 – Nos casos em que os itens da proposta estiverem cotados com 20,00 (vinte) pontos percentuais acima ou 20 (vinte) pontos percentuais abaixo daqueles estimados pelo SESI-DR/PA e pelo SENAI- DR/PA, a licitante deverá justificar comprovadamente a exequibilidade daqueles sob pena de preclusão, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: a. (1 + 0,20) x planilha orçamentária; b. (1 - 0,20) x valores da planilha orçamentária.
7.9- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA e o SENAI-SR/PA aceitarão arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa pré-existente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado ou no documento que o substituir, na forma do Art. 25 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
8. DO JULGAMENTO:
8.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades.
8.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR LOTE e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
8.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.
8.4- As propostas comerciais serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas que conduziram ao valor total orçado nas planilhas orçamentárias, procedendo-se à(s) correção(ões) correspondente(s) nos casos de eventuais erros encontrados, adotando-se o mesmo procedimento na constatação de preços unitários diferentes para o mesmo código de serviço, quando será adotado, para efeito de cálculo e de contratação, o de menor valor apresentado pela licitante. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta;
8.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim
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considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.6- A COCEL poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a realização de diligências que se destinem a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada neste caso a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta apresentada.
8.7- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação.
8.8- As propostas serão classificadas em ordem crescente, adjudicando-se o objeto deste edital à primeira classificada.
8.9- Ocorrendo empate na classificação das "propostas comerciais", o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação respectiva.
8.10- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de aviso, edital, atas, pareceres técnicos e jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.
8.11- As propostas comerciais serão analisadas pela Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI - GEECM, que emitirá PARECER TÉCNICO considerando os valores cotados (unitário e total), os quantitativos, bem como a relação de itens constante nas planilhas e demais exigências técnicas fiéis ao presente edital.
8.12- A proponente que alterar a numeração e sequência dos itens, incluir e/ou excluir itens da planilha orçamentária, será desclassificada.
8.13- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via endereço e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes, observando o item 16.13 deste edital.
9. DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas.
9.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente.
9.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
10. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1 - A licitante declarada vencedora deverá, dentro do prazo de 02 (dois) dias, a partir da convocação, comparecer na sede do SESI-DR/PA, localizada no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1588 - Edifício Xxxxxx Xxxx, Bloco “b”, 2º andar, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190), para assinar o contrato, cuja minuta se encontra prevista no anexo X. Nesta ocasião, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do estatuto/contrato social da pessoa jurídica, bem como eventuais alterações que envolvam sua representação legal, desde que não tenham sido juntados na Licitação;
b) Certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e certidão negativa de tributos e contribuições federais expedidas pela secretaria da receita federal e pela procuradoria da fazenda nacional, sob pena de a contratação não se concretizar, se vencidos os documentos juntados à
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Tel.:(00) 0000-0000
licitação;
c) Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do contrato social;
d) Correspondência, com indicação da conta corrente da empresa e instituição financeira, caso não tenha indicado em sua proposta comercial;
e) Correspondência indicando o preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11. DO CONTRATO:
11.1 - As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão em termos aditivos.
11.2- Até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato, a licitante vencedora/contratada deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto deste CONVITE, devidamente recolhida junto ao CREA/CAU, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento.
11.3- A licitante vencedora/contratada poderá subcontratar partes do objeto contratual, desde que o SESI-DR/PA autorize, através de autoridade competente e/ou preposto e, desde que mantida a responsabilidade total perante a este, sendo vedada a subcontratação com licitantes que tenham participado do procedimento licitatório, conforme Art. 28 do Regulamento de Contratos e Licitações da entidade, não sendo permitida a execução por empresas impedidas de licitar/contratar, conforme previsão desse edital.
11.4- O subcontratado deverá enviar ao SESI-DR/PA e ao SENAI-DR/PA, cópia do contrato de subcontratação com a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos a comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada, que deverão ser enviados juntamente com as medições.
12.1 - O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias consecutivos e o prazo estimado para
OBS: Referidos documentos deverão ser apresentados na forma original e/ou cópia autenticada. 12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
execução dos serviços (período de montagem) será de 16 a 21 de maio de 2024. Toda infraestrutura de Montagem dos Espaços, deverão ser entregues impreterivelmente, até o dia 21/05/2024, as 12:00 h, para ambientação e testes funcionais pelo SESI/PA e SENAI/PA. Não obstante, o período de desmontagem será dia 26 e 27 de maio de 2024;
a) Os prazos poderão, eventualmente e por justificativa plausível, ser dilatados pelo SESI-DR/PA e pelo SENAI-SR/PA, mediante termo próprio e avaliação técnica, observadas as determinações legais e regulamentares da matéria a contar da data da emissão da ordem de início dos serviços e das demais condições estabelecidas nos anexos deste edital.
12.2- Entender-se-á por concluído o objeto desta licitação quando a licitante vencedora finalizar totalmente o empreendimento, no prazo de vigência contratual, após a sua entrega, estando este livre e em perfeitas condições de ser utilizado e após constatação expressa do próprio SESI-DR/PA.
13- DO PAGAMENTO:
13.1- Os pagamentos serão realizados conforme previsto na minuta contratual.
14- DAS SANÇÕES:
14.1- A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, no prazo aqui estabelecido de 02 (dois) dias do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2- O atraso na prestação dos serviços objeto desta licitação ensejará à CONTRATADA a aplicação
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
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IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
multa moratória prevista na minuta contratual contida no anexo XI, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE.
14.3- A aplicação de quaisquer das sanções mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do edital e anexos no endereço situado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Bloco “b”, 7º andar, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-190, Belém/PA, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, solicitá-los através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
15.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas à presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste edital.
15.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverão ser dirigidas à COCEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da COCEL.
15.4- A COCEL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 16.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, ou ainda por outro meio formal.
15.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 15.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores.
15.6- Às entidades é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes.
15.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública.
15.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente edital e seus anexos.
15.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da COCEL, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou cancelamento/revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos.
15.10- A licitante contratada providenciará, as suas expensas a ART.
15.11- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
15.12- O valor estimado de referência deste CONVITE é de R$ 1.063.311,50 (um milhão e sessenta e três mil e trezentos e onze reais e cinquenta centavos).
15.13- Centro de Responsabilidade: 0.00.00.00.00.
FIEPA
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SESI
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
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16- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
16.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo da carta de credenciamento (fora do envelope);
Anexo III - Declaração de inexistência de trabalho de menor (envelope 01);
Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (envelope 01);
Anexo V - Declaração de cumprimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (envelope 01);
Anexo VI - Declaração de visita técnica (envelope 01);
Anexo VII - Códigos orçamentários;
Anexo VIII - Declaração de elaboração independente de proposta (envelope 01);
Anexo IX - Declaração dos sócios (envelope 01);
Anexo X - Minuta contratual.
Anexo XI - Código de Conduta para Fornecedores (link aqui)
Belém/PA, 22 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente/Pregoeiro
Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI-DR/PA Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/PA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (CV 007.2024 - FIPA)
LOTE 01 – ESTANDES.
01 | LOTE 01 - ESTANDE PRINCIPAL SESI E SENAI | VALOR (R$) |
01.01 | - Estande em 02 (dois) pavimentos, com área total de 553,43 m²; - Área do Pavimento Térreo: 338,00 m², sendo dividido em dois ambientes, com uma passarela central com paisagismo e arvore luminosa, 01 depósito, e uma escada de acesso ao Mezanino; - Área do Pavimento Superior (Mezanino): 215,43 m², sendo disposto de Salão de Recepção, Bar, Depósito, e Sala para Diretoria. Características do Estande: - Piso elevado revestido com placas de OSB, intercalado com placas de vidro com forração em folhagem, seixo branco e caroços de açaí; - Instalação de 8 rampas de acesso ao Estande, no total 28,0x0,25 m; - Área de Depósito (térreo), com paredes de madeira revestido com placas de paisagismo artificial na parte externa; - Escada de ligação do pavimento Térreo ao Mezanino, em Estrutura Metálica, chapeadas com painéis de madeira compensada; - Estrutura de boxtruss em alumínio ou aço carbono (Linha Profissional P30 - 300x300 mm), e/ou estrutura metálica, devidamente dimensionado para estruturação do mezanino; - Algumas paredes terão uma estrutura metálica de metalon 20x20 mm, com tela para colocação de paisagismo; - Área de circulação térrea centralizada, com forração em grama sintética e seixos brancos, com uma grande árvore luminosa central, decorados com vasos marajoara com plantas naturais; - O Forro do estande será em placas de OSB, com iluminação em perfil e painéis de led, amarelo (quente) e branco (frio) embutidos; - Guarda corpo e testeira do estande em madeira, revestido com bagum branco e com placas de paisagismo artificial, e acabamento com led amarelo na sua extensão. Parte frontal com policarbonato ou acrílico incolor; - Guarda corpo ao redor da árvore, revestido com paisagismo natural, e com vasos marajoaras com plantas naturais; - Depósito (Mezanino), com parte das paredes em placas de OSB pintada de cinza, e parte com placas de paisagismo artificial; - Bar com Balcão “L” em madeira, com prateleira interna; - 01 Sala reservada para Diretoria, com parte das paredes em placas de OSB pintada de cinza, e parte com placas de paisagismo artificial; - 02 Pergolados tipos “Carramanchão em Madeira”, sendo um em cima do bar, e outro em cima da escada e sala reservada da Diretoria, com pendentes naturais e artificiais; - 02 Painéis externos, revestidos com placa de paisagismo artificial, com a logomarca do SESI e SENAI em letra caixa retroiluminada, na cor amarelo; |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
- Instalação Elétricas: - Fita de Led branco quente 73 m; - Calha Led Branco quente 5,60 m: 16 unid.; - Painel Led 0,15x1,20 m: 06 unid.; - Arandela Led Branco: 06 unid.; - Pendendo Led Bulbo: 18 unid.; - Alimentação Painel Led 3,0x1,0 m: 16 Pontos; - Tomadas de uso geral - 2P+T 10A e 20A: 20 unid.; - Paisagismo: - Vasos Marajoaras: 33 unid. Grandes e 08 unid. Médios; - Grama Sintética: 20 m²; - Piso com forração em seixo branco: 14 m²; - Piso retroiluminado com folhagens: 35 m²; - Piso retroiluminado com caroço de açaí: 63 m²; - Paisagismo vertical e pendentes, natural e artificial: 120 m²; - Mobiliários e Equipamentos: - 1 Geladeira, 6 Balcões, 12 Poltronas com encosto, 6 Mesinhas de canto, 04 Conj. de Mesas com 12 cadeiras, 04 Mesas Bistrô, 18 Banquetas, 01 Mesa de Reunião com 4 cadeiras executivas, 01 armário médio, 01 Quadro decorativo, 01 Mesa reta com 01 cadeira, 01 Pia completa, 03 Totens de tomadas, 8 Lixeiras, 4 Extintores 6Kg;. - Comunicação Visual: - 04 Logomarcas em relevo, tipo letra caixa, na testeira, com aproximadamente 45 cm de altura, com led amarelo retroiluminado; - 04 Logomarcas em relevo (altura 45 cm), com led amarelo retroiluminado, para painel verde; - 02 Logomarcas suspensas (altura 45 cm), presas por cabo de aço com led amarelo retroiluminado; - 06 logomarcas (altura 10 cm), em relevo caixa com led amarelos retroiluminado, para os balcões do térreo; OBS1: Elaboração de um Projeto Estrutural, com o devido dimensionamento da Estrutura de sustentação do Pavimento Mezanino; OBS2: Todas as Especificações Técnicas, quantitativos e detalhes construtivos, que norteiam a elaboração desta proposta, deverão levar em consideração, o Termo de Referência e o Projeto e Detalhamento de Arquitetura e Instalações, que são parte integrante e indispensável para composição dos custos. | ||
02 | LOTE 01 – ESTANDE SESI LAB | VALOR (R$) |
02.01 | - Ambiente com 169 m², sendo disposto de 02 Módulos com 6,0x11,0 m = 66,0 m² cada, uma área para circulação central com 3,0x11,0 m = 33,0 m², e um depósito externo com 2,0 x 2,0 m = 4,0 m²; - Piso elevado revestido com piso emborrachado na cor azul; - Instalação de 2 rampas de acesso ao Estande, com 3,00x0,25 m cada; - Depósito, medindo 2,0x2,0 m e altura de 2,50 m, com fechamento das paredes em painel de alumínio com TS; - Instalações Elétricas: - Tomadas de uso geral 2P+T - 10A e 20A: 08 Unid.; - Refletor de Led 20 W: 10 unid.; - Alimentação Painel Led 3,0x3,0 m: 02 Pontos; |
FIEPA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
- Mobiliários e Equipamentos: - 01 mesa de madeira + 04 cadeiras de madeira, para o Estande; - 01 Mesa reta + 01 Cadeira, para depósito; - 01 Frigobar; - Comunicação Visual: - Testeira em lona impressa, esticada em quadro de metalon na frente e laterais, medindo: - 02 Testeiras Frontal e Fundos: 15,00x0,50 m cada; - 02 Testeiras Laterais: 11,00x0,50 m cada; OBS1: A Montagem e Desmontagem do Estande, será de responsabilidade do SESI/PA (Projeto SESI LAB Itinerante), cabendo a esta orçamentação, apenas os itens elencados acima. OBS2: Todas as Especificações Técnicas, quantitativos e detalhes construtivos, que norteiam a elaboração desta proposta, deverão levar em consideração, o Termo de Referência e o Projeto e Detalhamento de Arquitetura e Instalações, que são parte integrante e indispensável para composição dos custos. | ||
03 | LOTE 01 – ESTANDE SENAI GRAND PRIX | VALOR (R$) |
03.01 | - Ambiente com 126 m², sendo disposto de uma área para depósito com 5,46 m², o espaço para Mostra Saga SENAI de Inovação com 52,96 m², o espaço Mostra Tecnologias com 26,96 m², e o espaço Mostra WorldSkills com 40,62 m²; - Piso elevado, sendo 84,0 m² (14x6m) revestido com adesivo de vinil colorido de alta qualidade, e adesivo transparente por cima para proteger, e 42,0 m² (7x6 m) revestido com carpete; - Instalação de 2 rampas de acesso ao Estande, com 1,20x0,25 m cada; - Paredes em estrutura de alumínio com TS, na altura de 2,20 m, com colunas de 1,00x0,50x2,20 m, para sustentação da parede, executadas externamente; - Depósito com 5,46 m², revestido com madeira OSB; - Prateleiras na parede em OSB, com ganchos para colocação de ferramentas e 01 bancada em L em madeira; - 02 painéis em madeira, medindo 3,00x0,30x3,50m de altura com imagens impressas em lona em ambos os lados, - 01 balcão em “L”, lado esquerdo, medindo 5,0 metros, em madeira com portas e chaves; - 01 bancada em “L”, encostado na parede do lado direito medindo 13,0 metros; - 01 aparador na cor verde; - Instalações Elétrica: - Tomadas de uso geral 2P+T 10A e 20A: 34 Unid.; - Alimentação Painel Led 3,0x3,0 m: 02 Pontos; - Refletores de led de 20 W: 20 unid.; - Mobiliários e Equipamentos: - 01 Frigobar; - 05 pufes coloridos; - 05 mesas com tampo de madeira e pés na cor preto; - 40 Cadeiras coloridas; |
FIEPA
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Serviço Nacional de Aprendizagem
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
- 01 Roleta para sorteio; - 02 Armários com porta, chave e prateleira; - 01 Mesa reta + 01 Cadeira, para depósito; - 10 Lixeiras médias 20 litros, cromadas; - 01 Roleta para sorteio; - 09 Smart TV’s de 50” 4K, instaladas em suportes sobre a parede, com entrada HDMI e USB; - 01 Smart TV’s de 50” 4K, instaladas em suportes de solo (pedestal), com entrada HDMI e USB; - Comunicação visual: - 04 Mídias impressas em lona, medindo 3,00x3,50 m; - 23 Plotagens coloridas, na parede medindo 0,98x2,17 m cada; - 03 Plotagens coloridas, na parede lateral do depósito, medindo 1,98x2,17 m cada; - 84,0 m² (14x6m) de adesivo vinil colorido, para o piso. - 84,0m² (14x6m) de adesivo transparente, para proteção do piso. OBS: Todas as Especificações Técnicas, quantitativos e detalhes construtivos, que norteiam a elaboração desta proposta, deverão levar em consideração, o Termo de Referência e o Projeto e Detalhamento de Arquitetura e Instalações, que são parte integrante e indispensável para composição dos custos. | ||
04 | LOTE 01 – CARPETE DE FORRAÇÃO | VALOR (R$) |
04.01 | - Fornecimento e instalação de 1.400,00 m² de carpete, com 2 metros de largura, em todo perímetro do piso de circulação entre os estandes, sendo o carpete fixado com fita dupla face. | |
05 | LOTE 01 – TÚNEL | VALOR (R$) |
05.01 | - Portal Frontal em madeira, revestida com 02 (duas) estruturas em bagum verde, e 02 (duas) estruturas em madeira OSB, com largura de 7,25 m e altura de 4,40 m – 4,70 m; - Estrutura aérea em ferro com malha aramada, para colocação de paisagismo entre uma coluna e outra; - Detalhes circulares retroiluminados em madeira, com lona impressa com tamanhos variados na parte frontal e posterior; - Colunas com fita de led verde embutidas; - Logomarca em relevo retroiluminado; - Logos do Evento e logomarcas “SESI”, “SENAI”, “FIEPA” e “IEL”, em relevo com retroiluminação; - 10 Cachepôs em madeira, e tripé de metalon preto, com paisagismo nas laterais do portal; - Paisagismo e detalhes construtivos, conforme projeto anexo; OBS: Todas as Especificações Técnicas, quantitativos e detalhes construtivos, que norteiam a elaboração desta proposta, deverão levar em consideração, o Termo de Referência e o Projeto e Detalhamento de Arquitetura e Instalações, que são parte integrante e indispensável para composição dos custos. Nota: Toda programação visual do “Túnel”, tais como artes, imagens, painéis, logomarcas, etc., serão fornecidas pelo Contratante, através do Setor de Comunicação do SESI e SENAI. |
FIEPA
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Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
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06 | LOTE 01 – LETREIRO | VALOR (R$) |
06.01 | - Praticável em Plataforma Telescópica, fabricado com perfis estruturais em alumínio, com forração em compensado naval plastificado de 25 mm, para sustentação do letreiro sobre o espelho d’água; - A base de sustentação do letreiro, possui dimensão aproximada de 6,00x1,00x0,50 m (comprimento x largura x altura); - Letreiro 3D em metalon, com logo do evento, pintado na cor branco, medindo 5,00 m de largura, 0,50 m de profundidade, e 1,60 - 2,00m de altura; - Instalação de um painel em recorte de madeira, por trás para colocação de paisagismo; - Paisagismo e detalhes construtivos, conforme projeto em anexo; OBS: Todas as Especificações Técnicas, quantitativos e detalhes construtivos, que norteiam a elaboração desta proposta, deverão levar em consideração, o Termo de Referência e o Projeto e Detalhamento de Arquitetura e Instalações, que são parte integrante e indispensável para composição dos custos. Nota: A arte do “Letreiro”, com a logo do evento, será fornecido pelo Contratante, através do Setor de Comunicação do SESI e SENAI. | |
07 | LOTE 01 – PÓRTICO | VALOR (R$) |
07.01 | - Túnel em madeira OSB, com largura 5,0 m e altura 4,00 m; - Laterais internas do túnel com tubetes, em tamanhos variados, com iluminação interna na cor verde; - Paisagismo na parte do teto (forro do pórtico), e nas laterais acima dos tubetes; - Forração com carpete verde medindo 20,0 m², sobre piso local; - Instalação de Fita de Descerramento, com laço, para abertura do Evento; - Testeira Frontal com letra caixa retroiluminada; - Parte posterior do (fundos do pórtico), com texto: “NOS VEMOS EM 2026”, com letra caixa em recorte de pet na cor verde; - Paisagismo e detalhes construtivos, conforme projeto em anexo; OBS: Todas as Especificações Técnicas, quantitativos e detalhes construtivos, que norteiam a elaboração desta proposta, deverão levar em consideração, o Termo de Referência e o Projeto e Detalhamento de Arquitetura e Instalações, que são parte integrante e indispensável para composição dos custos. Nota: A arte do “Pórtico”, com a logomarca da Feira, será fornecido pelo Contratante, através do Setor de Comunicação do SESI e SENAI. | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 (R$) |
(VALOR POR EXTENSO).
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
LOTE 02 – PAINÉIS DE LED E SONORIZAÇÃO.
01 | LOTE 02 - PAINÉIS DE LED | VALOR (R$) |
01.01 | - 16 painéis do tipo P3, espessura 91 mm, medindo 1,0 m de largura por 3,0 m de altura, totalizando uma área de 48,0 m², incluindo estrutura em boxtruss para montagem, cabeamento, acessórios de ligação e sistema de processamento de vídeo (Estande Principal do SESI e SENAI); | |
01.02 | - 02 Painéis de Led do tipo P3, espessura 91 mm, medindo 3,0 m de largura por 3,0 m de altura, totalizando uma área de 18,0 m², incluindo estrutura em boxtruss para montagem, cabeamento, acessórios de ligação e sistema de processamento de vídeo (Estande SESI LAB); | |
01.03 | - 02 Painéis de Led do tipo P3, espessura 91 mm, medindo 3,0 m de largura por 3,0 m de altura, totalizando uma área de 18,0 m², incluindo estrutura em boxtruss para montagem, cabeamento, acessórios de ligação e sistema de processamento de vídeo (Estande SENAI GRAND PRIX); | |
Nota: Especificação Técnica Mínima dos Painéis de LED, devem obedecer ao caderno de especificações técnicas, do Termo de Referência. | ||
02 | LOTE 02 - SONORIZAÇÃO | VALOR (R$) |
02.01 | - 02 Caixas Ativas para som ambiente, Bluetooth, 1.000W Linha Topp Pro; - 01 Reprodutor de música, para som ambiente, Bluetooth, entrada pen drive; - Cabos e acessórios. | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 (R$) |
(VALOR POR EXTENSO).
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EM NUVEM: CV 007.2024 - FIPA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO II
(Apresentar fora dos envelopes) CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Pela presente declaração fica credenciado o Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), junto à entidade, para representar esta pessoa jurídica (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), no processo licitatório acima identificado, a quem se outorga poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive o de renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 – Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal de 1988 uma vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como também não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO IV
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no edital e respectivos anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da entidade, instrumento que rege o procedimento licitatório na entidade.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO V
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
(NOME COMPLETO), xxxxxxxx(a) da carteira de identidade de nº
(NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº
(NÚMERO DO CPF), representante legal da pessoa jurídica (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), interessada em participar do processo licitatório acima identificado, DECLARO, que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de nossos empregados, em atendimento às legislações pertinentes.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO VI
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Declaro para todos os fins, que na qualidade de preposto, Senhor(a) (NOME COMPLETO), portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF) representando legalmente a pessoa jurídica (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), visitei o local onde serão executadas as obras e serviços objeto do processo licitatório acima identificado e neste ato DECLARO ter tomado ciência da natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como das técnicas que se farão necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO VII CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS
A presente licitação correrá por conta do seguinte código orçamentário:
Unidade Operacional | Centro de Responsabilidade |
Gestão de Atividades Compartilhadas | 0.00.00.00.00 |
Legenda: Código Contábil-financeiro para onde cada item está direcionado.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO VIII
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Na qualidade de preposto, Senhor(a) (NOME COMPLETO),
portador(a) da carteira de identidade de nº (NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EMISSOR, ESTADO), e inscrito no CPF sob o nº (NÚMERO DO CPF) representando legalmente a pessoa jurídica (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), DECLARO sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada pela empresa foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONVITE Nº 007/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONVITE Nº 007/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONVITE Nº 007/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato CONVITE Nº 007/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do SESI-DR/PA ou SENAI-DR/PA antes da abertura oficial das propostas;
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO IX
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI-DR/PA - COCEL, A/C Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Gerente/Pregoeiro.
Ref.: CONVITE - Nº 007/2024 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Declaramos, sob pena das legislações cabíveis, e para fins de contratação com a entidade, através do processo licitatório acima identificado, que o (s) integrante (s) do quadro societário da pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº , estão em conformidade com o art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades.
(Art. 39. Não poderão participar das licitações nem contratar com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará ou Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará, dirigente ou empregado da entidade.)
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGÍTIMO, CARGO E CARIMBO DA EMPRESA)
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO X
Minuta Contratual
MINUTA
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ,
e a pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica contratação de serviços de locação de estrutura física de estandes e espaços de eventos, infraestrutura, equipamentos e mobiliários técnicos e decorativos, com montagem e desmontagem destinados à FIPA – Feira da Indústria do Pará.
CONTRATANTES: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 – 2 º piso – Bairro Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.768.023/0001-39, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Município de Belém/PA (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 1588, CEP: 66.035-190, bairro Nazaré), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.785.762/0001-39, neste ato representados pelo Sr. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, Superintendente Regional do SESI e Diretor Regional do SENAI.
CONTRATADA: XXX, inscrita no CNPJ n. XXX, com sede no Município de XXX (XXX), neste ato representado pelo seu representante legal, conforme atos constitutivos.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, bem como pelo Edital modalidade Convite n. 007/2024 e seus anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de estrutura física de estandes e espaços de eventos, infraestrutura, equipamentos e mobiliários técnicos e decorativos, com montagem e desmontagem destinados à FIPA – Feira da Indústria do Pará, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como nas demais exigências e condições expressas nos referidos instrumentos e neste contrato.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital modalidade Convite n. 007/2024 e seus anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA;
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
2. VALOR CONTRATUAL e RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor contratual é estimado em R$XXX (XXX).
2.2. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. Os recursos orçamentários para a execução dos serviços estão consignados no Centro de Responsabilidade: 0.00.00.00.00.
2.4. A CONTRATADA deverá atentar que o presente instrumento administra 02 (dois) CONTRATANTES. Em sendo assim, os elementos de cobrança (notas fiscais/faturas e assemelhadas) deverão ser emitidos distintamente com os respectivos números de CNPJ, valendo ratificar que o SESI/DR/PA arcará com 70% do valor do total do contrato, cabendo ao SENAI/DR/PA os 30% restantes.
3. VIGÊNCIA e EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias consecutivos.
3.2. O prazo para execução dos serviços de montagem será entre os dias 16 e 21 de maio de 2024, com desmontagem prevista para os dias 26 e 27 de maio do mesmo ano, considerando que o evento será realizado entre os dias 22 e 25 de maio de 2024.
3.3. No que se refere mais especificamente a infraestrutura de montagem, deverá ser concluída impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia 21 de maio de 2024, para a devida ambientação e testes funcionais pelos CONTRATANTES.
3.4. Os prazos poderão, eventualmente e por justificativa plausível, ser dilatados pelos CONTRATANTES, mediante termo próprio e avaliação técnica, observadas as determinações legais e regulamentares da matéria a contar da data da emissão da ordem de início dos serviços e das demais condições estabelecidas no EDITAL REFERÊNCIA.
4. RECEBIMENTO
4.1. Executados todos os serviços, a CONTRATADA deverá efetuar criteriosa vistoria da obra e de todas as suas instalações para garantir que o serviço está em condições de ser recebido pelas CONTRATANTES. Após isso, deverá comunicar o término de serviço a Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI – GEECM, ora gerência competente, por escrito e dentro do prazo de execução dos serviços, para que seja realizada vistoria.
4.1.1. A emissão da comunicação do término de serviço fora do prazo de execução caracterizará atraso, sujeitando a CONTRATADA às sanções cabíveis.
4.2. Ao final do prazo de execução, caso a CONTRATADA não tenha concluído a obra, estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na conclusão do objeto contratado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas neste instrumento.
5. PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos dos serviços objeto deste EDITAL REFERÊNCIA serão efetuados em função dos serviços efetivamente executados, com os preços previamente definidos nos documentos anexos.
5.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais e faturas, documentos estes devidamente atestados pela gerência competente.
5.2.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta corrente ou chave PIX deverão ser mencionados na Nota Fiscal/Fatura e de titularidade da CONTRATADA
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
5.3. Na eventualidade do pagamento não se efetivar na data aprazada, incidirá multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento), juros de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) e a devida atualização monetária, mas esta somente se efetivará se o atraso for superior a 20 (vinte) dias, excepcionados os casos de força maior e caso fortuito, os quais serão prontamente comunicados a CONTRATADA.
5.4. O referido pagamento ficará condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no EDITAL REFERÊNCIA, documentos estes que, quando solicitados pelos CONTRATANTES deverão ser apresentados, sob pena de rescisão contratual.
5.5. Não haverá pagamento antecipado porquanto tal procedimento é vedado pela lei de regência.
5.6. Os pagamentos efetuados pelos CONTRATANTES à CONTRATADA, não isentarão esta de suas obrigações e responsabilidades contratuais e legais, e nem implicarão em aceitação ou recebimento das instalações e serviços pagos, podendo os CONTRATANTES rejeitá-los posteriormente e solicitar sua reexecução.
5.7. Os CONTRATANTES, ainda, se reservam o direito de reter quaisquer importâncias referentes a impostos, taxas, contribuições, e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada, desde que não comprovado seus pagamentos pela CONTRATADA.
5.8. Eventuais apresentações materialmente imprecisas dos documentos hábeis mencionados nesta cláusula, cujo adimplemento, por tal causa de fato, ocorrer após a data aprazada para a liquidação, não incidirá encargos porquanto fica convencionado que a culpa deve ser creditada a CONTRATADA.
5.9. A liquidação do pagamento será precedida de verificação do direito subjetivo do credor com o propósito de apurar a legitimidade do mesmo. Entre a recepção dos documentos hábeis, seu processamento e a efetiva liquidação mediarão prazo mínimo de 15 dias consecutivos. Na eventualidade dos pagamentos não se efetivarem nas datas aprazadas, em tudo se observando a inclusão de 15 dias consecutivos, incidirá multa de mora de 0,5%, juros de mora de também 0,5% e atualização monetária cujo indexador será o IGP-M, mas esta somente se efetivará se o atraso for superior a 20 dias, excepcionados os casos de força maior e fortuito.
6. DIREITOS e OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São direitos da CONTRATADA:
6.1.1. Receber o preço do objeto;
6.1.2. Exigir dos CONTRATANTES a observância das obrigações contratuais;
6.1.3. Acompanhar e controlar a execução do objeto em todos os trâmites, fiscalizando o seu andamento e tomando todas as providências, em conjunto com os CONTRATANTES, para que não ocorra solução de continuidade;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato.
6.3. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.4. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
6.4.1. Fica expressamente convencionado que se porventura os CONTRATANTES forem autuados, notificados ou intimados em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-ão o direito de reter os pagamentos devidos aos mesmos até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, os CONTRATANTES da relação jurídica, alcançando também os efeitos do contrato.
6.5. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste contrato,
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias.
6.6. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência dos CONTRATANTES, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
6.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do EDITAL REFERÊNCIA.
6.8. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar em cópias autenticadas ou originais aos CONTRATANTES, sempre que requisitada, no prazo de 10 (dez) dias:
6.8.1. Cópias do livro de registro;
6.8.2. Cópias das carteiras de trabalho;
6.8.3. Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
6.8.4. Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
6.8.5. Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
6.8.6. Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
6.8.7. Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;
6.8.8. GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
6.8.9. Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte;
6.8.10. Certificado de Regularidade para com o INSS;
6.8.11. Certificado de Regularidade para com o FGTS;
6.8.12. Certificado de Regularidade para com a Dívida Ativa da União e das Fazendas Municipal e Estadual;
6.8.13. Inscrição no Cadastro Nacional de Obra – CNO.
6.9. A CONTRATADA não poderá realizar mudanças ou acréscimos ao objeto, sem a prévia autorização dos CONTRATANTES.
6.10. Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, bem como confeccionar e instalar no local apropriado as placas de obra, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades, incluída, a responsabilidade de apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto deste instrumento, devidamente recolhida junto ao respectivo conselho de classe, nos termos do EDITAL REFERÊNCIA.
6.11. A CONTRATADA deverá manter a pessoalidade na execução do objeto.
6.12. A CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra qualificada.
6.13. A CONTRATADA não deverá ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos.
6.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.15. A CONTRATADA deverá providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade.
6.16. A CONTRATADA deverá dar ciência aos CONTRATANTES, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados, bem como informar por escrito, aos CONTRATANTES, sem prejuízo das comunicações que devam ser feitas às autoridades competentes, os acidentes, fatos relevantes e anormais.
6.17. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
6.18. A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores, devendo atender também:
a) Normas da ABNT e do INMETRO;
b) Normas de concessionárias de serviços públicos e de atendimento a questões ambientais;
c) Instruções e resoluções dos órgãos dos Sistemas CREA/CONFEA e CAU.
7. DIREITOS e OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
7.8. São direitos dos CONTRATANTES:
7.8.1. Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
7.8.2. Exigir a entrega do objeto no prazo estabelecido.
7.8.3. Acompanhar e controlar a execução do objeto em todos os trâmites, fiscalizando o seu andamento e tomando todas as providências, em conjunto com a CONTRATADA.
7.9. Constituem obrigações dos CONTRATANTES, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
7.9.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
7.9.2. Receber o objeto se possuir as especificações prometidas;
7.9.3. Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
7.9.4. Fiscalizar a execução dos serviços contratados e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.9.5. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará em dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância dos CONTRATANTES.
8. RESPONSABILIDADE
8.8. Durante a execução do objeto, a CONTRATADA responderá pela qualidade, segurança e garantia dos equipamentos e serviços prestados, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento dos CONTRATANTES e da garantia fornecida pelo fabricante dos equipamentos instalados.
8.8.1. Da mesma maneira, persistirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços subcontratados, ficando a CONTRATADA solidariamente responsável e obrigada por todos os serviços executados e materiais fornecidos por todos e quaisquer subcontratadas e pela conclusão satisfatória desses subcontratos, como se os serviços por eles executados o tivessem sido diretamente pela CONTRATADA, ficando ainda obrigada a desfazer por sua conta e risco, todo e qualquer serviço ou partes em desacordo com o projeto, especificações e qualidades ajustadas.
8.9. A presença da gerência competente durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
8.10. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderão os CONTRATANTES efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
8.11. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar os CONTRATANTES por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
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9. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
9.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à execução do objeto, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como disponibilizar supervisor habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho com intuito de fiscalizar a execução dos serviços, tudo com objetivo de evitar a ocorrência de sinistros, garantindo assim a qualidade de vida e a segurança do trabalhador.
9.9. A CONTRATADA é responsável pela execução de todos os treinamentos previstos em Normas Regulamentadoras aplicáveis à sua atividade dentro dos estabelecimentos dos CONTRATANTES.
9.10. A inobservância das disposições desta cláusula poderá acarretar:
9.10.1. Advertência, que será formalizada em documento escrito e assinado por preposto dos CONTRATANTES e posteriormente atestada pela CONTRATADA;
9.10.2. Multa, em caso de reincidência do item anterior, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre a quantidade de parcelas restantes ao cumprimento total da avença, podendo ser descontada, a critério dos CONTRATANTES, no pagamento da parcela subsequente à sua imposição.
9.11. A inobservância das disposições desta cláusula acarretará:
9.11.1. Proibição do empregado da CONTRATADA sem EPI continuar ou iniciar a execução dos serviços, devendo a CONTRATADA ser imediatamente informada da situação e providenciar os equipamentos necessários;
9.11.2. Proibição do início da execução dos serviços, caso os CONTRATANTES constatem que alguns EPIs estão faltando;
9.11.3. Paralisação total da execução dos serviços, caso estes já tiverem sido iniciados, se os CONTRATANTES perceberem que a CONTRATADA não providenciou todos os EPIs aos seus empregados.
9.12. Caso a CONTRATADA se recuse a atestar a advertência de que trata a presente cláusula, em face de sua negligência com seus empregados, os CONTRATANTES poderão rescindir o contrato de pleno direito e/ou aplicar-lhe multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de parcelas restantes ao cumprimento total da avença, sem prejuízo a outras sanções previstas neste instrumento.
9.13. Todo prejuízo sofrido pelos CONTRATANTES em face da inobservância desta cláusula, como atraso na entrega do objeto, paralisação das instalações e modificação no cronograma de trabalho, serão convertidos em pecúnia e descontados no momento do pagamento.
10. SANÇÕES
10.8. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelos CONTRATANTES, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
10.8.1. Na hipótese de atrasos injustificados ou com justificativa não aceita pelos CONTRATANTES, multa de mora;
10.8.2. Na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
b) Multas;
c) Impedimento de contratar com os CONTRATANTES pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os CONTRATANTES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
10.9. O atraso injustificado ou justificativa não aceita pelos CONTRATANTES para dar início a execução dos serviços, em conformidade com os prazos estabelecidos neste contrato, ensejará a CONTRATADA multa de
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2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), quando então teremos a inexecução parcial, salvo nas hipóteses não imputáveis a CONTRATADA e plenamente justificadas à juízo dos CONTRATANTES;
10.10. No caso de inexecução parcial do objeto, multa correspondente à 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas diárias em função do atraso injustificado, podendo ainda os CONTRATANTES rescindirem o contrato.
10.11. No caso de inexecução total do objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas diárias em função do atraso injustificado.
10.11.1. Os CONTRATANTES, nesta hipótese, poderão, a seu critério, rescindir o contrato de pleno direito.
10.12. Será oportunizado o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de quaisquer multas previstas nesta cláusula.
10.13. A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado.
11. RESCISÃO
11.1. São motivos para a rescisão do contrato as hipóteses enunciativas abaixo discriminadas:
11.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato.
11.1.2. A lentidão no cumprimento das obrigações, levando os CONTRATANTES a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do fato nos prazos estipulados;
11.1.3. O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma de relatórios mensais.
11.1.4. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.5. A dissolução da sociedade.
11.1.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato.
11.1.7. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
11.1.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pelos CONTRATANTES decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Rescindido o contrato por qualquer motivo as partes deverão liquidar suas obrigações no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a verificação da condição rescisória.
11.4. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte dos CONTRATANTES, novação, quer objetiva quer subjetiva.
12. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
12.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
12.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo os CONTRATANTES responsáveis por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
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12.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições do instrumento convocatório e seus anexos, ou entre os anexos do edital e o próprio edital, sempre prevalecerão as disposições editalícias em face do critério hierárquico.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
13.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca dos CONTRATANTES para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
13.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte CONTRATADA:
13.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
13.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
13.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência do presente contrato a execução do objeto será fiscalizada pela Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI - GEECM, salvo se outra gerência for designada pelos CONTRATANTES, sob responsabilidade pessoal do (s) titular (es), conforme o caso.
14.2. O fiscal poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
14.3. A existência de fiscalização pelos CONTRATANTES não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre os CONTRATANTES e seus prepostos
15. ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
15.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
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15.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
16. RELAÇÕES EXTERNAS
16.1. Em sendo os CONTRATANTES demandados a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsortes lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto nos seus ativos, a recuperação do crédito dar-se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/20151.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto, desde que previamente autorizado pelos CONTRATANTES.
17.1.1. Se autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a (s) subcontratada (s) possua (m) experiência nessa atividade específica.
17.1.2. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da (s) subcontratada (s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
17.1.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da (s) subcontratada (s) será cobrado de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
17.1.4. É vedada subcontratação com licitantes que tenham participado do procedimento licitatório objeto deste contrato, conforme art. 28 do Regulamento de Contratos e Licitações do SESI, não sendo permitido ainda a execução por empresas impedidas de licitar/contratar com os CONTRATANTES.
17.1.5. A CONTRATADA deverá enviar aos CONTRATANTES, cópia do contrato de subcontratação com a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada.
17.2. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora comensurado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômico-financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
17.3. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
17.4. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações do SESI e SENAI, em especial aquelas constantes nos artigos 25 a 31, estando o mesmo vinculado ao EDITAL REFERÊNCIA.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 1 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
1 Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
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Belém – Pará, XXX de XXX de XXX.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SESI-PA DIRETOR REGIONAL DO SENAI-PA | NOME. CARGO e EMPRESA |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
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EDITAL CONVITE Nº 007/2024 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO XI
Anexo XI - Código de Conduta para Fornecedores (link aqui)
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