CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA J F MONTEIRO EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Contrato nº 01-150222/026-PE-SRP-PMSF-INFRAESTRUTURA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA X X XXXXXXXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de São Francisco do Pará, Estado do Pará, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.125.992/0001-05, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CEP: 68.748-000 representado pelo Prefeito Municipal São Francisco do Pará, o Exmo. Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, sediada na Travessa Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Bairro Anaissi, no município de São Francisco do Pará / PA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, brasileiro, inscrito no RG nº 2251282 PC/PC e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Presidente Xxxxxx – 1114, AP: 000 xxxxx X, Bairro: Estrela – Castanhal - PA, e do outro lado, a empresa X X XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 14.866.439/0001-06, com sede instalada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 00, Xxx X, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx/XX, denominada CONTRATADA, representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no RG nº 3468620 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, CEP:68.743-330, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo de referência destina a Locação de veículos leves e pesados para atender as demandas Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.2. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônica nº 026/2021-PE- SRP-PMSF-INFRAESTRUTURA. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico nº 026/2021-PE-SRP- PMSF-INFRAESTRUTURA, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 978.274,00 (Novecentos e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
Itens | Descrição | MÊS | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total R$ | Marca |
01 | Caminhão basculante (toco) 0,15,35T/0238HP com 01 eixo, e ano de fabricação a partir de 2000, higienizado e em perfeito estado de funcionamento, e com todos os acessórios de segurança. O veículo conter as informações mínimas de identificação como placa, RENAVAM, Chassi e procedência e toda documentação e dia, Quilometragem livre. | 11 | 1 | R$ 13.950,00 | R$ 153.450,00 | MERCEDES BENS |
02 | Caminhão Basculante (trucado) com capacidade de 12 m³ e ano de fabricação a partir de 2000, com 02 eixos, higienizado e em perfeito estado de funcionamento, e com todos os acessórios de segurança. O veículo conter as informações mínimas de identificação como placa, RENAVAM, Chassi e procedência e toda documentação e dia, Quilometragem livre. (3 veiculos) | 11 | 1 | R$ 16.333,33 | R$ 179.666,63 | XXXXXXXX XXXX |
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03 | Veículo Tipo camioneta com 03 (três) portas, capacidade para 09 (nove) passageiros, higienizado e em perfeito estado de funcionamento; - Direção hidráulica; - Ar-condicionado; -Combust. Gasolina /Álcool; - potência mínima 66 CV; - Hodômetro, velocímetro em funcionamento e com todos os acessórios de segurança. O veículo conter as informações mínimas de identificação como placa, RENAVAM, Chassi e procedência e toda documentação e dia, Quilometragem livre. | 11 | 1 | R$ 4.956,67 | R$ 54.523,37 | DOBLO |
04 | Caçamba 02 eixos truck. Especificação: motor a diesel e equipados com todos os acessórios de segurança, e ano de fabricação a partir de 2000, higienizado e em perfeito estado de funcionamento, e com todos os acessórios de segurança. O veículo conter as informações mínimas de identificação como placa, RENAVAM, Chassi e procedência e toda documentação e dia, Quilometragem livre. | 11 | 1 | R$ 11.800,00 | R$ 129.800,00 | WOKSWAGEM |
06 | Trator com motor diesel; com potência mínima de 104 cv (quatro cilindros); transmissão sincronizada 12x 12sistema hidráulico. (2 veiculos) | 11 | 1 | R$ 17.400,00 | R$ 191.400,00 | VALTRA |
08 | Veículo tipo Caminhonete pequena com carroceria picape, motor bicombustível, 1.4 econo. Flex ou 1.8 flexpower, transmissão 5, motor e tração dianteira, capacidade de carga da caçamba até 735 kg. (1 veiculos) | 11 | 1 | R$ 4.499,00 | R$ 49.489,00 | FIAT ESTRADA |
09 | Veículo tipo ônibus com 02 (duas) portas, capacidade mínima para 47 (quarenta e sete) e 51 (cinquenta e um) passageiros, sem motorista, higienizado e em perfeito estado de funcionamento; - Direção mecânica; - Ar-condicionado; combust. Diesel; rodado duplo traseiro; câmbio sincronizado com o mínimo 05 (cinco) marcha à frente e uma à ré; potência mínima 184 CV; capacidade mínima 1.6 – Ton. – Hodômetro, velocímetro em funcionamento e com todos os acessórios de segurança. O veículo deve conter as informações mínimas de identificação como placa, Renavam, chassi e procedência e toda documentação em dias, quilometragem livre. (1 veiculos) | 11 | 1 | R$ 19.995,00 | R$ 219.945,00 | MERCEDES BENS |
TOTAL | R$ 978.274,00 |
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento não será inferior a 30 (trinta) dias;
5.2. O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompa- nhamento dos serviços, com a devida comprovação de regularidade fiscal da empresa;
- São os documentos de regularidade fiscal da empresa:
• Certidão negativa de débitos Municipal;
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• Certidão negativa de débitos Estadual (tributária e não tributaria – SEFA);
• Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa);
• Certidão de regularidade junto ao FGTS;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA;
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2 Exercício 2022:
Unidade Orçamentária: 2.038 - Manutenção das Atividades e Func. da Secretaria Mun. de Infra Estrutura Atividade: 04 122 0055 2.038 - Manutenção das Atividades e Func. da Secretaria Mun. de Infra Estrutura Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com Locomoção
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: Ordinários
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO:
8.1. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de utilização, hodômetro e velocímetro em funcionamento e com seus acessórios de segurança em condições de uso;
8.2. A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos leves e pesados, devendo os mesmos estarem em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei nº 9.503/97, de 23.09.97) – Código de Trânsito Brasileiro podendo a CONTRATANTE sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
8.3. A manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, serviços de borracharia, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sem ônus para a CONTRATANTE, o combustível será por conta CONTRATANTE;
8.4. A CONTRATADA Responsabiliza – se pelas manutenções preventivas, corretivas e revisões de garantias. A manutenção preventiva será obrigatória e realizada periodicamente;
8.5. A CONTRATADA Responsabiliza – se pela remoção e despesas de guinchos, se for o caso, bem como outras despesas relativas a transportes sinistrados;
8.6. Todos os seguros inerentes aos veículos leves e pesados serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA;
8.7. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos aos veículos leves e pesados, por culpa ou não da CONTRATANTE, a CONTRATADA se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos leves e pesados serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
8.8. O motorista será por conta da CONTRATANTE;
8.9. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados;
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8.10. Arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento, bem como, fornecer à CONTRATANTE a documentação atualizada correspondente, na data de entrega;
8.11. Substituir os veículos imediatamente, quando forem entregues para revisão preventiva e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas na manutenção corretiva;
8.12. Submeter previamente à vistoria da CONTRATANTE para emissão do laudo correspondente, quaisquer veículos leves e pesados que devam, por qualquer motivo, ser objeto de substituição;
8.13. Retirar, por sua conta, os veículos dos locais de trabalho no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da contratação;
8.14. Responsabilizar-se em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste instrumento, tais como, EPI, transporte e todas as demais garantias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários previstos na legislação que rege a matéria, isentando totalmente o município de São Francisco do Pará/PA;
8.15. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva sendo que a corretiva dar-se-á com a substituição do veículo no prazo máximo de 08 (oito) horas da comunicação da CONTRATANTE. Para a manutenção preventiva fica fixado que a mesma será sempre realizada em um dia de domingo, a cada 60 (sessenta) dias pelo período de 08 (oito) horas por profissional devidamente habilitado para essa tarefa, com o devido acompanhamento da fiscalização da CONTRATANTE;
8.16. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, se cometidos por sua culpa ou dolo; e cumprir os horários fixados pela CONTRATANTE;
8.17. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, se cometidos por sua culpa ou dolo; e cumprir os horários fixados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx será a pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar as condições da locação.
9.2. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.3. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução da entrega dos produtos;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos produtos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de aquisição não ultrapassem os créditos correspondentes nos valores registrados;
9.7. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA:
10.1- O prazo de garantia da locação de veículos deverá estar expresso na proposta de preços da empresa licitante.
10.2 - Os veículos deverão estar em plena conservação;
10.3- Não serão aceitos veículos que comprometa a sua utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 - Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
11.2 - Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
11.3 - Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia dos serviços;
11.4 - Arcar com todos os encargos decorrentes dos serviços, especialmente os referentes à locação, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.5 - Dispor de meios necessários, para a devida entrega dos veículos no local de destino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
12.2 - Efetuar o pagamento dos serviços após o atestado da NF, empenho, e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
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12.3 - Receber provisoriamente os veículos mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
12.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
12.5 - Rejeitar, no todo ou em parte dos veículos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, ou, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou do contrato, conforme o caso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando deixar de cumprir integralmente o fornecimento, caracterizando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando cumprir parcialmente o objeto do contrato, carac- terizando fornecimento do objeto de forma incompleta, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado, ou ainda, isto é, não entregar o objeto contratado no prazo e na forma estipulada.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando fornecer o objeto deste contrato em desacordo com os padrões exigidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ou fora dos padrões de segu- rança e qualidade definidos independente de menção expressa no edital.
13.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para regular cumprimento da obrigação.
13.1.2.2. Se, a partir do 3º (terceiro) dia útil, após devidamente notificada, não corrigir ou sanar, os defeitos ou incorreções constatadas em qualquer fase de execução do contrato, relativo ao fornecimento do objeto, poderá a SECRETARIA MU- NICIPAL DE INFRAESTRUTURA aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.1.2.3. A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente.
13.1.2.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório, será descon- tada dos pagamentos eventualmente devidos à mesma e/ou será cobrada judicialmente.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.2. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.2.1. As sanções de que tratam a cláusula vinte serão aplicadas pela Diretoria Administrativa e Financeira e fiscal do contrato, com exceção da prevista nos subitens 13.1.3 e 13.1.4.
13.2.2. A declaração de inidoneidade será proposta à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, mediante parecer/relatório fundamentado, a quem caberá decidir e aplicar a sanção.
13.2.3. A aplicação das sanções será efetuada mediante autuação em processo administrativo instaurado para esta finali- dade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado, pela Diretoria Administrativa e Financeira, ou por servidor ou por gestor devidamente designado para fiscalizar e acompanhar o contrato, conforme a situação, obser- vado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Lei nº 9.784/99, no que couber.
13.2.4. Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
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13.2.5. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
15.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
15.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
15.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E DOS CASOS DE RESCISÃO:
16.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
16.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.3. De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
16.4. No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
18.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666 /93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
18.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de São Francisco do Pará/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
20.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
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20.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
São Francisco do Pará/PA, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX X
XXXXX:8295011 3249
XXXXX XXXXXXX X XXXXX:82950113249 Dados: 2022.02.15
15:56:50 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXX CONTRATANTE
Wenderson França Marques INTERVENIÊNCIA
X X XXXXXXXX
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX
EIRELI:148664 EIRELI:14866439000106
39000106
Dados: 2022.02.22
12:05:39 -03'00'
X X XXXXXXXX EIRELI CONTRATADA
Testemunhas: 1: Testemunhas: 2:
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