PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA-BA
AVISO DE DISPENSA DV-10|2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA-BA.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA GERAR MELHOR RESULTADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75 II DA LEI 14.133/2021.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 59.903,92 (cinquenta e nove mil, novecentos e três reais e noventa e dois centavos)
PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: das
08h00min do dia 06/03/2024 até às 14h00min do dia 11/03/2024 através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Termo de Referência contendo todas as informações necessárias pode ser obtido através do Portal Transparência do Município:(xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. Informações podem ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Teofilândia-Ba, 05 de março de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx X. Travassos– Pregoeiro.
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 038 /2024
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n.
14.133/2021).
1.1. Seleção de proposta mais vantajosa para gerar melhor resultado para aquisição de Medicamentos de uso hospitalar para atender as demandas do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILANDIA | |||||||
LOTE 1 - MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | |||||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA | ||
1 | 14 | CX | ALBENDAZOL 400MG C/1 COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | R$ | 4,73 | R$ | 66,22 |
2 | 10 | CX | ALBENDAZOL, SUSPENSÃO 40MG/ML - 10ML | R$ | 4,83 | R$ | 48,30 |
3 | 15 | CX | IBUPROFENO COMPRIMIDO, 600MG C/ 20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 10,84 | R$ | 162,60 |
4 | 15 | FR | IBUPROFENO SUSPENSÃO, SUSPENSÃO GOTAS 100MG/ML - 20 M | R$ | 10,70 | R$ | 160,50 |
5 | 15 | FR | IBUPROFENO SUSPENSÃO, SUSPENSÃO GOTAS 50MG/ML - 30 ML | R$ | 10,84 | R$ | 162,60 |
6 | 25 | CX | AMOXILINA 500MG C/ 21 CÁPSULAS GELATINOSAS DURAS. | R$ | 41,10 | R$ | 1.027,50 |
7 | 10 | CX | CLORIDRATO DE PROPANALOL , 40MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ | 7,32 | R$ | 73,20 |
8 | 10 | FR | CLORIDRATO DE CIPROEPTADINA + ASSOCIAÇÃO, XAROPE - 120 ML | R$ | 17,33 | R$ | 173,30 |
9 | 6 | FR | HEDERA HELIX - , XAROPE 7MG/ML - 100ML | R$ | 6,93 | R$ | 41,58 |
10 | 10 | FR | SULFAMETAXAZOL + TRIMETOPRIMA , SUSPENSÃO PEDIÁTRICA - 100ML | R$ | 20,04 | R$ | 200,40 |
11 | 10 | CX | MELOXIFLAN 15MG C/10 COMPRIMIDOS | R$ | 10,76 | R$ | 107,60 |
12 | 150 | COMP | CETOCONAZOL , 200MG C/ 10 COMPRIMIDOS | R$ | 0,55 | R$ | 82,50 |
13 | 10 | FR | MALEATO DE DEXLORFENIRAMINA + BETAMETASONA , XAROPE 2MG/5ML + 0,25MG/ML - 120 ML - | R$ | 22,87 | R$ | 228,70 |
14 | 2 | FR | CETOCONAZOL SHAMPOO, 20MG/ML - 110ML | R$ | 12,90 | R$ | 25,80 |
15 | 15 | CX | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO MONOIDRATADO 500MG, C/ 14 COMPRIMIDOS REVESTIDOS - | R$ | 20,46 | R$ | 306,90 |
16 | 15 | CX | LORATADINA; SULFATO DE PSEUDOEFEDRINA - COMPRIMIDO, 10MG C/ 10 COMPRIMIDOS | R$ | 20,63 | R$ | 309,45 |
17 | 50 | CX | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ | 8,36 | R$ | 418,00 |
18 | 3060 | COMP | SUPLEMENTO ALIMENTAR C/50 COMPRIMIDOS - | R$ | 0,30 | R$ | 918,00 |
19 | 102 | CX | LOZARTANA POTÁSICA 50MG C/ 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 25,77 | R$ | 2.628,54 |
20 | 15 | CX | DEXAMETASONA COMPRIMIDO, 4MG C/ 10 COMPRIMIDOS - | R$ | 8,21 | R$ | 123,15 |
21 | 20 | TB | ÓXIDO DE ZINCO: 200 mg NISTANTINA : 100.000 U.I. Veículo emoliente q.s.p.: 1 g. 100.0000 U.I/G + 200 MG/G - 60G - | R$ | 17,06 | R$ | 341,20 |
22 | 10 | TB | ACETATO DE DEXAMETASONA , 1MG/G - 10G - | R$ | 11,22 | R$ | 112,20 |
23 | 15 | TB | METRONIDAZOL , GELÉIA 100MG/G - BISNAGA 50G | R$ | 21,27 | R$ | 319,05 |
24 | 10 | FR | ACETILCISTEÍNA, XAROPE ADULTO 40MG/ML - 120 ML - | R$ | 21,04 | R$ | 210,40 |
25 | 10 | FR | ACETILCISTEÍNA, XAROPE PEDIÁTRICO 20MG/ML - 120 ML | R$ | 21,49 | R$ | 214,90 |
26 | 15 | CX | METFORMINA, 850MG C/ 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 16,08 | R$ | 241,20 |
27 | 5 | FR | SIMETICONA + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO , SUSPENSÃO ORAL 37MG/ML + 40MG/ML + 5MG/ML - 150ML | R$ | 14,00 | R$ | 70,00 |
28 | 10 | CX | CEFALEXINA MONOIDRATADA 500MG C/8 CÁPSULAS | R$ | 28,37 | R$ | 283,70 |
29 | 15 | FR | LORATADINA, XAROPE 1MG/ML - 100ML | R$ | 7,92 | R$ | 118,80 |
30 | 10 | CX | OMEPRAZOL MAGNÉSIO 20MG C/28 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 456,00 | R$ | 4.560,00 |
31 | 20 | FR | SIMETCONA GOTAS 75MG/ML - 15ML - | R$ | 2,67 | R$ | 53,40 |
32 | 15 | FR | CLORIDRATO DE AMBROXOL , XATOPE ADULTO 30MG/5ML - 120ML - | R$ | 8,53 | R$ | 127,95 |
33 | 15 | FR | CLORIDRATO DE AMBROXOL, XATOPE PEDIÁTRICO 15MG/5ML - 120ML | R$ | 5,24 | R$ | 78,60 |
34 | 15 | TB | SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA, POMADA 5MG/G + 250U.I/G - 15G | R$ | 4,42 | R$ | 66,30 |
35 | 200 | CX | NIMESULIDA MG C/ 12 COMPRIMIDO | R$ | 6,63 | R$ | 1.326,00 |
36 | 15 | TB | CETOCONAZOL, CREME 20MG/G - 30G. | R$ | 17,69 | R$ | 265,35 |
37 | 25 | CX | BERSILATO DE ANLODIPINO, 5MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ | 8,95 | R$ | 223,75 |
38 | 15 | TB | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA ,CREME DERMATOLÓGICO 20MG + 0,64MG + 2,5MG - BISNAGA 30G - | R$ | 12,75 | R$ | 191,25 |
39 | 15 | TB | CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA , POMADA DERMATOLÓGICA 20MG + 0,64MG + 2,5MG - BISNAGA 30G | R$ | 12,93 | R$ | 193,95 |
40 | 100 | FR | DIPIRONA MONOIDRATADA SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 500MG/ML - 10ML | R$ | 9,23 | R$ | 923,00 |
41 | 15 | FR | DIPIRONA MONOIDRATADA SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 500MG/ML - 10ML, SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML - 100ML | R$ | 16,00 | R$ | 240,00 |
42 | 15 | TB | TRIANCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE NEOMICINA + GRAMICIDINA + NISTANTINA , PASTA 1MG/G - BISNAGA 10MG | R$ | 20,48 | R$ | 307,20 |
43 | 15 | CX | PANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI- HIDRATADO 40MG, C/ 28 COMPRIMIDOS | R$ | 17,44 | R$ | 261,60 |
44 | 40 | COMP | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA , 2 MG C/ 20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 0,54 | R$ | 21,60 |
45 | 10 | FR | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, LÍQUIDO 2MG/5ML - 120ML | R$ | 4,06 | R$ | 40,60 |
46 | 35 | FR | RIFAMICINA SV SÓDICA SPRAY, SOLUÇÃO TÓPICA 10MG/ML - 20ML | R$ | 18,90 | R$ | 661,50 |
47 | 6 | CX | PASSIFLORA INCARNATA L. , 600MG C/ 20 COMPRIMIDOS - Passiflora incarnata L. | R$ | 68,09 | R$ | 408,54 |
48 | 10 | CX | SECNIDAZOL 1.000 MG C/2 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 28,69 | R$ | 286,90 |
49 | 16 | CX | SINVASTATINA 20MG C/20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ | 16,79 | R$ | 268,64 |
50 | 10 | FR | CLORIDRATO DE NAFAZOLINA ADULTO SOLUÇÃO NASAL 0,5 MG/ML - 30ML | R$ | 9,80 | R$ | 98,00 |
51 | 25 | CX | DICLOFENACO SÓDICO + CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEÍNA , C/ 15 COMPRIMIDOS - | R$ | 11,20 | R$ | 280,00 |
52 | 15 | CX | DICLOFENACO SÓDICO + CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEÍNAC/ 30 COMPRIMIDOS - | R$ | 11,53 | R$ | 172,95 |
53 | 25 | FR | DICLOFENACO SÓDICO _ CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEÍNA , SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML - 15 ML | R$ | 13,70 | R$ | 342,50 |
54 | 30 | CX | DICLOFENACO SÓDICO 50 MG C/20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO RETARDADA | R$ | 14,40 | R$ | 432,00 |
55 | 10 | CX | FLUCONAZOL 150MG, C/ 1 CÁPSULA | R$ | 3,36 | R$ | 33,60 |
56 | 25 | CX | CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 20MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML | R$ | 66,13 | R$ | 1.653,25 |
57 | 25 | CX | LATANOPROSTA 0,05MG + MALEATO DE TIMOLOL 5MG SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL 2,5ML | R$ 93,41 | R$ 2.335,25 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | R$ 25.029,97 |
LOTE 02 - FRALDAS GERIÁTRICAS | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 60 | PCT | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M C/ 8 UNIDADES - : FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO MÉDIO, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, COM FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE DUAS (2) FITAS ADESIVAS, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO APROXIMADO DE 40 A 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 80 A 110 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. PACOTE COM 8 UNIDADES. | R$ 28,25 | R$ 1.695,00 |
2 | 59 | PCT | ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL UNISSEX C/ 8 UNIDADES (FRALDA) - FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO MÉDIO, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, TIPO CUECA/CALCINHA CINTURA ELÁSTICA COM TOQUE DE ALGODÃO, PARA ADULTO COM PESO ACIMA DE 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 110 A 150 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. PACOTE COM 8 UNIDADES. | R$ 40,50 | R$ 2.389,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | R$ 4.084,50 |
LOTE 03 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ALTO CUSTO FORA DO ELENCO - PORTARIA 344/98 PARA USO DO CAPS | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 12 | CX | ARIPRIPAZOL, 10MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ 172,43 | R$ 2.069,16 |
2 | 20 | FR | DICLORIDRATO DE ZULCLOPENTIXOL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG | R$ 70,13 | R$ 1.402,60 |
3 | 13 | FR | DECANOATO DE ZUCLOPENTIXOL, 200MG/ML C/ AMPOLA 1mL | R$ 101,33 | R$ 1.317,29 |
4 | 20 | CX | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDOS | R$ 51,36 | R$ 1.027,20 |
5 | 11 | CX | CLORIDRATODE LEVOMEPROMAZINA, SOLUÇAÕ ORAL (GOTAS) 40MG/ML | R$ 19,61 | R$ 215,71 |
6 | 14 | FR | PERICIAZINA, SOLUÇÃO ORAL 4% - 20ML | R$ 24,73 | R$ 346,22 |
7 | 10 | CX | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 100MG, C/ 28 COMPRIMIDOS REVESTIDOS - | R$ 211,00 | R$ 2.110,00 |
8 | 12 | CX | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 50MG, C/ 28 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 191,00 | R$ 2.292,00 |
9 | 12 | CX | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG, C/ 30 COMPRIMIDOS - Cloridrato de naltrexona | R$ 100,56 | R$ 1.206,72 |
10 | 10 | FR | OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO REVESTIDOS | R$ 69,99 | R$ 699,90 |
11 | 10 | CX | OLANZAPINA 2,5MG COMPRIMIDO REVESTIDOS | R$ 71,57 | R$ 715,70 |
12 | 10 | AMP | OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO REVESTIDOS | R$ 71,48 | R$ 714,80 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | R$ 14.117,30 |
LOTE 04 - INSUMOS | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 120 | FR | ÓLEO DE GIRASSOL 100ML - ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, VITAMINA A, E E LECTINA DE SOJA) Embalagem: frasco almotolia contendo 100ML | R$ 5,26 | R$ 631,20 |
2 | 30 | CR | ÓXIDO DE ZINCO - Creme Protetor forma uma barreira para proteger a pele de crianças, idosos e pessoas acamadas e/ou que sofram de incontinência. Contém substâncias protetoras e naturais como o óxido de zinco e óleo de Girassol, que ajudam a minimizar a irritação cutânea e Vitaminas A e E que auxiliam na revitalização da derme. Identificados com número do lote, data de fabricação e validade do produto - frasco plástico com 100 gr. | R$ 70,43 | R$ 2.112,90 |
3 | 25 | FR | POLIHEXANIDA SABONETE ANTISSÉPTICO COM PHMB / 500ML - Sabonete Antisséptico com PHMB da Pielsana é um produto desenvolvido especialmente para a assepsia corporal e banhos em leito. Possui amplo espectro de atuação no controle de bactérias, fungos e vírus por conter em sua formulação o PHMB. Identificados com número do lote, data de fabricação e validade do produto - frasco plástico com 500 ml. | R$ 37,25 | R$ 931,25 |
4 | 20 | FR | PROTETOR SOLAR PROFISSIONAL FPS 60 - UVA SUPERIORA 1/3 DE UVB / 120ML - Protetor solar em textura de creme não oleosa com fator de proteção solar > 60 para o rosto e para o corpo, fórmula que protege contra queimaduras solares, contra raios UVA e UVB e também previne o envelhecimento solar. Previne rugas e manchas e preserva a hidratação e elasticidade da pele. Ideal para exposição solar pois é resistente a água e a transpiração - identificados com número do lote, data de fabricação e validade do produto - frasco plástico com 200 ml. | R$ 19,84 | R$ 396,80 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | R$ 4.072,15 |
LOTE 05 - CURATIVO ESPECIAL | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 30 | CX | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO KANGLI SORB 10X10CM CAIXA COM 10 - Trata-se de um curativo primário que promove um ambiente ideal para o desbridamento autolítico, com altíssima absorção de exsudatos, auxilia a cicatrização da pele e promove hemostasia. No tamanho 10cmX10cm cada unidade do produto é embalada individualmente em cartuchos compostos de papel grau cirúrgico e filme de Polietileno. | R$ 420,00 | R$ 12.600,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | R$ 12.600,00 |
VALOR GLOBAL DOS LOTES🡪 R$ 59.903,92
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 2021.
1.3. O critério de julgamento será: Menor preço por lote. O agrupamento dos itens se deu pela afinidade de aquisição junto ao mercado, considerando suas características, desta forma, a formação de Grupos aumentará a adesão e os interessados, bem como gerará para o município de Teofilândia
1.4. O prazo de vigência da contratação é de até 10(dez) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 59.903,92 (cinquenta e nove mil, novecentos e três reais e noventa e dois centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.6. O cálculo do valor ocorreu utilizando-se a ferramenta Banco de Preços e Preço da Hora, com emprego do método matemático MEDIANA, cumprindo o que estabelece o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A presente demanda tem como fundamentação a necessidade de a Administração manter incólumes seus serviços, em atenção à prevalência do interesse público, estando condizente com as diretrizes descritas no Estudo Técnico Preliminar.
2.2. A prefeitura municipal de Teofilândia – BA por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, com intuito de adquirir Medicamentos de uso hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, vem promover o presente processo nos termos da legislação vigente a fim de contratar empresa para fornecer os produtos, para utilização no tratamento de internados assim como abastecer a farmácia do próprio Hospital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’ da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A presente contratação visa suprir necessidade da administração consistente nos itens citado no item 1 do presente Termo de Referência, tratando-se de bens de consumo ou permanente.
3.2. Por se tratar de bem cuja natureza é de consumo extraímos que o mesmo possui vida útil de curto prazo, muitas das vezes, inclusive, de utilização única.
3.3. A determinação da solução como um todo encontra-se definida no Estudo Técnico Preliminar anexo ao presente Termo de Referência.
4. EQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. Para atender ao presente objeto, o participante/licitante deverá apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da identificação dos sócios;
b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando que possui atividade econômica compatível com o objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência;
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União,
abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestado(s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
h) Certificado de Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União;
i) Registro dos medicamentos que fazem parte desta dispensa junto à ANVISA;
j) Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência;
l) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente;
m) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
OBS: A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a comercialização e distribuição do material e será analisada especificamente a cada item(ns).
4.2. Da exigência de amostra:
4.2.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.2.2. As amostras poderão ser entregues no endereço Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx 00 Xxxxxx, na sede da Prefeitura, no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.2.3. É facultada à Administração prorrogar o prazo estabelecido no item anterior, a partir de solicitação formal e fundamentada do interessado, antes de findo o prazo, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.4 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.4.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.4.1.1. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1 O prazo de entrega dos medicamentos é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ordem de fornecimento, em remessa única.
5.2 Os medicamentos deverão ser entregues no seguinte endereço indicado na ordem de fornecimento.
5.3 Os medicamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo 03(três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 Os medicamentos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7 . FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1 As propostas de preços e documentações exigidas no item 4 deste termo poderão ser enviadas através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo de acolhimento informado no aviso
da dispensa. Findando o prazo de envio das propostas, o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75 da lei 14.133/2021.
7.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
7.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.9 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.10 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8 Habilitação Jurídica:
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público;
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
UNIDADE: 03.01 - Secretaria da Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2058 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1.500.1002 / 1.621.0000 / 1.659.0000
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
11.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua
correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
11.4 O descumprimento do subitem 14.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
Teofilândia-BA, 29 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária da Saúde
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar, a elaboração de um termo para Seleção de proposta mais vantajosa para gerar melhor resultado para aquisição de Medicamentos de uso hospitalar para atender as demandas do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
2 – DA JUSTIFICATIVA E A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
A aquisição de Medicamentos de uso hospitalar utilizados no Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, por meio de procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Valor, é a forma pela qual a Ad- ministração Pública tem para realizar de maneira mais eficaz as desmandas do Hospital Municipal. Os medicamentos aqui elencados, foram selecionados pela Secretaria da Saúde do município e uma vez que se faz necessário para o contínuo andamento das rotinas de atendimentos médico de urgências, emergên- cias e consultas. Essa análise avulta-se como imprescindível por se tratar de medicamentos a serem em- pregados no tratamento de pessoas que utilizam os serviços de saúde do Município através do Hospital Municipal em serviços de atendimentos 24 horas por dia sem interrupção.
Optou-se pela dispensa, em virtude do tempo necessário para a conclusão da nova licitação e pela necessidade mais imediata da aquisição. Nessa senda, considerando que os procedimentos licitatórios duram em média dois meses para serem concluídos, faz-se necessário a instrução do presente feito, de modo a garantir o fornecimento dos produtos citados.
3 – REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
O licitante deve proporcionar entrega de Medicamentos de uso hospitalar, para atender necessidades do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx localizado neste Município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento e também estabelecidas no Termo de Referência e seus apêndices (em anexo).
No momento da entrega dos medicamentos, os mesmos devem estar em perfeitas condições de higiene e conservação, embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, e expressar claramente a data de validade do produto, que deverá ser de acordo com o termo de referência, contados a partir da data de recebimento.
Os medicamentos entregues, serão submetidos a uma avaliação visual e sensorial de qualidade, e também quantitativamente conforme Autorização de Fornecimento e condições do Termo de Referência e seus apêndices, que será realizada da seguinte forma: caso sejam aprovados, de acordo com as condições expressas acima, os produtos serão denominados em conformidade.
Estando fora dos padrões acima descritos, os produtos serão considerados em desconformidade. Todos os Medicamentos de uso hospitalar bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento deverão estar de acordo com a legislação vigente e demais dispositivos legais e regulamentares
4- LEVANTAMENTO DE MERCADO, ESTIMATIVA DE PREÇOS E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DESOLUÇÃO A CONTRATAR
A opção disponível para atendimento da demanda é realizar aquisição de Medicamentos de uso hospitalar, destinado atender as necessidades do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Tais produtos são encontrados no Mercado, de modo que há várias empresas especializadas e bem solidificadas no ramo de venda de Medicamentos de uso hospitalar, como demonstra o levantamento realizado pelo banco de preços em consulta de contratações similares por outras instituições.
Há necessidade de aquisição de uma ampla gama destes produtos, visa as possibilidades a partir dos preços praticados no mercado considerando a nossa disponibilidade orçamentária, se enquadram nos seguintes cenários: Todos os itens são materiais comuns, encontrados usualmente no mercado e a forma de escolha do fornecedor deverá ser por menor preço mediante disputa. Os itens a serem licitados se referem a materiais de fácil fornecimento e de ampla disponibilidade no mercado, dada a sua baixa complexidade de produção e estocagem.
Os itens listados serão adquiridos com quantidades e unidades de fornecimento de acordo com os usualmente praticados no mercado, de forma a viabilizar o atendimento das necessidades levantadas.
5 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Salientamos que após os levantamentos realizados, constatou-se a necessidades de aquisição dos produtos de limpeza para consumo sendo elaborada uma planilha com a relação dos itens essenciais que necessitam de pronta entrega, no sentido de suprir as demandas.
A relação dos materiais e quantitativos estão descritos no Termo de Referência distribuídos, as quantidades foram definidas conforme as demandas enviadas ao setor de planejamento, mediante suas quantidades, descrição objetivas do bem a ser licitados, conforme o quadro abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILANDIA | ||||||
LOTE 1 - MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO | ||||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA | |
1 | 14 | CX | ALBENDAZOL 400MG C/1 COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | R$ 4,73 | R$ | 66,22 |
2 | 10 | CX | ALBENDAZOL, SUSPENSÃO 40MG/ML - 10ML | R$ 4,83 | R$ | 48,30 |
3 | 15 | CX | IBUPROFENO COMPRIMIDO, 600MG C/ 20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 10,84 | R$ | 162,60 |
4 | 15 | FR | IBUPROFENO SUSPENSÃO, SUSPENSÃO GOTAS 100MG/ML - 20 M | R$ 10,70 | R$ | 160,50 |
5 | 15 | FR | IBUPROFENO SUSPENSÃO, SUSPENSÃO GOTAS 50MG/ML - 30 ML | R$ 10,84 | R$ | 162,60 |
6 | 25 | CX | AMOXILINA 500MG C/ 21 CÁPSULAS GELATINOSAS DURAS. | R$ 41,10 | R$ | 1.027,50 |
7 | 10 | CX | CLORIDRATO DE PROPANALOL , 40MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ 7,32 | R$ | 73,20 |
8 | 10 | FR | CLORIDRATO DE CIPROEPTADINA + ASSOCIAÇÃO, XAROPE - 120 ML | R$ 17,33 | R$ | 173,30 |
9 | 6 | FR | HEDERA HELIX - , XAROPE 7MG/ML - 100ML | R$ 6,93 | R$ | 41,58 |
10 | 10 | FR | SULFAMETAXAZOL + TRIMETOPRIMA , SUSPENSÃO PEDIÁTRICA - 100ML | R$ 20,04 | R$ | 200,40 |
11 | 10 | CX | MELOXIFLAN 15MG C/10 COMPRIMIDOS | R$ 10,76 | R$ | 107,60 |
12 | 150 | COMP | CETOCONAZOL , 200MG C/ 10 COMPRIMIDOS | R$ 0,55 | R$ | 82,50 |
13 | 10 | FR | MALEATO DE DEXLORFENIRAMINA + BETAMETASONA , XAROPE 2MG/5ML + 0,25MG/ML - 120 ML - | R$ 22,87 | R$ | 228,70 |
14 | 2 | FR | CETOCONAZOL SHAMPOO, 20MG/ML - 110ML | R$ 12,90 | R$ | 25,80 |
15 | 15 | CX | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO MONOIDRATADO 500MG, C/ 14 COMPRIMIDOS REVESTIDOS - | R$ 20,46 | R$ | 306,90 |
16 | 15 | CX | LORATADINA; SULFATO DE PSEUDOEFEDRINA - COMPRIMIDO, 10MG C/ 10 COMPRIMIDOS | R$ 20,63 | R$ | 309,45 |
17 | 50 | CX | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ 8,36 | R$ | 418,00 |
18 | 3060 | COMP | SUPLEMENTO ALIMENTAR C/50 COMPRIMIDOS - | R$ 0,30 | R$ | 918,00 |
19 | 102 | CX | LOZARTANA POTÁSICA 50MG C/ 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 25,77 | R$ | 2.628,54 |
20 | 15 | CX | DEXAMETASONA COMPRIMIDO, 4MG C/ 10 COMPRIMIDOS - | R$ 8,21 | R$ | 123,15 |
21 | 20 | TB | ÓXIDO DE ZINCO: 200 mg NISTANTINA : 100.000 U.I. Veículo emoliente q.s.p.: 1 g. 100.0000 U.I/G + 200 MG/G - 60G - | R$ 17,06 | R$ | 341,20 |
22 | 10 | TB | ACETATO DE DEXAMETASONA , 1MG/G - 10G - | R$ 11,22 | R$ | 112,20 |
23 | 15 | TB | METRONIDAZOL , GELÉIA 100MG/G - BISNAGA 50G | R$ 21,27 | R$ | 319,05 |
24 | 10 | FR | ACETILCISTEÍNA, XAROPE ADULTO 40MG/ML - 120 ML - | R$ 21,04 | R$ | 210,40 |
25 | 10 | FR | ACETILCISTEÍNA, XAROPE PEDIÁTRICO 20MG/ML - 120 ML | R$ 21,49 | R$ | 214,90 |
26 | 15 | CX | METFORMINA, 850MG C/ 30 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 16,08 | R$ | 241,20 |
27 | 5 | FR | SIMETICONA + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO , SUSPENSÃO ORAL 37MG/ML + 40MG/ML + 5MG/ML - 150ML | R$ 14,00 | R$ | 70,00 |
28 | 10 | CX | CEFALEXINA MONOIDRATADA 500MG C/8 CÁPSULAS | R$ 28,37 | R$ | 283,70 |
29 | 15 | FR | LORATADINA, XAROPE 1MG/ML - 100ML | R$ 7,92 | R$ | 118,80 |
30 | 10 | CX | OMEPRAZOL MAGNÉSIO 20MG C/28 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 456,00 | R$ | 4.560,00 |
31 | 20 | FR | SIMETCONA GOTAS 75MG/ML - 15ML - | R$ 2,67 | R$ | 53,40 |
32 | 15 | FR | CLORIDRATO DE AMBROXOL , XATOPE ADULTO 30MG/5ML - 120ML - | R$ 8,53 | R$ | 127,95 |
33 | 15 | FR | CLORIDRATO DE AMBROXOL, XATOPE PEDIÁTRICO 15MG/5ML - 120ML | R$ 5,24 | R$ | 78,60 |
34 | 15 | TB | SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA, POMADA 5MG/G + 250U.I/G - 15G | R$ 4,42 | R$ | 66,30 |
35 | 200 | CX | NIMESULIDA MG C/ 12 COMPRIMIDO | R$ 6,63 | R$ | 1.326,00 |
36 | 15 | TB | CETOCONAZOL, CREME 20MG/G - 30G. | R$ 17,69 | R$ | 265,35 |
37 | 25 | CX | BERSILATO DE ANLODIPINO, 5MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ 8,95 | R$ | 223,75 |
38 | 15 | TB | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA ,CREME DERMATOLÓGICO 20MG + 0,64MG + 2,5MG - BISNAGA 30G - | R$ 12,75 | R$ | 191,25 |
39 | 15 | TB | CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA , POMADA DERMATOLÓGICA 20MG + 0,64MG + 2,5MG - BISNAGA 30G | R$ 12,93 | R$ | 193,95 |
40 | 100 | FR | DIPIRONA MONOIDRATADA SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 500MG/ML - 10ML | R$ 9,23 | R$ | 923,00 |
41 | 15 | FR | DIPIRONA MONOIDRATADA SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) 500MG/ML - 10ML, SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML - 100ML | R$ 16,00 | R$ | 240,00 |
42 | 15 | TB | TRIANCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE NEOMICINA + GRAMICIDINA + NISTANTINA , PASTA 1MG/G - BISNAGA 10MG | R$ 20,48 | R$ | 307,20 |
43 | 15 | CX | PANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI- HIDRATADO 40MG, C/ 28 COMPRIMIDOS | R$ 17,44 | R$ | 261,60 |
44 | 40 | COMP | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA , 2 MG C/ 20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 0,54 | R$ | 21,60 |
45 | 10 | FR | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, LÍQUIDO 2MG/5ML - 120ML | R$ 4,06 | R$ | 40,60 |
46 | 35 | FR | RIFAMICINA SV SÓDICA SPRAY, SOLUÇÃO TÓPICA 10MG/ML - 20ML | R$ 18,90 | R$ | 661,50 |
47 | 6 | CX | PASSIFLORA INCARNATA L. , 600MG C/ 20 COMPRIMIDOS - Passiflora incarnata L. | R$ 68,09 | R$ | 408,54 |
48 | 10 | CX | SECNIDAZOL 1.000 MG C/2 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 28,69 | R$ | 286,90 |
49 | 16 | CX | SINVASTATINA 20MG C/20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 16,79 | R$ | 268,64 |
50 | 10 | FR | CLORIDRATO DE NAFAZOLINA ADULTO SOLUÇÃO NASAL 0,5 MG/ML - 30ML | R$ 9,80 | R$ | 98,00 |
51 | 25 | CX | DICLOFENACO SÓDICO + CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEÍNA , C/ 15 COMPRIMIDOS - | R$ 11,20 | R$ | 280,00 |
52 | 15 | CX | DICLOFENACO SÓDICO + CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEÍNAC/ 30 COMPRIMIDOS - | R$ 11,53 | R$ | 172,95 |
53 | 25 | FR | DICLOFENACO SÓDICO _ CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEÍNA , SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML - 15 ML | R$ 13,70 | R$ | 342,50 |
54 | 30 | CX | DICLOFENACO SÓDICO 50 MG C/20 COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO RETARDADA | R$ 14,40 | R$ | 432,00 |
55 | 10 | CX | FLUCONAZOL 150MG, C/ 1 CÁPSULA | R$ 3,36 | R$ | 33,60 |
56 | 25 | CX | CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 20MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML | R$ 66,13 | R$ | 1.653,25 |
57 | 25 | CX | LATANOPROSTA 0,05MG + MALEATO DE TIMOLOL 5MG SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL 2,5ML | R$ 93,41 | R$ | 2.335,25 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | R$ 25.029,97 |
LOTE 02 - FRALDAS GERIÁTRICAS | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 60 | PCT | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M C/ 8 UNIDADES - : FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO MÉDIO, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, COM FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE DUAS (2) FITAS ADESIVAS, BARREIRAS PROTETORAS ANTIVAZAMENTO, PARA ADULTO COM PESO APROXIMADO DE 40 A 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 80 A 110 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. PACOTE COM 8 UNIDADES. | R$ 28,25 | R$ 1.695,00 |
2 | 59 | PCT | ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL UNISSEX C/ 8 UNIDADES (FRALDA) - FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS, TAMANHO MÉDIO, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, TIPO CUECA/CALCINHA CINTURA ELÁSTICA COM TOQUE DE ALGODÃO, PARA ADULTO COM PESO ACIMA DE 70 KG, CINTURA APROXIMADA DE 110 A 150 CM, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. PACOTE COM 8 UNIDADES. | R$ 40,50 | R$ 2.389,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | R$ 4.084,50 |
LOTE 03 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ALTO CUSTO FORA DO ELENCO - PORTARIA 344/98 PARA USO DO CAPS | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 12 | CX | ARIPRIPAZOL, 10MG C/ 30 COMPRIMIDOS | R$ 172,43 | R$ 2.069,16 |
2 | 20 | FR | DICLORIDRATO DE ZULCLOPENTIXOL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG | R$ 70,13 | R$ 1.402,60 |
3 | 13 | FR | DECANOATO DE ZUCLOPENTIXOL, 200MG/ML C/ AMPOLA 1mL | R$ 101,33 | R$ 1.317,29 |
4 | 20 | CX | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG COMPRIMIDOS | R$ 51,36 | R$ 1.027,20 |
5 | 11 | CX | CLORIDRATODE LEVOMEPROMAZINA, SOLUÇAÕ ORAL (GOTAS) 40MG/ML | R$ 19,61 | R$ 215,71 |
6 | 14 | FR | PERICIAZINA, SOLUÇÃO ORAL 4% - 20ML | R$ 24,73 | R$ 346,22 |
7 | 10 | CX | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 100MG, C/ 28 COMPRIMIDOS REVESTIDOS - | R$ 211,00 | R$ 2.110,00 |
8 | 12 | CX | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 50MG, C/ 28 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | R$ 191,00 | R$ 2.292,00 |
9 | 12 | CX | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG, C/ 30 COMPRIMIDOS - Cloridrato de naltrexona | R$ 100,56 | R$ 1.206,72 |
10 | 10 | FR | OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO REVESTIDOS | R$ 69,99 | R$ 699,90 |
11 | 10 | CX | OLANZAPINA 2,5MG COMPRIMIDO REVESTIDOS | R$ 71,57 | R$ 715,70 |
12 | 10 | AMP | OLANZAPINA 5MG COMPRIMIDO REVESTIDOS | R$ 71,48 | R$ 714,80 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | R$ 14.117,30 |
LOTE 04 - INSUMOS | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA |
1 | 120 | FR | ÓLEO DE GIRASSOL 100ML - ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, VITAMINA A, E E LECTINA DE SOJA) Embalagem: frasco almotolia contendo 100ML | R$ 5,26 | R$ 631,20 |
2 | 30 | CR | ÓXIDO DE ZINCO - Creme Protetor forma uma barreira para proteger a pele de crianças, idosos e pessoas acamadas e/ou que sofram de incontinência. Contém substâncias protetoras e naturais como o óxido de zinco e óleo de Girassol, que ajudam a minimizar a irritação cutânea e Vitaminas A e E que auxiliam na revitalização da derme. Identificados com número do lote, data de fabricação e validade do produto - frasco plástico com 100 gr. | R$ 70,43 | R$ 2.112,90 |
3 | 25 | FR | POLIHEXANIDA SABONETE ANTISSÉPTICO COM PHMB / 500ML - Sabonete Antisséptico com PHMB da Pielsana é um produto desenvolvido especialmente para a assepsia corporal e banhos em leito. Possui amplo espectro de atuação no controle de bactérias, fungos e vírus por conter em sua formulação o PHMB. Identificados com número do lote, data de fabricação e validade do produto - frasco plástico com 500 ml. | R$ 37,25 | R$ 931,25 |
4 | 20 | FR | PROTETOR SOLAR PROFISSIONAL FPS 60 - UVA SUPERIORA 1/3 DE UVB / 120ML - Protetor solar em textura de creme não oleosa com fator de proteção solar > 60 para o rosto e para o corpo, fórmula que protege contra queimaduras solares, contra raios UVA e UVB e também previne o envelhecimento solar. Previne rugas e manchas e preserva a hidratação e elasticidade da pele. Ideal para exposição solar pois é resistente a água e a transpiração - identificados com número do lote, data de fabricação e validade do produto - frasco plástico com 200 ml. | R$ 19,84 | R$ 396,80 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | R$ 4.072,15 |
LOTE 05 - CURATIVO ESPECIAL | ||||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL BANCO PREÇOS / PREÇO DA HORA | |
1 | 30 | CX | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO KANGLI SORB 10X10CM CAIXA COM 10 - Trata-se de um curativo primário que promove um ambiente ideal para o desbridamento autolítico, com altíssima absorção de exsudatos, auxilia a cicatrização da pele e promove hemostasia. No tamanho 10cmX10cm cada unidade do produto é embalada individualmente em cartuchos compostos de papel grau cirúrgico e filme de Polietileno. | R$ 420,00 | R$ 12.600,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | R$ 12.600,00 |
VALOR GLOBAL DOS LOTES🡪 R$ 59.903,92
Acrescente-se que as quantidades informadas neste ETP, possuem caráter especifico, sendo essa quantidade essencial para o uso, conforme histórico de consumo de acordo com as necessidades e demandas. As quantidades são suficientes para atender as demandas do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
6 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Considerando as características de utilização, as quantidades de Medicamentos de uso hospitalar necessários, os períodos informados e os valores estimados, conclui-se que essa é a melhor opção e a mais vantajosa, adequada e disponível no mercado, sob a égide dos princípios da oportunidade e conveniência da Administração Pública está na efetiva Aquisição de Medicamentos de uso hospitalar assim também pela boa qualidade e procedência de cada produto sendo passível de análise quando se utilizar de outra solução mais vantajosa a Administração Pública.
7 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA AQUISIÇÃO (PESQUISA DE PREÇOS)
A pesquisa de preço no Banco de Preços / Preço da Hora (documentação anexa).
8- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução mais viável para a contratação seria a aquisição dos itens por meio de fornecedores habilitados mediante Processo Licitatório por Dispensa de Valor, por se tratarem de itens comuns. A solução que mais atende de maneira mais rápida. Com isso, o processo licitatório obedecerá ao regramento jurídico na Lei 14.133/2021. Após realizada a dispensa, a(s) contratada(s) deverão efetivar o fornecimento dos materiais conforme o prazo de entrega a ser definido no termo de referência, e emissão de nota de empenho, seguindo criteriosamente as descrições determinadas em tal termo, além das unidades de medida de acordo com a listagem de itens adquiridos.
9- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por lote, sempre que o objeto for divisível, porém com características similares, desde que verificado não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aos lotes, optando-se pelo parcelamento.
10- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Os resultados pretendidos com as Aquisições são:
• Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas da aquisição de Medicamentos de uso hospitalar, no suporte à atividade finalística do órgão;
• Quanto à eficiência: assegurar a continuidade e a manutenção dos materiais em tela, nesta Secretaria, bem como o uso racional dos recursos financeiros;
• Com a Aquisição de Medicamentos de uso hospitalar, buscam-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo benefício possível de Medicamentos de uso hospitalar em recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que as aquisições sejam realizadas de forma rápida, econômica e sustentável.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta aquisição seja atingido. Assim destaca-se ainda que a aquisição de Medicamentos de uso hospitalar para suprir as demandas, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
12 - DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA AQUISIÇÃO
Considerando a evidente necessidade de Medicamentos de uso hospitalar para fazer frente às demandas do Hospital Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, e considerando que há recursos orçamentários alocados para atender as despesas da presente aquisição, conclui-se pela total viabilidade da aquisição pretendida.
13. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Após a realização do estudo foi verificada a viabilidade da contratação, levando-se em conta as questões orçamentárias e de disponibilidade de empresas consolidadas no ramo da venda de Medicamentos de uso hospitalar para Administração Pública Municipal, visando a garantia do fornecimento e eventual e futura aquisição destes Medicamentos.
Teofilândia-BA, 19 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Saúde