CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0901-002-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0901-002-SESMA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Contratação de Pessoa Jurídica para para locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Altamira, Secretarias subordinadas, Secretarias Ordenadoras e a sede da Subprefeitura no Distrito de Castelo dos Sonhos, conforme abaixo, Que entre si celebram o Fundo Municipal de Saude de Altamira – PA e a empresa XXXXXXXX XXXXX & GOMES LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX – Secretária Municipal de Saúde de Altamira, de outro lado a Xxxxxxx XXXXXXXX XXXXX & GOMES LTDA, inscrita no sob no CNPJ: 09.076.307/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- xx 0000, Bairro: Jardim Independente II, no Município de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.372-222, telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, e-mail: xxxxx-xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, portador da RG nº 2362496 SSP/PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 1999-Altos, Bairro Centro, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP 68.370-001 e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador da RG nº 96002430104 SSP/CE e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000-Xxxxx, Bairro Centro, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP 68.370-001, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 041/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Altamira, Secretarias subordinadas, Secretarias Ordenadoras e a sede da Subprefeitura no Distrito de Castelo dos Sonhos, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE EM MÊS | QUANTIDADE DE VEICULOS | VALOR UNIT. POR VEICULO | VALOR TOTAL MENSAL POR VEICULO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP GRANDE, 4 PORTAS, CABINE DUPLA, NO MÍNIMO MOTOR 2.8, COR: BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2020 A 2021, CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL A DIESEL, TRAÇÃO 4X4, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, CÂMBIO AUTOMATICO, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN. | MÊS | 12 | 1 | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 |
5 | LOCAÇÃO VEICULO DE PASSEIO, TIPO SUV COMUM, NO MÍNIMO MOTOR 2.8, QUATRO PORTA, COR: BRANCA OU PRATA, SENDO 02 NA FRENTE, 02 ATRÁS, PORTA BAGAGEIRO, FECHADO COM AR CONDICIONADO, 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) RÉ, COMBUSTÍVEL FLEX , INJEÇÃO ELETRÔNICA, COM CAPACIDADE ENTRE 04 A 05 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020 A 2021, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN | MÊS | 12 | 1 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
8 | LOCAÇÃO VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SUV COMUM, NO MÍNIMO MOTOR 1.6, QUATRO PORTA, COR: BRANCA OU PRATA, SENDO 02 NA FRENTE, 02 ATRÁS, PORTA BAGAGEIRO, FECHADO COM AR CONDICIONADO, 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) RÉ, COMBUSTÍVEL FLEX , INJEÇÃO ELETRÔNICA, COM CAPACIDADE ENTRE 04 A 05 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020 A 2021, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN | MÊS | 12 | 1 | R$ 6.950,00 | R$ 6.950,00 | R$ 83.400,00 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN- EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, COM 3 PORTAS LATERAIS, MOTOR NO MINIMO 2.000 CC, MOVIDA A DIESEL, CAPACIDADE PARA 14 LUGARES, NA COR BRANCA, ANO 2020/2021. NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN | MÊS | 12 | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL R$ | R$ 425.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1 – O valor deste contrato é de R$ 425.400,00 (Quatrocentos e vinte cinco mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1 – A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 041/2022 e Ata de Registro de Preço nº 049/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 – A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 – O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 – O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 – Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 – Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 – Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2022.04.18.001-PMA, Pregão Eletronico nº 041/2022, Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
1 – A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
1 – A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUBELEMENTO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.098 – MANUTENÇÃO DO NASF
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUBELEMENTO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUBELEMENTO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 304 0026 2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO SUBELEMENTO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA SUBELEMENTO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
2 – Os serviços locados nos meses subsequentes ao exercicio de 2022 serao alocados nas fontes de recursos provisionadas para o exercício seguinte a demanda requerida, atraves de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
1 – A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
1) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado mensalemnte, após a entrega dos veiculos em locação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal em 01 (uma) via e recibo para a conferência, entregue ao fiscal do contrato para demais providências, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação. As notas fiscais serão emitidas na proporção dos
veiculos efetivamente fornecidos em locação no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 – Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT, Certidão Municipal e o FGTS;
3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os 5eículos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório.
5 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
6 – A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
7 – A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
8 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9 – O SETOR FINANEIRO / Secretaria Municipal de Saúde terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
10 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
1 – O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 – Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 – O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 – A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
1 – 1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 – Advertência;
1.2 – Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, por até 2 (dois) anos.
2 – Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 – Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 – Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 – Fizer declaração falsa;
2.5 – Cometer fraude fiscal;
2.6 – Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 – Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 – Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 – Apresentar documentação falsa.
3 – Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas
no Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 041/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 – Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 041/2022, Ata de Registro de Preço nº 049/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1 – A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matricula: 122878-1, nomeado através da portaria nº 584/2022-SESMA/GAB o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado formal, o nome do substituto ja consta na portaria nº 584/2022-SESMA/GAB, sendo o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matricula: 122012-8.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 01 de setembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:67069908253
Dados: 2022.09.01 08:18:23 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX E GOMES LTDA:09076307000140
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX E GOMES LTDA:09076307000140
Dados: 2022.09.01 16:39:53 -03'00'
CARVALHO GOMES & GOMES LTDA
CNPJ: 09.076.307/0001-40
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2._