ANEXO IV
ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE N° 025/2024
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE PAINEL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.608.820/0001-23, com sede e foro à Rodovia SC 114, Km 252,5, CEP: 88543- 000, Centro, Painel/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica CONTRATADA: VENEZA EQUIPAMENTOS SUL COMÉRCIO LTDA, sediada na
Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 29.644.666/0003-26, neste ato representado pelo Sócio Administrador, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam a PESSOA JURÍDICA SUPRACITADA ESPECIALIZADA EM REVISÃO EM EQUIPAMENTOS (RETRO ESCAVADEIRA 310L E 310P) – JOHN DEERE CONSTRUCTION, DA FROTA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo nº 093/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 025/2024, conforme estabelece a Lei nº 14.133/21, aplicando-se supletivamente as normas e Princípios de Direito Administrativo e de Direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM REVISÃO EM EQUIPAMENTOS (RETRO ESCAVADEIRA 310L E 310P) – JOHN DEERE CONSTRUCTION, DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1- No caso da não prestação do serviço pela ausência da CONTRATADA em virtude de casos fortuitos e alheios à sua vontade, tais como: enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local da prestação de serviço, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o repouso e/ou decolagem de Aeronaves, falha mecânica de Veículos de transporte da Equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do mesmo, de acordo com a disponibilidade da
Agenda da CONTRATADA, isentados desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
2.2- Nos casos de eventuais cancelamentos, por parte do CONTRATANTE, em virtude de casos fortuitos ou de força maior, estando devidamente justificados com antecedência à CONTRATADA, não caberá ao CONTRATANTE qualquer pena ou multa contratual. A não prestação do serviço, objeto do presente Contrato, pela ausência injustificada da CONTRATADA, acarretará o pagamento da multa contratual, prevista na “Cláusula Sexta”, deste Contrato, além da devolução das quantias já pagas pelo CONTRATANTE em proveito daquele.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 25.935,24 (Vinte e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
3.2- O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a data de realização dos serviços, mediante a devida documentação fiscal e contábil.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para a execução do objeto do presente Certame correrão a conta de Dotação específica do Orçamento do Exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições, da Lei nº 14.133/21, bem como ao Processo de Inexigibilidade nº 025/2024.
5.2- A vigência do Contrato será da data de Assinatura até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6.1 – ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
6.2 – MULTA: pelo atraso no início da prestação do serviço, quando não justificado ou rejeitado pela Procuradoria, em relação ao cumprimento do horário estipulado para a execução do serviço: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior à 2 (duas) horas, do horário estipulado.
6.3 – SUSPENSÃO E MULTA: a inexecução contratual, parcial ou total [atraso superior à 5 (cinco) dias, do indicado para a execução dos serviços], submeterá a Responsável às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
6.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.5 – A Administração Pública, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário.
8.2 - Para cumprimento do disposto na Lei nº 14.133/21, fica designado o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato.
8.2.1 - Tal Representante anotará em Registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3 - A Fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de Terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA NONA – DA FONTE DOS RECURSOS
9.1- A despesa que trata a “Cláusula Terceira”, do presente Contrato, correrá por conta de recursos
próprios do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de Empregados treinados, sem Antecedentes Criminais por Improbidade ou Prevaricação e de bom nível moral na prestação do serviço, em conformidade com o objeto.
b) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do(a) Fiscal do Contrato ou seu(ua) Representante Legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita Fiscalização por parte do CONTRATANTE.
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto (cumprindo os prazos previstos neste Instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas, obedecidas às disposições da Legislação Trabalhista vigente).
f) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na presente Inexigibilidade de Licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, sob pena de rescisão Contratual, sem prejuízo das demais sanções.
h) Realizar a prestação de serviço em conformidade e no prazo estabelecido neste Instrumento.
i) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na presente Inexigibilidade de Licitação, podendo a qualquer tempo o Gestor do Contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no Edital.
j) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a Fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições Contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela Pessoa Jurídica na sua Proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, do serviço a ser prestado.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do Contrato ou ações previstas neste Termo.
k) Fazer deduzir diretamente da fonte, multas e demais penalidades previstas neste Instrumento.
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do Contrato sem ônus para a Administração Pública a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
m) Rejeitar o serviço em desconformidade com o presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Fiscalização somente serão acolhidos, nos termos da Lei nº 14.133/21, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os recursos não dirigidos conforme determinação desta Cláusula, não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ENCARGOS
13.1 - As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da Legislação de Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de LAGES/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias, na presença de 2 (duas) Testemunhas abaixo assinadas.
Painel/SC, 23 de julho de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA (1)
CPF:
TESTEMUNHA (2)
CPF: