CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA
SIMAE Nº 08/2024 SAMAE Nº 01/2024
Contrato de Programa que, nos termos do estabelecido no CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO nº 01/2024, entre si celebram o SIMAE (Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro) e o SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos) para prestação dos serviços públicos de fornecimento de água tratada.
Pelo presente instrumento, o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 82.782.079/0001-14, neste ato representado por seu Diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado SIMAE, e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000,, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000./0000-00, representado por seu Diretor, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada de SAMAE, têm entre si justo e avençado o presente CONTRATO DE PROGRAMA, decorrente do Convênio de Cooperação nº 01/2024, o qual regerá pela legislação pertinente, em especial pelo Art. 241 da Constituição Federal, Art. 13 e 17 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005,
pela Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Decreto Federal 7.217, de 22 de
junho de 2010, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 4.857, de 24 de abril de 2023 (Campos Novos), Lei nº 3.480, de 09 de maio de 2023 (Capinzal), e Lei nº 2.625, de 10 de maio de 2023 (Ouro), ou outros dispositivos editados por autoridade competente que venham substituí-los, sucedê-los ou complementá-los e pelas condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de fornecimento de água tratada, a ser disponibilizada pelo SIMAE, de Capinzal e Ouro, em ponto no território de sua competência de atendimento, ao SAMAE, de Campos Novos, para que o mesmo faça a adução e distribuição na região do território de sua competência.
1.2. A região de abrangência do objeto localiza-se ao longo do contorno Viário Xxxxx Xxxxxxxx, na divisa entre os municípios de Ouro, Capinzal e Campos Novos.
1.3. O volume referencial de água tratada a ser fornecida pelo SIMAE ao SAMAE é de até 350 (trezentos e cinquenta) metros cúbicos por mês, podendo esse volume ser objeto de revisão, através de aditivo ao presente Contrato de Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INVESTIMENTOS E/OU MANUTENÇÕES
2.1. Os investimentos e/ou manutenções no sistema de abastecimento público de água, incluído o seu tratamento e disponibilização até o ponto de medição, em território de titularidade do SIMAE, para que o atendimento da região rural de titularidade do SAMAE seja garantido, é de responsabilidade do SIMAE.
2.2. Os investimentos e/ou manutenções na adução (travessia de ponte) e estruturas de distribuição da água aos beneficiários, localizados no território de Campos Novos, serão de responsabilidade do SAMAE, em conformidade com a legislação municipal deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/09/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, por meio de termos aditivos, pelo prazo autorizado pelo Convênio nº 01/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O SIMAE, mediante solicitação do SAMAE, efetuará ligação de água em nome deste, no ponto de medição existente, e disponibilizará água tratada dentro dos padrões legais de fornecimento e qualidade definidos pelas legislações vigentes.
4.2. Mensalmente, o SIMAE realizará a medição do volume de água fornecido e emitirá fatura ao SAMAE para pagamento.
4.3. O SAMAE utilizar-se-á da água fornecida para atendimento da região pertencente ao território de Campos Novos, aplicando legislação de sua competência, com faturamento e cobrança da água consumida junto aos seus usuários.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
5.1. As partes, consideradas as competências territoriais e os limites estabelecidos neste contrato, incorrem em responsabilidades comuns de prestação de serviços adequados, assim entendidos como aqueles em condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de acordo com o disposto na legislação pertinente e no Convênio de Cooperação. Considera-se:
a) regularidade: a prestação dos serviços públicos nas condições estabelecidas na legislação, nos regulamentos, no Convênio de Cooperação e neste Contrato de Programa e em outras normas técnicas em vigor;
b) continuidade: a manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da prestação dos serviços e de sua oferta à população, em condições de regularidade;
c) eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulação, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento do Programa de Metas, pelo menor custo possível;
d) segurança: a execução dos serviços de forma a garantir a segurança dos usuários, dos colaboradores, da comunidade e do meio ambiente;
e) atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos serviços na medida da necessidade dos usuários, visando cumprir plenamente com os objetivos deste Contrato de Programa;
f) generalidade: universalidade da prestação dos serviços, ou seja, assegurado o direito de acesso aos serviços a todos os tipos e categorias de usuários;
g) cortesia na prestação dos serviços: tratamento aos usuários com civilidade e urbanidade, assegurando o acesso facilitado e imediato às informações sobre os serviços, bem como para a apresentação de reclamações;
h) modicidade tarifária: a justa correlação entre os encargos decorrentes da prestação dos serviços, a remuneração, e as contraprestações pecuniárias pagas pelos usuários.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SIMAE
6.1. São obrigações do SIMAE:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos serviços objeto deste contrato;
b) executar ações de modo a garantir minimamente a disponibilidade do volume contratado de água ao SAMAE;
c) realizar a medição de consumo de água da ligação, emitir respectivo documento de cobrança e encaminhar ao SAMAE;
d) realizar o controle e monitoramento da qualidade da água disponibilizada no ponto da ligação, emitir relatórios e fornecer ao SAMAE, na forma da Lei;
e) observar e cumprir as normas em vigor de prestação dos serviços de saneamento, bem como as definidas pela Agência Regulatória;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SAMAE
7.1. São obrigações do SAMAE:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos serviços objeto deste contrato;
b) executar ações de modo a garantir a adução e distribuição de água aos usuários localizados no território de Campos Novos;
c) realizar mensalmente e regularmente o pagamento das faturas de água consumida;
d) realizar o controle e monitoramento da qualidade da água distribuída aos seus usuários, emitindo relatórios, na forma da Lei;
e) observar e cumprir as normas em vigor de prestação dos serviços de saneamento, bem como as definidas pela Agência Regulatória;
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação dos serviços observará o regramento estabelecido nas normas de regulamentação do SIMAE, respeitadas as legislações superiores.
8.2. O sistema de cobrança dar-se-á mediante a cobrança de TBO (Tarifa Básica Operacional), decorrente da manutenção e disponibilização da estrutura de abastecimento de água, de valor fixo e independente ao consumo apurado.
8.3. Além da TBO tem-se a cobrança por m³ (metro cúbico) cobrado sobre a quantidade da água tratada efetivamente consumida pelo SAMAE, com valor único, sem aplicação de tabela progressiva.
8.3.1. O valor do m³ (metro cúbico) de água tratada fixado neste contrato teve como parâmetro o valor médio faturado pelo SIMAE, nos últimos 12 (doze) meses.
8.4. Os valores das tarifas ficam assim estabelecidos:
TBO (Tarifa Básica Operacional): R$ 54,44 (cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Tarifa de Água (valor do m³): R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos)
8.5. Os valores referenciados no item 8.4. serão reajustados sempre nas mesmas datas e índices aplicados pelo SIMAE aos seus usuários.
8.6. Para fins de reajuste tarifário deste contrato, observar-se-ão as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência.
8.7. Os valores estabelecidos podem ser repactuados pelas partes, mediante Termo Aditivo.
8.8. Aos serviços complementares, assim entendidos aquelas atividades de corte, religação, expedição de segunda via de conta, e outros relacionados com os seus objetivos, bem como aplicação de eventuais penalidades, serão aplicados os valores constantes no Decreto Municipal nº 059, de 30 de abril de 2014 (de Capinzal) e no Decreto Municipal nº 189, de 23 de abril de 2014 (de Ouro), e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Entidade: SAMAE CAMPOS NOVOS
Organograma: 39.000 - SAMAE - SERV. AUTÔNOMO MUN DE ÁGUA E ESGOTO
Função: 17;
Sub - Função: 512; Programa: 0018;
Projeto Atividade: 2.061; Modalidade de Aplicação: 3.3.93;
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A regulação e fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, serão realizadas pela AGÊNCIA REGULADORA, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 11.445/2007.
10.2. A fiscalização a ser exercida pela AGÊNCIA REGULADORA abrangerá as ações nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E DO FORO
11.1. As partes se comprometem a empreender seus melhores esforços para resolver qualquer controvérsia decorrente desse contrato, tendo a entidade reguladora CREFISBA como mediadora, podendo arbitrar eventuais conflitos. E não sendo possível o acordo, fica eleito o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina para dirimir as questões judiciais porventura provenientes da celebração do presente instrumento.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Capinzal/SC, 02 de setembro de 2024.
Pelo SIMAE: Pelo SAMAE:
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
ROSSET:65051440053
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX
KUNEN:02333131 KUNEN:02333131926
ROSSET:65051440053
Dados: 2024.09.02 14:06:46 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral Diretor
926
Dados: 2024.09.02 15:33:52
-03'00'
Testemunhas:
EDILSON DOS SANTOS VILARINO:01745992936
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:01745992936
Dados: 2024.09.02 14:11:32 -03'00'
PEGORARO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXX
Dados: 2024.09.02
14:41:29 -03'00'
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00