CONTRATO DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL E A GUARNIÇÃO DO CORPO DE BOMBEI- ROS DE SANTIAGO.
Pelo presente instrumento particular de Termo de Cessão de Uso de bem móvel de natureza administrativa, por prazo determinado que fazem de um lado o Município de São Vicente do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.572.079/0001-03, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Palmeiro, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a GUARNIÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SANTIAGO – RS, ME N.º
com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, n.º , em Santiago – RS, representado neste ato pelo 1.º Tenente Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF N. º , doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO tem entre si como justo acordo com fundamento na Lei Municipal n.
o presente Xxxxx que se regerá pelas as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumenta o CEDENTE entregará sobre a responsabilidade do CESSIONÁRIO nos termos pactuado neste “UMA CARRETA CHASSI REBOQUE ANO E MODELO 2003, COR VERMELHA TIPO 10 PBT 0,3 TON. XXXXXXX X. 000000, CHASSI 00XX000000X000000”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de duração do presente termo será de 5 (cinco) anos a contar da assinatura deste, podendo ser renovado mediante nova autorização legislativa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso não haja renovação o bem móvel será imediatamente incorporado ao patrimônio do CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Ao Cedente incumbe a entrega sem ônus do bem descrido na cláusula primeira deste termo, acompanhado da segunda via da nota fiscal de aquisição, podendo constar no bem móvel as insígnias do Município de São Vicente do Sul – RS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Ao Cessionário incumbe zelar pela integridade do bem móvel que ora lhe é confiado utiliza-lo para o fim único e especifico das atividades desenvolvidas pela CORPORAÇÃO MILITAR em prol da comunidade ou da região de abrangência, responsabilizar-se civil e criminalmente pelo uso do bem, efetuar sob suas expensas os reparos de conservação no decorrer do presente termo e ao final do prazo, caso não haja renovação, entrega-lo em perfeitas condições de uso ao CEDENTE, salvo desgaste natural de uso ou motivo de força maior devidamente e previamente notificado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplica-se nos casos omissos ao presente instrumento, as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e em caso de descumprimento das disposições contidas no presente termo este poderá ser rescindido automaticamente, mediante previa notificação a outra parte. A assinatura do presente servirá como recebimento do bem descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
As partes elegem o FORO da Comarca de São Vicente do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato.
E assim por estarem justo e acordo pela cláusulas deste instrumento, assinam o mesmo em três vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
SÃO VICENTE DO SUL,
COM. GUARNI. CORPO BOMBEIROS PREFEITA MUNICIPAL
Testemunhas: