CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 0144/2024
Contr. 0144 CAF
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 0144/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado:
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE XANXERÊ E REGIÃO CAF, com sede a Rua
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Xanxerê-SC inscrita no CNPJ sob nº 09.085.313/0001-64, neste ato representada pela Sra. Indianara Batistella, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, objetivando a composição da merenda escolar destinadas aos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas, Atendimento especializado – AEE e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I desta Chamada Pública.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Administrativo n° 0045/2024 – Dispensa nº 0009/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 412.726,50 (quatrocentos e doze mil e setecentos e vinte seis reais e cinquenta centavos), conforme listagem anexa a seguir, condicionados aos produtos efetivamente entregues:
Item | Produto | Unidade | Qtd | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Alface 1ª qualidade compacta e firme sem lesões, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujicidades, parasitas e larvas, acondicionada em caixas próprias. | Unidade | 1.600 | R$ 4,20 | R$ 6.720,00 |
2 | Acelga – Sabor, cor e tamanho característico, e sem- terra. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. | Unidade | 1.300 | R$ 6,40 | R$ 8.320,00 |
3 | Alho: Bulbos inteiro, para consumo fresco. Embalagem pacotes de polietileno transparente, resistente e sem rupturas. | Kg | 100 | R$ 36,40 | R$ 3.640,00 |
4 | Arroz Branco: polido, tipo 1, longo, grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos. Procedência nacional e de safra corrente. Deve | Kg | 300 | R$ 6,05 | R$ 1.815,00 |
possuir data de fabricação e validade. Embalagem (kg) deve estar de acordo com a legislação vigente. | |||||
5 | Açúcar Mascavo, produto processado da cana de açúcar, livre de sujidade, umidade, bolor, acondicionada em pacotes de polietileno transparente. | Kg | 300 | R$ 15,55 | R$ 4.665,00 |
6 | Abobrinha, sabor, cor e tamanho característico, sem folha e sem terra. Livre de pragas. Produto integro e in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período de safra do mesmo. | Kg | 150 | R$ 5,45 | R$ 817,50 |
7 | Banha, que atenda as normas da Vigilância Sanitária. Embalagem de 3 kg. | Kg | 130 | R$ 17,50 | R$ 2.275,00 |
8 | Batata doce – branca ou roxa, de primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | Kg | 1.600 | R$ 5,30 | R$ 8.480,00 |
9 | Batata Inglesa, sabor, cor e tamanho característico, sem folha e sem terra. Livre de pragas. Produto integro, in natura e sem brotação. O fornecimento ocorrerá somente no período de safra do mesmo. | Kg | 700 | R$ 5,90 | R$ 4.130,00 |
10 | Beterraba, sem folhas, sem rachaduras, sem emissão de brotos. | Kg | 350 | R$ 6,00 | R$ 2.100,00 |
11 | Bolacha sortidas: Bolacha caseira, bolacha de fubá, bolacha de polvilho com coco, bolacha de açúcar mascavo, bolacha tipo rosca com glacê. O produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e aroma agradável. Confeccionadas a partir da matéria prima de boa qualidade, acondicionadas em bandejas de isopor ou embalagens plásticas de polipropileno transparente de 1kg, rotulada com data de fabricação e prazo de validade, bem como informações nutricionais do produto. | Kg | 250 | R$ 34,70 | R$ 8.675,00 |
12 | Brócolis Americano: Fresco, bem desenvolvido, com coloração verde escuro, isento de sujidades e pragas. O fornecimento ocorrerá no período de safra do mesmo. | Unidade | 230 | R$ 6,90 | R$ 1.587,00 |
13 | Caqui: sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro e in natura. Peso aproximado de 100g. O fornecimento ocorrerá no período de safra do mesmo. | Kg | 500 | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
14 | Carne bovina moída, inspecionada, congelado, com matérias-primas selecionadas e que atenda as normas da Legislação Sanitária. | Kg | 800 | R$ 34,50 | R$ 27.600,00 |
15 | Carne Bovina em cubos (2x2), sem osso, inspecionada, congelado, preparada da paleta ou acém, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção. Deve estar acondicionada em embalagem | Kg | 900 | R$ 37,10 | R$ 33.390,00 |
(embalagem de 1kg de forma que não grude nos demais, após congelados, devidamente identificados com rotulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente. | |||||
16 | Carne Suína em cubos (2x2), sem osso, inspecionada, congelado, preparada do pernil, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção. Deve estar acondicionada em embalagem (embalagem de 1kg de forma que não grude nos demais, após congelados, devidamente identificados com rotulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente. | Kg | 600 | R$ 26,60 | R$ 15.960,00 |
17 | Carne Suína moída, inspecionada, congelado, de primeira qualidade, e que atenda as normas da Vigilância Sanitária. Embalagem de um quilo. | Kg | 400 | R$ 28,10 | R$ 11.240,00 |
18 | Canjica: Milho para canjica. Classe amarela, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros. Isenta de matéria terrosas e parasitos. Não deve apresentar mal estado de conservação, mofo, odor estranho. Embalagem pacotes de polietileno 500g. | Kg | 200 | R$ 9,50 | R$ 1.900,00 |
19 | Cebola: Sabor, cor e tamanho característico, sem machucaduras e sem terra. Produto in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo na região do Oeste Catarinense. | Kg | 600 | R$ 7,45 | R$ 4.470,00 |
20 | Cebolinha e Salsa: sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto integro e in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período de safra do mesmo. | Kg | 120 | R$ 22,60 | R$ 2.712,00 |
21 | Cenoura, sem folhas, sem rachadura, 1ª qualidade | Kg | 400 | R$ 6,90 | R$ 2.760,00 |
22 | Chuchu, de 1ª qualidade, integro e fresco. | Kg | 500 | R$ 4,95 | R$ 2.475,00 |
23 | Couve-folha (manteiga), fresca, cor e tamanho característico, tenras, lisas, sem manchas escuras ou amarelas, sem pragas. | Kg | 150 | R$ 12,75 | R$ 1.912,50 |
24 | Couve-Flor: sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto integro e in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período de safra do mesmo. | Unidade | 150 | R$ 6,75 | R$ 1.012,50 |
25 | Doces e Geleias de Frutas diversas Convencional: Produto oriundo de cozimento de polpa de frutas com açúcar nas versões orgânica e convencional. Sabores: morango, figo, abobora, pêssego e uva. Embalagem: acondicionados em potes de vidro com vedação a vácuo. Peso líquido 700 a 730. | Unidade | 150 | R$ 27,55 | R$ 4.132,50 |
26 | Farinha de Milho, safra corrente. Produto obtido do grão do milho, descascado, sem nenhum tipo de mistura, resíduos e impurezas. Sem umidade. | Kg | 1.500 | R$ 6,20 | R$ 9.300,00 |
27 | Feijão Carioca, com característica de sua variedade, sem nenhum tipo de mistura, resíduo e impurezas, embalagem de polietileno transparente, resistente e sem rupturas. | Kg | 300 | R$ 10,60 | R$ 3.180,00 |
28 | Feijão (vermelho ou cavalo), com características de sua variedade, sem nenhum tipo de mistura, resíduo e impurezas. Embalagem de polietileno de acordo com a legislação vigente. | Kg | 400 | R$ 12,20 | R$ 4.880,00 |
29 | Feijão Preto, com características de sua variedade, sem nenhum tipo de mistura, resíduo e impurezas, embalagem de polietileno transparente, resistente e sem rupturas. | Kg | 1.500 | R$ 10,00 | R$ 15.000,00 |
30 | Iogurte integral, sabor de fruta, embalagem em frasco pet específico, quadrado, 1000 L. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. | LT | 600 | R$ 13,30 | R$ 7.980,00 |
31 | Leite integral, pasteurizado. Embalagem: Frasco Pet, específico, quadrado leitoso, 1000 ml. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. | LT | 2.000 | R$ 7,20 | R$ 14.400,00 |
32 | Laranja do céu: apresenta tamanho, cor e conformação uniformes, desenvolvidas e maduros. A polpa deve estar intacta e firme. Não conter sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Livre de resíduos e fertilizantes. Fornecimento no período da safra do mesmo. Embalagem: acondicionamento em caixas ou sacas de ráfia. | Kg | 350 | R$ 5,35 | R$ 1.872,50 |
33 | Laranja de Umbigo (Bahia): apresenta tamanho, cor e conformação uniformes, desenvolvidos e maduros. A polpa deve estar intacta e firme. Não conter sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Livre de resíduos e fertilizantes. Fornecimento no período da safra do mesmo. Embalagem: acondicionado em caixas ou sacas de ráfia. | Kg | 1.100 | R$ 5,25 | R$ 5.775,00 |
34 | Laranja tipo valência – apresenta tamanho, cor e conformação uniformes, desenvolvidos e maduros. A polpa estar intacta e firme. Não conter sujidades ou corpos estranhos aderentes á superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 800 | R$ 4,90 | R$ 3.920,00 |
Embalagem: acondicionado em caixas ou sacas de ráfia. | |||||
35 | Milho verde, em espiga sem palha. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. | Kg | 1.500 | R$ 9,00 | R$ 13.500,00 |
36 | Melado. Produto obtido do caldo de cana por evaporação, sem formação de açúcar. Não deve apresentar odor desagradável e não característico, sujidade e/ou corpo estranho. Emb. Deve estar intacta, acondicionada em potes plásticos bem vedados até 500 gr. | Kg | 120 | R$ 17,50 | R$ 2.100,00 |
37 | Mandioca sem casca – raízes de mandioca previamente descascadas e lavadas. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Não deverá apresentar odor forte e intenso alem de coloração anormal (não característico do produto). Embalagem: em pacotes de polietileno transparente sem rupturas de 1 kg. | Kg | 600 | R$ 9,40 | R$ 5.640,00 |
38 | Macarrão caseiro com ovos, tipo furadinho, talharim, espaguete, fabricado a partir de matéria prima de boa qualidade. Embalado em bandejas de 500g, contendo rotulagem, data de fabricação e validade. Com rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes mais que o peso anterior. | Kg | 400 | R$ 16,35 | R$ 6.540,00 |
39 | Moranga, tipo cabotiá: sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto integro e in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período de safra do mesmo. | Kg | 300 | R$ 5,45 | R$ 1.635,00 |
40 | Ovo de galinha vermelho, selecionados, fresco, isento de rachaduras, sem sujidades, acondicionados em bandejas de papelão e que atenda as normas da vigilância Sanitária. | Dúzia | 2.600 | R$ 10,60 | R$ 27.560,00 |
41 | Pão caseiro, fabricado com matéria prima de boa qualidade e que atenda as normas da Vigilância Sanitária. Acondicionado em embalagem transparente de 500 a 580 gr, rotulada com a data de fabricação e validade. | Unidade | 1.000 | R$ 13,45 | R$ 13.450,00 |
42 | Pão Sovado, para cachorro-quente, peso aproximado da unidade 50 gramas. Deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. | Kg | 600 | R$ 23,15 | R$ 13.890,00 |
43 | Pão de milho: composição: farinha de milho fina, polvilho doce, farinha de arroz, óleo, sal, açúcar, fermento biológico instantâneo. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondiconado em embalagem transparente de 500 a 580 gramas, rotulada com data de fabricação e validade. | Unidade | 600 | R$ 14,05 | R$ 8.430,00 |
44 | Pipoca, milho para pipoca, com características de sua variedade, sem nenhum tipo de mistura, resíduos e impurezas, embalagem de polietileno transparente. | Kg | 350 | R$ 12,50 | R$ 4.375,00 |
45 | Ponkãns, vergamotas e tangerinas, apresentar tamanho, cor e conformação uniformes, desenvolvidos e maduros. A polpa deve estar intacta e firme. Não conter sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidades externa anormal, aroma e sabor estranhos. Livres de resíduos e fertilizantes, Embalagem: acondicionado em caixas ou sacas de ráfia. | Kg | 2.400 | R$ 5,85 | R$ 14.040,00 |
46 | Pepino - Sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. | Kg | 250 | R$ 6,25 | R$ 1.562,50 |
47 | Pimentão Cambuci - Sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. | Kg | 150 | R$ 11,50 | R$ 1.725,00 |
48 | Queijo Colonial, textura, firme, sabor suave e um pouco ácido. Embalagem: intacta, em pacotes de polietileno transparente, resistente e sem rupturas. | Kg | 250 | R$ 46,55 | R$ 11.637,50 |
49 | Tomate - Sabor, cor e tamanho característico. Livre de pragas. Produto íntegro. Produto fornecido in natura. O fornecimento ocorrerá somente no período da safra do mesmo. | Kg | 300 | R$ 8,45 | R$ 2.535,00 |
50 | Repolho in natura - Sabor, cor e tamanho característico, sem machucaduras e sem terra. | Kg | 1.500 | R$ 5,70 | R$ 8.550,00 |
51 | Suco de mação integral. Características gerais: produto oriundo da extração do suco da fruta através do processamento adequados a extração. Suco natural, pode ser diluído em água. Não necessita de adição de açúcar. Registro MAPA. Embalagem: acondicionada em embalagem de vidro transparente, deverá estar fechada, rotulada com data de fabricação e prazo validade, bem como as informações nutricionais do produto. | Unidade de 1,5 lt. | 400 | R$ 18,40 | R$ 7.360,00 |
52 | Suco natural integral, sabor uva, preparado com matéria prima de 1ª, isento de fungos e parasitas, pasteurizado, tendo como único ingrediente a uva, sem açúcar, corantes e aditivos. Registro no Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalagem de vidro c/ 1,5 litros. | Unidade de 1,5 lt. | 1.800 | R$ 19,50 | R$ 35.100,00 |
VALOR TOTAL: R$ 412.726,50 |
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, conforme Decreto nº 005/2024, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do fornecedor, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação vigorando por 07 (sete) meses, podendo ser renovado mediante a assinatura de termos aditivos, de acordo a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento;
6.2 A contratada deverá entregar os alimentos perecíveis conforme quantidades especificadas na Autorização de Fornecimento, nos locais constantes do ANEXO II da Chamada Pública;
6.3 Os alimentos não perecíveis deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias contados após recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme quantidades especificadas na mesma, no depósito da Secretaria Municipal de Educação, Setor da Merenda Escolar, Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, anexo ao Centro Administrativo;
6.4 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2024, na seguinte dotação:
Recursos orçamenta´rios: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERE^ | ||
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
07.001 | MANUT. DA MERENDA ESCOLAR REC. PRÓPRIOS | 07.001.12.306.1202.2046.3.3.90.00.00 |
07.001 | MANUT. DA MERENDA ESCOLAR FNDE-FUNDAMENTAL | 07.001.12.306.1202.2049.3.3.90.00.00 |
07.001 | MANUT. DA MERENDA ESCOLAR FNDE-PRÉ | 07.001.12.306.1202.2048.3.3.90.00.00 |
07.001 | MANUT. DA MERENDA ESCOLAR FNDE-CRECHE | 07.001.12.306.1202.2047.3.3.90.00.00 |
07.001 | MANUT. DA MERENDA ESCOLAR FNDE-AEE | 07.001.12.306.1202.2050.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA OITAVA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como Gestora e Fiscais deste Contrato, a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Gestora) e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Fiscais) para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e fiscalização das entregas in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
9.2 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
10.2 No valor mencionado na cláusula segunda estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
10.3 O fornecedor deverá apresentar na entrega dos produtos de origem animal, documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária.
10.4 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO:
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2 A extinção do contrato poderá ser:
i. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
ii. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xanxerê-SC, 21 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE XANXERÊ E REGIÃO CAF |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |