CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 96/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30491/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 96/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30491/2021
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa
AIRLAB ANALITICA LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Saúde e Medicina Preventiva, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 43.294.892-2, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: AIRLAB ANALITICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.784.311/0001-29,
estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subseqüente e pelo Senhor (a) Fernanda Cristina da Silva portador da cédula de identidade RG n° 43.487.130-8 e do CPF/MF nº. 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para distribuição de gases medicinais, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO supra, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no serviço, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução dos serviços deste contrato é de R$ 2.437.000,00 (Dois Milhões Quatrocentos e Trinta e Sete Mil Reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DAS SERVIÇOS NÃO PREVISTAS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço ora executado será efetuado em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao serviço será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
Após os 12 (meses) de vigência, havendo prorrogação do contrato, o preço mensal será reajustado de acordo com a variação do IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a prestação do serviço, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, ou ainda a prestação do serviço em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de serviço, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do serviço, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser realizados , a partir da ordem de serviço emitido pela secretaria requisitante devendo ser chamadas ilimitadas (tanto na quantidade, quanto nas horas), com atendimento por parte da empresa contratada em até 12 horas, após a solicitação da Secretaria de Saúde, os chamados técnicos deverão ser atendidos pelos técnicos da empresa contratada, de segunda à domingo, das 08:00 às 17:00 horas, tudo em conformidade com ANEXO, respeitando as quantidades solicitadas, e observadas às regras específicas fixadas no presente edital e no contrato.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão do serviço deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA,
responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o serviço deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos serviços deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário à execução dos serviços;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre a execução do serviço deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do serviço deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O serviço deste Contrato será recebido por funcionários, especialmente designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do serviço executado, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O serviço será recebida provisoriamente, por responsáveis, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do serviço com a especificação, qualidade, quantidade e preço.
Os funcionários responsáveis pela fiscalização do serviço, serão constituídos por 03 (três) pessoas da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para recebimento definitivo, os responsáveis poderão solicitar a substituição do serviço em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição da serviço deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do serviço, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação nº 13.02.10.302.0019.2.050.3.3.90.39.05.3100000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na execução do serviço pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos ao serviço executado e aprovado.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a executar o serviço deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 07 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Saúde e Medicina Preventiva
AIRLAB ANALITICA LTDA
Fernanda Cristina da Silva - CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE REFERENCIA
QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTO ESTIMADO
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objetivo, a contratação de empresa especializada em distribuição de gases medicinais:
Item | Unid. | Quant. | Descrição |
1 | mc | 170 | OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 1 M³ |
2 | mc | 2830 | OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 3 M³ |
3 | mc | 81000 | OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 10 M³ |
4 | mc | 3950 | AR MEDICINAL RESPIRÁVEL – 10 M³ |
2. JUSTIFICATIVA:
A abertura de ATA se justifica com fulcro em contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais, para atendimento de mais de 200 pacientes atendidos pelo programa de gases medicinais do município de Carapicuíba;
A contratação retro mencionada, destina-se a pacientes atendidos a domicilio, bem como, nas unidades básicas de saúde.
Cumpre esclarecer que a relação de atendidos segue no Doc.1 (Anexo). Deste modo, Observado os princípios básicos inerentes a lei de licitações, e a expressa necessidade de tais gases medicinais, a Secretaria municipal de saúde, requisita com a máxima celeridade possível a abertura da presente ata;
3. Os gases medicinais fornecidos em cilindros, conforme Resolução ANVISA RDC no 70/2008, cujas especificações devem atender à Resolução ANVISA RDC no. 69/2008, ora padronizados, utilizados, são os seguintes segundo a nova denominação:
4. Oxigênio Medicinal Comprimido (denominação anterior Oxigênio Medicinal Não Liquefeito); Ar Comprimido Medicinal (denominação anterior Ar Comprimido Medicinal Não Liquefeito);
5. Na elaboração do termo de referência foi ponderada a especialidade e especificidade das Unidades de Saúde e Pacientes do município, no que se refere aos gases utilizados, aos equipamentos de armazenamento e abastecimento utilizados, às quantidades de gases medicinais necessárias para o atendimento aos pacientes e, conseqüentemente, às freqüências de atendimento.
6. O horário do fornecimento deverá ser definido de forma a atender as necessidades e especificidades das Unidades de Saúde e Pacientes, lembrando que não necessariamente o horário de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento, pois, o setor funciona no horário comercial das 8:00h as 17:30h, e para emergências 24 (vinte e quatro) horas.
7. Tendo em vista a uniformidade das contratações fica estabelecida como unidades de medida de referência:
- Oxigênio Medicinal Comprimido - metro cúbico (m³);
- Ar Comprimido Medicinal - metro cúbico (m³).
8. Os valores referenciais, que deverão ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos preços ofertados, foram obtidos com base em pesquisa de preços que buscou refletir as exigências contidas nas especificações técnicas e na legislação vigente.
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1.1 | Oxigênio Medicinal Comprimido – 1 M³ | mc | 170 |
1.2 | Oxigênio Medicinal Comprimido – 3 M³ | mc | 2830 |
1.3 | Oxigênio Medicinal Comprimido – 10 M³ | mc | 81000 |
1.4 | Ar Medicinal Respirável – 10 M³ | mc | 3950 |
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
9.1. OBJETO DO FORNECIMENTO
9.1.1. Fornecimento de Gases Medicinais Comprimidos em cilindros.
9.1.1.1. A presente nomenclatura dos serviços contratados atende ao prescrito na Resolução ANVISA RDC nº 69/2008.
9.1.1.2. O fornecimento dos Gases Medicinais Comprimidos se dará por meio da cessão de cilindros de armazenamento da CONTRATADA tanto nas Unidades de Saúde quanto nos Pacientes.
10. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
10.1. O fornecimento de gases medicinais comprimidos contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, e os respectivos equipamentos tais como carrinhos, suportes, reguladores, mascaras, cateteres, linhas, entre outros e manutenções preventivas e corretivas.
10.2. Os gases medicinais comprimidos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
• OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – Grau Pureza mínimo de 99,0%;
o Símbolo: O2;
o Características físico químicas:Inodoro; Insípido; Não-inflamável; Comburente;
o Peso molecular = 31,9988;
o Produto sem efeito toxicológico.
• AR COMPRIMIDO MEDICINAL - Grau Pureza mínimo 99,5%;
o Símbolo: N2O2;
o Características físico químicas: Incolor; Insípido; Inodoro; Não-inflamável;
o Composição = 79% de N2 e 21% de O2;
o Peso molecular = 28,975;
o O2: 19,5 a 23,5 % v/v de Oxigênio;
o CO: 5 ppm máximo;
o CO2: 500 ppm máximo;
o SO2: 1 ppm máximo;
o NOx: 2 ppm máximo;
o Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo e;
o Vapor de água: 67ppm máx. (Ponto de orvalho: -45,5ºC, referido à pressão atmosférica);
o Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
10.2.1. Fornecer certificado dos lotes conforme as especificações do item 10.2 analisado por laboratório acreditado NBR ISO/IEC 17025 e que seja credenciado ao REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde) da ANVISA.
10.3. Os gases medicinais comprimidos devem ser armazenados em cilindros, os quais deverão seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176/2010, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
10.4. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando: o nome do produto; as precauções e; a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
10.5. Os procedimentos para envase ou enchimento devem obedecer ao disposto na Resolução ANVISA RDC nº 09/2010.
10.6. São as seguintes cores padronizadas para os cilindros locados:
• Ar Comprimido Medicinal - ¼ Verde e ¾ Cinza Claro e/ou Azul e Bege;
• Oxigênio Medicinal – Verde Bandeira.
11. QUANTIDADES
11.1. As tabelas a seguir mostram as quantidades médias anuais e mensais de gases medicinais comprimidos e liquefeitos a serem fornecidos e os equipamentos a serem locados:
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
A. Unidades Básicas de Saúde e Pacientes Domiciliares:
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA / ANO |
1 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 1M³ | 6.300 |
2 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 3 M³ | 10.500 |
3 | m³ | OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 10 M³ | 302.000 |
4 | m³ | AR MEDICINAL RESPIRÁVEL – 10M³ | 14.640 |
COMODATO DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO GASES MEDICINAIS
QUANTIDADE DE CILINDROS ANUAL | CAPACIDADE M³ | GÁS |
5000 | 1,00 | OXIGÊNIO MEDICINAL |
1.200 | 3,00 | OXIGÊNIO MEDICINAL |
12.500 | 10,00 | OXIGÊNIO MEDICINAL |
1.720 | 10,00 | AR MEDICINAL RESPIRÁVEL |
• Em virtude da especificidade de cada fornecedor de gás medicinal, os volumes indicados nestas colunas são valores de referência, sendo considerada para cada volume de cilindro uma tolerância de
± 20% em relação ao volume especificado. Por exemplo, a especificação de cilindros de 10 m³ cobre a faixa de cilindros de 8 a 11 m³.
11.2. O fornecedor deve nomear um representante para resolver todo e qualquer problema relacionado ao fornecimento de gases. Este deverá responder 24 (vinte e quatro) horas as Unidades de Saúde e Pacientes, inclusive sábados, domingos e feriados, em caso de qualquer eventualidade como falha nos equipamentos ou entrega emergencial.
12. TRANSPORTE
12.1. Todos os gases transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13).
12.2. A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
12.3. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
12.4. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
12.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas
Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de
11/4/13.
12.6. O procedimento de transporte de gases deve ser acompanhado de certificado que inclua protocolo de análise do item a ser entregue ao Contratante para arquivamento pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data de vencimento do produto.
13. ABASTECIMENTO
13.1. O abastecimento dos Gases Medicinais comprimidos, deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado.
13.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários das Unidades de Saúde e Pacientes em horário comercial das 8.00h às 17.00he em caso emergencial 24 horas.
13.3. A carga e descarga dos cilindros, somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
13.4. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
13.5. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
13.6. O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
13.7. No caso de reabastecimento de cilindros fornecidos pela Contratada não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade de a CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional as Unidades de Saúde e Pacientes.
13.8. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
13.9. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
13.10. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
13.11. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
13.12. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar as Unidades de Saúde e Pacientes toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
13.13. Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário das Unidades de Saúde e Pacientes deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura
13.14. e o número da matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento, bem como o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou a entrega.
13.15. É expressamente proibido o enchimento ou transvase de cilindros dentro das instalações do município.
14. MANUTENÇÕES
14.1. Os critérios para as manutenções preventivas e corretivas dos cilindros de armazenamento dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações do município.
14.2. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
14.3. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos gases medicinais comprimidos, devendo apresentar antes do inicio dos serviços:
15.1.1. Apresentar ao Contratante o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação, manutenção e dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases de acordo com o órgão vigente;
15.1.2. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresas fabricantes e envasaduras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em conformidade com a RDC nº 32/2011 e RDC nº 16/2014 (fornecedora dos gases);
15.1.3. Alvará da Vigilância Sanitária;
15.1.4. Licença AVCB Bombeiros;
15.1.5. Alvará Municipal;
15.1.6. Licença da Cetesb; (ou equivalente)
15.1.7. CTF IBAMA Empresa e Responsável Técnico
15.1.8. Modelo de Relatório de Xxxxxx Xxxxxx-químico por laboratório acreditado e REBLAS em tal item Ar comprimido e Oxigênio Comprimido Medicinal, conforme RDC 69/2008.
15.1.9. Poderá apresentar atestado de vistoria das UBS´s e dos pacientes, emitido pela prefeitura de Carapicuíba, para o perfeito conhecimento do objeto licitado inclusive quanto às características físicas, das quantidades e especificidades do objeto não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas quando da vistoria (ANEXO XII).
15.1.10. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento;
15.1.11. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de duas (02) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelas Unidades de Saúde e Pacientes;
15.1.12. Portar e apresentar quando solicitada à documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
• Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
• Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitido pelo expedidor, declarando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
• Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
• Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
• Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
• A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
• As disposições aplicáveis casam uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
• As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
• No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga, ou quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
• Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
15.1.13. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13);
15.1.14. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade, no local estabelecido para entrega, em carrocerias de ferro, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
15.1.15. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas;
15.1.16. Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente;
15.1.17. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
15.1.18. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
15.1.19. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a Contratada;
15.1.20. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
15.1.21. Entregar gases medicinais com identificação da data de envase;
15.1.22. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
15.1.23. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventual equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
15.1.24. Manter responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais, legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Classe competente (Resolução ANVISA RDC nº 51/11);
15.1.25. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção dos tanques e dos cilindros;
15.1.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares determinada pelo município, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
15.1.27. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela Comissão Interna de prevenção de Acidentes - CIPA;
15.1.28. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
15.1.29. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessária à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade;
15.1.30. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
15.1.31. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicional), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
15.1.32. Assegurar a qualidade dos gases medicinal fornecendo às Unidades de Saúde e Pacientes, sempre que solicitada documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade, por meio de emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
15.1.33. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega nas Unidades de Saúde e Pacientes;
15.1.34. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
15.1.35. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução contratual sejam, prioritariamente, os classificados como ¨A¨ ou ¨B¨ pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV, considerando-se sua categoria;
15.1.36. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
16.1. Cabe à Contratante:
16.1.1. Fornecer, à Contratada, a primeira requisição de fornecimento, acompanhada do cronograma de abastecimento;
16.1.2. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à Contratada.
16.1.3. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança de cilindros e equipamentos, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
16.1.4. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da Contratada examinem os cilindros sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis;
16.1.5. Usar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de gases medicinais, adquiridos da Contratada, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
16.1.6. Devolver à Contratada, os cilindros e equipamentos cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
16.1.7. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da Contratada.
17. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO FORNECIMENTO
17.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.1.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
17.1.3. Executar semanalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal.
18. VISITA TÉCNICA
18.1 A visita técnica poderá ser agendada junto ao setor de coordenação de suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde através do telefone (00) 0000-0000 – ramal 5545, com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Todos os locais poderam ser visitados (Unidades de Saúde e Pacientes). Após as visitas será entregue um Atestado de Visita Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que pode ser apresentado no envelope de habilitação.
19. Item1: GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS
UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA POR LOCAIS |
OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO 1 m3 | 166 |
OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO 3 m³ | 166 |
OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO 10 m³ | 8850 |
AR RESPIRAVEL 10m³ | 220 |
Item2: EQUIPAMENTOS COMODATO
ITENS | QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS |
REGULADORES MEDICINAIS | 1.600 |
SUPORTE CILINDROS 10m3 | 1.600 |
CARRINHO CILINDROS 1m3 | 1.100 |
FLUXOMETRO | 1.600 |
UMIDIFICADOR | 1.600 |
CATETER, MASCARÁ e EXTENSOR | 1.600 |
Item 3: RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UBS:
XXXXXX XX XXXXXXXXX | ||
XXXXX | XXX | XXXXXXXX |
XX XXXXXXX | 00000-000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – XXXXXXX |
XX Infantil | 06317-341 | Avenida General Teixeira Loth nº. 601 – Centro |
PA Vila Dirce | 06382-260 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | Zacarias de Medeiros, 400 Parque Santa Tereza |
SAMU | 06321-490 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx |
XXX Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Estrada da Guabiroba nº. 519 Jardim Copiúva |
UBS Ana Estela | 00000-000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx. 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
UBS Ariston | 06396-200 | Rua Dumont nº. 26 Cidade Ariston |
UBS Central | 06310-300 | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx – XX |
UBS COHABII | 00000-000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – COHABII |
UBS COHAB V | 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 A COHAB V |
UBS Vila Cretti | 00000-000 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx nº 510 Vila Cretti |
UBS Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxxxxxxx xx. 00 Xxxxxx Xxxxxxx |
UBS Florispina | 06311-140 | Xxx Xxxxxxxxxxxx xx. 00 Xxxx Xxxxx |
XXX Xxxxxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxxxxx) | 00000-000 | Xxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
XXX Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 X Xxxx Xxxxxx |
UBS Vila Menck | 06385-023 | Estrada das Acácias 202 Vila Menck |
USF Xxxxxxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,00 Xxxxxx Xxxxxxx |
USF Natercio | 06385-040 | Bom Pastor nº 115 Jardim Bom Pastor |
USF Vila Dirce | 06382-260 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
Item 4: RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS PACIENTES:
NOME | ENDEREÇO | BAIRRO | |
1 | ADELINA COMINATO PREITE | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX,000 | COHAB V |
2 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX, 0X | XXXXXXX |
0 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXX XXXXXX |
4 | XXXXXX XXXXXXX | XX XXXXXXXX, 000 XX 00 | XXXXX XX |
0 | XXXXXXX XXXXXXX BUENO | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX BRIGIDA |
6 | ALZIRA FELIX VIEIRA | XXX XXXXXXX,000 | XXXXXXX |
0 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SIMÕES | RUA XXXXX XXXXX, 14 | ALTO DE SANTA LUCIA |
8 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXX,48 ANT 36 | PQ JANDAIA |
9 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | XX XXX XXXXXX |
10 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXX,000,XXXX 02 | VILA FRIDA |
11 | XXX XXXXXXX DOS ANJOS | RUA OLIMPIA,06-CASA 02 | VILA DIRCE |
12 | ANTONIO CARLOS GONÇALVES | RUA AMALIA ROCHA,60 CS42 | JARDIM XXXXX XXXXXXX |
13 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RUA BOTUCATU CS1, 52 | JARDIM BOM SUCESSO |
14 | APARECIDA XXXXXXX | EST DA FAZENDINHA 1008 CASA 2 JD XXX ESTELA | JARDIM XXX XXXXXX |
15 | APARECIDO DE XXXX XXXXXXX | XX. XXXXXX XX0 ,000 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
16 | AUDENI IVONETE SILVA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX,00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
00 | XXXXXXX XX XXXXXX VIDAL PEROBA | XXX XXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
18 | AURA LESSES PATTARO | XXX XXXXXX XXXXX 00 XX XXXXX XXXXXX | XX XXXXX XXXXXX |
19 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | RUA BAMBUI Nº 96 AP 14B | COHAB V |
20 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX XXX SAI JACARANDA - 815 / CS 12A | VILA MENCK |
21 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXX XXXXXX, 06/31 | JARDIM SILVIANIA |
22 | BRENDA ARAÚJO CONCEIÇÃO | ESTRADA DO JACARANDA, Nº 360-AP13 BLC | XXXX XXXXXXXXX |
00 | XXXXXX XX XXXXX RODRIGUES LEME | RUA BIAS FORTE,108 AP23A | COHAB V |
24 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | OITS 397 NOVA FAZENDINHA | NOVA FAZENDINHA |
25 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX,000 | XX XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX,000 | JARDIM DOS MANACAS |
27 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX,711 | JARDIM XXX XXXXXX |
28 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXX, 000 XXXXX XXXXXXX | XX XXX XXXXXX |
29 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | RUA SANTA EULALIA Nºº12 | JARDIM XXX XXXXXX |
30 | CICERA SARMENTO DA SILVA | RUA PRINCIPE,89 CS 1 | VILA LOURDES |
31 | XXXXXX XXXXX DAMAS | XXX XXXX XXXXXX, 000 XX 00X | COHAB V |
32 | DANIEL THALIS SANTOS SILVA | XXX XXXXXXX XXXX, Xx000/XXX XXXXX XXXX 00X | XXXX XXXXXXXXX |
33 | XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
34 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | RUA CERQUILHO, Nº33 | XXXXXXX |
35 | XXXXX XXXXX XXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX XXXX | XX XXXXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | RUA PIRATININGA, 25 CS 3 | VILA DIRCE |
37 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | RUA VOTUPOCA, 14 - CASA 02 | VILA LOURDES |
38 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | RUA COLOMBIA,04 | JARDIM HELENA |
39 | DOMINGAS XXX XXXXX XXXXXXX | AV, XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 116 | JARDIM HELENA |
40 | DULCI APARECIDA SHIMADA | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX,000 CS4 | JARDIM XXX XXXXXX |
41 | DULCE CORREIA LEITE CAMARGO TERRA | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX |
42 | EDITE XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX, 120 | VILA CRISTINA |
43 | EDITE GARCEZ DO ESPIRITO SANTO | AVENIDA RUI BARBOSA,1761 | VILA CALDAS |
44 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AVENIDA PERIMETRAL NORTE,244 CS1 | COHAB II |
45 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX,607 | JARDIM XXX XXXXXX |
46 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXXX,000 | ARISTON |
47 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXXX,11 0007 | ALTO DE SANTA LUCIA |
48 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX ASSUNÇÃO | XXX XXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX X'XXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXX ALMEIDA | AVENIDA JATOBÁ,576 | JARDIM VELOSO |
50 | ELISABETH GREGORIO | XXX XXXXXXXX,000 XX 00X | COHAB V |
51 | XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | RUA COSMOPOLIS 79 ATUAL , 10 ANTIGO | ROSEIRA PARQUE |
52 | XXXXXXX XX XXXXX (CASA XXXXX XXXX) | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000, | XXXXXX XXX XXXXXX |
53 | ESTER RODRIGUES FERREIRA | XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | XX 0x XX XXXX |
54 | ETELINDAVIEIRA GUERRA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
55 | XXXXXX XX XXXXXXXX ALTHEN | XXXXXXX XXXXXXX,000 XX0 | XXXX XXX XXXXXX |
00 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | ESTRADA JEQUITIBA Nº 305 | PQ XXXX XXXXXXXXX |
57 | EXPEDITA DELFINA | XXX XXXX XXXX, 000 | ARISTON |
58 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX SEISCENTOLS,25 | VL SANTA TEREZINHA |
59 | XXXXX XXXXX TALIATELLI | Rua Barretos nº 254 | VILA DIRCE |
60 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Rua São Luiz nº 15 | VILA MENCK |
61 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX,593 ANT Nº8 CS1 | VILA IZA |
62 | FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA | Estrada Xxxxxx Xxxxxxxxx,648 | PARQUE FLÓRIDA |
63 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX SOBRINHO | XXX XXXXX,2B | JARDIM XXXXX XXXXXXXX |
64 | GAEL APARECIDO GONÇALVES | XXX XXXXXX,00 CS 2 | ARISTON |
65 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DE JESUS | RUA PINHO BRANCO, 13- CASA 01 | VILA MENCK |
66 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX,000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
67 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 201 BLOCOA52 | JARDIM XXXXX XXXXXXX |
68 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. XXXXXXXXXX, 000 | XX. XXXX ALEXANDRO |
69 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXX Xx000 | XX XXX XXXXXX |
70 | GIVANEIDE XXXXXXX XX XXXXX | RUA SÃO LUIZ 38 A | VILA MENCK |
71 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX 00X, XX 0 XXXXXX XXXX | XXXXX XX |
00 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXX 00X | XXXX XXXXXX |
73 | XXXXX XXXXXXXX CAETANO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX,0000 | XXXXXXX |
74 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXX XXXXXX Xx 00/X XXXXXXX,00 XX0 XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX |
75 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | XXX XXXXXXXXXX,000 | XXXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | RUA ARAPONGAS CS2 Nº13 | VILA JUSSARA |
77 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | AV MARGINAL Nº1448 | ARISTON |
78 | IVETE ROSA DA COSTA | RUA FLAVIA, 65 CASA 02 | VILA MENCK |
79 | XXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 CS 3 | CENTRO |
80 | XXXXXX XXXXXXXXXX SZILAGYI | XXX XXXX XXXXXXXXX, 00X | XXXXXX XXX XXXXXX |
81 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXX, 000 | XXXX XXXXXX |
82 | JHONATAS RODRIGUES PEREIRA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx 0.000 | XXXXXX XXXXXXXX |
83 | XXXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX, 000 | XXXX XXXXX |
00 | XXXX XX XXXXX | RUA BENTO PEREIRA LEITE, 89 | SITIO XXXXXXX XXXXX |
85 | JOÃO RAIMUNDO DE MOREIRA | XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX XXXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX Xx00( END CORRETO) | VILA LEOPOLDINA |
87 | JOSÉ CABO FILHO | RUA VIRGO, 48 ANTIGO/136 ATUAL | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
00 | XXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX,000 XXXX 00X | XXXXX V |
89 | XXXX XXXXX XX XXXXX | AV. PRES.XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX AP23B Nº1446 | COHAB V |
90 | JOSE HAILTON DE SOUSA BORGES | RUA RIFAINA, 124 - CS. 02 | ARISTON |
91 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX,88A | VILA XXXXXXX XXXXXX |
92 | JOSÉ ALVES | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX,0.000 CS 1 | JARDIM XXX XXXXXX |
93 | JOSÉ MAURO BENTO | XXX XXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
94 | JOSÉ MIGUEL DE PAULA DA SILVA | XXX XXXXXXXXX, 00 antigo/ atual 33 - CASA 4 | XXXXXXX XXXXXX |
95 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | RUA REDENÇÃO DA SERRA, Nº22 VIELA CANAÃ | JARDIM XXX XXXXXX |
96 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXX,211 | ARISTON |
97 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | RUA FLORENCIA,111 | ARISTON |
98 | JOSELITA ALMEIDA DOS SANTOS | RUA COSMORAMA, 18 | ROSEIRA PARQUE |
99 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 00 | XXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | RUA IBIUNA, 12 | VILA MENCK |
101 | KARYNNA MARQUES DE SOUZA | RUA BRUSQUE, 118 | VILA MARCONDES |
102 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX,00 | XX XXXXXX |
103 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX |
104 | LIZETE CRUZ PINHEIRO | XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | XXXX XXXXXXXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXX,0000 | XXXX XX XXXXX XXXXX |
106 | LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA | RUA DOMINGOS DE OLIVEIRA,100 | JARDIM SANTA BRIGIDA |
107 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX TERRA,221 | NOVO HORIZONTE |
108 | LUCIRIA APARECIDA MARQUES | RUA JACAREZINHO,240 APTO 17 BL1 | COHAB II |
109 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXX, Xx000 | XXXXXX XXXXXX |
110 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXX XXXXXX, Nº147 | JARDIM TONATO |
111 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXX XXX XXXXXXX, 00 - XX. 01 | XX. XXXXXXXX |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX SILVA | RUA ARATI, 09/ CASA01 | PQ XXXX XXXXXXXXX |
113 | MANOEL FIALHO DOS SANTOS | XXXXXXX XX XXXXXXXX,000 | XXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR | XXX XXXXXXXXX, 00- XX 00 A | COHAB V |
116 | MANOEL SABINO DAS NEVES | RUA JAPURA,25 CSA | PARQUE XXXX XXXXXXXXX |
117 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AV. INOCÊNCIO SERAFICO,3333 AP3 BL8 | VILA DIRCE |
118 | XXXXXXX PREARO | ESTRADA DO JACARANDÁ Nº988 | JARDIM POPULAR |
119 | MARIA ALTINA PEREIRA DE OLIVEIRA | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000 | XX XXX XXXXXX |
120 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX, 00 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | RUA CHAPECÓ, 06 CS 56 - ACESSO 2 | VILA DA OPORTUNIDADE |
122 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AVENIDA PARAGUAÇU PAULISTA | JARDIM XXX XXXXXX |
123 | XXXXX XXXXXXXX FERRO | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX XXXXXXXX |
124 | XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX ( | RUA SÃO LUIZ, 49 CS1 | JARDIM XXXXXX XXXXX |
125 | XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXX | RUA CORONEL XXXXXX,83/RUA XXX XXXXXXXXX,8 | XX XXX XXXXXX |
126 | MARIA DE LOURDES COSTA REZENDE | RUA AGUIDA XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX XXXXX |
127 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | XX. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 | XXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | RUA URUGUAIANA,586 CASA 01 | CIDADE ARISTON |
129 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | VIELA SÃO ROQUE, 6 CS2 | COHAB |
130 | MARIA HELENA ARRUDA - | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 1.515 | COHAB II |
131 | XXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX, 000 CS 01 | ARISTON |
132 | XXXXX XXXX XXXXXX | XX. XXXXXXXX,000 | XXXXXX |
000 | XXXXX XXXX XXXXXX | RUA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXX 688 | CENTRO |
134 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXX´22 AP 12 | COHAB II |
135 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 48 | VILA ISA |
136 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | RUA COLOMBIA,883 | ARISTON |
137 | MARIA LUCIA BERNARDINO DA SILVA | ESTRADA COPIUVA,601 | VILA DA OPORTUNIDADE |
138 | MARIA LUIZA DE SOUZA SANCHES | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX,000 | XXXX XXXXXX |
000 | XXXXX XXXXXXXX RIBEIRO | XXX XXXXXXX,00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - CS. 01 | VILA LOURDES |
142 | MARIA NAZARÉ DIAS | RUA PACAEMBU Nº 05 | JARDIM MARILU |
143 | MARIA NUBIA SARAIVA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX |
000 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | RUA PEROLA DO OESTE, 403 | JARDIM XXX XXXXXX |
145 | MARIA TENÓRIO CAVALCANTE | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | XXXX XX XXXXX XXXXX |
146 | XXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXX Nº11 | XXXXXXX |
147 | MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA | RUA TURQUESA,26 | VILA VELOSO |
148 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXX XX XXXX | ESTR. JATHAY, 1050 | ARISTON |
150 | MOISÉS FRANCISCO DE ASSIS | RUA MIGUEL BARBAR,110 | VILA XXXXXXX XXXXXXX |
151 | NEIDE NUNES DOS SANTOS RIBEIRO | XXX XXX XXX, 000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX, 000/000 | XXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXX LEITE | RUA ESPIRITO SANTO, 02 - APTO. 56 | COHAB I |
154 | OLIVIO RAQUENA APARICIO | RUA VITORIA, 62 - AP 10 | COHAB I |
155 | ONDINA APARECIDA CEZARETO | XXX XXXXXXXX,00 XXXX 00 | XXXXX XX |
000 | XXXXXX XXXXXXX OLIVEIRA | RUA REGINA, 143- CASA 01 | CIDADE ARISTON |
157 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 12 | VILA CRETTI |
158 | OZÉIAS CORSI RAMALHO | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | XXXXXX XXX XXXXXX |
159 | XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX,00 | XXXX XXXXXX |
000 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX, 000 CS 2 | ARISTON |
161 | PEDRO JOSÉ | XXX XXXXXXX, 00 | XX XXX XXXXXX |
000 | XXXXXXXX XXX XXXXXX NOGUEIRA | XXX XXXX, 00 CS. 02/ XXX XXXXXXXX,XXXXXX 00 XX0* | XX. XXXXX/ *COHAB 2 |
163 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX, 00X | XX. XXXXXX |
164 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA ITAPETININGA,180 | JARDIM POPULAR |
165 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXX XXXXXX, Nº103 | JARDIM XXXXX |
166 | RICARDO JOSÉ DE SOUSA | RUA LILIANA, 60 | JARDIM MARCONDES |
167 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX,000 | XXXXXX XXX XXXXXXX |
000 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RUA URANIO Nº16 | JARDIM ANGÉLICA |
169 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | RUA AMERICANA, 121 AP14B | COHAB V |
170 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | RUA DR XXXXX XXXXXXX,88 | 40 CASAS |
171 | SANDRA REGINA DA SILVA | XXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 | ARISTON |
172 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | RUA VALPARAISO Nº15 | JARDIM ALICE |
173 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX SIQUEIRA | XXX XXXX XX XXX, 00 | XXXXXX XXXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA VIRGO,42 | JARDIM NOVO HORIZONTE |
175 | SEBASTIANA CANDIDA DA SILVA | ESTRADA DA GABIROBA,1233 | GOPIUVA |
176 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX,00 | XXXX XXXXXXX |
000 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX LOPES | RUA SABINO, CSA, Nº29 | XXXXXXX XXX |
178 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXX, 0 CS2 | JARDIM MARILU |
179 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX Nº 21B | JARDIM XXXX XXXXX |
180 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | FREI CANECA 341 | JARDIM SANTA TEREZA |
181 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AV. PLUTÃO, 705 CS1 | JARDIM NOVO HORIZONTE |
182 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX, 00 | XXXX XXX XXXXX |
183 | SILVERIO ATAULO | XXX XXXXXXXX,000 | XXX.XXXXX |
000 | XXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx nº 16 apto 56 | Cohab I |
185 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX,130 | PARQUE SANTA TEREZA |
186 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ATUAL:RUA XXXXX XXXXXXX 00X | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
187 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00, XXXX 00 | XXXXXX |
000 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | RUA BIAS FORTES,108 | COHAB V |
189 | TEREZA APARECIDA FERREIRA | RUA LILIANA, 78 , CS. 01 | VL. MARCONDES |
190 | THAIS OLIVEIRA COSTA | XXX XXXXXXX,00X XX 0 | XXXX XXX XXXXX |
000 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RUA DEZENOVE DE ABRIL, Nº 144 | XXXXXX XXXXXXXX |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AV BRASIL 204E, APTO 304 | COHAB I |
193 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX,000 ANTIGO 23 | JARDIM JUSSARA |
194 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 | XXXXXX XXXXX BRIGIDA |
195 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX PISCINATO | RUA COLOMBIA, 317 CASA 01 | ARISTON |
196 | VILMA GOMES FERREIRA | XXX XXXXX, 00, XXXX 00 | XXXXX XX |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CHIALLE | XXXXXXX XX XXXXXXXXX 0000 CAS 59 | JARDIM ELZINHA |
198 | WALKYRIA PASSOS XXXXXXX | RUA SANTA CATARINA, 81 | COHAB I |
199 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX 00X | XXXXXX XXX XXXXXX |
200 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX,517 | JARDIM ANGÉLICA |
201 | YASMIM APARECIDA PEDROSO | AV NOSSA SENHORA APARECIDA 310 CS1 | VILA IZA |
202 | ZULMIRA XXXXXXXX XXXXXXX | RUA BIAS FORTES, 156 AP 24B BL B | COHAB V |
20. PRAZO DE INÍCIO:
20.1. O prazo de início do serviço é imediato, a partir da solicitação por ORDEM DE SERVIÇO.
21. PRAZO DE PAGAMENTO:
21.1. O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal.
22. PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
22.1 A vigência da contratação será de 12 (Doze) meses.
PROPOSTA PP 96/21
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1.1 | OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 1 M³ | mc | 170 | R$ 30,00 | R$ 5.100,00 |
1.2 | OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 3 M³ | mc | 2.830 | R$ 30,00 | R$ 84.900,00 |
1.3 | OXIGENIO MEDICINAL COMPRIMIDO – 10 M³ | mc | 81.000 | R$ 28,00 | R$ 2.268.000,00 |
1.4 | AR MEDICINAL RESPIRÁVEL – 10 M³ | mc | 3.950 | R$ 20,00 | R$ 79.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.437.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 2.437.000,00 - (DOIS MILHOES E QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MIL REAIS).
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: AIRLAB ANALITICA LTDA
CONTRATO Nº: 11/22
OBJETO: Contratação de empresa para distribuição de gases medicinais ADVOGADO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - OAB nº 109197
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração no endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 07 de Janeiro de 2022.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Data de Xxxxxxxxxx: 15/12/1987 RG: 43.294.892-2
Endereço residencial: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX E-mail institucional: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone (s): (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Data de Xxxxxxxxxx: 17/02/1975 RG: 19.236.215
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/ XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx Telefone (s): (00) 0000-0000 ramal 5202
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Fernanda Cristina da Silva
Cargo: Assistente Executiva CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 31/10/1995 RG: 43.487.130-8
Endereço residencial completo: Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 000X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone (s): (00) 0000 0000