TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação celebrado entre o Instituto Butantan, por intermédio de sua ESIB - Escola Superior do Instituto Butantan e a (Especificar a Instituição de Ensino) para a realização de Estágio Curricular obrigatório.
INSTITUTO BUTANTAN, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO INSTITUTO BUTANTAN, órgão da Administração Direta vinculado à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde com sede à Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã, CEP 05503-900, São Paulo - Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.821.344/0001-56, neste ato representado pelo Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, Pesquisador Científico VI, portador da cédula de identidade RG nº 16.244.496-5, SSP/SP, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio no endereço especial informado, Coordenador da Escola Superior do Instituto Butantan, neste ato denominada ESIB, situada à Avenida da Universidade, nº 200, Bairro Butantã, São Paulo – SP, e a (Instituição de Ensino), inscrito no CNPJ/MF sob nº _____________, situada à (endereço) – (localidade – Cidade e Estado), neste ato representado por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. (preencher), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______, com domicilio no endereço ______________, doravante denominada (Sigla) celebram o presente Termo de Compromisso, observadas as cláusulas e disposições contidas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo de Cooperação firmado com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tendo por objetivo estabelecer mecanismos para a Concessão de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, sem vínculo empregatício a estudantes regularmente matriculados junto à (especificar a entidade de ensino).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1. A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados através do desenvolvimento, em conjunto pelas partícipes:
atividade de ensino em programação conjunta com a ESIB;
desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento da população;
avaliação de resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros e o espírito da Lei Federal nº 11.788/2008.
3.2 Obrigam-se as partes a:
Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas, sempre amparadas nos objetivos dos SUS;
Viabilizar, reciprocamente a adequada implantação e execução do 3.3.
Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;
Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde de material de apoio técnico/educativo;
3.3 Compete a (Instituição de Ensino):
Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;
Encaminhar a relação nominal de cada estagiário especificado: Curso, Ano, Semestre, regularidade de matrícula e frequência;
Supervisionar e responsabilizar-se pelo estágio;
Xxxxxxxx e discutir o Plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário, no local de estágio, visando a integração teoria/prática;
Fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação de estágios;
Contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais dos educandos, cuja apólice deve ser compatível com os valores de mercado;
Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização dos estágios.
Depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil – Agencia 1897- X, conta: 00100.919-2, do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade paga pelo estudante enquanto durar o período de estágio, como contrapartida pela utilização de campo de estágio prevista na cláusula sexta deste termo.
A Instituição de Ensino disponibilizará aos alunos o material necessário de consumo a ser utilizado no campo de estágio, além daqueles solicitados pela Unidade concedente, bom como equipamentos de proteção individual, sem prejuízo da contrapartida.
3.4. Compete a ESIB:
Proporcionar ao Estagiário condições adequadas a execução do estágio, com ênfase nas normas de biossegurança;
Garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;
Prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do Estagiário, que venham a ser solicitadas pela (Instituição de Ensino);
Estabelecer meios de controle de frequência do Estagiário;
Comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, com antecedência mínima de 30 (quinze) dias;
Fornecer ao Estagiário informações com relação a política de saúde, estrutura e normas internas da ESIB.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Convênio de Concessão de Estágio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: A duração do estágio de cada educando não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do disposto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUINTA – DAS AUTORIDADES COMPETENTES
5.1. Quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Compromisso, serão decididas pelas autoridades administrativas da ESIB e da (Instituição de Ensino).
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
6.1. As instituições de Ensino Privadas, Filantrópicas ou não, em seus cursos de ensino superior, pós-graduação Latu sensu, que adotarem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviços próprios da SES/SP, deverão como contrapartida pela utilização do campo de estágio, depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil – Agencia 1897- X, conta: 00100.919-2, do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade do curso paga pelo estudante considerando a proporcionalidade da carga horária de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
7.1. As partes constituintes deste Convênio de Concessão de Estágio, obrigam-se a adotar as providências de natureza administrativa para a consecução dos objetivos fixados.
7.2. Comprovar a contratação e pagamento do seguro de acidentes pessoais, com o fornecimento de cópia da respectiva Apólice, com cobertura abrangendo a totalidade do período de estágio obrigatório. A não apresentação impossibilitará a efetivação do estágio.
7.3. O estágio obrigatório não será remunerado e não implicará em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a ESIB e os estagiários, bem como, aos professores/preceptores indicados pela (Instituição de Ensino), para todos os efeitos legais.
7.4. Para a realização do estágio, além deste Convênio de Concessão de Estágio, cada aluno estagiário deverá subscrever o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, documento este responsável por vincular as três partes.
7.5. Poderá haver cancelamento do Convênio de Concessão de Estágio a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes, sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias.
7.5.1. O encerramento antecipado do Termo de cooperação não prejudicará os estágios iniciados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito pelas partes, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio de Concessão de Estágio, uma vez esgotadas as possibilidades de solução amigável.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
São Paulo, ____ de _________de 202_
____________________
Coordenador
Escola Superior do Instituto Butantan - ESIB
__________________________________
(Instituição de Ensino)
Testemunhas:
1)_______________________ 2) ______________________
Nome: Nome:
R.G nº R.G. nº
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