CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AQUISIÇÃO) Nº 093/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AQUISIÇÃO) Nº 093/2024
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expe- dida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, dora- vante denominado CONTRATANTE de outro lado à empresa JH MÁQUINAS E FERRAMEN- TAS LTDA, CNPJ nº 49.161.411/0001-58, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx- xx Xxxxxx, XXX 00.000-000 em Santo Antônio da Platina/PR, doravante denominada CONTRA- TADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 2.071/2023, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos para atender as deman- das das Comunidades Quilombolas do Município de Tavares, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, conforme descrições abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | V. UNI R$ | V. TOTAL R$ | MARCA |
1 | Gerador monofásico, motor a gasoli- na, 4 tempos, com capacidade de 3500 watts | 3 | 2.143,00 | 6.429,00 | Matsuyama |
2 | Motobomba 3 polegadas, motor a gasolina de 7HP | 6 | 1.083,00 | 6.498,00 | Matsuyama |
VALOR TOAL DOS PRODUTOS | R$ 12.927,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
2.1- O prazo de entrega dos bens licitado será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; mediante a conferência e o recebimento do produto por servidor municipal
designado para tal encargo, no endereço: Prefeitura Municipal de Tavares, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
2.2- A entrega deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
2.3- O fornecedor ganhador deverá direcionar-se a secretaria de solicitante do bem e então acompanhado de pessoa designado pela secretária levar os equipamentos até o lugar indicado pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Exercer a fiscalização do bem recebido;
3.1.2. Emitir o termo de fiscalização.
3.1.3 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução con- tratual:
3.1.4. Expedir cópia dos empenhos:
3.1.5. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas, após devidamente analisadas e apro- vadas pela fiscalização contratual.
3.1.6. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar ne- cessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibi- lizar instalações necessárias à execução dos mesmos.
3.1.7. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
3.1.8. Acompanhar a entrega do item e realizar inspeção técnica;
3.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusu- las do contrato.
3.2 DA CONTRATANTE
Constituir-se- os deveres da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
3.2.1 Entregar o bem com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
3.2.2 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente.
3.2.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar ne- cessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
3.2.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
3.2.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Ação Social, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a Secretaria Muni- cipal de Saúde e a servidora Srª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matricula nº 948-2/1, que acompanhará o serviço prestado, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exi- jam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização. Não exclui nem reduz a responsabili- dade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Adminis- trativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 12.927,00 (doze mil novecentos e vinte e sete reais), o pagamento será efetuado, À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do produto, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão re- quisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo está a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar |
6000 | Material Permanente |
44.90.52.30 - 6062 | Máquinas e equipamentos energéticos |
5992 | Material Permanente |
44.90.52.30 - | Máquinas e equipamentos energéticos |
6066 | |
5993 | Material Permanente |
44.90.52.30 - 6067 | Máquinas e equipamentos energéticos |
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRA- TADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a am- pla defesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem pre- juízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuí- zo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contra- tante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conse- quências nele estabelecidas e as previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunica- ção escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 26 de abril de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presen- te Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 26 de abril de 2024.
JH MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Matricula nº 948-2/1 Sec. Munic. de Saúde e Bem Estar Fiscal de contrato
Examinado e Aprovado XXXXXX XXXXXX OAB/RS 87.978
Consultor Jurídico do Município
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00