CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO, autarquia
federal, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14,com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xx. 00, Xx. 1-E, salas 301/309, Ed. Concept Office, Vila Xxxxx Xxxx, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Presidente, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, casado, arquiteto e urbanista, portador da Carteira de Identidade nº 15763, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e inscrito no CPF sob o nº 071.315.261- 34, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, doravante denominado CONVENIADO e de outro lado XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo sócio XXXXXXXXXXXX, estado civil, profissão, CPF, RG, residente e domiciliado XXXXXXXXXX, doravante denominado de CONVENENTE, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições a seguir:
DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem como objetivo a concessão de desconto diferenciado sobre o valor dos (serviços/produtos) pela XXXXXXXXXX aos beneficiários do CAU/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários os arquitetos e urbanistas registrados no CAU/GO, seus dependentes diretos e funcionários do CAU/GO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCONTO
Parágrafo Único: A empresa XXXXXXXXXX concederá desconto, conforme as condições abaixo discriminadas:
I – XX% de desconto sobre o valor dos produtos/serviços oferecidos pela Convenente.
II – Outras formas de desconto poderão ser oferecidos/realizados pela XXXXXXXXXX, podendo o beneficiário optar conforme sua conveniência.
III – Toda e qualquer contratação de serviços oferecidos/realizados pela XXXXXXXXXXX derivado de benefícios concedidos por força deste instrumento, serão de responsabilidade, única e exclusiva, dos beneficiários e da XXXXXXXXXX.
IV – O CAU/GO não será parte em eventual demanda de beneficiário em face da XXXXXXXXXXXX. A responsabilidade em razão dos produtos/serviços prestados é
inteiramente da XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo único – Qualquer alteração nas condições ajustadas no presente convênio deverá ser comunicado entre as partes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores a data da respectiva alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente, por igual período, enquanto não houver notificação contrária de uma das partes.
Parágrafo Segundo - O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Parágrafo Primeiro – As partes poderão, no interesse mútuo, estabelecer cláusulas adicionais ou modificações nas disposições ora acordadas, mediante termo aditivo a este instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx – O presente convênio não materializa qualquer outro relacionamento contratual, nem qualquer consórcio ou sociedade, de fato ou de direito, e não estabelece qualquer subordinação técnica, hierárquica ou econômica entre as Partes, seus sócios, dirigentes e funcionários ou prepostos.
Parágrafo Terceiro – As Partes se comprometem, por si e seus funcionários, prepostos, sócios e diretores, a manter o mais completo sigilo em relação a quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos e especificações técnicas a que venham a ser confiados em razão deste convênio, não podendo, sob qualquer pretexto e em nenhuma hipótese, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei.
Parágrafo Quarto – As partes não responderão por quaisquer inadimplências ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou de força maior que venham a ocorrer durante a
execução do presente convênio.
Parágrafo Quinto – Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido Lei.
Parágrafo Xxxxx – Xxxxxxx das Partes está autorizada a prestar declarações em nome da outra Parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Goiânia/GO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do cumprimento deste convênio, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre as partes convenientes.
Por estarem justo e acertado, depois de lido e acordado, o presente convênio foi impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais vão assinadas pelas partes na presença de duas testemunhas.
Goiânia, xx de xxxxxxxxxx de 2017.
xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo CNPJ: 33.945.015/0013-15
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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