MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.060710/2018-74
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco "A" da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E PAULA, nomeado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.386, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2016, inscrito no CPF sob o nº 2981.061.637-68, portador da
SGAN,
nº 118043083-5 MD/DF,
Carteira de Identidade doravante denominada CONTRATANTE, e o SERVIÇO DE
nº 33.683.111/0001-07,
PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrito no CNPJ sob o
Xxxxxxx X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx "X", Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,
neste ato
estabelecido no representado por seu
Superintendente de Relacionamento com Clientes, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de
nº 987.169211-00,
Identidade nº 2.053.018 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o e por sua Gerente de Departamento, a
Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Estatuto Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 16/2019, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 497/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.060710/2018-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014, e nº 5, de de 26 de maio de 2017, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de processamento de dados, Extração de Dados das Bases de CPF e CNPJ, visando atender as disposições previstas no convênio firmado entre a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, ora MINISTÉRIO DA CIDADANIA, em 26 de março de 2012, em conformidade com as Demandas COCAD 0097/2019 (CNPJ) e COCAD 0099/2019 (CPF).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo, a sua Ratificação e à proposta comercial nº 2019149.V2, independentemente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/01/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A prorrogação somente poderá ocorrer em caso de revogação da Portaria RFB nº 1.068, de 17 de junho de 2019, ou nova alteração da Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor total da contratação é de R$ 340.900,00 (trezentos e quarenta mil e novecentos reais), conforme quadro a seguir.
Id | Serviço | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Valor total do Item (R$) |
1 | Apuração Especial – Carga Full – Base CPF | 55.000,00 | 1 | 55.000,00 |
2 | Apuração Especial – Carga Full – Base CNPJ | 45.000,00 | 1 | 45.000,00 |
3 | Apuração Especial – Carga Incremental Diária – Base CPF | 24.090,00 | 5 | 120.450,00 |
4 | Apuração Especial – Carga Incremental Diária – Base CNPJ | 24.090,00 | 5 | 120.450,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.2122.2000.0001
FT: 0151
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: 020004160BS
PTRES: 093348
SB: 11
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2019NE800544.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
8.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência a Contratada obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA
9.1. A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
9.2. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
9.4. Este termo contratual, bem como eventuais aditamentos, poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.
9.5. A CONTRATADA disponibilizará os mecanismos de segurança eficazes à gestão e aplicação da Política de Segurança aos dados transportados pela rede, estando disponíveis os seguintes serviços:
9.5.1. “Firewall” Corporativo (conjunto de dispositivos e regras que implementam a Política de Segurança do ambiente intranet da Rede da CONTRATADA, definidas de acordo com o nível de segurança das aplicações da CONTRATANTE);
9.5.2. Zonas Desmilitarizadas (disponibilização de um ambiente seguro para hospedagem de Aplicações WEB);
9.5.3. GRA – Grupo de Resposta a Ataques (monitoração e bloqueio de tentativas de ataque e identificação de pontos que representam risco para segurança da informação;
9.5.4. Sigilo: garantia de tratamento sigiloso para os dados e informações da CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA nos termos da Lei observará rigoroso sigilo quanto a documentação recebida e manipulada e aos serviços gerados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
10.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlatos aos serviços deste contrato se darão conforme descrito a seguir.
10.1.1. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento exclusivo à CONTRATANTE é de propriedade intelectual da CONTRATANTE, assim como seus direitos autorais.
10.1.2. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA.
10.1.3. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizados e desenvolvidos pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal da CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
10.1.4. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações dos sistemas da CONTRATANTE mantidas sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
10.1.5. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
12.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior a que firmou o referido contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como no ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX
Ministério da Cidadania
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Serviço Federal de Processamento de Dados
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Serviço Federal de Processamento de Dados
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 23/08/2019, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 23/08/2019, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 26/08/2019, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 71000.060710/2018-74 SEI nº 4916065
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2019
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 40_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 0, 0, 0, 00, 00, 000, 000, 184, 185, 186, 190,
195, 201, 213; Fornecedor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Cia Ltda.; CNPJ: 28.094.497/0001-73; Valor total da ATA: R$ 129.596,00; Vigência: 14/08/2019 a 13/08/2020. Data da assinatura: 14/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 48_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 00, 00, 000, 000, 000; Fornecedor: Laboratorius Equipamentos e Produtos Ltda. - ME; CNPJ: 00.881.764/0001-33; Valor total da ATA: R$ 7.400,00; Vigência: 19/08/2019 a 18/08/2020. Data da assinatura: 19/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 30_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 83; Fornecedor: Quality Comercial Eireli; CNPJ: 11.301.724/0001-91; Valor total da ATA: R$ 1.190,00; Vigência: 12/08/2019 a 11/08/2020. Data da assinatura: 12/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 45_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 74, 85, 110, 233, 253; Fornecedor: Interbrasil Distribuidora Ltda.; CNPJ: 37.628.401/0001-09; Valor total da ATA: R$ 5.900,00; Vigência: 19/08/2019 a 18/08/2020. Data da assinatura: 19/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 42_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 54; Fornecedor: R. P. Ferragens Ltda.; CNPJ: 29.309.583/0001-19; Valor total da ATA: R$ 3.025,60; Vigência: 15/08/2019 a 14/08/2020. Data da assinatura: 15/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - torna pública a Ata de Registro de Preços nº 34_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 0, 000, 000, 000, 000; Fornecedor: Terra Viva Comércio e Representações; CNPJ: 17.542.364/0001-04; Valor total da ATA: R$ 12.924,70; Vigência: 13/08/2019 a 12/08/2020. Data da assinatura: 13/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - torna pública a Ata de Registro de Preços nº 36_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 81, 103, 151; Fornecedor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx & Cia Ltda. ME; CNPJ: 19.157.862/0001-50; Valor total da ATA: R$ 2.812,50; Vigência: 14/08/2019 a 13/08/2020. Data da assinatura: 14/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 44_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 149; Fornecedor: Merck S.A.; CNPJ: 33.069.212/0008-50; Valor total da ATA: R$ 462,00; Vigência: 19/08/2019 a 18/08/2020. Data da assinatura: 19/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 23_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 69, 88, 99; Fornecedor: RPF Comercial Ltda.; CNPJ: 03.217.016/0001-49; Valor total da ATA: R$ 4.466,90; Vigência: 07/08/2019 a 06/08/2020. Data da assinatura: 07/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 24_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 171; Fornecedor: Via Qualitá Supermercado Ltda.; CNPJ: 05.274.036/0001-87; Valor total da ATA: R$ 696,00; Vigência: 07/08/2019 a 06/08/2020. Data da assinatura: 07/08/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 31_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 251, 252; Fornecedor: Slimp Distribuidora; CNPJ: 13.128.503/0001-99; Valor total da ATA: R$ 17.500,00; Vigência: 12/08/2019 a 11/08/2020. Data da assinatura: 1208/2019.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 37_2019 do Pregão Eletrônico SRP nº 0008/2019 - Embrapa Uva e Vinho. Objeto: contratação de empresa para possível aquisição de sementes, mudas de plantas e insumos - 33390.30.31; Item(ns): 1, 37; Fornecedor: Porto Cruz Comércio Importação e Exportação Eireli; CNPJ: 21.665.350/0001-47; Valor total da ATA: R$ 5.667,45; Vigência: 14/08/2019 a 13/08/2020. Data da assinatura: 14/08/2019.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 11/09/2019, às 09h30min, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de formulários de romaneios de entrada de mercadorias modelo 4003 numerados 02 vias autocopiativos; certificado de origem (controle de saída de mercadorias) e recibo para autenticação mecânica modelo 2019, para atender às necessidades da CEASAMINAS, conforme as especificações e quantitativos relacionados no Anexo I, do edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes- x.xxx.xx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019082800008
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contagem-MG, 27 de agosto de 2019 GUILHERME CALDEIRA BRANT
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2019
Processo Administrativo 243/2019 - Pregão Eletrônico 003/2019 - Registro de preços para contratação de serviço de elaboração de laudo de avaliação mercadológica de bens imóveis e móveis da CASEMG localizados no estado de minas gerais, conforme edital e seus anexos. ADJUDICA conforme condições e exigências constantes do edital, anexos e proposta comercial. Empresa: PRIORI SERVICOS E SOLUCOES CONTABILIDADE EIRELI, LOTE 1, Valor Global: R$23.199,96 (Vinte e três mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Empresa: FACA PRODUCOES LTDA - EPP, LOTE 2, Valor Global: R$13.396,00 (Treze mil trezentos e noventa e seis reais). Empresa: CMP CONSTRUTORA XXXXXXXXX XXXXX EIRELI EPP, LOTE 3, Valor Global: R$5.688,88 (Cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Empresa: PRIORI SERVICOS E SOLUCOES CONTABILIDADE EIRELI, LOTE 4, Valor Global: R$17.999,88 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Empresa: PRIORI SERVICOS E SOLUCOES CONTABILIDADE EIRELI, LOTE 5, Valor Global: R$4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). Empresa: AVM AVALIACOES CONSULTORIAS E PROJETOS LTDA EPP, LOTE 6, Valor Global: R$25.000,00
(Vinte e cinco mil reais). Empresa: AVM AVALIACOES CONSULTORIAS E PROJETOS LTDA EPP,
LOTE 7, Valor Global: R$7.100,00 (Sete mil e cem reais).- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx. HOMOLOGA conforme condições e exigências constantes no edital e seus anexos, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos o objeto licitado às empresas PRIORI SERVICOS E SOLUCOES CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ: 11.385.969/0001-44; FACA PRODUCOES LTDA - EPP, CNPJ: 00.862.596/0001-39; CMP CONSTRUTORA XXXXXXXXX XXXXX EIRELI EPP, CNPJ: 38.027.876/0001-02; AVM AVALIACOES CONSULTORIAS E
PROJETOS LTDA EPP, CNPJ: 02.401.944/0001-04. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Liquidante
- CASEMG em Liquidação.
Em 27 de agosto de 2019 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Liquidante
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 38/2019. PROCESSO: 71000.022446/2019-51. PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a parceria entre os partícipes visando ao desenvolvimento de vídeos em Libras, com legendas e narração, sobre serviços e benefícios da política de assistência social para os cidadãos com deficiência auditiva ou com deficiência visual. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Ministro de Estado da Cidadania, e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Superintendente Geral do CIEE. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2019.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000060710201874.
INEXIGIBILIDADE Nº 16/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 33683111000107. Contratado : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Prestação de
serviços de processamento de dados, Extração de dados das Bases de CPF e CNPJ, visando atender as disposições previstas no convêio firmado entre a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, ora MINISTÉRIO DA CIDADANIA, em 26 de março de 2012, em conformidade com as demandas COCAD 0097/2019 (CNPJ) e COCAD 0099/2019 (CPF). Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 26/08/2019 a 31/01/2020. Valor Total: R$340.900,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800544. Data de Assinatura: 26/08/2019.
(SICON - 27/08/2019) 550005-00001-2019NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, traz ao conhecimento de todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, O Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00, responsável pelo projeto abaixo mencionado, solidariamente com os responsáveis Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - CPF: 059.156.576- 56 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00, para que no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação, encaminhem à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura, sito à Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx "X" 0x Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 70068- 900, a resposta à diligência enviada por meio do Ofício SEI nº. 468/2018 emitido pela CORTV/CGFNC/DEMEF/SEFIC-MINC e datado de 19/06/2018 anexado ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - SALIC, ou enviem o comprovante de devolução do valor total do repasse, já corrigido conforme Calculadora de Débito do TCU, de R$ 14.908,63. Processo: 01400.005825/2014-84. Pronac: 14 3307. Projeto: Força Break em Portugal. Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, disponível no SALIC. Caso não seja impetrado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, ou não haja a devolução do valor impugnado aos cofres públicos no prazo supracitado, os responsáveis poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias desta publicação, como dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
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