ANEXO
ANEXO
MINUTA DO CONTRATO
Contrato no .............../...............
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ...............
QUE ENTRE SI FAZEM A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E A EMPRESA
...............
Por este instrumento particular, de um lado, Celesc Distribuição S.A. subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob no 08.336.783/0001-90, inscrição estadual no 255.266.6261, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx X0, X0 x X0, xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CELESC, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra- assinados e, de outro lado, ..............., estabelecida à ..............., inscrita no CNPJ sob o no , por
seus representantes, infra-assinados, doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de ..............., conforme especificações contidas no Edital da Licitação e seus anexos.
1.2. O objeto do presente Contrato deve ser executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
Inserir Tabela com as parcelas e eventos contratuais e prazos
1.3. O presente contrato decorre do processo no .............../. , realizado pelo edital de licitação
no .............../..............., Contrato SAP no .......................
CLÁUSULA SEGUNDA – ADENDOS
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes adendos:
Adendo 1 – Especificações Técnicas e Detalhamentos dos Serviços Adendo 2 – Detalhamentos dos Preços
Adendo 3 – Termo de Compromisso de Política Anticorrupção
Aprovado Aprovado
Adendo 4 – Termo de Compromisso de Política de Relacionamento
Adendo 5 – Declaração de Ciência e Compromisso com o Código de Conduta Ética da CELESC Adendo 6 – Declaração de Cumprimento das Diretrizes Contratuais Relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho
Adendo 7 – Declaração de Conformidade com a Política de Capacitação para Trabalhadores Próprios e Terceirizados que Atuam no Sistema Elétrico de Potência e/ou Realizam Trabalhos em Altura
2.2. Este contrato e seus adendos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretados de forma harmônica. Em caso de divergência insuperável entre as regras deste contrato e os seus adendos, prevalecerão as regras deste contrato e, na sequência, na ordem dos adendos.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPROMISSO COM PROJETOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
3.1. A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria.
3.2. A CELESC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta Cláusula, sendo-lhe facultadas visitas a quaisquer estabelecimentos desta, sem prévio aviso.
3.3. Caso seja constatada a prática de infrações citadas nesta Cláusula, pela fiscalização da CELESC, a CONTRATADA será notificada para tomar as providências cabíveis, sem prejuízo de instauração do processo administrativo de aplicação de penalidade, conforme Cláusula Décima Sexta deste contrato.
3.4. Ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA deverá comunicar à CELESC, imediatamente e de forma eficaz, bem como realizar todas as medidas possíveis e necessárias no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais gerados. A CONTRATADA também deverá comunicar à CELESC as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique em transferência de qualquer responsabilidade à CELESC.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo de execução do objeto desta contratação é de , contados a partir da expedição
da respectiva ordem de execução de serviço/ assinatura deste contrato, respeitado o cronograma disposto no subitem 1.2 da Cláusula Primeira, e o prazo de vigência é de , também contados
a partir da data da respectiva ordem de execução de serviço/ assinatura deste contrato.
4.1.1. Os prazos previstos neste Contrato, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do agente de fiscalização administrativa, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Aprovado Aprovado
5.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente Contrato, a CELESC deve pagar à CONTRATADA o valor total de R$ .................. (..........................), de acordo com as parcelas e cronograma definidos na Cláusula Primeira.
5.1.1. O valor contratado inclui todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto desta contratação, e , também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto desta contratação, isentando a CELESC de quaisquer ônus adicionais.
5.2. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no orçamento de investimento/ operacional da CELESC – Departamento de..............., conta ..............., Centro financeiro ..............., item financeiro ...............
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deve, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura deste Contrato, apresentar garantia à CELESC, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total desta contratação, que deve cobrir o período de execução do Contrato e encerra-se com o término da vigência contratual. Ou estender- se até 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
6.1.1. A CONTRATADA deve prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, acompanhado dos seguintes documentos a seguir listados, para análise e aceitação por parte da CELESC:
I - Estatuto Social e ata de posse da diretoria da Instituição Financeira;
II - Quando Procuradores, encaminhar as procurações devidamente autenticadas, com poderes específicos para representar a Instituição Financeira;
III - Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultado dos últimos dois anos, acompanhado das notas explicativas e respectivos pareceres do Conselho de Administração e Auditores Independentes;
IV - Memória de cálculo do Índice de Adequação de Capital (Índice da Basileia) e Índice de Imobilização, comprovando que a instituição financeira está enquadrada no limite estabelecido pelo Banco Central, para comparação e validação com os dados disponíveis no “site” do Banco Central do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco do Brasil (001), Agência 3064-3, Conta Corrente no 1.901.080-X, em nome da CELESC. Utilizar como identificador o CNPJ da Empresa Contratada para a identificação deste pelo DPEF/DVTS. A cópia do recibo deverá ser entregue ao gestor do contrato.
Aprovado Aprovado
c) Seguro Garantia feito junto à entidade com situação regular no mercado de seguros do Brasil, para análise e aceitação por parte da CELESC.
6.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deve assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente contrato;
b) prejuízos diretos causados à CELESC decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CELESC à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.2. Acaso a CONTRATADA tenha apresentado garantia substitutiva para comprovar sua capacidade econômica e financeira na habilitação, será exigida a garantia de execução contratual:
a) Do quádruplo do percentual exigido neste contrato.
6.3. A inobservância do prazo fixado nesta Cláusula para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,1% (um centésimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, limitada a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
6.3.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CELESC a:
a) promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
6.4. A garantia fornecida pela CONTRATADA deve ser renovada a cada prorrogação e atualizada, conforme previsto no art. 70, § 2º da Lei Federal no 13.303/2016, da mesma forma e modo constante na Cláusula de Reajuste deste contrato.
6.5. No caso da garantia prestada através da modalidade Caução em dinheiro, a devolução do valor à CONTRATADA deverá ser solicitada pela área Gestora do Contrato, através de lançamento no SAP. Haverá atualização monetária sobre o valor, através da variação do IPCA no período. O prazo para o pagamento será de até 30 dias úteis, a partir da data de solicitação, condicionado ao calendário de pagamentos da CELESC, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx- pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Aprovado Aprovado
(QUANDO SOMENTE GARANTIA SUBSTITUTIVA)
(Havendo previsão somente de garantia substitutiva no edital e nesta minuta de contrato substituir a “Cláusula Sexta – Garantia” pela redação deste item (em vermelho)
6.1. Acaso a CONTRATADA tenha apresentado garantia substitutiva para comprovar sua capacidade econômica e financeira na habilitação, será exigida a garantia de execução contratual:
a) Em percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6.2. A garantia referida no item 6.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura deste Contrato, devendo cobrir o período de execução do Contrato e encerra-se com o término da vigência contratual.
6.3. A CONTRATADA deve prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, acompanhado dos seguintes documentos a seguir listados, para análise e aceitação por parte da CELESC:
I - Estatuto Social e ata de posse da diretoria da Instituição Financeira;
II - Quando Procuradores, encaminhar as procurações devidamente autenticadas, com poderes específicos para representar a Instituição Financeira;
III - Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultado dos últimos dois anos, acompanhado das notas explicativas e respectivos pareceres do Conselho de Administração e Auditores Independentes;
IV - Memória de cálculo do Índice de Adequação de Capital (Índice da Basileia) e Índice de Imobilização, comprovando que a instituição financeira está enquadrada no limite estabelecido pelo Banco Central, para comparação e validação com os dados disponíveis no “site” do Banco Central do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco do Brasil (001), Agência 3064-3, Conta Corrente no 1.901.080-X, em nome da CELESC. Utilizar como identificador o CNPJ da Empresa Contratada para a identificação deste pelo DPEF/DVTS. A cópia do recibo deverá ser entregue ao gestor do contrato.
c) Seguro Garantia feito junto à entidade com situação regular no mercado de seguros do Brasil, para análise e aceitação por parte da CELESC.
6.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deve assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente contrato;
b) prejuízos diretos causados à CELESC decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas pela CELESC à CONTRATADA; e
Aprovado Aprovado
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
6.5. A garantia fornecida pela CONTRATADA deve ser renovada a cada prorrogação e atualizada, conforme previsto no art. 70, § 2º da Lei Federal no 13.303/2016, da mesma forma e modo constante na Cláusula de Reajuste deste contrato.
6.6. No caso da garantia prestada através da modalidade Caução em dinheiro, a devolução do valor à CONTRATADA deverá ser solicitada pela área Gestora do Contrato, através de lançamento no SAP. Haverá atualização monetária sobre o valor, através da variação do IPCA no período. O prazo para o pagamento será de até 30 dias úteis, a partir da data de solicitação, condicionado ao calendário de pagamentos da CELESC, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx- pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a executar com presteza o objeto contratual, bem como:
a) Cumprir com zelo e atenção todas as disposições constantes do detalhamento dos serviços, objeto desta contratação, descritas no Adendo 1.
b) Não executar serviço sem a respectiva ordem emitida pela CELESC.
c) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias durante todo o prazo contratual, responsabilizando-se pelo cumprimento da legislação referente às horas de trabalho permitidas, realizando as apresentações nos locais de serviço, assumindo a responsabilidade por todas as reclamatórias trabalhistas que porventura venham decorrer da prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como substituindo as pessoas que por qualquer motivo não puderem comparecer ao serviço, sob pena de rescisão deste contrato.
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, bem como a legislação sobre Segurança e Medicina do Trabalho, durante todo o prazo contratual.
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CELESC.
Aprovado Aprovado
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela CELESC, os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais dos empregados colocados na execução do Contrato.
h) Executar os serviços conforme especificações do Adendo 1 do presente contrato e de sua proposta, com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Adendo 1 do presente contrato e em sua proposta.
i) Xxxxxxxx colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Atender às solicitações da CELESC quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Adendo 1 do presente contrato.
k) Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CELESC.
l) Manter o preposto nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
m) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CELESC ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
n) Reembolsar à CELESC quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou ao seu patrimônio, durante a execução dos serviços contratados.
o) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à CELESC ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC.
p) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando a CELESC autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
r) Relatar à CELESC toda e qualquer ocorrência verificada no decorrer da prestação dos serviços.
s) Guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
Aprovado Aprovado
t) A CONTRATADA (ME ou EPP) se compromete em renunciar aos benefícios tributários do regime a que faz jus por ser optante do Simples Nacional, declarando expressamente que comunicará o Órgão Fazendário competente, para fins de sua exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado de acordo com a natureza do objeto licitado, quando o objeto deste contrato estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no art. 17 da Lei complementar no 123/2006.
u) Realizar todo e qualquer tratamento dos dados pessoais em razão deste Contrato, conforme as diretrizes da Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, e a Cláusula Vigésima deste Contrato.
QUANDO A CONTRATADA SE ENQUADRAR NOS CASOS DE MAIOR RISCO NO TRATAMENTO DE DADOS
(NA FIP “SIM” PARA TRATAMENTO DE DADOS LGPD) DEVERÁ HAVER INCLUSÃO DE ITEM ESPECÍFICOS
NESSA CLÁUSULA. JURÍDICO DEVERÁ AVALIAR
v) Inserir aqui as responsabilidades importantes relativas ao objeto ou que possam ensejar dúvidas ou problemas futuros;
7.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir integralmente as disposições constantes na I-134.0025 da CELESC, conforme Modelo de Declaração Adendo deste contrato.
7.3. A CONTRATADA compromete-se cumprir integralmente a política de capacitação da CELESC I- 110.0007, conforme Modelo de Declaração Adendo deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CELESC
8.1 A CELESC se obriga a cumprir os termos deste contrato e, ainda:
a) Esclarecer à CONTRATADA a respeito de toda e qualquer dúvida, com referência a entrega e instalação, quando solicitada por escrito.
b) Pagar à CONTRATADA as faturas apresentadas e reconhecidas nas condições estabelecidas na Cláusula Décima Quarta.
c) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da execução dos serviços, conforme prazos contratados.
d) Orientar, acompanhar, controlar, supervisionar e fiscalizar a CONTRATADA na execução do fornecimento e instalação do objeto desta contratação.
e) A CELESC deverá acompanhar e assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços, cumprindo rigorosamente todas as obrigações e responsabilidades a si indicadas no Adendo 1 do presente contrato.
Aprovado Aprovado
f) Atestar a execução dos serviços.
g) Exercer o acompanhamento, gestão e fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as ocorrências detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
h) Comunicar a CONTRATADA por escrito de eventuais ocorrências, imperfeições, falhas e/ou irregularidades detectadas no curso da execução dos serviços, fazendo constar na comunicação, expressamente, as medidas e prazos máximos para as correções e regularizações.
i) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com as normas fiscais pertinentes.
j) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
i. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
ii. direcionar a contratação de pessoas pela CONTRATADA;
iii. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e,
iv. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais da CELESC, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato é executado sob o regime de empreitada e deve ser cumprido fielmente
pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei no 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CELESC, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A gestão do presente Contrato deve ser realizada pelo Departamento de da
CELESC, sendo designado gestor do contrato o(a) Sr.(a) A gestão do contrato abrange o
encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do contrato, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o contrato.
9.3. A fiscalização da execução do presente Contrato será realizada por agentes de fiscalização, que devem ser designados pelo gestor do contrato, permitindo-se designar mais de um empregado e
Aprovado Aprovado
atribuir-lhes funções distintas, como a fiscalização administrativa e técnica, consistindo na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.4. O gestor do contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do contrato;
b) se deve ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades devem ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
9.5. Constatada qualquer irregularidade na licitação ou na execução contratual, o gestor do contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.5.1. Na hipótese prevista acima, a CONTRATADA deve submeter à CELESC, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CELESC compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.6. As partes contratantes não são responsáveis pela inexecução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, quando a falta resultar, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deve produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.7.1. A comunicação de que trata este subitem deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
Aprovado Aprovado
9.7.2. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.8. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento de Licitações e Contratos da CELESC, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.9. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail CELESC - ...............
E-mail CONTRATADA - ...............
9.9.1. As partes são obrigadas a verificar os e-mails referidos neste subitem a cada 24 (vinte e quatro) horas e, se houver alteração de e-mail ou qualquer defeito técnico, devem comunicar à outra parte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.9.2. Os prazos indicados nas comunicações iniciam em 2 (dois) dias úteis a contar da data de envio do e-mail.
9.10. A execução do presente Contrato e das parcelas do presente Contrato, conforme seu objeto, estão condicionadas à expedição, por parte do Gestor de Contrato da CELESC, das respectivas ordens de execução de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A CELESC, por meio do agente de fiscalização técnica, deve receber o objeto do presente Contrato:
a) parcialmente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA para a CELESC, relativo às etapas mensais do objeto, representando aceitação da execução da etapa;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA para a CELESC, relativo à integralidade do Contrato, representando aceitação da integralidade do Contrato e liberação da CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
10.2. Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o agente de fiscalização técnica ou administrativo deve comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do Contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
Aprovado Aprovado
10.2.1. Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos nesta Cláusula.
(QUANDO XXXXX PREVISÃO DE CONSÓRCIO NO EDITAL A CLÁUSULA A SEGUIR “SUBCONTRATAÇÃO” DEVE SER EXCLUÍDA DO EDITAL E TODAS AS CLÁUSULAS SEGUINTES RENUMERADAS)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA, desde que com a prévia e expressa autorização do gestor do contrato da CELESC, pode subcontratar parcela do objeto deste Contrato, desde que não se refira a parcela sobre a qual a CELESC exigiu atestado de capacidade técnica durante o processo licitatório. A subcontratação pode abranger aspectos acessórios e instrumentais de tais parcelas.
11.1.1. A subcontratação não exonera a CONTRATADA de todas as suas obrigações, atinentes à integralidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
12.1. A alteração incidente sobre o objeto deste Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
12.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei no 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela CELESC, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato;
12.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei no 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
Aprovado Aprovado
e) a motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
12.2. As alterações incidentes sobre o objeto devem ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico e do fiscal administrativo da CELESC, que devem avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da CELESC; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira da CELESC;
12.3. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CELESC.
12.4. Não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) a correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deve ocorrer por meio de:
a) reajuste: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta.
b) repactuação: espécie de reajuste destinado aos contratos de terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, em que os custos de mão de obra são calculados ao completar 1
Aprovado Aprovado
(um) ano a contar da data do orçamento a que se refere a proposta, ou seja, da data base da categoria ou de quando produzirem efeitos acordo, convenção ou dissídio coletivo; ou,
c) revisão: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
13.2. O reajuste deve ser concedido de ofício e observar a seguinte fórmula:
R = P0 [( IPCAI / IPCA0 )-1]
Onde:
R = Valor do reajuste
P0 = Preço base proposto
IPCA= Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
IPCAI = Índice referente ao mês de aniversário da data de apresentação da proposta. IPCA0 = Índice referente ao mês da apresentação da proposta.
13.3. A repactuação deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.3.1. A repactuação será concedida observando o interregno mínimo de 1 (um) ano contado em razão das seguintes variáveis:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época do orçamento a que se refere a proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
13.3.2. A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
13.3.3. Em relação aos demais custos contratuais, a repactuação será realizada considerando a variação de índice setorial ou, na falta deste, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE.
13.3.4. Os efeitos financeiros da repactuação serão computados desde a data de eficácia do fato gerador que deu causa repactuação.
Aprovado Aprovado
13.4. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
13.4.1. A revisão que não for solicitada durante a vigência do Contrato considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
13.4.2. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CELESC, reduzindo-se o preço.
13.4.3. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CELESC absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
13.5. Os pedidos de repactuação ou revisão serão decididos em decisão fundamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da formalização do requerimento.
13.5.1. A CELESC poderá realizar diligências junto à CONTRATADA para que esta complemente ou esclareça alguma informação indispensável à apreciação dos pedidos. Nesta hipótese, o prazo estabelecido neste subitem ficará suspenso enquanto pendente a resposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE TRIBUTAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. Todos os tributos, taxas e encargos sociais vigentes, bem como demais despesas fiscais relacionadas a este Contrato, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo à CELESC a retenção na fonte de todas as obrigações tributárias devidas pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei.
14.1.1. Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS), a CONTRATADA deve informar na Nota Fiscal de Serviço as informações pertinentes relativas ao imposto, de acordo com a legislação vigente.
14.2. O faturamento deve respeitar o calendário de medição abaixo, com prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da realização da medição, para o encaminhamento do documento fiscal ao protocolo
Aprovado Aprovado
da Divisão de Gestão Documental - (SECRETARIA GERAL) DVGD - da sede da CELESC (Administração Central).
Grupo | Regional | Período de Medição |
1 | Florianópolis, Criciúma, Tubarão, Adm. Xxxxxxx | Xx 00 x 00 |
0 | Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxx, Xxxxxx | De 6 a 10 |
3 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx | Xx 00 a 15 |
4 | Videira, Concórdia, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Chapecó | De 1 a 5 |
14.2.1. A CONTRATADA deve emitir nota fiscal identificando o número do contrato e pedido, relacionando as folhas de registros, com seus respectivos valores. A Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratado deve ser emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes.
14.2.1.1. Deve estar detalhado na Nota Fiscal o serviço efetivamente prestado, o código a que se refere, conforme lei municipal, e o município onde o serviço considera-se prestado.
14.2.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA para a correção ou substituição.
14.2.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CELESC não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores.
14.2.4. A CONTRATADA, caso seja empresa enquadrada na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante do Simples Nacional, ou venha a aderir a este sistema de tributação, se compromete a apresentar, juntamente com os documentos de faturamento, via original da declaração constante do anexo I da Instrução Normativa RFB no 459, de 17 de outubro de 2004, da Receita Federal do Brasil. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional deverá indicar na nota fiscal, no campo “dados adicionais”, ou equivalente, a alíquota de imposto efetivo praticada no período, conforme previsão legal.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada, sem prejuízo das disposições especiais sobre empregados terceirizados previstas no artigo 91 do Regulamento de Licitações e Contratos da CELESC:
a) Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS, GFIP e ISS.
b) Relação com o(s) nome(s) e categoria(s) e comprovante de pagamento dos salários e encargos do pessoal na execução dos serviços.
c) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou documento que vier a substituí-lo.
Aprovado Aprovado
14.3.1. Na emissão da última Nota Fiscal/Fatura de serviços, a CONTRATADA deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e sociais, inclusive verbas rescisórias. Ou, na hipótese de realocação de pessoal, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato.
14.3.2 O não cumprimento do disposto no subitem anterior implicará sustação do pagamento, a retenção da garantia prestada, quando houver, e a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias úteis para que a CONTRATADA comprove a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e sociais, inclusive verbas rescisórias. Caso a regularização não ocorra dentro do prazo assinado, a CELESC poderá utilizar a garantia contratual e, na insuficiência desta, a parcela de remuneração pendente para o pagamento dos encargos e verbas trabalhistas, previdenciários, securitários e sociais. Após a integral quitação dos encargos, havendo saldo positivo da parcela de remuneração, este será pago à CONTRATADA.
14.4 O pagamento é condicionado à apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal/Xxxxxx e dos demais documentos exigidos pela CELESC, conforme disciplinado neste contrato, ou por força de Lei, e devem ser enviados de acordo com a sistemática utilizada pela CELESC no momento do faturamento.
14.4.1 O prazo para pagamento é de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do recebimento de toda documentação exigida pela CELESC, condicionado ao calendário de pagamento, conforme descrito no site xxx.xxxxxx.xxx.xx no link Fornecedores – Calendário de Pagamentos. No caso de ocorrer devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx ou qualquer documento inerente ao processo de pagamento por parte da CELESC à CONTRATADA, o prazo de pagamento deverá ser reiniciado quando da entrega da nova documentação completa.
O pagamento será realizado através de depósito na Conta Corrente no da Agência
..................... DV_..... do Banco de titularidade da CONTRATADA.
14.4.2 A pedido da CONTRATADA e caso haja o aceite pela CELESC, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
14.4.3. A CELESC pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
Aprovado Aprovado
c) não arcar com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do Contrato.
14.4.3.1. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto acima e o relativo à parcela controvertida deve ser retido.
14.4.4. Não é permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços, salvo nas hipóteses previstas em contrato e devidamente justificadas pela área técnica, em que o pagamento antecipado propiciar sensível economia de recursos ou representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para assegurar a prestação do serviço.
14.4.5. É permitido à CELESC descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.4.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CELESC, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O inadimplemento contratual de qualquer das partes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato e antecedida de comunicação à outra parte contratante sobre a intenção de rescisão, apontando-se as razões que lhe são determinantes, dando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação.
15.2. A parte que pretende a rescisão deve avaliar e responder motivadamente a manifestação referida no subitem precedente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicando a outra parte, na forma prevista neste Contrato, considerando-se o Contrato rescindido com a referida comunicação.
15.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do
Aprovado Aprovado
empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do Contrato;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
15.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.4.1. Na hipótese deste subitem, a CELESC pode conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CELESC poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 99 do Regulamento de Licitações e Contratos da CELESC, aplicar à CONTRATADA as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
16.2. As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato;
Aprovado Aprovado
b) não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
16.3. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei no 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano e a pena mínima deve ser de 6 (seis) meses, mesmo aplicando as atenuantes previstas.
16.3.1. As penas bases definidas neste subitem devem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a CELESC.
16.3.2. As penas bases definidas neste subitem devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para a CELESC;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto no 8.420/2015.
16.3.3. Na hipótese deste subitem, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas acima, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei no 13.303/2016.
Aprovado Aprovado
16.4. A CONTRATADA, para além de hipóteses previstas no presente Contrato, estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
b) compensatória, pelo descumprimento total ou parcial deste Contrato, no montante de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
16.4.1. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato.
16.4.2. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CELESC pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro.
16.4.3. A multa aplicada pode ser descontada da garantia, quando houver, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a CELESC e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR ATOS LESIVOS À CELESC
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei no 12.846/2013, constituem atos lesivos à CELESC as seguintes práticas:
a) fraudar o presente Contrato;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste instrumento contratual; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei no 12.846/2013, Decreto no 8.420/2015, Lei no 8.666/1993, Lei no 13.303/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
17.2. A prática, pela CONTRATADA, de atos lesivos à CELESC, a sujeitará, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
Aprovado Aprovado
a) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) publicação extraordinária da decisão condenatória.
17.2.1. Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a” deste subitem, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
17.2.2. As sanções descritas neste subitem serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
17.2.3. A publicação extraordinária será feita às expensas da empresa sancionada e será veiculada na forma de extrato de sentença nos seguintes meios:
a) em jornal de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em edital afixado no estabelecimento ou no local de exercício da atividade do licitante, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) no sítio eletrônico do licitante, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
17.2.4. A aplicação das sanções previstas neste subitem não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.3. A prática de atos lesivos à CELESC será apurada e apenada em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado pelo Diretor Presidente da CELESC e conduzido por comissão composta por 2 (dois) servidores designados.
17.3.1. Na apuração do ato lesivo e na dosimetria da sanção eventualmente aplicada, a CELESC deve levar em consideração os critérios estabelecidos no artigo 7º e seus incisos da Lei no 12.846/2013.
17.3.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei no 13.303/2016, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no PAR.
17.3.3. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Aprovado Aprovado
17.3.4. O processamento do PAR não interferirá na instauração e seguimento de processo administrativo específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CELESC resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.3.5. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei no 12.846/2013 e no Decreto no 8.420/ 2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto no 8.420/2015.
17.4. A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta ou prejudica a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.5. As disposições desta clausula se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei no 12.846/2013.
17.6. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
18.1. Quaisquer informações relativas ao presente Contrato, somente podem ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, da CELESC. Para os efeitos desta Cláusula, deve ser formulada a solicitação, por escrito, à CELESC, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à CELESC, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – POLÍTICA DE RELACIONAMENTO E ANTICORRUPÇÃO
19.1. A CONTRATADA assume o compromisso de deferência a práticas de integridade e compliance em todo o encadeamento contratual, com expressa observância aos princípios contidos na Política de Relacionamento com Fornecedores CELESC e na Política Anticorrupção da CELESC, cuja íntegra está disponibilizada no site da CELESC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), link Fornecedores.
19.1.1. Dependendo da classificação dos riscos de integridade e da maturidade do sistema de compliance/integridade a CONTRATADA assume os seguintes compromissos:
a) A CONTRATADA deverá se manifestar com a concordância, ciência e autorização prévia sobre a possibilidade de a CELESC solicitar diligências, trabalho de auditoria interna e/ou externa para fiscalização dos contratos em vigor;
b) A CONTRATADA deverá se comprometer com as ações de comunicação e treinamento
Aprovado Aprovado
relacionadas ao Programa de Compliance (Integridade), assegurando sua participação quando convocada pela CELESC.USAR ESTE SUBITEM APENAS PARA OS CASOS DE ANÁLISE DE INTEGRIDADE “SIM”, NA FIP
19.2. A CELESC reserva-se no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as Leis e o seu Programa Anticorrupção, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à CELESC dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
19.3. As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, conforme Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA no 01/2020 (consultar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, link Fornecedores – Políticas), por meio da assinatura desse instrumento contratual:
I - declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis nos
8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I acima e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nos incisos I, II e III acima, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Caso as Partes, no decorrer da prestação de serviços, tenham acesso a dados pessoais, deverão comunicar umas às outras e respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pelas Partes no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei a Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara e garante que tratará quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, somente para atender as disposições deste contrato e (“Dados Pessoais”), em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveis, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, e tomará providências razoáveis para
Aprovado Aprovado
limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem o serviços.
20.2. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.3. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.4. A CONTRATADA não poderá realizar a transferência internacional dos dados pessoais sem a prévia autorização da CELESC.
20.5. É vedada a subcontratação para o tratamento de dados pessoais sem prévia e expressa autorização da CELESC. Caso seja autorizada a subcontratação a CONTRATADA permanece responsável perante a CELESC em caso de quaisquer danos ou prejuízos causados por seus subcontratados. A CONTRATADA deverá celebrar contrato por escrito com os subcontratados, contendo no mínimo as disposições referentes ao tratamento de dados presentes neste contrato.
20.6. Toda e qualquer informação, dado pessoal ou dado pessoal sensível que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento durante a execução deste contrato, deverão ser tratados com absoluto sigilo e somente para atingir as finalidades dispostas no contrato.
20.7. Ao término da relação entre as Partes, em observância às suas respectivas Políticas de Retenção de Dados, quaisquer dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, devendo ser comprovada mediante termo por escrito informando acerca das medidas técnicas adotadas para a eliminação ou anonimização dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo estes serem mantidos apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. CLAUSULA ESPECÍFICA – CASOS INTERMEDIÁRIOS – EX acesso aos dados pessoais dos colaboradores e prestadores de serviços da CELESC Operação de dados pessoais em nome da CELESC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TRATAMENTO DE DADOS
20.1. Para efeitos do tratamento de Dados Pessoais no âmbito desse contrato, a CELESC será considerada Controladora, e a CONTRATADA, Operadora, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo à Controladora definir as diretrizes que serão seguidas no tratamento de dados pessoais.
20.2. A CELESC, na posição de Controladora, se compromete a garantir que os Dados Pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, devendo responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais.
20.3. A CONTRATADA declara e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e
Aprovado Aprovado
organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A CONTRATADA também declara que trata os Dados Pessoais em estrita concordância com quaisquer Normas de Proteção de Dados aplicáveis, em especial a Lei no 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), e tomará providências razoáveis para limitar a divulgação e o acesso aos Dados Pessoais somente aos empregados que tiverem necessidade de acesso para prestarem os serviços.
20.4. A CONTRATADA garante ter implementado todas as diretrizes e estar em concordância com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
20.5. Ao término da relação entre as Partes, os dados compartilhados e tratados em decorrência do contrato, deverão ser eliminados ou anonimizados, exceto no caso de retenção para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, momento em que a CONTRATADA se torna Controladora dos dados, cabendo a ela a devida proteção dos dados pessoais.
20.6 A CONTRATADA deve indicar um responsável pelo tratamento de dados decorrente da prestação de serviços estabelecidos neste contrato, cabendo este ser o ponto focal entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Neste sentido a CONTRATADA indica:
Nome:[XXXX] Cargo: [XXXX] E-mail: [XXXX] Tel: [XXXX] CLÁUSULA CASOS ESPECÍFICOS COMO
CONTRATOS QUE ENVOLVAM SERVIÇOS DE CALL CENTER – RISCO MAIOR TRATAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para a solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
21.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores.
Florianópolis,............... de ...............de 20...............
Pela CELESC:
............................................. Diretor Presidente | ............................................. Diretor ............... |
Pela CONTRATADA:
.............................................
Aprovado Aprovado
Nome : CPF.:
Cargo:
Testemunhas:
1ª............................................. Nome: CPF: | 2ª............................................. Nome: CPF: |
Aprovado Aprovado
ADENDO 1 AO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHAMENTOS DOS SERVIÇOS
Idem ao ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital
Aprovado Aprovado
ADENDO 2 AO CONTRATO
DETALHAMENTOS DOS PREÇOS
Idem ao ANEXO II – MODELO PARA A PROPOSTA do Edital, referente a proposta nos valores finais apresentados e ajustados (planilha de composição de preços detalhada, planilha de composição de custos – BDI, composição leis sociais, cronograma físico-financeiro)
Aprovado Aprovado
ADENDO 3 AO CONTRATO
TERMO DE COMPROMISSO DE POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
E, para fiel cumprimento desse compromisso, a CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei no 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Normas Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir a CELESC ou qualquer outra pessoa a obter ou reter
Aprovado Aprovado
negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir a CELESC ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando a CELESC ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses da CELESC, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e da CELESC; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da CELESC, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, a CELESC incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto no 8.420/2015.
Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deve informar prontamente à CELESC, por meio do Canal de Denúncias disponível no site da CELESC (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e no telefone 00000-000000.
Fica esclarecido que, para os fins do Contrato, a CONTRATADA é responsável, perante a CELESC e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
Por fim, a CONTRATANTE declara estar ciente de que a fiel observância deste instrumento é fundamental para a condução das atividades inerentes ao Contrato maneira ética e responsável constituindo falta grave, passível de imposição de penalidade, qualquer infração, no disposto deste instrumento.
.............................................
(Local e Data)
.............................................
(Representante legal)
Aprovado Aprovado
ADENDO 4 AO CONTRATO
TERMO DE COMPROMISSO DE POLÍTICA DE RELACIONAMENTO
O presente Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a CELESC e a CONTRATADA, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa:
Nome da empresa:..............., inscrita no CNPJ ..............., sediada na cidade de no estado
de/do ..............., neste ato representada por seu Diretor / Xxxxx, abaixo assinado e identificado, concorda e declara:
a) que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e CONTRATADA;
b) ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra está disponibilizada no site da CELESC (xxx.xxxxxx.xxx.xx), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;
c) prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo;
d) permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da CELESC para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;
e) saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a CELESC a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;
f) compartilhar com a CELESC e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e
g) primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.
.............................................
(Local e Data)
.............................................
(representante legal)
Aprovado Aprovado
ADENDO 5 AO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA
CELESC
À CELESC Distribuição S.A.
Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxxxxxxx - XX
Ref: Edital de Licitação no .............../...............
Objeto: ...............
Prezados senhores,
A ..............., inscrita no CNPJ sob o no ..............., sediada ...............(endereço completo) , com
o telefone para contato no (...............)...............-............... e e-mail , por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr.(a) ..............., ...............(cargo)..............., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no ............... e do CPF no ..............., residente e domiciliado(a) no (endereço
completo)..............., DECLARA, que, para os devidos fins a empresa Contratada tem ciência e compromisso com o Código de Conduta Ética da CELESC, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.
.............................................
(Local e Data)
.............................................
(representante legal)
Aprovado Aprovado
ADENDO 6 AO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES CONTRATUAIS RELACIONADAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
À CELESC Distribuição S.A.
Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxxxxxxx - XX
Ref: Edital de Licitação no .............../...............
Objeto: ...............
Prezados senhores,
A ..............., inscrita no CNPJ sob o no ..............., sediada ...............(endereço completo) , com
o telefone para contato no (...............)...............-............... e e-mail , por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr.(a) ..............., ...............(cargo)..............., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no ............... e do CPF no ..............., residente e domiciliado(a) no (endereço
completo) , DECLARA, que, para os devidos fins a empresa Contratada compromete-se a
cumprir integralmente as disposições constantes nas Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional estabelecidas pela norma regulamentadora na Portaria no 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com as Diretrizes da I-134.0025 estabelecidas pela CELESC, constante do Adendo da Minuta do Contrato da qual tomo conhecimento neste ato e estou ciente também da disponibilidade das referidas políticas no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, comprometendo-se assim a cumprir o exigido, no momento da assinatura do contrato e durante todo
o prazo de execução, bem como a atender todas as atualizações que surgirem no decorrer do prazo de vigência.
.............................................
(Local e Data)
.............................................
(representante legal)
Aprovado Aprovado
ADENDO 7 AO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADORES PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS QUE ATUAM NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E/OU REALIZAM TRABALHOS EM ALTURA
A empresa XXX (nome da EMPRESA CONTRATADA), CNPJ sob no XXX, localizada no endereço XXX (endereço da EMPRESA CONTRATADA), que desenvolve atividades no ramo de XXX, por intermédio de seu representante legal Sr. XXX (nome do representante), CPF no XXX, cargo XXX, referente ao contrato no XXX/XX, DECLARA, sob as penas da lei, que na execução dos serviços:
a) cumpre as normas relativas à política de capacitação para trabalhadores próprios e terceirizados que atuam no sistema elétrico de potência e/ou realizam trabalhos em altura segurança e saúde do trabalho presentes na Instrução Normativa I-110.0007, considerando as diretrizes previstas na N-134.0002 Política de Segurança da CELESC e notadamente os vinculados ao cumprimento da Norma Regulamentadora 10 (NR-10) que versa sobre a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, determinadas conforme o acordo judicial firmado entre a CELESC e o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado no dia 03.12.2012, que pôs fim à Ação Civil Pública no 02786-2009-001-12-00-7, que definiu em seu Plano de Segurança à Ação 09: "criar uma política permanente de formação, capacitação e reciclagem para todos os trabalhadores da CELESC e das terceirizadas com foco na prevenção de Acidentes do Trabalho, principalmente para aqueles que atuam no Sistema Elétrico de Potência – SEP”;
b) todos os serviços que serão realizados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou nos trabalhos em proximidade, possuem procedimentos específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo e assinado por profissional legalmente habilitado na área elétrica, conforme item 10.11.1 da NR 10;
c) em caso de atividades envolvendo Trabalho em Altura e/ou Espaço Confinado, declara cumprir os procedimentos operacionais de trabalho em altura exigidos no item 35.4.6.1 da NR 35 e os procedimentos de trabalho em espaço confinado exigidos no item 33.3.3.3 da NR 33;
d) atende os preceitos exigidos quanto a capacitação de seus empregados, treinamento e reciclagens exigidas na NR-10, NR-33 e NR-35, conforme o caso;
e) o(a) Sr(ª) XXX, portador do RG no XXX, CPF no XXX, cargo/função de XXX (Engº eletricista ou Eletrotécnico), inscrito no Conselho de Classe sob o registro no XXX/XX, e com endereço profissional localizado XXX, é designado como profissional legalmente habilitado (item 10.8.2, da NR-10), com anuência formal da empresa.
f) Seus empregados e contratados trabalharão sob a responsabilidade do profissional
Aprovado Aprovado
legalmente habilitado descrito na alínea anterior, conforme item 10.8.3, alínea (b), da NR - 10, sendo que os mesmos possuem a qualificação legalmente exigida e todos os treinamentos previstos em Normas Regulamentadoras inerentes as atividades que serão desempenhadas, possuindo autorizações individuais que contemplam a qualificação, capacitação e aptidão para o desempenho de suas atividades no SEP, ou em sua proximidade.
g) Importante salientar que o referido acordo citado no item “a” prevê multas diante da comprovação de não cumprimento dos itens ali colocados. Sendo assim, fica ciente Vsa. que em caso de multas ocasionadas pelo descumprimentos de itens por parte de sua empresa a CELESC ingressará com as necessárias ações regressivas, para o resgate destes valores
Por ser a expressão da verdade, assumimos inteira responsabilidade pelas afirmações acima, assinando a presente declaração, para que se produza o seu efeito legal.
Cidade,...........de .................. de 20....
Nome do representante legal Nome do profissional habilitado
Assinatura do representante legal Assinatura do profissional habilitado