CONTRATO PARA FORNECIMENTO RESERVATÓRIO METÁLICO DE AÇO CARBONO SOLDADO, COM CAPACIDADE DE 400 M³ DESTINADO PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA NO CONJUNTO HABITACIONAL SANTA FÉ DO SUL-H.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO RESERVATÓRIO METÁLICO DE AÇO CARBONO SOLDADO, COM CAPACIDADE DE 400 M³ DESTINADO PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA NO CONJUNTO HABITACIONAL SANTA FÉ DO SUL-H.
CONTRATO 19/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2019
PROCESSO Nº 1608/2019
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, RG. nº 5.732.600- SSP/SP, C.P.F. (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.640, nesta, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma A. A. VERONA & CIA LTDA, com C.N.P.J nº. 07.077.077/0001-09 e Inscr. Estadual nº. 716.060.360-118, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxx, x/xx, Xx 00, na cidade de Vista Alegre do Alto, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Armando Sales de Oliveira, nº. 237, Centro, na cidade de Vista Alegre do Alto, estado de São Paulo, portador do RG nº. 26.790.465-4 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, que se regerá pela Lei n. 8666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2019, deverá fornecer 01 (um) Reservatório metálico de aço carbono soldado, com capacidade de 400 m³ de água potável, incluindo no fornecimento a sua montagem e instalação sobre base elevada em concreto armado a aproximadamente 2,5 metros do nível do solo, o fornecimento do projeto executivo (As Built) e respectiva anotação de responsabilidade técnica referente ao projeto e execução, memoriais de cálculo, databook e termo de garantia, em conformidade com as especificações técnicas do Memorial Descritivo, do edital e seus anexos, a fim de atender as demandas do SAAE Ambiental, por tempo determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
2.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A CONTRATADA se compromete a executar o objeto deste CONTRATO ao CONTRATANTE pelo preço certo e total de R$ 194.168,00 (cento e noventa e quatro mil e cento e sessenta e oito reais).
3.2 O pagamento será liberado após a conclusão integral do objeto, condicionado ao aceite do departamento técnico, observando ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas pela CONTRATANTE no presente termo de referência, mediante a emissão de laudo, termo de aceitabilidade e realização do teste de estanqueidade.
3.3 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade do SAAE Ambiental, de forma global em até 15 dias da liquidação da Nota Fiscal, ou seja, após a conclusão e fornecimento de todos os itens constantes no presente termo através de conta corrente da empresa, a saber: Banco Sicoob Credicitrus, Agência 3188, C/C 42446-3.
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3.3 As despesas decorrentes dos serviços mencionados neste CONTRATO serão empenhadas no exercício de 2019 e futuro, na Dotação Orçamentária própria: 03.06.00 – DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E ÁGUA E ESGOTO – 17.512.0117.1114.0000 – Aq. Eq./Execução de Obras– 4.4.90.52.00 – Eq. Material Permanente – Ficha 47.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços contratados deverão ser executados de forma que sejam atendidas as especificações fornecidas pelo SAAE Ambiental no Memorial Descritivo e Projeto Básico, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e execução eficiente do objeto contratado, salvo aquelas obrigações assumidas pela Contratante.
4.2 Os serviços objeto deste contrato serão iniciados pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura deste instrumento, e recebimento da Ordem de Serviços, conforme indicado no Processo Licitatório.
4.3. LOCAL DA ENTREGA E MONTAGEM e responsável pelo recebimento: o produto deverá ser entregue e montado junto ao Conjunto Habitacional Santa Fé do Sul-H, localizado na Estrada Vicinal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme coordenadas geográficas (Latitude 20°13'32.46"S e Longitude 50°56'8.26"O, tendo como responsável pelo recebimento o Departamento de Obras e Saneamento.
4.4- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE.
4.4.1. Todos os projetos entregues serão analisados pelo corpo técnico do SAAE Ambiental, que emitirá o parecer quanto à concepção do projeto adotado após a conferência de todos os cálculos, memoriais e projetos técnicos apresentados.
4.4.2. O recebimento provisório do objeto se dará através da conferência física do reservatório após a sua conclusão, observando ao cumprimento das especificações técnicas exigidas no presente termo.
4.4.3. O recebimento definitivo será após a realização do teste de estanqueidade, a ser realizado pela CONTRATANTE, durante 15 dias após o recebimento provisório do equipamento, a fim de verificar possíveis vazamentos ou imperfeições no reservatório fornecido.
4.4.4. A aceitabilidade do objeto se dará mediante ao cumprimento de todas as especificações técnicas impostas pela CONTRATANTE descritas no presente termo de referência.
Parágrafo Único: Sobre o recebimento provisório ou definitivo, não serão considerados em hipótese alguma, as comunicações ou solicitações verbais de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
5.1 O contrato terá prazo de vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.1.1. Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado pela CONTRATADA, por escrito, dentro do prazo contratual e devidamente justificado, podendo ser prorrogado nos termos previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja concordância do Departamento Técnico.
5.2. PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O produto deverá ser entregue e montado em até 120 dias após, conforme cronograma abaixo, contados da expedição da Ordem de Serviço.
CRONOGRAMA/PRAZO DE EXECUÇÃO | |
ETAPAS | DIAS |
-Projeto, Aprovações pelo SAAE aquisição da matéria prima, preparação de superfície, corte e calandra | 45 |
-Montagem, soldagem e instalação dos acessórios | 55 |
- Pintura Interna e externa completa | 15 |
- Inspeção, transporte | 05 |
TOTAL | 120 |
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5.2.1. Após a entrega e instalação dos reservatórios a CONTRATANTE realizará o teste de estanqueidade, a fim de verificar se há vazamentos e detectar possíveis imperfeições no produto fornecido. O prazo para a realização do teste será de 15 dias, e se detectados vazamentos ou outras imperfeições no reservatório, a CONTRATADA será notificada e terá um prazo de 15 dias após o recebimento da notificação para realizar os reparos necessários.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas situações previstas no artigo 78 e pelas formas previstas no artigo 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2. A rescisão deste CONTRATO por culpa da CONTRATADA implicará na aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, admitindo-se aquelas realizadas por correio eletrônico, desde que impressas e juntadas aos autos correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste TOMADA DE PREÇOS e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.3. A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de termo de garantia referente a fabricação do reservatório fornecidos no objeto, que deverá cobrir o tempo mínimo nas condições estabelecidas abaixo:
- Revestimento (pintura) interno e externo: 60(sessenta) meses.
- Estrutura metálica e responsabilidade civil: 60(sessenta) meses.
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CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Fornecimento do projeto mecânico e memorial de cálculo.
b) Fornecimento do projeto civil da fundação e base de apoio (facultativo).
c) Fornecimento de todos os equipamentos necessários para execução da obra.
d) Manutenção de pessoal em quantidade suficiente para execução no tempo estimado.
e) Transporte, hospedagem e alimentação do pessoal.
f) Permanência integral do encarregado da obra.
g) Visita técnica do engenheiro responsável não residente.
h) No Final da obra, Fornecimento do “Data Book” contendo memorial descritivo, procedimentos e laudos técnicos dos materiais aplicados.
i) A Contratada deverá substituir, às suas expensas, os projetos, memoriais, memórias, planilhas e cronogramas que forem recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
j) A Contratada deverá manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos.
k) Fornecer os produtos e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos;
l) Substituir, às suas expensas, os materiais que forem recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação. Independentemente da aceitação, a licitante vencedora GARANTIRÁ a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo.
m) Cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação, objetos do presente Termo, no que couber.
n) Realizar montagem e instalação do reservatório em sua respectiva base, sendo responsável por todos os custos inerentes montagem e instalação, sem direito a gerar qualquer tipo de ônus a CONTRATANTE.
o) Fornecer os termos de garantia dos reservatórios, de acordo com as determinações do presente termo. O não fornecimento dos termos de garantia invalidará a conclusão dos serviços e poderá ocasionar sansões administrativos e até mesmo a retenção de pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento no prazo acordado entre as partes.
b) Informar a CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas no fornecimento do Produtos.
c) Fornecimento do Laudo de Xxxxxxxx do perfil do solo.
d) Execução da Fundação e base de apoio em concreto armado.
e) Fornecimento de um ponto de energia elétrica trifásica 220V, com distância máxima de dez metros do local da montagem ou Grupo gerador de 60Kva incluso combustível.
f) Interligações hidráulicas após conclusão do reservatório.
g) Fornecer a base civil de fundação do reservatório.
h) Realizar o teste de estanqueidade durante 15 dias após a instalação do reservatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os valores a serem pagos à CONTRATADA no presente contrato permaneceram fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 meses. Podendo ser corrigido pelo índice IGP-M o outro específico em caso de prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da CONTRATADA, por intermédio do(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor do Departamento de Obras e Saneamento, CPF 250.245.728-
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90, designado através de portaria 26/2017, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINCULAÇÃO
14.1 O presente contrato encontra-se vinculado ao edital da TOMADA DE PREÇOS n° 03/2019 e seus anexos e ainda a proposta financeira da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, com renúncia pelos demais, por mais privilegiados que sejam, para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente CONTRATO ou de fatos que com ele se relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas, fica lavrado o presente em três vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Fé do Sul – SP, 15 de outubro de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
SAAE AMBIENTAL
- CONTRATANTE -
A. A. VERONA & CIA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
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ANEXO I – DESCRITIVO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Reservatório metálico de aço carbon soldado, com capacidade de 400 m³ (400 mi litros) de água potável, incluindo n fornecimento a sua montagem e instalaçã sobre base elevada em concreto armado aproximadamente 2,5 metros do nível d solo, o fornecimento do projeto executiv (As Built) e respectiva anotação d responsabilidade técnica referente ao projet e execução, memoriais de cálculo, databoo e termo de garantia, sendo a sua concepçã de acordo com as especificações técnica contidas no presente termo de referência, fim de atender as demandas do SAA Ambiental. Marca: Verona (Fabricação Própria) | Un | 01 | 194.168,00 | 194.168,00 |
Valor total da proposta por extenso: R$ 194.168,00 (cento e noventa e quatro mil e cento e sessenta e oito reais).
Condições de pagamento: após a conclusão integral do objeto.
Prazo total de Fornecimento/montagem: 120 dias.
GARANTIA DO RESERVATÓRIO: A fabricação do reservatório é garantida pelos seguintes prazos:
- Revestimento (pintura) interno e externo: 60(sessenta) meses.
- Estrutura metálica e responsabilidade civil: 60(sessenta) meses.
Santa Fé do Sul – SP, 15 de outubro de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
SAAE AMBIENTAL
- CONTRATANTE -
A. A. VERONA & CIA LTDA
CONTRATADA
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA:- A. A. VERONA & CIA LTDA, com C.N.P.J nº. 07.077.077/0001-09.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 19/19 - TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2019 -PROCESSO Nº 1608/2019.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Reservatório metálico de aço carbono soldado, com capacidade de 400 m³ de água potável, em conformidade com as especificações técnicas do Memorial Descritivo, do edital e seus anexos, a fim de atender as demandas do SAAE Ambiental, por tempo determinado.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 15 de outubro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 – 3631.119 (residencial) - 17-99776.2251
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 5.732.600- SSP/SP
Data de Nascimento: 29/02/1940
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 17 – 3631.119 (residencial) - 17-99776.2251
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 26.790.465-4
Data de Nascimento: 11/03/1977
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº. 237, na cidade de Vista Alegre do Alto, estado de São Paulo.
E-mail institucional:xxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000.0000/ (00) 00000.0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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