CONTRATO Nº 169/2023-SEMSA
CONTRATO Nº 169/2023-SEMSA
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2023 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 045/2023- SEMSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA – EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000- 49 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.972.711/0001-41,
Endereço: Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por: XXXXXX XXXXXXXXX DE MESQUITA, brasileiro, Administrador, portador do RG n° 2.638.417, incrito no CPF (ME) sob o n° 000.000.000-00, com Endereço: Passagem 1° de dezembro, n°1, Souza, Belém/Pa, Contato: 00- 0000-0000/ 00000-0000 na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO, SANITIZAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO, LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E ANÁLISE DE QUALIDADE DA ÁGUA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRÉDIOS ADJACENTES E UPA-24 HORAS, conforme as especificações da proposta de preços apresentada na Dispensa de Licitação Nº 045/2023 Processo Administrativo n° 092/2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo da Dispensa.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | SERVIÇO | UND | TOTAL POR PRÉDIO | XX.XX SERVIÇOS | TOTAL CONTRATADO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | DEDETIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO, SANITIZAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO- HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRÉDIOS ADJACENTES | M² | 7.895,32 | 2 | 15790,64 | R$1,20 | R$18.948,77 |
2 | DEDETIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO, SANITIZAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO- UPA- 24 HORAS | M² | 1.481,22 | 2 | 2962,44 | R$1,50 | R$4.443,66 |
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3 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO EM FIBRA DE VIDRO- CAPACIDADE 7.000 LITROS- HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRÉDIOS ADJACENTES (RESERVAÇÃO PRINCIPAL) | UND | 1 | 2 | 2 | R$1.600, 00 | R$3.200,00 |
4 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO EM FIBRA DE VIDRO- CAPACIDADE 2.000 LITROS- HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRÉDIOS ADJACENTES (COZINHA) | UND | 2 | 2 | 4 | R$1.200, 00 | R$4.800,00 |
5 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO EM FIBRA DE VIDRO- CAPACIDADE 2.000 LITROS- HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRÉDIOS ADJACENTES (HEMODIÁLISE) | UND | 2 | 2 | 4 | R$1.200, 00 | R$4.800,00 |
6 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO EM CONCRETO ARMADO- CAPACIDADE 10.000 LITROS- UPA 24 HORAS | UND | 1 | 2 | 2 | R$2.200, 00 | R$4.400,00 |
7 | ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA (PARÂMETROS MICROBIOLÓGICOS E FÍSICO- QUIMICOS), INCLUSO LAUDOS E ENSAIOS- POÇO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM | UND | 1 | 2 | 2 | R$500, 00 | R$1.000,00 |
8 | ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA (PARÂMETROS MICROBIOLÓGICOS E FÍSICO- QUIMICOS), INCLUSO LAUDOS E ENSAIOS- UPA 24 HORAS | UND | 1 | 2 | 2 | R$500, 00 | R$1.000,00 |
TOTAL: | R$42.592,43 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 9.666/93;
2.2 O prazo de início da execução do objeto da licitação será imediato, contados a partir da ordem de serviço emitida pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
2.4. Os serviços serão realizados de acordo com a necessidade de cada setor solicitante, a saber os seguintes: Hospital Municipal de Santarém e Prédios adjacentes pertencentes à SEMSA (Hemodiálise, CTA, SAMU, Conselho Municipal de Saúde, Centro de Referência em saúde da Mulher, Centro de Referência em Saúde da Criança) e UPA-24 HORAS, conforme anexo I deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
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3.1. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
3.3. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
3.4. A Contratada deverá fornecer, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia mínima de 60 (sessenta) dias após a última aplicação. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e pombos.
3.4.1. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato
3.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela gestão dos prédios e pela fiscalização do contrato, com vista a eliminar existência de insetos, roedores etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação através de Ordem de Serviço.
3.6. Concluída a dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais. O tempo entre as aplicações poderá ser alterado por conveniência e necessidade da gestão/ fiscalização da Secretaria.
3.7. Metodologia de aplicação de dedetização: Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
3.7.1. Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semi líquidos, inócuos à saúde humana e dos animais. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os locais da contemplados pelo contrário em anexo.
3.7.2. Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão.
3.7.3. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário.
3.7.4. Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
3.8. Metodologia de aplicação de desratização: Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas da sede, onde denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas.
3.9. Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos;
3.10. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
3.11. Metodologia de desinsetização e descupinização: Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins e espelhos d’água para combate a: formigas, escorpiões, cupins, e larvas de mosquitos. Os produtos utilizados nos espelhos d’água para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
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3.12. Metodologia de aplicação para os produtos desalojantes de pombos e morcegos: Deverão ser utilizadas Espumas, Gel ou outro meio mais eficaz que vise impedir o acesso de pássaros através de orifícios existentes nas estruturas prediais. A Contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinfecção contra piolhos). A Contratada deverá aplicar os produtos em locais nos quais estejam caracterizados a presença dos pombos e morcegos. Em caso de migração para outras áreas, a Contratada deverá repetir o procedimento anterior.
3.13. Metodologia de limpeza de forro: O serviço deverá ser executado por profissional habilitado em consonância com as normas regulamentadoras- NR33, aplicando-se os produtos adequados e as metodologias compatíveis para o tipo de serviço, de tal modo a apresentar os forros de modo que não apresentem pragas, sujeiras, fezes de animais e afins.
3.14. Metodologia de sanitização: processo de redução de bactérias e micro-organismos até um nível considerado seguro pelos órgãos de saúde pública. Nesse caso, o foco não é apenas “deixar limpo”, mas garantir a biossegurança do ambiente sanitizado. Com a redução drástica de agente patógenos, o risco de contaminação diminui consideravelmente, tornando aquele espaço muito mais seguros para seres humanos.
3.15. Metodologia de desinfecção: procedimento de eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos ou agentes químicos em superfícies inanimadas. A desinfecção por meio de produtos químicos é a mais empregada.
3.16. Limpeza, desinfecção e higienização de reservatórios: Será feito a limpeza, higienização e desinfecção completa com aplicação dos produtos adequados e com profissionais especializados, seguindo-se as normas regulamentadoras de segurança do trabalho, especialmente a NR 35 e NR 33.
3.17. Análise da qualidade da água (parâmetros microbiológicos e físico-químicos): A coleta da água será realizada pela empresa com a supervisão da fiscalização contratual. Os parâmetros exigidos são os seguintes: acidez, alcalinidade, teor de amônia, cloreto total, coliformes termo tolerantes, coliformes totais, condutividade, cor aparente, ferro total, odor e gosto, Nitrato (como N), pH bancada, sólidos dissolvidos totais, sulfato, cloro residual livre e potabilidade. Ao final dos ensaios, a contratada deverá emitir laudo se a água coletada é apropriada para consumo humano.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$42.592,43 (Quarenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 736 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
VALOR: R$ 32.748,77
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2101 0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 771 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
VALOR: R$ R$ 9.843,66
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1 Banco do Brasil, Agência: nº 3860-1, Conta 39.843-8.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice
IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o serviço objeto deste contrato, no prazo de 02 (dois) dias uteis da solicitação do Fiscal do Contrato, de acordo com a descrição do serviço;
8.2. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço executado, o qual deverá estar de acordo com as especificações mínimas do objeto;
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação;
8.5. Todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.6. Caberá a CONTRADA: Executar os serviços através de pessoal dotado de experiência e qualificação profissional compatíveis com o objeto da contratação;
8.7. Todos os gastos com estadia, alimentação, transporte, despesas trabalhistas etc., serão de inteira responsabilidade da CONTRADA;
8.8. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções;
8.9. Resolver, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da solicitação, os serviços executados em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto;
8.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados
8.11. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.12. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
8.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.15. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus prestadores de serviços.
8.16. Executar os serviços em dias e horários determinados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.17. Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados
durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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8.18. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços; Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da execução dos serviços.
8.19. Os produtos utilizados pela contratada deverão possuir certificados da ANVISA.
8.20. Possuir Licença Ambiental de Operação emitida pela autoridade ambiental competente.
Conforme diretrizes do RDC 622/2022 (artigo 3°, inciso II), a Contratada deverá realizar o controle de pragas e vetores urbanos de forma mensal nos prédios contratados. A execução dos serviços constantes do contrato será realizada de forma bimestral no Hospital Municipal de Santarém e UPA-24horas.
8.21. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade de cada aplicação dos serviços por até 3 (três) meses, interstício de tempo entre as aplicações, e o tempo da garantia proposta para o serviço é práxis mercadológica. As ocorrências entre uma aplicação e outra, como refazimento de serviços executados com qualidade insatisfatória, serão de incumbência da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.21. Conforme diretriz do RDC (Art. 19), a empresa especializada contratada deve fornecer à CONTRATANTE (SEMSA/PMS) o comprovante de execução de serviço contendo (certificado), no mínimo, as seguintes informações:
I – nome do cliente;
II – endereço do imóvel;
III – praga(s) alvo;
IV – data de execução dos serviços;
V – prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI – grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII – orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
8.22. Conforme diretriz do RDC (Art. 20), a Contratada deve afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxológica e números das licenças sanitária e ambiental.
8.23. Nos serviços de análise da qualidade da água, devem ser fornecidos os relatórios e laudos dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos das coletas de água, assinados por profissional competente.
CLÁUSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Expedir as ordens de serviço;
9.2. Manter atualizados os documentos próprios dos registros de serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA;
9.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.4. Manifestar-se sobre cada uma das medições dos serviços executados pela CONTRATADA;
9.5. Rejeitar, caso estejam inadequados ou irregulares, após cada medição, os serviços prestados pela CONTRATADA;
9.6. Notificar a CONTRATADA, na ocorrência da situação prevista no item anterior, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as regras deste instrumento;
9.7.Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas no contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
9.8. Notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por 8 parte desta;
9.9. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
9.10. Xxxxxxxx e decidir, após comunicação formal da contratada, eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente;
9.11. Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos no contrato e nas demais regras a ele aplicadas;
9.12. Receber provisória e definitivamente os serviços, nos prazos estipulados legalmente;
9.13. Exercer quaisquer outras atribuições derivadas da lei, regulamentos, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o exigir o interesse da Administração Pública.
9.14. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
9.15. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
10.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por
ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
10.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
Titular: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX – Matricula: 99344, CPF sob o número n° 000.000.000-00, Servidor (a) da SEMSA – Servidor (a) da SEMSA.
Suplente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 5298284 -
SSP/PA Servidor (a) da SEMSA – Servidor (a) da SEMSA
Designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização,10 observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Santarém-PA, 30 de Outubro de 2023.
FIGUEIRA DA XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital
XXXXX:69824
XXXXX:69824886249
Dados: 2023.10.30
XXXXXX XXXXXXXXX DE por XXXXXX XXXXXXXXX XX
886249
14:43:14 -03'00'
MESQUITA:223270882 91
MESQUITA:22327088291 Dados: 2023.10.31 10:01:21
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022 | -03'00' XXXXXX XXXXXXXXX DE MESQUITA CPF (ME) sob o n°000.000.000-00 NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA CNPJ: 05.972.711/0001-41 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |