TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Esse Termo visa a CONTRATAÇÃO DE PESSOA CAPACITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO, EDIÇÃO DE VIDEOS INSTITUCIONAIS E TRANSMISSÃO DAS SESSÕES CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN ONLINE PARA MAIOR ACESSO DA POPULAÇÃO.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação se faz necessária devido a Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, necessitar de dar publicidade em TODOS os seus ATOS e, no intuito de cumprir o princípio da publicidade, se faz necessário a contratação do objeto em questão para ampliar o acesso do cidadão ao trabalho do legislativo municipal.
3. DO TERMO:
3.1. Este termo de referência foi elaborado pelo Secretário Geral da Câmara.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, FAZER A DIVULGAÇÃO DAS ATAS, PAUTAS, PROJETOS DE LEI, APRESENTADOS DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS. | MÊS | 10 |
4. EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA OPERACIONAL, SUPORTE E SUPRIMENTOS mínimos necessários para operação nas dependências da CMBF.
4.1. A Contratada deverá dispor dos seguintes equipamentos mínimos, antes da assinatura contratual:
1) 01 Câmera com qualidade digital de alta resolução;
2) Tripé ou Monope de câmera, com cabeça compatíveis com a câmera
3) Gravador de DVD-R e mídias digitais;
4.3 Produção
Para as referidas gravações, bem como as fotos registradas, devem os computadores do CONTRATADO ter a capacidade de armazenar vídeo, foto e áudio.
4.4. A Contratada deverá disponibilizar a seguinte estrutura operacional:
No caso de acontecer alguma gravação em local que não seja o Plenário ou estúdio, fica de responsabilidade da produtora (sempre que necessário), criação, produção e cenários, tudo que se fizer necessário para a gravação;
Cumprir rigorosamente os termos de sua proposta bem como todos aqueles contidos neste termo, não sendo admitidas retificações, cancelamentos nas condições estabelecidas; Garantir a qualidade da edição do VT, estabilidade das imagens e enquadramentos corretos, boa variedade de imagens para cobertura de Off e qualidade na elaboração de elementos gráficos;
Apresentar à CM os nomes e portfólio dos atores, apresentadores e locutores, para aprovação;
Submeter o material, à apreciação da CM e realizar as adaptações necessárias nos prazos estipulados, mesmo que ensejem nova captação e/ou edição de material;
Facilitar os trabalhos de fiscalização, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões da CM, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados;
Responsabilizar-se pelos custos referentes à remuneração, quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal ou acidentária, bem como por encargos relativos à alimentação, transporte, hospedagem e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a contratar para a execução dos serviços objeto deste termo;
Responsabilizar-se por todos os custos de logística e transporte de sua equipe, durante eventual execução dos serviços;
Também caberá à contratada apresentar e entregar a versão final dos vídeos, em cópias, gravados em HD ou arquivos digitais;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, de acordo com a legislação vigente;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização da CONTRATANTE, refazendo qualquer trabalho não aceito no prazo máximo de 48 horas.
4.5. INFRAESTRUTURA DE PESSOAL
Possuir pessoal habilitado às operações de vídeos e fotos, pelo menos, os seguintes profissionais:
1) Um produtor que seja fotógrafo, edite imagens, áudios e vídeos e opere a câmera que deverá estar presente durante o expediente comum da Câmara Municipal.
2) A necessidade de estar presente no expediente comum justifica-se em decorrencia da atuação fora da sessão do legislativo, o serviço é composto por gravação e edição de vídeos sobre a atuação do legislativo.
4.6 CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Empresa CONTRATADA poderá contactar à Câmara Municipal para agendar reuniões para troca de informações necessárias à elaboração do roteiro-padrão e à produção do objeto deste termo, onde o CONTRATANTE poderá submeter à aprovação dos roteiros, após a reunião de planejamento, conforme previsto;
Apresentar a Câmara Municipal a versão elaborada ou gravada dos vídeos, em até 1 (um) dia útil após a data das sessões, conforme previsto.
Informar a Câmara Municipal quem são as pessoas responsáveis pela realização de contatos e reuniões necessárias à produção do objeto deste termo de referência, com seus respectivos telefones e e-mails;
Participar, junto com a Câmara Municipal, de tantas reuniões quantas forem necessárias para a realização do planejamento a ser executado visando à aprovação do roteiro padrão e da gravação do objeto deste termo de referência.
À Câmara Municipal fornecerá 1 (um) HD para o armazenamento das filmagens e fotos das sessões da Edilidade, bem como disponibilizar os LINKS das redes sociais para as transmissões AO VIVO da Câmara Municipal.
5. DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) O início dos serviços dar-se-á a partir da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviços e se estenderá por 12 (doze) meses e deverá ser desenvolvido na sede da Câmara municipal de Pedra Grande-RN.
b) A CONTRATADA prestará assessoria junto ao Setor de recursos humanos para elaboração de folha de pagamento e demais obrigações inerentes ao setor, a fim de dar maior segurança jurídica aos atos praticados.
6. CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de apresentação dos documentos discriminados abaixo:
a) Apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo descrição do objeto da licitação, mencionando ainda o número do contrato;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS ESTADUAIS e à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte; ou Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Certidão Negativa de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a). Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no Edital de licitação.
b) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações do Município de Pedra Grande/RN na execução do contrato.
c). Atender as convocações da CONTRATANTE cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação seja na hipótese de assinatura de contratos e aditivos.
d). Ter plenas condições de realizar o objeto contratado de acordo com o estabelecido neste Instrumento, expedido pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas do Edital de Licitação, dentro dos padrões de qualidade aceitos, pelo valor proposto ou o lance que a tenha consagrado vencedora do certame.
e) Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, dentre as quais destacam-se: impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento, enfim, quaisquer despesas necessárias ao fiel e completo atendimento das respectivas cláusulas contratuais, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
f) Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo: endereço, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
g) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso as informações pertinentes à execução do objeto, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
h). Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, incluindo todas as despesas diretas ou indiretas para o desempenho do objeto deste contrato.
i) Outras obrigações ainda que não contempladas nesta cláusula devido a sua especificidade ou caráter eminentemente técnico, não eximirá a CONTRATADA de velar por sua estrita observância, em vistas ao cumprimento pleno do objeto contratual.
j). Responsabilizar-se pela observância quanto a legislação municipal praticada no local onde será realizado os serviços, ressaltando, inclusive, sua obrigação quanto ao cálculo e a forma de recolhimento dos encargos previstos em lei, aplicados ao município.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a). Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de ordem de execução de serviço.
b). Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato.
c). Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a entrega do objeto.
d). Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
e). Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto deste instrumento que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA.
f). Instituir como GESTOR do contrato Servidor com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução deste instrumento.
g). A CONTRATANTE designará Servidor para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.
Pedra Grande-RN, 22 de fevereiro de 2024.
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