MINUTA 126/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018
MINUTA 126/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018
PROCESSO Nº 10518/2018 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2018 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO –
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob N.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto N.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Interina, Senhora VANIR CLARA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , , , inscrito no CPF sob nº , CI nº , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. Contratação de empresa especializada, através de Sistema de Registro de Preços, para prestar serviço de hospedagem aos grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão das Etapas Regional e Estadual do Festival de Teatro Amador, a ser realizado nos meses de agosto e dezembro de 2018 em Erechim/RS, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios.
1.2. Descrição dos Serviços:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada - para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria Single: Leito simples, com cama de solteiro, banheiro. Obs: INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
2 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada – para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria: Single. Leito com cama de solteiro ou casal,
ar-condicionado, frigobar, banheiro. Obs.: INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
3 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada – para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria: Duplo. Leito simples, com 02(duas) camas de solteiro, banheiro. Obs.: INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
4 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada – para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria: Duplo. Leito com 02(duas) camas de solteiro ou de casal, ar-condicionado, frigobar, banheiro. Obs.: INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
5 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada - para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria: Triplo. Leito simples com 03(três) camas de solteiro, banheiro. Obs.: INCLUSO CAFÉ DA MANHÃ, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
6 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada - para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria: Triplo. Leito com 03(três) camas de solteiro ou casal, ar-condicionado, frigobar, banheiro. Obs.: CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
7 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada - para serviços de hospedagem para grupos/artistas/avaliadores/apoiadores que participarão do Festival de Teatro Amador, conforme descritivo.
Categoria: Com acessibilidade - Portadores de Mobilidade Reduzida (PMR). Leito com padrões de acessibilidade (ABNT - NBR 9050) para Portadores de Mobilidade Reduzida (PMR), com cama, banheiro. Obs.: CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, ROUPA DE CAMA E SERVIÇO DE LAVANDERIA.
Valor da diária individual: R$
2 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO –
2.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato e término quando fornecidas as hospedagens requeridas pelo Município de Erechim/RS e seu pagamento, não ultrapassando o limite permitido pelo caput do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2. As hospedagens serão contratadas para o Festival de Teatro Amador a ser realizado no Município de Erechim nos meses de Agosto e Dezembro/18. A quantidade de diárias e o tipo do quarto será informado antecipadamente à contratada conforme a necessidade de cada etapa do Festival.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por diária conforme especificado na Cláusula 1 – DO OBJETO, em moeda vigente no país.
3.2. Os pagamentos serão efetuados num prazo médio de 15 dias após apresentação de nota fiscal constando número de hospedagens e mediante atestado de execução emitido pelo gestor do contrato.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.9. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.10. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar devidamente os serviços, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital do Pregão Presencial Nº 115/2018, seus anexos e em consonância com a proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.5.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
4.7. A CONTRATADA fica responsável pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.8. A CONTRATADA fica responsável para atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
4.9. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
4.10. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE –
5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
5.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. A fiscalização será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.1.1. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.018/05.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.1.
7.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – EMPENHO DA DESPESA –
8.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.39.99.99.00