TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 001/2021 –
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 001/2021 –
“GASTRONOMIA E INOVAÇÃO NO TURISMO”
Processo Administrativo nº 01.060.940/21-00 – 58593/DRTI-BL/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A -
BELOTUR E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE/MG.
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seu Diretor de Políticas de Turismo e Inovação, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada BELOTUR, e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DE MINAS GERAIS, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx
Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 16.589.137/0001-63, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 – Diretor Superintendente e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF sob o nº 545.845.636-87 – Diretor de Operações, adiante denominado SEBRAE/MG, em conjunto denominados PARTÍCIPES, resolvem celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2021: “GASTRONOMIA E INOVAÇÃO NO TURISMO”, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre a BELOTUR e o SEBRAE/MG, para a realização do Hub de Inovação no Turismo, o Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e a Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte, conforme definido no Plano de Trabalho, Anexo Único deste instrumento.
1.2. A consecução de finalidades de interesse público e recíproco deste objeto será efetivada sem transferência de recursos financeiros.
1.3. O presente Xxxxx xxxxx-se-á pelo art. 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, pelo art. 27, §3º, Lei 13.303/16 e legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
2.1. A cooperação entre a BELOTUR e o SEBRAE/MG acontecerá de forma mútua para os projetos do Hub de Inovação no Turismo, do Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e da Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte, nas seguintes formas:
2.1.1. Definição de aspectos metodológicos e diretrizes estratégicas;
2.1.2. Promoção conjunta e divulgação dos projetos;
2.1.3. Disponibilização de recursos técnicos, humanos e de estrutura.
2.2. As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, pela BELOTUR e pelo SEBRAE/MG, mediante troca de correspondências, respeitadas as competências de cada órgão ou entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Constituem atribuições comuns à BELOTUR e ao SEBRAE/MG, no âmbito deste Termo de Cooperação:
3.1.1. Identificar as possibilidades no desenvolvimento de ações de fomento e apoio à adoção de práticas inovadoras, a partir da avaliação institucional de prioridades comuns e do estabelecimento de estratégias conjuntas;
3.1.2. Designar, por meio da unidade responsável, representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste instrumento;
3.1.3. Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste acordo e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
3.1.4. Aportar e aprovar marcas no material de divulgação;
3.1.5. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013 – “Lei Anticorrupção”,
abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na BELOTUR.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Este Termo de Cooperação é firmado sem transferência de recursos financeiros entre a BELOTUR e o SEBRAE/MG.
CLÁUSULA QUINTA – DAS METAS E DOS RESULTADOS ESPERADOS
5.1. META 01 – Realização do projeto piloto do Hub de Inovação no Turismo de Belo Horizonte.
5.1.1 Os resultados esperados a partir da celebração deste Termo de Cooperação são:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
5.1.1.1. Fomento ao ecossistema de inovação e tecnologia de Belo Horizonte;
5.1.1.2. Estímulo para o desenvolvimento de startups de turismo.
5.2. META 02 – Realização do Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e da Temporada
Internacional de Gastronomia e de Belo Horizonte.
5.2.1 Os resultados esperados a partir da celebração deste Termo de Cooperação são:
5.2.1.1. Oportunizar a disseminação de informação e conhecimento;
5.2.1.2. Promover Belo Horizonte como Cidade Inovadora e Criativa da Gastronomia;
5.2.1.3. Incentivar o turismo gastronômico em Belo Horizonte.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ETAPAS/ FASES DE EXECUÇÃO
6.1. As etapas são compreendidas como as seguintes:
META | ETAPA | PARTÍCIPE | |
01 | I | Disponibilização do espaço do Sebrae Lab para a realização de uma (01) oficina de desenvolvimento de soluções com startups | SEBRAE/MG |
II | Disponibilização de equipe técnica, compreendida como mentores para as atividades de pré-aceleração das startups | SEBRAE/MG | |
III | Organização e operação dos meetups e um hackaton | BELOTUR | |
02 | I | Disponibilização de equipe técnica, compreendida como intérpretes de inglês e espanhol, para a viabilização dos eventos Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e da Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte | SEBRAE/MG |
II | Operação e organização da transmissão dos eventos | BELOTUR |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1. O Cronograma de execução das metas e etapas deste Termo de Cooperação fica definido da seguinte maneira:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
META | ETAPA | ANO/MÊS | ||
OUT/2021 | NOV/2021 | DEZ/2021 | ||
01 | I | |||
II | ||||
III | ||||
02 | I | |||
II |
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Termo de Cooperação vigorará até 31 de dezembro de 2021, com início a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS
E FISCALIZAÇÃO E DA
9.1. Pela BELOTUR, fica designado Gestor deste Termo de Cooperação, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, BM 080028-0, Diretor de Políticas de Turismo e Inovação.
9.2. Pelo SEBRAE/MG, fica designado Gestor deste Termo de Cooperação, Xxxxxx Xxxx, CPF 051.542.626- 11.
9.3. A título de prestação de contas, a BELOTUR e o SEBRAE/MG, por meio dos gestores acima informados, deverão elaborar relatório final conjunto, comprovando o alcance dos objetivos e ações, conforme Plano de Trabalho.
9.3.1. O prazo de entrega do relatório final é de até 30 (trinta) dias contados do encerramento do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente instrumento, é vedado à BELOTUR e ao SEBRAE/MG ou a seus empregados e/ou a seus prepostos e/ou a seus gestores:
10.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
10.1.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Termo de Cooperação;
10.1.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações do presente Termo de Cooperação, sem autorização em lei;
10.1.4. Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/13 e no Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e
denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, denúncia disponíveis na BELOTUR;
por meio dos canais de
10.1.5. Manipular ou fraudar o presente instrumento, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/13 e no Decreto Municipal nº 16.954/18.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo e denunciado de comum acordo entre os signatários, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
11.2. A eventual denúncia deste Termo de Cooperação não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos aqui estabelecidos.
11.3. É vedada alteração que implique alteração do objeto, como tal entendida a modificação, ainda que parcial, da finalidade prevista no Plano de Trabalho, ainda que sem alteração da classificação econômica da despesa.
11.4. Os termos aditivos a este Termo de Cooperação serão previamente examinados e considerados
juridicamente válidos por meio de parecer, nota jurídica ou visto no próprio documento.
11.5. Este Termo de Cooperação poderá ser unilateralmente denunciado, motivadamente, por escrito e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido nas seguintes hipóteses:
11.5.1. No término do prazo ajustado, se não houver interesse dos partícipes na continuidade do Termo de Cooperação ou decorrido o seu prazo de vigência, se este não for prorrogado;
11.5.2. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou do plano de trabalho, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito do motivo da rescisão;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
11.5.3. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, que torne impossível a continuidade do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1. O SEBRAE/MG obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente Termo de Cooperação.
12.2. O SEBRAE/MG obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à
segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
12.3. O SEBRAE/MG deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
12.4. O SEBRAE/MG não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento.
12.5. O SEBRAE/MG não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento.
12.6. O SEBRAE/MG obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito instrumento.
12.7. O SEBRAE/MG fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Termo de Cooperação, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
12.8. Ao SEBRAE/MG não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste Termo de Cooperação.
12.9. O SEBRAE/MG deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
12.10. O SEBRAE/MG deverá notificar, imediatamente, a BELOTUR no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.11. A notificação não eximirá o SEBRAE/MG das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.12. O SEBRAE/MG, que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento, fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
12.13. O SEBRAE/MG obriga-se a manter preposto para comunicação dos assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
12.14. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a BELOTUR e o SEBRAE/MG, bem como entre
seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções
previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
12.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o SEBRAE/MG a processo administrativo para apuração de responsabilidade e conseqüente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As comunicações dirigidas à BELOTUR deverão ser encaminhadas, por escrito, ao seu Gestor no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
13.2. As comunicações dirigidas ao SEBRAE/MG deverão ser encaminhadas, por escrito, ao seu Gestor no seguinte endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
13.3. Aos gestores caberá, ao final do Termo de Cooperação, elaborar o relatório final, comprovando o
alcance dos objetivos e ações realizadas no prazo de até 30 dias a contar da instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
data de vencimento do
14.1. À BELOTUR caberá a publicação, no Diário Oficial, do extrato correspondente a este Termo de Cooperação no âmbito da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Termo de Cooperação.
E, por estarem de pleno acordo com o acima estabelecido, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2021.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE/MG
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Superintendente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Políticas de Turismo
e Inovação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração e Finanças
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COOPERAÇÃO “GASTRONOMIA E INOVAÇÃO NO TURISMO”
1. INTRODUÇÃO
Este plano de trabalho, como parte integrante do Termo de Cooperação em referência, visa explicitar as principais atividades a serem desenvolvidas, bem como pactuar responsabilidades, no sentido de fortalecer, ampliar e aprimorar o compromisso e a articulação institucionais voltados para o fomento e o apoio à adoção
de práticas inovadoras no turismo, por meio da cooperação técnica entre órgãos e entidades da
Administração Pública, e sua interação com iniciativas similares nos âmbitos da iniciativa privada, das organizações da sociedade civil e das instituições de ensino e pesquisa.
Este documento será observado durante toda a vigência, servindo também como fonte de consulta e orientação para a tomada de decisões estratégicas e operacionais. Além disso, este plano poderá ser atualizado durante o transcorrer dos trabalhos pelas unidades responsáveis pela coordenação e execução das atividades, mantendo todos informados quanto ao andamento e aos resultados da cooperação técnica.
2. OBJETO
O presente plano de trabalho tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre a BELOTUR e o SEBRAE/MG, para a realização do Hub de Inovação no Turismo, o Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e a Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte.
A consecução de finalidades de interesse público e recíproco deste objeto será efetivada sem transferência de recursos financeiros.
3. JUSTIFICATIVA
A BELOTUR e o SEBRAE/MG tiveram sucesso na implementação de ações conjuntas em razão da
colaboração, cooperação e dos interesses mútuos em promover, desenvolver e estruturar o turismo em Belo Horizonte.
Em razão da temática de projetos em geral (gastronomia e inovação em específico neste Plano), que abarcam a missão da BELOTUR e do SEBRAE/MG, dentro de suas competências e em alinhamento com seus
o
projetos estratégicos, referidos partícipes identificaram a oportunidade de desenv lver, conjuntamente, um
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
a
ra execução deste objeto, além do potencial de gerar novos negócios e
acordo na junção de esforços p
soluções inovadoras, oportunidade de interação, integração e disseminação de conhecimento.
Importante ainda destacar que:
o
a) A BELOTUR é uma empresa pública da Administração Indireta Municipal, c
m personalidade jurídica
de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica e financeira, com a
finalidade, dentre outras, de tornar a cidade de Belo Horizonte reconhecida nacional e
internacionalmente como destino turístico, referência no turismo de negócios e lazer, que oferece
n
cultura, entretenimento, gastronomia e atividades complementares, ma valores do povo mineiro;
tendo as tradições e os
s
b) A BELOTUR compõe o Si tema Municipal de Turismo, instituído pela Lei nº 10.823/2015, designado como órgão central do sistema, no âmbito de sua atuação, à qual cabe a coordenação e a execução
n
dos programas de dese volvimento do turismo, constituindo-se, portanto, no eixo executivo do
turismo no âmbito municipal;
c) O SEBRAE/MG tem por objetivo fomentar o desenvolvimento sustentáv
e
l, a competitividade e o
t
ç
aperfeiçoamento técnico das microempresas e empresas de pequeno por e industriais, comerciais, agrícolas e de serviços, notadamente nos campos da economia, administra ão, finanças e legislação; da facilitação do acesso ao crédito; da capitalização e fortalecimento do mercado secundário de
a
títulos de capitalização daquelas empresas; da ciência, tecnologia e meio mbiente; da capacitação
gerencial e da assistência social, em consonância com as políticas nacionais, regionais e estaduais de desenvolvimento.
d) Este ajuste se formaliza entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e
entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse
a
recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os p rtícipes;
e) A relevância e contribuição decorrente da cooperação nos campos técnicos e científicos, em que os partícipes contribuem com seus próprios recursos, resultam na economicidade e no melhor
e
aproveitamento do conh cimento, de técnicas, metodologias, boas práticas, informações e pessoal;
f) Os partícipes possuem, dentre suas competências, o desenvolvimento econômico, social, cultural dos destinos através do turismo;
g) O conceito e a prática aplicada por Destinos Turísticos Inteligentes se valem da colaboração e participação de parceiros na estruturação no desenvolvimento sustentável do território, incrementando a qualidade da experiência no destino e a qualidade de vida dos residentes;
h) A similitude dos objetivos institucionais dos partícipes se coaduna com o objeto em destaque, cuja natureza administrativa consagra o interesse público em detrimento de quaisquer interesses de natureza privada;
i) Em razão da pandemia do COVID-19, a cooperação técnica é um dos instrumentos que podem
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
o
de dados, informações,
auxiliar na resolução e superação de crises, a partir do compartilhament conhecimentos e boas práticas;
4. METAS / RESULTADOS ESPERADOS
META 01 – Realização do projeto piloto do Hub de Inovação no Turismo de Belo Horizonte.
Os resultados esperados são:
• Fomento ao ecossistema de inovação e tecnologia de Belo Horizonte;
• Estímulo para o desenvolvimento de startups de turismo.
META 02 – Realização do Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e da Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte.
Os resultados esperados são:
• Oportunizar a disseminação de informação e conhecimento;
• Promover Belo Horizonte como Cidade Inovadora e Criativa da Gastronomia;
• Incentivar o turismo gastronômico em Belo Horizonte.
5. ETAPAS / FASES DE EXECUÇÃO
As etapas são compreendidas como as seguintes:
META | ETAPA | PARTÍCIPE | |
01 | I | Disponibilização do espaço do Sebrae Lab para a realização de uma (01) oficina de desenvolvimento de soluções com startups | SEBRAE/MG |
II | Disponibilização de equipe técnica, compreendida como mentores para as atividades de pré-aceleração das startups | SEBRAE/MG | |
III | Organização e operação dos meetups e um hackathon | BELOTUR | |
02 | I | Disponibilização de equipe técnica, compreendida como intérpretes de inglês e espanhol, para a viabilização dos eventos Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes eda Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte | SEBRAE/MG |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
II | Operação e organização da transmissão dos eventos | BELOTUR |
6. CRONOGRAMA
O Cronograma de execução será executado da seguinte maneira:
META | ETAPA | ANO/MÊS | ||
OUT/2021 | NOV/2021 | DEZ/2021 | ||
01 | I | |||
II | ||||
III | ||||
02 | I | |||
II |
7. VIGÊNCIA
Este ajuste vigorará até 31 de dezembro de 2021, com início a partir da assinatura do respectivo
instrumento, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação entre a BELOTUR e o SEBRAE/MG acontecerá de forma mútua para os projetos do Hub de Inovação no Turismo, Seminário Cidades e Destinos Turísticos Inteligentes e para a Temporada Internacional de Gastronomia de Belo Horizonte, nas seguintes formas:
• Definição de aspectos metodológicos e diretrizes estratégicas;
• Promoção conjunta e divulgação dos projetos;
• Disponibilização de recursos técnicos, humanos e de estrutura.
As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, pela BELOTUR e pelo SEBRAE/MG, mediante troca de correspondências, respeitadas as competências de cada órgão ou entidade.
9. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições da BELOTUR:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx X?xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B620-BE43-30B1-9AF2.
• Identificar as possibilidades no desenvolvimento de ações de fomento e apoio à adoção de práticas inovadoras, a partir da avaliação institucional de prioridades comuns e do estabelecimento de estratégias conjuntas;
• Designar, por meio da unidade responsável, representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações;
• Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ajuste e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
• Aportar e aprovar marcas no material de divulgação;
• Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/13, de 01 de agosto de 2013 - “Lei
Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e
denunciando a prática
de irregularidades de que tiver conhecimento,
por meio dos canais de
denúncia disponíveis na BELOTUR.
Constituem atribuições do SEBRAE/MG:
• Identificar as possibilidades no desenvolvimento de ações de fomento e apoio à adoção de práticas inovadoras, a partir da avaliação institucional de prioridades comuns e do estabelecimento de estratégias conjuntas;
• Designar, por meio da unidade responsável, representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações;
• Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ajuste e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
• Aportar e aprovar marcas no material de divulgação;
• Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/13, de 01 de agosto de 2013 - “Lei
Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e
denunciando a prática
de irregularidades de que tiver conhecimento,
por meio dos canais de
denúncia disponíveis na BELOTUR.
10. RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre a BELOTUR e o SEBRAE MG.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Pela BELOTUR, fica designado Gestor deste Termo de Cooperação, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, BM 080028-0, Diretor de Políticas de Turismo e Inovação.
Pelo SEBRAE/MG, fica designado Gestor deste Termo de Cooperação, Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00.
A título de prestação de contas, a BELOTUR e o SEBRAE/MG, por meio dos gestores acima informados, deverão elaborar relatório final conjunto, comprovando o alcance dos objetivos e ações, conforme Plano de Trabalho.
O prazo de entrega do relatório final é de até 30 (trinta) dias contados do encerramento do Termo de Cooperação.
***
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 011.***.***-09 em 29/10/2021 10:02 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
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Client Timestamp Fri Oct 29 2021 10:02:38 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxx Xxxx - 051.***.***-11 em 29/10/2021 09:22 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: Xxxxxx.Xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Client Timestamp Fri Oct 29 2021 09:22:43 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 187.72.244.25
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 549.***.***-91 em 28/10/2021 22:58 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Oct 28 2021 22:58:29 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.950173 Longitude: -43.9288706 Accuracy: 12.144000053405762
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 000.***.***-00 em 28/10/2021 18:36 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 454.***.***-53 em 28/10/2021 18:15 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 545.***.***-87 em 28/10/2021 17:38 UTC-03:00