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Nordeste
CONTRATO NO 2020/138 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA INTL TECHNOLOGY SERVICES LLC, PARA CONTRATAÇÃO DOS SERViÇOS DE ACESSO Á REDE SWIFT (SOCIETY FOR WORLDWIDE INTERBANK FINANCIAL TELECOMMUNICATION), INCLUINDO O FORNECIMENTO DO RESPECTIVO HARDWARE, SOFTWARE DE CONEXÃO E CERTIFICADOS DIGITAIS, NA FORMA DE BIRÔ DE SERViÇOS (SERVICE BUREAU), BEM COMO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CONEXÕES FíSICA E L6GICA NECESSÁRIAS Á LIGAÇÃO COM A REDE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n' 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE oU BANCO, e de outro lado a empresa INTL TECHNOLOGY SERVICES LLC, com sede em Xxx Xxxx - XX 00000, situada na 000 Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx 0.000, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço global, vinculada á Proposta de Contratação n° 2020/000310, de 12/02/2020, do Ambiente de Operações de Câmbio, seus Anexos e á proposta de preço, ref.: SI-0085793, de 26/12/2019, nos termos da Lei n" 13.303/16, do Decreto n' 8.945/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste - Dispensa de Licitação, Art. 138, Inciso XV, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contrataçâo dos serviços de acesso á rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financiai Telecommunication), incluindo o fornecimento do respectivo hardware, software de conexão e certificados digitais, na forma de birô de serviços (Service 8ureau), bem como instalação e manutenção das conexões física e lógica necessárias à ligação com a rede, em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento e de seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global dos serviços é de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), conforme composição de custos constante do Anexo I deste Instrumento, cujo(s) desembolso(s) dar-se- á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000291/000032 - OUTROS SERViÇOS DE TI - SERViÇOS DE TERCEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO - No custo acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: impostos, taxas, mão~de-obra, salários, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, viagens/deslocamentos, diárias/alimentação/estadas de seus profissionais em serviço, despesas administrativas, seguros, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAçÕeS TÉCNICAS
As especificações técnicas dos serviços estão descritas no Anexo 11deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com inicio em 16/03/2020 e término em 12/09/2020.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
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PARÁGRAFO ÚNICO - o presente Contrato será extinto de pleno direito, antes do prazo estipulado,
caso termine o caráter emergencial que justificou a contratação, não gerando qualquer ônus ao BANCO, mediante comunicação prévia ao CONTRATADO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado no 5" (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, ou em outro banco/agência/conta indicado pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionado à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar. impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em .boa e devida forma.
1.1- A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuad2S relativas ao objeto deste Contrato.
1.2 - Havendo erro na apre~entação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, Oll, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização "da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
1.3 - A nota fiscal!xxxxxx deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
1.3.1 - a identificação completa do CONTRATANTE. bem como o número deste Contrato;
1.3.2 - os valores referentes às retençôes obrigatôrias de tributos, devidamente destacados;
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1.3.3 - descr.ição detalhada de todos os itens que compôem o objeto contratado. de fomna clara, indicando, inclusive, se for caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como. a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
1.4 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO. em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
1.5 - O CONTRATANTE fará as retençôes dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento. a documentação que comprove essa situação.
11- Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o pagamento será realizado no 100 (décimo) dia útil após seu recebimento.
111- Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
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111.-1 Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
111.-2 O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
111.-3 Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso 111.1a, Unidade Gestora deste Contrato
adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
111.-4 Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevãncia, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a titulo de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos 1= indice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
CLÁUSULA SEXTA - 00 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos selViços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Operações de Câmbio, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
11 - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dOS serviços
e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
11-1 A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
v - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representa-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-a mediante declaração, na qual devera constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados á sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO devera considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da 8ua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO XXXXXX - X CONTRATADO orientará o seu preposto quanto á necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a
Unidade responsavel pela fiscalização deste Contrato, com vistas á adoção das providências que lhe couberem re!aUvas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado oelo BANCO deverá ser substituido pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e T erceíro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, alêm do cumprimento das Clausulas e condições definidas neste Instrumento, a observãncia por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
1.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
1.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere á prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização adm!nistrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
1.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, d~finidos no Art. 50 da l.ei rO 12.846/13, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
11 - fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 50 da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas elou antiéticas;
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11.2- respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os pnnClplOS éticos aceitos pelo Banco, na forma da Politica de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética e lntügridade do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos poderá ser acessado no sita ~Il.tum.YJ!I, no seguinte caminho: Institucional/Sobre o Banco /
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11.3- disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato O conhecimento sobre o disposto na Lei n' 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
J 1.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
11.5- manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou anti ético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
11.6- cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n' 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n' 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilicitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste,ou outras normas de licitações e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
11- Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabaihadores em condições análogas à de escravo.
111- Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do
proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
v - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo de contratação.
Vil - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VIU - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre
o Contrato;
Vl1.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área
gestora e fiscal deste Contrato);
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VI1.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação; VilA - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII-Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuizos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
IX - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsab!1idade pê\ra Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo V deste Contrato, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas civeis e penais cabíveis.
x - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO.E IMPEDIMENTOS, deste Contrato.
XI- Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos: órgãos e entidades municipais. estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade,
11 - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em pOrtal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151., do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
111 - Atestar as notas fíSC.3!s/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos :serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
o presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
J - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação 'técnica aos seus objetivos;
11 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
111 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificaçaodo regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
v - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento
de bens ou execução de obra ou serviço'
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VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do ~ 1', do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEiRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição reguiarmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, o
Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilibrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos
seguintes Instrumentos:
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
11 - apostilamento, no caso de reajuste de preço por indice e quando não houver alteração de Cláusula
contratual.
PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo Instrumento será assinado apenas pelo
Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
1.1- advertência;
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1.2 - multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor da remuneração mensal por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo especificado, no caso de não cumprimento do prazo méÍx!rno 6stabelecido para reparo/restabelecimento da solução. em 100% (cem por cento) de onerabilidade, além dos descontos previstos neste Contrato;
1.3 - multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor da remuneração mensal por hora ou fração de inoperância, que exceda o índice de indisponibilidade mensal; caso o somatório de indisponibilidades ultrapasse o indica mensal especificado I contratado. No cálculo desse somatório serão consideradas todas as inoperâncias, inclusive aquelas com duração inferior ao prazo máximo de reparo da solução;
1.4 - multa de 10% (dez por cento}, aplicável sobre o valor apurado para pagamento quando se verificar a ocorrência faltosa, nas violações ou descumprimentos de Cláusula(s) ou condição(ões) estipulado(s) neste Contrato;
1.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato;
1.6 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II - A sanção prevista 110 !nciso 1.6 desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1 - tenham sofrldo condenaçã.o definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito á aplicação da sanção prevista no Inciso 1.6 desta Cláusula, xxxx.xx outros, o Contratado que.
I - apresentar documentação falsa;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; 111- falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
v - cometer fraude ffscaL
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder á retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos 1.2 a 1.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cu.ia abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos 1.2 a 1.5 desta Cláusula poderão ser aplicadas concolT,ita.!1temente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias üteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
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PARÁGRAFO SEXTO - o valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo
disciplinado.
1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11- A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral, assegurada a prévia defesa;
11.2- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3- por determinação judicial.
11-1 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
IV,2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. r da Constituição Federal, que proibe ó trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IVA - a prática de atos lesivos á Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.? - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
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E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de iguai teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 16 de março de 2020.
Antônia KE V/XXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela /NTL ~Ec~r/CES LLC~
TESTEMUNHAS:
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Gláu.cjaMaria Barrocas Xxxxxx
CPF: '381.066,553-34
RG: A\)1)2350605 ssp-ce
~
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG:2007009007944
A A Venkataramaiah Venkatanarayan epresentante Legal
Minuta visada pelo jurídíco do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
I
,~1/'.f) .
'}r
rV) Banco do 11
~1i Nordeste
ANEXO I COMPOSiÇÃO DE CUSTOS
ITEM - (I) | PREÇO | ||
MENSAL | QUANT. PARCELAS | PREÇO TOTAL | |
(R$) | (MESES) | (R$) |
Manutenção Mensal (Setvice Bureau | ||
-8B). I |
,
9.875,00
6 59.250,00
Manutenção Mensal (Listas restritivas e de Pessoas Politicamente 1.500,00 | 6 | 9,000,00 |
Expostas). |
.
SUBTOT AL I (R$) 68.250,00
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Banco do 12
Nordeste
ANEXO 11 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
o birô de serviços deverá fornecer os serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privadas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas para detecção e prevenção de emissão de mensagens por meio do sistema SW1FT envolvendo esse grupo de pessoas ou entidades, visando o combate e a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
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Banco do 13
Nordeste
ANEXO 111 REQUISITOS FUNCIONAIS
1. FINALIDADE
As informações contidas neste anexo descrevem os requisitos funcionais necessários para fornecimento de serviços de outsourcing de acesso a rede SWIFT (Society for Worldwide tnterbank Financiai Telecommunication), na forma de birõ de serviços (Service Bureau), objeto do Contrato.
Os requisitos funcionais especificados neste documento têm caráter obrigatório e devem ser
rigorosamente atendidos pela empresa contratada.
Descrição dos Requisitos Funcionais
1. Requisitos Gerais
• Condições Gerais:
o a empresa contratada deverá fornecer serviços de outsourcing de acesso à rede SWIFT, na modalidade Service 8ureau, para uso do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA) , band-1 com instalaçâo no minimo em 15 (quinze) estações de trabalho (workstations) e acesso de 05 (cinco) usuarios simultâneos, pelo Banco do Nordesté do Brasil.
• Autorizações e Certificações:
o a empresa contratada deverá ter o seu funcionamento aprovado pelo Board of Directors
da XXXXX;
o a empresa contratada devera possuir certificado de Compliance da Swift, resultante de auditoria da SWIFT, no minimo, para até o ano 2015.
.
2. Integração com Sistemas Aplicativos
• Cópia de Mensagens em Área de Armazenamento no Banco.
• Impressão de Mensagens em impressoras do Banco.
• Recuperação de Mensagens enviadas/recebidas.
• Armazenamento de Mensagens por período mínimo de 5 (cinco) anos.
• Tratamento de listas restritivas e de pessoas politicamente expostas.
~ ..
3. Serviços
• Atualização de Versões:
o deverá assegurar a atualização de versões do conjunto de software (aplicativos de conexão a rede SWIFT, sistemas operacionais, banco de dados, rede) utilizados para disponibilizar os serviços da rede SWIFT.
• Gerenciamento:
o deverá assegurar o gerenciamento da rede de comunicação, servidores, sistemas operacionais, banco de dados e outros recursos de hardware e software que suportam os serviços da rede SWIFT.
• Help-Desk:
o devera assegurar o atendimento (help-desk), em Iingua nativa, português (Brasil), voltado para solucionar incidentes e problemas bem como o uso dos serviços disponibilizados pela rede SWIFT.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/k19.
r~)Banco do 14
I...!! Nordeste
I
I I
[4.
I
• Operação:
c dev~m:~ assegurar o fornecimento do serviço de operação assistida para todos os servicos disponibilizados pela rede SWIFT.
• Migração:
o quando necessário, deverá assegurar a migração para novas versões de recursos (aplicativos de conexão à rede SWIFT, sistemas operacionais, banco de dados, rede) que suportam a rede Sv'i/JFT
• Técnicos:
o devera assegurar a disponibllização de pessoal técnico qualificado para executar todas as atividades necessárias para o funcionamento dos serviços da rede SWIFT.
• Documentação e suporte assistido de operação do SAA:
o deverá assegurar o fornecimento de toda documentação e suporte assistido de operação do sistema SAA requeridos para a utilização dos serviços de acesso à rede SWIFT, na modalidade Service Bureau; .
o deverá fornecer suporte assistido in loco de no mínimo 24 (vinte e-quatro) horas após o periodo de funcionamento experimental.
Assistência e Suporte Técníco
O CONTRATADO deverá prestar assistência e suporte técnico para os serviços, os quais devem contribuir para a manutenção do pleno e correto funcionamento dos mesmos, através das seguintes rncdElidndes de atuação:
• Pró-ativa: identificação de problemas potenciais, sugestão de melhorias e novas formas de imp!ementação, anâHses quantitativas e qualitativas de utilização de recursos, relatórios gerenciais e acompanhamento da prestação de assistência e suporte técnico;
• Reativa: atendimento e providências na ocorrência de incidentes notificando falhas nos serviços, quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre comportamento observado e especificações técnicas, implementação de funcionalidades suportadas, configurações Inadequadas, ou outras circunstâncias na utilização da solução que ponham em risco com qualquer grau de severidade os negócios do Banco.
No que se refere ã Duração:
• todos os requisites objetos deste anexo deverÉ!o ser plenamente atendidos pelo período de vigência do Contrato.
No que se refere às Expensas:
• todos os. requisitos objetos deste Anexo deverão ser plenamente atendidos sem nenhum custo adicional para o Banco.
A assistência tecníca dos serviços deverâ contemplar as seguintes atividades:
• Cobertura:
o prevenir sobre o surgimento de problemas técnicos nos produtos e solucionar os
mf.~S11l0S, caso ocorram;
o determinar e solucionar incidentes abertos junto ao Centro de Suporte Técnico;
o :nstalação e desinstalação de quaisquer componentes dos serviços;
o auaisquer outías intervenções nos serviços de forma a assegurar o bom funcionamento
dOS mesmos, de acordo com as necessidades do Banco;
o fornecimento e substituição de quaisquer componentes que fazem parte dos serviços que venham a apresentar qualquer tipo de -fãlha ou comportamento em desacordo com o e3perado, a critério do Banco.
• Horário de Atendimento:
~
Minuta visada pelo jucidico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
rVI
15
~~ Nordeste
o o CONTRATADO deverá atender a chamados de suporte técnico no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365), via 0800, á central de atendimento do CONTRATADO.
O suporte técnico deverá contemplar as seguintes atividades:
• Cobertura:
o atualização de versões diversas de quaisquer componentes;
o alteração e adaptação de configurações;
o implementação de funcionalidades suportadas pela solução;
o efetuar atualização de software.
• Horário de Atendimento:
o o CONTRATADO deverá atender a chamados de suporte técnico no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365), via
.0800, á central de atendimento do CONTRATADO.
O atendimento e restabelecimento deverão contemplar os seguintes itens:
• Classificação dos Chamados de Assistência Técnica:
o o CONTRATADO deverá acatar a classificação dos chamados de assistência técnica de
acordo com a descrição abaixo, ficandó a critério do Banco a classificação do c~amado:
• Produção Parada: serviços de acesso á rede SWIFT sem funcionamento, implicando
em interrupção do funcionamento dos serviços para todo o ambiente servido.
~ Produção Afetada: todos os outros eventos que não se enquadram na classificação anterior.
• Prazos de Restabelecimento da Solução:
o o CONTRATADO deverá obedecer aos prazos para restabelecimento do funcionamento da solução, em função da classificação do nível de severidade da ocorrência, de acordo com o especificado abaixo:
• Produção Parada: 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado; Produção Afetada: 4 (quatro) horas, a partir da abertura do chamado.
o os serviços de acesso à rede SWIFT serão considerados restabelecidos somente quando
estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades dos serviços implementadas até a ocorrência do evento que ocasionou o chamado técnico, a critério do Banco;
o A classificação do nível 'de severidade do chamado ficará á critério do Banco.
• Prazos de Atendimento para suporte técnico:
o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias corridos para o
atendimento de chamados de suporte técnico à solução.
• Prazos de Atendimento para troca de reJeases:
o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias corridôs para o
atendimento de troca de releases.
• Prazos de Atendimento para recuperação de mensagens:
o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 1 (um) dia corrido para recuperação de
mensagens.
• Prazos de Atendimento para troca de impressora:
o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 1 (um) dia corrido para recuperação de
mensagens.
.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
r~)Bancodo 16
I..!! Nordeste
5. Serviços Adicionais
• Filtro OFAC (Office o~ Foreign Asseis .Conlro~ do Departamento do Tesouro dos Estados
I Unidos d3 América.
• Filtro UN (lista de sanções impostas pelas Nações Unidas) .
• Filtro OSFI (lista de sanções impostas pelo Canada) .
• Filtro EU (lista de sanções impostas pela Comunidade Econõmica Européia e alertas do FATF/GAFI).
• Lista. !ntern,Kiona! de Pessoas Politicamente Expostas .
I
Os serviços deverão ser fornecidos com a possibilidade de uso de suas listas oficiais como outras
geridas pelo BNB.
i -
16. Níveis de Serviço
I
• Desempenho:
I | ||||||||
utilização do SWIFT AI/xxxxx Xxxxxx (SAA). |
I o SWIFT Alliance Aeeess (SAA):
7. Manutenção do sistema
O serviço de manutenção deverá garantir a atu~lização do birô de serviços em função de
I determinações legais oriundas dos órgãos reguladores e de alterações destinadas às correções
I de defeitos. I
I
I .~_ ..
I
18. SegUlança
Os arquivos de 109Sde atividades devem estar protegidos contra remoção e alteração.
I
I
I O birõ de selViços deve oferecer. no mínimo, um Manual do Usuário (processo de negócio,
I instalação, configurações mínimas exigidas, operação, configuração de usuário) seja ele on-line
I
I ou impresso.
~-~._._.
19. Infra-estrutura
I
I No que se refere ;, infraestrutura de software e hardware, o birô de serviços deverá ser
I compatlvef Cair o ambiente computacional do Banco do Nordeste.
I
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Banco do 17
Nordeste
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituido por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da
sanção;
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por SOCIO que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,
impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de licitante pessoa física ou contratado pessoa física);
10. não possuí (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa juridica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ii) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;.
11. não é proprietário, mesmo na .condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meseS.
FortaleZ~_-fl:ir020
A Venkataramaiah Venkatanarayan presentante Legal
XXXXXX E TERHUNE
NOTARY PUBLlC STATE OF NEW JERSEY
MY COMMISSION EXPIRES JAN. 14, 2025
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.
Nordeste
18 •
ANEXO V
ACO(.mo DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A .. sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Ar!. 5' da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4', 11, 'c', do Dec-Lei n' 200, 25.02.67), com sede na Av. Dr. Silas Munguba, n'
5.700, Passaré. né::l cidflds d~~ Fortalaz,3. Ceará, doravuntc denominado CONTRATANTE, neste ato
devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXxXX Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, ponador do CPF n' 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx ,'dri,"'o, brasileira, casada, portadora do CPF de n' 000.000.000-00, e a empresa INTL TECHNOLOGY SERVICES LLC, pessoa jurídica de direito privado, situada na 000 Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx 0.000, na cidade de New Vork - NY 10017, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu Representante Legal, XXXXXXX Xxxxxxxxxxxxxx Venkatanarayan, considerando que"
a) são ti1ulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto elou
reservado:
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do aual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas e/ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencíalidade de tais informações, gar3n~índo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e candições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS
CLÁUSUL.A PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas. e/ou reservadas, de propriedade de terc;eíros, não impc-rtando a natureza de tais informações;
(ii) n50 estft>vinculado 3 nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou 'possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesse!?, ceste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trarâ ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta elou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedarJe de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vinculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comerci"3! de terceiros'.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não pár parte do CONTRATADO. ou ainda. revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvn!'rirlo 8 em deser,volvimento e I ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iH) Projeto de implantação de soluções em segurança da j'nformação; (ív) Treinf'lmento em seguranç;;. ela informação;
(v) Projete e / 0\': irnfJlantação de sistemas para detecção de invasões;
Minuta visada pelo 'u~ do Banco do Nordeste em 27/11/2019. ~ \
19
r~)BanCOdO
I..!! Nordeste
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da
informação;
(viii) Terceirfzação e I ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e I ou impiantação de plano de contingências;
(x) Projeto e I ou implantação de politica de segurança;
(xi) Projeto e I ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e I ou implantação de firewal/;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais); ,
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; politicas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(Iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se' possa razoavelmente entender que seja secreta e/ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos similares: ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRAT ANT!=S deverão guardar segredo a respeito dos negócíos realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar,transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta e/ou reservada;
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019~
(v) Banco do 20
~'\. .Nordeste
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou reve:.wüo Inadvertida de qualquer informação secreta e/ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados á outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, com'J tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilfzados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer infonna:ç<í..~ identif~C2da e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades. tíeGorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticadt'!::: por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo esta vinc:..:!ado, que impliquem no descumprjmento de Cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está xxxxxxx.xx. Ou~""quer Ifjo!Eção ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata reficisãc do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigDr e produzirãe seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposíções do presente Acordo, continuando vE.'Fdas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de sen/iço£; firmado.
CLÁUSULA m:CI~JA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo Ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou lnexeau!vel no 1:>.0::10 ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em n.:mrluma hipó~ese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por est.e Acordrl são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade d8S infC'rrnações sigilosas. à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou juridicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sjgilosa~, nos :e.-rnàs deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável E" ~rr0tr8t?\fel. 'Jbrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores. inc!u::;ive após o encerram'2nto do Contrate,; ao qual o presente Acordo está vinculado.
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/1112019.
21
r~)Bancodo
I...!! Nordeste
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas: Fortaleza-CE, 16 de março de 2020.
Antônia K LV/XXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela /NTL TECHNOLOG SERVlCES LLC.
XXX.XXXXXXXX:
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LESUE E TERHUNE
NOTARY PUBLlC STATE OF NEW JERSEY
MY COMMISSION EXPIRES JAN. 14, 2025
Gláuci~aocas Sanios
CPF: 381.066.553_34
~02350605 SSp.CE
Xxxxxxx.xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CPF,525.240.783'53 RG;2007009007944
Minuta visada pelo juridico do Banco do Nordeste em 27/11/2019.