Contract
Documentos Necessários e Cláusulas Obrigatórias 1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cédula de identidade e residência (requerimento disponível no Cartório); 2. Contrato Social em duas vias originais, visados por advogado, com a indicação do nome e nº de inscrição na respectiva seccional da OAB. (Lei 8.906/94), exceção feita às microempresas e às empresas de pequeno porte. Deverá constar rubrica dos sócios em todas as páginas; 3. Prova da identidade dos sócios, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência e/ou declaração de residência com firma reconhecida; 4. Declaração de Isenção Criminal (modelo disponível no Cartório); 5. Necessário constar do Contrato Social: (Lei 10.406/2002 – NCC). I. Constar tratar-se de sociedade simples; II. Nome, nacionalidade, estado civil (sócios casados, por força do art. 977 do NCC, devem esclarecer o regime de casamento, pois sendo de comunhão universal ou separação obrigatória de bens o contrato e/ou alteração não poderá (ão) ser registrado(s), profissão e residência dos sócios, se pessoas físicas, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas (art. 977 caput e inc. I); III. denominação (devendo designar o objeto da sociedade, concluindo com a terminologia LTDA, se for o caso). Em se tratando de sociedade limitada, deverá constar do contrato que a responsabilidade dos sócios será limitada nos termos do art. 1052 e seguinte do NCC; b) objeto (c/declaração precisa e detalhada – art. 997, inc. II); c) endereço completo da sede, bem como da filial e, d) prazo de duração da sociedade (art. 997, inc. II); IV. Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária (art. 997, inc. III); V. A quota de cada sócio no capital social, o modo de realizá-la e o prazo de sua integralização (art. 997, incs. III e IV); VI. As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços (quando couber) (art. 997, inc. V); VII. As pessoas físicas incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições (art. 997, inc. VI); VIII. Se o contrato permitirá ou não administrador não sócio, qualificando-o, se já for designado (art. 1061); IX. Poderes e atribuições do administrador (art. 997, inc. VI); X. A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas (art. 997, inc. VII); Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais (art. 997, inc. VIII); XI. Dissolução (art. 1033); | |
– Nas assinaturas dos sócios (com firmas devidamente reconhecidas) e das testemunhas devem constar os respectivos nomes, nº das identidades e dos CPF(s); – A redação do objetivo social da sociedade deverá ser clara e precisa, evitando a inserção de termos geradores de possível confusão por serem genéricos. | |
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade com firma reconhecida, solicitando o registro da alteração, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência (requerimento disponível no Cartório);
2. Alteração contratual em duas vias originais;
3. CND (INSS), se ocorrer redução de capital;
4. Prova da identidade do (s) administrador (es) da sociedade, mediante a apresentação de cópia autenticada de dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF e comprovante de residência. Dispensa-se essa prova, quando já feita em processo anterior;
5. Qualificação completa de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior;
6. Qualificação completa de sócios pessoa jurídica e, se sediada no país, o nº. de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do cartório competente e data do registro no Órgão;
7. No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante legal. Sócio maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do representante;
8. Assinaturas dos sócios e das testemunhas devendo constar abaixo destas o nome completo, nº da identidade com órgão expedidor e o CPF;
9. Transcrição da totalidade do objetivo social, no caso de alteração do objetivo original;
DISTRATO SOCIAL
1. Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade com firma reconhecida, solicitando o registro do distrato, dele devendo constar o seu nome por extenso, identidade e residência (requerimento disponível no Cartório);
2. Distrato social em duas vias originais. Nesse instrumento devem constar: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação, o responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso e visto do advogado. Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades;
3. Assinaturas dos sócios e das testemunhas, devendo constar abaixo destas, o nome completo, nº. da identidade com o órgão expedidor e o nº. do CPF (reconhecer firma dos sócios e das testemunhas);
4. Certidões originais de: INSS (para fins de baixa); FGTS; Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
5. Publicação prévia do distrato no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, de acordo com o artigo 1103, inciso I e artigo 1152, § 1º do NCC.