Termo de Fomento nº 002/2022
Termo de Fomento nº 002/2022
Processo Administrativo nº 2022-8CVCZ
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E A LIGA DE DESPORTOS CAPIXABA, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR”, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 07.412.119/0001-10, com sede à Rua Cel. Xxxxxx Xxxxx, s/nº
- Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Secretário da Xxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior, e a Liga de Desportos Capixaba - LDC, inscrito no CNPJ sob nº. 08.683.934/0001-87, com sede à Avenida Rio Doce, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx / XX – Cep 29.702- 800, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Presidente da Entidade, Sra. Lucinete Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 728.916/ES SSP/ES, CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2022-8CVCZ e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento, decorrente de Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício do ano vigente, tem por objeto a realização do Projeto “Copa ProdNorte de Futebol Amador”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.39.101.812.0159.2596 – Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, UG 390101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0101000000 - ED: 3.3.50.41 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
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CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 25/05/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do(a) Gerência de Esportes Educacional, Comunitário e Lazer desta SESPORT, no prazo máximo de 05 dias úteis, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
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II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração
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pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
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9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
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11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma. Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento,
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a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Fomento ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da Liga de Desporto Capixaba
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ANEXO I - PLANO DE TRABALHO – TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
DADOS DO PROJETO | |||||
NOME: COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR | |||||
DATA INÍCIO: 11 de março de 2022. | |||||
VALOR DO PROJETO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) | |||||
LOCAL DO EVENTO: Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão. | |||||
PARCELAS DE PAGAMENTO: 1 (parcela única) | |||||
DADOS DA Organização da Sociedade Civil - OSC | |||||
Nome da instituição: LIGA DE DESPORTO CAPIXABA - LDC | |||||
CNPJ: 08.683.934/0001-87 | |||||
Endereço: Avxxxxx Xxx Xxxx, 000 - 0.x xndar | |||||
Bairro: Xxxxxx Xxxxxxxx | Cidade: Colatina | Estado: ES | CEP: 29.702-800 | ||
Telefone(s) Celular (es): (00) 00000-0000 | Fixo (s): | Página na internet (home page): | |||
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | |||||
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (Quem assinará o instrumento jurídico) | |||||
Nome completo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | |||||
Cargo: Presidente | Início: 2018 | Término: 27/06/2022 | |||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade / Órgão Expedidor: 728.916/SSP-ES | ||||
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 599, apt. 203 | |||||
Bairro: Jardim Camburi | Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29.090-200 | ||
Telefones (incluindo celular e fax) (00) 00000-0000 | Endereço eletrônico (e-mail): |
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | |||
Nome completo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | |||
CPF: 000.000.000-00 | Formação: Ensino Médio Profissionalizante | ||
Telefones (incluindo celular e fax): (00) 00000-0000 | Endereço eletrônico (e-mail): | ||
OUTROS PARTÍCIPES | |||
Nome da instituição: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA | |||
Bilheteria | ( ) Sim ( X ) Não | Valor | |
Taxa de Inscrição | ( ) Sim ( X ) Não | Valor | |
Patrocinadores | ( X ) Sim ( ) Não | ||
Descrição dos Itens dos patrocinadores e destinações dos recursos oriundos de Exploração Econômica | Estarão em negociação a partir de Janeiro de 2022 algumas propostas de parcerias: Guaraná Coroa – disponibilizará água e refrigerante para os atletas; Horti fruti Opa – disponibilizará frutas para equipe de arbitragem; |
1. INTRODUÇÃO1
O esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade. Através de uma partida de futebol, de um jogo de vôlei, um jogo de basquete, pessoas se relacionam, fortalecem amizades, criam vínculos mesmo sem nunca terem se visto. A importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios na saúde física do homem. “É possível perceber-se o desenvolvimento das relações socioafetivas, a comunicabilidade, a sociabilidade, ajustando socialmente esse homem ao meio que vive” (BURITI, 2001, p.49).
Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida de diversas pessoas, o terceiro setor tem um papel relevante na economia estadual e nacional. De acordo com estudo realizado, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse segmento foi responsável por 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, o que corresponde a aproximadamente 32 bilhões de reais.
Além das fundações, das Organizações Não-Governamentais (ONG’s), o terceiro setor é composto por pessoas jurídicas que desenvolvem projetos sociais para a sociedade. Esses projetos têm a intenção de proporcionar mais oportunidades e benefícios para as pessoas que participam de forma direta e indireta.
O terceiro setor é o segmento que mais dialoga com a esfera pública e privada por meio de atos voluntários dos próprios cidadãos. É a esfera que se aproxima da vontade da sociedade, pois, na teoria, a sua atuação é a manifestação dos interesses e necessidades do povo. É o setor que representa a sociedade civil organizada, compreendida pela integração de pessoas físicas ou jurídicas, sem ânimo econômico e fora do Estado, que se unem espontaneamente para buscar soluções, proteções e efetivações de questões e interesses coletivos.
Por consistir na união livre de pessoas com o objetivo social, o Terceiro Setor torna-se um espaço de integração entre os atores sociais de promoção dos direitos essenciais dos indivíduos. Dessa
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
forma o poder público cria mecanismos para manter relações com as organizações da sociedade civil, garantindo a governança pública, com a administração participativa.
Após esse breve histórico, podemos afirmar ainda que o futebol é uma paixão Nacional, mas também Capixaba. A cada ano a Liga de Desporto Capixaba realiza diversos eventos esportivos no estado do Espírito Santo, destaque aqui para: Copa Metropolitana, Copa Norte e Copa Sul de futebol.
Dentre as diversas frentes de incentivo ao esporte, um cronograma cheio, consistente e recorrente de competições oficiais, nas faixas etárias, em diversos níveis, partindo da base, passando pelo intermediário, e até revelando atletas para o profissional em alto rendimento. A Liga de Desporto Capixaba busca estimular todas as equipes do estado, a participarem de campeonatos consolidados e mais do que isso, a satisfação em estar disputando um campeonato de alto nível, o qual serve também de etapa para os atletas participarem dos campeonatos estaduais e até nacionais, realizados no estado do Espírito Santo.
Ao longo desses mais de 15 anos de atividades, foram realizados eventos que envolveram crianças, adolescentes, jovens e adultos. Além da realização da Copa Metropolitana, Copa Norte e Copa Sul de futebol, eventos consolidados nos calendários esportivos dos municípios, destacamos ainda as Copas Acaf’s (Campeonato de Clubes) que ocorreram nos municípios de Xxxxxx Xxxxxxx, Cachoeirro de Itapemirim, Santa Leopoldina, Cariacica, Serra, Vitória e Viana ao longo de todo o exercício de 2018, ou seja, a Liga promove anualmente uma verdadeira caranava esportiva em todo o solo capixaba.
Nestes eventos promovidos pela entidade, através da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, são distribuídos as equipes participantes kit’s de material esportivo, bolas de futebol de campo, troféus e medalhas para as equipes colocadas em 1ª e 2º lugar, pagamento da arbitragem, transmissão ao vivo dos jogos e outros custos indiretos para realização dos mesmos.
2. CAPACIDADE TÉCNICA2
A Liga de Desporto Capixaba foi fundada em 01 de agosto de 2006, com os objetivos puramente esportivos na modalidade de futebol no âmbito municipal e estadual. Foi declarada de utilidade pública municipal no ano de 2010, através da Lei 5.645, sancionada pelo Prefeito do município de Colatina, e estadual, pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Xxxxxx Xxxxxx no ano de 2011, sancionada através da Lei nº 9.648, pelos relevantes serviços sociais prestados junto às comunidades.
A LDC tem por finalidade:
– administrar, orientar e difundir o desporto amador em todo o Estado do Espírito Santo, e outras modalidades esportivas que estiverem em sua direção;
– Promover a realização de campeonatos, torneios e competições de futebol entre as associações filiadas, de acordo com o regulamento elaborado pela LDC e aprovado por maioria simples dos filiados;
- Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (dentre outros dispostos no art. 2º do Estatuto)
O ano de 2020 foi desafiador para toda humanidade. Apesar da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, as atividades econômicas foram gradativamente sendo retomadas. Entre elas, a realização de projetos esportivos.
Assim, a partir de dezembro de 2020, iniciamos a realização do projeto: “FORTALECIMENTO DO FUTEBOL AMADOR NO ESTADO – 2ª EDIÇÃO”, que possibilitou a aquisição de uniformes, materiais esportivos (troféus e medalhas), aquisição de unidades de Álcool em Gel 70º com 500g e unidades de Termômetro Digital Infravermelho como uma das medidas de higiene pessoal e higienização de mãos, procedimentos esses obrigatórios e preventivos à disseminação do novo coranavírus (COVID-19), bem com o pagamento de arbitragem com a celebração do Termo de Fomento nº 019/2020.
Nesse sentido, visando dar continuidade à execução de projetos esportivos, estamos propondo aumentar o número de competições e áreas de atuação do Governo do Estado, através desta Liga. Neste projeto em específico estamos propondo a realização da: COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR 2022. Este evento contará com a participação de 12 equipes representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
Desse modo, a melhoria dos serviços prestados pelo projeto beneficiará também esse atual cenário que estamos vivenciando, observando as medidas de prevenção e controle de disseminação do novo coranavírus (COVID-19), através da aplicação de recursos em equipamentos que contribuem para esse controle.
2 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
3. OBJETO
Realização da COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR 2022, com a participação de representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
4. BENEFICIADOS
Com a implantação/execução deste projeto esportivo envolveremos 12 equipes de futebol de campo do naipe masculino, representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão, e cerca de 900 pessoas, entre atletas (categoria adulto), treinadores, roupeiros, massagistas, seguranças, profissionais de Rádios, TV e Jornal, bem como movimentará todo o comércio local (Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Bancos e empresas), além de milhares de pessoas direta e indiretamente ao longo da competição.
Beneficiários diretos: equipes participantes do evento esportivo realizado pela entidade - jogadores, treinadores, roupeiros, massagistas, seguranças que participam dos eventos esportivos realizados pela entidade, entre inúmeros outros colaboradores.
Beneficiários indiretos: comércio local (restaurantes, hotéis, pousadas, empresas em geral) pais, mães e familiares em geral; municípios que estarão sendo representados;
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas e outros | Categoria (NOME) | Subtotais | ||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
FUTEBOL | 900 | ----- | CAMPEONATO | Categoria adulto | 900 |
TOTAL GERAL |
*Beneficiários diretos: indivíduos que participam das atividades desenvolvidas e recebem apoio direto âmbito
4.2 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS INDIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | ||
Faixas Etárias/Sexo | Masculino | Feminino |
Idosos | 50 | 30 |
Adultos | 150 | 100 |
Adolescentes | 100 | 80 |
Pré-adolescentes | 100 | 80 |
Crianças | 80 | 30 |
TOTAL GERAL | 480 | 320 |
*Beneficiários indiretos: indivíduos influenciados pela ação dos beneficiários diretos do projeto
5. OBJETIVO GERAL
Realização do projeto - COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR 2022, com a participação de representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS3
• Promover competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte;
• Aumentar a exposição do futebol perante a mídia esportiva e ao público em geral, sempre visando o fortalecimento do futebol;
• Realizar a integração, intercâmbio de informações entre as equipes;
• Oportunizar a participação das nossas equipes em competições de alto nível;
• Elevar o nível das equipes e dos Atletas da Modalidade, contribuindo para o desenvolvimento dos mesmos;
• Proporcionar infraestrutura adequada, segura e confortável a todos os participantes diretos e indiretos;
• Dar credibilidade aos atletas e torná-los efetivamente atletas profissionais. (Participação em Campeonatos Estaduais)
3 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 .
7. METAS4
METAS | INDICADORES | MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META |
QUALITATIVAS | Promover competiçõesque venham garantir o desenvolvimento do esporte. | Relatório de prestação de contas e avaliações técnicas dos profissionais participantes do evento. (ficha de avaliação) |
Melhorar a saúde física do beneficiado através da prática do esporte. | Relatórios e pesquisa com os atletas beneficiados, apresentados a LDC, durante as competições. | |
QUANTITATIVAS | Gerar oportunidade aos atletas participantes do evento para destaque e possível participação em eventos estaduais. | Relatório de prestação de contas com números de atletas e os destaques na competição. |
8. METODOLOGIA
Para a execução do Projeto COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR a Liga de Desporto Capixaba estabelecerá uma relação de parceria com a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. Essa parceria envolverá cinco etapas principais:
1. Planejamento;
2. Seleção e Celebração;
3. Execução;
4. Monitoramento e Avaliação; e
5. Prestação de contas.
Com a promulgação da Lei 13.019/2014, o principal avanço foi a criação de um regime jurídico próprio para as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil. Com essa nova lei, o planejamento passa a ser um aspecto essencial nas relações de parceria e a OSC deverá conhecer bem os recursos necessários para a sua realização, sejam eles humanos, técnicos ou físicos. A partir deste conhecimento, ela planejará as atividades que pretende realizar em um determinado período (plano de trabalho aqui apresentado) e os resultados que pretende alcançar, que podem variar de acordo com o tipo de parceria. O planejamento deve garantir que cada etapa do projeto seja desenvolvida de forma sincronizada com as demais, para que
4 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
eventuais problemas identificados em uma fase não interfiram na seguinte. Deste modo, a etapa final de prestação de contas será o resultado lógico do bom cumprimento de todas as etapas do projeto.
Os parâmetros que serão utilizados para os cumprimentos das metas são: observação das equipes participantes; interação das mesmas durante a competição e com as matérias produzidas e disponibilizadas nas redes sociais (sendo essa uma das ações de divulgação do evento esportivo com envolvimento da comunidade onde o evento será realizado), sendo finalizado na prestação de contas.
A COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR será realizada com a participação de representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
Apresentamos aqui a forma de utilizarmos toda mão de obra e equipamentos solicitados no apoio financeiro, como é sabido estamos atravessando um momento pandêmico, onde a flexibilização tem nos obrigados a executar inúmeros procedimentos protocolares de saúde, sendo assim conforme dispõe os últimos Decretos emitidos pelo Governo do Estado, haverá um público reduzido de torcedores e profissionais, sempre obedecendo ao que dispõe no mesmo. Usaremos totem de álcool em gel, medidores de temperatura, higienização dos vestiários, serviços de sonorização para estarmos sempre alertando a todos dos cuidados necessários, conforme estabelecido nos protocolos de segurança apresentado pelo governo Estadual. Usaremos o modelo atualmente mais utilizado para transmissões nas redes sociais e canais da entidade para maior número de pessoas estarem assistindo os jogos, e atingindo uma divulgação ainda maior desta competição e do apoio ofertado pelo Governo estado do ES através da SESPORT.
Sabemos que o custo eleva-se diante da necessidade dos cuidados a serem tomados neste momento, mais certamente o ES estará sendo visto através de nossas redes sociais e nossas transmissões ao vivo nos nossos canais de comunicação como Estado com cuidado sanitário, é capaz de realizações mesmo em momentos críticos por possuir equipes responsáveis e competentes para tal no referido momento.
Acreditamos por fim que a realização do projeto contribuirá de forma eficaz para divulgar a preocupação que instituições públicas, privadas, e instituições não governamentais têm com o esporte, sendo este um dos pilares da nossa Carta Magna, firmados como direitos fundamentais; os quais primamos por sua manutenção.
9. JUSTIFICATIVA
Para alguns, o Terceiro Setor não precisa estar presente em mídias sociais, uma vez que estes não vendem produtos ou serviços. Contudo, esse é um pensamento totalmente equivocado, pois há uma causa a ser divulgada e, para atingir seu objetivo, ela deve ser compartilhada com o maior número possível de pessoas.
É interessante notar o engajamento dos próprios doadores nas redes sociais, para os quais já virou um hábito recorrente compartilhar seus donativos em plataformas como o Facebook, por exemplo. Para ganhar mais força, a divulgação deve ser anunciada no lugar certo e com a linguagem adequada. Organizações filantrópicas precisam construir boas redes para obter sucesso, um dos melhores caminhos são as redes sociais. No entanto, elas não atrairão, por exemplo, jovens voluntários se utilizarem uma linguagem muito rebuscada e formal em suas mídias
Segundo o Relatório Global sobre a Tecnologia nas ONGs, publicado em 2017 pela organização Nonprofit Tech for Good, somente 66% dos participantes disseram que a liderança executiva prioriza a mídia social em suas comunicações e estratégias de arrecadação de fundos on-line. O Facebook lidera como a plataforma preferida, com 92% dos participantes tendo uma página dedicada, seguido pelo Twitter (72%) e pelo YouTube (55%).
O uso de tecnologias também é uma maneira eficaz de as entidades do Terceiro Setor apresentarem seus resultados e seus trabalhos para a comunidade. Assim, o uso da tecnologia influencia tanto no impacto externo da rede quanto na sustentabilidade e nas condições para se manter a eficiência interna, com procedimentos e equipes bem alinhadas e organizadas.
Alinhado a essa evolução, o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade. Através de uma partida de futebol, de um jogo de vôlei, um jogo de basquete, pessoas se relacionam, fortalecem amizades, criam vínculos mesmo sem nunca terem se visto. A importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios na saúde física do homem. “É possível perceber-se o desenvolvimento das relações socioafetivas, a comunicabilidade, a sociabilidade, ajustando socialmente esse homem ao meio que vive” (BURITI, 2001, p.49).
A seção III da Carta Magna faz alusão ao desporto e ao dever do Estado, como podemos observar na redação dada ao Art. 217, quer seja:
“É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. A Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, também faz menção expressa em seu Art. 185: “O Poder Público fomentará práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal”.
Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida de diversas pessoas, o terceiro setor tem um papel relevante na economia estadual e nacional. De acordo com estudo realizado, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse segmento foi responsável por 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, o que corresponde a aproximadamente 32 bilhões de reais.
Formados por fundações, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e sindicatos, o terceiro setor é composto também pessoas jurídicas que desenvolvem projetos sociais para a sociedade. Esses projetos têm a intenção de proporcionar mais oportunidades e benefícios para as pessoas que deles participam, de forma direta e indireta. É o segmento que mais dialoga com a esfera pública e privada por meio de atos voluntários dos próprios cidadãos. É a esfera que se aproxima da vontade da sociedade, pois, na teoria, a sua atuação é a manifestação dos interesses e necessidades do povo. É o setor que representa a sociedade civil organizada, compreendida pela integração de pessoas físicas ou jurídicas, sem ânimo econômico e fora do Estado, que se unem espontaneamente para buscar soluções, proteções e efetivações de questões e interesses coletivos.
Com a realização da COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR estaremos incluindo e alcançando indivíduos com o intuito de desenvolver hábitos saudáveis por meio da prática de atividade física, o exercício da cidadania, o desenvolvimento intelectual, emocional de cada um, diminuindo assim, um dos fatores da questão social que é a falta de integração, de cooperação, de estímulo, entre tantos outros que assolam a nossa sociedade, contribuindo ainda para a realização de eventos seguindo todas as normas emitidas pelo Governo Estadual, gerando ainda renda (profissionais indiretos envolvidos na execução) e oportunidades as pessoas que possam ter perdido seus empregos e funções por conta da pandemia.
Portanto, concluímos que através destes eventos, realizados pela Liga de Desporto Capixaba, utilizamos
o esporte com ferramenta de grande uso para mobilizar pessoas e criação de expectativas positivas destas para com um time, um grupo ou até mesmo um governo.
Além do papel social, é preciso destacar que incentivar a prática do esporte no estado ajuda também a combater diversas doenças. Consequentemente, a busca por atendimento médico no Sistema Único de Saúde diminuirá, caso o projeto persista no futuro. Investir no esporte é aumentar a qualidade de vida das pessoas. Em apenas um projeto, traremos diversos benefícios para a sociedade capixaba.
O alcance e a relevância dos projetos desenvolvidos pela entidade vão além do esporte de participação, pois acreditamos que para termos um esporte de alto rendimento e nível competitivo internacional, precisamos investir na base e na categoria intermediária, na descoberta e na formação de talentos; e também no desenvolvimento dessas atletas, não apenas na parte desportiva, mas também social. Acreditamos ainda no acolhimento destes atletas, no encerramento de suas carreiras, mas principalmente focada nos que não seguirão carreiras profissionais, mas terão no esporte uma forma de manutenção da saúde e de lazer, objetivando cumprir estas metas na modalidade.
As práticas esportivas podem e devem ser construtoras e reconstrutoras de cultura e criação de dinâmicas de inovações, enriquecendo assim nossas vidas. O esporte, passando por uma leitura, crítica, vivência e reflexão, pode transformar-se em uma ferramenta poderosas para um melhor desenvolvimento social, político-cultural e econômico.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto | ||||
( ) Alto Rendimento | ( ) Esporte Educacional | ( X ) Esporte de Participação | ( ) Esporte de Formação | |
Proposição do Projeto em Linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is) Indique o(s) Núcleo(s) Conceitual(is) a ser(em) trabalhado(s) transversalmente aos objetivos do projeto, e identifique os pontos da proposta onde exista(m) este(s) alinhamento(s): | ||||
( ) Cultura | ( X ) Turismo | ( ) Meio Ambiente | ( X ) Saúde | |
Justificativa do alinhamento dos Vetores e Núcleos Conceituais | ||||
Com a realização deste projeto garantiremos um melhor desenvolvimento do esporte no âmbito estadual, criando oportunidades às pessoas envolvidas direta e indiretamente nos projeto desenvolvidos por esta entidade, além de cumprir o que dispõe na Constituição da República de 1988 em seu artigo 217, que o dever de proporcionar atividades desportivas, assim como de lazer, é dever do Estado. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o nãoprofissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social (BRASIL, 1988). Ademais, com a realização deste projeto, promoveremos integração entre as comunidades e as equipes participantes por meio da prática de futebol. Vale ressaltar ainda que, através da participação das equipes nos eventos realizados pela entidade, as mesmas conseguem valorizar seus atletas (categoria intermediária e adulta), gerando ainda oportunidades e renda para os mesmos. Já nas categorias de base, a possibilidade de revelação. Indiretamente, podemos afirmar que, com a execução deste projeto, movimentaremos todo o comércio local atingido pela crise causada pelo Coronavírus (Restaurantes, Hotéis, Pousadas, Bancos, empresas e turismo). Ao seguir a queda prevista para a economia brasileira em 2020, o Espírito Santo precisará de uma alta dose de investimentos públicos para se recuperar dos efeitos de histerese provocados pela pandemia de Covid-19. Esse deverá ser um novo tempo, de redirecionamento de esforços coletivos nos campos da produção de bens e serviços destas entidades que colaboram com as atividades que o estado não pode alcançar. Assim, é recomendável um olhar mais atento para a necessidade da elevação de todos os as cadeias produtivas capixabas. Essa relevante questão demandará a revisão dos planos de desenvolvimento regional no Espírito Santo e uma maior democratização das discussões e decisões. |
10. CUSTOS5
10. 1
ORÇAMENTO RESUMIDO | ||||
Código | Especificação | Sesport (concedente) | Proponente (contrapartida) | Total |
3.3.50.41 | Materiais | |||
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | ||||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60.000,00 | 60.000,00 | ||
TOTAL | R$ 60.000,00 |
10.2
ORÇAMENTO FINANCEIRO | ||||||||
Meta | Etapa | Especificação | Indicador Físico | Indicador Financeiro | Duração | |||
Jogo de Uniforme Dry Connection, Escudo Bordado Digital, artes em sublimação, modelagem Revolution, punhos e gola Vent, Selo de Produtos Oficial. (Kit de composto por 1 camisa, 01 calção e 01 Meião profissional) | Unidade | 12 | 2.300,00 | 27.600,00 | 11 de Março 2022 à 24 de Abril de 2022 | |||
Bola de futebol digital, S11 R2, para a execução do evento esportivo. | Unidade | 36 | 180,00 | 6.480,00 | 11 de Março 2022 à 24 de Abril de 2022 | |||
Premiação da competição, sendo: Troféus e Medalhas personalizadas para 1º, 2 Colocado. | Unidade | --- | ---- | 2.470,00 | 11 de Março 2022 à 24 de Abril de 2022 | |||
Arbitragem + Patronal (20%) | Serviço | 25 jogos | 515,00 | 15.450,00 | 11 de Março 2022 à 24 de Abril de 2022 | |||
Captação e transmissão simultânea, com 2 câmeras de resolução mínima de 144p, ilha de edição, equalização e upload em tempo real para redes sociais; incluindo equipe técnica e operacional. | Unidade | 04 | 2.000,00 | 8.000,00 | 11 de Março 2022 à 24 de Abril de 2022 |
5 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
11. PREVISÃO DE RECEITA6
A OSC realizará o projeto COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR através da Emenda Parlamentar do Deputado Xxxxx Xxxxx de nº 1326 no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
12. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Ressaltamos que não utilizaremos recursos financeiros deste projeto para pagamento do quadro de funcionários da OSC.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE – TESOURO ESTADUAL
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
R$ 60.000,00 | ||||||
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Nota explicativa: O cronograma de execução é a distribuição das atividades/ações previstas no projeto. Constitui um instrumento essencial de gestão e, por isso, deve ser elaborado com critério. Nesse item, devem ser previstos os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Preencher as informações, conforme planilha disponibilizada como modelo.
6 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014
14.1 METAS A SEREM EXECUTADAS: | ||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QTDE | INICIO | TÉRM | |||
1 | Inscrições | Cadastro das Equipes | Equipes | 12 | Início em Janeiro de 2022 | Até o início da competição |
2 | Realização do Campeonato | Realização dos jogos | Jogos | 25 | 11 de Março 2022 | 24 de Abril de 2022 |
3 | Relatórios | Relatório Prestação de Contas | Em até 90 dias após o término da vigência | 90 | Final da vigência | Até 90 dias |
15. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
Segue abaixo as formas e meios pelos quais o projeto dará conhecimento de suas ações aos parceiros, líderes e formadores de opinião, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral.
Informamos ainda que daremos publicidade a parceria, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 201, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015, versa que a organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Detalhe como ocorrerá à divulgação das ações do Projeto:
(XX) Faixas
(XX) Banners
(XX) Jornais
(XX) Televisão
(XX) Internet. Especifique (Pagina Oficial da LDC, Instagram, Twitter, Facebook e Canal do Youtube).
(XX) Outros. Especifique: Por transmissão ao Vivo em nossos canais de mídia.
Em quais locais ocorrerá a divulgação do Projeto:
(XX) Comércios
(XX) Associações
(XX) Página Oficial da LDC e toda nossa ilha de redes sociais.
16. CONCLUSÃO
O esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade. Através de uma partida de futebol, pessoas se relacionam, fortalecem amizades, criam vínculos mesmo sem nunca terem se visto. A importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios na saúde física do homem.
Por fim, conseguimos incentivar a formação de equipes esportivas das modalidades futebol, promovendo competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte no âmbito estadual e aumentar a
exposição do esporte amador perante a mídia esportiva e ao público em geral, sempre visando o fortalecimento do futebol em nosso Estado.
17. DECLARAÇÃO | |
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou OSCs da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Liga de Desporto Capixaba | |
18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE | |
Aprovo o presente Xxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxxx (XX) , xx , 0000. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |
TABELA COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR - 2022
1ª FASE - CONFRONTOS DIRETOS