CONTRATO Nº 020/2022.PMA.SEMUTRAN QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA E DE OUTRO A EMPRESA ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA...
Contrato Administrativo nº 020.2022.PMA.SEMUTRAN
CONTRATO Nº 020/2022.PMA.SEMUTRAN QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA E DE OUTRO A EMPRESA ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO-SEMUTRAN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia Xxxxx Xxxxx, nº 09, Bairro: Coqueiro, Ananindeua-Pa, CEP: 67115-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.400.542/0001-70, neste ato representado por seu Secretário Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da carteira de identidade nº. 18017 PM/PA, e CPF/MF nº. 410.126.312- 49, residente e domiciliado, na cidade de Belém, Estado do Pará a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.346.264/0001-
40, neste ato, representada por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF659.048.772-34, doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº SRP nº 9/2022-14
SEMAD/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº001.2022.XXXXX e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02 e de acordo com as cláusulase condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de sistema de registro de preços Nº 2022.014.XXXXX/PMA, sob a égide da Leinº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto: SERVIÇOS de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, sem motorista, para atender, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Ananindeua/PA, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos abaixo, e a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito é órgão participante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.014.SEMAD/PMA.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Configuração mínima: Veículo tipo passeio, 0 (zero) km, Hatch, no mínimo motor 1.0, 70 cavalos de potência no mínimo, cor branca, preto ou prata, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), airbag duplo (motorista e passageiro), flex (gasolina e/ou etanol), ano/modelo 2020/2021 ou superior, com quilometragem livre, central de mídia com rádio e entrada USB, com película e adesivagem, conforme arte fornecida pelo órgão. | MÊS | 06 | VW/GOL 1.0 OU SIMILAR | R$ 1.900,00 | R$ 11.400,00 | R$ 136.800,00 |
07 | Caminhonete Aberta Para Policiamento Ostensivo Motorizado: Veículo de fabricação nacional, 0 (Zero) Km, ano/modelo correspondente, no mínimo, à data de emissão da nota fiscal; Motorização Mínima: Diesel, potência mínima de 190 cv (cavalo-vapor); Altura mínima: de 1.820mm; Comprimento mínimo: de 5.200mm; Largura mínima: 1.800mm, distância mínima entre eixos: 3.000mm; Rodas/pneus: original do fabricante; Câmbio: manual ou automática com 06 (machas), Capacidade para transporte de cinco (05) Pessoas; Espelhos retrovisores externos direito e esquerdo; Tanque de combustível com capacidade mínima para 75 (setenta e cinco) litros; Freios ABS (função EBD); Air bag duplo (motorista/passageiro); Direção hidráulica ou eletro-assistida; Ar condicionado integrado (quente e frio) original de fábrica; Bancos equipados com: cintos de segurança conforme determinação do CONTRAN, encosto de cabeça, revestimento em material resistente, não absorvente, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto), cor: de acordo com o acabamento interno do veículo; Vidros laterais e traseiros com película de proteção solar, conforme limite máximo estabelecido pelo CTB; Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta com reforços antiderrapantes na região de apoio dos pés e equipado com jogo de tapetes de borracha, tipo bandeja; Grade protetora do motor/Carter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor; Suspensão reforçada para suportar a fadiga de excedente do total de passageiros; Puxadores de abertura interna das portas; Dispositivo | MÊS | 05 | CHEVROL ET S10 LTZ 2.8 TURBO 4X4 AT | R$ 8.800,00 | R$ 44.000,00 | R$ 528.000,00 |
interno para abertura da tampa do combustível; Desembaçador dos vidros; Conjunto de equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito: pneu estepe, macaco, chave de roda, triângulo de sinalização, e extintor de incêndio; Farol de busca com lâmpadas alógenas de 55 watts e cabo com plug para conexão no acendedor de cigarros, alimentação em 12 volts; Barra entre as colunas “B” com suporte para armas longas; Cordo veículo: sólida (a definir); Características do compartimento de carga (Caçamba): Capacidade mínima de 1.000 litros; Adaptações para Uso de Polícia. GRAFISMO: deverão ser afixados os adesivos identificadores, conforme padrão da GCMA, observando que as letras, números e os símbolos serão confeccionados em vinil refletivo e as logomarcas em vinil não refletivo, Película PVC fundida tipo CAST, polimérica, com adesivo em uma das faces, Espessura: mínima de 0,08mm, Logomarca (brasão) da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, O nome “Guarda Civil Municipal”, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – Veículo 0km de primeiro emplacamento. Conjunto sinalizador acústico visual, adaptações e demais alterações realizadas no veículo deverão ser feitas por empresas autorizadas, para que não ocorra em perda da garantia dos veículos, assistência Técnica Autorizada no Estado do Belém/PÁ para Veículos e equipamentos, as empresas devem emitir declaração que comprovem que são revenda e assistência de suas marcas tanto para veículos e equipamentos. SINALIZADORES ACÚSTICO/VISUAL: Composto por um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica, térmica e a raios ultravioletas, largura mínima: 250 mm, altura mínima do módulo de policarbonato: 80 mm, Altura mínima incluindo o perfil de alumínio e o módulo de policarbonato: 168 mm, admitindo-se uma variação de +- 5%, montado sobre uma base única em ABS reforçado com um perfil de alumínio estruturado com formato Linear ou similar. As luzes deverão ser emitidas por leds de alto brilho, com potência não inferior a um watt cada led, montados em blocos ópticos de policarbonato, com leds dispostos linearmente na barra, em blocos compostos por 6 leds cada, distribuídos em fila dupla pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, gerando no mínimo cinco funções de efeitos luminosos, comandadas por controle remoto digital e através de circuitos eletrônicos de chips micro controladores com comunicação assíncrona de 4 MHz. Todo o conjunto montado sobre garras ajustáveis que permitam a fixação no teto do veículo, sendo sua cúpula incolor, com leds nas cores rubi, sirene eletrônica composta de amplificador digital para controle único de sirene e leds, com unidade sonofletora de 100 watts de potência, mínimo de quatro tipos de sons diferenciados, sistema de megafone independente, entrada auxiliar de áudio para transceptores VHF/UHF. A unidade sonofletora de 100 watts deverá estar acoplada a uma corneta aerodinâmica, fixada sob a barra de luzes. |
Os drivers utilizados deverão ser específicos para uso em viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers usados para aplicações musicais. Devera ainda possuir no seu próprio corpo pontos específicos na corneta, não se admitindo a utilização de rosca principal da saída do áudio para tal fim (medidas variáveis em função da marca e modelo dos equipamentos da empresa adaptadora). Todo conjunto deverá ser apresentado, quando da entrega dos veículos, com laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador acústico/visual a ser fornecido atende as normas técnicas em vigor, no que se refere a ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e fotometria classe 1 nos módulos centrais frontais Intensidade luminosa de no mínimo 200 Lumens, Categoria: InGaN, Sinalizador visual comandado por módulo de controle único, Módulo de controle do sinalizador visual e acústico deve permitir o funcionamento independente de ambos os sistemas, Sirene eletrônica composta de amplificador de 100W @ 11Ω (Ohms), Sirene de Baixa Frequência instalada na parte frontal do veículo composto por 02 (dois) módulos. Grafismo sobre a pintura especial: deverão ser afixados os adesivos identificadores, conforme padrão da GCMA, observando que as letras, números e os símbolos serão confeccionados em vinil refletivo e as logomarcas em vinil não refletivo, Película PVC fundida tipo CAST, polimérica, com adesivo em uma das faces, Espessura: mínima de 0,08mm, Logomarca (brasão)da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, O nome “Guarda Civil Municipal". |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do:
Órgão: 28 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Funcional Programática: 0618100112460- Ações de Fiscalização do Trânsito Natureza da Despesa: 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Sub-Elemento: 3390391300– Locação de Bens Móveis Tángiveis ou Inta Fonte de Recurso: 16300000 – Recursos Vinculados ao Trânsito
Valor Alocado para 2022: R$ 387.800,00 (trezentos e oitenta e sete e oitocentos reais) Valor Alocado para 2023: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 664.800,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 A quantidade e os locais de entrega dos veículos serão definidos pelo órgão/entidade contratante no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos veículos especificamente nesses
locais.
3.1.1 A contratada somente poderá disponibilizar os veículos para locação quando autorizados por escrito pelo contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
3.1.2 A entrega dos veículos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as necessidades de cada órgão/entidade.
3.1.3 Caberá à contratada a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos veículos nos locais indicados pelo contratante.
3.2 O ano de fabricação dos veículos deverá corresponder ao constante no anexo III do Edital – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPOSIÇÃO DO LOTE.
3.3 Os contratos serão firmados individualmente entre cada órgão/entidade participante deste Registro de Preços e a contratada, com vigência de 12 (doze) meses.
3.4 Os veículos deverão estar devidamente licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.5 Os veículos deverão obrigatoriamente ser licenciados e emplacados no Estado do Pará, antes da entrega para serviço, conforme legislações vigentes;
3.5.1 Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre, com estimativa de quilometragem entre 1.000 a 4.000 km/mês, podendo variar de acordo com as necessidades da Administração.
3.6 Os veículos deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
3.7 Todos os veículos entregues, inclusive os reservas, serão objeto de vistoria, a ser realizada pelo fiscal do contrato ou servidor(es) designado(s) para essa finalidade, preferencialmente em conjunto com um preposto da empresa contratada, para análise e inspeção das suas especificações técnicas, regularização documental e estado de conservação.
3.7.1 A vistoria deve ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do veículo.
3.7.2 Somente após a realização da vistoria e tendo o veículo sido efetivamente aprovadoem todos os quesitos é que o mesmo será encaminhado para o setor responsável de frota/transportes do órgão/entidade para efetivo cadastro no sistema de gestão de abastecimento da frota de veículos
oficiais do Município.
3.8 Na inspeção de vistoria serão averiguados, no mínimo, os seguintes itens:
a) Documentação de licenciamento anual do veículo (CRLV), seguro obrigatório e apólice do seguro;
b) Motor e parte elétrica (inclusive vidros elétricos, faróis e lanternas);
c) Freios, embreagem, câmbio, nível de óleo e água e toda a parte mecânica;
d) Pneus, inclusive o “xxxxxx” x xxxx xx xxxx, xxxxxxxxxxx (xxxxxx de rodas, macaco) e dispositivos de sinalização (triângulo) fornecidos pelo fabricante;
e) Limpadores de para-brisas, vidros, ar condicionado, espelhos retrovisores laterais e interno;
f) Condições internas do veículo, bancos, carpetes/tapetes, cintos de segurança e todos os componentes para a sua operação;
g) Condições da lataria, pintura e plotagem/adesivagem (quando aplicável).
3.9 No ato da vistoria, caso seja reprovado algum item exigido na especificação, o fiscal não aceitará o veículo, notificando por escrito a contratada para que regularize a pendência ou realize a troca do veículo dentro do prazo previsto para a entrega dos mesmos.
3.10 A contratada deverá obedecer aos seguintes prazos para a entrega dos veículos:
a) Máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega dos veículos de locação continuada,contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual periodo.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PELA CONTRATADA
4.1 Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, sob responsabilidade da contratada, devendo esta ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e constantes no manual do proprietáriode cada veículo.
4.1.1 Caberá à contratada agendar com o contratante a execução dos serviços de manutenção preventiva mediante aviso prévio para recolhimento do veículo de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.2 Os veículos locados deverão ser recolhidos e entregues pela contratada no local de guarda do veículo, conforme agendamento prévio da manutenção preventiva, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com a contratada, desde que não acarretem ônus ao contratante.
4.2 A contratada será responsável pelas despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros,
alinhamento e balanceamento, troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como mão-de-obra para a realização dos serviços e demais suprimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato.
4.2.1 A troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos não poderá ser em prazo superior ao estabelecido no Manual do Veículo, fornecido pelo fabricante.
4.3 Em caso de indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, seja por manutenção preventiva ou corretiva, seja por avarias ou acidentes, a contratada deverá providenciar a sua imediata reposição no prazo máximo de 03 (três) horas por um veículo reserva.
4.3.1 Nos casos descritos no item 4.3, não é necessário que o veículo reserva seja zero quilômetro, desde que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
4.4 A contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente, com a realização do serviço de alinhamento e balanceamento do mesmo.
4.5 A contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com plantão para atendimento e socorro dos veículos locados, incluindo-se oserviço de reboque.
4.5.1 Os serviços de reboque em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado, deverão ser prestados dentro e fora do Estado do Pará.
4.6 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste, defeito, quebra ou sinistro.
CLÁUSULA QUINTA- DO ABASTECIMENTO E DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
5.1 Os veículos objeto dos contratos derivados do presente processo, deverão ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecido em suacapacidade máxima.
5.2 A contratada deverá especificar mediante documento o tipo de combustível abastecido no veículo.
5.3 A contratante, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanqueabastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada.
5.4 Caberá à contratada entregar o veículo caracterizado institucionalmente por meio de adesivagem com a arte e logomarca do órgão/entidade contratante, conforme modelo adotado pela Administração Pública Municipal de Ananindeua/PA.
5.4.1 A arte e modelos de identificação serão fornecidos pelo contratante.
5.4.2 A identificação e caracterização institucional dos veículos não acarretará ônus ao contratante.
5.5 O contratante poderá optar por fornecer e/ou colocar os próprios adesivos de caracterização nos veículos devendo, neste caso, formalizar antecipadamente a decisão àcontratada.
CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Disponibilizar ao órgão contratante os veículos nos prazos estabelecidos na cláusula terceira e
4.3 deste Contrato, nos locais e horários fixados pelo contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que o impossibilite de atender de imediato a solicitação.
6.2 Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas do Termo de Referência.
6.3 Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre, com estimativa de quilometragem entre 1.000 a 4.000 km/mês, podendo variar de acordo com as necessidades da Administração.
6.4 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
6.5 Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual.
6.5.1. Caso seja comprovado, através de Xxxxx Xxxxxxxx, boletim de ocorrência polícial ou documentos equivalentes, a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da contratante o pagamento integral da franquia.
6.5.2 O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados do Termo de Referência, cópias das apólices que comprovem a contratação do serviço.
6.5.2.1 Seguro total, conforme a seguir:
6.5.2.1.1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$100.000,00 (cem mil) Reais;
6.5.2.1.2. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (central de mídia, alto-falantes, antenas, etc.);
6.5.2.1.3. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.);
6.5.2.1.4. Acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
6.5.3 Sempre que solicitado pelo contratante, a contratada deverá comprovar a efetivaçãodo seguro e de sua renovação periódica, mediante o envio de cópia atualizada da Apólice do Seguro.
6.6 Renovar os veículos locados conforme regra instituída no item 8.18 do Termo de Referência.
6.7 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
6.8 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento de combustível.
6.9 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da caracterização visual do veículo, em razão da colocação de películas, adesivos e logomarcas do órgão/entidade contratante.
6.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.11 Substituir no prazo máximo de 03 (três) horas os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
6.12 Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo contratante, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação.
6.13 Dar ciência imediata e por escrito ao contratante sobre qualquer anormalidadeverificada na locação dos veículos.
6.14 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações.
6.15 Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do contratante, respeitando suas normas de
conduta.
6.16 Apresentar a relação dos veículos, em até 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM (hodômetro), tipo de combustível, código Renavam e chassi dos veículos.
6.17 Manter junto aos Fiscais do Contrato um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
6.18 Em havendo manutenção dos contratos firmados, a contratada deverá substituir os veículos que atingiram no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, bem como aqueles que registraram 72.000 km rodados, por veículos novos em perfeitas condições de uso.
6.19 A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando o contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatóriodos aludidos bens.
6.20 Fornecer por meio eletrônico os relatórios discriminados no item 18 do Termo de Referência.
6.21 É obrigação da contratada sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor designado para a função de fiscal do contrato indicado pelo contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.22 A contratada deverá manter, durante toda a execução de objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTES DA CONTRATADA
7.1 Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter os veículos automotores em perfeito estado de conservação de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis, nos termos da legislação vigente e normas brasileiras aplicáveis, bem como observar as recomendações dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outroequipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
7.2 Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93 e Portaria IBAMAnº 85/96.
7.3 Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota quanto àemissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços.
7.4 Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental,visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidosa combustíveis não fósseis.
7.5 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
7.6 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirá, na forma do art.67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como o recebimento dos veículos.
8.1.1 Ao servidor que irá atuar como fiscal do contrato caberá rejeitar, totalmente ou em parte,
qualquer veículo que eventualmente não esteja de acordo com as especificações técnicas e exigências deste Contrato, devendo registrar todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhá-las oficialmente à contratada, determinando prazo para a correção da irregularidade apontada e/ou substituição do veículo.
8.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
8.3 Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do contratante.
8.4 Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua capacidademáxima.
8.5 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
8.6 Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais, terceirizados ou condutores autorizados, no período em que os veículos estiverem sobsua guarda, observado o direito de regresso, bem como o regramento contido no subitem
13.1 do Termo de Referência.
8.7 Não haverá por parte dos contratantes o pagamento de franquia por evento ocorrido, excetuando-se os casos de sinistros decorrentes de culpa ou dolo do condutor.
8.8 Responsabilizar-se pelo mau uso do veículo, caso seja comprovado a negligência.
8.8.1 Considera-se-á, mau uso, a utilização do veiculo de modo irregular, irresponsável, imprudente, ou negligente, e incompativel com os limites de uso regular do veiculo definidos neste instrumento ou em desacordo com as instruções do "Manual de Utilização,Manutenção e Garantia do veiculo" fornecidos pela fabricante/montadora, incluindo neste caso o não atendimento aos prazos estipulados para as revisões periódicas.
CLÁUSULA NONA- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 664.800,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
9.2 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
9.2.1 Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura mensal, computada nesse documento a totalização das operações no mês da ocorrência, de acordo com os cupons fiscais emitidos no período.
9.3 O pagamento será efetuado pelo contratante mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo contratante, referente ao fornecimento ocorrido no decorrer do mês anterior.
9.3.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequenteàquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
9.3.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
9.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada veículo.
9.5 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da contratada, que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à contratada pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.7 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratante, nem deverá haver prejuízo na prestação do fornecimento pela contratada.
9.8 O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
9.9 O contratante não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contados a partir da datade
assinatura, conforme legislação vigente, podendo ter sua vigência prorrogada conforme os termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do(s)seu(s) extrato(s) no Diário Oficial do Estado do Município, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Para os veículos de locação continuada, será autorizada a subcontratação no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do quantitativo contratado de cada item, desde que autorizado previamente por escrito pelo fiscal do contrato do órgão contratante e que a subcontratação não atinja o objeto contratado em sua integralidade.
11.1.1 Para a execução do serviço de locação dos demais veículos não inclusos no percentual de subcontratação discriminado anteriormente, a licitante vencedora deverá utilizar obrigatoriamente veículos de sua propriedade ou adquiridos por meio do sistema de arrendamento mercantil (leasing) em nome da mesma, não sendo aceito veículos de propriedade de terceiros, inclusive os cedidos ou transferidos via comodato ou pertencentes a empresas do mesmo grupo econômico.
11.2 A eventual subcontratação de um veículo de locação não exime a contratada, perante a Administração, das responsabilidades contratuais e legais pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REAJUSTE
12.1 O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001.
12.2 O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 12.1 e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, édireito da contratada e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
12.3 O reajuste será precedido de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
12.4 Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, o contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
12.5 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos naproposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
13.2. A atestação de conformidade referente a prestação dos serviços deste Contrato cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto 10.024, de 2019;
14.2 A Contratada que:
14.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4. Cometer fraude fiscal;
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.3.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.3.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.3.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também éaplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
14.1 do Edital.
14.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.3.1, 14.3.5, 14.2.6 e 14.3.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784,de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática deinfração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública municipal, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridadecompetente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradascomo ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sema participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO:
15.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 001.2022/SEMAD, que faz parte do Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2022-014 SEMAD/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS:
16.1. A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 O objeto deste contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidadecom o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.2 A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
17.3 Fica eleito o Foro da cidade de Ananindeua, Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.
17.3.1 E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO:2840 0542000170
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO:2840054200017 0
Dados: 2022.06.02
13:25:59 -03'00'
Ananindeua (PA), 02 de Junho de 2022.
THALLES COSTA Assinado de forma digital
BELO:41012631 BELO:41012631249
Dados: 2022.06.02
por XXXXXXX XXXXX
249
13:25:27 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
THALLES COSTA BELO
ARRAIS SERVICOS
Assinado de forma digital por ARRAIS
SECRETÁRIO
CONTRATANTE
XXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXXXXXX
MECANICOS,
CONSTRUCAO,
SERVICOS MECANICOS, CONSTRUCAO,
PANTOJA DA PANTOJA DA
CRUZ:65904877234
CONSERVACA:07 346264000140
CONSERVACA:0734626 4000140
Dados: 2022.06.02
14:54:02 -03'00'
CRUZ:65904
877234
Dados: 2022.06.02
14:54:19 -03'00'
ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF659.048.772-34 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº