SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
O Serviço Social do Comércio, pessoa jurídica de Direito Privado e sem fins lucrativos, através da Administração Regional no Estado da Bahia (Sesc/BA), com sede administrativa inscrita no CNPJ sob o nº 03.591.002/0001-90, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, torna pública a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL, E HOTEL FAZENDA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, NOS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE, PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO
XXXXX/SP, que será regido pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, alterado e consolidado pela Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
MODALIDADE: Chamamento Público para Credenciamento n°01/2023.
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de diárias de hospedagem nas categorias Pousada, Hotel e Hotel Fazenda, incluindo fornecimento de refeição, nos municípios de BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE,
PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO PAULO/SP, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, no Anexo II deste Edital.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: A partir de 16/02/2023, no Sesc Casa do Comércio, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 6.º andar no Núcleo de Licitação, situado no Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/Ba, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente através de endereçamento por via postal, enviada mediante AR (aviso de recebimento) pelos correios, ou em mãos.
EM CONTATO NO TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000, em horário comercial.
Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos através do sitio institucional do Sesc/BA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no link: “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL E HOTEL FAZENDA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO”.
Xxxxxxxx(Ba), 16 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
O Serviço Social do Comércio, Departamento Regional da Bahia, adiante designado simplesmente Sesc/BA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL, E HOTEL FAZENDA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO, NOS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE, PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO PAULO/SP, com
procedimento regido pelas condições deste Edital e do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, alterado e consolidado pela Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PERÍODO: A partir de 16/02/2023
LOCAL: Sesc Casa do Comércio, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, através de endereçamento por via postal, enviada mediante AR (aviso de recebimento) pelos correios, ou em mãos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público visa o credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de diárias de hospedagem nas categorias Pousada, Hotel e Hotel Fazenda, incluindo fornecimento de refeição, nos municípios de BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE, PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO PAULO/SP.
1.2. As empresas interessadas deverão apresentar todos os documentos necessários no ato da inscrição, conforme descritos neste Edital e seus anexos.
1.3. O Credenciamento da empresa não gera obrigatoriedade de contratação para o Sesc/BA, que celebrará o Contrato, conforme seu interesse e conveniência, não havendo prazo específico para tanto;
1.4. O Sesc/BA realizará análise da documentação apresentada, visando o credenciamento.
1.5. O critério de classificação dar-se-á por ordem de entrega da documentação e aprovação da avaliação técnica para averiguação das instalações físicas, das categorias hoteleiras e especificações dos serviços disponíveis para realização da hospedagem;
1.6. A convocação para a execução do(s) serviço(s) se dará(ão) através do envio do PAF (Pedido ao Fornecedor) para o e-mail indicado pelo CREDENCIADO na Ficha de Credenciamento do Meio de Hospedagem para prestação de serviços turísticos (ANEXO IV).
2. DOS DOCUMENTOS DESTE CREDENCIAMENTO
2.1. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta no sitio institucional do Sesc/BA xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx na aba “Chamamento Público para Credenciamento", e, em seguida no link “Credenciamento de pessoa jurídica para fornecimento de diárias de hospedagem nas categorias pousada, hotel e hotel fazenda, incluindo refeição, dentro do território nacional/2023”.
2.2. São documentos integrantes do presente Edital de Chamamento Público:
2.2.1 ANEXO I – Declaração de Aceitação dos Termos do Credenciamento;
2.2.2 ANEXO II – Termo de Referência;
2.2.3 ANEXO III – Mapa de Preços;
2.2.4 ANEXO IV – Ficha de Credenciamento do Meio de Hospedagem para prestação de serviço turístico;
2.2.5 ANEXO V - Declaração de Ausência de Relação com Dirigente e/ou Empregado do Serviço Social do Comércio;
2.2.7 ANEXO VI - Regulamento de Tratamento de Dados Pessoais por Operadores;
2.3. Em nenhuma hipótese o Sesc/BA será responsável ou se sujeitará a reembolsar a qualquer dos participantes em função de qualquer custo associado à obtenção dos documentos para o Credenciamento, independentemente de ser ou não CREDENCIADO, bem como do cancelamento (revogação ou anulação) ou suspensão deste Chamamento Público.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do Chamamento Público a pessoa jurídica classificada como Meio de hospedagem nas categorias pousada, hotel e hotel fazenda, em território nacional, que atenderem aos requisitos e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo II) e que atendam ao seguintes requisitos:
3.1.1. Estejam com inscrição regular e ativa no CNPJ;
3.1.2. Estejam formalmente constituídas, com regularidade jurídica e técnica;
3.1.3. Não possuam vínculo político-partidário;
3.1.4.Não realizem ações discriminatórias de qualquer espécie;
3.2.NÃO será admitida neste Credenciamento a participação de Meios de Hospedagem:
3.2.1 Esteja em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA;
3.2.2 Cujo representante seja dirigente e/ou empregado da entidade;
3.2.3 Em processo de falência, dissolução, liquidação ou sob concurso de credores;
3.3 A participação neste processo implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para início do Credenciamento, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Edital;
4.2. As impugnações ao Edital e seus anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
4.3. A impugnação a este Instrumento deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, através de documento escrito com a assinatura e identificação do subscritor (nome, RG, CPF, e-mail, telefone e cargo ou função, caso represente pessoa jurídica) e a devida identificação do Impugnante (nome/razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone);
4.4. O encaminhamento da impugnação será através de protocolo na via original realizado na Unidade Casa do Comércio situado à Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, no 6.º andar, Núcleo de Licitação, Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/BA, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, bem como através de via postal ou por meio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.5.Pessoas jurídicas de outras cidades ou estados que desejem impugnar o Edital poderão fazer através de protocolo, via postal ou através do e-mail;
4.6.Caberá à Comissão Permanente de Licitação, conhecer e julgar a impugnação ao Edital, devendo, para tanto, realizar as diligências que julgar necessárias;
4.7. Caso o Edital não seja impugnado ou a impugnação seja improvida, os participantes não poderão fundamentar eventual recurso de julgamento em divergência ou modificação de quaisquer disposições deste Instrumento e seus anexos;
4.8. Transcorrido o prazo previsto no subitem 4.1 sem que haja impugnação a este Edital e/ou seus anexos, se reputarão aceitos por todos os participantes os seus termos, sem que haja oportunidade para requerimentos posteriores de modificação de quaisquer das disposições;
4.9. Acolhida a impugnação, será designado novo período para o recebimento da documentação de Credenciamento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
5.1.Para o Credenciamento, deverão ser entregues os documentos listados nos itens abaixo, na forma indicada no item 6 deste Edital;
5.1.1. Ficha de Credenciamento devidamente preenchida, conforme Anexo IV deste Edital;
5.1.2. Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial;
5.1.3. Documento de identificação com foto e CPF do representante legal da empresa;
5.1.4. Comprovante de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ) da empresa;
5.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da empresa referente à matriz ou filial que será responsável pelo faturamento do(s) produto(s) ou serviços (disponível no site xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
5.1.6. Declaração de Aceitação dos Termos do Credenciamento preenchido integralmente e assinado, conforme Anexo I;
5.1.7. Declaração de Ausência de Relação com Dirigente e/ou Empregado do Serviço Social do Comércio, assinada pelo interessado ou representante legal da empresa, conforme Anexo V;
5.1.8. Certificado de prestador de serviço turístico como Meio de Hospedagem fornecido pelo CADASTUR DO MINISTÉRIO DO TURISMO válido e ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO do estabelecimento;
5.2. A empresa em recuperação judicial, pessoa jurídica, deverá demonstrar, além dos requisitos estabelecidos no Edital, possuir capacidade econômica para execução do(s) serviço(s);
5.3. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples acompanhada de original, para que possa ser conferida e visada pela Comissão Permanente de Licitação;
5.4. Todos os documentos acima elencados vinculam o presente processo de credenciamento e seus participantes, como se aqui estivessem literalmente transcritos;
5.5. Em nenhuma hipótese o Sesc/BA será responsável ou se sujeitará a reembolsar a qualquer dos interessados qualquer custo associado à obtenção dos documentos de habilitação, independentemente do resultado deste credenciamento ou mesmo nos casos em que venha a ser cancelado (revogação ou anulação) ou suspenso este credenciamento.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.A documentação deverá ser apresentada em envelope, devendo ser informado, no ato da entrega, caso os documentos estejam em cópia simples e, neste caso, apresentar a documentação original, para que possa ser conferida e visada pela Comissão Permanente de Licitação no Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/Ba, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, através de endereçamento por via postal, enviada mediante AR (aviso de recebimento) pelos correios, ou em mãos;
6.2.Deverá conter na parte externa / frente do envelope os seguintes dados:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023.
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL E HOTEL FAZENDA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO.
NOME DO PROPONENTE:
6.2.1 No ato da entrega do envelope, o Sesc/BA entregará ao solicitante número de protocolo, que será emitido sequencialmente, por ordem de entrega da
documentação;
6.2.2 A entrega da documentação para o Credenciamento vincula o proponente, sujeitando-o integralmente, às condições deste Credenciamento;
6.2.3 Não haverá cobrança de taxa para o Credenciamento.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
7.1. A Comissão Permanente de Licitação conferirá e examinará os documentos encaminhados.
7.1. O prazo de análise da solicitação de Credenciamento será de até 10 (dez) dias úteis a contar do protocolo do pedido, prorrogável uma única vez por idêntico período, mediante justificativa escrita;
7.3 A Comissão Permanente de Licitação concluirá pelo habilitação ou não das empresas interessadas, mediante parecer circunstanciado individualizado por proponente;
7.2. Não será habilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação exigida, que apresentá-la incompleta, ilegível ou em desacordo com as disposições deste Edital;
7.3. Serão habilitados todos os interessados cuja documentação estiver de acordo com este Edital e credenciados após avaliação técnica;
7.4. Não será aceita solicitação de Credenciamento fora do prazo determinado neste Edital;
7.5. A relação das empresas habilitadas e inabilitadas por categoria e município com parecer circunstanciado serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Chamamento Público para Credenciamento”, e, em seguida no link “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA CLASSIFICADA COMO MEIO DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL E HOTEL FAZENDA, PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO REFEIÇÃO, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL/2023”;
7.6. É faculdade da Comissão Permanente de Licitação promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer interessadas;
7.7. A comissão de licitação, após emissão de parecer concluirá pelo habilitação ou não, mediante decisão circunstanciada, a qual será submetida à consideração da Autoridade Competente para Homologação do Credenciamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. O interessado inabilitado, poderá interpor recurso dirigido à Direção Regional do Sesc/BA, protocolado, através da via original, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação e/ou do Credenciamento;
8.2 Para fins de interposição, será através de protocolo original realizado na Unidade Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 6.º andar, Núcleo de Licitação, Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/Ba, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, bem como através de via postal ou e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3. A petição de interposição do recurso deverá ser na forma escrita e conter todos os argumentos, fundamentos e alegações que a parte entende justificar seu intuito de reforma, não sendo aceito recurso sob outra forma ou acréscimos posteriores;
8.4. Os recursos deverão ser assinados pelo representante legal do recorrente em conformidade com o ato constitutivo ou ainda, pelo próprio interessado ou procurador, juntando o instrumento correspondente;
8.5. A Comissão Permanente de Licitação receberá o recurso, podendo reconsiderar sua decisão antes de encaminhar para julgamento pelo Diretor Regional do Sesc/BA;
8.6. O poder julgador do Diretor Regional do Sesc/BA é passível de delegação através de ato administrativo prévio e formal;
8.7. O recurso será julgado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento no Sesc/BA;
8.8. A decisão julgadora do recurso interposto será divulgada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no link “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE MEIO DE HOSPEDAGEM NAS CATEGORIAS POUSADA, HOTEL E HOTEL FAZENDA, PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO REFEIÇÃO, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL/2023”;
8.9. Da decisão que julgar o recurso não caberá novo recurso;
8.10. Caso procedente o recurso, o proponente permanecerá com seu número de protocolo e consequentemente, a sua classificação (posição ocupada com base na data/horário de entrega da documentação). Portanto, é possível que a empresa que havia sido inabilitada antes do recurso, ocupe o lugar de empresa habilitada, considerando a data da entrega da sua documentação;
8.11. O recurso terá efeito suspensivo;
9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA O CREDENCIAMENTO
9.1 Após o julgamento de recurso, eventualmente interposto, serão selecionadas as empresas habilitadas, se houver, tendo como critério de classificação a data/horário de entrega da documentação dessas empresas (em ordem crescente de data/horário da entrega), para avaliação técnica, que será realizada pela equipe de profissionais da Gerencia de Lazer do SESC, que elaborará um cronograma de visitas, a ser disponibilizado para a empresa selecionada, pelo sitio institucional do Sesc/BA.
9.2 Serão realizadas visitas técnicas, pela equipe de profissionais da Gerencia de Lazer do SESC, aos Meios de Hospedagem selecionados a fim de avaliar se as instalações físicas e especificações técnicas são compatíveis com os serviços disponibilizados nas programações do Sesc Bahia, conforme categorias escolhidas;
9.3 A critério do Sesc, devido ao distanciamento geográfico e a situação atual de saúde pública (conforme orientações da OMS - Organização Mundial da Saúde), as visitas poderão ocorrer de forma virtual – VÍDEO CONFERÊNCIA;
9.4 Caso não seja possível a visita presencial ou virtual, os meios de hospedagem deverão disponibilizar relatórios técnicos de experiências anteriores de plataformas públicas de avaliação de hospedagem, com fotos e outros recursos;
9.5 Os Meios de Hospedagem que, não puderem ser visitados (de modo presencial virtual ou através de relatórios), conforme o cronograma de visitas disponibilizado previamente, estarão desclassificados deste credenciamento;
9.6 A Comissão de Licitação concluirá pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento das empresas interessadas, mediante parecer circunstanciado;
9.7 Será indeferido o credenciamento da empresa interessada que não atender a todos os critérios técnicos elencados no Termo de Referência - Anexo I;
9.8 A divulgação provisória da relação de CREDENCIADOS por categoria e município sua classificação, bem como o indeferimento das solicitações de Credenciamento, serão publicadas, à medida que forem sendo analisadas as solicitações de Credenciamento no sitio institucional do SESC/BA.
10 DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
10.1 A divulgação das empresas CREDENCIADAS por categoria e município será realizada através da página eletrônica oficial desta Entidade, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Chamamento Público para Credenciamento”, e, em seguida no link “Credenciamento de pessoa jurídica classificada como Meios de hospedagem nas categorias
pousada, hotel e hotel fazenda, para fornecimento de hospedagem, incluindo refeição, dentro do território nacional/2023”;
11 DA CONVOCAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
11.1 A publicação da convocação das empresas CREDENCIADAS ocorrerá por meio do site institucional do Sesc/BA - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx -, no link “Chamamento Público para Credenciamento”, e, em seguida no link “Credenciamento de pessoa jurídica classificada como meios de hospedagem nas categorias pousada, hotel e hotel fazenda, para fornecimento de hospedagem, incluindo refeição, dentro do território nacional/2023”;
11.2 O Credenciamento não gera para o Sesc/BA a obrigação de convocar, ficando esta, condicionada a conveniência e oportunidade do Sesc/BA;
11.3 A convocação obedecerá à ordem de entrega da documentação e aprovação da avaliação técnica a contento, ou seja, o primeiro CREDENCIADO será convocado em primeiro lugar, e assim sucessivamente;
11.4 Sempre que for deferido novo Credenciamento, será divulgada lista atualizada com todos os CREDENCIADOS, na ordem de convocação;
11.5 A convocação para a execução do serviço se dará através do envio do PAF (Pedido ao Fornecedor) para o e-mail indicado pela empresa CREDENCIADA na Ficha de Credenciamento;
11.6 Após homologação do julgamento do procedimento licitatório pelo Diretor Regional será(ão) emitido(s) o(s) PAF’s – documento emitido através de sistema utilizado pelo SESC/BA, com a finalidade de solicitar a efetiva execução do serviço objeto deste Edital;
11.7 Os prazos para cumprimento das obrigações constantes do objeto deste Credenciamento se iniciarão a contar do recebimento do PAF pela empresa credenciada, o que poderá ser confirmado por “aviso de recebimento”, ou “aviso de entrega” emitido pelo servidor de e-mail do SESC/BA.
12 DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 Constituem hipóteses de descredenciamento:
12.1.1 Deixar o CREDENCIADO de apresentar as atualizações dos documentos solicitados, em especial, o Cadastro no Ministério do Turismo – CADASTUR, dentro da validade;
12.1.2 O CREDENCIADO que declinar da convocação por 03 (três) vezes, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como aquele com uma ausência injustificada, após contratação;
12.1.3 Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CREDENCIADO, ou que reduza a capacidade do alcance das finalidades e objetivos do Contrato a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
12.1.4 A inexecução do Pedido(s) ao(s) Fornecedor(es) – PAF’s, total ou parcial;
12.2 Na hipótese de descredenciamento, o Sesc/BA poderá selecionar outro CREDENCIADO e, se for o caso, credenciá-lo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação;
12.3 O CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse no Credenciamento, mediante aviso por escrito, protocolado na Unidade Sesc Casa do Comércio, Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 6.º andar - Edifício Casa do Comércio, Caminho das Árvores, Salvador/BA, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, bem como através de via postal ou meio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
12.4.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o contratado do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidades na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste termo de referência;
13 DAS PENALIDADES
13.1 Na hipótese de inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, o SESC/BA poderá, a critério da Direção Regional, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Pedido ao Fornecedor – (PAF), na hipótese de descumprimento total das obrigações assumidas, quando inexiste pagamento em benefício do contratado;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Pedido ao Fornecedor – (PAF), em caso de descumprimento parcial ou execução deficiente, irregular ou inadequada, que atinja o objeto principal, desde que tenha havido proveito incontroverso para o SESC/BA;
d) Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do Pedido ao Fornecedor
– (PAF), quando houver execução deficiente que atinja elementos acessórios ou deveres conexos decorrentes deste Edital, mas sem qualquer prejuízo do objeto principal, na sua finalidade ou especificação;
e) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por hora, sobre o valor do Pedido ao Fornecedor – (PAF), por atraso na execução do serviço, até o limite máximo de 20%;
f) Descredenciamento;
g) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de quaisquer outras medidas cabíveis em razão do mesmo fato, em âmbito judicial ou extrajudicial.
13.3 Constatado o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, o CREDENCIADO será notificado para exercício do contraditório e ampla defesa. Após o prazo, o processo será encaminhado para deliberação, da qual não caberá recurso.
13.4 Na hipótese em que o CREDENCIADO corrigir sua falha e/ou ressarcir integralmente o SESC/BA quando notificado de prejuízo a que deu causa e da possibilidade de aplicação de penalidade, fazendo-o em prazo designado pelo SESC/BA, as multas previstas acima poderão ser perdoadas, a critério da Direção Regional do SESC/BA, sem prejuízo da aplicação da advertência por escrito.
13.5 O(s) valor(es) da(s) multa(s), eventualmente aplicado(s), será(ão) corrigido(s) monetariamente pelo IPCA acrescidos de juros legais (consoante o art. 406 do Código Civil), e o não pagamento das penalidades aplicadas ensejará ação judicial para cobrança das mesmas, devendo também ser acrescido do valor das custas processuais, honorários advocatícios e qualquer outro valor imputado ao SESC/BA no decorrer do processo;
13.6 Os valores correspondentes às multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento a que o CREDENCIADO fizer jus ou deverão ser recolhidos diretamente na Tesouraria do SESC/BA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da comunicação da decisão administrativa informando penalidade aplicada, ou, ainda, quando for o caso, poderão ser cobrados judicialmente.
13.6.1 Quando aberto o procedimento de apuração/aplicação de penalidade, o CREDENCIADO será notificado, para o exercício do contraditório e ampla defesa, podendo haver retenção do valor
equivalente à penalidade até a conclusão do procedimento, se houver crédito do mesmo a receber.
13.6.1.1 Quando houver liberação de parte do crédito e o valor destinado ao pagamento da penalidade não for suficiente, será necessário que o credenciado, ao ser notificado, realize a quitação do valor restante, através de depósito em conta indicada pelo SESC/BA ou na Tesouraria.
13.7 É facultado ao SESC/BA exigir, ainda, do CREDENCIADO que não cumprir as obrigações assumidas, o ressarcimento de perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital, no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC e na legislação vigente aplicável ao caso concreto.
14 DO PAGAMENTO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1 O pagamento do valor correspondente à execução do PAF ocorrerá, através de crédito em conta bancária, informada na própria nota fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da nota fiscal em plena conformidade com o descritivo do PAF (e deste Edital). Sem a nota fiscal, não começará a fluir o prazo para pagamento;
14.2 Sem prejuízo da possibilidade de aplicação posterior de penalidade, caso o SESC/BA verifique, até a data prevista para pagamento, infração do CREDENCIADO passível de penalidade, poderá reter montante equivalente à penalidade. A retenção aqui referida deverá ter equivalência com o valor da penalidade prevista neste edital para a infração que se imputa ao CREDENCIADO e caso, ao final da apuração, seja constatada inocorrência, o referido valor será devolvido da mesma forma aqui prevista para realização do pagamento. Na hipótese de confirmação da infração, a retenção se converterá em pagamento, podendo ou não ser acrescida de outras penalidades que venham a ser constatadas posteriormente.
14.3 É vedada a cessão do crédito sob qualquer modalidade, inclusive negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras;
14.4 A descrição da nota fiscal deverá ter correspondência com o descritivo do objeto no PAF;
14.5 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo informado na Ficha de Credenciamento apresentada no procedimento de credenciamento, todavia, caso tenha sido emitida, no caso de empresa, por filial com CNPJ distinto, deverá ser acompanhada das certidões e documentos que comprovem a regularidade jurídica e fiscal da mesma;
14.6 Quando cabível aplicação de penalidade, o prazo para pagamento do valor correspondente ao PAF ficará suspenso até a deliberação do Diretor Regional
sobre a penalidade, declarando sua inaplicabilidade ou a dedução de seu valor sobre o crédito do CREDENCIADO;
14.7 Quando o valor inicialmente previsto para a penalidade não alcançar a totalidade do crédito ao CREDENCIADO poderá a mesma requerer à Direção Regional que o prazo de pagamento se mantenha em curso para o valor excedente, ciente de que, ao final da apuração, se a penalidade for superior ao inicialmente previsto, caberá complementar o pagamento através de depósito bancário ou na Tesouraria do SESC/BA;
14.8 Caso seja necessário abrir filial ou cadastro de inscrição provisória para emitir Nota Fiscal no local de execução do objeto, o eventual custo deste procedimento INDISPENSÁVEL será de responsabilidade do CREDENCIADO;
14.9 Os valores e informações da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser o(s) mesmo(s) consignado no respectivo PAF, sem o que não será liberado o respectivo pagamento e será devolvida a nota para correção, reiniciando-se o prazo para pagamento após recebimento da nota correta;
14.10 Ao ingressar como aderente neste Credenciamento, o CREDENCIADO, através da Ficha de Credenciamento, bem como no ato de recebimento do PAF, se declara ciente de que sobre o valor da Nota Fiscal será realizado o recolhimento, na fonte dos tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais, que incidirem sobre o objeto executado, em cumprimento à legislação em vigor, por isso, nas localidades onde houver requisitos específicos na Nota Fiscal para este fim, o CREDENCIADO deverá atendê-los ao emitir nota fiscal;
14.11 Empresa que venha a sofrer alteração das alíquotas tributárias a si aplicáveis ou que venha a perder o enquadramento no SIMPLES após a apresentação da proposta neste credenciamento NÃO poderá repassar ao SESC/BA as diferenças de valores decorrentes desta(s) alteração(ões);
14.12 O tempo decorrido para substituição da Nota Fiscal, quando entregue errada, não poderá acarretar qualquer encargo para o SESC/BA e o prazo para pagamento só terá início após essa substituição, bem como o tempo necessário a apuração, análise de esclarecimentos e aplicação de penalidade;
14.13 A adequação da obrigação executada pelo CREDENCIADO às especificações do Edital e seus Anexos será analisada por representante designado pelo SESC/BA no momento de avaliar se houve cumprimento “a contento” e lançar tal informação na Nota Fiscal e quando não houver deverá dar início a apuração/aplicação de penalidade.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inscrição será recebida a partir de 16/02/2023 e não se interromperá enquanto vigente o presente Credenciamento, obedecendo-se à rotatividade necessária para o alcance das finalidades e objetivos ofertados pelo Sesc/BA;
15.2 O referido Credenciamento não gera para o Sesc/BA a obrigação de contratação, ficando esta, condicionada a definição de necessidade institucional, se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, conforme programações a serem realizados;
15.3 O Sesc/BA poderá prorrogar, adiar, suspender, revogar ou anular o presente Edital, a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação;
15.4 O SESC/BA poderá exigir dos CREDENCIADOS, a qualquer tempo, a comprovação de que mantem cumpridas as condições de habilitação.
15.5 O Sesc/BA se compromete a disponibilizar todas as informações e orientações que permitam ao contratado inteirar-se da proposta de realização da programação, a fim de que cumpra com suas obrigações;
15.6 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização da definição do credenciamento, implicará na eliminação sumária da respectiva empresa, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dele decorrentes;
15.7 O meio obrigatório e indispensável de publicidade dos resultados, das decisões, das convocações e dos demais atos praticados neste Chamamento Público será o site institucional do Sesc/BA, e, por isso, as empresas interessadas estão cientes de que são responsáveis por acompanhar as publicações, não podendo alegar desconhecimento das mesmas;
15.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de funcionamento da sede administrativa do Sesc/BA;
15.9 Contam-se em dias corridos os prazos previstos nesse Edital, à exceção daqueles em que haja expressa menção em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
15.10 Toda e qualquer tolerância quanto a eventual descumprimento ou cumprimento irregular de obrigação por qualquer das partes não implicará em novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade;
15.11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no curso deste Credenciamento serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação;
15.12 Para qualquer ação judicial decorrente deste Chamamento Público ou da contratação dele resultante, prevalecerá o foro da Comarca de Salvador,
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx(Ba), 13 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
Ao
Serviço Social do Comércio - Sesc/BA
(nome completo do proponente
(empresa), CNPJ n° com endereço no(a)
(endereço completo com CEP), e-
mail: e telefone n°
declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital, inclusive do preço.
, / / (Local e Data)
(Nome/Assinatura do proponente)
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1 - Fornecimento de diárias de hospedagem nas categorias Pousada, Hotel e Hotel Fazenda, incluindo fornecimento de refeição, nos municípios de BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE, PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO PAULO/SP.
2. DO OBJETIVO
2.1 - A contratação do serviço visa atender a demanda destinada ao fornecimento de um pacote de serviços que incluam, diárias de estadia, refeições e comodidade/infraestrutura, conforme especificações do Termo de Referência, na categoria de Meios de Hospedagem Comerciais, para atendimento para reservas individuais e de grupos, e outros que venham a convite, para atender as necessidades dos eventos do Sesc/BA.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 - Para os serviços de diárias, além da descrição indicada em cada item da tabela
– Tipos de Serviços, serão considerados também os serviços com cama nos padrões da hotelaria, com a utilização do modelo box, de solteiro (88cm a 90cm de largura x 200cm de comprimento) e de casal queen (180cm de largura x 200cm de comprimento), cortinas ou persianas com blackout, roupas de cama e banho, unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço de limpeza de quarto, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, serviço de troca de roupas de cama em dias alternados (no mínimo) ou quando solicitado, e acessibilidade para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
3.1.1 - Serviços de hospedagem:
3.1.1.1 - O serviço de hospedagem deve ser oferecido em estabelecimentos localizados nos municípios de BOM JESUS DA LAPA/BA, DOM MACEDO COSTA/BA, LENÇÓIS/BA, XXXXX XXXXXX/BA, PETROLINA/PE, PIATÃ/BA, PORTO SEGURO/BA E SÃO PAULO/SP, nas categorias classificadas como Pousada, Hotel e Hotel Fazenda, segundo critérios da Portaria nº 100/2011 do
Ministério do Turismo ou normativos correspondentes vigentes, e deve também atender as seguintes especificações:
Tabela Tipos de Serviços | ||
Item | Categoria | Especificações |
01 | Pousada | Serviços de hospedagem, com as seguintes condições: com no mínimo 13m2 de área útil, exceto banheiro, ar-condicionado ou climatização (refrigeração/ventilação/calefação), televisor LCD ou de tecnologia superior, mini refrigerador (frigobar), fornecimento de internet wireless (sem custo adicional) nas áreas comuns, assim como nos apartamentos, recepção aberta ao menos 12 horas e acessível por telefone durante 24 horas, banheiro privativo (com disponibilização de no mínimo duas amenidades) em 100% das UHs. OBS: Possuir elevadores em caso de mais de 02 pavimentos |
02 | Hotel | Serviços de hospedagem, com as seguintes condições: com área útil da UH, com no mínimo 18m² de área útil, exceto banheiro, ar- condicionado, televisor LCD ou de tecnologia superior com TV a cabo (desejável), mini refrigerador (frigobar), fornecimento de internet wireless (sem custo adicional) nas áreas comuns, assim como nos apartamentos, telefone no quarto, recepção aberta ao menos 18 horas e acessível durante 24 horas, banheiro privativo (com disponibilização de no mínimo de duas amenidades) em 100% das UHs, piscina e estacionamento (desejável). OBS: Possuir elevadores em caso de mais de 02 pavimentos. |
03 | Hotel Fazenda | Serviços de hospedagem, com as seguintes condições: com área útil da UH, com no mínimo 18m², exceto banheiro, ar- condicionado, televisor LCD ou de tecnologia superior com TV a cabo, mini refrigerador (frigobar), fornecimento de internet wireless nas áreas comuns, assim como nos apartamentos e através de cabo UTP com terminação RJ45 em sala de reunião (sem custo adicional), telefone no quarto, recepção aberta ao menos 15 horas e acessível durante 24 horas, banheiro privativo (com disponibilização de no mínimo duas amenidades), em 100% das UHs. Serviços de piscina, salão de jogos, salão para eventos (com profissional com dedicação exclusiva para orientar nas atividades desenvolvidas); culturas diversas (pomar, horta, flores e etc.); instalações em ambiente rural para criação de animais (piscicultura, caprinocultura, bovinocultura, avicultura e etc.); trilhas (caminhada, observação de pássaros e etc.); oferecer serviços típicos (cavalgada, focagem, observação de pássaros, passeios de carroça, ciclismo, observação da fauna e flora, |
participação em colheitas, ordenhas e trato de animais e etc.), instalações para recreação de crianças OBS: Possuir elevadores em caso de mais de 02 pavimentos. |
3.1.1.2 - As refeições inclusas no serviço a ser prestado para cada hóspede poderão incluir somente 01 (uma) refeição (café-da-manhã), 02 (duas) refeições (café-da-manhã e jantar) ou 03 (três) refeições (café-da-manhã, almoço e jantar), desta forma tornando a inclusão de um dos 03 (três) regimes de pensão obrigatório para a contratação do serviço;
3.1.1.3 - As refeições de café-da-manhã, almoço e jantar, quando solicitadas, serão na modalidade de buffet para as pessoas hospedadas, a serem oferecidas no mesmo endereço da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda, simultaneamente, a todas as pessoas e as normas da vigilância sanitária;
3.1.1.4 - O serviço de refeição em sistema de buffet, quando solicitado, deverá oferecer, no mínimo, uma das 02 (duas) opções de cardápios, conforme Tabela Cardápio de Refeições a seguir:
Tabela Cardápio de Refeições | |||
Opção | Item | Refeição | Opções |
1ª | 01 | Café-da-manhã | Composto de bebidas (café, leite e suco), frutas diversas, pães, frios e ovos mexidos. |
02 | Almoço (quando solicitado) | Serviço de buffet composto com duas opções de proteína, com acompanhamentos e guarnições à base de legumes e massas, dois tipos de saladas (crua e cozida), sobremesas e bebidas em geral (café, leite e suco). | |
03 | Jantar (quando solicitado) | Composto de sopas, duas opções proteicas, guarnições a base de massas e legumes, pães, frios e bebidas em geral (café, leite e suco). | |
2ª | 01 | Café-da-manhã | Composto de bebidas (café, leite, chá, iogurte e suco), frutas diversas, pães, bolos/cuscuz, raízes, frios e ovos mexidos. |
02 | Almoço (quando solicitado) | Serviço de buffet composto com cinco opções de proteína, com acompanhamentos e guarnições a base de legumes e massas, dois tipos de saladas (crua e cozida), sobremesas e bebidas em geral. |
03 | Jantar (quando solicitado) | Composto de sopa/caldo, torrada/pão, frios, duas opções proteicas e guarnições a base de massas e legumes, raízes cozidas e bebidas em geral (café, leite, chá e suco). |
3.1.1.6 - Eventuais despesas além das contratadas entre as partes serão de responsabilidade dos hóspedes, tais como: ligações telefônicas (locais, interurbanas ou internacionais), lanches, serviços de quarto, consumo de itens do mini refrigerador (frigobar), bebidas em geral, inclusive alcoólicas, serviços de lavanderia, estadia de acompanhantes, utilização ou locação de transportes e danos de qualquer espécie, não cabendo nenhuma responsabilidade financeira ou jurídica por parte do Sesc;
3.1.1.7 - Poderá ser solicitado por parte do Sesc que a localização dos Meios de Hospedagem seja próxima ao centro da cidade e/ou atrativos turísticos. Este item poderá ser considerado como um dos critérios determinantes para a contratação do serviço;
3.1.1.8 - Caso não seja possível a visita presencial ou virtual, os meios de hospedagem deverão disponibilizar relatórios técnicos de experiências anteriores de plataformas públicas de avaliação de hospedagem, com fotos e outros recursos;
3.1.1.9 - Os bloqueios de reservas, para grupos, terão quantidade mínima de 10 (dez) unidades habitacionais;
3.1.1.10 - A quantidade de unidades habitacionais desejada será informada pelo Sesc no ato da solicitação do bloqueio de hospedagem, quando da [emissão do Pedido ao Fornecedor – PAF havendo necessidade este quantitativo poderá oscilar para mais desde que de comum acordo e havendo disponibilidade de unidades habitacionais;
3.1.1.11 - O Sesc poderá confirmar ou cancelar (total ou parcialmente) o serviço em até 20 (vinte) dias antes da data de check-in;
3.1.1.12 - O rooming list, para grupos, constando os nomes dos hóspedes e distribuição dos apartamentos poderá ser enviado até 05 (cinco) dias antes da data de check-in;
3.1.1.13 - Para fins de esclarecimentos deste Credenciamento serão considerados meses de baixa estação (Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro) e de alta estação (Janeiro, Julho e Dezembro);
3.1.1.14 - Política de Preço: Os Meios de Hospedagem deverão atender aos valores das diárias, em baixa e alta estação, informados neste Edital para todos os itens existentes e que atendam ao solicitado, para cada configuração de apartamento e demais características, conforme Mapa de Preços no ANEXO III:
a. Acomodação individual (SGL);
b. Acomodação dupla (DBL);
c. Acomodação tripla (TPL)
Obs.: Eventualmente o Sesc poderá solicitar consulta de disponibilidade de reservas e bloqueio. Para crianças, de 0 a 7 anos incompletos, será dada gratuidade, e para crianças de 7 a 12 anos incompletos será cobrado 30% sobre o valor da tarifa normal. Para ambos os casos, considerar-se-á a data do check-in, para a tarifação por faixa etária. Deverão ser informados os valores das taxas obrigatórias tais como ISS, taxa de turismo, etc. (quando houver).
3.1.1.15 - Após a hospedagem, o estabelecimento deverá emitir a Nota Fiscal com o valor total do serviço de acordo com a quantidade de unidades habitacionais utilizadas;
3.1.1.16 - Os Meios de Hospedagem deverão estar adaptados para atender aos protocolos vigentes para prevenção da Covid-19.
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 - Para a execução dos serviços de diárias e refeição(ões), a Contratada deverá observar os seguintes procedimentos:
4.1.1 - Receber a consulta e proceder o bloqueio (sem compromisso) às reservas para todos os eventos do Contratante no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias de antecedência da data do check-in, conforme subitem 3.1.1.10;
4.1.5 - Confirmar e enviar o bloqueio estimativo de unidades habitacionais para o período do evento, atendendo à solicitação efetuada pela CONTRATANTE;
4.1.2 - Estar apta a atender a quantidade máxima de unidades habitacionais constante na solicitação;
4.1.3 - Reservar e cancelar pedidos de reserva sempre que requisitado pelo Contratante, inclusive no decorrer do período da hospedagem;
4.1.4 - Acusar o recebimento do romming list, no prazo de até 24h do envio pela contratante;
4.1.6 - Acatar, excepcionalmente, a solicitação de bloqueios e reservas pelo CONTRATANTE por intermédio de qualquer meio hábil de comunicação (e-mail ou contato telefônico), sem prejuízo da posterior emissão de Pedido ao Fornecedor (PAF);
4.1.7 - Confirmar as reservas bloqueadas, mediante documento, no qual constará o período da reserva e tipo de apartamento;
4.1.8 - Estar ciente de que a consulta ou bloqueio não acarretará obrigatoriedade de utilização, possibilitando inclusive haver alteração do período e do quantitativo de diárias, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE;
4.1.9 - Providenciar a imediata solução das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados;
4.1.10 - Manter serviço de plantão para os atendimentos emergenciais, 24 horas, fornecendo ao Contratante os nomes e telefones dos plantonistas escalados;
4.1.11 - Acomodar os hóspedes em apartamentos de categoria superior, caso não haja disponibilidade do apartamento contratado, o que não ensejará aumento do valor da hospedagem e repasse ao CONTRATANTE;
4.1.13 - Aceitar dinheiro e cartões de débito/crédito, como forma de pagamento dos serviços extras utilizados pelos hóspedes.
5. DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.1 - A empresa deve disponibilizar a infraestrutura mínima descrita no item 3 deste Termo de Referência.
6. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 - O valor aceito para a contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Mapa de Preços do Anexo III.
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
ANEXO III MAPA DE PREÇOS
UNIDADE CONTRATANTE | SERVIÇO | MEIO DE HOSPEDAGEM | MUNICÍPIO | ESTADO | PERÍODO | CONFIGURAÇÃO DO APARTAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR DE REFERÊNCIA |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | POUSADA | LENÇÓIS | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 255,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | POUSADA | LENÇÓIS | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 347,50 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | POUSADA | LENÇÓIS | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 415,00 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | POUSADA | PIATÃ | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 75,00 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | POUSADA | PIATÃ | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 153,33 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | POUSADA | PIATÃ | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 198,33 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | PORTO SEGURO | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 120,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | PORTO SEGURO | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 165,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | PORTO SEGURO | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 185,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | SÃO PAULO | SÃO PAULO | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 181,33 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | SÃO PAULO | SÃO PAULO | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 233,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | SÃO PAULO | SÃO PAULO | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 314,63 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | LENÇÓIS | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 627,50 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | LENÇÓIS | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 643,50 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | LENÇÓIS | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 868,67 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ E JANTAR | HOTEL | XXXXX XXXXXX | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 185,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ E JANTAR | HOTEL | XXXXX XXXXXX | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 220,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ E JANTAR | HOTEL | XXXXX XXXXXX | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 300,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | PETROLINA | PERNAMBUCO | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 163,50 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | PETROLINA | PERNAMBUCO | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 202,50 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | PETROLINA | PERNAMBUCO | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 261,25 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | BOM JESUS DA LAPA | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 180,00 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | BOM JESUS DA LAPA | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 210,00 |
FEIRA DE SANTANA | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ | HOTEL | BOM JESUS DA LAPA | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 256,67 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR | HOTEL FAZENDA | DOM MACEDO COSTA | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 340,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR | HOTEL FAZENDA | DOM MACEDO COSTA | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 680,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR | HOTEL FAZENDA | DOM MACEDO COSTA | BAHIA | BAIXA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 1.100,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR | HOTEL FAZENDA | DOM MACEDO COSTA | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | SOLTEIRO | UN | R$ 370,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR | HOTEL FAZENDA | DOM MACEDO COSTA | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | DUPLO | UN | R$ 740,00 |
AQUIDABÃ | DIÁRIA DE HOSPEDAGEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAFÉ-DA-MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR | HOTEL FAZENDA | DOM MACEDO COSTA | BAHIA | ALTA ESTAÇÃO | TRIPLO | UN | R$ 1.070,00 |
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
ANEXO IV
FICHA DE CREDENCIAMENTO DO MEIO DE HOSPEDAGEM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Contato(s):
E-mail:
Dados bancários:
Nº do Cadastro no Ministério do Turismo:
Data de validade do Cadastro no Ministério do Turismo:
Cadastro como:
( ) Pousada ( ) Hotel ( ) Hotel Fazenda
Assinatura do responsável
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
ANEXO V
MODELO - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM DIRIGENTE E/OU EMPREGADO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
(nome da pessoa jurídica) , inscrita no CNPJ sob o
n.º , com sede na (endereço completo)
, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. (nome do representante legal) , inscrito no CPF sob o n.º
, DECLARA, para os devidos fins e sob as penalidades da lei, que não possui em seu quadro societário dirigente e/ou empregado do Serviço Social do Comércio, responsabilizando-se, ainda, em informar qualquer alteração nesse tocante enquanto perdurar os efeitos da contratação.
/ , , /
Cidade/UF, dia/mês/ano.
Assinatura do Representante Legal
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO – Nº 001/2023
ANEXO VI
REGULAMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS POR OPERADORES
I - DO OBJETO
1.1 Na medida em que uma Parte trate dados pessoais durante e para a execução do instrumento, seja como Controladora ou Operadora, ela se obriga a realizar tal atividade de acordo com as exigências legais aplicáveis especialmente, mas sem se limitar, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal nº 13.709/2018), e suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores.
1.2 Constitui objeto do presente estabelecer Regulamento sobre o Tratamento de Dados Pessoais no contexto do instrumento firmado entre o SESC Administração Regional no Estado da Bahia (SESC-BA) e a CONTRATADA/PARCEIRA.
1.3 O presente se aplica sempre que houver tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do instrumento. Caso não haja tratamento, ficam prejudicadas estas disposições.
II – COMPROMISSO
1.1 As partes aceitam e se comprometem a observar as seguintes regras para tratamento de dados pessoais:
1.1.1 Xxxxx como agente de tratamento. O papel desempenhado pela CONTRATADA/PARCEIRA, como agente de tratamento de dados pessoais, será o de Operador, ou seja, o tratamento de dados que procederá estará restrito ao disposto no presente instrumento ou for solicitado formalmente e por escrito pelo SESC-BA, em nome desta última e sob sua responsabilidade.
1.1.2 A CONTRATADA/PARCEIRA fica impedida de decidir sobre o tratamento dos dados pessoais realizados, devendo consultar o SESC-BA sempre que houver omissão do instrumento ou dúvida superveniente. Caso o SESC-BA não se pronuncie por escrito, a CONTRATADA/PARCEIRA fica impedida de proceder o tratamento.
1.1.3 Os dados pessoais recebidos pela CONTRATADA/PARCEIRA do SESC-BA ou de terceiros por ele contratados que forem
desnecessários ao cumprimento do presente instrumento ficarão em posse da primeira para armazenamento, ficando impedida a CONTRATADA/PARCEIRA de tratar tais dados ou tratá-los com desvio da finalidade previamente estabelecida.
1.1.4 Caso qualquer autoridade competente determine a anonimização parcial ou total dos dados pessoais compartilhados, tal procedimento será de responsabilidade do SESC-BA, que arcará com os custos e ditará os procedimentos técnicos a serem adotados para cumprimento da determinação.
1.1.5 O SESC-BA se responsabilizará pelo tratamento de dados pessoais de todos os terceiros com quem a CONTRATADA/PARCEIRA seja obrigada a compartilhar os dados pessoais à sua ordem ou por força do presente instrumento, como por exemplo, mas sem limite, auditorias internas ou externas.
1.1.6 As partes se comprometem a restringir o tratamento de dados pessoais ao estipulado no presente instrumento, seus aditivos ou em comunicações por escrito realizadas pela SESC-BA.
1.1.7 Bases legais de tratamento. Para compartilhar dados pessoais com a CONTRATADA/PARCEIRA, no âmbito e para os fins do instrumento, ou para fazer com que terceiros o façam, o SESC-BA deve, primeiro, garantir que possui embasamento legal para promover este compartilhamento ou ordená-lo, nos termos e formatos previstos pela legislação aplicável.
1.1.8 A responsabilidade pelo enquadramento do tratamento de dados pessoais nas hipóteses legais é do SESC-BA, bem como a responsabilidade pela legalidade do tratamento realizado no papel de Controlador, isentando-se a CONTRATADA/PARCEIRA de demandas judiciais e extrajudiciais neste sentido, nos termos descritos no instrumento. A responsabilidade da CONTRATADA/PARCEIRA ficará restrita às obrigações assumidas no presente instrumento ou àquelas estabelecidas pela LGPD aos operadores em geral.
1.1.9 A responsabilidade descrita no item anterior abrange também o tratamento de dados pessoais de terceiros, em especial dos titulares vinculados juridicamente às pessoas jurídicas contratadas pelo SESC-BA.
1.1.10 Direitos dos titulares. O SESC-BA é responsável por informar os titulares de dados sobre os seus direitos relacionados aos seus dados pessoais, e por respeitar esses direitos, incluindo os direitos de acesso, exclusão, limitação, portabilidade ou eliminação de dados, na forma prevista pela Lei.
1.1.11 A CONTRATADA/PARCEIRA não deverá atender nenhuma instrução recebida diretamente do titular de dados, exceto nos casos em que autorizado pelo SESC-BA e/ou pela legislação aplicável. Caso a CONTRATADA/PARCEIRA receba qualquer
solicitação direta do titular do dado, com relação aos dados controlados pelo SESC-BA, deverá comunicar tal fato ao SESC-BA.
1.1.12 A CONTRATADA/PARCEIRA fornecerá cooperação e assistência razoáveis, conforme seja solicitado pelo SESC-BA, para que ela possa responder eventuais solicitações dos titulares de dados.
1.1.13 Extinção do instrumento. No caso de extinção do instrumento, por qualquer motivo que está se dê, a CONTRATADA/PARCEIRA devolverá ao SESC-BA todos os dados pessoais compartilhados por ela para cumprimento do instrumento, bem como suspenderá o acesso a quaisquer sistemas informatizados que contenha tais dados. Caso o SESC-BA não receba tais dados, a CONTRATADA/PARCEIRA deverá excluí-los definitivamente após 30 (trinta) dias do fim da vigência do instrumento.
1.1.14 Contratação de terceiros. A CONTRATADA/PARCEIRA, para cumprir com o objeto deste instrumento, pode precisar utilizar serviços de terceiros, que serão considerados, conforme aplicável, suboperadores, ou operadores de dados, atuando em nome da CONTRATADA/PARCEIRA. Os serviços dos terceiros podem, por exemplo, ser serviços de armazenamento de dados pessoais, ou serviços de suporte técnico para softwares utilizados pela CONTRATADA/PARCEIRA para prestar os serviços. Os terceiros, aqui referidos, podem, inclusive, ter sede e filiais fora do Brasil. A CONTRATADA/PARCEIRA se obriga a firmar instrumentos com estes terceiros, e exigir deles garantias de cumprimento dos princípios legais aplicáveis ao tratamento do dado, que estes apenas atuem em conformidade com as instruções e Políticas da CONTRATADA/PARCEIRA, relativas a Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, e que qualquer atividade de tratamento de dado por eles conduzida, ocorra apenas na medida do estritamente necessário para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
1.1.15 Outras obrigações e declarações. Sem prejuízo do até aqui exposto, durante e para o tratamento de dados pessoais, cada Parte se obriga a:
a) estabelecer e cumprir Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, que criem regras de boas práticas e de governança indicando condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
b) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;