CONTRATO Nº 044/2017- SEMOVI
CONTRATO Nº 044/2017- SEMOVI
OBJETO: SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMOVI
EMPRESA: HIDRONORTE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA-ME
Xxxxxxxx-XX, 01 de agosto de 2017
CONTRATO Nº. 044/2017 – SEMOVI
CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº 021/2017, PARA SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMOVI, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BELTERRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMAF, E HIDRONORTE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA-ME COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
Instrumento de CONTRATO de SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS
ARTESIANOS, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL BELTERRA, através de seu titular o Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS, representada neste ato por seu titular, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1032875468 - SSP/RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa HIDRONORTE PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ n. 04.505.156/0001-85, com endereço sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxx, x/x, XX 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx – Pará, neste ato representada por VALMOR XXXX XXXXXXX portador do RG nº 1036780871 SSP/Pa e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxx- Xxxxxx, x/x, XX 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx – Pará, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEMOVI, conforme descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. | Preço Unit. | Preço total |
1 | Perfuração de poço tubular profundo na cidade de Belterra, incluindo transporte e instalação de equipamentos, incluso revestimento geomecânico stander, perfuração com | UNI | 3 | R$ 47.000,00 | R$ 141.000,00 |
diâmetro de 8’’, profundidade estimada de aproximadamente 150 mts; filtro geomecânico stander 4’’; cap-tampa do poço, pré-filtro selecionado 01 a 02mm ; cimentação selo/sanitário. Tampa de proteção com fornecimento de bomba leão de 8,0 - trifásica 220V, com instalação de quadro de comando elétrico , disponibilizando todo o material elétrico, mecânico, hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor de 50mm- 4 metros, luva inox 1.1/2’’, com instalação da bomba submersa e acessórios. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 141.000,00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento - O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais). O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço requisitado, mediante nota de empenho seguida da Nota Fiscal referente ao objeto licitado.
CLÁUSULA III - Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato é de 01/08/2017 a 31/12/2017, devendo ser realizado de acordo com a solicitação do ente Licitante, através de requisição expedida pela SEMAF, contados a partir da data da assinatura do contrato, devendo o objeto ser entregue imediatamente após a entrega da requisição..
CLÁUSULA IV - Da Dotação Orçamentária - Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da SEMAF, SOMOVI, com a seguinte dotação:
17.512.0011.1.036.4.4.90.51.00.0100
17.512.0011.2.265.4.4.90.51.00.0100
CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - Das Obrigações:
6.1 Caberá ao CONTRATANTE as atribuições de fiscalizar o fornecimento dos produtos e o estrito cumprimento das Cláusulas aqui estabelecidas. Caberá ao CONTRATADO cumprir fielmente todas as Cláusulas constantes deste Contrato, manter-se em dia com as condições de habilitação
previstas no edital, obrigação de substituir quaisquer produtos que venham a ser entregue fora das especificações, responsabilizar-se por todos os provenientes da execução do contrato.
6.1.1 – Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx como fiscal do contrato.
6.2 Caberá à CONTRATADA:
I – Entregar o objeto no prazo previsto no item 2 deste termo.
II- Responsabilizar-se pela qualidade do produto ofertado, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
III – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
IV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – Fornecer o item 2 incluindo serviço de troca sem ônus, respeitando o manual de cada carro que a CONTRATANTE dispõe.
VI – Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objetos no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
VII – Responsabilizar-se-á pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela contratada, exceto por motivos de caso fortuito, definidos no Art. 393, das Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
VIII – Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste contrato.
XIX.O prazo de entrega dos objetos que são objeto desta licitação será de forma imediata a contar da data da emissão da requisição emitida pela SEMAF.
X - Disponibilizarão pela contratada de estabelecimento para abastecimento dos veículos desta Secretaria, devendo, no ato do abastecimento, registrar em formulário, os dados do veículo, assim como da requisição autorizando o abastecimento;
XI - A entrega dos produtos será feita mediante a apresentação, pelo motorista condutor do veiculo a ser abastecido, do “Documento de Requisição”, encaminhada pelo responsável pelo controle e abastecimento, preenchidas com as especificações e quantidades solicitadas.
XII - Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratante ficará com a 1ª via da Requisição e contratada com a 2ª via, que será apresentada a esta unidade, no ato do pagamento.
CLÁUSULA VII - Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ou bilateralmente, atendidas sempre a
conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIII - Norma Aplicada
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017-SEMOVI.
CLÁUSULA IX – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal De Administração, Planejamento e Finanças.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xxxxxxxx, 01 de agosto de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto N.º 001/2017 CONTRATANTE
VALMORLUIS XXXXXXX XXXXXXXXXX PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA-
ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: