EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 12/2023 PROCESSO Nº 446/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 12/2023 PROCESSO Nº 446/2023
DATA DE ABERTURA: 18/01/2024 HORÁRIO: 10h00
LOCAL: Sala de Licitações - 2.º Andar da Prefeitura Municipal de Santa Maria, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx - XX.
O Edital estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações: Fone: (00) 0000-0000 das 8h30 às 13h30 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O Município de Santa Maria, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, designada pela Portaria nº 84, de 18/10/2022, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Maior Oferta por mês, para con- cessão de uso remunerado de espaço físico, público, de uma área com aproximadamente 30,85 m² (trinta, vírgula, oitenta e cinco metros quadrados), localizada no térreo do edifício-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 0000-000, Xxx Xxxxxx xx Xxx, para instalação e exploração de serviços de lancheria e refeição pronta – marmitex, estipulado pela Concessionária para atender as pessoas que prestam serviços ou circulam pela Câmara de vereadores de Santa Maria, conforme o Ter- mo de Referência (anexo II), de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Lei 8.987, de 13 de feverei - ro de 1995 e suas posteriores alterações, e no que couber, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e pela Resolu - ção – RDC da Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico, público, conforme Lei nº 6369, de 15 de julho de 2019, de uma área com aproximadamente 30,85 m² (trinta, vírgula, oitenta e cinco metros quadrados), localizada na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 0000-000, Xxx Xxxxxx xx Xxx, para instalação e exploração de serviços de lan- cheria e refeição pronta – marmitex, por empresa especializada no ramo, aos servidores e usuários da Câmara Mu - nicipal de Vereadores de Santa Maria, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses (Art. 57, II da Lei 8.666/93), conforme o Termo de Referência (anexo II).
2 - DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I – Modelo de minuta de contrato;
XXXXX XX – Termo de Referência.
ANEXO III – Modelo de Declarações:
-Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo;
-Declaração de cumprimento do art. 27, V, Lei 8666/93 (que não emprega menor);
-Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba;
ANEXO IV – Modelo de Proposta Financeira, contendo a especificação do objeto;
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto acima, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que satisfaçam as condições deste Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
3.2.1. Em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, recuperação judicial, recuperação ex- trajudicial, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo licitatório;
3.2.4. Estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País;
3.2.5. Demais pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba.
3.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus Anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.5. A participação nesta licitação importa à licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis.
3.6. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
3.7. O poder Executivo Municipal de Santa Maria reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes.
4 - DA REPRESENTAÇÃO
4.1. O licitante poderá se apresentar por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o autorize a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. A representação far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, deverá estar expressamente disposto no Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente.
4.2.1. A não apresentação de documento que autorize o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
4.3. Não será admitida a representação por um mesmo representante para mais de um licitante.
4.4. Após a abertura do envelope da documentação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta de Preço de interesse do proponente será pública, dirigida pela Comissão de Licitação e realizada de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário constantes no preâmbulo deste.
5.2. A Documentação e as Propostas de Preço, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o dia, hora e local já fixados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes DISTINTOS, devidamente lacrados.
5.2.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como
ouvinte.
5.3. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 12/2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
EMAIL E FONE:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DA CONCORRÊNCIA N° 12/2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
EMAIL E FONE:
5.4. Primeiramente serão abertos os envelopes contendo a Documentação, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
6.1. Somente poderão participar desta licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado.
6.2. Para fins de Habilitação Jurídica deverá ser apresentado:
6.2.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
6.2.1.1. Em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1.2. Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de autorização, e, quando a atividade assim o exigir, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.2. O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; e a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, nos termos do § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93. (MODELO-XXXXX XXX).
6.2.3. O licitante deve declarar que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (MODELO-XXXXX XXX).
6.2.4. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos do inciso XII, Art. 18 da Lei nº 12.919/2013, conforme (MODELO-XXXXX XXX).
6.3. Para verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista deverá ser apresentada:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
6.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União.
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
6.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
6.3.5. Certificado de regularidade para com o FGTS.
6.3.6. Prova de regularidade para com o INSS - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa.
6.3.7. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
6.4. Para verificação da Qualificação Econômico-Financeira deverá ser apresentado:
6.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, se for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.5. Para verificação da Qualificação Técnica deverá ser apresentado:
6.5.1. A concessionária deverá comprovar aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com os serviços de lanchonete/cafeteria mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou declaração da empresa comprovando que presta, ou já prestou, esses serviços de forma autônoma com fornecimento de lanches, durante, pelo menos, 06 (seis) meses.
6.5.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ de matriz e/ou filial(ais) da licitante.
6.5.3. Não se admitirá o somatório de atestados;
6.5.4. Comprovante fornecido pela Concessionária de que possui vínculo empregatício ou contratual com profissional da área de nutrição detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto desta licitação:
6.5.4.1. A comprovação do vínculo com a licitante poderá ser efetuada por meio:
i) do Contrato Social, se sócio;
ii) da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;
iii) de Contrato de Prestação de Serviço com duração mínima que garanta a execução dos serviços relacionados a presente concessão de uso.
6.5.4.2. A visita técnica é facultativa, devendo ser agendada junto à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, telefone (00) 0000.0000, até o último dia que anteceder a data programada;
6.5.4.3. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá declarar por escrito, que abre mão da mesma, e que está ciente das condições encontradas nos locais dos serviços a serem executados, não cabendo reclamações posteriores, caso ocorram dificuldades para a execução dos serviços descritos no presente Termo.
6.6. Disposições Gerais da Habilitação:
6.6.1. Os Licitantes poderão também apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC), atualizado e expedido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria em substituição aos documentos relacionados no item 6 deste edital e que constam relacionados no Cadastro de Fornecedores do Município, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
6.6.1.1. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital, que não constarem relacionados no CRC, deverá ser entregues dentro do Envelope nº 01 - Documentação.
6.6.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nessa licitação, ou ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, observados os princípios da proporção e razoabilidade.
6.6.3. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS/FINANCEIRA (ENVELOPE Nº 02)
7.1. Na Proposta de Preços deverá:
7.1.1. Constar 01 (uma) via original, impressa em papel, digitalizada ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal do licitante proponente.
7.1.2. Fazer menção ao número dessa licitação e conter o nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, CPF e cargo do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
7.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.4. Constar o preço mensal (unitário) e global (12 meses), considerando o valor mínimo mensal de R$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos);
7.1.5. Os preços deverão ser representados em moeda corrente nacional (R$), expressa com apenas duas casas após a vírgula (0,00), conforme especificado na Proposta de Preço - ANEXO IV.
7.1.6. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
7.1.7. Na hipótese da proposta ser inferior ao valor estipulado no item 7.1.4, a proposta será desclassifica- da;
7.1.8. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
7.1.9. Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais.
7.1.10. Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.
7.2. Disposições Gerais da Proposta:
7.2.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.2.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação.
7.2.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
7.2.4. Falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentação e Propostas e com poderes para esse fim.
7.2.5. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Da Documentação.
7.2.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das exigências deste Edital, observadas as demais disposições deste instrumento.
7.2.7. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o direito de uso do espaço público, para a exploração dos serviços propostos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de redução de valores quando devido a e erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.2.8. O não cumprimento destas exigências poderá implicar na desclassificação parcial ou total da proposta.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Da Classificação:
8.1.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a apresentação de propostas a partir do limite imposto no item 7.1.4.;
8.1.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a maior oferta por mês.
8.2. Da Desclassificação:
8.2.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no Art. 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9 - DO DESEMPATE
9.1. Neste caso, o benefício de preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, previsto na lei 123/2006 não será aplicado, e, ocorrendo o empate, será realizado sorteio, independente dos envolvidos serem ou não ME ou EPP.
9.2. A situação de empate será verificada antes da fase recursal da proposta.
9.3. A hipótese de empate terá como critério de desempate o sorteio efetuado em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO
10.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope de n.º 01, relativo aos documentos de habilitação, e a segunda que se iniciará, com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas financeiras.
10.1.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nessa Concorrência e seus Anexos, será declarada como mais vantajosa para a Administração, a que apresentar a Maior Oferta por mês, considerando o valor mínimo de R$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos);
10.2. Não se admitirá proposta que apresentar preço mensal menor que o valor de R$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos);
10.3. O objeto dessa Concorrência será adjudicado a uma única empresa, depois de atendidas as condições estabelecidas neste Edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. Não serão reconhecidas as impugnações depois de vencidos os respectivos prazos legais.
11.4. Em regra, a impugnação deverá ser entregue na Superintendência de Compras e Licitações, 2º andar do Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, nos dias úteis no horário de expediente externo (07h30min às 13h00); por via postal, pessoalmente, ou por e-mail, devendo respeitar, obrigatoriamente, os prazos definidos em lei, e neste Edital, conforme o caso.
11.5. Quando as impugnações forem enviadas via e-mail, o licitante ou pessoa que se utilizar dessa forma de transmissão, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Observado o disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso à Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação dessa Concorrência.
12.1.1. O recurso deverá ser entregue na Superintendência de Compras e Licitações, 2º andar do Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, nos dias úteis no horário de expediente externo (07h30min às 13h00).
12.1.1.1. Quando os recursos forem enviados via e-mail, o licitante ou pessoa que se utilizar dessa forma de transmissão, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido.
12.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito do Município de Santa Maria.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interesses na Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço e horário constante no item 12.1.1 deste Edital.
13 - DO TERMO E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à execução dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
13.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
13.3. Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo; ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
14 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses consecutivos, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo, no interesse da Administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no Art. 57, da lei 8.666/93, inciso II, que é de 60 (sessenta) meses.
14.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos (Termo de Referência). Sendo constatada qualquer irregularidade, o prestador deverá concluir os serviços dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da lancheria será exercida por fiscal determinado pela Presidência da CMVSM e a execução do Termo de Concessão caberá ao servidor designado como gestor de contratos.
15.2. A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á cumprir todas as exigências legais que regulamentam o funcionamento de lancherias, bem como acatar as determinações complementares, emanadas da presidência da Câmara, relacionadas com o assunto;
15.3. A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á cumprir toda a legislação fiscal, social, trabalhista, e previdenciária, pontualmente, cabendo o direito à Câmara, por seus órgãos e agentes, acesso à documentação, quando solicitado, para fiscalização.
15.4. A CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. - A contratação decorrente deste procedimento licitatório não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto.
17 - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento deverá ser efetuado via CAM (Conhecimento de Arrecadação Municipal) a ser recolhido na Instituição Financeira informada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, até o quinto dia útil do mês subsequente ao devido.
17.1.1. No campo Guia do CAM constará “aluguel referente a concessão de uso de espaço público de 30,85 m² (trinta, vírgula, oitenta e cinco metros quadrados), no interior da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, destinado à instalação e exploração de uma cafeteria, nos termos da Lei Municipal nº 6369/2019, mês de competência: MM/AA”.
17.1.2. A concessionária deverá retirar as guias CAM junto à fiscalização do contrato, para posterior pagamento em rede bancária.
17.1.3. É de responsabilidade da Concessionária realizar o pagamento do valor estipulado, independente de avisos ou interpelação, ficando sujeita às penalidades previstas em Lei, caso ocorra a inadimplência desta obrigação.
17.2. Na hipótese de atraso no pagamento, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die,
de acordo com a variação do IGP-M/FGV, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
18 - DO REAJUSTE
18.1. Os preços sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
18.1.1. Será utilizado o do IGP-M/FGV, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
19 - DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Constituem obrigações da CONCEDENTE:
19.1.1. Permitir o livre acesso dos funcionários ao local do serviço, respeitando as normas internas de segurança e o decoro institucional;
19.1.2. Acompanhar a fiscalização a execução do termo de permissão de uso, através se servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
19.1.3. A concedente disponibilizará, gratuitamente, um ramal para que a permissionária receba as ligações internas a fim de viabilizar o serviço de entrega de lanches e marmitex;
19.1.4. Exigir da concessionária a qualquer tempo a comprovação das condições inicias de contratação;
19.1.5. Rejeitar no todo ou em parte o serviço executado que esteja em desacordo com o termo de permissão.
19.1.6. A concedente efetuará, semestralmente, pesquisa de opinião junto aos servidores para avaliar o grau de satisfação quanto ao serviço ofertado, e dará conhecimento à concessionária para suas providências, se achar necessário;
19.1.7. Efetuar a vistoria na limpeza dispensada pela concessionária no seu local de trabalho, apontando irregularidades encontradas;
19.1.8. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido das instalações físicas fornecidas para a execução dos serviços.
19.2. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
19.2.1. Comprometimento através de um Termo de Responsabilidade para que a preparação dos lanches não poderá ser utilizado fogão ou qualquer outro tipo de equipamento a gás, somente equipamentos elétricos;
19.2.2. Fixar os preços das refeições e lanches nos limites da média dos preços praticados no mercado;
19.2.3. Afixar, em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento da lancheria, tabela de preços dos itens expostos para o consumo diário, bem como o valor cobrado pela refeição marmitex;
19.2.4. A Concessionária deverá disponibilizar aos usuários as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, como máquinas de recepção de Cartões de Crédito e Débito, além de dinheiro em espécie;
19.2.5. Ficará a critério da Concessionária a aceitação de pagamento por vales-refeição/alimentação;
19.2.6. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienizarão;
19.2.7. Os lanches e refeição referidos deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, no dia correspondente à venda destes produtos aos usuários, unicamente para comercialização nas dependências desta Câmara, vedado o uso de nossas dependências para efetuar serviços externos pessoais;
19.2.8. Os lanches e/ou a refeição deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico apropriados ou em outros recipientes descartáveis ou alocados (pratos, xícaras, copos, talheres) e marmitex (refeição) totalmente higienizados para evitar a contaminação;
19.2.9. Deverá a Concessionária utilizar na execução dos serviços, para o bom atendimento ao usuário, pelo menos um empregado devidamente registrado e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo seu atestado de saúde ocupacional, devidamente atualizado, responsabilizando-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
19.2.10. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em Termo de Responsabilidade, assim como receber os bens moveis, também se responsabilizando por eles, constituindo como depositária fiel dos bens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, colocados a disposição, mediante a assinatura no citado Termo;
19.2.11. Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da Concessionária caberá a ela sua manutenção e reparos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento, conforme relação de bens descrito no anexo I;
19.2.12. Os reparos nos bens lotados nesta Casa, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com a anuência do fiscal administrativo do contrato designado pela presidência desta Casa Legislativa e com sua aceitação;
19.2.13. Deverá a Concessionária utilizar as instalações fornecidas pela Concedente, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, não sendo permitida a utilização para outros fins, mesmo que seja para atender sua matriz ou sua filial;
19.2.14. Zelar pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços seja os de sua propriedade sejam os da Concedente, devendo arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmento, deterioração ou perecimento. Nestes casos, após avaliação efetuada pelo fiscal administrativo designado, a concedente poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação, a Concedente não se responsabilizará pelos bens da propriedade da Concessionária;
19.2.15. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento da lancheria em prol do atendimento aos seus usuários, tais como talheres, pratos, xícaras, copos de vidro, podendo utilizar-se dos descartáveis bem como, jarras, panelas, garrafas térmicas, bandejas, toalhas de mesa, além de guardanapos e tudo mais que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste instrumento;
19.2.16. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimos de pontos eletrônicos e Iâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras que se fizerem necessários, sempre com a devida anuência expressa da Concedente;
19.2.17. A Concessionária providenciará junto aos órgãos competentes a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará para exercício de suas atividades;
19.2.18. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, certificando a Concessionária do resultado das inspeções;
19.2.19. Manter no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, utilizando-se para tal de produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços;
19.2.20. Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da Cantina;
19.2.21. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.2.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
19.2.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONCESSIONÁRIA relatar a CONCEDENTE e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
19.2.24. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, respeitada as quantidades mínimas estabelecidas, categorizar e dimensionar o quadro de pessoal de forma, atender plenamente a operacionalização de serviços objeto da licitação;
19.2.25. Caso haja a necessidade da contratação de funcionários, a CONCESSIONÁRIA responde pelo pagamento de seus salários, recolhimentos das obrigações fiscais, previdenciárias e demais direitos e benefícios trabalhistas;
19.2.26. A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios de decência e boa educação, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente ás normas estabelecidas pela CMVSM, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente;
19.2.27. Verificar se os seus funcionários estão executando os serviços e atendimento ao público dentro do horário de funcionamento determinado e com padrão de qualidade aceitável e se apresentando adequadamente trajados para o desempenho de suas funções;
19.2.28. Responder pelos danos de qualquer natureza, que porventura vierem a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
19.2.29. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
19.2.30. Apresentar para a CONCEDENTE, até o 2° (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação de funcionários que prestarão os serviços, bem como qualquer alteração e atualização posterior;
19.2.31. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada, obedecendo à legislação tributária e demais direitos trabalhistas;
19.2.32. É obrigatório, por parte da Concessionária, o fornecimento de uniformes aos funcionários, devendo ser condizentes com a atividade a ser desempenhada junto ao órgão Concedente, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano;
19.2.33. Manipular e distribuir os alimentos conforme a legislação sanitária vigente de Boas Práticas de Manipulação (BPM);
19.2.34. Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como uniformes, toucas, calçados fechados e antiderrapantes e, quando necessário, luvas para manipulação de alimentos prontos;
19.2.35. Corrigir no prazo determinado as eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor designado pela Concessionária;
19.2.36. Deverá ser diariamente observado os aspectos de limpeza e higiene das áreas que compõem o espaço permitido, bem como a geladeira e freezer, balcões de atendimento ou expositores e demais utensílios utilizados no atendimento;
19.2.37. Não deverá a permissionária descartar restos de alimentos, óleo, cascas ou grãos na cuba da pia, em suas válvulas, e nem nos ralos do esgoto;
19.2.38. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios na separação correta para a reciclagem e perfeitamente vedados e retirá-los diariamente, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
19.2.39. Acondicionar o lixo recolhido em container apropriado localizado em frente ao prédio desta Casa Legislativa;
19.2.40. Em qualquer momento, antes, durante, ou depois do horário dos lanches, deverá ser efetuada a limpeza na lancheria, utilizando-se para tanto de produtos específicos para cada situação, observando os filtros do sistema de exaustão, coifas até a completa remoção da gordura acumulada em seus objetos utilizados para a preparação dos alimentos;
19.2.41. Deverá ser efetuada periodicamente a limpeza dos azulejos, vidros, esquadrias e grades, considerando os lados interno e externo, bem como portas paredes e rodapés, também deverá ser mantida revisada e limpa a caixa de gordura existente na cozinha;
19.2.42. Deverá fazer o uso das instalações e do mobiliário ali existente, e terá a obrigação de instalar no local todos os equipamentos necessários para o bom desempenho do serviço de comercialização dos produtos a serem ofertados, visando o bom atendimento aos usuários;
19.2.43. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienização;
19.2.44. Instalar no local os equipamentos necessários para o bom desempenho no trabalho de feitio e comercialização de todos os lanches rápidos e refeição;
19.2.45. Os lanches deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência, por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada obrigatoriamente no dia correspondente a venda dos mesmos, preferencialmente, nas dependências da Câmara;
19.2.46 A refeição em marmitex deverá ser preparada com ingredientes de boa procedência, por pessoas capacitadas, obrigatoriamente no dia correspondente a venda dos mesmos e estes deverão já estar prontos e acondicionados em recipientes convenientes para serem entregues, resguardados adequadamente, observando a temperatura do ambiente para que não se estraguem a serem entregues no balcão da lancheria ao solicitante;
19.2.47. Os lanches e refeições deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico, ou marmitex apropriados ou em outros recipientes desde que descartáveis (pratos, talheres, copos para evitar contaminação);
19.2.48. É obrigatório o uso de touca, avental e completa higiene para o funcionário que servir e manusear alimentos, ou seja, para venda ou feitio, e os produtos deverão conservar-se bem acondicionados para evitar contato com insetos, bem como ambiente de trabalho deverá estar completamente higienizado, totalmente dentro das normas da Vigilância Sanitária;
19.2.49. A Concessionária colocará a disposição dos usuários à vista e em recipientes apropriados: açúcar, adoçante artificial, molhos (ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.) para a seus gostos, temperarem seus lanches e refeições;
19.2.50. Os produtos quentes que não precisem ser preparados no momento de servir, a exemplo dos salgados fritos, deverão ser dispostos em balcões térmicos e, se necessário, aquecidos em forno micro- ondas, bem como aqueles que são expostos sem embalagens, deverão estar acondicionados em balcão de exposição à vista e fechado;
19.2.51. É expressamente vedado : (i) o fornecimento de bebidas alcoólicas e venda de cigarros ou assemelhados, bem como seu uso nas dependências da área concedida; (ii) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer jogos de azar; (iii) Utilização de alto-falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das atividades da CMVSM; (iv) A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
19.2.52. Todos os produtos que serão servidos deverão ser de boa procedência e dentro das normas da vigilância sanitária;
19.2.53. Deverá a Concessionária utilizar na execução dos serviços, para o bom atendimento ao usuário, pelo menos um empregado devidamente registrado e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo seu atestado de saúde ocupacional, devidamente atualizado, responsabilizando-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
19.2.54. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em Termo de Responsabilidade, assim como receber os bens moveis, também se responsabilizando por eles, constituindo como depositária fiel dos bens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, colocados à disposição, mediante a assinatura no citado Termo;
19.2.55. Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da Concessionária caberá a ela sua manutenção e reparos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento, conforme relação de bens descrita no anexo I;
19.2.56. Os reparos nos bens lotados nesta Casa, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com a anuência do fiscal administrativo do contrato designado pela presidência desta Casa Legislativa e com sua aceitação;
19.2.57. Deverá a Concessionária utilizar as instalações fornecidas pela Concedente, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, não sendo permitida a utilização para outros fins, mesmo que seja para atender sua matriz ou sua filial;
19.2.58. Zelar pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade, sejam os da Concedente, devendo arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmento, deterioração ou perecimento. Nestes casos, após avaliação efetuada pelo fiscal administrativo designado, a Concedente poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação, a Concedente não se responsabilizará pelos bens da propriedade da Concessionária;
19.2.59. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento da lancheria em prol do atendimento aos seus usuários, tais como talheres, pratos, xícaras, copos de vidro, podendo utilizar-se dos descartáveis bem como, jarras, panelas, garrafas térmicas, bandejas, toalhas de mesa, além de guardanapos e tudo mais que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste instrumento;
19.2.60. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimos de pontos eletrônicos e lâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras que se fizerem necessários, sempre com a devida anuência expressa da Concedente;
19.2.61. A Concessionária providenciará junto aos órgãos competentes a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará para exercício de suas atividades;
19.2.62. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, certificando a Concessionária do resultado das inspeções;
19.2.63. Manter no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza e arrumação, utilizando-se para tal, produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços;
19.2.64. Corrigir no prazo determinado as eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor designado pela Concessionária;
19.2.65. Manter durante todo o período contratado todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos seus serviços;
19.2.66. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
19.2.67. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;
19.2.68. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes a todos os consumidores dos seus produtos.
19.2.69. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos consumidores;
19.2.70. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
19.2.71. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
19.2.72. Atender a todas as obrigações constantes no Termo de Referência.
20. DAS VEDAÇÕES
20.1. É proibida a utilização do ambiente da lancheria, pela Concessionária, para reuniões ou atos públicos.
20.2. A Concessionária não poderá ter a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosi- vos, tóxicos ou de forte odor. ( tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins).
20.3. O fornecimento de bebidas alcoólicas e venda de cigarros ou assemelhados, bem como seu uso nas dependências da área concedida.
20.4. Comercialização de produtos relacionados a quaisquer jogos de azar;
20.5. Utilização de alto-falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das atividades da CMVSM; (iv) A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
21 – DA GARANTIA
21.1. Para assegurar o fiel cumprimento do contrato que vier a ser firmado, o licitante vencedor deverá optar, como condição para a assinatura do contrato, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do artigo 56 da Lei n.º 8666/93, no percentual de 2% (dois por cento) do preço global contratado.
21.2. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.
21.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir o contrato, a CONCESSIONÁRIA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
21.4. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato.
21.5. A concessionária deverá apresentar à concedente, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de assinatura de Termo de Permissão de uso, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do termo de concessão, com validade para todo o período de vigência do mencionado no termo.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Se o licitante vencedor se recusar a prestar o serviço, objeto desta Concessão, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
22.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONCESSIONÁRIA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONCESSIONÁRIA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a CONCESSIONÁRIA e os prejuízos causados à CMVSM serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a CONCESSIONÁRIA, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado ou por falta;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de atraso no pagamento da retribuição devida pela concessionária à Prefeitura Municipal de Santa Maria, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da rescisão;
V – Rescisão: Decorridos 60 (sessenta) dias de atraso na retribuição devida, a concessão será automaticamente rescindida, sem prejuízo de cobrança de multas previstas no presente termo e penalidades previstas na Lei Federal 8666/1993 e suas alterações.
VI - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Santa Maria, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços,
qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Santa Maria, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Maria;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
VII - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
23 – DA DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
23.1. Findo o prazo de concessão, a permissionária obriga-se a desocupar e entregar, no último dia de vigência do Termo de Concessão o espaço físico que lhe havia sido destinado, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial;
23.2. O prazo disposto no subitem anterior não será aplicável à concessionária que estiver participando de nova licitação, desde que esta ainda não tenha sido julgada, ou quando a tiver vencida novamente. Entretanto, caso a concessionária seja declarada perdedora do processo de licitação que se submeteu, terá 15 (quinze) dias uteis a contar da data do julgamento da licitação para desocupar o espaço físico;
23.3. A entrega do espaço físico desocupado será efetuada a(o) servidor(a) da Divisão de Patrimônio, cujo ato será lavrado termo de vistoria e recebimento, com ciência da concessionária. Na hipótese de ser constatado qualquer dano, a concessionária deverá ser responsabilizada a indenizar os danos apontados pelo laudo ou poderão ser adotadas outras medidas, julgadas convenientes pela administração, conforme prevê o artigo 67, parágrafo 2° da Lei Federal 8666/1993.
23.4. Quando da entrega do espaço físico, por ocasião do término desta permissão de uso, o mesmo deverá estar nas mesmas condições de quando do início das atividades.
24 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
24.1. É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes das propostas ou da documentação. Podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos de Documentos.
24.3. Os documentos emitidos através da internet não necessitam de autenticação, ficando sujeitos à verificação por parte da Comissão de Licitação.
24.4. Os documentos solicitados neste Edital, preferencialmente, deverão ser emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que os expedirem.
24.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo naqueles casos imprevisíveis ou de força maior (ex. greve).
24.6. Os documentos necessários à habilitação ou à proposta poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que possam ser conferidas com os originais na sessão pública.
24.6.1. Os documentos serão autenticados pela Superintendência de Compras e Licitações, a partir do original, até as 13hs do dia anterior que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes;
24.6.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
24.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
24.6.4. A Comissão de licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
24.7. Todos os documentos apresentados deverão estar:
24.7.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) os atestados de capacidade técnica, quando solicitados, poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
24.7.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente; e:
a) não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
24.8. O representante legal que assinar documentos pela empresa, deverá estar investido de poderes para esse fim e comprovar tal competência caso a Comissão de Licitação vier a exigir.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.11. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante aviso na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção "Licitações", ofício, e-mail ou outro similar.
24.12. Em caso de dúvidas, informações ou esclarecimentos, o interessado deverá contatar por escrito, a Comissão de Licitação, no 2º andar do Centro Administrativo do Município de Santa Maria, ou pelo telefone: (000) 0000-0000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário das 8h30 às 13h30:
24.12.1. A resposta da Comissão de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web da Prefeitura Municipal de Santa Maria, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção "Licitações", cabendo aos interessados acessá-la; ou ainda, por e-mail, cabendo ao interessado confirmar o recebimento do mesmo.
24.12.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, as demais deverão ser formalizadas através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
24.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
24.14. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.15. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Maria - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviço, em 13 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente CPL
ANEXO I - CONCORRÊNCIA Nº 12/2023 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
XXXXX A EMPRESA OBJETIVANDO A ,
CONFORME MODALIDADE DE LICITAÇÃO -
CONCORRÊNCIA N° 12/2023.
PREÂMBULO
O Município de Santa Maria, neste ato denominado CONCEDENTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 88.488.366/0001-00/ , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr............, e de outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº .............................................., estabelecida na.........................................., nº , Bair-
ro......., CEP....., Cidade...............- Estado........., Fone (0xx) , doravante denominada simplesmente CONCES-
SIONÁRIA, neste ato representada por ............................................, portador da Cédula de Identidade
nº ........................ e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
contrato social (ou por procuração), têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para a execução do objeto descrito na cláusula primeira, sujeitando-se a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA às normas discipli- nares da Lei nº 8.666/93 e Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas posteriores alterações mediante as cláusu- las e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de uso remunerado de espaço físico, público, de uma área com aproximadamente 30,85 m² (trinta, vírgula, oitenta e cinco metros quadrados), localizada na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 0000-000, Xxx Xxxx - xx xx Xxx, onde se encontra uma sala, para instalação e exploração de lanchonete/cafeteria por empresa especiali - zada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches rápidos e refeição pronta – marmitex aos servidores e usuários da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser pror - rogado até o limite de 60 (sessenta) meses (Art. 57, II da Lei 8.666/93), conforme o Termo de Referência (anexo II).
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo Licitatório n.º 446/2023 - Concorrência nº 12/2023, com a proposta da CONCESSIONÁRIA, com o termo de referência, com as cláusulas deste instrumento contratual e demais legislação vigente e pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
O valor do presente Contrato tem por base os valores cotados, pela CONCESSIONÁRIA no processo licitatório, sendo R$ ( ) mensais, perfazendo o total de R$ _ ( ) para os 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
§1.º As atividades terão início com a emissão da Ordem de Serviço;
§2.º A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar alteração do prazo para início de suas atividades, desde que apresente justificativa e a comprove, com a aprovação da CONCEDENTE.
§.3º Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos. Sendo constatada qualquer irregularidade, a CONCESSIONÁRIA deverá corrigir os serviços dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
§4.º A não adequação do serviço em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê a cláusula décima quinta deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONCESSIONÁRIA garante que o objeto será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade contidos no processo licitatório, na sua proposta e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
É recolhida, à Tesouraria da CONCEDENTE, a Caução de Garantia da Execução, no valor de R$ ( ), correspondendo a 2% (dois por cento) do valor do contrato e que responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também por todas as multas que forem impostas à CONCESSIONÁRIA. A caução de execução é recolhida da seguinte forma:
I - Em moeda corrente.
• A garantia prestada em moeda corrente será devolvida monetariamente atualizada;
• A caução feita em moeda corrente poderá ser substituída, a requerimento da CONCESSIONÁRIA, formalizado dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da data da Caução, pelo respectivo valor no dia da efetivação do protocolo do requerimento, por Carta Fiança Bancária emitida por estabelecimento em funcionamento no Brasil, aprovado pelo Prefeito Municipal.
II - Em Títulos da Dívida Pública da União. III - Em Seguro-Garantia;
IV - Fiança Bancária;
• A Carta de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia serão obrigatoriamente apresentados em original e, o respectivo prazo de validade deverá ser de no mínimo, 03 (três) meses superior ao prazo de execução contratado.
§1.º O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias para reparar, corrigir, remover e/ou substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a CONCESSIONÁRIA não atender as suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração.
§2.º A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada após o recebimento definitivo da prestação de serviço e emissão do respectivo Termo. Contudo reverterá a garantia em favor da CONCEDENTE, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
§3.º Toda vez que houver aditamento no contrato, a caução deverá ser complementada em valores e prazo.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
A contratação decorrente deste procedimento licitatório não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado via CAM (Conhecimento de Arrecadação Municipal) a ser recolhido na Instituição Financeira informada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, até o quinto dia útil do mês subsequente ao devido.
§1.º No campo Guia do CAM constará “aluguel referente a concessão de uso de espaço público de 30,85 m² (trinta, vírgula, oitenta e cinco metros quadrados), no interior da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, destinado à instalação e exploração de uma cafeteria, nos termos da Lei Municipal nº 6369/2019, mês de competência: MM/AA”.
§2.º A concessionária deverá retirar as guias CAM junto à fiscalização do contrato, para posterior pagamento em rede bancária.
§3.º Na hipótese de atraso no pagamento, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Os preços sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
§1.º Será utilizado o do IGP-M/FGV, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DO AMPARO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A lavratura do presente contrato de serviço decorre da realização de Concorrência, realizada com fundamento no Art. 22, § 1º e Art. 45, § 1º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONCEDENTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a essa Concorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§1.º Constituem obrigações do CONCEDENTE:
1. Permitir o livre acesso dos funcionários ao local do serviço, respeitando as normas internas de segurança e o decoro institucional;
2. Acompanhar a fiscalização a execução do termo de permissão de uso, através se servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
3. A concedente disponibilizará, gratuitamente, um ramal para que a permissionária receba as ligações internas a fim de viabilizar o serviço de entrega de lanches e marmitex;
4. Exigir da concessionária a qualquer tempo a comprovação das condições inicias de contratação;
5. Rejeitar no todo ou em parte o serviço executado que esteja em desacordo com o termo de permissão.
6. A concedente efetuará, semestralmente, pesquisa de opinião junto aos servidores para avaliar o grau de satisfação quanto ao serviço ofertado, e dará conhecimento à concessionária para suas providências, se achar necessário;
7. Efetuar a vistoria na limpeza dispensada pela concessionária no seu local de trabalho, apontando irregularidades encontradas;
8. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido das instalações físicas fornecidas para a execução dos serviços.
§2.º Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
1. Comprometimento através de um Termo de Responsabilidade para que a preparação dos lanches não poderá ser utilizado fogão ou qualquer outro tipo de equipamento a gás, somente equipamentos elétricos;
2. Fixar os preços das refeições e lanches nos limites da média dos preços praticados no mercado;
3. Afixar, em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento da lancheria, tabela de preços dos itens expostos para o consumo diário, bem como o valor cobrado pela refeição marmitex;
4. A Concessionária deverá disponibilizar aos usuários as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, como máquinas de recepção de Cartões de Crédito e Débito, além de dinheiro em espécie;
5. Ficará a critério da Concessionária a aceitação de pagamento por vales-refeição/alimentação;
6. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienizarão;
7. Os lanches e refeição referidos deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, no dia correspondente à venda destes produtos aos usuários, unicamente para comercialização nas dependências desta Câmara, vedado o uso de nossas dependências para efetuar serviços externos pessoais;
8. Os lanches e/ou a refeição deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico apropriados ou em outros recipientes descartáveis ou alocados (pratos, xícaras, copos, talheres) e marmitex (refeição) totalmente higienizados para evitar a contaminação;
9. Deverá a Concessionária utilizar na execução dos serviços, para o bom atendimento ao usuário, pelo menos um empregado devidamente registrado e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo seu atestado de saúde ocupacional, devidamente atualizado, responsabilizando-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
10. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em Termo de Responsabilidade, assim como receber os bens moveis, também se responsabilizando por eles, constituindo como depositária fiel dos bens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, colocados a disposição, mediante a assinatura no citado Termo;
11. Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da Concessionária caberá a ela sua manutenção e reparos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento, conforme relação de bens descrito no anexo I;
12. Os reparos nos bens lotados nesta Casa, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com a anuência do fiscal administrativo do contrato designado pela presidência desta Casa Legislativa e com sua aceitação;
13. Deverá a Concessionária utilizar as instalações fornecidas pela Concedente, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, não sendo permitida a utilização para outros fins, mesmo que seja para atender sua matriz ou sua filial;
14. Zelar pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços seja os de sua propriedade sejam os da Concedente, devendo arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmento, deterioração ou perecimento. Nestes casos, após avaliação efetuada pelo fiscal administrativo designado, a concedente poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação, a Concedente não se responsabilizará pelos bens da propriedade da Concessionária;
15. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento da lancheria em prol do atendimento aos seus usuários, tais como talheres, pratos, xícaras, copos de vidro, podendo utilizar-se dos descartáveis bem como, jarras, panelas, garrafas térmicas, bandejas, toalhas de mesa, além de guardanapos e tudo mais que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste instrumento;
16. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimos de pontos eletrônicos e Iâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras que se fizerem necessários, sempre com a devida anuência expressa da Concedente;
17. A Concessionária providenciará junto aos órgãos competentes a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará para exercício de suas atividades;
18. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, certificando a Concessionária do resultado das inspeções;
19. Manter no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, utilizando-se para tal de produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços;
20. Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da Cantina;
21. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONCESSIONÁRIA relatar a CONCEDENTE e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
24. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, respeitada as quantidades mínimas estabelecidas, categorizar e dimensionar o quadro de pessoal de forma, atender plenamente a operacionalização de serviços objeto da licitação;
25. Caso haja a necessidade da contratação de funcionários, a CONCESSIONÁRIA responde pelo pagamento de seus salários, recolhimentos das obrigações fiscais,previdenciárias e demais direitos e benefícios trabalhistas;
26. A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios de decência e boa educação, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente ás normas estabelecidas pela CMVSM, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente;
27. Verificar se os seus funcionários estão executando os serviços e atendimento ao público dentro do horário de funcionamento determinado e com padrão de qualidade aceitável e se apresentando adequadamente trajados para o desempenho de suas funções;
28. Responder pelos danos de qualquer natureza, que porventura vierem a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
29. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
30. Apresentar para a CONCEDENTE, até o 2° (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação de funcionários que prestarão os serviços, bem como qualquer alteração e atualização posterior;
31. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada, obedecendo à legislação tributária e demais direitos trabalhistas;
32. É obrigatório, por parte da Concessionária, o fornecimento de uniformes aos funcionários, devendo ser condizentes com a atividade a ser desempenhada junto ao órgão Concedente, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano;
33. Manipular e distribuir os alimentos conforme a legislação sanitária vigente de Boas Práticas de Manipulação (BPM);
34. Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como uniformes, toucas, calçados fechados e antiderrapantes e, quando necessário, luvas para manipulação de alimentos prontos;
35. Corrigir no prazo determinado as eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor designado pela Concessionária;
36. Deverá ser diariamente observado os aspectos de limpeza e higiene das áreas que compõem o espaço permitido, bem como a geladeira e freezer, balcões de atendimento ou expositores e demais utensílios utilizados no atendimento;
37. Não deverá a permissionária descartar restos de alimentos, óleo, cascas ou grãos na cuba da pia, em suas válvulas, e nem nos ralos do esgoto;
38. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios na separação correta para a reciclagem e perfeitamente vedados e retirá-los diariamente, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
39. Acondicionar o lixo recolhido em container apropriado localizado em frente ao prédio desta Casa Legislativa;
40. Em qualquer momento, antes, durante, ou depois do horário dos lanches, deverá ser efetuada a limpeza na lancheria, utilizando-se para tanto de produtos específicos para cada situação, observando os filtros do sistema de exaustão, coifas até a completa remoção da gordura acumulada em seus objetos utilizados para a preparação dos alimentos;
41. Deverá ser efetuada periodicamente a limpeza dos azulejos, vidros, esquadrias e grades, considerando os lados interno e externo, bem como portas paredes e rodapés, também deverá ser mantida revisada e limpa a caixa de gordura existente na cozinha;
42. Deverá fazer o uso das instalações e do mobiliário ali existente, e terá a obrigação de instalar no local todos os equipamentos necessários para o bom desempenho do serviço de comercialização dos produtos a serem ofertados, visando o bom atendimento aos usuários;
43. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienização;
44. Instalar no local os equipamentos necessários para o bom desempenho no trabalho de feitio e comercialização de todos os lanches rápidos e refeição;
45. Os lanches deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência, por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada obrigatoriamente no dia correspondente a venda dos mesmos, preferencialmente, nas dependências da Câmara;
46 A refeição em marmitex deverá ser preparada com ingredientes de boa procedência, por pessoas capacitadas, obrigatoriamente no dia correspondente a venda dos mesmos e estes deverão já estar prontos e acondicionados em recipientes convenientes para serem entregues, resguardados adequadamente, observando a temperatura do ambiente para que não se estraguem a serem entregues no balcão da lancheria ao solicitante;
47. Os lanches e refeições deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico, ou marmitex apropriados ou em outros recipientes desde que descartáveis (pratos, talheres, copos para evitar contaminação);
48. É obrigatório o uso de touca, avental e completa higiene para o funcionário que servir e manusear alimentos, ou seja, para venda ou feitio, e os produtos deverão conservar-se bem acondicionados para
evitar contato com insetos, bem como ambiente de trabalho deverá estar completamente higienizado, totalmente dentro das normas da Vigilância Sanitária;
49. A Concessionária colocará a disposição dos usuários à vista e em recipientes apropriados: açúcar, adoçante artificial, molhos (ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.) para a seus gostos, temperarem seus lanches e refeições;
50. Os produtos quentes que não precisem ser preparados no momento de servir, a exemplo dos salgados fritos, deverão ser dispostos em balcões térmicos e, se necessário, aquecidos em forno micro- ondas, bem como aqueles que são expostos sem embalagens, deverão estar acondicionados em balcão de exposição à vista e fechado;
51. É expressamente vedado : (i) o fornecimento de bebidas alcoólicas e venda de cigarros ou assemelhados, bem como seu uso nas dependências da área concedida; (ii) Comercialização de produtos relacionados a quaisquer jogos de azar; (iii) Utilização de alto-falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das atividades da CMVSM; (iv) A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
52. Todos os produtos que serão servidos deverão ser de boa procedência e dentro das normas da vigilância sanitária;
53. Deverá a Concessionária utilizar na execução dos serviços, para o bom atendimento ao usuário, pelo menos um empregado devidamente registrado e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo seu atestado de saúde ocupacional, devidamente atualizado, responsabilizando-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
54. Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em Termo de Responsabilidade, assim como receber os bens moveis, também se responsabilizando por eles, constituindo como depositária fiel dos bens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, colocados à disposição, mediante a assinatura no citado Termo;
55. Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da Concessionária caberá a ela sua manutenção e reparos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento, conforme relação de bens descrita no anexo I;
56. Os reparos nos bens lotados nesta Casa, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com a anuência do fiscal administrativo do contrato designado pela presidência desta Casa Legislativa e com sua aceitação;
57. Deverá a Concessionária utilizar as instalações fornecidas pela Concedente, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, não sendo permitida a utilização para outros fins, mesmo que seja para atender sua matriz ou sua filial;
58. Zelar pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade, sejam os da Concedente, devendo arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmento, deterioração ou perecimento. Nestes casos, após avaliação efetuada pelo fiscal administrativo designado, a Concedente poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação, a Concedente não se responsabilizará pelos bens da propriedade da Concessionária;
59. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento da lancheria em prol do atendimento aos seus usuários, tais como talheres, pratos, xícaras, copos de vidro, podendo utilizar-se dos descartáveis bem como, jarras, panelas, garrafas térmicas, bandejas, toalhas de mesa, além de guardanapos e tudo mais que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste instrumento;
60. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimos de pontos eletrônicos e lâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras que se fizerem necessários, sempre com a devida anuência expressa da Concedente;
61. A Concessionária providenciará junto aos órgãos competentes a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará para exercício de suas atividades;
62. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, certificando a Concessionária do resultado das inspeções;
63. Manter no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza e arrumação, utilizando-se para tal, produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços;
64. Corrigir no prazo determinado as eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor designado pela Concessionária;
65. Manter durante todo o período contratado todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos seus serviços;
66. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
67. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;
68. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes a todos os consumidores dos seus produtos.
69. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos consumidores;
70. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
71. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e tributárias decorrentes da exe- cução do presente contrato;
72. Atender a todas as obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
A fiscalização da lancheria será exercida por fiscal determinado pela Presidência da CMVSM e a execução do Termo de Concessão caberá ao servidor designado como gestor de contratos.
§1.º A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á cumprir todas as exigências legais que regulamentam o funcionamento de lancherias, bem como acatar as determinações complementares, emanadas da presidência da Câmara, relacionadas com o assunto;
§2.º A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á cumprir toda a legislação fiscal, social, trabalhista, e previdenciária, pontualmente, cabendo o direito à Câmara, por seus órgãos e agentes, acesso à documentação, quando solicitado, para fiscalização.
§3.º A CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§4.º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
Findo o prazo de concessão, a permissionária obriga-se a desocupar e entregar, no último dia de vigência do Termo de Concessão o espaço físico que lhe havia sido destinado, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial;
§1.º O prazo disposto no subitem anterior não será aplicável à concessionária que estiver participando de nova licitação, desde que esta ainda não tenha sido julgada, ou quando a tiver vencida novamente. Entretanto, caso a concessionária seja declarada perdedora do processo de licitação que se submeteu, terá 15 (quinze) dias uteis a contar da data do julgamento da licitação para desocupar o espaço físico;
§2.º A entrega do espaço físico desocupado será efetuado a(o) servidor(a) da Divisão de Patrimônio, cujo ato será lavrado termo de vistoria e recebimento, com ciência da concessionária. Na hipótese de ser constatado qualquer dano, a concessionária deverá ser responsabilizada a indenizar os danos apontados pelo laudo ou poderão ser adotadas outras medidas, julgadas convenientes pela administração, conforme prevê o artigo 67, parágrafo 2° da Lei Federal 8666/1993.
§3.º Quando da entrega do espaço físico, por ocasião do término desta permissão de uso, o mesmo deverá estar nas mesmas condições de quando do início das atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A concessionária reconhece os direitos da concedente, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
Se o licitante vencedor recusar-se a prestar o serviço, objeto desta Concessão, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONCESSIONÁRIA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONCESSIONÁRIA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a CONCESSIONÁRIA e os prejuízos causados à CMVSM serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a CONCESSIONÁRIA, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado ou por falta;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de atraso no pagamento da retribuição devida pela concessionária à Prefeitura Municipal de Santa Maria, acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, sem prejuízo da rescisão;
V – Rescisão: Decorridos 60 (sessenta) dias de atraso na retribuição devida, a concessão será automaticamente rescindida, sem prejuízo de cobrança de multas previstas no presente termo e penalidades previstas na Lei Federal 8666/1993 e suas alterações.
VI - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Santa Maria, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Santa Maria, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Maria;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
VII - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente do CONCEDENTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRANTANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato fica vinculado aos termos da proposta da CONCESSIONÁRIA , edital de licitação e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
Este contrato somente terá eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO
O objeto do presente contrato foi homologado em de de 2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Maria - RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
Santa Maria-RS, de de 2023.
Prefeito CONCEDENTE
Representante Legal CONCESSIONÁRIA
ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LANCHERIA E ENTREGA DE REFEIÇÃO PRONTA MARMITEX - CMVSM
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Concessão de uso de ESPAÇO PÚBLICO, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria - CMVSM, correspondendo a uma área de 30,85 m², destinada a exploração de prestação de serviço de lancheria e refeição pronta (marmitex), estipulado pela Concessionária para atender as pessoas que prestam serviços ou circulam pela Câmara de Vereadores de Santa Maria, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 — Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx — XX.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1.1 A empresa Concessionária deverá explorar o local definido, unicamente, para serviços de fornecimentos de lanches e entrega de marmitex tipo prato feito já pronto, nas condições estipuladas pela CMVSM.
1.1.2 A Concessionária deverá disponibilizar para venda, no mínimo, os seguintes itens:
- Salgados (peso mínimo de 120 g) – Deverão ser ofertados, diariamente, no mínimo, 3 variedades de itens assados e 3 fritos
- Sanduíches/torradas – Estes itens podem estar disponíveis alternadamente no balcão expositor ou serem produzidos através de pedido do consumidor
- Bebidas diversas não alcoólicas
- Barra de cereal, chocolates, balas, chicletes, guloseimas e sobremesas;
- Frutas in natura (maçã, banana, bergamota, caqui, pêssego, ameixa, pera);
- Almoço (marmitex) contendo arroz branco, feijão (preto, carioquinha ou lentilha), 01 (um) tipo de carnes, 2 (dois) acompanhamentos (guarnições) e 02 (duas) saladas.
- Deverão ser oferecidas opções de alimentos e bebidas vegetarianos, veganos, integrais, sem glúten, sem lactose e orgânicos.
1.2 PARA REFEIÇÃO MARMITEX
O serviço será efetuado somente para a entrega da refeição já disponível no balcão, pronta, com o pré- agendamento de seu consumo de no mínimo 01 (um) dia de antecedência, sob o cardápio previamente determinado e de responsabilidade da Concessionária, que deverá ser afixado, diariamente, junto ao mural de informações localizado na área destinada.
- É vedada a preparação da refeição nas dependências da CMVSM.
1.3 DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
1.3.1 A concessionária compromete-se a instalar no local os equipamentos necessários para o bom desempenho no trabalho de feitio e comercialização de todos os lanches rápidos e refeição.
1.3.2 O fornecimento dos lanches e da refeição prato feito entregue em marmitex, será por meio de atendimento que melhor aprouver para a Concessionária, por telefone disponível ou celular ou pelas comunicações de mídia como WhatsApp, calculado sob o preço por unidade, conforme o caso.
1.3.3 Os alimentos deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência, por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada obrigatoriamente no dia correspondente a venda dos mesmos, preferencialmente, nas dependências da Câmara, obedecendo aos critérios técnicos de preparo e conservação.
1.3.4 Os lanches e refeições deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico, ou marmitex apropriados ou em outros recipientes desde que descartáveis (pratos, talheres, copos para evitar contaminação)
1.3.5 É obrigatório o uso de touca, avental e completa higiene para o funcionário que servir e manusear alimentos, ou seja, para venda ou feitio, e os produtos deverão conservar-se bem acondicionados para evitar contato com insetos, bem como ambiente de trabalho deverá estar completamente higienizado, totalmente dentro das normas da Vigilância Sanitária.
1.3.6 A Concessionária usará energia elétrica e abastecimento de água potável fornecido pela Câmara, sem ônus.
1.3.7 A Concessionária colocará a disposição dos usuários à vista e em recipientes apropriados: açúcar, adoçante artificial, molhos (ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.) para a seus gostos, temperarem seus lanches e refeições;
1.3.8 Os produtos quentes que não precisem ser preparados no momento de servir, a exemplo dos salgados fritos, deverão ser dispostos em balcões térmicos e, se necessário, aquecidos em forno micro-ondas, bem como aqueles que são expostos sem embalagens, deverão estar acondicionados em balcão de exposição à vista e fechado.
1.3.9 O valor dos lanches ou refeição pronta em marmitex serão pagos diretamente pelo consumidor à Concessionária sob condições acordadas com o mesmo, onde a concedente não terá nenhuma responsabilidade neste sentido.
1.3.10 É vedado o fornecimento de bebidas alcoólicas e venda de cigarros ou assemelhados, bem como seu uso nas dependências da área concedida.
1.3.11 Todos os produtos que serão servidos deverão ser de boa procedência e dentro das normas da vigilância sanitária.
1.3.12 Na sua área de concessão, a Concessionária poderá, às suas expensas, instalar máquinas de vendas automáticas (vending machines), desde que não prejudique a circulação de pessoas.
1.3.13 A Concessionária poderá oferecer qualquer outro serviço relacionado com a atividade afim, desde que seja comunicado previamente ao fiscal e com anuência da CMVSM.
1.3.14 A CMVSM poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria, produto ou prestação de serviço, quando julgar inconveniente ao interesse público e a sua imagem.
1.3.15 É expressamente vedado:
- Comercialização de produtos relacionados a quaisquer tipos de jogos de azar;
- Utilização de alto-falante ou congênere que produzam som ou ruídos, prejudicial ao andamento das atividades da CMVSM;
- A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
1.4 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1.4.1 O horário mínimo de atendimento ao público será das 8h às 17h30min de segundas as quintas- feiras e das 7h30min às 13h30min nas sextas-feiras, excetuado o Recesso Parlamentar compreendido anualmente entre 01 de janeiro a 19 de fevereiro e de 16 de julho a 31 de julho onde o horário a cumprir é das 7h30min às 13h30min costumeiramente, podendo ser alterado de acordo com a Mesa Diretora.
1.4.2 Será discricionário da Concessionária o atendimento fora do horário de expediente para atender eventos do Plenário onde haja cedência do espaço ou agendamentos efetivados pelo trabalho dos Parlamentares em Comissões Permanentes ou temporárias.
1.4.3 É obrigatório o atendimento estendido até o final das Sessões Plenárias Ordinárias e outros eventos da Mesa Diretora como Sessões Solenes, etc.
1.4.4 O valor da contribuição mensal não será reduzido em virtude do horário praticado durante o período de recesso parlamentar.
1.5. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.5.1 As disposições previstas no presente termo não excluem a necessidade de cumprimento de todas as normas aplicáveis a lancherias estabelecidas pelos órgãos competentes.
1.5.2 A Concessionária deverá afixar, em quadro de aviso acessível aos usuários, cardápio dos lanches e da comida disponíveis durante toda a semana, a cada dia, bem como preço cobrado por cada iguaria e bebidas.
1.5.3 A Câmara de Vereadores de Santa Maria não poderá ser responsabilizada por variações na quantidade de refeições ou lanches a serem servidos pela Concessionária por conta da redução da carga horária ou outro evento.
1.6 DAS ALTERAÇÕES NO ESPAÇO FÍSICO
1.6.1 A concessionária tomará providências para que espaço físico destinado satisfaça as condições legais exigidas pela Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária outros órgãos fiscalizadores com relação ao seu respectivo ramo de atividade;
1.6.2 A concessionária deverá submeter, previamente, à Presidência da Câmara, as providências, mencionadas no item 1.6.1; que após a devida analise determinará as adaptações necessárias;
1.6.3 As alterações, adaptações, conservação e manutenção dos espaços físicos referidas neste item serão de inteira e total responsabilidade da concessionária;
1.6.4 A Concessionária não terá nenhum direito de retenção ou retirada de benfeitorias e acessões, as quais ficam incorporadas aos bens da Câmara, salvo quando interesse a esta reposição do espaço físico nas condições originais, caso em que ocorrerá o pagamento da retribuição mensal pela concessionária até a retirada das citadas benfeitorias e acessões;
1.7. DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
- DA JUSTIFICATIVA
A concessão do espaço de lancheria é necessário para atender as demandas de alimentação consumidas diariamente pelos usuários da Concessionária haja vista que a carga horária estipulada aos servidores, bem como o reduzido intervalo de tempo para os almoços, implica na realização de refeições no âmbito da CMVSM.
Verificando que diversos estudos demonstram a importância de se alimentar de forma fracionada a cada três horas, evitando-se distúrbios metabólicos, pretende-se que sejam atendidos os cerca de 200 (duzentos) usuários diários do prédio da CMVSM, composto por servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e público que frequenta as sessões plenárias ordinárias, audiências públicas e outros eventos.
– DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Concessão de uso remunerado de espaço físico, público, de uma área com aproximadamente 30,85m², composta de espaço utilizado para atendimento no balcão e para as mesas de clientes (6,80m por 3,16m, totalizando uma área de 21,49m²) e espaço utilizado para a manipulação dos alimentos (3,12m por 3,00m, totalizando uma área de 9,36m²), localizada no térreo do edifício-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 0000-000, Xxx Xxxxxx xx Xxx, onde se encontra uma sala, para instalação e exploração de lanchonete/cafeteria por empresa especializada no ramo, com a finalidade de comercialização de lanches rápidos e refeição pronta – marmitex aos servidores e usuários da CMVSM.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO CONCESSIONÁRIO
4.1 Trata-se de concessão de uso de espaço público, em caráter continuado a ser contratado mediante procedimento licitatório.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Concessionária e a Administração Concedente, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3 O critério de seleção será a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo maior oferta.
4.4 o critério de avaliação das propostas será o de maior preço do valor ofertado da contribuição mensal, estipulado valor mínimo de r$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos).
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da concessão, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que satisfaçam as condições do Edital, inclusive quanto à documentação.
5.2 O adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a utilização do espaço como requisito para celebração do contrato.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da Concessionária e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
6.2 Considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONCESSIONÁRIA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nº 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria das instalações, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a quinta-feira, das 08 horas às 11 horas.
7.2 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue arquivo digital, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento do equipamento, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização da concessão, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso do uso do espaço, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Não praticar atos de ingerência na administração da Concessionária, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Concessionária, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Concessionária;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Concessionária, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
Considerar os trabalhadores da Concessionária como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o cumprimento do objeto do contrato; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Concessionária;
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Concessionária, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
Permitir o livre acesso dos funcionários ao local do serviço, respeitando as normas internas de segurança e o decoro institucional;
Acompanhar a fiscalização a execução do termo de concessão de uso, através se servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
A concedente disponibilizará, gratuitamente, um ramal para que a concessionária receba as ligações internas a fim de viabilizar o serviço de entrega de lanches e marmitex;
Exigir da concessionária a qualquer tempo a comprovação das condições inicias de contratação; Rejeitar no todo ou em parte o serviço executado que esteja em desacordo com o termo de concessão.
A concedente efetuará, semestralmente, pesquisa de opinião junto aos servidores para avaliar o grau de satisfação quanto ao serviço ofertado, e dará conhecimento à concessionária para suas providências, se achar necessário; Efetuar a vistoria na limpeza dispensada pela concessionária no seu local de trabalho, apontando irregularidades encontradas;
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1 Utilizar o espaço conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da utilização do espaço, bem como por todo e qualquer dano causado ao município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Concedente autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Concessionária, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Concedente, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Concedente ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Concedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Concedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Concessionária houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Concedente;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Firmar comprometimento através de um Termo de Responsabilidade para que na preparação dos lanches não poderá ser utilizado fogão ou qualquer outro tipo de equipamento a gás, somente equipamentos elétricos.
Fixar os preços das refeições e lanches nos limites da média dos preços praticados no mercado;
Disponibilizar aos usuários as formas de pagamento usualmente utilizadas pelo comércio, como máquinas de recepção de Cartões de Crédito e Débito, além de dinheiro em espécie.
Ficará a critério da Concessionária a aceitação de pagamento por vales refeição/alimentação.
Afixar, em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento da lancheria, tabela de preços dos itens expostos para o consumo diário, bem como o valor cobrado pela refeição marmitex;
Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de higiene, qualidade e validade do alimento, disponibilizando equipamentos necessários para a execução dos serviços sob rigoroso processo de higienizarão; Os lanches e refeição referidos deverão ser preparados com ingredientes de boa procedência por pessoas capacitadas, cuja operação de preparo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, no dia correspondente à venda destes produtos aos usuários, unicamente para comercialização nas dependências desta Câmara, vedado o uso de nossas dependências para efetuar serviços externos pessoais;
Os lanches e/ou a refeição deverão ser entregues aos usuários devidamente acondicionados em sacos de papel ou plástico apropriados ou em outros recipientes descartáveis ou alocados (pratos, xícaras, copos, talheres) e marmitex (refeição) totalmente higienizados para evitar a contaminação;
Deverá a Concessionária utilizar na execução dos serviços, para o bom atendimento ao usuário, pelo menos um empregado devidamente registrado e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo seu atestado de saúde ocupacional, devidamente atualizado, responsabilizando-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
Receber as instalações em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição em Termo de Responsabilidade, assim como receber os bens moveis, também se responsabilizando por eles, constituindo como depositária fiel dos bens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, colocados a disposição, mediante a assinatura no citado Termo;
Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da Concessionária caberá a ela sua manutenção e reparos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento, conforme relação de bens descrito no anexo I;
Os reparos nos bens lotados nesta Casa, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com a anuência do fiscal administrativo do contrato designado pela presidência desta Casa Legislativa e com sua aceitação;
Deverá a Concessionária utilizar as instalações fornecidas pela Concedente, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, não sendo permitida a utilização para outros fins, mesmo que seja para atender sua matriz ou sua filial;
Zelar pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços seja os de sua propriedade sejam os da Concedente, devendo arcar com a indenização decorrente de eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmento, deterioração ou perecimento. Nestes casos, após avaliação efetuada pelo fiscal administrativo designado, a concedente poderá optar pela reparação dos danos ou pela reposição. Em qualquer situação, a Concedente não se responsabilizará pelos bens da propriedade da Concessionária.
Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento da lancheria em prol do atendimento aos seus usuários, tais como talheres, pratos, xícaras, copos de vidro, podendo utilizar-se dos descartáveis bem como, jarras, panelas, garrafas térmicas, bandejas, toalhas de mesa, além de guardanapos e tudo mais que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste instrumento.
Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimos de pontos eletrônicos e Iâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras que se fizerem necessários, sempre com a devida anuência expressa da Concedente.
A Concessionária providenciará junto aos órgãos competentes a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará para exercício de suas atividades.
Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, certificando a Concessionária do resultado das inspeções.
Manter no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza e arrumação, utilizando-se para tal de produtos de limpeza adequados a natureza dos serviços.
Para uma execução eficiente dos serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter no local da prestação dos serviços, uma quantidade adequada de profissionais para atender aos usuários da Cantina;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato; DEVENDO A CONCESSIONÁRIA relatar a CONCEDENTE e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, respeitada as quantidades mínimas estabelecidas, categorizar e dimensionar o quadro de pessoal de forma, atender plenamente a operacionalização de serviços objeto da licitação;
Caso haja a necessidade da contratação de funcionários, a CONCESSIONÁRIA responde pelo pagamento de seus salários, recolhimentos das obrigações fiscais,previdenciárias e demais direitos e benefícios trabalhistas;
A CONCESSIONÁRIA zelará para que o seu pessoal mantenha conduta compatível com os princípios de decência e boa educação, urbanidade no tratamento, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pela CMVSM, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição, em caráter definitivo, de qualquer funcionário que julgar conveniente;
Verificar se os seus funcionários estão executando os serviços e atendimento ao público dentro do horário de funcionamento determinado e com padrão de qualidade aceitável e se apresentando adequadamente trajados para o desempenho de suas funções;
Responder pelos danos de qualquer natureza, que porventura vierem a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
A CONCESSIONÁRIA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Apresentar para a CONCEDENTE, até o 2° (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação de funcionários que prestarão os serviços, bem como qualquer alteração e atualização posterior;
A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista somente manter funcionários com carteira de trabalho assinada, obedecendo à legislação tributária e demais direitos trabalhistas.
É obrigatório, por parte da Concessionária, o fornecimento de uniformes aos funcionários, devendo ser condizentes com a atividade a ser desempenhada junto ao órgão Concedente, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano.
Manipular e distribuir os alimentos conforme a legislação sanitária vigente de Boas Práticas de Manipulação
(BPM);
Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como uniformes, toucas, calçados fechados e antiderrapantes e, quando necessário, luvas para manipulação de alimentos prontos;
Corrigir no prazo determinado as eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo gestor designado pela Concessionária.
Manter durante todo o período contratado todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução dos seus serviços.
Deverá ser diariamente observado os aspectos de limpeza e higiene das áreas que compõem o espaço permitido, bem como a geladeira e freezer, balcões de atendimento ou expositores e demais utensílios utilizados no atendimento;
Não deverá a concessionária descartar restos de alimentos, óleo, cascas ou grãos na cuba da pia, em suas válvulas, e nem nos ralos do esgoto;
Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios na separação correta para a reciclagem e perfeitamente vedados e retirá-los diariamente, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
Acondicionar o lixo recolhido em container apropriado localizado em frente ao prédio desta Casa Legislativa;
Em qualquer momento, antes, durante, ou depois do horário dos lanches, deverá ser efetuada a limpeza na lancheria, utilizando-se para tanto de produtos específicos para cada situação, observando os filtros do sistema de exaustão, coifas até a completa remoção da gordura acumulada em seus objetos utilizados para a preparação dos alimentos.
Deverá ser efetuada periodicamente a limpeza dos azulejos, vidros, esquadrias e grades, considerando os lados interno e externo, bem como portas paredes e rodapés, também deverá ser mantida revisada e limpa a caixa de gordura existente na cozinha.
Deverá fazer o uso das instalações e do mobiliário ali existente, e terá a obrigação de instalar no local todos os equipamentos necessários para o bom desempenho do serviço de comercialização dos produtos a serem ofertados, visando o bom atendimento aos usuários.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Concessionária com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da Concessionária que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.3 O representante da Concedente deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Concessionária ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONCESSIONÁRIA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONCESSIONÁRIA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONCESSIONÁRIA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10 A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONCESSIONÁRIA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
12.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento deverá ser efetuado via CAM (Conhecimento de Arrecadação Municipal) a ser recolhido na Instituição Financeira informada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, até o quinto dia útil do mês subsequente ao devido.
13.2 No campo Guia do CAM constará “aluguel referente a concessão de uso de espaço público de 28,92m z, no interior da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, destinado à instalação e exploração de uma cafeteria, nos termos da Lei Municipal n° 6369/2019, mês de competência: MM/AA”
13.3 É de responsabilidade da concessionária realizar o pagamento do valor estipulado, independente de avisos ou interpelação, ficando sujeita às penalidades previstas em Lei caso ocorra a inadimplência desta obrigação. ( A concessionária deverá retirar as guias CAM junto à fiscalização do contrato, para posterior pagamento em rede bancária.)
13.4 Deverá ser encaminhada cópia do comprovante de depósito referente ao valor da concessão, mensalmente, para o fiscal do contrato, a fim de que haja o devido acompanhamento na execução das obrigações contratuais.
13.5 Na hipótese de atraso no pagamento, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do IGP-M, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14. REAJUSTE
14.1 Os preços inicialmente contratualizados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONCESSIONÁRIA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONCEDENTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se o licitante vencedor recusar-se a prestar o serviço, objeto desta Concessão, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
15.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONCESSIONÁRIA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a CONCESSIONÁRIA ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONCESSIONÁRIA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a CONCESSIONÁRIA e os prejuízos causados à CMVSM serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a CONCESSIONÁRIA, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado ou por falta;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de atraso no pagamento da retribuição devida pela concessionária à Prefeitura Municipal de Santa Maria, acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, sem prejuízo da rescisão;
V – Rescisão: Decorridos 60 (sessenta) dias de atraso na retribuição devida, a concessão será automaticamente rescindida, sem prejuízo de cobrança de multas previstas no presente termo e penalidades previstas na Lei Federal 8666/1993 e suas alterações.
VI - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Santa Maria, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Santa Maria, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Santa Maria;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
VII - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
16. DAS GARANTIAS E SEGUROS DE BENS
16.1 A concessionária deverá apresentar à concedente, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de assinatura de Termo de Concessão de uso, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do termo de concessão, com validade para todo o período de vigência do mencionado termo, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
16.2 A concessionária deverá atender às exigências da Presidência da Câmara ou outro órgão competente relacionado com as medidas se segurança, prevenção e combate ao fogo;
16.3 A concessionária caberá total responsabilidade pela adoção de qualquer tipo de seguro contra riscos a que estiver sujeito seu estabelecimento ou seus funcionários;
16.4 A Câmara não caberá qualquer responsabilidade quanto a indenização ou outra forma de ressarcimento pelos eventuais danos ou prejuízos que possa sofrer a concessionária, ou seu estabelecimento causando roubo, furto, fogo, fenômenos climáticos ou outros, de qualquer natureza.
CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO (LANCHERIA) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA – RS.
ANEXO I
Relação dos Bens alocados no espaço destinado à Lancheria:
SETOR RESPONSÁVEL:
279 -
LANCHERIA
NÚMERO DA PLACA | VALOR DO BEM (em R$) | ESTADO DE CONSERVAÇÃ O | |
815 | MESA MADEIRA 70X70 EM FORMICA COR AREIA | R$ 8,00 | Bom |
816 | MESA DE 70X70 REVESTIDA EM FORMICA AREIA | R$ 8,00 | Bom |
817 | MESA MADEIRA 70X70 EM FORMICA COR AREIA | R$ 8,00 | Bom |
824 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom |
825 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom |
826 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom |
828 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom |
829 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom |
831 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom |
1792 | VENTILADOR DE PAREDE 65 CM SOLASTER TRES VELOCIDADES 220 | R$ 16,50 | Bom |
1866 | QUADRO - XXXXXXXXXX XXXXXX | R$ 50,00 | Bom |
2821 | CADEIRA FIXA EM COURVIM AZUL - EM MADEIRA | R$ 3,12 | Bom |
3083 | ESTANDARTE- "TRANSMUTAÇÃO". | R$ 160,00 | Excelente |
3198 | PORTA DE CEREJEIRA VAI E VEM | R$ 10,00 | Bom |
3467 | EXAUSTOR CLASSICO EM INOX | R$ 19,00 | Bom |
3468 | COIFA AÇO INOX 1,2M X O,9M | R$ 129,00 | Bom |
3645 | QUADRO - "TRILOGIA" - ENCARNACION ALMUDI VILLEN | R$ 500,00 | Excelente |
3795 | MURAL COM FELTRO AZUL | R$ 0,10 | Bom |
3872 | QUADRO - "SOLIDÃO ÁS DUAS" - XXX XXXXXXX | R$ 200,00 | Bom |
M. PAIM | ||||
5372 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom | |
5373 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom | |
5721 | CADEIRA FIXA REVESTIDA EM CURVIM AZUL - EM MADEIRA | R$ 2,00 | Bom | |
5723 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Bom | |
5724 | CADEIRA MADEIRA REVESTIDA EM CURVIM AZUL | R$ 3,00 | Péssimo | |
6333 | AR CONDICIONADO 18.000 BTU's MIDEA VITA INVERTER QUENTE/FRIO. FOI ADICIONADO O VALOR DE 245,00 INDIVIDUALMENTE PARA CADA ITEM COMO INSTALAÇÃO PARA SEU FUNCIONAMENTO. | R$ 1.533,09 | Excelente | |
6647 | BALCÃO MADEIRA 4 PORTAS DE CORRER | R$ 40,00 | Bom |
TOTAL: R$ 2.716,81
Relação Carga, da Lancheria, são:
01 quadro mural branco; 01 telefone fixo de mesa.
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n° ,
(razão social da empresa)
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n° , sediada
,
(endereço completo)
declara para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que:
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93;
c) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à legislação;
Local, de de 2024.
Nome e Assinatura (representante legal)
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 12/2023
MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para a concessão de uso de espaço reservado para lanchonete/cafeteria da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Concorrência nº 12/2023, conforme especificação constante no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos os termos da Concorrência nº 12/2023 e seus anexos e que, se vencedora, executaremos os serviços ora propostos:
Item | Unid. | Quant. Estimada | Descrição | Preço Unitário (R$) | Preço Global (R$) |
1 | MESES | 60 | Concessão de uso remunerado de espaço físico, público, de uma área com aproximadamente 30,85 m² (trinta, vírgula, oitenta e cinco metros quadrados), localizada no térreo do edifício sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx- xx Xxxxx, XXX 0000-000, Xxx Xxxxxx xx Xxx, onde se en- contra uma sala, para instalação e exploração de lanchone- te/cafeteria por empresa especializada no ramo, com a fina- lidade de comercialização de lanches rápidos e refeição pronta – marmitex aos servidores e usuários da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses (Art. 57, II da Lei 8.666/93), conforme o Termo de Referência (anexo II). |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se ven - cedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, con- forme estipulado no edital.
OBS: Observar valor mínimo, constante no item 7.1.4 do edital: “Constar o preço mensal (unitário) e global (12 meses), considerando o valor mínimo mensal de R$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um re- ais e noventa e quatro centavos);”
Local, de de 2024.
Nome e Assinatura
(representante legal)