EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA ME e EPP
Modalidade: PREGÃO Nº 067/2017 (REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017)
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 119/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES BOVINA, SUÍNA, DE FRANGO, EMBUTIDOS E OVOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER ENTREGUES NOS LOCAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 - REGISTRO PREÇOS Nº 060/2017
Processo nº 119/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES BOVINA, SUÍNA, DE FRANGO, EMBUTIDOS E OVOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER ENTREGUES NOS LOCAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - CREDENCIAMENTO
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - HABILITAÇÃO
8 - SESSÃO DO PREGÃO
9 - RECURSOS
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13 - PAGAMENTO
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMNETO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO V - MINUTA DO INSTRUM. CONTR. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2017 - RP Nº 060/2017 - PROCESSO N° 119/2017
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 054/2002 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, com redação
dada pela Lei Complementar 147/2014, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES BOVINA, SUÍNA, DE FRANGO, EMBUTIDOS E OVOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER ENTREGUES NOS LOCAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE,
mediante Ata de Registro de Preços, de acordo com o Edital de Pregão nº 067/2017 - RP Nº 119/2017, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 21 de julho de 2017, até às 13:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES BOVINA, SUÍNA, DE FRANGO, EMBUTIDOS E OVOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER ENTREGUES NOS LOCAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA SOLICITANTE, mediante Ata de
Registro de Preços, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório, com itens exclusivos e cota reservada de 25% para ME ou EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
ITENS DISTRIBUÍDOS, CONFORME ART. 48 DA LC 123/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LC 147/2014.
2.1- ITENS 01, 02, 03, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14 (Exclusivos para ME,
EPP e MEIs) - itens com valores estimados de até R$80.000,00 - art. 48, I; abertos para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal;
2.2- ITEM 04 e 09 (Cota Principal) - item aberto para a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
2.3- ITENS 05 e 10 (Cota Reservada) - aberto para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - Caso não compareçam interessados nos itens designados exclusivamente para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), o Pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal n.º 8.666/93, aceitará as propostas de empresas presentes que não se enquadrem nas condições inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 21 de julho de 2017
HORÁRIO: 13:30 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2017
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
ITENS 01, 02, 03, 04 e 05 - EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI ITEM 06 - COTA PRINCIPAL
ITEM 07 - COTA RESERVADA ME, EPP E MEI PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2017
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 - O Município de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida (Xxxxx XXX);
b) no caso de representação por sócio ou proprietário da empresa proponente, cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual (nos casos de alteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”, nos termos do modelo infra:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ......................................................, CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 067/2017.
Data e local:
Nome e assinatura Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital.
5.5 - Os documentos de credenciamento, a declaração mencionada no subitem
5.3 e a declaração contida do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances somente poderá ser feito com a permissão expressa do Pregoeiro.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
6.2 - Deverão constar na proposta comercial:
I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital;
V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e
VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI) para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções.
6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM(NS) ou MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame.
6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá- los à realidade praticada no mercado.
6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.5 - Apresentar juntamente com a proposta, para alguns dos itens específicos do Termo de Referência, a seguinte documentação: O NÚMERO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE (SIM OU EQUIVALENTE), Alvará Sanitário, ficha técnica dos produtos e termo de vistoria do veículo que transportará os produtos quando solicitar.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida das licitantes, em conformidade com o art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93, deverá ser apresentada obrigatoriamente:
I - em via original;
II - por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por competente Tabelionato de Notas, por publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, ainda, por certificação do servidor da Administração Pública, mediante apresentação da via original;
7.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, seja pelo pregoeiro ou mesmo pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2 - Da Habilitação Jurídica
7.2.1 - A regularidade da habilitação jurídica das licitantes será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
I - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento);
II - Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e a última alteração em vigor, que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o Contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento);
III - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento); e
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.3 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.3.1 - A regularidade fiscal e trabalhista das licitantes será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
I - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida;
II - prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF n.º 358, de 05/09/2014 e MF n.º 443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
IV - prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei; e
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.4 - Da Qualificação Econômico-Financeira
7.4.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
7.4.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
7.5 - Da Qualificação Técnica
7.5.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.5.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
7.6 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
I - declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
II - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
7.6.1 - O não atendimento ao previsto no item 7.6 ensejará a inabilitação da licitante.
7.7 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
7.8 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.8.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.8.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
7.8.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento de prorrogação apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.9 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, exclusivamente para os participantes devidamente credenciados.
8.2 - Da Classificação das Propostas Comerciais
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas em desacordo com os termos previamente estabelecidos no instrumento convocatório.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à(s) proposta(s) de menor preço por item, para participarem da etapa de lances verbais.
8.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas inicialmente apresentadas.
8.3 - Dos Lances Verbais
8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - Do Julgamento
8.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço obtido, deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou o Microempreendedor Individual - MEI considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou o Microempreendedor Individual - MEI indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III - não ocorrendo contratação de Microempresa - ME, de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou de Microempreendedor Individual - MEI, na forma do inciso I deste item, serão convocados as Microempresas - MEs, as Empresas de Pequeno Porte - EPPs ou os Microempreendedores Individuais - MEIs remanescentes considerados empatados na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - MEs ou Empresas de Pequeno Porte - EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso I deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V - caso não haja Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
• Não se aplicará o critério previsto no subitem anterior para os itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14 considerando ser destinado exclusivamente ou com cota reservada para a participação das MEs/EPPs/MEIs.
- NA HIPÓTESE DE UMA ME/EPP/MEI SAGRAR-SE VENCEDORA DA COTA PRINCIPAL PARA O MESMO ITEM, SERÁ REGISTRADO PARA AMBAS AS COTAS APENAS O PREÇO MENOR, OU SEJA, É EXPRESSAMENTE VEDADO QUE O FORNECEDOR PRATIQUE PREÇOS DISTINTOS PARA O MESMO ITEM.
- CASO NÃO HAJA LICITANTES INTERESSADOS NOS ITENS RESERVADOS PARA MEs/EPPs/MEIs O LICITANTE VENCEDOR DA COTA PRINCIPAL, QUE TENHA APRESENTADO PROPOSTA PARA OS ITENS DA COTA RESERVADA, FICA OBRIGADO A FORNECER OS ITENS REFERENTES A COTA RESERVADA PELO MESMO VALOR OFERECIDO NA COTA PRINCIPAL.
* Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.4.2.2 - O disposto no item 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI.
8.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita.
8.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempreendedor Individual
- MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, ou para os itens exclusivo Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá aos proponentes julgados desclassificados os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
11.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
11.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
11.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
11.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Correio Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
11.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.3, 11.4 e 11.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
11.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
11.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
11.9.1 - O prazo de entrega dos itens desta licitação será de acordo com a programação da secretaria requisitante após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à licitante contratada, no máximo, em 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
13.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
233 | 02.08. . 12.306.0002.2051.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
279 | 02.08. .12.365.0009.2181.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
486 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
14.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item
14.1 do presente edital.
14.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 - Da Extensão das Penalidades
14.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
15.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
15.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096 - Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9 - A fiscalização da Ata de Registro de Preços ficará a cargo das servidoras Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela Secretaria Municipal de Educação e Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Ladeira pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social para os itens da cláusula 7 do Termo de Referencia (Anexo I), que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerão a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
15.10 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; e Anexo V - Minuta de Instrumento Contratual - Ata Registro de Preço.
15.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
15.12 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
15.13 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
15.14 - O valor global estimado para a presente compra é de R$685.200,78 (seiscentos e oitenta e cinco mil duzentos reais e setenta e oito centavos), referente à aquisição dos itens da cláusula 7 do Termo de Referencia (Anexo I), cujos recursos correspondem às Verbas 100 (Recursos Ordinários da Secretaria de Educação e de Trabalho e Ação Social), como fontes pagadoras que custearão a aquisição dos itens da presente licitação.
Araguari/MG, 03 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 - RP Nº 060/2017 PROCESSO Nº 119/2017
1. DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES BOVINA, SUÍNA, DE FRANGO, EMBUTIDOS E OVOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2. OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo atender as Secretarias Municipais de Educação e de Trabalho e Ação Social. A aquisição dos gêneros alimentícios será por ata de registro de preços por um período de até 12 (doze) meses. Os detalhamentos dos gêneros alimentícios encontram-se nas solicitações de nos 1205, 1373, 1385, 1422, 1420, 1424, 1425, anexadas no Processo Licitatório.
3. PRAZO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
O prazo de entrega dos itens desta licitação será de acordo com a programação da secretaria solicitante após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito. Os endereços para entrega serão os constantes em cada ordem de fornecimento.
4. FORMA DE PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais).
5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização da Ata de Registro de Preços e recebimento dos gêneros alimentícios estará a cargo das servidoras Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela Secretaria Municipal de Educação e Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Ladeira pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerão a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Caso seja por esta detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado e deverá ser substituído por outros de imediato.
6 . F U N D A M E N T O L E G A L
A aquisição dos gêneros alimentícios, objeto deste termo de referência, tem amparo legal na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000; Lei Municipal n.º 3.794/2002, Decretos Municipais nos 054/2002 e 105/2014, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010 alterada pela Lei Municipal nº 5.680/2017 e Decreto Municipal nº 107/2013, aplicando subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais legislações pertinentes.
7 . E S P E C I F I C A Ç Õ E S B Á S I C A S D O S I T E N S
Item | Descrição | Qtde | Unidade Medida |
1* | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES E VALORES NUTRICIONAIS EM 100GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.000 | KG |
2* | PEITO DE FRANGO COM OSSO - PACOTE DE 01 KG, EMBALADO A VACUO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES E VALORES NUTRICIONAIS EM 100GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.000 | KG |
3* | CARNE BOVINA MÚSCULO PEDAÇO - PACOTE DE 01 KG, EMBALADA A VACUO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS EM 100 GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.500 | KG |
4** | CARNE BOVINA ACÉM (DIANTEIRO) - PEDAÇO DE 1 Kg. RESFRIADO ATÉ 5º C. DEVE APRESENTAR NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA. COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO PRÓPRIO PARA ALIMENTOS, CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 9.500 | KG |
5* | CARNE BOVINADE 2ª MOIDA, PACOTE DE 01 KG, EMBALADA A VACUO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS EM 100 GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.500 | KG |
6* | OVO BRANCO DE GALINHA - ACONDICIONADOS EM CARTELAS COM 2,5 dúzias (30 UNIDADES), TAMANHO GRANDE. CARTELAS EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM ETIQUETAS CONTENDO SIF/DIPOA SOB O NÚMERO, DATA DE CLASSIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE NAS UNIDADES DA ZONA RURAL E DA ZONA URBANA NAS DATAS AGENDADAS E DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | 7.000 | DZ |
7* | CARNE SUÍNA - PALETA (DIANTEIRA); RESFRIADA ATÉ 5° C; CORTADA EM CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 4CM X 3CM X 3CM; COM 10% DE APONEVROSES E GORDURAS, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTA DE OSSOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO PRÓPRIA PARA ALIMENTOS DEVIDAMENTE SELADA À VÁCUO, PESANDO 1 Kg. CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 5.000 | KG |
8** | FRANGO SEMI-PROCESSADO: COXA E SOBRECOXA; CONGELADO. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO PESANDO APROXIMADAMENTE 1,5KG (EMBALAGEM PRIMÁRIA) CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, VALORES NUTRICIONAIS, COM VALIDADE MÍNIMA 12 MESES. ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 12.000 | KG |
9* | MORTADELAFATIADA COMPOSTA DE MISTURA DE CARNES BOVINA E SUÍNA TRITURADAS, CONDIMENTOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES. APRESENTANDO NO MÁXIMO DE 10% DE CUBOS DE TOUCINHO E ATÉ 25% DE UMIDADE. ISENTA DE SUJIDADES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS. FATIADO EM TORNO DE 20g CADA FATIA. EMBALADO A VACUO EM PACOTES DE 1Kg COM ETIQUETA DE PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 600 | KG |
10* | SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE. COMPOSTA DE CARNE BOVINA COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS. ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO À VÁCUO PESANDO 3 OU 5 Kg ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO NÚMERO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 1.000 | KG |
11* | PRESUNTO FATIADO XXXXX XXXXXX. OBTIDO DE PERNIL SUINO SADIO. COM ASPECTO CHEIRO, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FATIADO EM TORNO DE 20g CADA FATIA. EMBALADO A VACUO EM PACOTES DE 1 Kg COM ETIQUETA DE PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 600 | KG |
12* | LINGUIÇA SUÍNAPREPARADA COM CARNE DE PERNIL E CONDIMENTOS. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALADA EM PACOTE DE 5 Kg, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO NÚMERO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE | 4.500 | KG |
FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. |
* Itens exclusivos para ME ou EPP
** Item com cota reservada
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 - RP Nº 060/2017 PROCESSO Nº 119/2017
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||||
Local e Data: | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ/MF: | |||||||
Referência Bancária para | pagamento: | Conta: | Agência: | Banco: | |||
Endereço completo: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||||
Cargo/Função | |||||||
Endereço | |||||||
RG | CPF | ||||||
EMAIL PARA ENVIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | TEL. |
Item | Descrição | Qtde | Unidade Medida | MARCA | UNIT. | GLOBAL |
1 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES E VALORES NUTRICIONAIS EM 100GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.000 | KG | |||
2 | PEITO DE FRANGO COM OSSO - PACOTE DE 01 KG, EMBALADO A VACUO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE 12 MESES E VALORES NUTRICIONAIS EM 100GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.000 | KG | |||
3 | CARNE BOVINA MÚSCULO PEDAÇO - PACOTE DE 01 KG, EMBALADA A VACUO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS EM 100 GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO | 3.500 | KG |
E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | ||||||
4 | CARNE BOVINA ACÉM (DIANTEIRO) - PEDAÇO DE 1 Kg. RESFRIADO ATÉ 5º C. DEVE APRESENTAR NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA. COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO PRÓPRIO PARA ALIMENTOS, CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 7.125 | KG | |||
5 | CARNE BOVINA ACÉM (DIANTEIRO) - PEDAÇO DE 1 Kg. RESFRIADO ATÉ 5º C. DEVE APRESENTAR NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA. COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO PRÓPRIO PARA ALIMENTOS, CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 2.375 | KG | |||
6 | CARNE BOVINADE 2ª MOIDA, PACOTE DE 01 KG, EMBALADA A VACUO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO AS NORMAS DA ANVISA COM DATA DE PROCESSAMENTO DE PRAZO DE VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS EM 100 GR, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.500 | KG | |||
7 | OVO BRANCO DE GALINHA - ACONDICIONADOS EM CARTELAS COM 2,5 dúzias (30 UNIDADES), TAMANHO GRANDE. CARTELAS EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM ETIQUETAS CONTENDO SIF/DIPOA SOB O NÚMERO, DATA DE CLASSIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE NAS UNIDADES DA ZONA RURAL E DA ZONA URBANA NAS DATAS AGENDADAS E DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | 7.000 | DZ | |||
8 | CARNE SUÍNA - PALETA (DIANTEIRA); RESFRIADA ATÉ 5° C; CORTADA EM CUBOS COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 4CM X 3CM X 3CM; COM 10% DE APONEVROSES E GORDURAS, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTA DE OSSOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE PLÁSTICO ATÓXICO PRÓPRIA PARA ALIMENTOS DEVIDAMENTE SELADA À | 5.000 | KG |
VÁCUO, PESANDO 1 Kg. CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | ||||||
9 | FRANGO SEMI-PROCESSADO: COXA E SOBRECOXA; CONGELADO. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO PESANDO APROXIMADAMENTE 1,5KG (EMBALAGEM PRIMÁRIA) CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, VALORES NUTRICIONAIS, COM VALIDADE MÍNIMA 12 MESES. ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 9.000 | XX | |||
00 | XXXXXX SEMI-PROCESSADO: COXA E SOBRECOXA; CONGELADO. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO PESANDO APROXIMADAMENTE 1,5KG (EMBALAGEM PRIMÁRIA) CONSTANDO DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE, REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, VALORES NUTRICIONAIS, COM VALIDADE MÍNIMA 12 MESES. ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 3.000 | KG | |||
11 | MORTADELAFATIADA COMPOSTA DE MISTURA DE CARNES BOVINA E SUÍNA TRITURADAS, CONDIMENTOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES. APRESENTANDO NO MÁXIMO DE 10% DE CUBOS DE TOUCINHO E ATÉ 25% DE UMIDADE. ISENTA DE SUJIDADES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS. FATIADO EM TORNO DE 20g CADA FATIA. EMBALADO A VACUO EM PACOTES DE 1Kg COM ETIQUETA DE PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 600 | XX | |||
00 | XXXXXXXX PARA CACHORRO QUENTE. COMPOSTA DE CARNE BOVINA COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS. ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO À VÁCUO PESANDO 3 OU 5 Kg ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO NÚMERO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA | 1.000 | KG |
DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | ||||||
13 | PRESUNTO FATIADO MAGRO COZIDO. OBTIDO DE PERNIL SUINO SADIO. COM ASPECTO CHEIRO, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FATIADO EM TORNO DE 20g CADA FATIA. EMBALADO A VACUO EM PACOTES DE 1 Kg COM ETIQUETA DE PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E VALIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 600 | KG | |||
14 | LINGUIÇA SUÍNAPREPARADA COM CARNE DE PERNIL E CONDIMENTOS. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALADA EM PACOTE DE 5 Kg, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO NÚMERO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E VALORES NUTRICIONAIS. DEVERÁ SER TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO E APRESENTAR TERMO DE VISTORIA DO VEÍCULO (SES). ENTREGAS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE. APRESENTAR FICHA TÉCNICA, ALVARÁ SANITÁRIO E DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE E OU REGISTRO DO PRODUTO (SIM/IMA/SIF). ENTREGA NAS UNIDADES ATENDIDAS NA ZONA RURAL E URBANA DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO. | 4.500 | KG | |||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA EM R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. , carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na
empresa), residente a Rua, Avenida
(Cidade), como responsável desta empresa.
nº , em
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira, será
creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2017.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 - RP Nº 060/2017 PROCESSO Nº 119/2017 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 - RP Nº 060/2017 PROCESSO Nº 119/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017 - RP Nº 060/2017 PROCESSO Nº 119/2017
INSTRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017 VALIDADE ENTRE: xxx
PREÂMBULO
Pelo presente, o Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato através do Decreto Municipal 107/2013 representado por suas SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO, Sr. , | , | , portador do RG | |
nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº | , e DE TRABALHO E | ||
AÇÃO SOCIAL, Sra. , | , | , portadora do RG | |
nº. SSP/ , inscrita no CPF/MF sob o nº | residentes e domiciliados |
nesta cidade de Araguari-MG, doravante denominado CONTRATANTE, resolve REGISTRAR OS PREÇOS E QUANTITATIVOS FIXADOS NA ATA REGISTRO DE
PREÇOS xxx/2017, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento Contratual, da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), a seguir denominada(s) simplesmente CONTRATADA(S), com integral observância da Legislação vigente, as disposições do Edital e seus Anexos, mediante cláusulas e condições expressas no presente Instrumento:
ITEM(S) | XX | ||||
CONTRATADA | |||||
ENDEREÇO | |||||
CNPJ | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | XXX | CPF | |||
REFERÊNCIA BANCÁRIA | BANCO | CONTA | AG | ||
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES BOVINA, SUÍNA, DE FRANGO, EMBUTIDOS E OVOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM CONFORMIDADE COM DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL. | ||||
EMAIL PARA ENVIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | TEL. | ||||
VALOR GLOBAL O DA ATA R$000 (aaa) |
1- CONFORMIDADE DO OBJETO
1.1- O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento.
2- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O presente Instrumento Contratual obedecerá às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e terá vigência de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre AAA e AAA, contados a partir da data assinatura.
2.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001.
3- DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento dos itens licitados será feito de forma parcelada, de acordo com a programação da secretaria requisitante conforme solicitações emitidas bem como deverão conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda conforme o Art 2º inciso III do Decreto Municipal nº 107/2013 .
3.1.1. Cada termo contratual conterá, no mínimo:
3.1.1.1. Número da ata;
3.1.1.2. Quantidade dos gêneros alimentícios/produtos;
3.1.1.3. Descrição dos gêneros alimentícios/produtos requisitados;
3.1.1.4. Local e hora de entrega;
3.1.1.5. Do recebimento;
3.1.1.6. Dotação orçamentária onerada;
3.1.1.7. Valor;
3.1.1.8. Condições de pagamento;
3.1.1.9. Penalidades;
3.1.1.10. Garantia contratual, se for o caso.
4- PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1- A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2- O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela administração.
5- CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1- Os gêneros alimentícios/produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou requisição expedida pelo setor competente.
5.1.1- Após a assinatura deste Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições/Autorizações/documento hábil emitidos para cada pedido formulado pela PMA, o prazo de entrega dos gêneros alimentícios/produtos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital será de no máximo 10 (dez) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições/Autorizações/ documento hábil ou outro estendido, desde que solicitado pela Contratada e aceito pela PMA, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc, até a entrega.
5.2- Na hipótese de rejeição, por entrega dos gêneros alimentícios em desacordo com as especificações/exigências do Edital, a CONTRATADA deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) ou regularizar o (s) serviço (s) em desacordo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5.2.1- O não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos de entrega dos gêneros alimentícios deverá ser comunicado, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento, conforme descrito no subitem 5.2 ao Departamento de Licitações e Contratos, que, por sua vez, encaminhará o Processo à ASSESSSORIA JURÍDICA para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
5.2.2- A substituição dos gêneros alimentícios ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista no subitem 13.1.2.
6- DOS PREÇOS
6.1- O(s) valor(es) unitário(s), total(ais) e global(ais) ESTIMADO(S) da presente Ata é (são) o(s) estabelecido(s) no PREÂMBULO E DA ATA, parte integrante deste instrumento. O VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É R$ .
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
6.2- Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item ou item de cada lote julgado o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso.
6.3- As quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital, assim como os valores acordados são estimativas de mercado/consumo/serviços, não se obrigando a Administração à aquisição/serviços parcial ou total.
7- DOS REAJUSTES
7.1- Os preços apresentados na proposta permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
8- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente 000, Agência 000, Banco AAA, na seguinte conformidade:
8.1.1- O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega em consequência do recebimento, aceite e liquidação da PMA através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
8.1.2- O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante os seguintes critérios: Requisição Interna emitida pelo Setor Requisitante devidamente assinada pelo responsável do Setor e Gerência da área, que, deverá ser enviada à Coordenação da Secretária Requisitante para emissão ou solicitação de quem de direito de(os) documento(s) hábil(eis) para execução do Objeto, também, devidamente assinado por pessoa designada. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos ou prestar serviços à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação/autorização expedido pelo Setor designado pela Administração da PMA.
8.2- As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, sendo que, a forma de pagamento será realizada conforme os prazos fixados no Edital e no instrumento contratual, contados a partir da sua reapresentação.
9- DAS OBRIGAÇÕES
9.1- Da Contratada
9.1.1- Comunicar ao setor competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos gêneros alimentícios/produtos contratados.
9.1.2- Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.3-. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.4- Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material/produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para ser entrega.
9.2- Da Contratante
9.2.1- Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2- Promover o apontamento no dia do recebimento dos materiais/produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
10- DA FISCALIZAÇÃO
10.1- Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, a fiscalização da Ata de Registro de Preços e recebimento dos gêneros alimentícios estará a cargo das servidoras Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela Secretaria Municipal de Educação e Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx Ladeira pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
11- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- A Ata de Registros de Preço poderá ser cancelada:
11.1.1- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
11.1.2- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93, bem como desta Ata. 11.1.5- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da
Contratada.
11.1.6- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
11.2- O cancelamento da ata de Registros de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 8666/93, bem como desta Ata:
11.2.1- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preço por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2- Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
12- DAS PENALIDADES
12.1- Se a detentora da ata se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 12.3 ou 12.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do fornecimento constante da ata, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei 8666/93.
12.1.1- Multa diária de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega dos gêneros alimentícios/produtos.
12.1.2- Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8666/93 e multa de 10% (dez) sobre o valor dos gêneros alimentícios/produtos não entregues.
12.2- O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
12.3- As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
12.4- Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da Nota Fiscal Xxxxxx, na data do seu vencimento, obriga a CONTRATANTE a multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
13- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.
13.2- A Ata de Registro de Preços decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 3º do Decreto 7892/2013.
14- DO FORO
14.1-Será competente o Foro da Comarca de Araguari/MG, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
15.2- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
15.3- A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
15.4- A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
233 | 02.08. . 12.306.0002.2051.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
279 | 02.08. .12.365.0009.2181.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
486 | 02.16. .08.122.0002.2015.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
15.5- Fazem parte integrante deste instrumento e Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
15.6- A CONTRATADA SE OBRIGA A CUMPRIR RIGOROSAMENTE TODOS OS PRAZOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO A PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO, SE OBRIGA AINDA A ENTREGAR OS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA E POSTERIORMENTE FORNECIDOS/EXECUTADOS EM PLENA CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DESCRITAS NO ANEXO I
(TERMO DE REFERÊNCIA) DO EDITAL, ficando desde já, ciente da aplicação das penalidades descritas no instrumento convocatório e legislação vigente por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA no caso de descumprimento integral ou parcial do objeto licitado.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento Contratual e Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Araguari-MG, de de 2017.