Contract
64 – São Paulo, 129 (114) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de junho de 2019
Extrato de Convênio
Convênio 1011089
Convenentes: A Universidade de São Paulo e RH Odontolo- gia Ltda., CNPJ 12.957.410/0001-04.
Interveniente: Faculdade de Odontologia, pela Universidade de São Paulo.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a viabilização de concessão de estágio de complementação educacional.
Do Prazo e Da Vigência: 05 anos.
Data E Assinaturas - São Paulo, 31-05-2019 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela FOUSP e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela RH Odontologia Ltda.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Portaria GD-31-FOB, de 12-6-2019
Dispõe sobre a utilização de microcomputadores nos concursos docentes da FOB-USP
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, considerando a Circ. SG/Co/70, de 5-9-2001, e decisão da Congregação/órgão em sessão de 12-06- 2019, sobre utilização de microcomputadores nos concursos docentes da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universida- de de São Paulo, baixa a presente Portaria:
Artigo 1º - Poderá ser concedido o direito de utilização de microcomputador para elaboração de prova escrita, nos concur- sos docentes da Faculdade de Odontologia, mediante requeri- mento à Comissão Julgadora, que poderá deferir a solicitação.
Artigo 2º - O deferimento da solicitação mencionado no artigo 1º da presente Portaria estará sujeito ao número suficiente de microcomputadores disponíveis na Faculdade de Odontologia de Bauru, por candidato, para a realização da prova e ao espaço físico disponível para a realização da prova escrita.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Extrato de Convênio
Convênio de cooperação acadêmica na área de Odontologia e Patologia Bucal entre a Universidade de São Paulo, no inte- resse da Faculdade de Odontologia de Bauru e a Queen Mary University of London, no interesse do Blizard Institute.
Vigência: 5 anos.
Data e assinaturas: 14-06-2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor da Faculdade de Odon- tologia da USP e Orientador a Tese.
Coleen Clolechin - Gerente de Operações em Pesquisa Clínica - Queen Mary University of London.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Professor, Centre for Cell Biology and Cutaneous Research - Blizard Institute - Queen Mary Uni- versity of London.
(Processo 2017.1.4499.25.3)
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
ASSITÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR-4.710, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo:
Empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Processo: 2019.1.00037.93.1
Empenho: 1933642/2019 NF: 36
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Despacho do Diretor, de 14-6-2019
Ratificando, no Processo 2015.1.145.45.5, o Ato Decla- ratório de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o artigo 26, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que assina, e Autorizo a contratação, nos termos do artigo 1º, inciso I, letra “i”, da Portaria GR-6.561/2014.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Extrato de Convênio
Processo: 19.1.248.47.9
Partícipes: Instituto de Psicologia da USP e a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (Portugal).
Objeto: Cooperação acadêmica na área de Psicologia a fim de promover o intercâmbio de estudantes de Pós-Graduação, estudantes de Graduação (com reconhecimento mútuo de estu- dos de graduação) e membros da equipe técnico administrativa das respectivas instituições.
Coordenador IPUSP: Profa. Dra. Leila Salomão de La Plata Cury Tardivo e o Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Coordenador FPCEUC: Prof. Dr. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Paixão.
Duração: 5 anos, a contar da data de assinatura. Data da assinatura: 14-6-2019.
Valor: Nada consta.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXX XXXXXX
Xxxxxxxx XXXX-0.000, de 14-6-2019
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis- centes de Graduação e Pós-Graduação junto aos diversos Colegiados do IQSC
O Diretor do Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de Gradu- ação e Pós-Graduação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 30-07-2019 (terça-feira), das 08h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em cará- ter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 02 docentes dentre os integrantes da Congregação e 02 discentes.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de Graduação e de Pós-Graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular- mente matriculados nos cursos de Graduação e no programa de Pós-Graduação do IQSC.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de Graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime- diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes de Graduação, matricula- dos no primeiro ou segundo semestre dos cursos de Graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior. Artigo 4º - A representação discente ficará assim constituída:
a) Congregação:
- 01 representante e respectivo suplente de Pós-Graduação.
b) Conselho do Departamento de Físico-Química:
- 01 representante e respectivo suplente de Pós-Graduação.
c) Comissão de Coordenação de Curso de Bacharelado em Química (CoC):
- 01 representante e respectivo suplente de Graduação
d) Comissão Técnico Administrativo (CTA)
- 01 representante e respectivo suplente de Graduação ou de Pós-Graduação. Esclarece-se que o resultado dessa vota- ção será a soma dos votos computados das duas categorias discentes.
e) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx)
- 01 representante e respectivo suplente de Graduação ou de Pós-Graduação. Esclarece-se que o resultado dessa vota- ção será a soma dos votos computados das duas categorias discentes.
f) Comissão de Pesquisa:
- 01 representante e respectivo suplente de Pós-Graduação.
g) Comissão de Pós-Graduação:
- 01 representante e respectivo suplente de Pós-Graduação.
Parágrafo único: O mandato da representação discente será de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato o representante discente que deixar de ser aluno regular na Unidade.
Da Inscrição
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido na Assistência Técnica Acadêmica a partir da data de divulgação desta Portaria, das 8h30 às 11h30 e das 14 até às 16h30 do dia 18-07-2019 (quinta-feira), mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de Graduação ou no programa de Pós-Graduação do IQSC.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo próprio candidato através dos Sistemas JúpiterWeb e Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do IQSC, em 19-07-2019.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até às 16h30 do dia 22-07-2019. A decisão será divulgada na página do IQSC, até às 18h do dia 23-07-2019.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado na Assistência Técnica Acadêmica no dia 24-07-2019, às 8h30, permitida a presença de interessados.
Da Votação E Totalização Eletrônica
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica do IQSC encaminhará aos eleitores, no dia 29-07-2019, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Da Votação Convencional
Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 30-07-2019 (terça-feira), das 8h30 às 12h e das 14h às 16h30, na Assistência Acadêmica do IQSC - Edifício Q8 do IQSC do prédio da Administração.
Artigo 11 - O Diretor nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.
Parágrafo único - O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e con- fronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Dos Resultados
Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página do IQSC, no dia 31-07-2019.
Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Parágrafo único - Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate mencionados no caput deste artigo aplicam-se à figura do titular.
Artigo 17 - Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até as 17h do dia 05-08-2019, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 18 - O resultado final da eleição, após a homologa- ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu- laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
São Carlos, 13-06-2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor
Registrado às fls. 79, 80 e 81 do livro XXI Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx
Assistente Técnico Acadêmico Exmo. Sr.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor
Instituto de Química de São Carlos Universidade de São Paulo
e candidato(a) a titular
aluno de: () Graduação () Pós-Graduação
, candidato(a) a suplente
aluno de: () Graduação () Pós-Graduação
abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria a inscrição como candidato(a), titular e suplente respecti- vamente, a eleição para representante discente junto a(o)
, nos termos da Portaria IQSC 1669/2019 de 13-06-2019.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Carlos, de de 2019. Assinatura do(a) candidato(a) a titular
Assinatura do(a) candidato(a) a suplente
Obs.: anexar declarações de que os candidatos são alunos regularmente matriculados no(s) curso(s).
Exmo. Sr.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor
Instituto de Química de São Carlos Universidade de São Paulo
(nome do titular)
aluno de: () Graduação () Pós-Graduação
abaixo assinado, vem requerer a Vossa Senhoria a inscrição como candidato a eleição para representante discente junto a(o)
, nos termos da Portaria IQSC 1669/2019 de 13-06-2019.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Carlos, de de 2019.
Assinatura do(a) candidato(a)
Obs.: anexar declaração de que o candidato é aluno regular- mente matriculado no curso.
Universidade Estadual de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 02 ao Contrato 422/2016 - Processo 01P- 30174/2016. Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Deivisontur Transportes e Turismo Ltda. - EPP. Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato para o período de 01-07-2019 a 30-09-2020, nos termos o inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8666/93. No valor total de R$ 63.861,60. Data de Assinatura: 12-06-2019.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 03 ao Contrato 44/2017. Processo 15p- 10274/2016. Contratante: Universidade Estadual de Campinas. Contratada: Clarity Sistemas de Energia Ltda. Objeto: O presente termo tem por objeto alterar o endereço da sede da empresa subscritora do contrato. Data da assinatura: 14-06-2019.
Universidade Estadual Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS
Portaria IBLCE-93, de 14-6-2019
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Noroeste Paulista e dá outras providências
O Diretor do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas, do Câmpus de São José do Rio Preto, de acordo com o inciso VIII do artigo 48 do Estatuto da Unesp e nos moldes do que estabelece o Decreto Estadual 49.672, de 06-06-2005, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Noroeste Paulista.
Artigo 2º - Ficam designados os seguintes representantes para comporem o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Noroeste Paulista, como membros:
I - Do Poder Público:
a) Pela Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx", do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Câmpus de São José do Rio Preto - Ibilce/Unesp: Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxx, RG 17.455.099-6, como titular, e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 16.214.344, como suplente;
b) Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de São José do Rio Preto: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG 19.567.062-0, como titular, e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 46.267.277-3, como suplente;
c) Pelo Instituto Florestal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG 17.607.139, como titular, e Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG 11.692.114-6, como suplente;
d) Pelo Instituto de Pesca: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG 10.325.107-8, como titular, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 7.626.699-0, como suplente;
e) Pela Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto
- Fatec: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx, RG 14.564.867-9, como titular, e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG 24.267.174-3, como suplente;
f) Pela Polícia Ambiental: Capitão PM Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 21.581.726-6, como titular, e Primeiro Tenente PM Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 43.086.210-6, como suplente;
g) Pela Secretaria de Meio Ambiente de Mirassol: Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG 27.339.066-1, como titular, e Xxxxxx Xxxxx Junior, RG 12.430.094, como suplente;
h) Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 18.632.391-8, como titular, e San- dra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 9254432-0, como suplente;
i) Pela Defesa Civil: Coronel Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG 11.953.127-6, como titular, e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, RG 15.201.798-7, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA SP: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Creasp 5069063003, como titular, e Xxxx Xxxxx Xxxx, Creasp 0600470248, como suplente;
b) Pelo Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, RG 14.172.482, como titular, e Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG 29.837.332-4, como suplente;
c) pela Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto - ACIRP: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG 44.049.272-5, como titular, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 20.852.541-5, como suplente; d) Pela Rio Preto Sustentável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG 15.205.740, como titular, Silas Xxxx Xxxxx, RG 7.705.307, como suplente;
e) Pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 35.161.795-4, como xxxx- xxx, e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 15.919.905-0, como suplente;
f) Pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - 22ª Subse- ção: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG 8.861.524, como titular, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 45.184.194-3, como suplente;
g) Pela Associação Amigos dos Mananciais - AAMA: Jaque- line Xxxxx Xxxxxx, RG 41.023.257-9, como titular, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG 41.429.076-8, como suplente;
h) Pelo Colégio Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - S. J. Rio Preto Ltda.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 33.533.343-6, como titular, e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG 17.967.385-3, como suplente;
i) Pelo COFCO International Brasil S.A.: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG 436.176, como titular, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 41.149.891-5, como suplente.
Artigo 3º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Noroeste Paulista terá a seguinte estrutura:
I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; e IV - Câmaras Técnicas, se for o caso.
§ 1º - O Plenário será composto por todos os membros do Conselho Consultivo, escolhidos, indicados e designados na forma desta Portaria, que terão direito a voz e voto.
§ 2º - O Conselho Consultivo será presidido pelo gestor da unidade de conservação e, na sua ausência, por seu suplente.
§ 3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo será eleito pelo Plenário.
§ 4º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período.
§ 5º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas, com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
§ 6º - O Conselho Consultivo deverá adotar Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-6-2019.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Extratos de Contratos
Contrato: 067/19. Proc.: 075/2019 - Contratante: Fundação Editora da Unesp. Contratado: Viptrip Turismo Ltda. Objeto: Contratação de agência de viagens para aquisição de passagens aéreas e terrestres Valor: R$ 175.263,41. Vigência: 12 meses. Data de assinatura: 11-06-2019.
Contrato: 068/19. Proc.: 085/2019 - Contratante: Fundação Editora da Unesp. Contratado: Xxxxx Xxxxxx, da empresa Merit e Consultoria Ltda-ME. Objeto: Aquisição de direitos autorais do curso “Material Didático e Novas Tecnologias: Design Instru- cional” - Formação à Distância /Universidade do Livro. Valor: R$ 18.000,00. Vigência: 05 anos. Data de assinatura: 11-06-2019.
Contrato: 069/19. Proc.: 086/2019 - Contratante: Fundação Editora da Unesp. Contratado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Objeto: Aquisição de direitos autorais do livro “Ensino Superior e Formação para o Trabalho - Reflexões Sobre a Expe- riência Norte-Americana”, de autoria de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, integrante da Coleção Estudos Internacionais. Valor: 10% da tiragem em todas as edições. Vigência: Art. 41 da Lei 9.610/98. Data de assinatura: 13-06-2019.
Ministério Público
I - PORTARIAS
A - SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
I – Portarias de 14-06-2019
A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:
INDEFERINDO:
nº 7912/2019 - por absoluta necessidade de serviço, 15 dias de férias, referentes ao mês de julho de 2019, dos Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Drs:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 17 a 31-07-2019
XXXXX XXXXXXX 02 a 16-07-2019
XXXXX XXXXXXX JUNIOR 17 a 31-07-2019
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 17 a 31-07-2019 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 02 a 16-07-2019 XXXXXXX XXXXXX XXXXX 17 a 31-07-2019 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX 02 a 16-07-2019 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX 00 a 16-07-2019 XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 00 a 31-07-2019 XXXXX XXXXXXX XXXXXX 17 a 31-07-2019
XXXX XX XXXXX FILHO 17 a 31-07-2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX 02 a 16-07-2019
nº 7913/2019 - por absoluta necessidade de serviço, 30 dias de férias, referentes ao mês de julho de 2019, dos Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Drs:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Aparecida Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx- xxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx x Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx- xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx
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sábado, 15 de junho de 2019 às 01:24:12.